UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES UCAM Lenize Pinto da Silva Orientadora: Fabiane Muniz A Psicomotricidade Inserida no Direito do Idoso Rio de Janeiro 2004-03-15 Universidade Candido Mendes UCAM A Psicomotricidade Inserida no Direito do Idoso Monografia elaborada como parte dos requisitos sitos para conclusão do curso pós-graduação “Lato Sensu” Psicomotricidade. Agradecimentos Este trabalho foi preparado com o apoio moral e intelectual de vários amigos. A um deles sou especialmente grata: Flávio Braun Garcia, amigo e cunhado, que me encorajou apresentando sugestões para o aperfeiçoamento de importantes aspectos do trabalho. Também contei com o apoio e amor de meus filhos, Anne Caroline, Juliana e Marcus Vinicius. Agradeço muito minha irmã, Tânia Mara, com seu apoio e incentivo como também a participação sempre criteriosa de Rosely de Almeida Soriano. A minha eterna gratidão a minha filha Anne Caroline pelo empenho a digitação e montagem da monografia. A oportunidade deste trabalho merece o meu agradecimento, pela visão ampla da vida e que certamente marcará os meus passos daqui em diante. Essa perspectiva que agora se consolida, irá também ajudar às minhas irmãs que tanto me incentivaram. “Coragem, como toda virtude, é um equilíbrio” Aristóteles (384-322) filósofo grego DEDICATÓRIA Dedico essa monografia aos meus pais que sempre estiveram presente na minha vida, me acolhendo, incentivando com amor, carinho e dedicação, dando-me consciência para o crescimento e para felicidade. Alice de Andrade Pinto da Silva Adhemar Pinto da Silva “Independente do que você é, seja bom nisso.” Abraham Lincon (ex-presidente dos Estados Unidos (1809-1865) RESUMO Todo período de transição é crítico na medida em que significa o abandono de uma situação segura e estruturada em busca de uma estado novo, desconhecido.Em nossa cultura, algumas crises parecem ser mais compreendidas e apoiadas do que outras.As buscas adaptações, por exemplo que um adolescente tem que fazer, embora sejam críticas e geradoras de ansiedade, vem acompanhadas de muitos incentivos, tanto internos, como externos do seu próprio corpo em transformação, ele recebe um grande reforço do ego. Ele se sente forte, ágil, habilidoso, incompensável, sua produtividade aumenta. Socialmente todos esperam deles coisas de adulto, altamente valorizadas.Logo ele terá um título de eleitor, carteira de motorista, namorada, emprego, uma vida toda pela frente. Vejam agora esta mesmo pessoa aos 40 anos. Em termos orgânicos, algumas mudanças já começaram a se processar nela, como a perda de elasticidade da pele, o aparecimento de rugas, perda ou crescimento dos cabelos brancos, decréscimo da força muscular, da resistência física.Estas mudanças orgânicas são sentidas de forma muito variadas de pessoa para pessoa, função de cada estilo de vida ou escala de valores que se escolheu ao longo de toda existência, mas, esta época ou bem mais tarde, estes sinais de envelhecimento apareceram para todos. O medo de envelhecer, presente nos jovens e adultos é diferente da vivência do envelhecer. Em outras palavras: a ameaça é muitas vezes pior do que a realidade, este fator emocional influi no processo e na aceitação da velhice. As vezes quando um acontecimento temido ocorre, a pessoa mobiliza recursos inesperados e consegue ultrapassa-lo de forma surpreendentemente positiva. A adaptação adequada pode parecer um tanto utópica, quando é inevitável que certas modificações se apresentam, de forma traumática para determinados indivíduos.Uma perda afetiva, uma aposentadoria não desejada, uma doença prolongada podem leva-lo a uma mobilização temporária dos seus mecanismos neuróticos de defesa. Os mecanismos de defesa podem ser extremamente úteis e saudáveis quando se trata de proteger um ego agredido, em crise, até que ele se recupere e mobilize novos recursos em busca de equilíbrio. A adaptação adequada pode enfim ocorrer por etapas, mas se processa um conjunto harmônico em seus resultados finais, obtidos a curto ou a longo prazo. Para isso é preciso que os mecanismos de defesa não se estruturem rigidamente, paralisando o ego em sua constante capacidade de realização e auto aperfeiçoamento. SUMÁRIO 1. Globalização – O Mundo Interligado .................................................................... 07 2. Os Números Humanos da Terceira Idade .............................................................. 11 3. Envelhecimentos – Considerações ......................................................................... 14 4. Envelhecimento e Trabalho na Era da Globalização ............................................. 17 5. Suporte Social ao Idoso Dependente ..................................................................... 20 6. Direitos e Políticas Governamental ........................................................................ 23 7. Inclusão Social ....................................................................................................... 25 8. Psicomotricidade .................................................................................................... 27 INTRODUÇÃO “Mais importante que o conhecimento é a criatividade.” (Einstein) Terceira Idade é o tema e assunto que cresce na realidade demográfica e social do Brasil. Trata-se de fenômeno mundial e já faz parte das preocupações quando se pensa na situação do idoso e o que ocorre mundo afora. Para entendê-lo na nossa terra é fundamental considerar as forças que determinam os limites econômicos, políticos e sociais. A globalização trouxe um novo enfoque internacional assim como para a vida cotidiana. Muitas vezes as pessoas desconhecem o que quer dizer neoliberalismo , consenso de Washington, FMI, e outras siglas que mesmo despercebidas, determinam em linhas gerais, com e onde vão acontecer as coisas. Uma restrição orçamentária, basta para inviabilizar todo programa de apoio ao idoso ou mesmo quanto receberá o aposentado. È fato importante pois sabemos que muitas pessoas dependem da aposentadoria do idoso, tendo exclusiva participação importante na economia da maioria dos municípios brasileiros. As coisas funcionam com botões sendo manejados e manipulados a distancia sem que as pessoas percebam. A participação do idoso na vida nacional aumenta de modo crescente e qualquer providencia deve ser tomada agora, com determinação e realismo. De toda essa conjuntura depende a atuação do profissional, e na área de psicomotricidade envolve especialista de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, pedagogia, educação física e outras especialidades. O Estatuto do Idoso transformou-se em lei mas a sua força real depende do governo, da regulamentação do que deve ser regulamentado. A sociedade civil através das instituições e ONGS, precisa participar. A metodologia utilizada consiste na realização de pesquisa bibliográfica, o conhecimento de algumas obras sobre o tema que auxiliará o estudo, permitindo aos leitores o entendimento sobre a terceira idade e a participação da psicomotricidade na mudança da vida do idoso. GLOBALIZAÇÃO – O MUNDO INTERLIGADO “Aqueles que não aprenderem com a História estão condenados a repeti-la.” (Satayana) Para entender o Brasil é necessário saber o que é globalização. È o conjunto de transformações na ordem política e econômica mundial que vem acontecendo nas últimas décadas. O ponto central da mudança é a integração dos mercados numa “aldeia global”. Na verdade, é uma etapa superior do mercado mundial e do imperialismo sob a predominância do capital financeiro que tende a promover um deslocamento qualitativo no movimento de conjunto da economia e da reputação sistêmica do capitalismo mundial. Características da globalização: internacionalização da produção; internacionalização ou globalização das finanças; alteração na divisão internacional do trabalho, ou, ante criação de uma nova divisão de trabalho dentro das próprias empresas transnacionais, e que a distribuição das funções produtivas não se encontra mais concentrada num único país, mas, espalhadas por vários países e continentes, ou seja, um país fabrica um componente do produto, o segundo fabrica outro,um terceiro faz a montagem enquanto o centro financeiro e contábil da empresa está sediado num quarto país; o grande movimento migratório do hemisfério Sul para o Norte; A questão ambiental e a sua importância nas discussões internacionais; O estado passa de protetor das economias nacionais e provedor do bem-estar social, a adaptar-se à economia mundial ou às transformações do mundo que ela própria e a exaltação do livre mercado provocam. Para apreendermos esse fenômeno que envolve o universo é necessário levar em conta as linhas de pensamento que presidem essa “Nova Ordem Mundial. Trata-se do neoliberalismo. Expressão usada para designar as políticas econômicas com ênfase no livre mercado. Os neoliberais acreditam que a vida econômica é regida por leis naturais resultantes da livre associação entre os indivíduos. Portanto é preciso limitar as funções do Estado para permitir maior autonomia ao setor privado nacional e internacional. No neoliberalismo o papel do Estado restringe-se a disciplinar o mercado com o objetivo de combater os excessos d livre concorrência e dessa forma garantir a sua sobrevivência. Essa forma de globalização favorece os países que concentram maior poder econômico e diminui a autonomia política e decisória dos Estados que, adotando uma inserção subordinada à lógica da Nova Ordem Mundial”. Passam a reduzir impostos de importação, atacar conquistas sociais e sindicais e submeter suas políticas e legislações aos interesses dos países centrais. Do Neoliberalismo decorre o pensamento Único. “O assim chamado pensamento único desperta hoje uma certa preocupação encontramo-nos perante uma notável falta de alternativas, o pensamento único se caracteriza pela aceitação do neoliberalismo como única alternativa, que compõe o mercado como sustento e base da economia, apesar das discriminações que deveriam disso...” A expressão “Pensamento único” surgiu para definir o conjunto de crenças, comportamentos econômicos e sociais, sustentados pelas “elites” dos países desenvolvidos ou pelas mesmas organizações internacionais (GATT, OMC, FMI, Banco Mundial) e na prática impormos a todo mundo. Quais são, portanto as crenças e os conseqüentes comportamentos que constituem este “pensamento ùnico”? O primeiro é: o mercado está acima de tudo; o livre comércio e a mundialização (globalização) da economia são o quadro ideal e objetivo para se chegar a isso; A competitividade e a concorrência (através do mercado) são as únicas regras eficazes economia e socialmente; As desigualdades, as exclusões, a pobreza que possam derivar (pela competitividade, pelo progresso técnico, pela produtividade) são transitória e, portanto, inevitáveis para , se atingir , melhores resultados, o seu custo (custo social) será sempre inferiores vantagens coletivas que produzem. A hegemonia produzida (no mundo) pelo mercado, é o meio mais seguro para garantir paz e segurança no mundo. Como conseqüência do Neoliberalismo e do pensamento Único, temos o decálogo mais próximo do ambiente da América Latina e do Brasil. No começo da década de 90, uma reunião em Washington resultou o chamado consenso de Washington. Nesse encontro de autoridades e pensadores dos Estados Unidos e alguns de América Latina, elaborou-se uma lista de políticas que seriam comuns e seguidas pelos países desse continente. Esse mapa estabelecido na citada reunião elencava uma série de políticas a serem seguidas pelos países latinos inclusive o Brasil.Esses mandamentos estabelecidos pelo consenso de Washington se tornaram realidade e comandaram mudanças fundamentais em todos os países desse continente. Nas pol´ticas, a queda das barreiras Comerciais; Livre Circulação dos fluxos financeiros e capitais; políticas de Estabilização; desregulamentação; privatização de empresas públicas ; redução do Estado - Estado mínimo; Tentativas de redução e mudança do papel das Forças Armadas. Mostrou-se tão real que as forças Armadas brasileiras dispensam soldados por meio expediente em razão da falta de recursos. Para execução dessas políticas, são utilizados vários instrumentos. Orquestração dos organismos internacionais – ONU, BIRD, OMC, Clube de Paris, etc; desmonte da Legislação, Direitos e Proteção Social; Soberania Limitada; Imposição de leis ambientais; Lei de patentes ; pressão por segmentação territorial – Áreas indígenas e reservas ecológicas; desestímulo à criação de tecnologia pelo Brasil.As conseqüências são evidentes e estão à vista do Brasileiro:aumento da concentração de Renda: agravamento das disparidades regionais; perigo de Convulsão; exclusão social crescente; dependência de tecnologia de fora; baixa auto-estima do brasileiro; desemprego com altas taxas. Se faz necessário enfatizar que é importante esclarecer que no modelo global, as nações não estão mais separadas. São apenas uma grande economia integrada. O banco mundial e o FMI, (Fundo Monetário Internacional) mudaram de um modelo de federação, concebido como uma comunidade de comunidades nacionais, para um modelo global, onde todos são membros diretos da comunidade mundial e as nações não significam nada. Já na internacionalização, a nação continua sendo a unidade, onde se tomam decisões, há comercio, mas o comércio é regulado pelas nações. Em resumo, essa nova economia é: 1 – de alta velocidade; 2 – de alta intensidade em conhecimento e já não mais em capital, mão de obra e recursos naturais; 3 – predominante transnacional; 4 – Extremamente competitiva. Momento de Transformação de um Estado- nação em um Estado-mercado. Todo esse arcabouço que alguns conceituam como a ideologia dominante, desemboca num sistema hegemônico onde um país, os Estados Unidos, associa aos desenvolvidos da Europa e a Rússia, comandam a economia e política no mundo. Essa hegemonia, reforça todo o receituário do Pensamento único, do consenso de Washington e influi decisivamente na vida das nações e das pessoas . É preocupante quando tomamos conhecimento das previsões de instituições externas sobre a situação da América Latina e do nosso país. Nos últimos dias de 2003, o conselho nacional de Inteligência (NIC) dos EUA divulgou no seu sítio eletrônico o chamado Projeto 2020, descrito como esforço de levantar as principais influências que delinearão o mundo na terceira década do século .O quadro geral é sombrio:”Nos próximos 17 anos, a América Latina verá alguns melhoramentos, mas não o suficiente para manter o passo com o restante do mundo em desenvolvimento e, muito menos, para solucionar as suas próprias e sérias necessidades, e provavelmente, dará um passo atrás a cada dois passos adiante. Na visão dos autores, os dois fatores-chave mas importantes que influenciarão a região no período são a governanta nacional e internacional e o papel dos EUA.” Mostra-se igualmente cético quanto ao Brasil. “o Brasil, provavelmente, terá fracassado em exercer a sua prometida liderança na América do Sul, em grande medida devido ao ceticismo de seus vizinhos quanto à sua freqüentemente predominante ênfase nos seus próprios interesses”. Terá êxito no aumentadas exportações sentirá a falta de dinamismo econômico. Aborda ainda um “evento creditício brasileiro”. Se o Brasil ceder ao peso da sua dívida, toda região sofreria com os efeitos colaterais. Relatório do instituto WorldWach coloca o Brasil como o sétimo mercado consumidor do mundo, mas os 57,8 milhões de brasileiros “consumidores” são apenas 33% da população.Apesar do aparente sucesso desses números, ainda somos pouco consumidores o que espelha muito bem a nossa precária distribuição de renda. Nas últimas décadas, a participação dos salários no PIB (Produto Interno Bruto) caiu de 55 para cerca de 35%. A economia brasileira, para se desenvolver, precisa de gente com renda para consumir. O desemprego é uma das conseqüências diretas da globalização. No mundo são aproximadamente 800 milhões desempregados e em termos proporcionais, o Brasil é um dos maiores ninhos de desemprego do mundo. Os avanços tecnológicos dão uma considerável contribuição para o desemprego. E isso, ao contrário do que eles dizem vem pesando até nas economias dos países centrais, hegemônicos. Nos Estados Unidos, a economia alardeia sucessos econômicos e estatísticos mas o desemprego continua sem dar sinais de recuperação. Os que os americanos chamam de Jobless Recovery (recuperação sem criação de empregos) vem preocupando as suas elites dirigentes e criando uma expectativa até negativa. A internet significa que os serviços podem ser exportados com um clique de mouse. Alguns hospitais vêm usando radiologistas indianos para analisar tomografias, em lugar de processá-las domesticamente. No caso brasileiro, as coisas não estão acontecendo de maneira diferente. No Brasil, a modernização tecnológica eliminou, 10,76 milhões de empregos entre 1990 e 2001. As importações “globalizadas” causaram a redução de mais de 1,54 milhões de postos de trabalhos. Esses dados são de levantamento realizado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) a pedido da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe) o que preocupa os especialistas não é o avanço tecnológico, que ajuda o país, mas o baixo crescimento, que não consegue criar vagas que compensem as eliminadas. O salário vem sendo minado. Em 1980, 40% dos assalariados ganhavam mais de três salários mínimos (o que dá hoje, R$ 720,00. Em 2001, só 20% superam essa faixa salarial.E o salário vem sendo erodido a cada mês e os reflexos já aparecem na queda de venda do comércio , inadimplência das escolas e faculdades, e no mal estar que vai crescendo na sociedade brasileira. Essa situação não terá alívio nem solução se não houver crescimento. Vem sendo anunciado pelo governo, para 2004, o início do “espetáculo do crescimento”. No entanto, a obediência cega aos princípios do neoliberalismo, aos ditames do pensamento único e a lição de casa do Consenso de Washington, nos levaram a situação atual e não nos oferecem saídas que atendam aos nossos problemas econômicos e sociais. Queremos proporcionar”o espetáculo do crescimento” utilizando os caminhos que nos trouxeram a essa triste realidade. Nos ensina Mahbub Ul Haq, em A Cortina da Pobreza “Novas estratégias de desenvolvimento devem basear-se na satisfação das necessidades básicas do homem e não na demanda expressa pelo mercado”. Há que se adotar estratégias de crescimento voltado para solução dos enigmas atuais. Sem crescimento nada mudará. “Não basta a economia crescer. Com os avanços tecnológicos no mundo, muitas vezes uma empresa aumenta sua produtividade, as rentabilidade e não gera um posto de trabalho”. (Luiz Inácio Lula da Silva, presidente, durante encontro, em São Paulo, com catadores de material reciclável.) Como diz o Presidente do senado, José Sarney, “agora é esperar o crescimento. Sem crescer, não vamos além das palavras”. Existe uma tentativa interesseira de fazer aceitar a idéia de que a globalização e liberação são termos sinônimos e intercambiáveis, utilizando-se a equivalência para exigir dos paises que se liberem sem condições, sob pena de ficar à margem da globalização. O mestre Milton Santos, expressa “ O que é irreversível não é a globalização, e a técnica, porque a política nunca é irreversível, porque o homem não é irreversível. Se eu disser que a globalização é irreversível, será como dizer que a humanidade acabou. Só que a técnica, hoje, é tão condicionada pela ciência que ela é apresentada como se fosse uma religião.” OS NÚMEROS HUMANOS DA TERCEIRA IDADE “(...). O pior destino que um homem pode ter é viver e morrer sozinho, sem amar e sem ser amado”. (Henry Drumond) Em 1980 existiam cerca de 16 idosos para cada 100 crianças; em 2000 essa relação dobrou, passa de quase 30 idosos para 100 crianças. Poucos números já nos revelam a evolução ocorrida e o futuro dessa participação dos idosos na população do país. Há três anos apenas 8 da população da América Latina e do Caribe tinha mais de 60 anos de idade. M 2025, essa parcela de idosos subirá para 14% e , em 2050, chegará a 22,5%. A projeção este em estudo feito por umas das agências regionais da ONU, a CEPAL. Já entre 1980 e o ano 2000, o aumento da população acima de 60 anos de idade seria de 236%, duas vezes maior do que o percentual de aumento da população total, que seria de 120% (Kalachet al., 1987) O envelhecimento da população latino-americana apenas acentua o desequilíbrio da Previdência quando há um grande contingente beneficiados por pensões. É o que ocorre na Argentina, no Brasil, no Chile, no Uruguai e no Panamá, onde mais de 40% dos que têm mais de 60 anos recebem algum benefício. Nos demais, ele dependem da família ou de redes filantrópicas. No Brasil, o IBGE vem de há muito registrando o crescimento da população mais idosa. Pelo último censo, 7,9% da população tinha mais de 60 anos. Essa porcentagem dobrará em 2025 chegando a 15,4%. E triplicará em 2050, atingindo 24,1%. No Brasil, por exemplo, o segmento dos que tem mais de 60 anos tem crescido 2,1 vezes mais rápido do que verificado nos Estados Unidos e 3,1 vezes mais rápido do que o observado na Hplanda . O Brasil, também está deixando de ser um país de jovens. Já no censo de IBGE-1991, observou-se uma queda acentuada na fecundidade, com conseqüente aumento proporcional dos idosos bem superior ao de qualquer outra faixa etária. Em São Paulo, por exemplo, a população idosa acima de 60 anos, aumentará, 123,1% passando dos 2 milhões de pessoas. A parcela dos jovens e adultos encolherá. A taxa de fecundidade, hoje, em São Paulo, é de 2 filhos por mulher, já está abaixo