UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
UCAM
Lenize Pinto da Silva
Orientadora: Fabiane Muniz
A Psicomotricidade Inserida no Direito do Idoso
Rio de Janeiro
2004-03-15
Universidade Candido Mendes
UCAM
A Psicomotricidade Inserida no Direito do Idoso
Monografia elaborada
como parte dos requisitos
sitos para conclusão do curso
pós-graduação “Lato Sensu”
Psicomotricidade.
Agradecimentos
Este trabalho foi preparado com o apoio moral e intelectual de vários amigos. A um
deles sou especialmente grata: Flávio Braun Garcia, amigo e cunhado, que me encorajou
apresentando sugestões para o aperfeiçoamento de importantes aspectos do trabalho.
Também contei com o apoio e amor de meus filhos, Anne Caroline, Juliana e Marcus
Vinicius.
Agradeço muito minha irmã, Tânia Mara, com seu apoio e incentivo como também
a participação sempre criteriosa de Rosely de Almeida Soriano.
A minha eterna gratidão a minha filha Anne Caroline pelo empenho a digitação e
montagem da monografia.
A oportunidade deste trabalho merece o meu agradecimento, pela visão ampla da
vida e que certamente marcará os meus passos daqui em diante. Essa perspectiva que agora
se consolida, irá também ajudar às minhas irmãs que tanto me incentivaram.
“Coragem, como toda virtude,
é um equilíbrio”
Aristóteles (384-322) filósofo grego
DEDICATÓRIA
Dedico essa monografia aos meus pais que sempre estiveram presente na minha vida, me
acolhendo, incentivando com amor, carinho e dedicação, dando-me consciência para o
crescimento e para felicidade.
Alice de Andrade Pinto da Silva
Adhemar Pinto da Silva
“Independente do que você é, seja bom nisso.”
Abraham Lincon (ex-presidente dos
Estados Unidos (1809-1865)
RESUMO
Todo período de transição é crítico na medida em que significa o abandono de uma
situação segura e estruturada em busca de uma estado novo, desconhecido.Em nossa
cultura, algumas crises parecem ser mais compreendidas e apoiadas do que outras.As
buscas adaptações, por exemplo que um adolescente tem que fazer, embora sejam críticas e
geradoras de ansiedade, vem acompanhadas de muitos incentivos, tanto internos, como
externos do seu próprio corpo em transformação, ele recebe um grande reforço do ego. Ele
se sente forte, ágil, habilidoso, incompensável, sua produtividade aumenta. Socialmente
todos esperam deles coisas de adulto, altamente valorizadas.Logo ele terá um título de
eleitor, carteira de motorista, namorada, emprego, uma vida toda pela frente.
Vejam agora esta mesmo pessoa aos 40 anos. Em termos orgânicos, algumas
mudanças já começaram a se processar nela, como a perda de elasticidade da pele, o
aparecimento de rugas, perda ou crescimento dos cabelos brancos, decréscimo da força
muscular, da resistência física.Estas mudanças orgânicas são sentidas de forma muito
variadas de pessoa para pessoa, função de cada estilo de vida ou escala de valores que se
escolheu ao longo de toda existência, mas, esta época ou bem mais tarde, estes sinais de
envelhecimento apareceram para todos.
O medo de envelhecer, presente nos jovens e adultos é diferente da vivência do
envelhecer. Em outras palavras: a ameaça é muitas vezes pior do que a realidade, este fator
emocional influi no processo e na aceitação da velhice. As vezes quando um acontecimento
temido ocorre, a pessoa mobiliza recursos inesperados e consegue ultrapassa-lo de forma
surpreendentemente positiva.
A adaptação adequada pode parecer um tanto utópica, quando é inevitável que
certas modificações se apresentam, de forma traumática para determinados indivíduos.Uma
perda afetiva, uma aposentadoria não desejada, uma doença prolongada podem leva-lo a
uma mobilização temporária dos seus mecanismos neuróticos de defesa. Os mecanismos de
defesa podem ser extremamente úteis e saudáveis quando se trata de proteger um ego
agredido, em crise, até que ele se recupere e mobilize novos recursos em busca de
equilíbrio. A adaptação adequada pode enfim ocorrer por etapas, mas se processa um
conjunto harmônico em seus resultados finais, obtidos a curto ou a longo prazo. Para isso é
preciso que os mecanismos de defesa não se estruturem rigidamente, paralisando o ego em
sua constante capacidade de realização e auto aperfeiçoamento.
SUMÁRIO
1. Globalização – O Mundo Interligado .................................................................... 07
2. Os Números Humanos da Terceira Idade .............................................................. 11
3. Envelhecimentos – Considerações ......................................................................... 14
4. Envelhecimento e Trabalho na Era da Globalização ............................................. 17
5. Suporte Social ao Idoso Dependente ..................................................................... 20
6. Direitos e Políticas Governamental ........................................................................ 23
7. Inclusão Social ....................................................................................................... 25
8. Psicomotricidade .................................................................................................... 27
INTRODUÇÃO
“Mais importante que o conhecimento é a criatividade.”
(Einstein)
Terceira Idade é o tema e assunto que cresce na realidade demográfica e social do
Brasil. Trata-se de fenômeno mundial e já faz parte das preocupações quando se pensa na
situação do idoso e o que ocorre mundo afora.
Para entendê-lo na nossa terra é fundamental considerar as forças que determinam
os limites econômicos, políticos e sociais. A globalização trouxe um novo enfoque
internacional assim como para a vida cotidiana. Muitas vezes as pessoas desconhecem o
que quer dizer neoliberalismo , consenso de Washington, FMI, e outras siglas que mesmo
despercebidas, determinam em linhas gerais, com e onde vão acontecer as coisas.
Uma restrição orçamentária, basta para inviabilizar todo programa de apoio ao idoso
ou mesmo quanto receberá o aposentado. È fato importante pois sabemos que muitas
pessoas dependem da aposentadoria do idoso, tendo exclusiva participação importante na
economia da maioria dos municípios brasileiros. As coisas funcionam com botões sendo
manejados e manipulados a distancia sem que as pessoas percebam.
A participação do idoso na vida nacional aumenta de modo crescente e qualquer
providencia deve ser tomada agora, com determinação e realismo. De toda essa conjuntura
depende a atuação do profissional, e na área de psicomotricidade envolve especialista de
fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, pedagogia, educação física e outras
especialidades.
O Estatuto do Idoso transformou-se em lei mas a sua força real depende do governo,
da regulamentação do que deve ser regulamentado. A sociedade civil através das
instituições e ONGS, precisa participar.
A metodologia utilizada consiste na realização de pesquisa bibliográfica, o
conhecimento de algumas obras sobre o tema que auxiliará o estudo, permitindo aos
leitores o entendimento sobre a terceira idade e a participação da psicomotricidade na
mudança da vida do idoso.
GLOBALIZAÇÃO – O MUNDO INTERLIGADO
“Aqueles que não aprenderem com a História estão condenados a repeti-la.”
(Satayana)
Para entender o Brasil é necessário saber o que é globalização. È o conjunto de
transformações na ordem política e econômica mundial que vem acontecendo nas últimas
décadas. O ponto central da mudança é a integração dos mercados numa “aldeia global”.
Na verdade, é uma etapa superior do mercado mundial e do imperialismo sob a
predominância do capital financeiro que tende a promover um deslocamento qualitativo no
movimento de conjunto da economia e da reputação sistêmica do capitalismo mundial.
Características
da
globalização:
internacionalização
da
produção;
internacionalização ou globalização das finanças; alteração na divisão internacional do
trabalho, ou, ante criação de uma nova divisão de trabalho dentro das próprias empresas
transnacionais, e que a distribuição das funções produtivas não se encontra mais
concentrada num único país, mas, espalhadas por vários países e continentes, ou seja, um
país fabrica um componente do produto, o segundo fabrica outro,um terceiro faz a
montagem enquanto o centro financeiro e contábil da empresa está sediado num quarto
país; o grande movimento migratório do hemisfério Sul para o Norte; A questão ambiental
e a sua importância nas discussões internacionais; O estado passa de protetor das
economias nacionais e provedor do bem-estar social, a adaptar-se à economia mundial ou
às transformações do mundo que ela própria e a exaltação do livre mercado provocam.
Para apreendermos esse fenômeno que envolve o universo é necessário levar em
conta as linhas de pensamento que presidem essa “Nova Ordem Mundial. Trata-se do
neoliberalismo. Expressão usada para designar as políticas econômicas com ênfase no livre
mercado. Os neoliberais acreditam que a vida econômica é regida por leis naturais
resultantes da livre associação entre os indivíduos. Portanto é preciso limitar as funções do
Estado para permitir maior autonomia ao setor privado nacional e internacional. No
neoliberalismo o papel do Estado restringe-se a disciplinar o mercado com o objetivo de
combater os excessos d livre concorrência e dessa forma garantir a sua sobrevivência.
Essa forma de globalização favorece os países que concentram maior poder
econômico e diminui a autonomia política e decisória dos Estados que, adotando uma
inserção subordinada à lógica da Nova Ordem Mundial”. Passam a reduzir impostos de
importação, atacar conquistas sociais e sindicais e submeter suas políticas e legislações aos
interesses dos países centrais.
Do Neoliberalismo decorre o pensamento Único. “O assim chamado pensamento
único desperta hoje uma certa preocupação encontramo-nos perante uma notável falta de
alternativas, o pensamento único se caracteriza pela aceitação do neoliberalismo como
única alternativa, que compõe o mercado como sustento e base da economia, apesar das
discriminações que deveriam disso...”
A expressão “Pensamento único” surgiu para definir o conjunto de crenças,
comportamentos econômicos e sociais, sustentados pelas “elites” dos países desenvolvidos
ou pelas mesmas organizações internacionais (GATT, OMC, FMI, Banco Mundial) e na
prática impormos a todo mundo.
