UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS - GESTÃO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO ROSANA APARECIDA DUARTE VIEIRA A Análise do Plano de Carreira e Vencimentos no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina São José 2007 ROSANA APARECIDA DUARTE VIEIRA A Análise do Plano de Carreira e Vencimentos no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina Trabalho de Conclusão de Estágio - pesquisa teórico-empírica - apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Administração da Universidade do Vale do Itajaí. Professor Orientador: Kellen da Silva Coelho São José 2007 ROSANA APARECIDA DUARTE VIEIRA A Análise do Plano de Carreira e Vencimentos no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina Este Trabalho de Conclusão de Estágio foi julgado adequado e aprovado em sua forma final pela Coordenação do Curso de Administração da Universidade do Vale do Itajaí, em (dia, mês e ano constante da ata de aprovação – defesa) Prof. MSc. Luciana Merlin Bervian UNIVALI – Campus São José Coordenador(a) do Curso Banca Examinadora: Prof. MSc. Kellen da Silva Coelho UNIVALI – Campus São José Professor Orientador Prof. Dr. Mauricio Reinert do Nascimento UNIVALI – Campus São José Membro Prof. MSc. Evelize Mara de Souza Gomes Martins UNIVALI – Campus São José Membro iii A meu esposo Geovânio pelo amor e compreensão, a meu filho João Pedro, incentivador dessa caminhada, obrigada, essa conquista tem sabor de vitória, porque dela vocês fazem parte. iv Agradeço a minha orientadora Professora Mestre Kellen da Silva Coelho, por ter me guiado nessa caminhada, as minhas colegas de graduação Kalinca e Lidiane, pelas novas experiências que juntos vivemos. Aos meus colegas de trabalho do Instituto de Psiquiatria de SC, que tornaram possível a conclusão de mais essa etapa em minha vida. v ...e você aprende que realmente pode suportar... que realmente é forte e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais. William Shakespeare vi RESUMO A necessidade de se estudar carreira em uma Instituição pública se dá, principalmente, por entender que carreira no serviço público somente acontece por meio de concurso. O Plano de Carreira e Vencimento da Secretaria de Estado da Saúde de SC é o objeto central tratado neste trabalho, tendo como principal objetivo analisá-lo, já que foi implantado há aproximadamente dezoito meses em todos os hospitais públicos estaduais. A escolha da empresa em questão se deu em função de os trabalhos em empresa pública não serem numerosos. O trabalho em pauta focará a referida análise no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina (IPq). Para alcançar o objetivo proposto utilizou-se a pesquisa qualitativa e quantitativa, com quatrocentos servidores do Instituto de Psiquiatria. Os dados da pesquisa foram obtidos por meio de fontes primárias e secundárias, onde a acadêmica utilizou o Plano de Carreira e Vencimento da Secretaria de Estado da Saúde de SC (lei nº. 323, de 02/03/2006), o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SC (lei nº. 6.475 de 28/12/1985), referências bibliográficas que tratam do assunto em questão e um questionário, que contou com dezessete perguntas, permeando atender os objetivos propostos neste trabalho. Após definir o objetivo geral, definiu-se os seguintes objetivos específicos: descrever os dispositivos da gestão de carreira no IPq-SC.; apontar as incoerências do PCV diante do Estatuto dos Servidores Públicos; identificar a visão dos servidores acerca dos aspectos favoráveis e desfavoráveis do PCV, no que tange as demais atividades de gerenciamento das pessoas. O resultado desta pesquisa apontou que os servidores em sua grande maioria têm dúvidas a respeito do Plano de Carreira e Vencimento em alguns pontos tratados; com base nessa análise a acadêmica propõe cursos de formação e capacitação que abordam especificamente o conteúdo do Plano em pauta. Palavras-chave: Carreira, Salário, Progressão funcional. vii ABSTRACT The necessity of studying career in a public Institution if given, mainly, for understanding that career in the public service only happens by means of competition. The Plan of Career and Expiration of the State Secretary of the Health of SC is the central object treated in this work, having as main objective to analyze it, since it had been implanted eighteen months approximately in all State Public Hospitals. The choice of the company in this case is given in function of the works in public company not to be numerous. The work in will center the cited analysis in the Institute of Psychiatry of the State of Santa Catarina (IPq). To reach the considered objective it was used qualitative and quantitative research, with four hundred servers of the Institute of Psychiatry. The data of the research had been gotten by means of primary and secondary sources, where the academic used the Plan of Career and Expiration of the State secretary of the Health of SC (law nº. 323, of 02/03/2006), the Statute of the Public Servers of the State of SC (law nº. 6.475 of 28/12/1985), bibliographical references that deal with the subject in case and a questionnaire, that counted on seventeen questions, surrounding to take care of the objectives considered in this work. After to define the general objective, defined the following specific objectives: To describe the devices of the management of career in the IPq-SC.; To ahead point the incoherence of the PCV of the Statute of the Public Servers; To identify the vision of the servers concerning the favorable and unfavorable aspects of the PCV, in that the result of this research refers to the too much activities of management of the people pointed that the servers in its great majority have doubts regarding the Plan of Career and Expiration in some treat points; with base in this analysis the academic considers courses of formation and qualification that specifically approach the content of the Plan in guideline. Key-words: Career, Wage, functional Progression. viii Lista de ilustrações Ilustração 1 Os seis processos da gestão de pessoas ................................................................................ 18 Ilustração 2 - Hierarquia das necessidades humanas segundo Maslow p. 79........................... 19 Quadro 1 - Terminologia adotada no planejamento de carreira, adaptado de Pontes (2000, p. 323)........................................................................................................................................... 21 Quadro 2 - As características das Teorias X e Y adaptado de Silva, 2002............................... 29 Quadro 3 - Adaptado, tabela de progressão funcional do Plano de Carreira e Vencimento .... 41 Gráfico 1 – Conhecimento do servidor acerca da unificação do cargo .................................... 43 Gráfico 2 – Avaliação do servidor sobre a passagem de cargo para competência................... 44 Gráfico 3 – Conhecimento dos servidores sobre os critérios da progressão funcional ............ 44 Gráfico 4 – Conhecimento do servidor acerca da unificação do cargo .................................... 45 Gráfico 5 – Opinião da passagem de uma competência à outra sem concurso público ........... 46 Gráfico 6 – Percepção dos servidores sobre o pagamento de hora plantão a título de hora extra .................................................................................................................................................. 47 Gráfico 7 – Opinião dos servidores sobre a consideração de 36 meses de hora plantão e não mais 12 para incorporação na aposentadoria............................................................................ 48 Gráfico 8 – Conhecimento dos servidores quanto a carga horária as Secretaria de Estado da Saúde ........................................................................................................................................ 48 Gráfico 9 – Pontos positivos após o plano de carreira no Instituto de Psiquiatria de SC......... 49 Gráfico 10 – pontos negativos após o plano de carreira no Instituto de Psiquiatria de SC...... 50 Gráfico 11 - A percepção dos servidores sobre as alterações do plano de carreira, comparando-o ao Estatuto do Servidor Público do Estado de SC............................................ 51 ix SUMÁRIO Resumo .................................................................................................................................................................vii Abstract ...............................................................................................................................................................viii Listas de tabelas.................................................................................................................................................... ix 1 INTRODUÇÃO 11 1.1 PROBLEMA DE PESQUISA................................................................................................ 12 1.2 PERGUNTAS DE PESQUISA .............................................................................................. 12 1.3 OBJETIVOS ..................................................................................................................... 13 1.3.1 Objetivo geral ............................................................................................................... 13 1.3.2 Objetivos específicos.................................................................................................... 13 1.4 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 13 1.5 APRESENTAÇÃO GERAL DO TRABALHO .......................................................................... 15 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 16 2.1 A ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ................................................................. 16 2.1.1 Histórico 16 2.1.2 A gestão de recursos humanos ou gestão de pessoas ................................................... 17 2.2 CONTEXTO HISTÓRICO DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL .................................................. 20 2.3 COMPENSAÇÃO SALARIAL ............................................................................................. 28 2.3.1 Tendências atuais de remuneração ............................................................................... 31 2.3.2 Sistema de remuneração ............................................................................................... 32 3 ASPECTOS METODOLÓGICOS 34 3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA ................................................................................... 34 3.2 PARTICIPANTES DA PESQUISA ........................................................................................ 35 3.3 PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS ............................................ 36 3.4 A APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE COLETA À INSTITUIÇÃO .................................. 37 3.4.1 Elaboração do questionário .......................................................................................... 38 3.5 TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS ............................................................................ 38 4 RESULTADOS DO ESTUDO 39 4.1 O INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO ESTADO DE SC ......................................................... 39 4.1.1 Perfil dos participantes da pesquisa.............................................................................. 40 4.1.2 Os dispositivos da gestão de carreira no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina 40 x 4.1.3 As incoerências apontadas no Plano de Carreira e Vencimento diante do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SC....................................................................................... 42 4.1.4 A percepção dos membros do IPq-SC acerca dos aspectos favoráveis e desfavoráveis do Plano de Carreira e Vencimentos do Instituto de Psiquiatria do Estado de SC................... 43 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 52 SUGESTÕES PARA NOVOS TRABALHOS NO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ......................................................................................................... 55 REFERÊNCIAS 56 APÊNDICES 59 ANEXOS 64 1 INTRODUÇÃO A importância de se analisar remuneração e carreira nas organizações se dá por inúmeros fatores como o fato de perceber que as organizações estão mais preocupadas com seus recursos humanos, entendendo que todos os funcionários precisam estar envolvidos no processo, pois, à medida que as pessoas se sentem incluídas, elas poderão dar um retorno positivo à organização caso contrário elas se fecharão e não terão como contribuir no constante crescimento de seu ambiente de trabalho como um todo (WOOD e PICARRELI, 2004). Percebe-se que as organizações tendem a se adequar a novas realidades na qual está inserida, implantar um plano de carreira e vencimento é determinante para um quadro de funcionários como para a própria organização, que consegue selecionar, manter e aprimorar os recursos humanos aptos para atividades existentes ou aquelas que poderão surgir (WOOD e PICARRELI, 2004). Isso se manifesta tanto em organizações privadas como em públicas. Neste estudo será feita a análise de uma organização pública, que após sessenta e quatro anos de existência tem a implantação parcial do Plano de Carreira e Vencimento. Assim, torna-se importante essa análise no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPq-SC), haja vista, estar trabalhando com pessoas que iniciaram suas atividades na organização a uma, duas ou três décadas, não vislumbravam a possibilidade de crescimento se não por meio de concurso público. Entre outros fatores que o Plano de Carreira e Vencimento no IPq-SC contempla, é o crescimento interno por meio da formação sem a realização de concurso público, a oficialização das 30 horas semanais para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde de SC, o aumento do valor financeiro na progressão funcional, estimulando os servidores à capacitação, enfim, a abordagem deste trabalho deverá mostrar pontos importantes para organização e para os servidores, após a implantação parcial do referido Plano. É de significativa importância para a organização a qualificação de seu profissional, não é diferente no Instituto de Psiquiatria de SC, que trabalha com Saúde e Educação e pretende como visão ser um centro de referência nacional, no ensino, pesquisa e assistência em psiquiatria e saúde mental. Para que isso aconteça é preciso que seus recursos humanos sejam capacitados e aptos a desenvolver atividades não só inerentes ao cargo, mas, dispostos a acompanhar as mudanças que fazem parte da rotina das organizações. 12 Conforme dito anteriormente, a Instituição em pauta teve a implantação parcial do Plano de Carreira e Vencimento após 64 (sessenta e quatro) anos de existência, com isso, é aceitável que o servidor, não demonstrasse interesse em buscar capacitação, já que, o retorno financeiro não existia, e não havia a perspectiva de crescimento profissional, senão por concurso público. O marco da implantação parcial do Plano de Carreira e Vencimento no IPq, fez com que esses servidores vislumbrassem a possibilidade de crescimento interno, por meio da mudança da competência, como também, a valorização financeira que agora é perceptível. 