do que os demógrafos chama de “nível de reposição”, 2,1 – número média de filhos que cada mulher deve ter para “repor” sua geração. No mesmo estudo mencionado no capítulo da Globalização, Conselho nacional de Inteligência (NIC), de 2003, há uma advertência que deve ser levado a sério: “ A América Latina está mergulhado rapidamente na armadilha demográfica”. Corre o risco de envelhecer sem ter amadurecido. São eles que o dizem e com razão. Em 1974, o então Secretário de Estado, americano, Henry Kissinger, emitiu o Memorando de Segurança Nacional 200, que exige aplicar severos programas de redução da natalidade em 13 nações do terceiro mundo. Sobretudo no Brasil, porque, segundo o ponto de vista da Oligarquia, seu crescimento ameaçava os interesses estratégicos dos Estados Unidos. Antes desse evento, entidades privadas e oficiais dos EUA, já financiavam programas de redução da natalidade no Brasil. Em fevereiro de 1991, o então ministro da Saúde, Alcení Guerra, concedeu uma entrevista exclusiva a EIR (Ejecutivo Intelligence Rew) com repercussão internacional , na qual denunciou que poderosas agências estrangeiras, públicas e privadas, haviam esterilizado ilegalmente 20 milhões de mulheres brasileiras na idade fértil. Entre os acusados pelo ministro estão a AID, Banco Mundial, as fundações Ford e Rockfeller, o fundo de população da ONU e a organização IPPF – International Planned Parenthood Federation. Isso, sem contar com inúmeras instituições, algumas, aparentemente, ligadas as igrejas e que ainda estão por ai. Em conjunto com as instituições internacionais, também estavam associados, poderosas personalidades entre as quais donos da maior rede de televisão no Brasil, da mais citada revista semanal do país, banqueiros e tantos outros. Com o poder da comunicações nas mãos, orquestraram e coordenaram uma campanha nacional para expulsar o Ministro Alceni Guerra do Ministério da Saúde. Alegaram supostos atos de corrupção, e tal qual uma novela da televisão manipularam a demissão de Alceni do ministro da Saúde. O sonho dos poderosos, que representam boa parte da elite brasileira, seria a redução da natalidade. Com a esterilização de 20 milhões de brasileiras, parte dos seus objetivos foi alcançado. Apoiariam os novos métodos da neurociência e da biotecnologia moderna (como ilustra Fancis Fukuyama no livro: “Nosso futuro Pós-humano”) Dariam tudo para determinar o controle do comportamento e o controle social da parte menos aquinhoada da população fazendo uma discriminação, de classe e de raça, bem a gosto do preconceito da casta mais elevada da nossa sociedade. O idoso faz parte de um crescente participante no total da população brasileira. Sua importância não está apenas no números de seres humanos mais também na sua participação econômica. Os aposentados, com todas as suas dificuldades, através do INSS, está presente em todos os mais de 5,5 mil municípios brasileiros, sendo que na maioria deles, os recursos pagos pela previdência superam as verbas recebidas do fundo de participação dos municípios (FPM). A versão difundida até por meios oficiais de que a Previdência é deficitária, apresentando o idoso como um peso para a economia do país, não corresponde a verdade. Os aposentados estiveram na cerne da questão da reforma da providência em tempos recentes. Transmitia-se a impressão de que o aposentados era o grande fardo das contas públicas mas falava-se com a verdade incluindo os representantes do governo e da área política. Assistimos um desfile de inverdades que apenas prejudicaram aqueles que dedicaram a sua vida ao trabalho e ao país. Confundiram a opinião pública com dados inexatos e esqueceram de falar a realidade. Segundo o economista. Raul Velloso, especialista em contas publicado “nós temos de separar o que é Assistência Social do que é Previdência. Se eu mantenho os dois misturados, a impressão que dá é que temos um grande déficit previdenciário no Brasil, no INSS, isso é mentira. Como explicou Velloso, benefícios criados pela Constituição de 1988 foram lançados a conta da previdência sem que tivesse havido a devida contribuição por parte dos beneficiados. Resultou no grande buraco”. Os políticos tentaram “fazer mesura com chapéu alheio”. Os benefícios para deficientes, aposentados rurais e idosos acima de 67 anos (cuja renda não ultrapassa R$ 50,00), hoje somam 8,3 milhões de pessoas sem terem contribuído. Os recursos para a aposentadoria e benefícios para quem nunca contribuiu deveria sair dos cofres públicos, do Tesouro. É assistência Social. O Amparo a portadores de deficiência, propiciou no ano de 2000 o benefício à 536 mil pessoas, contra 40,2 mil em 1996. No caso da aposentadoria rural , paga-se a 6,8 milhões de pessoas. Todo isso sem qualquer contribuição para a Previdência. O Brasil está envelhecendo, e sem preparo para isso. Enquanto a faixa estaria de 0 a 15 anos cresce numa porcentagem de 0,5%, a população co mais de 65anos aumenta 3 (três) por cento. O que mais assusta são os dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (1996 informando que , no ano de 2000, mais de 5 milhões de pessoas teriam ultrapassado a marca dos 70, com 10% dessa população acima dos 80 anos. Esses dados são válidos quando nos indicam as proporções da situação. Grande parte dos nossos idosos estão precisando de cuidados na área da saúde. São cuidados específicos. Além das perspectiva sombrias, temos que reconhecer que já vivemos num mundo altamente injusto. Levantamento publicado em 2000, pela Universidade de Cambridge , mostrou que 90% dos recursos para a saúde disponíveis no planeta são destinados a 10% de sua população, ao mais ricos. Quando há um grande número de crianças, de jovens , é necessário um investimento forte em escola. Quando temos um população mais velha, é necessária uma atenção maior a área da saúde. “Esse investimento não é o futuro. È PARA HOJE. Mas seria pequeno achar que o envelhecimento é só um problema”. Todo esforço da ciência foi para vivermos mais. Agora será para termos qualidade de vida. A principal preocupação é com o fato de envelhecimento acelerado em meio a economia frágeis, crescentes níveis de pobreza diferentemente dos paises que “envelheceram” após ficarem mais ricos. Se não forem revertidas as taxas de desemprego, a precarização das relações do trabalho e o achatamento das aposentadorias, a população envelhecida de 2025 poderá viver muito pior do que hoje. Em vez de crianças, poderemos ter idosos de rua. Daí a razão de considerarmos os aspectos macro da economia. É uma tentativa de projetarmos o nosso país para o futuro. Exemplo dramático é da Itália, durante mais de 1 século um dos países clássicos da emigração. Nós , temos uma grande colônia Italiana. O “Corriere della Sera” calculou que, entre abril e junho de 2001, houve no país, mais nascimentos de empresas (102 por dia) que de bebês (96). O povo italiano foi o primeiro da Europa a ver números de pessoas de mais de 65 anos (17%) exceder o de crianças de menos de 15 (13%). ENVELHECIMENTO – CONSIDERAÇÕES “ Viver não é o bem, mas sim viver bem. O Homem sábio, portanto vive o quanto ele deve, e não tanto quanto pode. Ele pensa na vida em termos de qualidade e não em termos de quantidade. (Seneca) Todos envelhecemos – dia após dia. Como parte de uma experiência para explorar os segredos do envelhecimento, John H. Glenn Jr., tinha 75 anos quando subiu ao espaço pela segunda vez. Cada um de nós começou a envelhecer antes mesmo de nascer e continuará envelhecendo durante toda existência. O envelhecimento é um processo natural e deve ser bem recebido porque a alternativa é o fim prematuro. Aumentou a esperança de vida, que crescerá em praticamente todas as populações do mundo. O número de pessoas que chegam a idade avançada. Temos no mundo cerca de 580 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Até 2020, deverá atingir 1 bilhão, crescendo essa faixa mais que a população. A saúde é vital para manter o bemestar e a qualidade da vida na velhice, assim como é essencial para que os cidadãos idosos continuem dando contribuições ativas à sociedade. Faz parte de conjunto de mitos a respeito dos idosos de que a maioria vive em países desenvolvidos. A realidade é outra. Existem aproximadamente 580 milhões no mundo sendo 355 milhões em países em desenvolvimento. A expectativa de vida deverá subir em quase todos os países. O declino da moralidade prematura causada por infecções e doenças crônicas. Melhorias em saneamento, habitação, nutrição e inovações na medicina, inclusive vacinações e o descobrimento dos antibióticos, são fatores importantes no aumento do número de pessoas idosas. Ao lado do aumento da esperança de vida, houve uma queda mundial na fecundidade principalmente devido aos modernos métodos anticoncepcionais. No mundo em envelhecimento é necessário: reconhecer que as pessoas idosas constituem um recurso valioso e combater com energia o “velhismo”; colocar os idosos como participantes no processo de desenvolvimento; proporcionar aos idosos apropriada atenção à saúde e a promoção da saúde; incentivar a solidariedade entre gerações. Chegando a uma mais avançada e com o nascimento de menos crianças estamos chegando ao envelhecimento da população. Nos países em desenvolvimento o processo está rápido. Os “mais velhos” formam um grupo diversificado. Muitos levam vidas ativas e sadias, enquanto outros “mais velhos” de idade menor de vida de baixa qualidade. Cada pessoa envelhece à sua maneira, dependendo de vários fatores, como sexo, origem étnica e cultural e o fato de viverem em centros urbanos ou áreas rurais. O clima, a localização geográfica, o tamanho da família e as suas condições culturais, são pontos importantes e que terão influência na sua qualidade de vida. Um componente genético pode contribuir para determinar a duração da nossa vida. Contudo a saúde e a atividade em idade avançada formam em grande parte um resumo de experiências, riscos e atos indivíduo durante a vida. Diferenças de níveis de instrução, renda, papéis e expectativas sociais durante as fazes da vida de uma pessoa aumentam a diversidade do envelhecimento. A pobreza está claramente ligada um período de vida curto e a má saúde na velhice. Para os idosos que vivem em estado de pobreza, freqüentemente está em risco o acesso a nutrição adequada. A desnutrição continua sendo um dos principais fatores para morbidade e a incapacidade no mundo em desenvolvimento. Os mais velhos são mais vulneráveis. As mulheres os homens envelhecem de maneiras diferentes. Pra começar, as mulheres vivem mais que os homens. No referente à expectativa de vida, a vantagem da mulher, em parte é biológica. O sexo feminino parece ter mais capacidade de recuperação do que o masculino, em todas as idades, mais especialmente na primeira infância. A longevidade das mulheres torna-se sujeitas a sofrer doenças