Quais são, portanto as crenças e os conseqüentes comportamentos que constituem
este “pensamento ùnico”? O primeiro é: o mercado está acima de tudo; o livre comércio e a
mundialização (globalização) da economia são o quadro ideal e objetivo para se chegar a
isso; A competitividade e a concorrência (através do mercado) são as únicas regras eficazes
economia e socialmente; As desigualdades, as exclusões, a pobreza que possam derivar
(pela competitividade, pelo progresso técnico, pela produtividade) são transitória e,
portanto, inevitáveis para , se atingir , melhores resultados, o seu custo (custo social) será
sempre inferiores vantagens coletivas que produzem. A hegemonia produzida (no mundo)
pelo mercado, é o meio mais seguro para garantir paz e segurança no mundo.
Como conseqüência do Neoliberalismo e do pensamento Único, temos o decálogo
mais próximo do ambiente da América Latina e do Brasil. No começo da década de 90,
uma reunião em Washington resultou o chamado consenso de Washington. Nesse encontro
de autoridades e pensadores dos Estados Unidos e alguns de América Latina, elaborou-se
uma lista de políticas que seriam comuns e seguidas pelos países desse continente.
Esse mapa estabelecido na citada reunião elencava uma série de políticas a serem
seguidas pelos países latinos inclusive o Brasil.Esses mandamentos estabelecidos pelo
consenso de Washington se tornaram realidade e comandaram mudanças fundamentais em
todos os países desse continente. Nas pol´ticas, a queda das barreiras Comerciais; Livre
Circulação dos fluxos financeiros e capitais; políticas de Estabilização; desregulamentação;
privatização de empresas públicas ; redução do Estado - Estado mínimo; Tentativas de
redução e mudança do papel das Forças Armadas. Mostrou-se tão real que as forças
Armadas brasileiras dispensam soldados por meio expediente em razão da falta de
recursos.
Para execução dessas políticas, são utilizados vários instrumentos. Orquestração dos
organismos internacionais – ONU, BIRD, OMC, Clube de Paris, etc; desmonte da
Legislação, Direitos e Proteção Social; Soberania Limitada; Imposição de leis ambientais;
Lei de patentes ; pressão por segmentação territorial – Áreas indígenas e reservas
ecológicas; desestímulo à criação de tecnologia pelo Brasil.As conseqüências são evidentes
e estão à vista do Brasileiro:aumento da concentração de Renda: agravamento das
disparidades regionais; perigo de Convulsão; exclusão social crescente; dependência de
tecnologia de fora; baixa auto-estima do brasileiro; desemprego com altas taxas.
Se faz necessário enfatizar que é importante esclarecer que no modelo global, as
nações não estão mais separadas. São apenas uma grande economia integrada. O banco
mundial e o FMI, (Fundo Monetário Internacional) mudaram de um modelo de federação,
concebido como uma comunidade de comunidades nacionais, para um modelo global, onde
todos são membros diretos da comunidade mundial e as nações não significam nada. Já na
internacionalização, a nação continua sendo a unidade, onde se tomam decisões, há
comercio, mas o comércio é regulado pelas nações.
Em resumo, essa nova economia é:
1 – de alta velocidade;
2 – de alta intensidade em conhecimento e já não mais em capital, mão de obra e recursos
naturais;
3 – predominante transnacional;
4 – Extremamente competitiva. Momento de Transformação de um Estado- nação em um
Estado-mercado.
Todo esse arcabouço que alguns conceituam como a ideologia dominante,
desemboca num sistema hegemônico onde um país, os Estados Unidos, associa aos
desenvolvidos da Europa e a Rússia, comandam a economia e política no mundo. Essa
hegemonia, reforça todo o receituário do Pensamento único, do consenso de Washington e
influi decisivamente na vida das nações e das pessoas . É preocupante quando tomamos
conhecimento das previsões de instituições externas sobre a situação da América Latina e
do nosso país. Nos últimos dias de 2003, o conselho nacional de Inteligência (NIC) dos
EUA divulgou no seu sítio eletrônico o chamado Projeto 2020, descrito como esforço de
levantar as principais influências que delinearão o mundo na terceira década do século .O
quadro geral é sombrio:”Nos próximos 17 anos, a América Latina verá alguns
melhoramentos, mas não o suficiente para manter o passo com o restante do mundo em
desenvolvimento e, muito menos, para solucionar as suas próprias e sérias necessidades, e
provavelmente, dará um passo atrás a cada dois passos adiante. Na visão dos autores, os
dois fatores-chave mas importantes que influenciarão a região no período são a governanta
nacional e internacional e o papel dos EUA.”
Mostra-se igualmente cético quanto ao Brasil. “o Brasil, provavelmente, terá
fracassado em exercer a sua prometida liderança na América do Sul, em grande medida
devido ao ceticismo de seus vizinhos quanto à sua freqüentemente predominante ênfase nos
seus próprios interesses”. Terá êxito no aumentadas exportações sentirá a falta de
dinamismo econômico. Aborda ainda um “evento creditício brasileiro”. Se o Brasil ceder
ao peso da sua dívida, toda região sofreria com os efeitos colaterais.
Relatório do instituto WorldWach coloca o Brasil como o sétimo mercado
consumidor do mundo, mas os 57,8 milhões de brasileiros “consumidores” são apenas
33% da população.Apesar do aparente sucesso desses números, ainda somos pouco
consumidores o que espelha muito bem a nossa precária distribuição de renda. Nas últimas
décadas, a participação dos salários no PIB (Produto Interno Bruto) caiu de 55 para cerca
de 35%. A economia brasileira, para se desenvolver, precisa de gente com renda para
consumir.
O desemprego é uma das conseqüências diretas da globalização. No mundo são
aproximadamente 800 milhões desempregados e em termos proporcionais, o Brasil é um
dos maiores ninhos de desemprego do mundo. Os avanços tecnológicos dão uma
considerável contribuição para o desemprego. E isso, ao contrário do que eles dizem vem
pesando até nas economias dos países centrais, hegemônicos. Nos Estados Unidos, a
economia alardeia sucessos econômicos e estatísticos mas o desemprego continua sem dar
sinais de recuperação. Os que os americanos chamam de Jobless Recovery (recuperação
sem criação de empregos) vem preocupando as suas elites dirigentes e criando uma
expectativa até negativa. A internet significa que os serviços podem ser exportados com um
clique de mouse. Alguns hospitais vêm usando radiologistas indianos para analisar
tomografias, em lugar de processá-las domesticamente.
No caso brasileiro, as coisas não estão acontecendo de maneira diferente. No Brasil,
a modernização tecnológica eliminou, 10,76 milhões de empregos entre 1990 e 2001. As
importações “globalizadas” causaram a redução de mais de 1,54 milhões de postos de
trabalhos. Esses dados são de levantamento realizado pela UFRJ (Universidade Federal do
Rio de Janeiro) a pedido da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe) o
que preocupa os especialistas não é o avanço tecnológico, que ajuda o país, mas o baixo
crescimento, que não consegue criar vagas que compensem as eliminadas. O salário vem
sendo minado. Em 1980, 40% dos assalariados ganhavam mais de três salários mínimos (o
que dá hoje, R$ 720,00. Em 2001, só 20% superam essa faixa salarial.E o salário vem
sendo erodido a cada mês e os reflexos já aparecem na queda de venda do comércio ,
inadimplência das escolas e faculdades, e no mal estar que vai crescendo na sociedade
brasileira.
Essa situação não terá alívio nem solução se não houver crescimento. Vem sendo
anunciado pelo governo, para 2004, o início do “espetáculo do crescimento”. No entanto, a
obediência cega aos princípios do neoliberalismo, aos ditames do pensamento único e a
lição de casa do Consenso de Washington, nos levaram a situação atual e não nos oferecem
saídas que atendam aos nossos problemas econômicos e sociais. Queremos proporcionar”o
espetáculo do crescimento” utilizando os caminhos que nos trouxeram a essa triste
realidade.
Nos ensina Mahbub Ul Haq, em A Cortina da Pobreza “Novas estratégias de
desenvolvimento devem basear-se na satisfação das necessidades básicas do homem e não
na demanda expressa pelo mercado”. Há que se adotar estratégias de crescimento voltado
para solução dos enigmas atuais. Sem crescimento nada mudará.
“Não basta a economia crescer. Com os avanços tecnológicos no mundo, muitas
vezes uma empresa aumenta sua produtividade, as rentabilidade e não gera um posto de
trabalho”. (Luiz Inácio Lula da Silva, presidente, durante encontro, em São Paulo, com
catadores de material reciclável.) Como diz o Presidente do senado, José Sarney, “agora é
esperar o crescimento. Sem crescer, não vamos além das palavras”.
Existe uma tentativa interesseira de fazer aceitar a idéia de que a globalização e
liberação são termos sinônimos e intercambiáveis, utilizando-se a equivalência para exigir
dos paises que se liberem sem condições, sob pena de ficar à margem da globalização. O
mestre Milton Santos, expressa “ O que é irreversível não é a globalização, e a técnica,
porque a política nunca é irreversível, porque o homem não é irreversível. Se eu disser que
a globalização é irreversível, será como dizer que a humanidade acabou. Só que a técnica,
hoje, é tão condicionada pela ciência que ela é apresentada como se fosse uma religião.”
OS NÚMEROS HUMANOS DA TERCEIRA IDADE
“(...). O pior destino que um homem pode ter é viver e morrer sozinho, sem amar e sem ser
amado”. (Henry Drumond)
Em 1980 existiam cerca de 16 idosos para cada 100 crianças; em 2000 essa relação
dobrou, passa de quase 30 idosos para 100 crianças. Poucos números já nos revelam a
evolução ocorrida e o futuro dessa participação dos idosos na população do país.
Há três anos apenas 8 da população da América Latina e do Caribe tinha mais de 60
anos de idade. M 2025, essa parcela de idosos subirá para 14% e , em 2050, chegará a
22,5%. A projeção este em estudo feito por umas das agências regionais da ONU, a
CEPAL. Já entre 1980 e o ano 2000, o aumento da população acima de 60 anos de idade
seria de 236%, duas vezes maior do que o percentual de aumento da população total, que
seria de 120% (Kalachet al., 1987)
O envelhecimento da população latino-americana apenas acentua o desequilíbrio da
Previdência quando há um grande contingente beneficiados por pensões. É o que ocorre na
Argentina, no Brasil, no Chile, no Uruguai e no Panamá, onde mais de 40% dos que têm
mais de 60 anos recebem algum benefício. Nos demais, ele dependem da família ou de
redes filantrópicas.
