CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DA INSALUBRIDADE & PERICULOSIDADE Manual Técnico Básico para o Entendimento sobre a Caracterização da Insalubridade e Periculosidade Interpretação da NR-15 — Atividades e Operações Insalubres e seus Anexos Interpretação da NR-16 — Atividades e Operações Perigosas e seus Anexos ALEXANDRE PINTO DA SILVA Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Higienista Ocupacional, Consultor em Ergonomia, Mestre em Sistemas Elétricos de Potência, Professor de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DA INSALUBRIDADE & PERICULOSIDADE Manual Técnico Básico para o Entendimento sobre a Caracterização da Insalubridade e Periculosidade Interpretação da NR-15 — Atividades e Operações Insalubres e seus Anexos Interpretação da NR-16 — Atividades e Operações Perigosas e seus Anexos R EDITORA LTDA. Todos os direitos reservados Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Projeto de capa: FÁBIO GIGLIO Impressão: BARTIRA Outubro, 2014 Versão impressa - LTr 5105.1 - ISBN 978-85-361-3138-2 Versão digital - LTr 8512.3 - ISBN 978-85-361-3192-4 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Silva, Alexandre Pinto da Caracterização técnica da insalubridade & periculosidade / Alexandre Pinto da Silva. — São Paulo : LTr, 2014. Normas regulamentadoras — Brasil 2. Segurança do trabalho 3. Segurança do trabalho — Brasil 4. Trabalhos perigosos I. Título. 14-08158 CDD-363-11 Índice para catálogo sistemático: 1. Insalubridade : Normas regulamentadoras : Segurança do trabalho : Bem-estar social 363.11 Agradecimentos Agradeço a meu filho, Lawrence Ali, por ser minha fonte de inspiração na luta para a realização dos meus sonhos! “Feliz daquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina” Cora Coralina SUMÁRIO Capítulo 1 — Considerações Gerais....................................................................................................... 11 1.1. Introdução............................................................................................................................................ 11 1.2. A CLT — Consolidação das Leis do Trabalho...................................................................................... 13 1.3. As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego................................................ 15 Capítulo 2 — Entendendo a Periculosidade........................................................................................... 25 2.1. Introdução............................................................................................................................................ 25 2.2. Analisando os dizeres da NR-16 — Atividades e Operações Perigosas............................................. 29 2.3. Anexo 1 — Atividades e Operações Perigosas com Explosivos.......................................................... 32 2.4. Anexo 2 — Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis......................................................... 37 2.5. Anexo (*) — Atividades e Operações Perigosas com Radiação Ionizante ou Substâncias................. 49 2.6. A Eletricidade como Agente Periculoso................................................................................................ 57 2.7. A Segurança Pessoal e Patrimonial como Atividade Periculosa.......................................................... 71 2.8. Direito ao Adicional de Periculosidade................................................................................................. 74 2.9. A questão do Risco Acentuado............................................................................................................. 75 Capítulo 3 — A Insalubridade e seus Agentes Insalubres.................................................................... 76 3.1. Introdução............................................................................................................................................ 76 3.2. Analisando os dizeres da NR-15 — Atividades e Operações Insalubres............................................. 78 3.3. Anexo n. 1 — Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente.......................................... 82 3.4. Anexo n. 2 — Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto.............................................................. 98 3.5. Anexo n. 3 — Limites de Tolerância para Exposição ao Calor............................................................. 100 3.6. Anexo n. 4 (Revogado)......................................................................................................................... 115 3.7. Anexo n. 5 — Radiações Ionizantes.................................................................................................... 120 3.8. Anexo n. 6 — Trabalho sob Condições Hiperbáricas........................................................................... 125 3.9. Anexo n. 7 — Radiações Não Ionizantes............................................................................................. 125 3.10. Anexo n. 8 — Vibrações..................................................................................................................... 130 3.11. Anexo n. 9 — Frio............................................................................................................................... 138 3.12. Anexo n. 10 — Umidade.................................................................................................................... 