crônicas geralmente associadas à velhice. Embora algumas das diferenças entre mulheres e homens se devam a características biológicas, outras se devem à determinação de funções e responsabilidades, ou seja, às divisões entre o sexo e os papéis sexuais. Fatores pertinentes ao estilo de vida, combinados com riscos ocupacionais, contribuíram para aumentar o números de mortes prematuras entre os homens particularmente nas sociedades industrializadas. A capacidade dos nossos sistemas biológicos (p. ex: a força muscular, a capacidade cardíaca) cresce nos primeiros anos de vida, chega ao ápice no indício da vida adulta e declina a partir de então. Fatores sociais que o indivíduo geralmente pouco pode mudar também afetam a capacidade funcional. Educações deficiente, pobreza e condições de vida e de trabalho nocivas, contribuem para probabilidade de redução da capacidade funcional em idade avançada. Poderíamos citar algumas medidas de política de saúde?: promoção dos benefícios de vida saudáveis; legislação sobre venda e propaganda de álcool e fumo; assegurar os idosos acesso a serviços de atenção da saúde e reabilitação; adaptação do ambiente físico às deficiências existentes. Os idosos dão inúmeras contribuições a suas famílias, sociedades econômicas. O declínio da capacidade funcional não equivale, de modo algum, à incapacidade para o trabalho. As exigências físicas de muitos empregos foram reduzidas pelos avanços tecnológicos, permitindo a pessoas pronunciadamente deficientes serem plenamente produtivas do ponto de vista econômico. Dar valor ao que os idosos têm a oferecer significa: reconhecer os papéis dos idosos no desenvolvimento; possibilitar aos idosos a participação em atividades voluntárias; apoiar as contribuições que os idosos dão à sociedade, especialmente suas atividades de atenção; promover oportunidades de aprendizagem por toda a vida. Os mais velhos participam de inúmeras maneiras do desenvolvimento econômico de suas sociedades. Argumenta-se que as sociedades não terão como proporcionar apoio econômico e atenção de saúde aos idosos nos anos futuros. A primeira seria o aumento de longevidade. A outra é a ênfase maior que se vem dando forças de mercado em quase todo mundo. Debate-se o papel do Estado na provisão de segurança de renda e atenção de saúde aos seus cidadãos. Lamentavelmente, esse debate internacional colocou toda a ênfase no que custará para a sociedade a provisão de aposentadoria e atenção da saúde aos idosos e não nas contribuições continuadas e significativas destes para a sociedade. Muitas pessoas mais velhas tem hoje a cobertura de sistema de aposentadoria públicos e privados, que os protegem contra a pobreza. Temos assistido a amplos debates sobre a previdência. Foi uma oportunidade de sentirmos de perto de como o neoliberalismo, o consenso de Washington, o FMI, o Banco Mundial, trabalham para diminuir os benefícios e aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. Inclusive , mencionamos no capítulo anterior como a constituição de 1998 deu oportunidade de incluir no INSS, os deficientes, os aposentados da área rural e outros que nunca contribuíram para ter as suas aposentadorias. E, quando se fala em déficit da previdência, comete-se uma injustiça com aqueles brasileiros que contribuíram a vida toda significando que trabalharam a vida toda e tem o direito de uma aposentadoria. E note-se que apesar de toda essa mistificação que fazem com a previdência, ela tem um papel distribuidor de renda muito grande. Em 70% dos municípios brasileiros, os recursos e benefícios pagos aos aposentados, superam o valor que o município recebe do Fundo de Participação dos Municípios. O governo faz com que os aposentados paguem a conta dos benefícios aos deficientes e aos aposentados rurais. É injustiça. ENVELHECIMENTO E TRABALHO NA ERA DA GLOBALIZAÇÃO “Se o aposentados fica desesperado com a falta de sentido de sua vida presente, é porque o sentido de sua existência sempre lhe foi roubado.” (Simone de Beauvoir) Já analisamos como está o mercado de trabalho e as enormes dificuldades por que passa o brasileiro desempregado na busca de uma lugar onde ganhar o seu pão de cada dia. Com o advento da globalização, o predomínio do neoliberalismo e a aceitação dócil por muitos países, a questão do emprego assume um papel de tragédia. Os avanços tecnológicos ou mesmo a chamada modernização tecnológica, eliminaram no Brasil cerca de 10,76 milhões de empregos entre 1990 e 2001. Esses dados são de levantamento realizado pela UFRJ, a pedido da CEPAL. O setor que mais fechou vagas devido a tecnologia foi o agropecuário ,8,98 milhões, não é de admirar que quase o mesmo número de trabalhadores da área rural foram beneficiados com o direito de aposentadoria, sem nunca terem contribuído para a providência social. Sabemos que a maioria foi de pessoas já com idade e sem qualquer perspectiva até de sobrevivência. A mudança tecnológica te uma influência muito grande especialmente com o idoso, ou em fase de envelhecimento. O trabalhador, na sua maioria, não estava preparado para fazer a sua inserção no trabalho com outro nível tecnológico, no mundo da robótica e das máquinas digitais. O seu nível de instrução, geralmente insuficiente, deixou-o sem emprego e sem condições de reciclar os seus conhecimentos para colocar-se no nível tecnológico exigido pela nova estrutura produtiva. Dessa maneira, assistimos a nova tecnologia ceifar milhões de empregos e tornar o cidadão um empregável. Com baixa escolaridade, já co idade onde as dificuldades de pensamento e raciocínio já se tornam um fator impeditivo a qualquer reciclagem, ai temos o desemprego e aumento da economia informal. Por essa razão, a economia informal já abriga mais de cidadãos que a economia formal, onde o trabalhador não tem garantias sociais de qualquer espécie. Os números referentes a trabalho e rendimento do Censo 2000, divulgados pelo IBGE, mostram que 22,3% dos aposentados, o que equivalia a 3,228 milhões de pessoas (4,92% da população ocupada) continuavam trabalhando naquele ano. A parcela chegava a 30,2 % entre os homens e 4,1% entre mulheres. O quadro decorre da combinação de três fatores: as pessoas se aposentam relativamente cedo no Brasil, ; o tempo de vida da população está aumentando; a aposentadoria é insuficiente para que a pessoas tenha uma vida confortável. A pesquisa constata ainda que 10,6% da população com 70 anos ou mais continuava trabalhando. O desligamento do mercado de trabalho – pela aposentadoria ou desemprego – tem sido o marco social da “entrada” estigmatizante do indivíduo no “mundo da velhice”, onde passa a assumir uma nova identidade social, passando a ser um ex, um ex-professor, exbancário, ex-qualquer coisa (Singer, 1992). Esse processo, com freqüência, é acompanhado de desordens biopsicossociais , que interferem diretamente na qualidade da saúde de seus atores sociais. Algumas pessoas aproveitam a aposentadoria para realizar coisas criativas, mas essas são realmente exceções. Quanto ao desemprego, a questão torna-se mais complexa ainda, pois a perspectiva de encontrar nova colocação após os 45 anos de idade é remota. Não é por acaso que a depressão e o suicídio tem sido um problema de saúde pública nesse segmento etário. Numa das crises econômicas da Argentina, o suicídio de idosos se tornou um fenômeno surpreendente e preocupante. Isso ocorre fundamentalmente por dois fatores. O primeiro refere-se a mentalidade da sociedade , no caso a brasileira, que exclui o “envelhecente” (dos 45 aos 60 anos), do mercado de trabalho. O segundo diz respeito ao fato de as pessoas centrarem suas vidas em demasia no trabalho e, quando este lhes é tirado , nada fica para substituí-lo. Santos (1990) revela que o trabalho represente um fator de integração e engajamento social, e mostra que , de certa forma, o ciclo de vida do ser humano compreende três períodos: o de preparação/formação para o trabalho, o da vida laborativa e o da aposentadoria. Por tanto ele tem um papel obrigatório na vida das pessoas. O que pretendo trazer à tona, por mais óbvio que possa revelar-se, é o fato de que trabalhamos, muitas vezes sem a consciência do processo. Sobral (1994) afirma que o trabalho é uma das “pontes” que une a interioridade subjetiva (a singularidade do sujeito) com a exterioridade social (o social do sujeito). Dessa forma, a subjetividade do trabalho transcende o ser que trabalha, remetendo-se ao convívio com outros seres, o que caracteriza o envolvimento social. A gerontologia vem direcionando esforços técnicos e científicos no sentido de orientar as pessoas sobre a necessidade de não centralizarem suas vidas no trabalho, de buscar outros interesses que lhes assegurem qualidade de vida - a isso temos denominado educação para a velhice. No entanto, como operacionalizar tal demanda numa era marcada pela desigualdade social, pelo desemprego estrutural? Esse é um desafio que requer competência e vontade política de toda uma sociedade no sentido de interferir na (re)construção de seu futuro. Para tanto, mister se faz que trabalhemos as visões de mundo que os indivíduos e o coletivo tem sobre o significado do envelhecimento e sua relação com o trabalho e o coletivo tem sobre o significado do trabalho, o que implica substancialmente mudança de mentalidade. Vale destacar que a “futura população idosa” brasileira já nasceu e está inserida no mercado de trabalho, vivenciando (ainda que sem a consciência de fato) nele o processo de envelhecimento. A forma de inserção das pessoas no mercado de trabalho é um elemento diferenciador e até mesmo determinante das condições de vida dos indivíduos (Seade, 19920, interferindo diretamente na qualidade do processo de envelhecimento individual e populacional. Beauvoir (1990) reforça essa questão ao afirmar que mais escandaloso do que o tratamento destinado à velhice é o que a sociedade inflige à maioria dos seres humanos na juventude e na maturidade. Ela salienta que a sociedade pré-fabrica a condição mutilada e miserável que é o quinhão deles na última idade. É por culpa dela que a decadência senil começa prematuramente, que é rápida, fisicamente dolorosa, moralmente horrível porque esses indivíduos chegam a ela com as mão vazias. Explorados, alienados, quando a força os deixa, tornam-se fatalmente “refugos”, “destroços”. O conceito de “qualidade de vida”, vem carregado de uma subjetividade implícita. Buscando dar-lhe concretitude, contextualizando-se como uma condição de existência dos seres humanos, sempre referida ao modo de viver em sociedade. Assim envelhecer no mercado de trabalho com qualidade de vida deixa de ser apenas um atributo individual mas também uma somatória de demandas sociais, econômicos, políticas. Gostaria de destacar a questão primária de que o envelhecimento não deve ser visualizado como um problema apenas da gerontologia, e