No Brasil, o IBGE vem de há muito registrando o crescimento da população mais
idosa. Pelo último censo, 7,9% da população tinha mais de 60 anos. Essa porcentagem
dobrará em 2025 chegando a 15,4%. E triplicará em 2050, atingindo 24,1%. No Brasil, por
exemplo, o segmento dos que tem mais de 60 anos tem crescido 2,1 vezes mais rápido do
que verificado nos Estados Unidos e 3,1 vezes mais rápido do que o observado na Hplanda
. O Brasil, também está deixando de ser um país de jovens. Já no censo de IBGE-1991,
observou-se uma queda acentuada na fecundidade, com conseqüente aumento proporcional
dos idosos bem superior ao de qualquer outra faixa etária. Em São Paulo, por exemplo, a
população idosa acima de 60 anos, aumentará, 123,1% passando dos 2 milhões de pessoas.
A parcela dos jovens e adultos encolherá. A taxa de fecundidade, hoje, em São Paulo, é de
2 filhos por mulher, já está abaixo do que os demógrafos chama de “nível de reposição”,
2,1 – número média de filhos que cada mulher deve ter para “repor” sua geração.
No mesmo estudo mencionado no capítulo da Globalização, Conselho nacional de
Inteligência (NIC), de 2003, há uma advertência que deve ser levado a sério: “ A América
Latina está mergulhado rapidamente na armadilha demográfica”. Corre o risco de
envelhecer sem ter amadurecido. São eles que o dizem e com razão.
Em 1974, o então Secretário de Estado, americano, Henry Kissinger, emitiu o
Memorando de Segurança Nacional 200, que exige aplicar severos programas de redução
da natalidade em 13 nações do terceiro mundo. Sobretudo no Brasil, porque, segundo o
ponto de vista da Oligarquia, seu crescimento ameaçava os interesses estratégicos dos
Estados Unidos. Antes desse evento, entidades privadas e oficiais dos EUA, já financiavam
programas de redução da natalidade no Brasil.
Em fevereiro de 1991, o então ministro da Saúde, Alcení Guerra, concedeu uma
entrevista exclusiva a EIR (Ejecutivo Intelligence Rew) com repercussão internacional , na
qual denunciou que poderosas agências estrangeiras, públicas e privadas, haviam
esterilizado ilegalmente 20 milhões de mulheres brasileiras na idade fértil. Entre os
acusados pelo ministro estão a AID, Banco Mundial, as fundações Ford e Rockfeller, o
fundo de população da ONU e a organização IPPF – International Planned Parenthood
Federation. Isso, sem contar com inúmeras instituições, algumas, aparentemente, ligadas as
igrejas e que ainda estão por ai.
Em conjunto com as instituições internacionais, também estavam associados,
poderosas personalidades entre as quais donos da maior rede de televisão no Brasil, da mais
citada revista semanal do país, banqueiros e tantos outros. Com o poder da comunicações
nas mãos, orquestraram e coordenaram uma campanha nacional para expulsar o Ministro
Alceni Guerra do Ministério da Saúde. Alegaram supostos atos de corrupção, e tal qual uma
novela da televisão manipularam a demissão de Alceni do ministro da Saúde.
O sonho dos poderosos, que representam boa parte da elite brasileira, seria a
redução da natalidade. Com a esterilização de 20 milhões de brasileiras, parte dos seus
objetivos foi alcançado. Apoiariam os novos métodos da neurociência e da biotecnologia
moderna (como ilustra Fancis Fukuyama no livro: “Nosso futuro Pós-humano”) Dariam
tudo para determinar o controle do comportamento e o controle social da parte menos
aquinhoada da população fazendo uma discriminação, de classe e de raça, bem a gosto do
preconceito da casta mais elevada da nossa sociedade.
O idoso faz parte de um crescente participante no total da população brasileira. Sua
importância não está apenas no números de seres humanos mais também na sua
participação econômica. Os aposentados, com todas as suas dificuldades, através do INSS,
está presente em todos os mais de 5,5 mil municípios brasileiros, sendo que na maioria
deles, os recursos pagos pela previdência superam as verbas recebidas do fundo de
participação dos municípios (FPM).
A versão difundida até por meios oficiais de que a Previdência é deficitária,
apresentando o idoso como um peso para a economia do país, não corresponde a verdade.
Os aposentados estiveram na cerne da questão da reforma da providência em tempos
recentes. Transmitia-se a impressão de que o aposentados era o grande fardo das contas
públicas mas falava-se com a verdade incluindo os representantes do governo e da área
política. Assistimos um desfile de inverdades que apenas prejudicaram aqueles que
dedicaram a sua vida ao trabalho e ao país.
Confundiram a opinião pública com dados inexatos e esqueceram de falar a
realidade. Segundo o economista. Raul Velloso, especialista em contas publicado “nós
temos de separar o que é Assistência Social do que é Previdência. Se eu mantenho os dois
misturados, a impressão que dá é que temos um grande déficit previdenciário no Brasil, no
INSS, isso é mentira. Como explicou Velloso, benefícios criados pela Constituição de 1988
foram lançados a conta da previdência sem que tivesse havido a devida contribuição por
parte dos beneficiados. Resultou no grande buraco”.
Os políticos tentaram “fazer mesura com chapéu alheio”. Os benefícios para
deficientes, aposentados rurais e idosos acima de 67 anos (cuja renda não ultrapassa R$
50,00), hoje somam 8,3 milhões de pessoas sem terem contribuído. Os recursos para a
aposentadoria e benefícios para quem nunca contribuiu deveria sair dos cofres públicos, do
Tesouro. É assistência Social.
O Amparo a portadores de deficiência, propiciou no ano de 2000 o benefício à 536
mil pessoas, contra 40,2 mil em 1996. No caso da aposentadoria rural , paga-se a 6,8
milhões de pessoas. Todo isso sem qualquer contribuição para a Previdência.
O Brasil está envelhecendo, e sem preparo para isso. Enquanto a faixa estaria de 0 a
15 anos cresce numa porcentagem de 0,5%, a população co mais de 65anos aumenta 3
(três) por cento. O que mais assusta são os dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e
Gerontologia (1996 informando que , no ano de 2000, mais de 5 milhões de pessoas teriam
ultrapassado a marca dos 70, com 10% dessa população acima dos 80 anos. Esses dados
são válidos quando nos indicam as proporções da situação.
Grande parte dos nossos idosos estão precisando de cuidados na área da saúde. São
cuidados específicos. Além das perspectiva sombrias, temos que reconhecer que já vivemos
num mundo altamente injusto. Levantamento publicado em 2000, pela Universidade de
Cambridge , mostrou que 90% dos recursos para a saúde disponíveis no planeta são
destinados a 10% de sua população, ao mais ricos.
Quando há um grande número de crianças, de jovens , é necessário um investimento
forte em escola. Quando temos um população mais velha, é necessária uma atenção maior a
área da saúde. “Esse investimento não é o futuro. È PARA HOJE. Mas seria pequeno achar
que o envelhecimento é só um problema”. Todo esforço da ciência foi para vivermos mais.
Agora será para termos qualidade de vida.
A principal preocupação é com o fato de envelhecimento acelerado em meio a
economia frágeis, crescentes níveis de pobreza diferentemente dos paises que
“envelheceram” após ficarem mais ricos. Se não forem revertidas as taxas de desemprego, a
precarização das relações do trabalho e o achatamento das aposentadorias, a população
envelhecida de 2025 poderá viver muito pior do que hoje. Em vez de crianças, poderemos
ter idosos de rua.
Daí a razão de considerarmos os aspectos macro da economia. É uma tentativa de
projetarmos o nosso país para o futuro. Exemplo dramático é da Itália, durante mais de 1
século um dos países clássicos da emigração. Nós , temos uma grande colônia Italiana. O
“Corriere della Sera” calculou que, entre abril e junho de 2001, houve no país, mais
nascimentos de empresas (102 por dia) que de bebês (96). O povo italiano foi o primeiro da
Europa a ver números de pessoas de mais de 65 anos (17%) exceder o de crianças de menos
de 15 (13%).
ENVELHECIMENTO – CONSIDERAÇÕES
“ Viver não é o bem, mas sim viver bem.
O Homem sábio, portanto vive o quanto ele deve,
e não tanto quanto pode. Ele pensa na vida
em termos de qualidade e não em termos
de quantidade.
(Seneca)
Todos envelhecemos – dia após dia. Como parte de uma experiência para explorar
os segredos do envelhecimento, John H. Glenn Jr., tinha 75 anos quando subiu ao espaço
pela segunda vez. Cada um de nós começou a envelhecer antes mesmo de nascer e
continuará envelhecendo durante toda existência.
O envelhecimento é um processo natural e deve ser bem recebido porque a
alternativa é o fim prematuro. Aumentou a esperança de vida, que crescerá em praticamente
todas as populações do mundo. O número de pessoas que chegam a idade avançada. Temos
no mundo cerca de 580 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Até 2020, deverá atingir
1 bilhão, crescendo essa faixa mais que a população. A saúde é vital para manter o bemestar e a qualidade da vida na velhice, assim como é essencial para que os cidadãos idosos
continuem dando contribuições ativas à sociedade.
Faz parte de conjunto de mitos a respeito dos idosos de que a maioria vive em
países desenvolvidos. A realidade é outra. Existem aproximadamente 580 milhões no
mundo sendo 355 milhões em países em desenvolvimento. A expectativa de vida deverá
subir em quase todos os países. O declino da moralidade prematura causada por infecções e
doenças crônicas. Melhorias em saneamento, habitação, nutrição e inovações na medicina,
inclusive vacinações e o descobrimento dos antibióticos, são fatores importantes no
aumento do número de pessoas idosas. Ao lado do aumento da esperança de vida, houve
uma queda mundial na fecundidade principalmente devido aos modernos métodos
anticoncepcionais.
No mundo em envelhecimento é necessário: reconhecer que as pessoas idosas
constituem um recurso valioso e combater com energia o “velhismo”; colocar os idosos
como participantes no processo de desenvolvimento; proporcionar aos idosos apropriada
atenção à saúde e a promoção da saúde; incentivar a solidariedade entre gerações.