1.1 Problema de pesquisa A partir do estudo diagnóstico realizado na disciplina de estágio do sexto período, percebeu-se que os servidores precisam que o Plano de Carreira e Vencimentos no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina seja esclarecido, neste sentido é possível que, em se tratando de uma instituição com mais de meio século de existência, com toda uma cultura consolidada aparecerá resistência na aceitação do Plano por alguns servidores e para outros esta resistência não deverá existir, haja vista, nos últimos 13 (treze) anos a entrada de novos servidores, por meio de concurso público, e a saída de servidores antigos por meio de aposentadoria, terem proporcionado uma rotatividade considerável na Instituição, isso proporciona melhor entendimento das mudanças, que estão sendo inseridas ao longo da implantação do Plano de Carreira e Vencimento. Frente a isso, acredita-se que tal comentário sustente a definição do problema desta pesquisa, que segundo Lakatos e Marconi (1991), é uma dificuldade que pode ser teórica ou prática, no conhecimento de algo de real importância, para o qual se deve encontrar uma solução. Dito isso, define-se o seguinte problema de pesquisa: Que inferências podem ser feitas a partir da análise do Plano de Carreira e Vencimento no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina? 1.2 Perguntas de pesquisa • Quais são os dispositivos da gestão de carreira no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina? 13 • Quais as incoerências apontadas no Plano de Carreira e Vencimento (lei complementar nº. 323 de 02/03/2006) diante do Estatuto do servidor público (lei nº. 6745 de 28/12/1985)? • Qual a visão dos servidores acerca dos aspectos favoráveis e desfavoráveis do Plano de Carreira e Vencimentos do Instituto de Psiquiatria do Estado de SC? 1.3 Objetivos A partir do problema de pesquisa acima citado, apresentam-se os seguintes objetivos: 1.3.1 Objetivo geral Ter uma visão global e abrangente do tema está relacionado ao objetivo geral e deve estar vinculado diretamente à proposta do projeto (LAKATOS E MARCONI, 1991). O objetivo primordial deste trabalho é, analisar o Plano de Carreira e Vencimento no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina. 1.3.2 Objetivos específicos Este objetivo tem função intermediária e instrumental, o que permite atingir tanto o objetivo geral, como aplicá-lo as situações particulares (LAKATOS E MARCONI, 1991). Para que o objetivo geral desta pesquisa obtenha alcance, foram estabelecidos objetivos, de modo mais específico, que são: • Descrever os dispositivos da gestão de carreira no IPq-SC.; • Apontar as incoerências do Plano de Carreira e Vencimento diante do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SC; • Identificar a visão dos servidores acerca dos aspectos favoráveis e desfavoráveis do Plano de carreira e Vencimento no Instituto de Psiquiatria de SC. 1.4 Justificativa Analisar o Plano de Carreira e Vencimento no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina é um desafio, por diversos fatores, entre eles o de maior importância é o fato de se tratar de uma Instituição totalmente pública, tendo em vista que os estudos realizados em organizações estatais são menos numerosos do que os referentes a organizações privadas (BORENSTAIN, 2004). 14 As pessoas têm a necessidade de se sentir seguras para desenvolver de forma eficiente suas atividades, porém, quando a segurança que o serviço público oferece é conquistada, as pessoas tendem a se acomodar e esse é o ponto importante a ser tratado neste trabalho, analisar como o Plano de Carreira e Vencimentos, de certa forma está mexendo em toda uma estrutura coesa, com pessoas que fizeram o concurso público para entrar trabalhar e se aposentar, sem a expectativa de crescimento interno, porém, o que o plano prevê entre outros fatores é a possibilidade do servidor ocupar outras competências sem a realização de concurso público, pois, não há mudança de cargo, o que acontece é o crescimento dentro da mesma competência ou a passagem de uma competência para outra respeitando alguns critérios. Com isso, automaticamente acontece um acréscimo no vencimento, desde que o servidor esteja capacitado à nova progressão, a busca por esta capacitação o servidor está fazendo mediante, principalmente, a oferta da empresa. É isso que o Plano de Carreira e Vencimento no IPq-SC está tentando mudar, está fazendo com que seus servidores voltem às salas de aula em busca de formação ou de capacitação, alguns cursos são oferecidos em horário de trabalho, outros fora da carga horária, porém, sem que o servidor precise desembolsar qualquer valor financeiro, para a realização destes, exceto, no que tange aos gastos com transporte e em alguns cursos com o material. Esse incentivo, no sentido de capacitação ou formação, fará com que o servidor tenha promoções ao longo de sua vida profissional. O Plano de Carreira e Vencimento traz essa possibilidade de crescimento de forma clara e possível, estimulando servidores com vinte (20) ou trinta (30) anos de contribuição a buscar formação ou capacitação, com isso ganha a organização, o servidor e certamente o cliente, especificamente o cliente interno, que na sua grande maioria são moradores, daí a importância de fazer esta análise no IPq-SC, visto que o Plano de Carreira e Vencimentos será foco de estudo e de melhor entendimento por parte do acadêmico que na sua rotina da Organização faz uso constante deste Plano e busca esclarecer as diversas dúvidas que freqüentemente aparecem por parte da clientela que procura a Divisão de Recursos Humanos do IPq-SC. Daí a necessidade de se analisar o Plano de Carreira e Vencimento, visto que se trata, da inserção de uma nova realidade à Instituição. Poder perceber qual a aceitação dos servidores no que se refere as imposições do Plano, seja como direito, seja como dever. 15 1.5 Apresentação geral do trabalho A escolha do tema a ser analisado se deve ao fato de ser um assunto novo à organização, já que o Plano de Carreira e Vencimentos foi implantado a pouco mais de um ano e tem muito a ser explorado no sentido de analisar os dispositivos da gestão de carreira, identificar as incoerências e a visão dos servidores acerca dos aspectos favoráveis ou não, conforme prevêem as perguntas de pesquisa. Com base nisso foi elaborado um referencial teórico, com assuntos como: o histórico da administração de recursos humanos, a gestão de recursos humanos, o contexto histórico da trajetória profissional, compensação salarial que abordará a tendência atual de remuneração e o sistema de remuneração. Após foi considerados os aspectos metodológicos, que se baseiam, em caracterização da pesquisa e participantes da pesquisa, procedimentos e instrumentos de coleta de dados, apresentação do instrumento de coleta de dados a Instituição, elaboração de questionário, tratamento e análise dos dados, resultado do estudo com o histórico da Instituição, perfil dos participantes, os dispositivos da gestão de carreira no Instituto de Psiquiatria, as incoerências apontadas pelo Plano de Carreira e Vencimento diante do Estatuto dos Servidores Públicos e a percepção dos servidores do Instituto de Psiquiatria acerca dos aspectos favoráveis e desfavoráveis do Plano de Carreira e Vencimento, após, as considerações finais, referências, apêndices e anexos. Com os dados que se obteve foi feita uma análise e pretende-se dar um retorno à organização no sentido de que os servidores de forma geral conheçam o objetivo do Plano de Carreira e Vencimento e a importância de investir no crescimento profissional, seja por parte da empresa, seja por parte do servidor. 16 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Diante do que pensam e constatam os autores pesquisados, serão tratados a seguir os conceitos e suas idéias a respeito de assuntos como: a gestão de recursos humanos; contexto histórico da trajetória profissional e seu conceito; compensação salarial as formas de remuneração, entre outros pontos importantes e necessários para esclarecer o objetivo deste estudo, como também entender como as muitas organizações atuam em relação a seu funcionário. 2.1 A administração de recursos humanos A seguir será apresentado um breve histórico da adiminitração de recursos humanos e outros tópicos relacionados a esse assunto. 2.1.1 Histórico No final do século XIX, inicia-se a formação da classe operária no Brasil, que se dava pela expansão da economia cafeeira, especialmente nos setores vinculados a comercialização e exportação do café, nas ferrovias e portos, onde foram se formando núcleos de trabalhadores, células do proletariado urbano industrial (FLEURY e FICHER,1992). Entre 1930 e 1946, com o fim do domínio dos cafeicultores, os trabalhadores do campo migraram para os centros urbanos em busca de emprego nas indústrias ou no setor de serviço, isso se dá, no momento em que os imigrantes europeus, mão de obra mais qualificada, começam a ficar em menor número. O País passou a intervir como um todo na vida política. No governo Getúlio Vargas, firma-se o regime ditatorial, formaliza-se o papel do Estado como elemento onipotente com relação às questões trabalhistas, a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legalização do sindicato, excluindo-se os sindicatos autônomos a criação do SENAI, com o objetivo de formar pessoas para o trabalho nas industrias e o SENAC, para formação de pessoas na área comercial (FLEURY e FICHER,1992). Nesse mesmo período é criada a carteira profissional, acontece a regulamentação do horário de trabalho no comércio e na indústria, a definição do direito as férias remuneradas e as condições de trabalho a menores na indústria (GIL, 2001). 17 Diante de tantas mudanças ocorridas as empresas tiveram que se organizar, inserindo em sua estrutura a seção de pessoal, com ela um chefe para esse setor, que é responsável pelas questões trabalhistas, como os direitos, deveres e a parte disciplinar, não havia a preocupação com as pessoas, mas, com a forma que a atividade era desenvolvida, cabia ao chefe da seção de pessoal administrar papéis e não pessoas (GIL,2001 apud AQUINO, 1979, p. 65). Com a inserção das empresas multinacionais no país, na década de cinqüenta e sessenta, ocorreu à implantação de um modelo de gerenciamento de recursos humano mais organizado e formalizado em função da expansão da indústria siderúrgica, petrolífera, química e farmacêutica, como também a instalação das grandes indústrias automobilística, que destacou líderes operários, substituindo os líderes antes representados pelos empregados da indústria têxtil, ferroviária e gráfica (GIL, 2001). O modelo organizado e formalizado era o reflexo do modelo taylorista e fordista, utilizado pelo norte americano com pouca alteração a diversas realidades produtivas. O foco desse modelo era a criação da área para administração de cargos e salários, que estabeleceria funções, como também as áreas de treinamento operacional e comportamental, formalizando os diversos níveis hierárquicos da empresa. Com isso inicia-se a estruturação da área de recursos humanos e o desenvolvimento de práticas e instrumentos gerenciais até a década de noventa (FLEURY e FICHER,1992). Nesta década, a administração de recursos humanos passa a ser denominada gestão de pessoas, tendo como fator principal, as mudanças tecnológicas ocorridas no período (CHIAVENATO,1998). 2.1.2 A gestão de recursos humanos ou gestão de pessoas Chiavenato (1999), define a gestão de pessoas como um conjunto de políticas e práticas necessárias para guiar os aspectos da posição gerencial relacionados com as pessoas, de forma a por em prática as quatro funções administrativas, planejar, organizar, dirigir e controlar, incluindo recrutamento seleção, treinamento, recompensa e avaliação de desempenho. As pessoas podem limitar ou ampliar as forças e fraquezas em uma organização, por isso a gestão de pessoas tem variado objetivos, como, ajudar a organização a alcançar suas metas seus objetivos e realizar sua missão; proporcionar competitividade à organização, de forma que as pessoas façam uso de suas habilidades e capacidade a favor da empresa; proporcionar às empresas profissionais bem treinados e motivados; aumentar a auto- 18 atualização e a satisfação dos empregados no trabalho; desenvolver e manter a qualidade de vida no trabalho (CHIAVENATO, 1999). Segundo o mesmo autor, existem doze políticas e práticas que podem ser resumidas em seis processos básicos à gestão de pessoas; Gestão de Pessoas Processos de agregar pessoas Processo de aplicar pessoas *Recrutamento *Seleção *Desenhos de cargos *Avaliação de desempenho Processo de recompensar pessoas *Remuneração *Benefícios e serviços Processo de desenvolver pessoas *Treinamento *Mudanças *Comunicação Processo de manter pessoas *Disciplina *Higiene *Segurança e qualidade de vida *Relações com sindicatos Processo de monitorar pessoas *Banco de dados *Sistemas de informações gerenciais adaptado de Chiavenato (1999) p. 12 Ilustração 1 Os seis processos da gestão de pessoas Dentre os seis processos de gestão citados, o trabalho em questão focará, mais especificamente os processos de aplicar pessoas com o desenho de cargos e de recompensar pessoas, destacando e remuneração. Se pensar no Plano de Carreira e Vencimento no IPq-SC, é correto afirmar que seria desenho de competências, pois, o cargo foi instituído único a toda Secretaria de Estado da Saúde de SC no qual se define Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde (LEI COMPLEMENTAR 323, 02/03/06). A palavra competência pode também ser entendida como entrega, as pessoas possuem conhecimento, habilidades e atitudes, não que as organizações conhecerão todas essa qualidades de seu profissional, é preciso que o profissional haja de forma responsável e deve ser reconhecido por isso (FLEURY, apud DUTRA, 2001). Como as práticas de recursos humanos vêm evoluindo nas últimas décadas, é importante que o profissional desta área esteja bem informado e atualizado, pois, é mais fácil aprender do que esquecer, para aprender as novas ferramentas, é preciso que as antigas sejam automatizadas, executadas por terceiros ou colocadas em desuso (ULRICH, 2000). Como recursos humanos vêm sendo reconhecidos como profissão, destacam-se cinco competências essenciais; para ser reconhecido como um bom profissional de recursos humanos; conhecer os negócios, estar interado de todas as áreas da empresa, para que, quando 19 surgir um problema, possa dar sugestão, no sentido de resolvê-la; dominar as práticas de recursos humanos, conhecer as teorias testadas a partir de pesquisas, para que, sempre que precisar saber onde pode buscar; gerenciar os processos de mudança, fazer as coisas acontecer, ser capaz de planejar um processo de mudança seja para a iniciativa de recursos humanos, ou de negócios; criar cultura e locais de trabalho que desenvolvam capacidade individual e comprometimento com a empresa, presar pela cultura antiga e criar novas, estimular o aumento do capital intelectual; demonstrar credibilidade pessoal, o profissional deve ser confiável, para que ele possa assumir e tomar decisões difíceis (ULRICH, 2000). Os funcionários não precisam ser administrados, pois são seres inteligentes e próativos, capazes de assumir responsabilidades, pois tem habilidades e conhecimentos necessários à organização. O profissional passa a ser o recurso mais importante da empresa, a moeda do futuro será o capital intelectual. Porém esse valor agregado ao funcionário dependerá da capacidade da organização atender suas necessidades, conforme a teoria motivacional de Maslow. As necessidades se apresentam por meio de uma pirâmide, onde se encontra a necessidade humana, caracterizada como primárias, onde estão as necessidades fisiológica que apresenta a base a ser atendida, como a primordial, onde devem estar saciadas entre outros pontos, a fome, a sede, o sono; a segurança está associado a proteção, abrigo ou inexistência de perigo; e secundárias, que englobam as necessidades social a amizade, o amor, pertencer ao grupo; a auto-estima trás o status, prestígio, auto respeito, auto confiança e reconhecimento e por fim o topo da pirâmide mostra a realização, essa necessidade está intimamente ligada ao indivíduo, somente ele será capaz de satisfazer tal necessidade e quando consegue, uma outra aparecerá (CHIAVENATO,1998). Autorealização Estima Social Segurança Necessidades fisiológicas Ilustração 2 - Hierarquia das necessidades humanas segundo Maslow p. 79 20 Diante das necessidades humanas conhecidas e dentro das possibilidades, atendidas, o indivíduo torna-se capaz de desenvolver suas tarefas de forma eficiente e eficaz, se sentirá apto a assumir novos cargos dentro ou fora da empresa. A importância da criação de cargos deve estar associada ao histórico da trajetória profissional, conforme será apresentado no capítulo a seguir. 