sim de toda uma sociedade que envelhece. Pensar e criar diferentes formas de inserção do “envelhecente” no mercado de trabalho, formular cursos de capacitação para o desempenho das novas funções é uma responsabilidade premente de um país que está vivenciando uma mudança significativa em sua pirâmide etária e que, ironicamente, é dirigido nas esferas dos poderes legislativo, Executivo e Judiciário por “envelhecentes” e idosos. SUPORTE SOCIAL AO IDOSO DEPENDENTE “ O que eu dou a você é seu por direito eterno. O que eu dou a você é sua própria dádiva. Quanto mais plena a aceitação, Mais profunda será minha dívida.” O ser humano constrói a sua existência no tempo. Precisa de tempo para crescer, aprender, amadurecer e morrer. É pelo cuidado que a humanidade se mantêm e progride, encontra sentido em sua existência no mundo e faz história. Todo ser humano necessita de cuidado ao longo da vida, variando esse cuidado em qualidade, intensidade, fonte, significado e proposto. O cuidado é, assim, essencial o desenvolvimento de quem oferece e de quem o recebe. Muito embora saibamos que o envelhecimento populacional seja decorrente do processo de desenvolvimento social, no Brasil o aumento da expectativa de vida não foi acompanhado por melhora na qualidade de vida de toda a população. “A desigualdade social impera, então convivemos com pessoas de todas as idades, inclusive idosos, com graves problemas econômicos, sociais e de saúde”. Segundo Camarano Et. Al. (1999), existe importante transferência de apoio dos idosos para os filhos e, além disso, ela apresenta uma tendência de crescimento no país. Por diversos motivos, as novas gerações não estão dando conta de prover as próprias necessidades e isso configura previsões mais complexas sobre cuidados a idosos dependentes que sugeridas pelos conceitos habituais, segundo os quais é natural que os idosos tornem-se crianças de novo e dependam unilateralmente dois filhos. Saad (1999) relata conclusões de pesquisas sobre o intercâmbio entre gerações e nota que: • Quanto mais rico o idoso, maior a ajuda material oferecida aos filhos; Quanto mais pobre o idoso, menor o apoio material recebido dos filhos. • Quanto mais velho o idoso, maior a ajuda instrumental recebida e menor a oferecida. • Quanto mais baixo o nível educacional do idoso, menos o apoio instrumental recebido. • As mulheres idosas ajudam mais os filhos do que os homens idosos. • A co-residência está associada ao um aumento de probabilidade de receber ajuda para o manejo de incapacidades funcionais. Entretanto, a crescente inserção da mulher no mercado de trabalho reduz ou mesmo elimina a possibilidade da figura feminina continuar sendo a única cuidadora dos membros dependentes. Desta forma, a família passa a necessitar de suporte do estado e da sociedade civil para cuidar dos idosos e doentes com comprometimento físico e/ou mental. Grande parte dos idosos permanece capaz de cuidar de si mesmo até idade bem avançada. Cerca de 5% dos idosos de mais de 65 anos tem alto grau de incapacidade funcional; 20% apresentam leve grau de incapacidade; 13% dos que tem entre 65 e 74 anos e 25% dos que estão entre 75 e 84 anos apresentam incapacidade moderada; aos 85 anos e mais 46% são moderadamente incapacitados. Na literatura gerontológica, a dependência é definida como a incapacidade da pessoa funcionar satisfatoriamente sem a ajuda de um semelhante ou de equipamentos que lhes permitam adaptação. Também aparece relacionada com o estado de desamparo ou de impotência, temas estes que retornarão a baila neste tópico. Em sentido mais atenuado, conota relações de apego e solidariedade. Segundo Pavirine e Neri (2000) a dependência na velhice pode estar ligada a um ou vários dos seguintes elementos: • Há um aumento nas perdas físicas e nas experiências de incapacidade. • Os problemas de saúde já existentes tendem a se agravar e as doenças típicas da velhice podem começar a se instalar. • Tende a aumentar a pressão exercida por pequenos eventos da vida cotidiana (por exemplo: pequenos conflitos e contratempos domésticos, pequena preocupação com os familiares e cônjuge) e por grandes eventos interessantes da vida pessoal e da vida dos entes queridos (por exemplo: perda dos pais; divórcio dos filhos). • Ocorre uma tendência de acúmulos dos efeitos das pressões exercidas por perdas em vários domínios (por exemplo: morte dos entes queridos, perda do trabalho, afastamento dos filhos - doenças). • Com a idade, ocorre progressiva redução da expectativa de vida. A consciência desse fato demanda esforço de adaptação do idoso. Dependendo da saúde física e mental e de fatores de responsabilidade, os idosos podem envolver-se de maneiras diferentes na manutenção de uma vida ativa, produtiva e saudável no cultivo da espiritualidade. • O ambiente pode impor barreiras arquitetônicas e ergonômicas, os que não proporcionar equipamentos que ajudem o idoso a adaptar-se ao ambiente que não foi construído para ele. Tratamento medicamentosos inadequado podem induzir idosos a inatividade, a apatia e a deteriorização cognitiva, instalando precocemente a sua dependência. As crenças, os valores e as expectativas sociais sobre a dependecia na velhice podem associar-se a tratamentos amigáveis ou não amigáveis aos idosos e ao reconhecimento da legitimidade de seus direitos. Resumindo, a dependecia na velhice tem muitas faces e diferentes etiologias. Redes de suportes social são conjuntos hierarquizados de pessoas que mantém entre si laços típicos das relações de dar e receber. Elas existem ao longo de todo o ciclo vital, e atendendo a motivação básica do ser humano a vida gregária. No entanto, sua estrutura e suas funções sofrem alterações dependendo das necessidades das pessoas. (Neri, 2001) A mesma autora resume a literatura psicogerontologica sobre as principais funções das redes de relações e suporte social para os adultos e idosos; • Dar e receber apoio emocional, ajuda material, serviços e informações. • Manter e afirmar a identidade social. • Estabelece novos contatos sociais. • Permitir as pessoas crer em que são cuidadas, amadas e valorizadas. • Dar-lhes garantias de que pertencem a uma rede de relações comuns e mútuas. • • • • Ajuda-las a encontrar o sentido nas experiências do desenvolvimento, principalmente quando elas não são normativas e interessantes. Dar chances para que as pessoas desenvolvam estratégias de comparação de suas competências e realizações de outras pessoas (mecanismos de comparação social). Propriedades estruturais: tamanho, estabilidade, homogeneidade, simetria, complexidade e grau de ligação entre seus membros. Auxiliar as pessoas a interpretar expectativas pessoais e grupais a avaliar as próprias realizações e competências. Sabemos que o estresse afeta diretamente o bem estar de uma pessoa idosa, diminuindo os sentimentos de controle pessoal e de auto estima. DIREITOS E POLÍTICA GOVERNAMENTAL “Viver não é o bem, mais sim viver bem. O homem sábio portanto vive o quanto ele deve, e não tanto quanto pode. Ele pensa na vida em termos de qualidade e não de quantidade. ” (Seneca) Direitos e política governamental vivem numa convivência próxima pois cabe ao governo dar suporte as leis que protegem o idoso. O governo da a versão que convém a sua política geral e tem a coragem de usar o poder que possui para, muitas vezes, humilhar os milhões de idosos que não tem força para reagir. Os sistemas de suporte social tiveram inicio com a promulgação da Constituição Federam de 1988, que garantiu-se em lei uma política de assistência que pela primeira contemplou o segmento idoso. No entanto, somente a partir da implantação da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – lei nº 8.842 de 7 de dezembro de 1993) e posteriormente da Política Nacional do Idoso (PNIP – lei nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994 e regulamentada em 3 de julho de 1996, através do decreto nº 1.948), iniciou-se, de fato, um movimento mais efusivo no sentido de assegurar a essa população alguns direitos. No atendimento as necessidades especificas desse grupo, os sistemas de suporte social são fundamentais. Neste sentido, a gerontologia os classifica em sistemas formais de suporte social, serviços de atendimento ao idoso que incluem hospitais, atendimento domiciliar, instituições de abrigamento, e programas formais de capacitação de pessoal voltados ao atendimento da população e sistemas informais de suporte social, que são redes de relacionamento entre membros da família, amigos e visinhos (Calkins, 1997). Os serviços de atenção ao idoso devem compor uma rede que vai reunir dois blocos de ações: • Ações de referencia, informação, orientação e encaminhamento (incluindo os serviços de suporte social informais). • Ações voltadas a inclusão / proteção social (inclusos os serviços de suporte social formais). O estatuto do idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em solenidade no palácio do planalto. Foi mais um avanço no reconhecimento da necessidade de mais um reforço a um segmento que cresce a cada dia. A sociedade enfrenta os problemas do envelhecimento populacional com um misto de inexperiência e amadorismo. O seguimento dos idosos representava em 1991, 7,3% da população e atualmente, participa com 8,6%, somando cerca de 14,5 milhões de pessoas. Há um preconceito e até falta de preparo para lidar com essa nova realidade. Quando o presidente da republica sancionou o Estatuto do Idosos, disse: “O Estatuto do Idoso vai permitir que envelhecer neste país é mais que sobreviver, mais do que resistir, e mais do que ficar olhando a porta a espera da visita que não vem.” A declaração do presidente reflete com precisão as duas faces como a sociedade enfrenta hoje o problema do envelhecimento da população. Transmite o aspecto da sobrevivência e o da afetividade, quando menciona o isolamento e a solidão do idoso. A lei assinada interferiu na sistemática utilizada para os planos de saúde, nos quais os idosos são obrigados a depender altas somas pelos seu planos de saúde. Houve um contestação, imediata, dos setores da área econômica do governo e até do ministro da saúde. O presidente manteve-se firme na posição expressada e houve uma grande polêmica. Os planos de saúde fizeram mil ameaças dizendo que as faixas mais baixa iriam “pagar a conta”, pretendendo jogar os mais novos contra os idosos. Seria filho contra pai e avô. Os planos soltaram no começo deste ano as novas mensalidades. Consideremos, a título de ilustração as mensalidades de algumas faixas: Idade 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ou mais Mensalidades (Em R$) 160,69 172,74 200,02 267,02 343,10 449,26 651,36 Além da manipulação da composição de idades nas tabelas veja-se quanto um brasileiro pagará de plano de saúde para continuar vivo. Sabemos que a maior parte dos aposentados recebe salário