Chegando a uma mais avançada e com o nascimento de menos crianças estamos chegando
ao envelhecimento da população. Nos países em desenvolvimento o processo está rápido.
Os “mais velhos” formam um grupo diversificado. Muitos levam vidas ativas e
sadias, enquanto outros “mais velhos” de idade menor de vida de baixa qualidade. Cada
pessoa envelhece à sua maneira, dependendo de vários fatores, como sexo, origem étnica e
cultural e o fato de viverem em centros urbanos ou áreas rurais. O clima, a localização
geográfica, o tamanho da família e as suas condições culturais, são pontos importantes e
que terão influência na sua qualidade de vida.
Um componente genético pode contribuir para determinar a duração da nossa vida.
Contudo a saúde e a atividade em idade avançada formam em grande parte um resumo de
experiências, riscos e atos indivíduo durante a vida. Diferenças de níveis de instrução,
renda, papéis e expectativas sociais durante as fazes da vida de uma pessoa aumentam a
diversidade do envelhecimento.
A pobreza está claramente ligada um período de vida curto e a má saúde na velhice.
Para os idosos que vivem em estado de pobreza, freqüentemente está em risco o acesso a
nutrição adequada. A desnutrição continua sendo um dos principais fatores para morbidade
e a incapacidade no mundo em desenvolvimento. Os mais velhos são mais vulneráveis.
As mulheres os homens envelhecem de maneiras diferentes. Pra começar, as
mulheres vivem mais que os homens. No referente à expectativa de vida, a vantagem da
mulher, em parte é biológica. O sexo feminino parece ter mais capacidade de recuperação
do que o masculino, em todas as idades, mais especialmente na primeira infância. A
longevidade das mulheres torna-se sujeitas a sofrer doenças crônicas geralmente associadas
à velhice.
Embora algumas das diferenças entre mulheres e homens se devam a características
biológicas, outras se devem à determinação de funções e responsabilidades, ou seja, às
divisões entre o sexo e os papéis sexuais. Fatores pertinentes ao estilo de vida, combinados
com riscos ocupacionais, contribuíram para aumentar o números de mortes prematuras
entre os homens particularmente nas sociedades industrializadas.
A capacidade dos nossos sistemas biológicos (p. ex: a força muscular, a capacidade
cardíaca) cresce nos primeiros anos de vida, chega ao ápice no indício da vida adulta e
declina a partir de então. Fatores sociais que o indivíduo geralmente pouco pode mudar
também afetam a capacidade funcional. Educações deficiente, pobreza e condições de vida
e de trabalho nocivas, contribuem para probabilidade de redução da capacidade funcional
em idade avançada. Poderíamos citar algumas medidas de política de saúde?: promoção dos
benefícios de vida saudáveis; legislação sobre venda e propaganda de álcool e fumo;
assegurar os idosos acesso a serviços de atenção da saúde e reabilitação; adaptação do
ambiente físico às deficiências existentes.
Os idosos dão inúmeras contribuições a suas famílias, sociedades econômicas. O
declínio da capacidade funcional não equivale, de modo algum, à incapacidade para o
trabalho. As exigências físicas de muitos empregos foram reduzidas pelos avanços
tecnológicos, permitindo a pessoas pronunciadamente deficientes serem plenamente
produtivas do ponto de vista econômico. Dar valor ao que os idosos têm a oferecer
significa: reconhecer os papéis dos idosos no desenvolvimento; possibilitar aos idosos a
participação em atividades voluntárias; apoiar as contribuições que os idosos dão à
sociedade, especialmente suas atividades de atenção; promover oportunidades de
aprendizagem por toda a vida.
Os mais velhos participam de inúmeras maneiras do desenvolvimento econômico de
suas sociedades. Argumenta-se que as sociedades não terão como proporcionar apoio
econômico e atenção de saúde aos idosos nos anos futuros. A primeira seria o aumento de
longevidade. A outra é a ênfase maior que se vem dando forças de mercado em quase todo
mundo. Debate-se o papel do Estado na provisão de segurança de renda e atenção de saúde
aos seus cidadãos. Lamentavelmente, esse debate internacional colocou toda a ênfase no
que custará para a sociedade a provisão de aposentadoria e atenção da saúde aos idosos e
não nas contribuições continuadas e significativas destes para a sociedade.
Muitas pessoas mais velhas tem hoje a cobertura de sistema de aposentadoria
públicos e privados, que os protegem contra a pobreza. Temos assistido a amplos debates
sobre a previdência. Foi uma oportunidade de sentirmos de perto de como o neoliberalismo,
o consenso de Washington, o FMI, o Banco Mundial, trabalham para diminuir os
benefícios e aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. Inclusive , mencionamos no
capítulo anterior como a constituição de 1998 deu oportunidade de incluir no INSS, os
deficientes, os aposentados da área rural e outros que nunca contribuíram para ter as suas
aposentadorias.
E, quando se fala em déficit da previdência, comete-se uma injustiça com aqueles
brasileiros que contribuíram a vida toda significando que trabalharam a vida toda e tem o
direito de uma aposentadoria. E note-se que apesar de toda essa mistificação que fazem
com a previdência, ela tem um papel distribuidor de renda muito grande. Em 70% dos
municípios brasileiros, os recursos e benefícios pagos aos aposentados, superam o valor que
o município recebe do Fundo de Participação dos Municípios.
O governo faz com que os aposentados paguem a conta dos benefícios aos
deficientes e aos aposentados rurais. É injustiça.
ENVELHECIMENTO E TRABALHO NA ERA DA GLOBALIZAÇÃO
“Se o aposentados fica desesperado com a
falta de sentido de sua vida presente, é
porque o sentido de sua existência
sempre lhe foi roubado.”
(Simone de Beauvoir)
Já analisamos como está o mercado de trabalho e as enormes dificuldades por que
passa o brasileiro desempregado na busca de uma lugar onde ganhar o seu pão de cada dia.
Com o advento da globalização, o predomínio do neoliberalismo e a aceitação dócil por
muitos países, a questão do emprego assume um papel de tragédia. Os avanços
tecnológicos ou mesmo a chamada modernização tecnológica, eliminaram no Brasil cerca
de 10,76 milhões de empregos entre 1990 e 2001. Esses dados são de levantamento
realizado pela UFRJ, a pedido da CEPAL.
O setor que mais fechou vagas devido a tecnologia foi o agropecuário ,8,98 milhões,
não é de admirar que quase o mesmo número de trabalhadores da área rural foram
beneficiados com o direito de aposentadoria, sem nunca terem contribuído para a
providência social. Sabemos que a maioria foi de pessoas já com idade e sem qualquer
perspectiva até de sobrevivência.
A mudança tecnológica te uma influência muito grande especialmente com o idoso,
ou em fase de envelhecimento. O trabalhador, na sua maioria, não estava preparado para
fazer a sua inserção no trabalho com outro nível tecnológico, no mundo da robótica e das
máquinas digitais. O seu nível de instrução, geralmente insuficiente, deixou-o sem emprego
e sem condições de reciclar os seus conhecimentos para colocar-se no nível tecnológico
exigido pela nova estrutura produtiva. Dessa maneira, assistimos a nova tecnologia ceifar
milhões de empregos e tornar o cidadão um empregável. Com baixa escolaridade, já co
idade onde as dificuldades de pensamento e raciocínio já se tornam um fator impeditivo a
qualquer reciclagem, ai temos o desemprego e aumento da economia informal. Por essa
razão, a economia informal já abriga mais de cidadãos que a economia formal, onde o
trabalhador não tem garantias sociais de qualquer espécie.
Os números referentes a trabalho e rendimento do Censo 2000, divulgados pelo
IBGE, mostram que 22,3% dos aposentados, o que equivalia a 3,228 milhões de pessoas
(4,92% da população ocupada) continuavam trabalhando naquele ano. A parcela chegava a
30,2 % entre os homens e 4,1% entre mulheres.
O quadro decorre da combinação de três fatores: as pessoas se aposentam
relativamente cedo no Brasil, ; o tempo de vida da população está aumentando; a
aposentadoria é insuficiente para que a pessoas tenha uma vida confortável. A pesquisa
constata ainda que 10,6% da população com 70 anos ou mais continuava trabalhando.
O desligamento do mercado de trabalho – pela aposentadoria ou desemprego – tem
sido o marco social da “entrada” estigmatizante do indivíduo no “mundo da velhice”, onde
passa a assumir uma nova identidade social, passando a ser um ex, um ex-professor, exbancário, ex-qualquer coisa (Singer, 1992). Esse processo, com freqüência, é acompanhado
de desordens biopsicossociais , que interferem diretamente na qualidade da saúde de seus
atores sociais. Algumas pessoas aproveitam a aposentadoria para realizar coisas criativas,
mas essas são realmente exceções.
Quanto ao desemprego, a questão torna-se mais complexa ainda, pois a perspectiva
de encontrar nova colocação após os 45 anos de idade é remota. Não é por acaso que a
depressão e o suicídio tem sido um problema de saúde pública nesse segmento etário.
Numa das crises econômicas da Argentina, o suicídio de idosos se tornou um fenômeno
surpreendente e preocupante. Isso ocorre fundamentalmente por dois fatores. O primeiro
refere-se a mentalidade da sociedade , no caso a brasileira, que exclui o “envelhecente”
(dos 45 aos 60 anos), do mercado de trabalho. O segundo diz respeito ao fato de as pessoas
centrarem suas vidas em demasia no trabalho e, quando este lhes é tirado , nada fica para
substituí-lo.
Santos (1990) revela que o trabalho represente um fator de integração e
engajamento social, e mostra que , de certa forma, o ciclo de vida do ser humano
compreende três períodos: o de preparação/formação para o trabalho, o da vida laborativa e
o da aposentadoria. Por tanto ele tem um papel obrigatório na vida das pessoas. O que
pretendo trazer à tona, por mais óbvio que possa revelar-se, é o fato de que trabalhamos,
muitas vezes sem a consciência do processo.
Sobral (1994) afirma que o trabalho é uma das “pontes” que une a interioridade
subjetiva (a singularidade do sujeito) com a exterioridade social (o social do sujeito). Dessa
forma, a subjetividade do trabalho transcende o ser que trabalha, remetendo-se ao convívio
com outros seres, o que caracteriza o envolvimento social.