2.2 Contexto histórico da trajetória profissional A necessidade de se criar um plano de administração de carreira se dá a partir da segunda guerra mundial, devido o crescimento das organizações e a complexidade em administrar essas organizações (DUTRA, 1996). O surgimento da administração de carreira deu-se com a Escola da Administração Científica, que surgiu nos Estados Unidos a partir de experiências de Frederick W. Taylor (1856–1915), figura principal da administração científica que tinha por objetivo melhorar a eficiência no processo produtivo. A partir do momento que a organização estabelece seus cargos os liga aos postos de trabalho e deixa claras as diferenças entre eles, leva esses conceitos a toda parte da organização não somente à fabricação. É importante entender que a Escola da administração Científica influenciou a administração de carreira no sentido de que a empresa determina de que forma acontece o crescimento dos funcionários que sem outra escolha estariam amarrados a esta determinação (DUTRA, 1996). Na década de 60 esse quadro começa a sofrer alterações, em função de ficar cada vez mais complexo as atividades técnicas, da expansão do mercado e das pessoas serem estimuladas a repensar sua forma de vida. Entretanto somente na década de 80 que se consolida a prática da administração de carreira, e com ela muitas questões surgem, como, de que forma a carreira afeta o indivíduo. É com base nessas e muitas outras perguntas que se têm algumas respostas, a empresa começa a perceber que a tecnologia e a visão das pessoas mudam e isso afeta diretamente o produto/serviço final, em alguns sentidos: um ciclo de vida menor para o produto, maior exigência dos consumidores, aumento na produção personalizada, isso faz com que a concorrências aumente e para sobreviver a este cenário é preciso estar pronto a inovar e ter no quadro funcional, pessoas dispostas a acompanhar essas inovações. Nesse sentido percebe-se que a mudança acontece a todo o momento e atualmente usa-se ainda o sistema tradicional, que reforça a manutenção de estruturas rígidas e inserem barreiras ao trabalho por processo, 21 mas é inevitável que esse modelo seja superado, uma vez que as empresas estão se moldando de acordo com as inovações do mercado (WOOD e PICARELLI, 2004). Ao pensar em definir carreira pode-se ter muitos conceitos por parte de diversos autores, como o caminho a ser trilhado por um executivo, ou como uma profissão no caso de carreira militar, caracteriza-se como um caminho estruturado e organizado no tempo e espaço a ser seguido por alguém (MAANEM,1977 apud DUTRA, 1996), para Wood e Picarelli (2004) “Carreira é a trajetória profissional percorrida por uma pessoa ao longo de sua Vida” . As habilidades podem ser identificadas pelos três elementos a seguir: conhecimento que são conceitos, técnicas, teorias e metodologias que tem relação com o trabalho e pode ser transmitido e aprendido; aptidões pessoais: é intrínseca do indivíduo como a concentração e coordenação motora; e por último a aplicação prática: está relacionada a conhecimentos teóricos e aptidões pessoais e aplicados no trabalho (WOOD e PICARELLI, 2004). Tradicionalmente, carreira forma a idéia de evolução vertical no organograma e nem sempre o desenvolvimento pessoal permite o crescimento, porém existem outras terminologias adotadas ao planejamento de carreira, (PONTES, 2000). PLANEJAMENTO CARREIRA INDIVIDUAL TRAJETÓRIA DE CARREIRA LINHA DE ESPECIALIZAÇÃO TRAJETÓRIA DE CARREIRA LINHA GENERALISTA METAS INDIVIDUAIS DE CARREIRA PLANO DE CARREIRAS PLANEJAMENTO DE CARREIRAS SEGMENTO DE CARREIRAS DESCRIÇÃO É a sucessão de cargos ocupados por um indivíduo em sua vida profissional. É a sucessão de cargos de uma mesma família, que exigem requisitos crescentes, que formam a carreira individual. É a sucessão de cargos selecionados, não pertencentes a uma mesma família que formam a carreira individual. São os objetivos futuros quanto aos cargos a serem ocupados por um indivíduo. É o instrumento que define as trajetórias de carreiras existentes na empresa. É o estabelecimento da metas e da trajetória de carreira dos colaboradores. É o agrupamento de atividades correlatas, da mesma natureza. É o cargo visto de forma mais ampla. Quadro 1 - Terminologia adotada no planejamento de carreira, adaptado de Pontes (2000, p. 323). No geral, as pessoas encontram dificuldades para definir seus interesses profissionais e as aspirações quanto a que carreira a seguir durante toda a sua vida, sabe-se que para chegar a 22 ela nem sempre acontece de forma sistemática, não existe um caminho a ser seguido, embora ele precise ser traçado (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). Ao longo da vida profissional as pessoas desempenham diversos papéis de acordo com seus interesses. Com o interesse da organização, as limitações e as oportunidades que aparecem no decorrer da vida profissional, serão somadas e ditas carreiras, pois ela se faz de experiências profissionais ascendentes, laterais e descendentes (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). Com o passar dos tempos, as organizações tendem a se moldar, modelos tradicionais serão substituídos por modelos mais flexíveis, menos hierárquicos, com intuito de mostrar que a responsabilidade pelo desenvolvimento da carreira cabe ao individuo, de certa forma isentar a organização como responsável pela estabilidade e pela carreira de seus funcionários. A carreira será vista como a experiência profissional que um individuo conseguiu acumular após longo caminho de sua vida profissional, como o trabalho em várias organizações, diversas ocupações em um mesmo local de trabalho, isso proporcionará ao indivíduo capacidade de criar seu próprio caminho, o que lhe permite adaptações e flexibilidade a novas oportunidades (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). É importante citar que, apesar de ser de responsabilidade do profissional, a organização desenvolve importante papel na formação da carreira de seu profissional, pois, as decisões e as políticas de recrutamento e seleção influenciam na carreira profissional como na satisfação do individuo com o trabalho. Quando acontece mudança de um cargo para outro, é feitos nova seleção e recrutamento para o novo papel a ser desempenhado, porém, o cargo que foi excluído acabará por excluir o profissional da organização (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). 2.2.1 A administração e o planejamento da carreira Tanto a organização quanto o individuo desempenham o papel de administrar a carreira, isto porque as carreiras afetam o relacionamento entre ambos. As carreiras desenvolvem-se por meio de escolhas que o empregado aspira como por parte da organização que promovem metas de seu interesse. Esse enfoque recíproco acaba por refletir na relação entre o desenvolvimento o planejamento e a administração da carreira (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). O desenvolvimento da carreira envolve a administração e o planejamento da carreira. Para Milkovich e Boudreau (2000), “o planejamento de carreira é o processo pelo qual o 23 profissional identifica e programa os passos necessários para atingir as metas da carreira” e “administração da carreira é o processo pelo qual a organização seleciona, avalia, dá atribuições e desenvolve os empregados, para obter um grupo de pessoas qualificadas a atender às necessidades futuras”. Segundo os autores, todos os indivíduos da organização estão envolvidos com o desenvolvimento da carreira mesmo que tradicionalmente se associe carreira a cargos mais altos da organização, este pensamento está mudando à medida que as organizações estão se reestruturando, enfocando as competências e contribuições dos funcionários de níveis hierárquicos mais baixos. Porém, um estudo mostra que planejar carreira não está diretamente ligado às necessidades da organização, mas às necessidades do indivíduo, de como ele se sente realizado dentro da atividade que realiza. Para Milkovich e Boudreau (2000), a organização tem papel fundamental de mostrar ao indivíduo a importância do planejamento da carreira, cada qual tem um papel a desempenhar, para uma carreira de sucesso. Quanto às atividades do planejamento da carreira como também quanto às atividades de administração da carreira. Relacionadas à primeira atividade cabe aos empregados fazerem a auto-avaliação de habilidades, interesses e valores, analisar as opções de carreira, decidir sobre os objetivos e necessidades de desenvolvimento, comunicar a seu superior as preferências de desenvolvimento, elaborar com antecedência os planos de ação em acordo, mútuo com seu superior e seguir o plano de ação acordado. Quanto à responsabilidade do chefe cabe a ele agir como um catalisador, sensibilizar o funcionário para o processo de planejamento, aconselhá-lo no sentido de desenvolver com ele planos em mútuo acordo e acompanhar e atualizar os planos dos funcionários de forma adequada. Por fim, cabe à organização, oferecer modelos de planejamento de carreira, recursos, aconselhamento e informações necessárias ao planejamento de carreira individualizado, como, treinamento em planejamento de desenvolvimento de carreira aos chefes e subordinados e aconselhamento de carreira aos chefes e oferecer programas de treinamento de habilidades e oportunidades de experiências para o desenvolvimento no trabalho. No que tange à segunda atividade, que é de administração da carreira: aos funcionários cabe fornecer a seus superiores informações precisas sobre suas capacidades, experiências profissionais, interesses e aspirações quanto à carreira. Quanto ao chefe, cabe a ele validar as informações fornecidas pelos seus subordinados, fornecer informações sobre funções vagas 24 sob sua responsabilidade e, por fim, usar toda informação disponível para identificar candidatos e identificar oportunidades de desenvolvimento de carreira. Por fim compete a organização oferecer um sistema de informação para atender às necessidades do processo decisório dos chefes, manter as informações atualizadas e organizadas e assegurar o uso eficaz da informação no sentido de projetar os métodos, monitorar e avaliar a eficácia do processo (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). Para Pontes (2000), o desenvolvimento profissional acontecerá diante de dois fatores, vontade de aprender por parte do profissional e a disponibilidade por parte da empresa de promover o aprendizado. Ao se traçar um plano de carreira é possível definir pelo menos duas estruturas; uma por meio de cargos que compõem as trajetórias de carreira e a outra por meio de segmento de carreira onde o enfoque é o indivíduo. Na estrutura por cargos, o funcionário tem seu crescimento dentro de uma área específica, que acontecerá dependendo da disponibilidade de vaga. Na estrutura, por meio de segmentos de carreira, o fator importante não é o cargo, mas, a capacitação do indivíduo, a avaliação não é pelo que ele faz, mas pelo que ele é capaz de fazer. Dentro dessas estruturas encontram-se outros tipos como, por linha hierárquica, em Y, por linha de especialização, por linha de polivalência, por linha generalista e mista. A carreira por linha hierárquica é a mais utilizada nas organizações, é também a mais rígida e tende a ser substituída, pois, neste tipo o crescimento ocorre até o nível de gerente e como as organizações estão montando estruturas mais leves a tendência é limitar os números de gerentes e como conseqüência inibirá o desenvolvimento profissional sem contar a possibilidade de não adequação do profissional no novo cargo, se isto acontecer, ele tende caminhar a demissão, pois retrocesso na carreira no caso de cargo técnico não é possível. Com isso, a empresa corre o risco de perder um bom profissional técnico, devido suas habilidades não contemplarem o cargo de gerente (PONTES, 2000). Segundo Pontes (2000), a carreira em Y é oposta ao tipo de carreira hierárquica, pois, ela contempla o profissional no sentido de crescer dentro das suas habilidades técnicas ou caso opte pode caminhar ao nível gerencial, este tipo de carreira também pode ser adequado a área administrativa e operacional. Na carreira por linha de especialização, o indivíduo tem um crescimento de acordo com sua especialização, ele iniciará sua carreira como auxiliar administrativo, poderá chegar a diretoria desse setor, este tipo de carreira propicia um 25 desenvolvimento dentro apenas de sua área de atuação, limitando o funcionário a atuar em outras áreas da empresa. Na carreira por polivalência, o profissional deve ter um conhecimento profundo de todas as áreas da empresa, nesse caso o crescimento vertical é mais lento, pois, a integração entre as diversas áreas será maior, o indivíduo pode ocupar um cargo na área de RH e posteriormente ocupar o mesmo cargo na área financeira, isso lhe proporcionará conhecimento em diversos setores da empresa lhe possibilitando alcançar a superintendência, como a vice-presidência da empresa em que atua. Por fim, a carreira por linha generalista, que propicia aos profissionais promoções por meio do conhecimento profundo em determinada área, agregado ao conhecimento geral e menos profundo de outras áreas da empresa (PONTES, 2000). Wood e Picarelli (2004) definem trajetória de carreira por habilidade e por competência, na trajetória da carreira por habilidade o caminho a ser traçado tende a ser horizontal, de forma que o profissional desenvolva novas habilidades, pré-estabelecidas pela empresa, quando o profissional adquire essas novas habilidades ele se torna valioso, tendo assim maior possibilidade de evolução. A carreira por competência é avaliada por meio de movimentos horizontais e verticais, onde os movimentos horizontais significam crescimento dentro de um mesmo cargo ou espaço ocupacional e os movimentos verticais acontecem quando o profissional muda de um cargo para outro ou de um espaço ocupacional para outro imediatamente superior. Esses movimentos, sejam verticais ou horizontais seguem prérequisitos que a empresa utiliza, como, escolaridade, avaliação de atitudes de tempo e tempo mínimo no cargo O desenvolvimento de carreira precisa manter um elo aos recursos humanos, que tem toda a informação dos funcionários da organização já que estará trabalhando com as várias funções existentes e com aquelas que serão necessárias criarem, tendo que identificar por meio de avaliações as pessoas aptas a ocupar novos cargos na empresa (BOHLANDER, et al.2003). Para o autor é importante integrar o desenvolvimento de carreira às funções e estruturas de RH, o que criará uma relação de troca favorável a ambos. A estrutura de RH e o planejamento estratégico podem fornecer informações importantes aos funcionários para que eles avaliem a possibilidade de seu crescimento e de que forma o gerente vê essa possibilidade de fazer carreira . 