mínimo. Não há condição. Esse é o legado da Globalização, do neoliberalismo adotado pelas nossas castas dirigentes onde o indivíduo só merece estar “vivo” se ele for rentável. Por outro lado, essa situação aumenta a responsabilidade do governo em prover saúde para os idosos, compensando a mercantilização da saúde dos, planos de saúde. Essa mostra de como as nossas elites econômicas e políticas encaram os problemas dos mais antigos, denota o noviciado e despreparo dessa classe no trato com a realidade do envelhecimento da população. Daí a importância dessa experiência acadêmica que exercitamos juntos no estudo desses problemas. A consciência dessa problemática nos fará agir com mais competência e até zelo profissional, pois poderemos influir sobre os demais concidadãos da gravidade e alcance dessa realidade. Diante do despreparo geral, o nosso trabalho e estudo transcende a uma mera qualificação acadêmica para acrescentar mais patriotismo e humanidade nas nossas atividades profissionais. INCLUSÃO SOCIAL “Trabalhadores do Brasil...” (Primeira frase pronunciada pelo ex-presidente Getúlio Vargas, o criador da legislação social no Brasil, em seus discursos) Fala-se muito em exclusão social, uma situação agravada pela globalização. Trata-se de uma segmentação bem nítida, contra a qual trava-se uma luta incessante mais com poucos resultados. Até como parte desse conflito moderno, podemos incluir outros tipos de discriminação e “apartheids”, que vicejam na sociedade brasileira. Entre ele e com expressiva participação demográfica, social e econômica, avulta a posição do idoso, chamado de velho. Os idosos são discriminado desde o começo da história do mundo. O “velho” é um ser discriminado e condenado à inutilidade, à absolecência e é visto como um pré-morto. O seu existir é um corolário de sofrimentos e humilhações e muitas vezes essa situação começa dentro da sua família. No Brasil, o cidadão passou dos 40 anos e já começa a discriminação, o preconceito e mais um tempo será jogado na categoria dos idosos. Poucos sabem que num impressionante número de município. Imaginemos quantos brasileiros tem a sua sobrevivência baseada nesse fato. Os grandes “Fundos de Pensão” dos Estados Unidos, são frutos das poupanças dos idosos. Essa poupança corre o mundo na forma de empréstimos e investimentos e por trás desse acúmulo de capital está a vida e trabalho do idoso americano. Sendo um país rico, esse montante de capital acumulado tem até a sua lógica. No Brasil também existem os “Fundos de Pensão” mas são manipulados pelo governo. Tal fato cria uma outra filosofia gerencial de administração desses vultosos recursos. Administrados com seriedade poderão ser alavancas poderosas no desenvolvimento do país. O exemplo recente do Sr. Roberto Marinho nos mostra como uma pessoa, de posse das suas faculdades físicas e mentais, pode dar continuidade à sua obra e ensinar as futuras gerações que é possível contribuir para o progresso do país, mesmo que a idade se aproxime de um século. A síntese mais repetida sobre sua vida desse “velho” o coloca como um homem a frente do seu tempo. Ser velho na sociedade que vivemos, é sofrer o clichê que é imposto ao idoso. É um condenado e muitas vezes torna-se um prisioneiro, nas “casas de idosos” ou mesmo relegados dentro de casa, da própria família. Ser “velho” é padecer todo esse conjunto de separações e perdas, desvalorização de todo um acervo de vida e a saga de passar na rua e ouvir:”ali vai um velho” Ser idoso é ter a incerteza como rotina. Essa fase da vida poderia ser considerada como uma continuidade da vida. O preconceito é também expresso nos rótulos oficiais. O aposentado é chamado de “inativo”. Outorgam a condição de sem ação, anulado para atividades em todas as áreas. O próprio termo “aposentado” traz na sua raiz a mesma pecha. Nos paises orientais, de tradições milenares, o idoso é considerado por outro prisma e visto de uma maneira bem diferente. Começa pelo respeito devotado aos mais velhos. No Japão, por exemplo, há uma organização institucionalizada, onde os mais idosos passam aos mais jovens a experiência de vida e mesmo das atividades sociais, econômicas e profissionais. Exemplo parecido ocorreu com executivos da General Motors –GM, na transmissão de experiências e conhecimentos aos mais jovens e iniciantes nas carreiras empresariais. Mesmo sofrendo exclusão social o papel do idoso é muito importante. Desde que não se deixe envolver pelos preconceitos e regras impostas aos idosos, terá uma missão que lhe trará satisfação e dará à sociedade brasileira uma grande contribuição.Não pode se entregar. A nossa juventude está desempregada, desamparada, na exclusão e na grave crise social que atravessamos, ela tem até a sua participação na composição demográfica gradativamente reduzida. A violência esta provocando esse triste fenômeno. Há falta de rumos e o esgarçamento do tecido social traz sinais sombrios. Nossa sociedade, submetida ao esmaecimento dos princípios, esta sem referencia. O processo de mudança da família, agrava ainda mais a ausência de balizamento para comportamento individual e coletivo. É só examinar os nomes dos componentes de uma família e se percebera que a família esta submetida a fracionamento, desorganização e desmoralização. Tal situação reflete-se diretamente a sociedade e o resultado esta espelhado no noticiário policial e político. No entanto, o idoso pode ter um papel muito relevante na reconstrução social e moral do país. Uma parte considerável tem preparo e disposição para a luta. Tanto junto à juventude como no seio das famílias, pode realizar um trabalho de aglutinação e elevação da auto-estima dos familiares. O idoso esprenhe de capacidade e experiência, grande parte ansiosa em prestar uma colaboração no engrandecimento ainda maior das sua obra e dos seus sonhos. E a devolução. Nas universidades há necessidade de um despertar muito alem do que vem sendo realizado. Há que se focar para essa parcela de cidadãos, muito maior que outras, alvo de mil estudos e pouca representatividade social e política, estuda-se determinados espasmos de rebeldia se esquecendo que o idoso e um repositório de idéias e experiências, sonhos acumulados durante a vida. Num país onde as migalhas para os idosos são batidas e polemizadas, enquanto os recursos para os bancos e o sistema financeiro são prodígios e sem limites, o que resta à sociedade organizada é colocar o idoso como parte da solução de nossos problemas e não com empecilho, como muitas vezes apresenta. Só assim teremos a inclusão social do idoso. PSICOMOTROCIDADE “A porta da verdade estava aberta mas só deixava passar meia pessoa de cada vez. Assim não era possível atingir toda a verdade, porque a meia pessoa que entrava só trazia o perfil de meia verdade (...). E carecia optar. Cada um optou conforme seu capricho, sua ilusão, sua miopia.” (Carlos Drumond de Andrade) Abordar numa breve revisão histórica a origem e a evolução do conceito de psicomotricidade é, de alguma forma estudar a significação do corpo ao longo da civilização humana. Da civilização oriental à civilização ocidental, e dentro desta, a civilização grega, passando pela Idade Média, até os nossos dias, a significação do corpo sofreu inúmeras transformações. Desde Aristóteles, passando pelo cristianismo, o corpo é de certo modo, negligenciado em função do espírito. Descartes, e toda a influencia do seu pensamento na evolução cientifica, levou a considerar o corpo como objeto de fragmento do espaço visível separado do “sujeito conhecedor”. No campo patológico, parece dever-se a Dupré, 1909, o termo “psicomotricidade”, quando introduz os primeiro estudos sobre a debilidade motora nos débeis mentais (La debilite motrice dans ces rapports avec la debilite mentale e pathologie de l’imagination at de lémotivité.) Henri Wallon é, provavelmente, o grande pioneiro da psicomotricidade, vista como campo cientifico. Em 1925, ao publicar L’Enfant Turbulent e, em 1934, Lês Origines du Caractèr Chez l’Enfant, Wallon inicia uma das obras mais relevantes no capo do desenvolvimento psicológico da criança. Medico, psicólogo e pedagogo, impulsiona as primeiras tentativas de estudo da reeducação pscicomotora de onde sobressai Guilmain, que em 1935, publica uma obra clássica de grande impacto: Fonctions Psychomotrices. O conceito de psicomotricidade ganhou assim uma expressão significativa, uma vez que traduz a solidariedade profunda e original entre atividade psíquica e atividade motora. O movimento e equacionado como parte integrante do comportamento. A psicomotricidade é hoje concebida como integração superior da motricidade, produto de uma relação inteligível entre a criança e o meio, e instrumento privilegiado através do qual a consciência se forma e materializa-se. A psicomotricidade, à luz de Wallon e de Ajuriaguerra, concebe os determinantes biológicos e culturais do desenvolvimento da criança como dialéticos e não como redutíveis uns aos outros. Dai a sua importância para elaborar uma teoria psicológica que estabeleça relações entre comportamento e desenvolvimento da criança e a maturação do seu sistema nervoso, pois só nessa medida se podem construir estratégias educativas, terapêuticas reabilitativas adequadas às suas necessidades especificas. Em outra direção, e lamentavelmente poucos referidos nos trabalhos, quer de autores americanos, quer europeus, surgem os estudos de autores soviéticos, de onde teremos de destacar na área de psiconeurologia do movimento, os nomes de Ozeretsky (divulgado por Guilmain), Vygotsky, Bernstein, zaporozhets, Elkonin, Galoerin e Luria. Cabe aos autores soviéticos a introdução em psicologia do conceito de que a origem de todo o movimento e de toda a ação voluntária não se faz dentro do organismo, mas sim a partir da historia social do homem. O movimento assim encarado depende, primeiro, da função de comunicação e, mais tarde, do analisador verbal, ou seja, das sínteses aferentes. Com base nestes novos dados, a psicomotricidade tende atualmente a ser reconceitualizada, não pela “intrusão” de fatores antropológicos, filogenéticos, ontogenéticos, paralinguísticos, como essencialmente cibernéticos e psiconeurológicos. O termo psicomotricidade não se restringe a um conceito apenas, ele é abordado por vários autores em aspectos que podem ser diferenciados, mas que chegam a um consenso.Este se divide em duas partes: psico e motricidade, que segundo Moura (1998, p.04 o primeiro originado do grego é denominado Psiché. O qual Psiché pode ser entendido como alma, o espírito, a mente...já na sua metodologia grega, Psique era a personificação da alma. Aqui seu sentido é mais amplo, pois considera os processos mentais implícitos de um indivíduo (...) a motricidade nos faz pensar em momento, em vida. E, no caso da nossa espécie, isso é conhecido através da biologia pelas conexões