150 3.13. Anexo n. 11 — Agentes Químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho.......................................................................................................... 154 3.14. Anexo n. 12 — Limites de Tolerância para Poeiras Minerais............................................................. 165 9 3.15. Anexo n. 13 — Agentes Químicos...................................................................................................... 178 3.16. Anexo n. 13 — Anexo n. 13 A — Benzeno......................................................................................... 188 3.17. Anexo n. 14 — Agentes Biológicos.................................................................................................... 196 Capítulo 4 — Tempo de Exposição.......................................................................................................... 204 4.1. Introdução............................................................................................................................................ 204 4.2. Caracterização pela Portaria n. 3.311, de 29 de novembro de 1989................................................... 205 4.3. Caracterização pela Orientação Normativa n. 6, de 18 de março de 2013......................................... 205 Referência Bibliográfica........................................................................................................................... 207 Anexo A: Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978 do MTE................................................................... 209 Anexo B: Projeto de Lei n. 4.983/2013..................................................................................................... 211 Anexo C: Convenção 148 da OIT............................................................................................................. 212 Anexo D: Convenção 155 da OIT............................................................................................................. 217 10 Capítulo CONSIDERAÇÕES GERAIS 1 1.1. Introdução A ideia da concepção deste livro surgiu quando eu, como professor da disciplina de Higiene Ocupacional para o curso de Engenharia de Segurança do Trabalho e da disciplina Temperaturas Extremas no curso de Higiene Ocupacional, observei a necessidade de os alunos entenderem basicamente de onde vem essa questão da insalubridade e da periculosidade no Brasil, onde começou, quem tem o direito ao referido adicional, como fazer uma avaliação com conhecimento e requisitos técnicos básicos. Observei também que os alunos possuem uma carência muito grande na interpretação das NRs(1), especificamente neste caso da NR-15 — Atividades e Operações Insalubres e da NR-16 — Atividades e Operações Perigosas, com muitas dificuldades para entender os seus dizeres, item por item. O que está acontecendo é que boa parte dos alunos que concluem a pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou outro curso relacionado à segurança sai do curso ainda com muitas dúvidas a respeito dessas questões, sem um embasamento técnico de como fazer a interpretação prática e básica das NRs 15 e 16. A questão da insalubridade e da periculosidade no Brasil normalmente é abordada apenas por médicos do Trabalho ou engenheiros de Segurança do Trabalho, pois a CLT(2), em seu art. 195, diz claramente que a caracterização de uma atividade, para ser insalubre ou periculosa, tem de ser feita por um desses profissionais: Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Este livro veio para que também outros profissionais, advogados do trabalho, psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas ocupacionais, técnicos de segurança do trabalho, estudantes de engenharia, entre outros, possam mergulhar nesse mundo, iniciando o entendimento da questão da insalubridade e periculosidade, podendo então entrar no grupo seleto de profissionais que realmente entendem do assunto. No decorrer desta obra, algumas portarias e outras publicações serão citadas, mostrando o que já existe de publicação, a interpretação feita pelo autor e as melhorias que poderão ser implementadas, quando houver. Procurei trazer para este livro o ambiente de sala de aula, pois, em meu material preparado para lecionar, levo sempre notícias, chamo a atenção para algum item importante, as famosas “Perguntas do Dia”, alguns exercícios simples de fixação e algumas decisões judiciais. Então, no decorrer do livro aparecerão sempre os símbolos: (1) NRs — Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Serão estudadas em capítulo específico. (2) CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Será estudada em capítulo específico. 