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Bruxelas, 23 Fevereiro 2000
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Ao comentar as propostas, Franz FISCHLER, Membro da Comissão responsável
pela Agricultura, o Desenvolvimento Rural e as Pescas, declarou: «Pretendemos
continuar com a abordagem plurianual definida na Agenda 2000 e nas reformas
anteriores, por forma a proporcionar aos agricultores um quadro mais estável que
lhes permita planear a sua produção».
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Como previsto na Agenda 2000, o preço de intervenção para os cereais será
reduzido em duas fases na proporção de 7,5% de cada vez (ver anexo). A
Comissão propõe, pois, diminuir, ao mesmo tempo, os aumentos mensais de 1
euro/tonelada/mês para
0,93 euros para a campanha de comercialização de 2000/2001
0,85 euros a partir da campanha de comercialização de 2001/2002.
Além disso, a Comissão propõe alinhar o período de intervenção para os cereais
na Suécia, compreendido actualmente entre 1 de Dezembro e 30 de Junho, pelo
período aplicado em todos os outros Estados-Membros do Norte compreendido
entre 1 de Novembro e 31 de Maio. Este alinhamento não só permite uma
simplificação, como também evita o risco de os cereais de outros EstadosMembros serem desviados para serem propostos à intervenção na Suécia.
As propostas mantêm no nível actual os preços do açúcar, arroz, carne de suíno e
de ovino e a ajuda para os bichos-da-seda. Excepto no caso do açúcar (para o
qual as quotas de produção actualmente em vigor terminam no final da campanha
de 2000/2001), os preços e as quantidades propostas permanecerão em vigor,
sem prejuízo de novas revisões.
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Do ponto de vista orçamental, as propostas permitem economias estimadas em 8
milhões de euros para 2001 e 17 milhões de euros para 2002, devido à redução,
em duas fases, dos aumentos mensais para os cereais.
No respeitante à situação orçamental global para 2000, as últimas previsões da
Comissão indicam que as despesas necessárias para os mercados e a vertente de
apoio aos rendimentos da política agrícola comum se mantêm muito próximas do
limite máximo das perspectivas financeiras, ou seja 37 352 milhões de euros,
estabelecido pelo Conselho Europeu de Berlim, mas bastante acima do nível das
dotações previstas no orçamento num valor de 36 889 milhões de euros.
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O preço de intervenção (actualmente de 119,19 euros por tonelada) diminuirá para
110,25 euros por tonelada para a campanha de comercialização 2000/2001 (a
campanha dos cereais começa em 1 de Julho) e 101,31 euros para a campanha
de comercialização 2001/2002. À luz das evoluções no mercado, poderá ser
decidida uma redução posterior dos preços de intervenção, combinada com um
ajustamento da ajuda. Ao mesmo tempo, serão aumentadas as ajudas directas,
devendo passar do nível actual de 54,34 euros por tonelada de rendimento
regional histórico cerealífero para 58,67 euros e, em seguida, para 63 euros (para
obter o pagamento por hectare, deve multiplicar-se este montante pelo rendimento
de referência indicado nos planos de regionalização elaborados pelos EstadosMembros). É mantido o princípio dos aumentos mensais, que serão aplicáveis
durante sete meses (Novembro a Maio).
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O montante de base aplicável às ajudas directas por hectare, expresso em euros
por tonelada de rendimento regional histórico cerealífero, será reduzido em três
fases, por forma a corresponder ao nível fixado para os cereais e a retirada de
terras do cultivo. O referido montante será fixado em 81,74 euros por tonelada
para 2000/2001, 72,37 euros por tonelada para 2001/2002 e 63 euros por tonelada
a partir de 2002/2003. Contudo, a adopção deste último montante (que permitirá
fixar um nível de ajuda único para os cereais, as oleaginosas e a retirada de terras
do cultivo) dependerá das conclusões de um relatório que a Comissão apresentará
ao Conselho. Entretanto, os Estados-Membros que tinham decidido calcular as
ajudas a favor do sector das oleaginosas com base no rendimento histórico
regional das oleaginosas poderão continuar a aplicar este método. Determinarão
os montantes de base através da aplicação de um factor de 1,95 (que corresponde
à relação entre os rendimentos médios históricos para os cereais e as
oleaginosas).
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A taxa de base obrigatória para a retirada de terras do cultivo foi fixada em 10%
para o período compreendido entre 2000 e 2006. A taxa poderá ser alterada
posteriormente em função das condições do mercado. Como até à data, os
produtores poderão retirar do cultivo mais de 10% das suas terras («retirada
voluntária de terras do cultivo»), até uma taxa máxima, a decidir pelos EstadosMembros. Em todos os casos, a ajuda por hectare concedida para a retirada de
terras do cultivo será idêntica à dos cereais.
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A ajuda forfetária suplementar por hectare mantém-se inalterada em 344,5 euros
por hectare para as superfícies tradicionais e 138,9 euros por hectare para as
outras superfícies, atendendo às superfícies máximas garantidas já definidas pelo
Estado-Membro e sob reserva da utilização de sementes certificadas.
3URWHDJLQRVDV
O pagamento por tonelada de rendimento regional histórico cerealífero será fixado
em 72,50 euros a partir de 2000.
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O pagamento compensatório por tonelada de rendimento regional histórico
cerealífero será fixado em 88,26 euros para 2000, 75,63 euros para 2001 e 63
euros, em seguida.
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É mantida a possibilidade de fixar rendimentos e superfícies de base específicos
para o milho. Nas regiões em causa, foi, pois, estabelecida uma distinção entre os
rendimentos para o milho, os outros cereais e o conjunto das culturas cerealíferas.
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Nas regiões em não é cultivado milho, as superfícies de herbáceas destinadas à
ensilagem também são elegíveis para a ajuda por hectare fixada para os cereais,
nas mesmas condições, isto é, para uma superfície de base específica.
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As batatas não são incluídas nas culturas arvenses, mas a fécula de batata é
abrangida por esta OCM, já que é utilizada como substituto do amido proveniente
das culturas cerealíferas. O sistema reformado prevê uma diminuição do preço
mínimo por tonelada, que passará para 194,05 euros em 2000 e 178,31 euros a
partir de 2001. Também neste caso poderá ser decidida uma nova redução à luz
da evolução do mercado. Ao mesmo tempo, os pagamentos aos produtores,
calculados por tonelada de batatas necessárias para a produção de uma tonelada
de fécula, passará para 98,74 euros em 2000 e 110,54 euros a partir de 2001. Os
pagamentos serão efectuados exclusivamente com base nos contratos de cultivo
concluídos entre os cultivadores de batatas e os produtores de fécula, no limite
das quotas nacionais.
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