nervosas que constituem a máquina humana, tanto no repouso quanto na ação. No seu livro, Costallast (1987) apresenta ainda uma melhor compreensão da psicomotricidade. Segundo ele é importância ressaltar que a psicomotricidade é a manutenção do sistema nervoso que governa os reflexos, e se manifesta por diferentes formas de conduta permitindo a consciência do movimento, mas durante este período, é normal a imprecisão que não implica absolutamente incoordenação. A definição dada ela Sociedade de Terapia Psicomotora no 1º congresso Brasileiro de Psicomotricidade é uma ciência que tem por objetivo o estudo do homem, através do corpo em movimento, nas relações com seu mundo interno e externo. A Psicomotricidade se insere num ambiente multidisciplinar, espraiando-se através da Educação Física, Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e áreas afins. Pela sua história e origem, foi dada muita ênfase à área infantil mas com a importância que vem assumindo a proporção da Terceira Idade na pirâmide demográfica, já surgem livros, cursos e discussões acadêmicas. O crescimento da Terceira Idade é tão acelerado que há necessidade de um esforço conjunto das áreas oficiais e da sociedade civil para que não se cometam os mesmos erros e comissões como aconteceu com as crianças do país. Muito ainda existe por redescobrir, recriar, redefinir, reposicionar, deixando velhos estigmas e paradigmas de lado e partindo com conhecimento, informação, consciência e boas intenções para desvendar ainda mais esse imenso desconhecido – o homem, no caso do idoso, a despeito de tudo que já se conhece. A velhice ou terceira idade é o período que se inicia aos 55 anos, após o indivíduo ter atingido e vivenciado as realizações pessoais na fase da maturidade. Na busca de uma responsabilidade do que é a velhice encontram-se preconceitos, contradições e associações de que idade avançada está ligada ao declínio, à inferioridade. O conflito psicossocial básico da velhice é a integridade do ego (estrutura da personalidade) e o desespero. Envelhecer assusta. Mas quem consegue encarar como uma nova fase da vida, cheia de desafios a enfrentar, aproveita-a muito bem. É preciso apenas se preparar para esse período da existência humana, tanto física como espiritualmente – renovar os objetivos da vida, manter-se ativo e com a mente ocupada. De modo geral associa-se idoso e velhice à enfermidade. È muito cômodo e inexato concluir que a velhice represente enfermidade generalizada. Doença e redução de capacidade não são a mesma coisa, embora apresentem desvios semelhantes. No que tange às mudanças biologicamente pode ser considerado um período de involução. Primeiramente as reservas orgânicas são diminuídas. A relação com o meio torna-se muito sensível, o corpo fica suscetível às imtempéries climáticas, infecciosas, físicas e químicas. Em relação as qualidade motoras básicas, essa deteriorização não é a mesma quando o indivíduo executou atividade física anterior e periódica. Analisando a situação social do idoso no Brasil, percebe-se a escassez de assistência e respeito ao individuo da terceira idade, que ao contrário de senil, deveria ser considerado sábio, tato por parte do governo como das próprias famílias. Atualmente, e de forma geral, a sociedade brasileira marginaliza as duas extremidades da vida: a infância e a velhice. Em relação à terceira idade, agora menos jovem, o que encontramos são atividades e infraestruturas voltadas para a juventude, deixando o idoso de lado. Até para falar o idoso aumenta as suas dificuldades e se quiser expressa a sua alegria ou as suas tristezas, pode sentir-se desconfortável. “O objetivo de reabilitação vocel é reduzir o processo de envelhecimento biológico no momento em que o envelhecimento cronológico avança de modo irreversível. A idade biológica depende da condição e do funcionamento do órgão em questão, e quanto a voz, nada melhor do que a necessidade de se comunicar e um treinamento direcionado À efetividade da comunicação.” CONCLUSÃO Bernard Shaw, em “The Doctors dilema”; “Gaste tudo que você tem e use sua vida até não poder mais. É para isso que ela serve. E tente viver para sempre. Você não terá sucesso.” A Terceira Idade ocupa as preocupações de todos os setores da sociedade. Para sabermos o universo econômico e social no qual o idoso poderá determinar políticas, é necessário levar em conta a globalização e os limites que ela determina através da sua filosofia e força. Usa instituições como o FMI, o Banco Mundial e outros para controlar os seus interesses, dos países hegemônicos, e limitar o nosso espaço de manobra. É muito importante entendermos isso pois caso contrário, estaremos fazendo movimentos inúteis e estilizando planos e ações que julgamos necessários. O nosso país, hoje, é refém das práticas hegemônicas e a nossa área de liberdade é muito restrita. A nossa posição é a de um”urso de feira, forte, poderoso, mais enjaulado e amarrado. Sem poder determinar o seu espaço e com poucas condições de propiciar ao seu povo o desejado bemcomum. A política econômica tem pouca flexibilidade e está voltada para o pagamento de juros de dívida pública. No ano passado, 2003, foram 145 bilhões de reais. Pouco sobra para programas sociais e inclusive, ações de apoio ao idoso e aos carentes. O idoso, têm uma proteção através da Previdência Social. Apesar das manipulações do governo e dos grandes problemas que enfrenta, a Previdência exerce um papel de segurança mínima ao aposentado, ao idoso. Só é bom lembrar que o INSS não é um ato de benevolência do governo ou do Estado. É o resultado do trabalho de gerações de brasileiros que constituíram esse país. Com a nova Lei do Estatuto do Idoso, recentemente sancionada, criaram-se normas legais de proteção ao idoso e esperamos que se torne efetiva e uma realidade. Se desejamos colocar à disposição do idoso os cuidados a psicomotricidade, é preciso criar-se uma estrutura que na verdade ainda é muito tênue. Pode começar em faculdades, com cursos direcionados ao idoso mais não apenas de assistência social mas cursos como esse que a faculdade que freqüentamos proporciona. Outro desafio é o da academia pensar uma maneira de aproveitar-se a experiência dos mais velhos e aposentados para ser transmitida aos jovens, que em grande parte estão desorientados e sem esperança. O importante é manter a fé e a esperança. Caso contrário, a imensa faixa de idosos ficará frustrada e nós profissionais com grande possibilidade de ajuda-los, poderemos não passar um punhado de especialistas, ociosos em o que fazer. ANEXOS GLOBALIZAÇÃO ETAPAS HISTÓRICAS ÉPOCA 1492 1497-99 1519-21 1815 1818 1825 1848 1874 1884 1895 1913 1920 1936 1944 1945 1946 1947 1949 1955 1957 1961 1969 1973 1987 1989 1990 1991 1991 1995 1997 FATO HISTÓRICO Descoberta da América Vasco da Gama fez a primeira ida e volta à Ìndia Primeira circunavegação da Terra para Fernão Magalhães Congresso de Viena – Redesenha o Mapa da Europa Grã-Betanha consolida controle sobre a Índia Primeira ferrovia na Grã-Batenha Manifesto Comunista Alexander Graham Bell Patenteia o telefone Congresso de Berlim formaliza partilha da África Marconi inventa o telégrafo sem fio Henry Ford estabelece a linha de montagem Fundada Liga das Nações após a 1º Guerra Mundial (1914-18) Primeira transmissão de programas de televisão – R. Unido Reunião de Bretton Woods – desenha formação econômica pósguerra Estabelecimento das Nações Unidas Desenvolvimento do 1º computador Independência da Índia, Paquistão – Plano Marshall – recuperação Europa – Doutrina Truman cria as bases da Guerra-fria. Formação da OTAN, aliança ,militar, liderada pelos Estados Unidos, com países da Eur. Ocid. Formação do Pacto de Varsóvia – Liderado pela URSS Tratado de Roma inicia formação. Com. Européia – início descolonização da África Subsaáriana – Lançamento 1º satélite Construção do Muro de Berlim Criação da Arpanet, precursora da internet Crise do petróleo provoca recessão mundial Crash das bolsas de valores Queda do Muro de Berlim – Surgimento da World Wide Web, braço multimídia da internet. Reunião do consenso de Washington Criação do Mercosul Desintegração da União Soviética Formação da Organização Mundial do Comércio – OMC Crise das bolsas de valores Asiáticas Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. o § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei. Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais CAPÍTULO I Do Direito à Vida Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. CAPÍTULO II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. o § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. CAPÍTULO III Dos Alimentos Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. CAPÍTULO IV Do Direito à Saúde Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. o § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda. Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso. CAPÍTULO V Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do Trabalho Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dandose preferência ao de idade mais elevada. Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. CAPÍTULO VII Da Previdência Social Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício. Parágrafo único. O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o disposto no caput e § 2o do art. 3o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários-decontribuição recolhidos a partir da competência de julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 1991. Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento. Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas. CAPÍTULO VIII Da Assistência Social Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. o § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo. Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. CAPÍTULO IX Da Habitação Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. § 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos; II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão. CAPÍTULO X Do Transporte Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. o § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo. TÍTULO III Das Medidas de Proteção CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. CAPÍTULO II Das Medidas Específicas de Proteção Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; V – abrigo em entidade; VI – abrigo temporário. TÍTULO IV Da Política de Atendimento ao Idoso CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994; II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos; VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. CAPÍTULO II Das Entidades de Atendimento ao Idoso Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da o Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994. Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei; III – estar regularmente constituída; IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos; III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; V – oferecer atendimento personalizado; VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares; VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas; VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso; IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso; XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas; XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei; XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos; XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares; XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica. Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita. CAPÍTULO III Da Fiscalização das Entidades de Atendimento Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR) Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento. Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa; II – as entidades não-governamentais: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público. § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos. § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária. § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade. CAPÍTULO IV Das Infrações Administrativas Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição. Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso. CAPÍTULO V Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei. Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas. § 1o No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração. § 2o Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado. Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da data da intimação, que será feita: I – pelo autuante, no instrumento de autuação, quando for lavrado na presença do infrator; II – por via postal, com aviso de recebimento. Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização. Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização. CAPÍTULO VI Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e nãogovernamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas. § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo. § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição. § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. TÍTULO V Do Acesso à Justiça CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei. Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis. CAPÍTULO II Do Ministério Público Art. 72. (VETADO) Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica. Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco; III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas; VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso; VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições; X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei. § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público. § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso. Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis. Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado. CAPÍTULO III Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas. Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: I – acesso às ações e serviços de saúde; II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante; III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa; IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso. Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça ederal e a competência originária dos Tribunais Superiores. Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente: I – o Ministério Público; II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III – a Ordem dos Advogados do Brasil; IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. o § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa. Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes. Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança. Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento. § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil. § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado. Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso. Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele. Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão. Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão. Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público. Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicandolhe os elementos de convicção. Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 91. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de 10 (dez) dias. Art. 92. O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias. § 1o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente. § 2o Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público. § 3o Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação. § 4o Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação. TÍTULO VI Dos Crimes CAPÍTULO I Disposições Gerais o Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. CAPÍTULO II Dos Crimes em Espécie Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. o § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente. Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. o § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2o Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. TÍTULO VII Disposições Finais e Transitórias Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 110. O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61. ............................................................................ ............................................................................ II - ............................................................................ ............................................................................ h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; ............................................................................." (NR) "Art. 121. ............................................................................ ............................................................................ § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................." (NR) "Art. 133. ............................................................................ ............................................................................ § 3o ............................................................................ ............................................................................ III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos." (NR) "Art. 140. ............................................................................ ............................................................................ § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: ............................................................................ (NR) "Art. 141. ............................................................................ ............................................................................ IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. ............................................................................." (NR) "Art. 148. ............................................................................ ............................................................................ § 1o............................................................................ I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. ............................................................................" (NR) "Art. 159............................................................................ ............................................................................ § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. ............................................................................" (NR) "Art. 183............................................................................ ............................................................................ III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos." (NR) "Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: ............................................................................" (NR) Art. 111. O O art. 21 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 21............................................................................ ............................................................................ Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos." (NR) Art. 112. O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ............................................................................ ............................................................................ § 4o ............................................................................ II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ............................................................................" (NR) Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18............................................................................ ............................................................................ III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: ............................................................................" (NR) Art. 114. O art 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." (NR) Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País. Art. 117. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estágio de desenvolvimento sócio-econômico alcançado pelo País. Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004. o o o Brasília, 1 de outubro de 2003; 182 da Independência e 115 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Antonio Palocci Filho Rubem Fonseca Filho Humberto Sérgio Costa LIma Guido Mantega Ricardo José Ribeiro Berzoini Benedita Souza da Silva Sampaio Álvaro Augusto Ribeiro Costa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.2003 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS “Analfabeto não é aquele que não saber ler, mas aquele que aprende e nunca lê.” (Mário Quintana) Benayon, A. Globalização versus desenvolvimento, L.G.E. Ed., Brasília, 1998. Bueno, J. M. Psicomotricidade Teoria e Prática, Ed. Lovise, São Paulo, 1998. Bretãs, A. C. P., Envelhecimento e trabalho, Rio de Janeiro, 1997. Boulch, J. Educação Psicomotora, Ed. Artmed, Porto Alegre, 1987. Coste J. C. A psicomotricidade. Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1978. Ejecutivo. R. EIR. Eco 92, início de una gran embestida despobladora. Washington, DC – 15/03/1992. Falleiros A. B. E. Educação Infantil e desenvolvimento infantil, Vitória, 2002. Estratégicas R. 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