A gerontologia vem direcionando esforços técnicos e científicos no sentido de
orientar as pessoas sobre a necessidade de não centralizarem suas vidas no trabalho, de
buscar outros interesses que lhes assegurem qualidade de vida - a isso temos denominado
educação para a velhice. No entanto, como operacionalizar tal demanda numa era marcada
pela desigualdade social, pelo desemprego estrutural? Esse é um desafio que requer
competência e vontade política de toda uma sociedade no sentido de interferir na
(re)construção de seu futuro. Para tanto, mister se faz que trabalhemos as visões de mundo
que os indivíduos e o coletivo tem sobre o significado do envelhecimento e sua relação com
o trabalho e o coletivo tem sobre o significado do trabalho, o que implica substancialmente
mudança de mentalidade.
Vale destacar que a “futura população idosa” brasileira já nasceu e está inserida no
mercado de trabalho, vivenciando (ainda que sem a consciência de fato) nele o processo de
envelhecimento. A forma de inserção das pessoas no mercado de trabalho é um elemento
diferenciador e até mesmo determinante das condições de vida dos indivíduos (Seade,
19920, interferindo diretamente na qualidade do processo de envelhecimento individual e
populacional.
Beauvoir (1990) reforça essa questão ao afirmar que mais escandaloso do que o
tratamento destinado à velhice é o que a sociedade inflige à maioria dos seres humanos na
juventude e na maturidade. Ela salienta que a sociedade pré-fabrica a condição mutilada e
miserável que é o quinhão deles na última idade. É por culpa dela que a decadência senil
começa prematuramente, que é rápida, fisicamente dolorosa, moralmente horrível porque
esses indivíduos chegam a ela com as mão vazias. Explorados, alienados, quando a força os
deixa, tornam-se fatalmente “refugos”, “destroços”.
O conceito de “qualidade de vida”, vem carregado de uma subjetividade implícita.
Buscando dar-lhe concretitude, contextualizando-se como uma condição de existência dos
seres humanos, sempre referida ao modo de viver em sociedade. Assim envelhecer no
mercado de trabalho com qualidade de vida deixa de ser apenas um atributo individual mas
também uma somatória de demandas sociais, econômicos, políticas.
Gostaria de destacar a questão primária de que o envelhecimento não deve ser
visualizado como um problema apenas da gerontologia, e sim de toda uma sociedade que
envelhece. Pensar e criar diferentes formas de inserção do “envelhecente” no mercado de
trabalho, formular cursos de capacitação para o desempenho das novas funções é uma
responsabilidade premente de um país que está vivenciando uma mudança significativa em
sua pirâmide etária e que, ironicamente, é dirigido nas esferas dos poderes legislativo,
Executivo e Judiciário por “envelhecentes” e idosos.
SUPORTE SOCIAL AO IDOSO DEPENDENTE
“ O que eu dou a você
é seu por direito eterno.
O que eu dou a você é sua própria dádiva.
Quanto mais plena a aceitação,
Mais profunda será minha dívida.”
O ser humano constrói a sua existência no tempo. Precisa de tempo para crescer,
aprender, amadurecer e morrer. É pelo cuidado que a humanidade se mantêm e progride,
encontra sentido em sua existência no mundo e faz história. Todo ser humano necessita de
cuidado ao longo da vida, variando esse cuidado em qualidade, intensidade, fonte,
significado e proposto. O cuidado é, assim, essencial o desenvolvimento de quem oferece e
de quem o recebe.
Muito embora saibamos que o envelhecimento populacional seja decorrente do
processo de desenvolvimento social, no Brasil o aumento da expectativa de vida não foi
acompanhado por melhora na qualidade de vida de toda a população. “A desigualdade
social impera, então convivemos com pessoas de todas as idades, inclusive idosos, com
graves problemas econômicos, sociais e de saúde”.
Segundo Camarano Et. Al. (1999), existe importante transferência de apoio dos
idosos para os filhos e, além disso, ela apresenta uma tendência de crescimento no país. Por
diversos motivos, as novas gerações não estão dando conta de prover as próprias
necessidades e isso configura previsões mais complexas sobre cuidados a idosos
dependentes que sugeridas pelos conceitos habituais, segundo os quais é natural que os
idosos tornem-se crianças de novo e dependam unilateralmente dois filhos.
Saad (1999) relata conclusões de pesquisas sobre o intercâmbio entre gerações e
nota que:
• Quanto mais rico o idoso, maior a ajuda material oferecida aos filhos; Quanto mais
pobre o idoso, menor o apoio material recebido dos filhos.
• Quanto mais velho o idoso, maior a ajuda instrumental recebida e menor a
oferecida.
• Quanto mais baixo o nível educacional do idoso, menos o apoio instrumental
recebido.
• As mulheres idosas ajudam mais os filhos do que os homens idosos.
• A co-residência está associada ao um aumento de probabilidade de receber ajuda
para o manejo de incapacidades funcionais.
Entretanto, a crescente inserção da mulher no mercado de trabalho reduz ou mesmo
elimina a possibilidade da figura feminina continuar sendo a única cuidadora dos membros
dependentes. Desta forma, a família passa a necessitar de suporte do estado e da sociedade
civil para cuidar dos idosos e doentes com comprometimento físico e/ou mental.
Grande parte dos idosos permanece capaz de cuidar de si mesmo até idade bem
avançada. Cerca de 5% dos idosos de mais de 65 anos tem alto grau de incapacidade
funcional; 20% apresentam leve grau de incapacidade; 13% dos que tem entre 65 e 74 anos
e 25% dos que estão entre 75 e 84 anos apresentam incapacidade moderada; aos 85 anos e
mais 46% são moderadamente incapacitados.
Na literatura gerontológica, a dependência é definida como a incapacidade da
pessoa funcionar satisfatoriamente sem a ajuda de um semelhante ou de equipamentos que
lhes permitam adaptação. Também aparece relacionada com o estado de desamparo ou de
impotência, temas estes que retornarão a baila neste tópico.
Em sentido mais atenuado, conota relações de apego e solidariedade. Segundo
Pavirine e Neri (2000) a dependência na velhice pode estar ligada a um ou vários dos
seguintes elementos:
• Há um aumento nas perdas físicas e nas experiências de incapacidade.
• Os problemas de saúde já existentes tendem a se agravar e as doenças típicas da
velhice podem começar a se instalar.
• Tende a aumentar a pressão exercida por pequenos eventos da vida cotidiana (por
exemplo: pequenos conflitos e contratempos domésticos, pequena preocupação com
os familiares e cônjuge) e por grandes eventos interessantes da vida pessoal e da
vida dos entes queridos (por exemplo: perda dos pais; divórcio dos filhos).
• Ocorre uma tendência de acúmulos dos efeitos das pressões exercidas por perdas em
vários domínios (por exemplo: morte dos entes queridos, perda do trabalho,
afastamento dos filhos - doenças).
• Com a idade, ocorre progressiva redução da expectativa de vida. A consciência
desse fato demanda esforço de adaptação do idoso. Dependendo da saúde física e
mental e de fatores de responsabilidade, os idosos podem envolver-se de maneiras
diferentes na manutenção de uma vida ativa, produtiva e saudável no cultivo da
espiritualidade.
• O ambiente pode impor barreiras arquitetônicas e ergonômicas, os que não
proporcionar equipamentos que ajudem o idoso a adaptar-se ao ambiente que não
foi construído para ele. Tratamento medicamentosos inadequado podem induzir
idosos a inatividade, a apatia e a deteriorização cognitiva, instalando precocemente
a sua dependência.
As crenças, os valores e as expectativas sociais sobre a dependecia na velhice
podem associar-se a tratamentos amigáveis ou não amigáveis aos idosos e ao
reconhecimento da legitimidade de seus direitos. Resumindo, a dependecia na velhice tem
muitas faces e diferentes etiologias.
Redes de suportes social são conjuntos hierarquizados de pessoas que mantém entre
si laços típicos das relações de dar e receber. Elas existem ao longo de todo o ciclo vital, e
atendendo a motivação básica do ser humano a vida gregária. No entanto, sua estrutura e
suas funções sofrem alterações dependendo das necessidades das pessoas. (Neri, 2001) A
mesma autora resume a literatura psicogerontologica sobre as principais funções das redes
de relações e suporte social para os adultos e idosos;
• Dar e receber apoio emocional, ajuda material, serviços e informações.
• Manter e afirmar a identidade social.
• Estabelece novos contatos sociais.
• Permitir as pessoas crer em que são cuidadas, amadas e valorizadas.
• Dar-lhes garantias de que pertencem a uma rede de relações comuns e mútuas.
•
•
•
•
Ajuda-las a encontrar o sentido nas experiências do desenvolvimento,
principalmente quando elas não são normativas e interessantes.
Dar chances para que as pessoas desenvolvam estratégias de comparação de suas
competências e realizações de outras pessoas (mecanismos de comparação social).
Propriedades estruturais: tamanho, estabilidade, homogeneidade, simetria,
complexidade e grau de ligação entre seus membros.
Auxiliar as pessoas a interpretar expectativas pessoais e grupais a avaliar as próprias
realizações e competências.
Sabemos que o estresse afeta diretamente o bem estar de uma pessoa idosa,
diminuindo os sentimentos de controle pessoal e de auto estima.
DIREITOS E POLÍTICA GOVERNAMENTAL
“Viver não é o bem, mais sim viver bem.
O homem sábio portanto vive o quanto ele deve,
e não tanto quanto pode. Ele pensa na vida em termos
de qualidade e não de quantidade. ”
(Seneca)
Direitos e política governamental vivem numa convivência próxima pois cabe ao
governo dar suporte as leis que protegem o idoso. O governo da a versão que convém a sua
política geral e tem a coragem de usar o poder que possui para, muitas vezes, humilhar os
milhões de idosos que não tem força para reagir.
Os sistemas de suporte social tiveram inicio com a promulgação da Constituição
Federam de 1988, que garantiu-se em lei uma política de assistência que pela primeira
contemplou o segmento idoso. No entanto, somente a partir da implantação da LOAS (Lei
Orgânica de Assistência Social – lei nº 8.842 de 7 de dezembro de 1993) e posteriormente
da Política Nacional do Idoso (PNIP – lei nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994 e regulamentada
em 3 de julho de 1996, através do decreto nº 1.948), iniciou-se, de fato, um movimento
mais efusivo no sentido de assegurar a essa população alguns direitos.