26 Para desenvolver carreira é preciso avaliar tanto o lado da organização quanto o lado do funcionário sendo que esta avaliação deve ser feita por meio de pesquisas, entrevistas e com a participação de todas as pessoas envolvidas no processo desde o novo funcionário até aquele que não está progredindo, pois este último trará idéias de montar um plano de carreira que possa de alguma forma também prestigiá-lo estimulando-o assim a buscar possibilidades de crescimento. O funcionário é responsável por gerenciar sua ascendência profissional, devendo conhecer suas habilidades, capacidades, interesses e valores para poder vislumbrar seu crescimento na carreira (BOHLANDER, et al.2003). É importante que o gerente de abertura para que os funcionários conheçam as possibilidades de assumir novos cargos na empresa. Com o plano de carreira atuando, o funcionário deverá ter acompanhamento para uma auto-avaliação, treinamento e desenvolvimento, desta forma aqueles que terão perspectiva de crescer e fazer a empresa crescer consigo obterão vantagens positivas, desde que, seus interesses venham de encontro aos interesses da organização, que precisa estar envolvida no processo de implantação do plano de carreira, pois, cabe a ele refletir as metas e a cultura da empresa como a filosofia de RH que devem caminhar juntos. O profissional precisa ter claras suas expectativas com relação ao crescimento na empresa e os gerentes terão que ser treinados para poder avaliar e aconselhar esse profissional (BOHLANDER, et al.2003). É preciso haver uma sinergia entre as necessidades da organização com as necessidades do indivíduo, conhecendo as necessidades da empresa ficará mais provável a implantação imediata ou não do plano de carreira, pois, se a empresa tem outras prioridades elas deverão ser atendidas; o individuo deve acompanhar suas necessidades e manter-se atualizado, pois as empresas também definem prioridades e com o passar do tempo elas também sofrem alterações em função das pessoas estarem buscando cada vez mais se capacitar e entendendo que essa busca por novas habilidades e conceitos cabem a ela buscar (BOHLANDER, et al.2003). Existe uma evolução no sentido de crescimento na carreira, é preciso seguir alguns passos para que ela aconteça. Primeiramente, identifica-se a habilidade existente e necessária ao cargo, após, o funcionário deverá ser enquadrado naquela função que supostamente aparece na empresa e na quais suas atribuições permitem, o funcionário ocupa o primeiro cargo na empresa e vai crescendo de acordo com as aptidões adquiridas e/ou fornecidas no decorrer do período em que ocupou determinado cargo, de forma que o crescimento não é apenas permitido a gerência, mas, a todo funcionário que de alguma forma se destaque na 27 empresa. Para desenvolver habilidades que possam suprir alguma carência em um outro ponto da empresa, esse crescimento pode ser por meio de etapas ou necessariamente sem etapa alguma, ou seja, um profissional capacitado pode estar ocupando um cargo que não lhe exija fazer usos de seus conhecimentos e ele pode prontamente ser deslocado a um posto de maior responsabilidade sem respeitar etapas (BOHLANDER, et al.2003). Outra forma de crescimento na carreira é por meio de transferência que permite a pessoa ocupar outro cargo em que os deveres, responsabilidades e remuneração são semelhantes ao cargo que ocupara anteriormente, pode ser o caminho para uma promoção, é preciso lembrar que mudanças no cargo ou no funcionário criam expectativas, principalmente se essa promoção for para ocupar um cargo em outra cidade ou país, esta mudança refletirá não só no funcionário, mas, em toda sua família, é por isso que as empresas buscam dar apoio caso isso ocorra. No caso do funcionário não se enquadrar nas políticas do plano de carreira da empresa ele sai e busca esse crescimento em alguma empresa que possa oferecer essas oportunidades. Quando o crescimento dentro da empresa acontece acaba permitindo que ela aproveite as habilidades e capacidade de seu pessoal (BOHLANDER, et al.2003). É importante avaliar o funcionário por meio da avaliação de desempenho com o objetivo de promover aqueles que se mostrarem aptos a possível promoção e remanejar outros que não desenvolvem aptidões necessária à empresa, porém cabe aos gerentes fazer uso de ferramentas adequadas para uma avaliação eficiente, visando o crescimento tanto do profissional como da organização, mesmo que ela aconteça dentro da empresa ou fora dela e até mesmo fora do país é importante verificar toda possibilidade de não adaptação por parte da organização ou do indivíduo, para que ambos não percam, a organização por que poderá designar um bom técnico a uma posição gerencial, na qual não aconteça adaptação, com isso não terá como reverter e recolocá-lo ao posto anteriormente ocupado e o funcionário por se sentir inapto, sem condições de contribuir profissionalmente, o que o levará a desmotivação, e a idéia da trajetória profissional é estimular o indivíduo para que tenha ascensão profissional e promova a organização da qual faz parte. (BOHLANDER, et al.2003). 2.2.2 Vantagens do planejamento de carreira A vantagem pode ser percebida por meio da contribuição do profissional à organização, em função de seu crescimento, permitindo que o profissional junto com a organização cresça com qualidade e produtividade no que executam; motiva o profissional a buscar capacitação ou formação para se adequar as necessidades da empresa; estimula o 28 profissional a ir em busca de suas capacidades potenciais; permite o crescimento do indivíduo enquanto profissional; dá preferência ao funcionário interno à ocupação de outras vagas; estabelece maior integração entre os profissionais , pela perspectiva de crescimento, estimulando a motivação e produtividade, diminuindo o turn-over; oferece ao profissional possibilidade de atingir seus objetivos juntamente com os objetivos da empresa; estabelece trajetória de carreira, permitindo que o profissional mantenha a perspectiva de ascensão (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). Com a ascensão profissional simultaneamente acontece, na maioria das vezes, o aumento salarial, como será tratado a seguir de forma mais detalhada na compensação salarial. 2.3 Compensação salarial Para MC Gregor (1999), dentro do quadro da teoria X percebe-se que ela está associada ao indivíduo que não gosta de trabalhar, que é preguiçoso e indolente, prefere ser orientado por outro indivíduo, tem pouca capacidade criativa no sentido de solucionar os problemas da organização, quando trabalha geralmente precisa ser coagido, ameaçado de punição. De forma geral a teoria X é a suposição de que o homem por natureza evita o trabalho e que o dinheiro é visto como o principal motivador do indivíduo no ambiente organizacional, ele supre muitas necessidades, neste contexto o dinheiro é usado como facilitador para aceitação de direção e controle, o indivíduo aceita ser subordinado em troca de recompensas econômicas. A motivação desses indivíduos acontece apenas nos níveis fisiológico e de segurança (SILVA, 2002). Porém a teoria Y, é oposta a teoria X, ela baseia-se em concepções mais modernas, onde as pessoas gostam de trabalhar, procuram por responsabilidade na organização, são criativas no sentido de solucionar os problemas da organização, nesse caso a motivação ocorre além dos níveis de segurança e fisiológico, também nos níveis de necessidades sociais de estima e auto-realização. As pessoas tendem a ser criativas no trabalho desde que adequadamente estimuladas. Concluísse que a teoria Y encerra a suposição de que o indivíduo não é por natureza preguiçoso e não confiável, as pessoas podem se autodirigir e ser criativas no trabalho com isso o gerente deve expandir esse potencial nos indivíduos (SILVA, 2002). As experiências negativas nas organizações propiciam comportamentos associados à teoria X, o que não é causa mas o efeito dessa experiência negativa. Já a teoria Y, propõe um 29 modelo de administração criativa e democrática baseada no comportamento humano, algumas idéias são recomendadas para a avaliação dessa teoria, são elas: descentralização e delegação; ampliação do cargo e maior significação do trabalho; participação e administração consultiva e auto-avaliação de desempenho (SILVA 2002 apud MC GREGOR). O quadro que segue mostra o resumo das características de cada teoria: TEORIA X • • • TEORIA Y Centrada na produção Autocrática Controle externo • • • Centrada no empregado Democrática Controle interno Papel gerencial Supervisão próxima, com comportamento diretivo. Supervisão ampla, com comportamento de apoio. Enfoque principal Ênfase no controle, na coerção e na punição. Ênfase no crescimento, na autonomia E na recompensa. Natureza humana As pessoas são preguiçosas, têm falta de As pessoas, por natureza, gostam do trabalho, ambição, precisam ser conduzidas e tem baixo querem fazer melhor e são motivadas pelo nível de motivação. autocontrole e autodesenvolvimento. Quadro 2 - As características das Teorias X e Y adaptado de Silva, 2002. Posto as definições das teorias X e Y, surge no início dos anos de 1980 a teoria Z, onde William Ouchi (1986) apresenta um conjunto de idéias, experiências e princípios tirados do estilo japonês de administração, que certamente pode ser adaptada à cultura ocidental. Esta teoria baseia-se num sistema trabalhista de instituições milenares e tradicionais, em função da cultura dos japoneses ser fortemente orientada para valores coletivos e terem particularmente um senso coletivo de responsabilidade, esta teoria baseia-se na forma de administrar as pessoas, onde o modelo é considerado de gestão participativa, que direciona a tomada de decisão após o consenso das pessoas da organização que definem decisões de longo prazo (OUCHI, 1996). Apesar das teorias existentes, para se definir salário, inúmeros fatores devem ser avaliados, como os internos, a política salarial da organização, sua capacidade de pagar seu profissional e o valor do trabalho, já os fatores externos à organização são a condições do mercado do trabalho, faixa salarial da região, negociação coletiva e requisitos legais. Após averiguação desses fatores é possível definir formas de remuneração, esse valor não deve 30 distanciar da realidade de outros cargos semelhantes em outras organizações, pois, se for um valor muito acima da média verificada, o custo com folha de pagamento será muito auto, se for muito abaixo da média, os profissionais podem se sentir desvalorizados (BOHLANDER, et al.2003). É importante saber definir que valor será necessário para compensar o trabalho a ser realizado, esta questão é muito relativa sobre alguns aspectos como, conhecer o valor do trabalho no mercado, que importância tem a função em questão, que retorno o indivíduo dará a organização, pois, a produtividade pode variar dentro de uma mesma função (Mc GREGOR, 1999). Duas considerações são importante para a definição de salário, uma diz respeito à equidade: o dinheiro oferecido é justo de acordo com o que o mercado oferece se não for, ou se o individuo não aceita o cargo, ou aceita e não o desempenha da forma que a organização espera, podendo restringir a produção e causar atritos desnecessários dentro do grupo de trabalho. A outra, diz respeito aos incentivos, de forma ampla pode ser recompensas econômicas (MC GREGOR, 1999). Existem quatro fatores considerados na maioria das empresas para determinar os salários pagos as pessoas, são eles: fatores legais, sindicais, políticos e eqüitativos. Os fatores legais estipulam a empresa a pagar determinado valor e/ou benefícios; os sindicatos tem grande influencia na questão salarial, e tem por objetivo negociar coletivamente novos direitos ao trabalhador e oferecer outros tipos de proteção mútua; os fatores políticos de remuneração influenciam de acordo com as características da empresa ou do local que ela está instalada, ou seja, se a organização estiver instalada num ponto da cidade onde o custo de vida é alto a remuneração tende a acompanhar o custo de vida local; e por último a equidade, é necessário que haja equidade para que a organização consiga atrair e reter se profissional (DESSLER, 2005). Com relação ao último fator a forma de estabelecer a equidade interna e externa existe cinco passos a ser considerados, são eles; Procurar saber através de pesquisa quanto os outros empregados estão pagando para cargos equivalentes, o que permite outras informações como, benefícios, seguros, dispensas médicas e férias; determinar o valor interno para os cargos por meio de avaliação, para assegurar equidade interna, de forma a determinar o valor de um cargo em relação ao outro; cargos semelhantes devem ter faixas salariais próximas, de acordo com sua atribuições e responsabilidade; estabelecer a remuneração para cada faixa salarial 31 usando curvas salariais, essas curvas mostram o valor atual pago a cada cargo mostrando a relação existente entre a importância do cargo segundo um dos métodos de avaliação e o valor médio pago atualmente; Fazer o ajuste fino dos salários, nesse caso o salário se difere de forma pouco acentuada dentro do mesmo cargo, alguma particularidade definirá um ajuste fino entre o profissional que o ocupa (DESSLER, 2005). 2.3.1 Tendências atuais de remuneração Algumas tendências acabam determinando a remuneração dos funcionários, como as que serão vistas a seguir: Remuneração baseada em competências e habilidades – neste caso o funcionário não é pago pelo cargo que ocupa, mas, pela responsabilidade atribuída a ele e pela forma que o mesmo desempenha sua função. Competências são as características que uma pessoa consegue demonstrar, como, conhecimento, habilidade, e a forma que seu comportamento permite o desempenho. De forma geral esta maneira de remuneração permite valorizar o profissional de um mesmo cargo que se destaque pela sua habilidade e competência e mesmo aquele que não é hábil pode aprender a ser através de um sistema que a organização oferece que inclue entre outros fatores o treinamento; Alargamento das faixas salariais – ou pode ser chamada também de banda larga, esta tendência tende a reduzir as faixas de salários dentro de um mesmo cargo, se antes existia dez faixas para um único cargo, atualmente tende a reduzir a três faixas salariais. A vantagem dessa tendência é o aumento da flexibilidade na remuneração dos salários, no caso da organização ter que remodelar seu quadro funcional (DESSLER, 2005). A “nova remuneração” - os dois exemplos anteriormente citados são modelos de nova remuneração, este termo é usado para combinar elementos tradicionais de remuneração com os não-tradicionais. A remuneração variável é uma forma de pagamento, porém, não é fixo, ele receberá caso atinja metas, se a organização teve um bom desempenho anual, se a equipe desempenhou de forma superada seu papel; O valor comparável – é uma forma de salário igual que são pagos a trabalhadores que desempenham trabalhos diferentes, mas de importância semelhante dentro do contexto da organização, ou aquele pago a homens e mulheres que fazem o mesmo trabalho; Plano de remuneração para empresas ponto-com (ou empresas que operam via internet) – as formas de salário anteriormente citadas não se aplica a este item de remuneração, pois, os salários neste ramo mudam com muita rapidez, eles não podem ser acompanhados pelas estruturas tradicionais de remuneração, pois a atividade exercida atua em meio de descoberta, se ela for de sucesso, automaticamente o salário será 32 reajustado, como forma de reter o profissional que será visado pelos concorrentes (DESSLER, 2005). Algumas empresas adotam ainda tradicionais sistemas de remuneração, que é aquele que não destinge as diversas áreas ou funções da empresa, este tipo de sistema de remuneração tende a ser revisto ou a organização terá que ignorar sua complexidade, pois eles tendem a ser inflexíveis e pouco ágeis, reforçando a estrutura burocrática da organização. Este tipo de sistema, quando adotado por uma organização moderna, tende a gerar entraves, pois ele não considera a visão de futuro (WOOD e PICARELLI, 2004). Diante do sistema de remuneração tradicional algumas críticas são apontadas no sentido de promover burocracia na gestão, inibindo ações, criatividade e espírito empreendedor, induz a seguir as normas ditadas pela organização não orientando para o resultado, entre outras. Este tipo de remuneração é adequado às organizações burocráticas que tem dividido rigidamente suas funções, tarefas e linhas de autoridade e responsabilidade como também foco no controle. Porém este modelo está desaparecendo, as organizações tendem a ser flexíveis, focando o trabalho em grupo, apesar de ainda o modelo fazer parte da rotina de algumas organizações (WOOD e PICARELLI, 2004). 