11 Exercício de Fixação Pergunta do Dia Interpretando a Notícia Atenção para algum item Decisão Judicial desfavorável ao trabalhador 12 Decisão Judicial favorável ao trabalhador Para cada símbolo apresentado, haverá uma notícia, uma decisão judicial, um exercício de fixação, um comentário feito por mim quando pertinente, entre outras ponderações. Isso é um método didático muito interessante criado por mim para que o leitor fixe os conhecimentos, adquirindo um embasamento em sua interpretação, facilitando o entendimento da questão apresentada. Não é propósito desse livro delongar muito em explicações que poderiam ser resumidas em pequenos textos. Se fosse de vontade do autor, poderiam ser escritas páginas e páginas para uma explicação de determinado item, com diversos conceitos que poderiam ser resumidos em poucas palavras ou ilustrações. Os capítulos deste livro serão objetivos, as interpretações serão claras e explicadas com o menor número de palavras possível, e, sempre que for necessário, haverá uma ilustração para uma melhor compreensão da explicação, pois, como disse Confúcio, filósofo Chinês que viveu no século V antes de Cristo, “Uma imagem vale mais que mil palavras”. Essa obra não tem a intenção de esgotar a pesquisa sobre a insalubridade ou a periculosidade, já que esse assunto é vasto e podemos dizer que são praticamente infinitas suas interpretações. Será apenas mais uma ferramenta para a tentativa de compreensão sobre o que a nossa legislação anseia sobre a questão da insalubridade e da periculosidade no Brasil. Então, iniciamos nossos estudos sobre essas questões, de modo prático, sem rodeios, para que todos possam ter uma visão prática e objetiva da interpretação de duas normas regulamentadoras, além de toda a legislação que cerca essa questão, com uma visão de engenharia. Mãos à obra e bons estudos a todos. 1.2. A CLT — Consolidação das Leis do Trabalho A CLT foi criada pelo então presidente da república Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n. 5.452, tendo como objetivo o Brasil possuir uma legislação em que os trabalhadores pudessem estar resguardados em seus direitos. Este decreto foi baseado na Carta Magna de 1937, que era a Constituição brasileira. Essa carta também foi baseada na Carta del Lavoro da Itália. A CLT contém leis que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela é a lei maior do trabalho, não podendo os seus dizeres ser contrariados por outras leis, portarias, súmulas etc. Acima da CLT somente a Constituição da República Federativa do Brasil, além das convenções da OIT(3) ratificadas pelo Brasil. (3) OIT — Organização Internacional do Trabalho. Agência ligada à Organização das Nações Unidas — ONU, especializada nas questões relativas ao trabalho. 13 As normas da OIT e a Constituição Federal são as principais bases da CLT. A CLT fornece todo o embasamento para a construção das Normas Regulamentadoras do MTE(4), que serão estudas em item específico. O art. 7º da Constituição Federal diz: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. A Constituição Federal definiu o adicional de insalubridade para as atividades insalubres, perigosas e penosas, na forma da lei. As atividades insalubres e perigosas foram definidas na forma da lei através da CLT e das Normas Regulamentadoras, como veremos. Já as atividades consideradas penosas ainda não foram regulamentadas, não havendo na CLT qualquer menção a respeito dessas atividades. Ante as novas constituições que o Brasil já teve até hoje, a CLT nunca foi atualizada, salvo alguns itens alterados por lei, sendo a sua “coluna vertebral” mantida desde sua promulgação. Isso não quer dizer que a CLT deva ser flexibilizada. Ela deve ser atualizada. O grande problema é que, se forem atualizados os dizeres da CLT, haverá grande pressão para que diversos direitos trabalhistas sejam retirados. Esse é um dos grandes motivos que muitos sindicatos invocam para que a CLT não seja alterada. Por mais que a CLT esteja necessitando de reformas, o que já foi tentado por vários governos sem sucesso, é a maior garantia de direitos que o trabalhador possui e que não podem ser descumpridos em nenhuma hipótese, pois, em um país democrático, o descumprimento de lei é crime, sendo passível de punições. Existe uma forte pressão para que haja a flexibilização da CLT através dos acordos coletivos de trabalho. A meu ver isso é um equívoco, pois, se isso acontecer, a CLT poderá ser contrariada, e sempre será a favor do empregador, com o trabalhador perdendo seu apoio em sua lei maior. Interpretando a Notícia Projeto que permite que acordos coletivos prevaleçam às leis gera divergências(5) Data: 3.12.2013 / Fonte: Agência Câmara de Notícias Brasília/DF — Representantes de patrões e empregados apresentaram posições completamente contrárias sobre o Projeto de Lei n. 4.193/12, que permite que convenções ou acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre as leis trabalhistas. Durante audiência pública realizada nesta terça-feira na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, os empregadores se manifestaram a favor da proposta e os trabalhadores, contra. Diante desse quadro, o presidente da comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), já avisou que não vai colocar o projeto em votação no colegiado, apesar de o relator, deputado Silvio Costa (PSC-PE), já ter apresentado parecer defendendo a aprovação da proposta. O projeto prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei n. 5.452/43). A única restrição é que não atentem contra a Constituição, nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. (4) MTE — Ministério do Trabalho e Emprego. (5) Notícias Revista Protação. Disponível em: <http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=AJjjAAjg&__ akacao=1718741&__akcnt=0caf262c&__akvkey=6160&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20 Sele%E7%E3o%20Ed.%2048/13 >. Acesso em: 6 dez. 2013 14