No atendimento as necessidades especificas desse grupo, os sistemas de suporte
social são fundamentais. Neste sentido, a gerontologia os classifica em sistemas formais de
suporte social, serviços de atendimento ao idoso que incluem hospitais, atendimento
domiciliar, instituições de abrigamento, e programas formais de capacitação de pessoal
voltados ao atendimento da população e sistemas informais de suporte social, que são redes
de relacionamento entre membros da família, amigos e visinhos (Calkins, 1997). Os
serviços de atenção ao idoso devem compor uma rede que vai reunir dois blocos de ações:
• Ações de referencia, informação, orientação e encaminhamento (incluindo os
serviços de suporte social informais).
• Ações voltadas a inclusão / proteção social (inclusos os serviços de suporte social
formais).
O estatuto do idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 foi promulgada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em solenidade no palácio do planalto. Foi mais um
avanço no reconhecimento da necessidade de mais um reforço a um segmento que cresce a
cada dia.
A sociedade enfrenta os problemas do envelhecimento populacional com um misto
de inexperiência e amadorismo. O seguimento dos idosos representava em 1991, 7,3% da
população e atualmente, participa com 8,6%, somando cerca de 14,5 milhões de pessoas.
Há um preconceito e até falta de preparo para lidar com essa nova realidade.
Quando o presidente da republica sancionou o Estatuto do Idosos, disse: “O Estatuto do
Idoso vai permitir que envelhecer neste país é mais que sobreviver, mais do que resistir, e
mais do que ficar olhando a porta a espera da visita que não vem.”
A declaração do presidente reflete com precisão as duas faces como a sociedade
enfrenta hoje o problema do envelhecimento da população. Transmite o aspecto da
sobrevivência e o da afetividade, quando menciona o isolamento e a solidão do idoso. A lei
assinada interferiu na sistemática utilizada para os planos de saúde, nos quais os idosos são
obrigados a depender altas somas pelos seu planos de saúde. Houve um contestação,
imediata, dos setores da área econômica do governo e até do ministro da saúde.
O presidente manteve-se firme na posição expressada e houve uma grande
polêmica. Os planos de saúde fizeram mil ameaças dizendo que as faixas mais baixa iriam
“pagar a conta”, pretendendo jogar os mais novos contra os idosos. Seria filho contra pai e
avô. Os planos soltaram no começo deste ano as novas mensalidades. Consideremos, a
título de ilustração as mensalidades de algumas faixas:
Idade
29-33
34-38
39-43
44-48
49-53
54-58
59 ou mais
Mensalidades (Em R$)
160,69
172,74
200,02
267,02
343,10
449,26
651,36
Além da manipulação da composição de idades nas tabelas veja-se quanto um
brasileiro pagará de plano de saúde para continuar vivo. Sabemos que a maior parte dos
aposentados recebe salário mínimo. Não há condição. Esse é o legado da Globalização, do
neoliberalismo adotado pelas nossas castas dirigentes onde o indivíduo só merece estar
“vivo” se ele for rentável. Por outro lado, essa situação aumenta a responsabilidade do
governo em prover saúde para os idosos, compensando a mercantilização da saúde dos,
planos de saúde.
Essa mostra de como as nossas elites econômicas e políticas encaram os problemas
dos mais antigos, denota o noviciado e despreparo dessa classe no trato com a realidade do
envelhecimento da população.
Daí a importância dessa experiência acadêmica que exercitamos juntos no estudo
desses problemas. A consciência dessa problemática nos fará agir com mais competência e
até zelo profissional, pois poderemos influir sobre os demais concidadãos da gravidade e
alcance dessa realidade. Diante do despreparo geral, o nosso trabalho e estudo transcende a
uma mera qualificação acadêmica para acrescentar mais patriotismo e humanidade nas
nossas atividades profissionais.
INCLUSÃO SOCIAL
“Trabalhadores do Brasil...”
(Primeira frase pronunciada pelo ex-presidente Getúlio Vargas, o criador da legislação
social no Brasil, em seus discursos)
Fala-se muito em exclusão social, uma situação agravada pela globalização. Trata-se
de uma segmentação bem nítida, contra a qual trava-se uma luta incessante mais com
poucos resultados. Até como parte desse conflito moderno, podemos incluir outros tipos de
discriminação e “apartheids”, que vicejam na sociedade brasileira.
Entre ele e com expressiva participação demográfica, social e econômica, avulta a
posição do idoso, chamado de velho. Os idosos são discriminado desde o começo da
história do mundo. O “velho” é um ser discriminado e condenado à inutilidade, à
absolecência e é visto como um pré-morto. O seu existir é um corolário de sofrimentos e
humilhações e muitas vezes essa situação começa dentro da sua família.
No Brasil, o cidadão passou dos 40 anos e já começa a discriminação, o preconceito
e mais um tempo será jogado na categoria dos idosos. Poucos sabem que num
impressionante número de município. Imaginemos quantos brasileiros tem a sua
sobrevivência baseada nesse fato. Os grandes “Fundos de Pensão” dos Estados Unidos, são
frutos das poupanças dos idosos. Essa poupança corre o mundo na forma de empréstimos e
investimentos e por trás desse acúmulo de capital está a vida e trabalho do idoso americano.
Sendo um país rico, esse montante de capital acumulado tem até a sua lógica.
No Brasil também existem os “Fundos de Pensão” mas são manipulados pelo
governo. Tal fato cria uma outra filosofia gerencial de administração desses vultosos
recursos. Administrados com seriedade poderão ser alavancas poderosas no
desenvolvimento do país.
O exemplo recente do Sr. Roberto Marinho nos mostra como uma pessoa, de posse
das suas faculdades físicas e mentais, pode dar continuidade à sua obra e ensinar as futuras
gerações que é possível contribuir para o progresso do país, mesmo que a idade se
aproxime de um século. A síntese mais repetida sobre sua vida desse “velho” o coloca
como um homem a frente do seu tempo.
Ser velho na sociedade que vivemos, é sofrer o clichê que é imposto ao idoso. É um
condenado e muitas vezes torna-se um prisioneiro, nas “casas de idosos” ou mesmo
relegados dentro de casa, da própria família. Ser “velho” é padecer todo esse conjunto de
separações e perdas, desvalorização de todo um acervo de vida e a saga de passar na rua e
ouvir:”ali vai um velho” Ser idoso é ter a incerteza como rotina.
Essa fase da vida poderia ser considerada como uma continuidade da vida. O
preconceito é também expresso nos rótulos oficiais. O aposentado é chamado de “inativo”.
Outorgam a condição de sem ação, anulado para atividades em todas as áreas. O próprio
termo “aposentado” traz na sua raiz a mesma pecha.
Nos paises orientais, de tradições milenares, o idoso é considerado por outro prisma
e visto de uma maneira bem diferente. Começa pelo respeito devotado aos mais velhos. No
Japão, por exemplo, há uma organização institucionalizada, onde os mais idosos passam
aos mais jovens a experiência de vida e mesmo das atividades sociais, econômicas e
profissionais. Exemplo parecido ocorreu com executivos da General Motors –GM, na
transmissão de experiências e conhecimentos aos mais jovens e iniciantes nas carreiras
empresariais.
Mesmo sofrendo exclusão social o papel do idoso é muito importante. Desde que
não se deixe envolver pelos preconceitos e regras impostas aos idosos, terá uma missão que
lhe trará satisfação e dará à sociedade brasileira uma grande contribuição.Não pode se
entregar.
A nossa juventude está desempregada, desamparada, na exclusão e na grave crise
social que atravessamos, ela tem até a sua participação na composição demográfica
gradativamente reduzida. A violência esta provocando esse triste fenômeno. Há falta de
rumos e o esgarçamento do tecido social traz sinais sombrios.
Nossa sociedade, submetida ao esmaecimento dos princípios, esta sem referencia. O
processo de mudança da família, agrava ainda mais a ausência de balizamento para
comportamento individual e coletivo. É só examinar os nomes dos componentes de uma
família e se percebera que a família esta submetida a fracionamento, desorganização e
desmoralização. Tal situação reflete-se diretamente a sociedade e o resultado esta espelhado
no noticiário policial e político.
No entanto, o idoso pode ter um papel muito relevante na reconstrução social e
moral do país. Uma parte considerável tem preparo e disposição para a luta. Tanto junto à
juventude como no seio das famílias, pode realizar um trabalho de aglutinação e elevação
da auto-estima dos familiares. O idoso esprenhe de capacidade e experiência, grande parte
ansiosa em prestar uma colaboração no engrandecimento ainda maior das sua obra e dos
seus sonhos. E a devolução.
Nas universidades há necessidade de um despertar muito alem do que vem sendo
realizado. Há que se focar para essa parcela de cidadãos, muito maior que outras, alvo de
mil estudos e pouca representatividade social e política, estuda-se determinados espasmos
de rebeldia se esquecendo que o idoso e um repositório de idéias e experiências, sonhos
acumulados durante a vida.
Num país onde as migalhas para os idosos são batidas e polemizadas, enquanto os
recursos para os bancos e o sistema financeiro são prodígios e sem limites, o que resta à
sociedade organizada é colocar o idoso como parte da solução de nossos problemas e não
com empecilho, como muitas vezes apresenta. Só assim teremos a inclusão social do idoso.
PSICOMOTROCIDADE
“A porta da verdade estava aberta mas só deixava passar
meia pessoa de cada vez. Assim não era possível atingir toda
a verdade, porque a meia pessoa que entrava só trazia o perfil
de meia verdade (...). E carecia optar. Cada um optou conforme
seu capricho, sua ilusão, sua miopia.”