2.3.2 Sistema de remuneração Para Wood e Picarelli (2004), sistema de remuneração tem por objetivo alinhar a remuneração à estratégia da empresa. Pode-se perceber nos diversos sistemas existentes, a importância de adaptação à realidade de cada empresa que será dividido em quatro seções: onda da mudança; limitações dos sistemas tradicionais de remuneração; críticas ao sistema de remuneração tradicional; aperfeiçoando o sistema de remuneração tradicional. A onda da mudança, traz a relação entre as grandes mudanças inseridas na empresa e a necessidade de rever o sistema de remuneração; as limitações dos sistemas tradicionais de remuneração, apresentam tais sistemas de forma que, quando aplicado de forma exclusiva torna-se anacrônicos se comparado aos novos modelos de gestão; criticas ao sistema de remuneração tradicional, refere-se aos fundamentos desse sistema, com base em um modelo de organização superado; aperfeiçoando o sistema de remuneração tradicional, tem por objetivo minimizar os problemas dessa forma de remuneração (WOOD e PICARELLI, 2004). Contudo, entre os vários tipos de remuneração a que ainda se destaca é a tradicional, que se baseia nas descrições de atividades e responsabilidade de cada função, porém, acaba limitando-se, podendo ficar ultrapassado se comparado a um novo direcionamento estratégico 33 da empresa. Este sistema tem uma flexibilidade restrita, se considerar que em uma empresa existem diferentes tipos de setores com atribuições diferentes, com isso questiona-se a maioria das empresas adotarem o sistema de remuneração tradicional, já que para uma organização contemporânea é importante que seus funcionários não meçam esforços para atingir o objetivo traçado, mesmo que suas atividades variam entre si dependendo do setor na qual faz parte (WOOD e PICARELLI, 2004). Após levar em conta as críticas apontadas, deve-se considerar que numa abordagem contemporânea a remuneração tradicional deve focar o esforço do indivíduo com o objetivo da organização, dar orientação para o processo e para o resultado, permitir a participação do indivíduo como seu constante desenvolvimento. A remuneração é a principal maneira de atrair, manter e motivar um profissional, como também é o principal custo empresarial, por isso é preciso ter cautela ao administrá-la e conhecer as influências que a remuneração sofre (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). Tais influências podem ser internas e externas. Se pensar num produto que está com grande demanda, a produção deve aumentar, com isso, as empresas estão dispostas a pagar mais para atrair e reter funcionários que possuem competências e habilidades na qual a empresa necessita para atender determinada demanda. Caso a mão de obra seja escassa a remuneração tende a ser alta, já, se a mão de obra for em grande número a remuneração tende a ser menor. Questões como regulamentação governamental, que influenciam no salário mínimo, preço por hora de trabalho, benefícios diversos, sindicatos (especialmente os mais fortes), influências das organizações, se a empresa não tem uma diferença significativa de remuneração, entre o operário e seus superiores, acaba por causar desestímulo, para que eles participem de cursos para progressão, de forma geral o objetivo do sistema de remuneração é estimular comportamento produtivo e controlar os custos trabalhistas, lembrando da importância de satisfazer as necessidades e os sentimentos de justiça dos funcionários (MILKOVICH e BOUDREAU, 2000). Posto isso, por meio dos procedimentos metodológicos, que será apresentado a seguir na Instituição analisada, será possível conhecer sua forma de remuneração, progressão funcional, entre outros aspectos norteadores deste trabalho. 34 3 ASPECTOS METODOLÓGICOS Os procedimentos metodológicos de pesquisa estão relacionados a um conjunto de atividades sistemáticas e racionais que permita alcançar o objetivo, permitindo visualizar erros auxiliando nas decisões do cientista (LAKATOS e MARKONI, 1991). Gil (1999), define método como caminho para chegar a um fim e método científico como “o conjunto de procedimentos intelectuais e técnicos adotados para atingir o conhecimento”. A pesquisa de campo que foi utilizada neste trabalho será utilizada com o objetivo de conseguir informações acerca de um problema, no qual se procura uma resposta que se pretende comprovar, é preciso que se faça pesquisa bibliográfica do assunto em questão para saber como os participantes da pesquisa vêem o problema, que trabalhos já foram feitos acerca desse assunto, tendo isso como base o pesquisador poderá estabelecer o modelo mais adequado a elaboração do plano de pesquisa (LAKATOS e MARCONI, 1991). Segundo Lakatos e Marconi (1999), a pesquisa de campo apresenta vantagens como, possibilidade de acumular informação sobre determinado fenômeno, que podem ser analisados por outros pesquisadores com diferentes objetivos; facilidade de obtenção da amostra sobre determinada população, como também desvantagens, onde o pesquisador tem pequeno grau de controle na situação de coleta de dados; pouca confiança no resultado , já que os indivíduos podem falsear suas respostas. Desta forma, o método deve ser entendido como quesito importante, de modo a facilitar a comunicação entre o pesquisador e o pesquisado, comprovando-se fatos empíricos, baseados apenas em experiências e conclusões. Diante destes conceitos serão apresentados, de forma mais detalhada, os métodos utilizados para desenvolver e analisar a pesquisa em questão, mais especificamente sua caracterização, técnica de coleta de dados, as formas de tratamento de dados, participantes da pesquisa, dentre outros aspectos norteadores da condução deste estudo. 3.1 Caracterização da pesquisa A característica desta pesquisa terá uma abordagem quantitativa e qualitativa. Para Richardson (1999) o método quantitativo, caracteriza-se pelo emprego da quantificação tanto 35 no momento da coleta da informação, quanto na avaliação dessas informações, por meio de qualquer técnica estatística. Este método é amplamente utilizado no sentido de garantir a precisão dos resultados, possibilitando uma menor margem de erro. Em se tratando de pesquisa qualitativa, Roesch (1999) descreve como apropriada para uma fase exploratória da pesquisa, no sentido de avaliar de forma formativa os dados obtidos. Posto isso essa análise utilizará a pesquisa qualitativa descritiva, que tem por objetivo descrever as características de determinada população, ou estabelecer as relações entre as variáveis, uma de suas característica mais importante é a utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, como questionário e observação sistemática (GIL, 2002). Ao se definir um conjunto de etapas que podem ser seguidas em grande parte das pesquisas, se tem um estudo de caso, essas etapas não seguem uma ordem de importância, porém importante é tê-las definidas. A seguir será exposta a população a ser pesquisada e a amostra definida para a análise deste trabalho. 3.2 Participantes da pesquisa Sujeitos da pesquisa são caracterizados como população. Gil (2002) define população como sendo o total de elementos de uma classe, que pode ser pessoas, animais ou objetos inanimados. Segundo Barbetta (1999), população é um conjunto de elementos passíveis de serem mensurados, de acordo com as variáveis que se pretende analisar. Richardson (1999) define a população como um conjunto de elementos que possuem determinadas características, ou, todos os habitantes de um determinado lugar, como, os alunos de uma mesma universidade. Dentro dessa população, poderá ser selecionada uma amostra, que é uma pequena parte dos elementos que compõem o universo a ser pesquisado (GIL, 2002), ou levantamento por amostragem como também é chamada. Para Lakatos e Marconi (1991) amostra é uma parcela conveniente selecionada do universo, e desempenha importante papel em uma pesquisa, já que quando se adota esta forma de definição da população é possível encontrar fatores positivos ao pesquisador como: economia, tempo, confiabilidade dos dados e operacionalidade. 36 Neste trabalho a análise foi feita com a população total da instituição, que é composta por quinhentos e quarenta (540) servidores, de diversas competências, escolaridade e tempo de serviço, onde se pretende verificar por meio de métodos estatísticos possíveis respostas às perguntas de pesquisa citadas no início deste trabalho, definindo os objetivos desta pesquisa. Neste sentido, não será usada uma amostra, mas toda a população da empresa em questão, onde os gestores e demais servidores das diversas áreas de trabalho do Instituto de Psiquiatria de SC, serão convidados a responder o questionário que segue ao final deste trabalho. O Instituto de Psiquiatria de SC, hoje atua com diversas competências que, antes da implantação do Plano de Carreira e Vencimento era chamado cargo. O cargo é denominado único para toda a Secretaria de Estado da Saúde de SC, denominando-se Analista Técnico em Gestão e Promoção em Saúde, alterando, o que era chamado cargo, passa a ser considerado competência. Dentre todas as competências existentes no Instituto de Psiquiatria de SC, estão: agente de serviços gerais, padeiro, cozinheiro, caldeireiro, costureira, servente, pedreiro, pintor, marceneiro, encanador, eletricista, motorista, telefonista, auxiliar e técnico administrativo, auxiliar e técnico em enfermagem, técnico em radiologia, enfermeiro, administrador, psicólogo, assistente social, pedagogo, professor de educação física, terapeuta ocupacional, nutricionista, farmacêutico, médico psiquiatra, clínico geral, neurologista e geriatra, totalizando quinhentos e quarenta (540). 3.3 Procedimentos e instrumentos de coleta de dados Os dados secundários foram realizados por meio de pesquisa documental, mais especificamente o Plano de Carreira e Vencimento (lei nº. 323 de 02 de março de 2006), e algumas leis complementares que reformulam ou anulam certos parágrafos desta lei, como também o Estatuto do Servidor Público do Estado de SC (lei nº. 6745 de 18 de dezembro de 1985), do qual trata a análise desta pesquisa, em que Gil (1995) comenta que há de se considerar que o primeiro passo consiste na exploração das fontes documentais, que são em grande número. Ainda para o autor, existem, de um lado, os documentos de primeira mão, que não receberam qualquer tratamento analítico, tais como: documentos oficiais, cartas, contratos, diários e etc. De outro lado, existem os documentos de segunda mão, que de 37 alguma forma já foram analisados, tais como: relatórios de pesquisa, relatórios de empresas, tabelas estatísticas etc. Existem algumas técnicas que podem ser utilizadas na pesquisa qualitativa, como entrevista individual, observação e uso de diários que são as mais usadas. Roesch (1999) considera também os dados primários que podem ser obtidos por meio de questionário e formulário. Para Gil (2002): “questionário... é um conjunto de questões que são respondidas por escrito pelo pesquisado”. Após a coleta dos dados primários adquiridos por meio de questionários formulados em perguntas fechadas e abertas, serão utilizados também os dados secundários que poderá ser extraído de livros, revistas e documentos da organização, como o Plano de Carreira e Vencimentos (lei nº. 323 de 02 de março de 2006) e o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SC (lei nº. 6745 de 28 de dezembro de 1985). 3.4 A apresentação do instrumento de coleta à Instituição O trabalho foi entregue em três vias encadernadas à Instituição, para que fosse analisado pelo comitê de ética, já que o trabalho seria aplicado a seres humanos, se fez necessária tal avaliação. O comitê de ética foi representado por um psicólogo uma assistente social e uma enfermeira, que prontamente se dispuseram a fazer a referida análise fora da agenda formal que acontece mensalmente, em função de uma comunicação que não fluiu como deveria. O que tardou a aplicação do questionário em uma semana, antes eram duas semanas para fazer aplicação e a coleta, após restaram apenas sete dias. Para aplicação do questionário, se fez necessário o preenchimento por parte do servidor do termo de consentimento (anexo), elaborado pela acadêmica avaliado pelo comitê de ética, onde constava o nome por extenso, a assinatura do servidor e o número do registro geral, o que para alguns servidores, era um documento duvidoso e não lhe garantia seu anonimato. O questionário foi aplicado a quatrocentos (400) servidores, pois, da população total de quinhentos e quarenta (540), quarenta (40) estavam em férias, trinta e quatro (34) em licença prêmio e sessenta e seis (66) em licença para tratamento de saúde e outros afastamentos. Dos quatrocentos (400) aplicados, retornaram cento e cinqüenta e cinco (155) preenchidos, inúmeros em branco e outros não retornaram. Percebeu-se que as pessoas temem 38 expor suas idéias, mesmo que lhe garantindo sigilo. O tempo para aplicação ficou restrito, não tendo a acadêmica disponibilidade para ir a todas as unidades conversar pessoalmente com os servidores, haja vista, a Instituição atender 24 horas, por isso contou com a ajuda de duas colegas de trabalho, que interadas do objetivo da pesquisa se dispuseram a ir aos setores do Hospital fazer a entrega como também a coleta dos questionários. 3.4.1 Elaboração do questionário O questionário (anexo) aplicado aos servidores do Instituto de Psiquiatria do Estado de SC, foi elaborado pela acadêmica com um total de 17 (dezessete) questões, dentre elas duas eram questões abertas e as demais fechadas. Por ser um assunto novo à Instituição e de forma geral aos servidores, as questões apresentavam a informação e após solicitava ao servidor sua resposta, para que este conhecesse primeiro o assunto em questão e então se posicionasse. 3.5 Tratamento e análise dos dados foram apresentadas as análises dos dados coletadas, bem como, a técnica de coleta utilizada, em que Richardson (1999), diz que na análise quantitativa é preciso especificar o tratamento dos dados, gráficos e tabelas que serão adquiridos por meio de questionário, na análise qualitativa deve-se especificar as técnicas utilizadas, como, tipo de análise, se será adquirida por meio de entrevistas ou não, no sentido de observar se os objetivos propostos foram atingidos. Depois de encerrada a coleta de dados se obteve uma quantidade significativa de informações que foram organizadas, tabuladas fazendo uma codificação das respostas e os cálculos estatísticos para poder ser analisadas, com a análise, pode ocorrer também à interpretação dos dados, que tem por objetivo estabelecer a ligação entre o resultado obtido com os já existentes (GIL, 2002). 39 4 RESULTADOS DO ESTUDO Este capítulo aborda os resultados deste trabalho, em termos de apresentação e de análise dos dados. Assim, contemplam-se: as principais características da instituição, os dispositivos da gestão de carreira no Instituto de Psiquiatria de SC, as incoerências do Plano de Carreira e Vencimento diante do Estatuto dos Servidores Públicos de SC, tal como a visão dos servidores acerca dos aspectos favoráveis e desfavoráveis do Plano de Carreira, no que tange as demais atividades de gerenciamento das pessoas. 4.1 O Instituto de Psiquiatria do Estado de SC O Hospital Colônia Sant’Ana, foi construído no Salto Maruim, município de São José, em 10 de novembro de 1941 com capacidade para 300 leitos, como alternativa das mais modernas na época, substituindo estruturas meramente asilares e não terapêuticas existentes no interior do estado. À distância de centros urbanos e a precariedade das estradas eram os reflexos dos preconceitos e da desinformação a respeito dos transtornos mentais. Em 1971 o hospital contava com dois mil e quarenta (2040) internos e um pequeno número de médicos e técnicos especializados, a situação do Hospital Colônia Santana era precária e desumana (BORENSTEIN, 2004). De 1971 em diante, houve um investimento na estrutura e na contratação de funcionários especializados (médicos, psicólogos, dentistas, bioquímico, terapeutas ocupacionais, etc.), desativação de celas e pátios fechados, criação da unidade clínica e serviço de triagem (COSTA, 2005). O Hospital Colônia Santana chegou ao final dos anos 80 com cerca de 1.500 pacientes e um atendimento mais especializado, porém ainda não condizendo com o preconizado pela moderna psiquiatria e terapias psicossociais (BORENSTEIN, 2004). Em 1995 o Hospital Colônia Santana passou por uma reestruturação, que levou em conta as peculiaridades de sua clientela, ou seja, pacientes de curta permanência que são aqueles que em momento de crise buscam atendimento hospitalar, são internados por um período médio de 30 dias nas Unidades de Internação Psiquiátrica, retornando em seguida ao convívio social. Os demais pacientes compõem o Centro de Convivência Santana, que tem por objetivo a socialização, independência e melhoria da qualidade de vida que conduza os 40 pacientes moradores ao resgate de sua cidadania e conseqüentemente maior integração na sociedade (BORENSTEIN, 2004). Por volta de 1997, o Hospital Colônia Sant’Ana no sentido de seguir uma tendência mundial de políticas de atenção à saúde mental com o intuito de oferecer um serviço mais adequado conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde juntamente com a Secretaria de Estado da Saúde, propõe a criação de duas áreas de atendimento, denominado-se Centro de Convivência Santana e Unidades de Internação Psiquiátrica alterando seu nome para Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina, sendo o único hospital público do Estado que atende sua clientela, por meio do convênio mantido pela Secretaria do Estado da Saúde (SES) com o Ministério da Saúde, atendendo uma população proveniente dos municípios da Grande Florianópolis e do interior do Estado, possui 480 leitos dos quais cerca de 60% são disponibilizados ao Centro de Convivência Santana (COSTA, 2005). 4.1.1 Perfil dos participantes da pesquisa De forma geral as questões apresentaram respostas sem muita disparidade entre si. Em ordem crescente observaram-se os seguintes resultados, a primeira questão que se refere ao sexo, 59% são mulheres; a idade dos que responderam 51% tem entre 31 e 40 anos; quanto ao tempo de serviço 41% dos entrevistados tem entre 11 e 20 anos de serviço; a escolaridade apresentada aponta que 56% dos que responderam o questionário tem ensino médio; quanto a competência, 20% são Auxiliares de Enfermagem e 17% são Agente de Serviços Gerais; quanto a área de atuação 50% são da gerência técnica, do qual faz parte os setores de psicologia, pedagogia, serviço social, educação física, nutrição e dietética, farmácia e corpo clínico. 4.1.2 Os dispositivos da gestão de carreira no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina Até a implantação do Plano de Carreira e Vencimento pela Secretaria de Estado da Saúde de SC, não era possível pensar em fazer carreira, senão por meio de concurso público, atualmente o referido Plano prevê a possibilidade de o servidor fazer carreira, que é a passagem do servidor de uma competência para outra, desde que tenha a formação para a nova competência, tempo mínimo de cinco anos, caso a passagem seja de uma competência para a imediatamente superior a ocupada, ou dez anos quando a mudança da competência for, por exemplo do nível fundamental ao nível superior direto. Esse crescimento deverá ser 41 verificado a possibilidade de vaga junto a Instituição, que avaliará junto a Secretaria de Estado da Saúde. O Plano de Carreira cita, a formação de uma comissão paritária para criação e avaliação dos critérios a serem definidos para este possível crescimento funcional, que ainda não foi regulamentado, em função de estar sendo avaliado e até o momento é considerado inconstitucional, Já que a Constituição Federal prevê o ingresso ao serviço público, por meio de concurso, exceto as condições consideradas emergencial, onde o indivíduo pode ser contratado temporariamente. A possibilidade de crescimento na carreira, atualmente, ocorre da seguinte maneira; de dois em dois anos na forma vertical e horizontal. Verticalmente ocorre para todos os servidores que possuem formação para a competência que ocupa, no mês do aniversário natalício no ano ímpar, ocorrendo um aumento financeiro pouco perceptível. O crescimento horizontal ocorre em anos pares, com os mesmos critérios anteriores exigidos, porém, o aumento no vencimento é considerável, se comparado ao vertical. A tabela base para progressão funcional, que segue, tem quatro divisões horizontais e dez divisões verticais, onde o servidor que inicia no serviço público estará enquadrado no primeiro nível e referência da tabela de acordo com a competência. Ao todo são dez níveis de A a J, as referências são dezesseis, que se divide assim: de um a quatro (ensino fundamental), de cinco a oito (não foi regulamentado, ninguém se enquadra) de nove a doze (nível médio e/ou técnico) e de treze ao dezesseis (graduação), conforme segue abaixo: Quadro 3 - Adaptado, tabela de progressão funcional do Plano de Carreira e Vencimento 42 4.1.3 As incoerências apontadas no Plano de Carreira e Vencimento diante do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SC. É possível perceber, após leitura do Plano de Carreira e o estatuto dos Servidores Púbicos de SC, algumas das incoerências, apontadas pelas referidas leis, conforme as descrições a seguir: • a extensão ao direito de trinta (30) horas semanais aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde. Antes da implantação do Plano, somente os servidores lotados no Instituto de Psiquiatria do Estado de SC tinham direito (dentro da Secretaria de Estado da Saúde de SC) a trinta (30) horas semanais; pelo Estatuto dos Servidores Públicos de SC a carga horária é de quarenta (40) horas semanais; • O estágio probatório, período de dois (2) anos com avaliações trimestrais onde o servidor será avaliado, após seu ingresso no serviço público, de acordo com o Estatuto, porém, o Plano de Carreira estabelece três (3) anos com avaliações semestrais; • O Estatuto permite a redução da jornada de trabalho juntamente com redução salarial, ao profissional estudante, ou em situações especiais, porém, o Plano de Carreira não mais permite a referida redução, cabendo apenas a perícia médica do Estado avaliar o servidor e constatar a necessidade do referido benefício, para então solicitá-lo; • O Estatuto assegura ao servidor até três (3) dias de atestado médico, sem que o mesmo precise passar pela avaliação da Perícia Médica do Estado já o Plano de Carreira estendeu para quatro (4) o número de dias sem precisar passar por tal avaliação; • À parte que trata do regime disciplinar do Plano de Carreira é bem mais sucinta se comparado ao Estatuto dos Servidores Públicos de SC. Dito isso, esses são os pontos que podem ser percebidos se comparar uma lei a outra, porém, é possível que outras incoerências existam, já que se trata de uma lei implantada recentemente, e que tem muito a ser discutido e conhecido, por parte daqueles que fazem uso das respectivas leis. 43 4.1.4 A percepção dos membros do IPq-SC acerca dos aspectos favoráveis e desfavoráveis do Plano de Carreira e Vencimentos do Instituto de Psiquiatria do Estado de SC Para analisar tal subcategoria, foram investigados os seguintes indicadores: que conhecimento os servidores tem acerca da unificação do cargo de Analista Técnico de Gestão e Promoção em Saúde. A resposta obtida por meio de questionário, com as opções de resposta sim e não, pode-se perceber que noventa (90) por cento, dos que responderam, disseram sim, que é de seu conhecimento que os servidores têm cargo único, vejamos o que o gráfico nos mostra. CONHECIMENTO DO SERVIDOR ACERCA DA UNIFICAÇÃO DO CARGO 9% 1% Tem conhecimento Não tem conhecimento Não respondeu 90% Gráfico 1 – Conhecimento do servidor acerca da unificação do cargo Este é um fator positivo de forma geral, pois, na sua grande maioria é sabido que foi criado um cargo único. Outra categoria de análise é a avaliação do servidor sobre a passagem de cargo para competência, que segundo o Plano de Carreira “Competência: identifica um conjunto de atribuições e responsabilidades do cargo de provimento efetivo, com denominação própria, nível e referência específica, de acordo com a estrutura de carreira (LEI 323 de 02/03/2006)”. De acordo com as seguintes opções de resposta; boa, ruim e indiferente. Trinta e oito (38) por cento consideram indiferente, trinta e um (31) por cento optaram por ruim, trinta (30) por cento consideraram boa e um (1) por cento não respondeu. É perceptível com base nas respostas analisar que quase não houve disparidade entre os servidores, como pode ser percebido no gráfico a seguir: 44 AVALIAÇÃO DO SERVIDOR SOBRE A PASSAGEM DE CARGO PARA COMPETÊNCIA 1% 30% 38% Boa Ruim Indiferente Não respondeu 31% Gráfico 2 – Avaliação do servidor sobre a passagem de cargo para competência Outro indicador avaliado foi a respeito do conhecimento por parte dos servidores sobre os critérios da progressão funcional, que se dá anualmente, no ano ímpar por tempo de serviço e no ano par por acúmulo de horas de curso de capacitação, que, para cada formação exige-se um número de horas, da seguinte forma; nível fundamental o servidor deve ter quarenta (40) hora de curso, nível médio deve apresentar oitenta (80) horas de curso de capacitação e nível superior cento e vinte (120) horas. A análise da questão constata que noventa (90) por cento conhecem essa determinação, nove (9) por cento não conhecem e um (1) por cento não respondeu, conforme apresenta o gráfico a seguir: CONHECIMENTO DOS SERVIDORES SOBRE OS CRITÉRIOS DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 9% 1% Tem conhecimento Não tem conhecimento Não respondeu 90% Gráfico 3 – Conhecimento dos servidores sobre os critérios da progressão funcional Este critério beneficia os servidores que possuem a formação para a competência, porém, aqueles servidores com muitos anos de contribuição e que não possuem a formação 45 necessária, ficará parado no tempo, já que, a regra de concessão de progressão, foi remodelada. O próximo indicador se refere à motivação dos servidores a participação de cursos de capacitação. Como a concessão da progressão funcional foi adequada a um novo valor financeiro, um grande número de pessoas tem demonstrado interesse em participar das diversas formas de capacitação proporcionada na maioria das vezes pela Instituição, cabe ressaltar, que o curso de capacitação deve ter no mínimo dezesseis (16) horas, para poder ser validado e acumulado para uma futura progressão, exceto se o servidor for ministrar o curso, nesse caso ele poderá ter menos de dezesseis (16) horas. O indicador mostra que setenta e um (71) por cento dos servidores se sentem motivados a participar de cursos de capacitação, vinte e oito (28) por cento não se sentem motivados e um (1) por cento não respondeu, o gráfico que segue ilustra com maior clareza os dados citados. MOTIVAÇÃO DOS SERVIDORES À PARTICIPAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO 1% 28% Sente-se motivado Não Sente-se motivado Não respondeu 71% Gráfico 4 – Conhecimento do servidor acerca da unificação do cargo Este indicador apresenta a teoria de MC Gregor (1999), onde o dinheiro é visto como motivador do indivíduo no ambiente organizacional, se pensar que antes da implantação do Plano de Carreira e Vencimento os servidores em sua grande maioria não participavam de curso de capacitação, por não visualizarem retorno financeiro. A opinião sobre a passagem de uma competência à outra sem concurso público, foi outro indicador avaliado nesta análise, essa passagem é sugerida no Plano de Carreira e Vencimento por meio da comprovação da formação para a competência que se almeja, é necessário que haja a vaga e que o servidor tenha cinco (5) anos na competência atual no caso do servidor ocupar uma competência de nível médio e almejar uma competência de nível 46 superior, ou dez (10) anos na competência atual, caso o servidor ocupe uma competência de nível fundamental e almejar uma competência de nível superior. O que se percebe é que cinqüenta e quatro (54) por cento responderam que não será colocado em prática por ser inconstitucional, boa parte do Plano de Carreira e Vencimento aguarda regulamentação, trinta e sete (37) por cento acredita que será colocado em prática e nove (9) por cento não responderam. Vejamos o gráfico a seguir: OPINIÃO SOBRE A PASSAGEM DE UMA COMPETÊNCIA À OUTRA SEM CONCURSO PÚBLICO 9% 37% Será colocado em prática Não será colocado em prática Não respondeu 54% Gráfico 5 – Opinião da passagem de uma competência à outra sem concurso público Muitos pontos do Plano de Carreira precisam ser regulamentados, e esse é um deles. A passagem do servidor de uma competência para outra sem concurso público tem gerado opiniões duplas, porém, o que cabe seguir é a determinação legal, por hora entende-se que este artigo fere a Constituição Federal, como não há um consenso por parte das pessoas envolvidas no processo, este artigo fica no aguardo de uma posição no sentido de regulamentá-lo ou tirá-lo da lei 323 de 02 de março de 2006, que é o Plano de Carreira e vencimento da Secretaria de Estado de saúde de SC. Outro indicador analisado foi no que se refere à percepção dos servidores sobre o pagamento da hora plantão a título de hora extra. Antes da implantação do Plano de Carreira e Vencimento a hora plantão era prevista em escala pré-elaborada, onde o servidor recebia no mesmo mês em que executava, em maio do corrente ano, houve uma alteração por determinação do Plano de Carreira e Vencimento, os servidores devem primeiro cumprir dentro do mês sendo pago no mês subseqüente a sua realização. Cinqüenta e seis (56) por cento consideram um ponto positivo essa forma de pagamento, trinta e quatro (34) por cento um ponto negativo e dez (10) por cento não responderam. Cabe lembrar que 47 aproximadamente quatorze (14) por cento dos servidores não realizam hora plantão (dado obtido após análise das planilhas de hora plantão dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2007). O gráfico a seguir ilustra com maior clareza os dados apresentados pelos servidores que responderam o questionário: PERCEPÇÃO DOS SERVIDORES SOBRE O PAGAMENTO DE HORA PLANTÃO A TÍTULO DE HORA EXTRA 10% Positiva Negativa 34% 56% Não respondeu Gráfico 6 – Percepção dos servidores sobre o pagamento de hora plantão a título de hora extra De fato pode ser considerado um fator positivo, essa forma de pagamento de hora plantão, pois o servidor só receberá o que estiver mecanizado em seu cartão