(Carlos Drumond de Andrade)
Abordar numa breve revisão histórica a origem e a evolução do conceito de
psicomotricidade é, de alguma forma estudar a significação do corpo ao longo da
civilização humana. Da civilização oriental à civilização ocidental, e dentro desta, a
civilização grega, passando pela Idade Média, até os nossos dias, a significação do corpo
sofreu inúmeras transformações. Desde Aristóteles, passando pelo cristianismo, o corpo é
de certo modo, negligenciado em função do espírito. Descartes, e toda a influencia do seu
pensamento na evolução cientifica, levou a considerar o corpo como objeto de fragmento
do espaço visível separado do “sujeito conhecedor”.
No campo patológico, parece dever-se a Dupré, 1909, o termo “psicomotricidade”,
quando introduz os primeiro estudos sobre a debilidade motora nos débeis mentais (La
debilite motrice dans ces rapports avec la debilite mentale e pathologie de l’imagination at
de lémotivité.)
Henri Wallon é, provavelmente, o grande pioneiro da psicomotricidade, vista como
campo cientifico. Em 1925, ao publicar L’Enfant Turbulent e, em 1934, Lês Origines du
Caractèr Chez l’Enfant, Wallon inicia uma das obras mais relevantes no capo do
desenvolvimento psicológico da criança. Medico, psicólogo e pedagogo, impulsiona as
primeiras tentativas de estudo da reeducação pscicomotora de onde sobressai Guilmain, que
em 1935, publica uma obra clássica de grande impacto: Fonctions Psychomotrices.
O conceito de psicomotricidade ganhou assim uma expressão significativa, uma vez
que traduz a solidariedade profunda e original entre atividade psíquica e atividade motora.
O movimento e equacionado como parte integrante do comportamento. A psicomotricidade
é hoje concebida como integração superior da motricidade, produto de uma relação
inteligível entre a criança e o meio, e instrumento privilegiado através do qual a consciência
se forma e materializa-se.
A psicomotricidade, à luz de Wallon e de Ajuriaguerra, concebe os determinantes
biológicos e culturais do desenvolvimento da criança como dialéticos e não como redutíveis
uns aos outros. Dai a sua importância para elaborar uma teoria psicológica que estabeleça
relações entre comportamento e desenvolvimento da criança e a maturação do seu sistema
nervoso, pois só nessa medida se podem construir estratégias educativas, terapêuticas
reabilitativas adequadas às suas necessidades especificas.
Em outra direção, e lamentavelmente poucos referidos nos trabalhos, quer de
autores americanos, quer europeus, surgem os estudos de autores soviéticos, de onde
teremos de destacar na área de psiconeurologia do movimento, os nomes de Ozeretsky
(divulgado por Guilmain), Vygotsky, Bernstein, zaporozhets, Elkonin, Galoerin e Luria.
Cabe aos autores soviéticos a introdução em psicologia do conceito de que a origem
de todo o movimento e de toda a ação voluntária não se faz dentro do organismo, mas sim a
partir da historia social do homem. O movimento assim encarado depende, primeiro, da
função de comunicação e, mais tarde, do analisador verbal, ou seja, das sínteses aferentes.
Com base nestes novos dados, a psicomotricidade tende atualmente a ser reconceitualizada,
não pela “intrusão” de fatores antropológicos, filogenéticos, ontogenéticos,
paralinguísticos, como essencialmente cibernéticos e psiconeurológicos.
O termo psicomotricidade não se restringe a um conceito apenas, ele é abordado por
vários autores em aspectos que podem ser diferenciados, mas que chegam a um
consenso.Este se divide em duas partes: psico e motricidade, que segundo Moura (1998,
p.04 o primeiro originado do grego é denominado Psiché. O qual Psiché pode ser entendido
como alma, o espírito, a mente...já na sua metodologia grega, Psique era a personificação
da alma. Aqui seu sentido é mais amplo, pois considera os processos mentais implícitos de
um indivíduo (...) a motricidade nos faz pensar em momento, em vida. E, no caso da nossa
espécie, isso é conhecido através da biologia pelas conexões nervosas que constituem a
máquina humana, tanto no repouso quanto na ação.
No seu livro, Costallast (1987) apresenta ainda uma melhor compreensão da
psicomotricidade. Segundo ele é importância ressaltar que a psicomotricidade é a
manutenção do sistema nervoso que governa os reflexos, e se manifesta por diferentes
formas de conduta permitindo a consciência do movimento, mas durante este período, é
normal a imprecisão que não implica absolutamente incoordenação.
A definição dada ela Sociedade de Terapia Psicomotora no 1º congresso Brasileiro
de Psicomotricidade é uma ciência que tem por objetivo o estudo do homem, através do
corpo em movimento, nas relações com seu mundo interno e externo.
A Psicomotricidade se insere num ambiente multidisciplinar, espraiando-se através
da Educação Física, Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e áreas
afins. Pela sua história e origem, foi dada muita ênfase à área infantil mas com a
importância que vem assumindo a proporção da Terceira Idade na pirâmide demográfica, já
surgem livros, cursos e discussões acadêmicas. O crescimento da Terceira Idade é tão
acelerado que há necessidade de um esforço conjunto das áreas oficiais e da sociedade civil
para que não se cometam os mesmos erros e comissões como aconteceu com as crianças do
país.
Muito ainda existe por redescobrir, recriar, redefinir, reposicionar, deixando velhos
estigmas e paradigmas de lado e partindo com conhecimento, informação, consciência e
boas intenções para desvendar ainda mais esse imenso desconhecido – o homem, no caso
do idoso, a despeito de tudo que já se conhece.
A velhice ou terceira idade é o período que se inicia aos 55 anos, após o indivíduo
ter atingido e vivenciado as realizações pessoais na fase da maturidade. Na busca de uma
responsabilidade do que é a velhice encontram-se preconceitos, contradições e associações
de que idade avançada está ligada ao declínio, à inferioridade.
O conflito psicossocial básico da velhice é a integridade do ego (estrutura da
personalidade) e o desespero. Envelhecer assusta. Mas quem consegue encarar como uma
nova fase da vida, cheia de desafios a enfrentar, aproveita-a muito bem. É preciso apenas se
preparar para esse período da existência humana, tanto física como espiritualmente –
renovar os objetivos da vida, manter-se ativo e com a mente ocupada. De modo geral
associa-se idoso e velhice à enfermidade. È muito cômodo e inexato concluir que a velhice
represente enfermidade generalizada. Doença e redução de capacidade não são a mesma
coisa, embora apresentem desvios semelhantes.
No que tange às mudanças biologicamente pode ser considerado um período de
involução. Primeiramente as reservas orgânicas são diminuídas. A relação com o meio
torna-se muito sensível, o corpo fica suscetível às imtempéries climáticas, infecciosas,
físicas e químicas. Em relação as qualidade motoras básicas, essa deteriorização não é a
mesma quando o indivíduo executou atividade física anterior e periódica.
Analisando a situação social do idoso no Brasil, percebe-se a escassez de assistência
e respeito ao individuo da terceira idade, que ao contrário de senil, deveria ser considerado
sábio, tato por parte do governo como das próprias famílias. Atualmente, e de forma geral,
a sociedade brasileira marginaliza as duas extremidades da vida: a infância e a velhice. Em
relação à terceira idade, agora menos jovem, o que encontramos são atividades e infraestruturas voltadas para a juventude, deixando o idoso de lado.
Até para falar o idoso aumenta as suas dificuldades e se quiser expressa a sua
alegria ou as suas tristezas, pode sentir-se desconfortável. “O objetivo de reabilitação vocel
é reduzir o processo de envelhecimento biológico no momento em que o envelhecimento
cronológico avança de modo irreversível. A idade biológica depende da condição e do
funcionamento do órgão em questão, e quanto a voz, nada melhor do que a necessidade de
se comunicar e um treinamento direcionado À efetividade da comunicação.”
CONCLUSÃO
Bernard Shaw, em “The Doctors dilema”;
“Gaste tudo que você tem e use sua vida
até não poder mais. É para isso que ela
serve. E tente viver para sempre. Você
não terá sucesso.”
A Terceira Idade ocupa as preocupações de todos os setores da sociedade. Para
sabermos o universo econômico e social no qual o idoso poderá determinar políticas, é
necessário levar em conta a globalização e os limites que ela determina através da sua
filosofia e força. Usa instituições como o FMI, o Banco Mundial e outros para controlar os
seus interesses, dos países hegemônicos, e limitar o nosso espaço de manobra.
É muito importante entendermos isso pois caso contrário, estaremos fazendo
movimentos inúteis e estilizando planos e ações que julgamos necessários. O nosso país,
hoje, é refém das práticas hegemônicas e a nossa área de liberdade é muito restrita. A nossa
posição é a de um”urso de feira, forte, poderoso, mais enjaulado e amarrado. Sem poder
determinar o seu espaço e com poucas condições de propiciar ao seu povo o desejado bemcomum.
A política econômica tem pouca flexibilidade e está voltada para o pagamento de
juros de dívida pública. No ano passado, 2003, foram 145 bilhões de reais. Pouco sobra
para programas sociais e inclusive, ações de apoio ao idoso e aos carentes.
O idoso, têm uma proteção através da Previdência Social. Apesar das manipulações
do governo e dos grandes problemas que enfrenta, a Previdência exerce um papel de
segurança mínima ao aposentado, ao idoso. Só é bom lembrar que o INSS não é um ato de
benevolência do governo ou do Estado. É o resultado do trabalho de gerações de brasileiros
que constituíram esse país.
Com a nova Lei do Estatuto do Idoso, recentemente sancionada, criaram-se normas
legais de proteção ao idoso e esperamos que se torne efetiva e uma realidade.
Se desejamos colocar à disposição do idoso os cuidados a psicomotricidade, é
preciso criar-se uma estrutura que na verdade ainda é muito tênue. Pode começar em
faculdades, com cursos direcionados ao idoso mais não apenas de assistência social mas
cursos como esse que a faculdade que freqüentamos proporciona.
Outro desafio é o da academia pensar uma maneira de aproveitar-se a experiência
dos mais velhos e aposentados para ser transmitida aos jovens, que em grande parte estão
desorientados e sem esperança.
O importante é manter a fé e a esperança. Caso contrário, a imensa faixa de idosos
ficará frustrada e nós profissionais com grande possibilidade de ajuda-los, poderemos não
passar um punhado de especialistas, ociosos em o que fazer.
ANEXOS
GLOBALIZAÇÃO
ETAPAS HISTÓRICAS
ÉPOCA
1492
1497-99
1519-21
1815
1818
1825
1848
1874
1884
1895
1913
1920
1936
1944
1945
1946
1947
1949
1955
1957
1961
1969
1973
1987
1989
1990
1991
1991
1995
1997
FATO HISTÓRICO
Descoberta da América
Vasco da Gama fez a primeira ida e volta à Ìndia
Primeira circunavegação da Terra para Fernão Magalhães
Congresso de Viena – Redesenha o Mapa da Europa
Grã-Betanha consolida controle sobre a Índia
Primeira ferrovia na Grã-Batenha
Manifesto Comunista
Alexander Graham Bell Patenteia o telefone
Congresso de Berlim formaliza partilha da África
Marconi inventa o telégrafo sem fio
Henry Ford estabelece a linha de montagem
Fundada Liga das Nações após a 1º Guerra Mundial (1914-18)
Primeira transmissão de programas de televisão – R. Unido
Reunião de Bretton Woods – desenha formação econômica pósguerra
Estabelecimento das Nações Unidas
Desenvolvimento do 1º computador
Independência da Índia, Paquistão – Plano Marshall – recuperação
Europa – Doutrina Truman cria as bases da Guerra-fria.
Formação da OTAN, aliança ,militar, liderada pelos Estados Unidos,
com países da Eur. Ocid.
Formação do Pacto de Varsóvia – Liderado pela URSS
Tratado de Roma inicia formação. Com. Européia – início
descolonização da África Subsaáriana – Lançamento 1º satélite
Construção do Muro de Berlim
Criação da Arpanet, precursora da internet
Crise do petróleo provoca recessão mundial
Crash das bolsas de valores
Queda do Muro de Berlim – Surgimento da World Wide Web, braço
multimídia da internet.
Reunião do consenso de Washington
Criação do Mercosul
Desintegração da União Soviética
Formação da Organização Mundial do Comércio – OMC
Crise das bolsas de valores Asiáticas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao
idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as
demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e
na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter
educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na
forma da lei.
o
§ 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos
princípios por ela adotados.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa
física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de
violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos
na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos
nesta Lei.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos
termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições
de dignidade.
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o
respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e
sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas
as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
o
§ 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças,
dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de
Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da
lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu
sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único
de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a
atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
o
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e
gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e
esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público,
nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas
decorrentes do agravo da saúde.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
§ 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento
especializado, nos termos da lei.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante,
devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder
autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por
escrito.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de
optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em
tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que
deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às
necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como
orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão
obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos,
produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando
currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação,
computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão
de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da
identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos
conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma
a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada
mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos
idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de
envelhecimento.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e
incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso,
que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições
físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e
a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a
natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dandose preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e
habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um)
ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento
sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
CAPÍTULO VII
Da Previdência Social
Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social
observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre
os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma
data de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do
seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os
critérios estabelecidos pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 30. A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da
aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição
correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.
Parágrafo único. O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o disposto no
caput e § 2o do art. 3o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários-decontribuição recolhidos a partir da competência de julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no
8.213, de 1991.
Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por
responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os
reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período
compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.
Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e
pensionistas.
CAPÍTULO VIII
Da Assistência Social
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os
princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do
Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de
1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput
não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar
contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
o
§ 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do
idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social
estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por
cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que
se refere o caput deste artigo.
Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar,
caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
CAPÍTULO IX
Da Habitação
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou
desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada.
§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada
quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos
financeiros próprios ou da família.
§ 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação
externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação
compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene
indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao
idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal
que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez
por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado
preferencialmente para idosos.
o
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e
cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da
gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da
legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a
2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os
idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o
exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por
cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de
forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos
nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada
ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder
Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou
domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que
necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da
sociedade no atendimento do idoso.
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da
o
Política Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso
ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e
Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da
Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta
Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa
permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá
civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções
administrativas.
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de
atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos
preços, se for o caso;
II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;
III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;
IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
V – oferecer atendimento personalizado;
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de
doenças infecto-contagiosas;
XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários
ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome
do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor
de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação
e a individualização do atendimento;
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono
moral ou material por parte dos familiares;
XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso
terão direito à assistência judiciária gratuita.
CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão
fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos
em lei.
Art. 53. O art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a
supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da
política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias
político-administrativas." (NR)
Art. 54. Será dada publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados
recebidos pelas entidades de atendimento.
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão
sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às
seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
§ 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao
programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a
suspensão do programa.
§ 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a
má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
§ 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos
assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências
cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a
proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a
serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
§ 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes
e os antecedentes da entidade.
CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for
caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam
cumpridas as exigências legais.
Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos
abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado,
enquanto durar a interdição.
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou
instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra
idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em
dobro no caso de reincidência.
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao
idoso:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser
estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.
CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às
Normas de Proteção ao Idoso
Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na
forma da lei.
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às
normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração
elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
§ 1o No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas
impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
§ 2o Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, ou este
será lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado.
Art. 61. O autuado terá prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa, contado da
data da intimação, que será feita:
I – pelo autuante, no instrumento de autuação, quando for lavrado na presença do infrator;
II – por via postal, com aviso de recebimento.
Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à
entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências
que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a
fiscalização.
Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada,
a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem
prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas
demais instituições legitimadas para a fiscalização.
CAPÍTULO VI
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este
Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e nãogovernamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa
interessada ou iniciativa do Ministério Público.
Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público,
decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que
julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.
Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta
escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário,
designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de
outras provas.
§ 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias
para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
§ 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade
governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior
ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.
§ 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a
remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem
julgamento do mérito.
§ 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo
programa de atendimento.
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário
previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução
dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua
idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que
determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível
nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do
cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública,
empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial
junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de
Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e
caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
CAPÍTULO II
Do Ministério Público
Art. 72. (VETADO)
Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da
respectiva Lei Orgânica.
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses
difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de
designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os
feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no
art. 43 desta Lei;
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no
art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não
comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela
Polícia Civil ou Militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais,
estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e
diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso,
promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que
trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção
de irregularidades porventura verificadas;
IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e
de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
§ 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.
§ 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a
finalidade e atribuições do Ministério Público.
§ 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a
toda entidade de atendimento ao idoso.
Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o
Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá
vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de
outras provas, usando os recursos cabíveis.
Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será
declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser
fundamentadas.
Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos
direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:
I – acesso às ações e serviços de saúde;
II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação
incapacitante;
III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;
IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros
interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso,
protegidos em lei.
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo
juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça
ederal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais
indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre
os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização
da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
o
§ 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos
Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
§ 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério
Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas
as espécies de ação pertinentes.
Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto
nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de
segurança.
Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o
juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do
provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma
do art. 273 do Código de Processo Civil.
§ 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu,
independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando
prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao
autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.
Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver,
ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao
idoso.
Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da
decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos
autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à
parte.
Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz
determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil
e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória
favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público,
facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em
caso de inércia desse órgão.
Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas,
emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.
Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério
Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicandolhe os elementos de convicção.
Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções,
quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso
ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao
Ministério Público, para as providências cabíveis.
Art. 91. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades
competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de
10 (dez) dias.
Art. 92. O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar,
de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias,
no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
§ 1o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da
inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará
o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.
§ 2o Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob
pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério
Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.
§ 3o Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do
Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, as associações
legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados
às peças de informação.
§ 4o Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério
Público para o ajuizamento da ação.
TÍTULO VI
Dos Crimes
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
o
Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n 7.347, de 24 de
julho de 1985.
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não
ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro
de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de
Processo Penal.
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes
aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou
instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa
idosa, por qualquer motivo.
o
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou
responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em
situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa
causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de
natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência,
ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a
condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis,
quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
o
§ 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem
justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial
expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto
desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem
judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do
idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste
em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou
pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou
ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens
depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para
fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a
devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
TÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer
outro agente fiscalizador:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 110. O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 61. ............................................................................
............................................................................
II - ............................................................................
............................................................................
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher
grávida;
............................................................................." (NR)
"Art. 121. ............................................................................
............................................................................
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço),
se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão,
arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à
vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge
para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena
é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra
pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
............................................................................." (NR)
"Art. 133. ............................................................................
............................................................................
§ 3o ............................................................................
............................................................................
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos." (NR)
"Art. 140. ............................................................................
............................................................................
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a
raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência:
............................................................................ (NR)
"Art. 141. ............................................................................
............................................................................
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de
deficiência, exceto no caso de injúria.
............................................................................." (NR)
"Art. 148. ............................................................................
............................................................................
§ 1o............................................................................
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou
maior de 60 (sessenta) anos.
............................................................................" (NR)
"Art. 159............................................................................
............................................................................
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o
seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta)
anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
............................................................................" (NR)
"Art. 183............................................................................
............................................................................
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos." (NR)
"Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do
cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o
trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta)
anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou
faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente
acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de
socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
............................................................................" (NR)
Art. 111. O O art. 21 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções
Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 21............................................................................
............................................................................
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a
metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos." (NR)
Art. 112. O inciso II do § 4o do art. 1o da Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1o ............................................................................
............................................................................
§ 4o ............................................................................
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de
deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
............................................................................" (NR)
Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 18............................................................................
............................................................................
III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores
de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa,
diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de
autodeterminação:
............................................................................"
(NR)
Art. 114. O art 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes
e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão
atendimento prioritário, nos termos desta Lei." (NR)
Art. 115. O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência
Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício
financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso.
Art. 116. Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.
Art. 117. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os
critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estágio de
desenvolvimento sócio-econômico alcançado pelo País.
Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o
disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004.
o
o
o
Brasília, 1 de outubro de 2003; 182 da Independência e 115 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Rubem Fonseca Filho
Humberto Sérgio Costa LIma
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Benedita Souza da Silva Sampaio
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.2003
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
“Analfabeto não é aquele que não saber ler, mas aquele que aprende e nunca lê.”
(Mário Quintana)
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