ponto, diferente da forma que acontecia anteriormente, em que deveria ser informada a folha de pagamento da Secretaria de Estado da Saúde, que as horas encaminhas no início de um determinado mês não foi cumprida parcial ou totalmente devendo ser descontada no mês subseqüente aquele que deveria ter sido realizado, em função da hora plantão ser encaminhada para pagamento antes de sua realização. Outro indicador avaliado foi a respeito da opinião dos servidores sobre a consideração de trinta e seis (36) meses de hora plantão e não mais doze (12) meses na incorporação para a aposentadoria. Quando o servidor solicita a aposentadoria ele tem direito a incorporação da média dos últimos trinta e seis (36) meses trabalhados de hora plantão, o que antes da implantação do Plano de Carreira era necessário a comprovação dos últimos doze (12) meses trabalhados. Cinqüenta e sete (57) por cento dos que responderam a pesquisa consideram um ponto negativo, alguns servidores que estavam próximos à solicitação de sua aposentadoria, teve redução nessa incorporação, em função de ter o mesmo número de horas trabalhadas apenas nos últimos doze (12) meses, trinta e quatro (34) por cento responderam que é um ponto positivo e nove (9) por cento não responderam. Conforme segue o gráfico: 48 OPINIÃO DOS SERVIDORES SOBRE A CONSIDERAÇÃO DE 36 MESES DE HORA PLANTÃO E NÃO MAIS 12 PARA INCORPORAÇÃO NA APOSENTADORIA 9% 34% Positiva Negativa Não respondeu 57% Gráfico 7 – Opinião dos servidores sobre a consideração de 36 meses de hora plantão e não mais 12 para incorporação na aposentadoria Muitos servidores em processo de aposentadoria tiveram que se adequar a essa nova regra, lhes causando prejuízo financeiro, o que justifica mais da metade dos servidores terem apontado como ponto negativo. CONHECIMENTO DOS SERVIDORES QUANTO A CARGA HORÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 7% 6% Conhece Não conhece Não respondeu 87% Gráfico 8 – Conhecimento dos servidores quanto a carga horária as Secretaria de Estado da Saúde Quanto à carga horária, foi analisado o indicador referente ao conhecimento dos servidores acerca da carga horária dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde. Oitenta e sete (87) por cento responderam que sabem que a carga horária de todos os hospitais da Secretaria de Estado da Saúde é de trinta horas semanais, sete (7) por cento não responderam e seis (6) por cento responderam que não sabiam. O gráfico aponta a visualização desses resultados: 49 Antes da implantação do Plano de Carreira, de todos os hospitais da Secretaria de Estado da Saúde, somente o Instituto de Psiquiatria de SC tinha reconhecido por lei desde 1993, trinta (30) horas semanais, somente a partir da implantação do Plano de Carreira e Vencimento é que foi estendido a outros hospitais públicos do Estado esse direito. Os próximos indicadores são de grande importância para a análise deste trabalho, que são os pontos positivos após implantação do Plano de Carreira no Instituto de Psiquiatria de SC. Trinta e três (33) por cento não responderam, trinta e dois (32) por cento citam diversos pontos, como: é cedo para avaliar, a valorização do profissional, aumento do salário base entre outros, vinte (20) por cento relata que não há ponto positivo, nove (9) por cento cita a equiparação salarial e seis (6) por cento citam a mecanização do cartão ponto para todos os servidores. Até junho do corrente ano, os profissionais de nível superior que atuavam na competência de sua formação e todas as chefias assinavam suas horas de trabalho em folha ponto, a partir de junho todos os profissionais mecanizam suas horas de trabalho em relógio ponto; outro ponto é a equiparação salarial, fez com que todos os diversos códigos do contra chegue passassem a ser vencimento, criando-se um teto para cada competência, não existindo mais disparidade no vencimento para esses servidores. Vejamos o gráfico a seguir, que ilustra parte das observações apontadas neste parágrafo: PONTOS POSITIVOS APÓS O PLANO DE CARREIRA NO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DE SC 20% 32% Não tem Não respondeu Equiparação salarial Mecanização do ponto Outros 6% 33% 9% Gráfico 9 – Pontos positivos após o plano de carreira no Instituto de Psiquiatria de SC Após constatar os pontos positivos apontou-se o indicador para constatar os pontos negativos percebidos após a implantação do Plano de Carreira. Quarenta e dois (42) por cento não responderam, vinte e sete (27) por cento responderam outros que são diversos pontos, como: progressão não ter sido colocado em prática, falta de regulamentação do Plano de 50 Carreira entre outros, quatorze (14) por cento o não cumprimento dos benefícios, sete (7) por cento diz que não há pontos negativos, cinco (5) por cento dizem que não sabem e outros cinco (5) por cento a determinação de não poder fazer mais de doze horas sem intervalo de folga. Vejamos o gráfico que segue: PONTOS NEGATIVOS APÓS O PLANO DE CARREIRA NO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DE SC 5% 7% 5% Não respondeu 42% Não cumprimento dos benefícios Outros Não poder fazer mais de 12 horas 27% Não tem Não sabe 14% Gráfico 10 – pontos negativos após o plano de carreira no Instituto de Psiquiatria de SC Um número considerável não respondeu, porém, nos pontos negativos apresentam-se mais tópicos de análise, os servidores relatam mais esses pontos. O fato de muitos benefícios ainda estarem pendentes, reforçam a idéia de que os deveres rapidamente são cobrados e os direitos são medidos minuciosamente, para que nenhum beneficio seja erroneamente colocado em prática. Por fim, o último indicador avaliado, a percepção dos servidores sobre as alterações do Plano de Carreira, comparando-o ao Estatuto do Servidor Público do Estado de SC. Quarenta e nove (49) por cento não sabem se houve alterações entre as referidas leis, vinte e nove (29) por cento percebem que houve alteração, doze (12) por cento responderam que não houve e dez (10) por cento não responderam. A cultura que se tem é, quando há dúvida, busca-se um setor que possa estar respondendo essas dúvidas, não é comum pesquisar nas leis citada, comum é consultar um profissional que possa dar as respostas que se busca. Por isso quase metade das pessoas não sabe se houve alteração, pois, não faz parte da rotina da grande maioria dos servidores consultar o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de SC ou o Plano de Carreira. Vejamos o que o gráfico apresenta: . 51 A PERCEPÇÃO DOS SERVIDORES SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE CARREIRA, COMPARANDO-O AO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SC 10% 29% Percebeu Não percebeu Não sabe Não respondeu 49% 12% Gráfico 11 - A percepção dos servidores sobre as alterações do plano de carreira, comparando-o ao Estatuto do Servidor Público do Estado de SC Após apontar os indicadores e seus resultados, pode-se perceber a visão dos servidores acerca dos inúmeros pontos destacados nesta análise, onde aparecem pontos positivos ora aparecem pontos negativos. Dito isto, nas considerações finais serão apresentadas sugestões no sentido de contemplar o maior número de servidores sobre o que trata o Plano de Carreira e Vencimento da Secretaria de Estado da Saúde de SC, com o intuito de esclarecer o que o Plano de Carreira preconiza. 52 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O objetivo geral deste trabalho foi analisar o Plano de Carreira e Vencimento no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina, o que foi possível, após pesquisas bibliográficas acerca do assunto em questão como também pesquisa de campo, que contou com a colaboração de muitos servidores do IPq. A análise que pode ser feita relaciona-se ao conhecimento dos servidores acerca de toda nova realidade que a Instituição está vivendo, onde está se adequando as determinações do Plano de Carreira e Vencimento da Secretaria de Estado da Saúde. Com base na análise dos questionários respondidos, concluísse que muitos servidores conhecem da lei em questão, porém, algum parágrafo, é motivo de questionamento, onde muitas vezes, são apontados como negativos. Percebe-se que o assunto destacado neste trabalho merece muita leitura, por ter sido implantado a pouco mais de um ano e meio, em março de dois mil e seis, muito de seus artigos aguardam regulamentação e a definição do artigo quatorze (14) que é a mudança de uma competência para outra internamente sem realização de concurso público, que juridicamente está sendo entendido como inconstitucional. O ingresso no serviço público se dá por meio de concurso, contrato por tempo determinado ou cargo em comissão, o crescimento na carreira só acontece se o servidor participar de novo concurso, for aprovado e for chamado, esta é a forma de carreira no setor público, porém, quando o Plano de Carreira foi implantado, trouxe uma nova possibilidade, que é o crescimento interno de uma competência para outra sem a realização de concurso público, respeitando alguns critérios. Mas essa modalidade de carreira continua no papel, de forma que se for considerado dentro da legalidade, os servidores poderão de fato acreditar na carreira dentro da esfera pública sem concurso. Quanto aos objetivos específicos, eles ocorrem por meio de capacitação, na grande maioria, oferecida pela Instituição e pela Secretaria de Estado da Saúde. É perceptível que após a implantação do Plano de Carreira e Vencimento os servidores tem mostrado interesse em participar desses cursos, haja vista, a previsão financeira estar a contento dos servidores. Quanto às incoerências apresentadas pelo Plano de Carreira se comparado ao Estatuto dos Servidores Públicos, elas são destacadas no capítulo anterior, sendo que em se tratando de 53 lei, o Estatuto é a lei maior, pois é dos servidores do Estado de SC e o Plano de Carreira e Vencimento é a lei dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde. Algumas incoerências são perceptíveis. Por fim os aspectos favoráveis e desfavoráveis do Plano de Carreira podem ser identificados após análise dos questionários respondidos, onde se pontuou algumas particularidades que não compete ao Plano de Carreira e Vencimento definir, como a perda da folga de aniversário, que aconteceu três meses após o início da implantação do Plano de Carreira, no qual alguns servidores citam como ponto negativo, porém, não existe qualquer relação entre os fatos, já que a folga de aniversário, é um dia que o servidor ganhava no mês de seu aniversário sem precisar compensar as horas, pois, eram abonadas pela chefia imediata, tratava-se de um acordo interno, onde o diretor da unidade responsabilizava-se pela liberação da referida folga. Quanto aos pontos positivos, vinte (20) por cento dos servidores responderam que o Plano de Carreira não tem pontos positivos a ser destacado, outros trinta e três (33) por cento não responderam e trinta e dois (32) por cento responderam diversos pontos, como, a equiparação salarial e o estímulo para voltar a estudar. Percebe-se que é de fundamental importância o conhecimento do referido Plano de Carreira por parte de todos os servidores da instituição, porém, é preciso criar indicadores para incentivá-los a buscar esse conhecimento. Uma forma de fazê-lo é por meio de cursos internos de capacitação que ocorreriam no horário de trabalho, onde, seria possível perceber o interesse do servidor em entender o Plano de Carreira. Existe a importância dos servidores não apenas participar de curso de capacitação, mas, de formação, pois, o Plano de Carreira e Vencimento alterou a escolaridade mínima de 4º série para 8º série e muitas competências que exigiam a 8º série, passam a considerar a formação de nível médio. Com isso o servidor que não tem a formação exigida para a competência que ocupa, não terá direto a qualquer progressão funcional por não estarem habilitados. Esse é um dos pontos a ser focado, mostrar ao servidor a importância de possuir a formação para sua competência, para que ele possa ter vantagem financeira, o que automaticamente aumentará sua alto estima, repercutindo em todo o meio no qual o servidor está inserido. 54 Após a leitura dos dados obtidos por meio dos questionários aplicados, conclui-se que o Plano de Carreira e Vencimento no IPq. precisa ser lapidado, por se tratar de uma implantação recente, onde muitas dúvidas aguardam ser solucionadas. Os servidores aguardam a regulamentação de benefícios que não saem do papel. Um fator positivo que pode ser destacado é a busca por parte dos servidores a capacitação e a formação, certamente são um ponto memorável, pois, estimula seu aprimoramento, podendo lhes proporcionar um aumento em seu salário. Por fim uma breve conclusão acerca dos objetivos específicos que permeam esta análise. É possível constata que a gestão de carreira, após a implantação do Plano de Carreira e Vencimento tem ganhado enfoque por parte dos servidores que buscam capacitação, e em função dessa busca a Instituição oferece cursos de capacitação em que na sua maioria são ministrados pelos profissionais da Instituição e cursos de formação, em função dos convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde com universidades, faculdades e escolas de cursos técnicos. A percepção dos servidores acerca das incoerências entre o Plano de Carreira e Vencimento com o Estatuto dos Servidores Públicos, é difícil de ser medida, pois, apenas vinte e nove (29) por cento dos servidores que responderam o questionário responderam que houve alteração, os demais setenta e um (71) por cento, responderam que não sabem se houve, não houve e não responderam. Porém, como as leis foram referência para a elaboração dessa análise, o que se percebe é que é possível constatar incoerências conforme foi descrito anteriormente. Quanto aos aspectos favoráveis do Plano em questão, é possível destacar que existe, mas, em função de ter sido colocados em prática muitos deveres e poucos direitos, o Plano acaba por refletir de forma negativa para a maioria dos servidores, já que os fatores desfavoráveis, conforme citado pelos servidores no questionário aplicado estão em prática. Em função da falta de adequação do sistema utilizado pela Secretaria de Estado da Saúde, as novas formas de cálculo de alguns benefícios, como a média da hora plantão para o servidor que se encontra afastado, ter gerado grandes problemas, como redução salarial temporária a esses servidores, acabou por refletir negativamente aos olhos do servidor, não pela determinação ser vista como negativa, mas pela falta de adequação do sistema, causando desnecessariamente prejuízo financeiro aos servidores afastados. 55 5.1 Sugestões para novos trabalhos no Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, por ser uma instituição pública e com características próprias tem muito a ser estudado, já que é o único hospital psiquiátrico público do Estado, tem uma história bastante rica seja na área administrativa, na área de enfermagem ou na área técnica, com isso muitos estudos podem ser feitos, como: o resgate da história da Instituição; a motivação dos servidores no âmbito da instituição; o índice de afastamento dos servidores por licença para tratamento de saúde pela característica da Instituição; a psiquiatria na atualidade; o tabagismo e a psiquiatria; a inclusão social do paciente no retorno para casa, entre diversas outras possibilidades. REFERÊNCIAS BOHLANDER, G., SNELL, S., SHERMAN, A . Administração de recursos humanos. São Paulo: Thompson, 2005. BARBETTA, P. A. Estatística aplicada às ciências sociais. Florianópolis: UFSC, 1999. BORENSTEIN, M. S. Hospitais da grande Florianópolis: fragmentos de memórias coletivas (1940 – 1960). Florianópolis: Assembléia Legislativa, 2004. COSTA, E. Manual de enfermagem psiquiátrica: gerenciamento e cuidado. Florianópolis: Instituto de Psiquiatria do Estado de Santa Catarina, 2005. COUTINHO, R. M. Elaboração de um novo processo de atração e seleção de escotistas e dirigentes do grupo escoteiro do ar Hercílio Luz. São José, 2006, fls 15. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade do Vale do Itajaí – São José, 2006. CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 1999. ______ Administração de recursos humanos: -------. São Paulo: Campus, 1998. DESSLER, G, Administração de recursos humanos. São Paulo: Prentice Hall, 2005. DUTRA, J. S. Administração de carreira: Uma proposta para repensar a Gestão de pessoal. São Paulo: Atlas, 1996. FLEURY,M. T; FICHER, R. M. Ralações de trabalho e políticas de gestão: uma história das questões atuais. Revista de Administração. São Paulo, v. 37, n.4,p5-15,out./dez. 1992 FLEURY, M. T. L. A gestão de competência e a estratégia organizacional. In: As pessoas na organização. São Paulo: gente, 2002. GIL, A C. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999. ______Gestão de pessoas. Enfoque nos papéis profissionais. São Paulo:Atlas, 2001. 57 ______Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002. LAKATOS, E.M. MARCONI, M. A. Fundamento de metodologia da pesquisa. São Paulo: Atlas, 1991. LUCENA, M.D.S. Planejamento de recursos humanos. São Paulo: Atlas, 1995. MC GREGOR, D. O lado humano da empresa. São Paulo: Martins Fontes, 1999. MILKOVICH, G.T, BOUDREAU, J. W. Administração de recursos humanos. São Paulo: Atlas, 2000. OLIVEIRA, M. S.. Gestão de pessoas através do sistema de competências: estratégias, processos, desempenho e remuneração: fundamentos e aplicação. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005. OUCHI, W, G. Teoria Z: como as empresas podem enfrentar o desafio japonês. São Paulo: Nobel, 1986. Plano de carreira e vencimento dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde de SC. Lei complementar 323/06, publicada no diário oficial 02/março/2006. PONTES, B. R. Administração de cargos e salários. São Paulo: LTr,2000. RESENDE, E. Cargos, salários e carreira: novos paradigmas conceituais e práticos. São Paulo: Sumus, 1991. RICHARDSON, R. J. Pesquisa social. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999 ROESCH, S. M. A. Projeto de estágio e de pesquisa em administração: guia para estágios, trabalhos de conclusão, dissertação e estudo de caso. São Paulo: Atlas, 1999. STONER, J. A. F., FREEMAN, R. E. Administração. Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil, 1995. ULRICH, D. Recursos humanos estratégicos: novas perspectivas para os profissionais de recursos humanos. São Paulo: Futura, 2000. 58 VELOZO, S. F. A Criação de um programa de qualidade de vida no trabalho para os funcionários da empresa Chrystal Clean material de limpeza e higienização LTDA. São José, 2006, fls 09. Trabalho de Conclusão de Curso – Universidade do Vale do Itajaí – São José, 2006. SILVA, R. O. Teorias da administração. São Paulo: Pioneira Thomson, 2002. WOOD, T. J., PICARELLI, V. F. Remuneração e carreira por habilidades e por competências: preparando a organização para a era da empresas de conhecimento intensivo. São Paulo: Atlas, 2004. ______ . Remuneração estratégica: a nova vantagem competitiva. ZIMPECK, B. G.. Administração de salários. São Paulo: Atlas, 1992. São Paulo: Atlas, 2004. 59 APÊNDICES APÊNDICE A – Roteiro de entrevista APÊNDICE B _ Termo de consentimento APÊNDICE A – Questionário 1. Sexo ( )M F ( ) 2. Idade ( ) 18 a 30 anos ( ) 31 a 40 anos ( ) 41 a 50 anos ( ) Mais de 50 anos 3. Tempo de serviço ( ) até 10 anos ( ) 11 a 20 anos ( ) 21 a 30 anos ( ) Mais de 30 anos ( ) Ensino Médio ( ) Graduação ( ) Pós Graduação 4. Escolaridade ( ) Até 8º série 5. Função _________________________________ 6. Área de Atuação ( ) Gerência Administrativa ( ) Gerência de Enfermagem ( ) Gerência Técnica 7. Você sabia que a partir de abril de 2006, todos o servidores da Secretaria de Estado da saúde, passaram a ter cargo único, denominando-se Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde? ( ) Sim ( ) Não 61 8. O Plano determina que, o que era cargo passa a ser competência, assim, os servidores ocupantes dos cargos, passam a ser ocupantes da competência de técnico em enfermagem, agente de serviços gerais, assistente social e demais competências, como você avalia essa mudança? ( ) Boa, coloca os servidores em igualdade; ( ) Ruim, pois não se define pelo cargo sua atribuição; ( ) Não mudou em nada. 9. É de seu conhecimento que, para ter direito a progressão funcional o servidor deve ter a formação para a competência que ocupa? ( ) Sim ( ) Não 10. A progressão por qualificação (horas de curso), sugere uma alteração financeira considerável no vencimento, você se sente motivado a participar de cursos de capacitação, para ter direito a essa progressão? ( ) Sim ( ) Não 11. Quanto à progressão por formação, que é passagem do servidor de uma competência para outra sem concurso público, o que você pensa? ( ) Será colocado em prática; ( ) Não será colocado em prática, por ser inconstitucional. 12. A definição por parte do Plano, de ser pagar hora plantão como hora extra, ou seja, no mês seguinte ao trabalhado, você considera um ponto: ( ) Positivo ( ) Negativo 62 13. De acordo com o Plano, a incorporação de hora plantão na aposentadoria, deverá considerar os últimos 36 meses trabalhados, antes era preciso 12 meses trabalhados, você considera um ponto: ( ) Positivo ( ) Negativo 14. É de seu conhecimento que todos os hospitais da Secretaria de Estado da Saúde, por determinação do Plano, a carga horária é de 30 horas semanais? ( ) Sim ( ) Não 15. Que pontos positivos podem ser destacados após a implantação do Plano de Carreira e Vencimento no IPq? _____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 16. Que pontos negativos podem ser destacados após a implantação do Plano de Carreira e Vencimento no IPq? _____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 17. Você percebe que houve alterações do Plano, se comparado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei 63 APÊNDICE –B- Termo de consentimento TERMO DE CONSENTIMENTO Declaro que estou ciente do objetivo da pesquisa que recebi, que todos os dados a meu respeito serão sigilosos e que as medições dos experimentos, serão feitas com base nas respostas dadas por mim. Tenho ciência que posso desistir de responder o questionário a qualquer momento. Nome por extenso: ______________________________________________ ______________________________________________________________ RG: __________________________________________________________ Local e data: ___________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________________ 64 ANEXOS ANEXO – A -Plano de Carreira e Vencimento da Secretaria de Estado da Saúde LEI COMPLEMENTAR Nº 323, de 02 de março de 2006 Estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam instituídas, nos termos desta Lei Complementar, as diretrizes para a implantação do Plano de Carreira e Vencimentos - PCV para os servidores lotados na Secretaria de Estado da Saúde. § 1º O PCV visa à melhoria na prestação dos serviços de saúde, por intermédio da valorização do servidor, cujas diretrizes são as seguintes: I - a adoção de carreira, possibilitando o crescimento profissional de forma horizontal e vertical, fundamentado na busca de maiores níveis de qualificação profissional; 65 II - a transparência das práticas de remuneração, com valoração do vencimento nos diversos níveis e referências da estrutura da carreira; III - o reconhecimento da qualificação por critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais; IV - a valorização dos servidores que buscam um constante aprimoramento profissional com aplicabilidade no cotidiano das atividades de saúde; e V - a valorização pela definição de objetivos, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados, permitindo que seja assumido particular relevância no compartilhamento das responsabilidades, com a formação de equipes multidisciplinares e a organização por programas e ações. § 2º Nos termos do presente PCV, fica criada carreira única constituída por cargo de provimento efetivo. Art. 2º Para efeitos de aplicação e implantação da presente Lei Complementar, é adotada a seguinte conceituação: I - Plano de Carreira e Vencimentos: sistema estratégico de remuneração, estruturado na forma de carreira, cargo, competências, níveis e referências de vencimento, que possibilitam o crescimento profissional do servidor de forma transparente, fundamentado na qualificação e desempenho profissional; II - Quadro de Pessoal: quantitativo de cargo de provimento efetivo com as respectivas competências, definidos de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde; 66 III - Carreira: perspectiva de crescimento profissional, fundamentada no desempenho eficiente e eficaz e no exercício de atribuições de maior nível de complexidade e de formação; IV - Cargo de Provimento Efetivo: denominação dada a um conjunto de competências e responsabilidades, com denominação própria e remuneração paga pelo erário, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde; V - Competência: identifica um conjunto de atribuições e responsabilidades do cargo de provimento efetivo, com denominação própria, nível e referência específicos, de acordo com a estrutura de carreira; VI - Nível: graduação vertical ascendente existente no cargo, de acordo com a respectiva competência; VII - Referência: graduação horizontal ascendente existente em cada nível; VIII - Desenvolvimento Funcional: representa as possibilidades de crescimento na estrutura de carreira, por intermédio da progressão por tempo de serviço, por qualificação ou desempenho profissional e por nível de formação; e IX - Enquadramento por Transformação: enquadramento para o novo cargo, competência, nível e referência, observando-se a correlação do cargo e/ou função atual. Art. representantes dos servidores 3º Fica criada indicados pelo Comissão Sindicato Paritária, dos composta por Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Florianópolis - SINDSAÚDE e pelo Sindicato dos Médicos do 67 Estado de Santa Catarina - SIMESC, e pelas Secretarias de Estado da Administração e da Saúde, a ser designada e regulamentada após a publicação desta Lei Complementar por ato administrativo específico, para fins de acompanhamento do processo de implantação e regulamentação do PCV. TÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4º Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde que será composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, composto por 16 (dezesseis) níveis, tendo cada nível 10 (dez) referências, representadas pelas letras A a J, com quantitativo fixado pelo Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar. § 1º As atribuições e os pré-requisitos para o exercício profissional do cargo, nas respectivas competências, estão previstos nos Anexos II, desta Lei Complementar, podendo ser complementados quando da realização do processo seletivo universal com novas habilidades e/ou experiência. § 2º O ingresso no cargo dar-se-á no nível e referência iniciais da respectiva competência, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar. TÍTULO III DA CARREIRA 68 Art. 5º O crescimento e o desenvolvimento funcional do servidor na carreira dar-se-á pelas progressões nas referências, níveis e competências, por intermédio das seguintes modalidades: I - progressão por tempo de serviço; II - progressão por qualificação ou desempenho profissional; e III - progressão por nível de formação. Art. 6º Não terá direito a quaisquer das modalidades de progressão o servidor que: I - estiver em estágio probatório; II - estiver em licença sem vencimentos na data da progressão ou quando o período de licença corresponder de forma parcial ou integral ao período aquisitivo de cada progressão; III - estiver na data da progressão ou nos respectivos períodos aquisitivos à disposição de órgãos não pertencentes ao Sistema Único de Saúde - SUS; IV - tiver recebido pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo de cada progressão; V - possuir falta injustificada superior a 5 (cinco) dias no período aquisitivo de cada progressão; 69 VI - tiver retornado de licença sem remuneração no período aquisitivo de qualquer modalidade de progressão; VII - sofrer prisão no período aquisitivo de cada progressão; e VIII - estiver, na data da progressão, em licença para concorrer a cargo eletivo ou ter se afastado no período aquisitivo de cada progressão. CAPÍTULO I DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 7º Consiste na passagem do servidor de um padrão de referência para o imediatamente superior, limitado ao nível de qualificação profissional que estiver enquadrado na respectiva competência. Art. 8º A presente modalidade ocorrerá de dois em dois anos, a partir do ano seguinte à vigência desta Lei Complementar, de forma alternada com a promoção por qualificação ou desempenho profissional, no mês de aniversário natalício do servidor. CAPÍTULO II DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL Art. 9º Consiste na passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na respectiva competência, mantida a mesma referência, observados os seguintes critérios: I - 40 (quarenta) horas de capacitação para progresso nos níveis 1 ao 8; 70 II - 80 (oitenta) horas de capacitação para progresso nos níveis 9 ao 12; e III - 120 (cento e vinte) horas de capacitação para progresso nos níveis 13 ao 16. Parágrafo único. O servidor poderá conquistar a modalidade de progressão de que trata este artigo, independentemente das horas de capacitação, quando alcançar mérito funcional, baseado na definição de objetivos, com a criação de indicadores e avaliação de resultados, permitindo valorizar a contribuição útil a cada órgão e o interesse público do seu desempenho, conforme critérios estabelecidos em regulamento. Art. 10. Os eventos de capacitação devem ter relação direta com o Sistema Único de Saúde ou com as atribuições do cargo e respectiva competência exercidos pelo servidor, devendo ser previamente homologados. Parágrafo único. A homologação prévia dos eventos de capacitação será procedida por comissão especialmente designada para este fim, conforme regulamento do Sistema de Gestão de Recursos Humanos. Art. 11. Os cursos de formação, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior em nível de graduação, pós-graduação e os exigidos como prérequisito para o exercício profissional em cada competência, não poderão ser considerados para fins desta modalidade de progressão. Art. 12. A presente modalidade de progressão ocorrerá de dois em dois anos, no mês de aniversário natalício do servidor, sendo a primeira no segundo ano seguinte à vigência desta Lei Complementar. 71 Parágrafo único. Para os servidores que, em decorrência do enquadramento previsto nesta Lei Complementar, fiquem posicionados nos níveis e referências finais da respectiva competência, fica assegurada progressão para a mesma referência do nível seguinte, quando da progressão por tempo de serviço. Art. 13. Somente serão computados para fins desta modalidade de progressão os cursos concluídos e homologados a partir de janeiro de 2003, exceto aqueles já computados para progressão anterior. CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO POR NÍVEL DE FORMAÇÃO Art. 14. Consiste na passagem do servidor de uma competência para o nível e referência iniciais de competência superior ou de uma competência para outra competência, observados os seguintes critérios: I - disponibilidade de vagas; II - conclusão do pré-requisito para o exercício profissional da competência; III - processo seletivo com a aplicação de prova de conhecimento, caso o número de vagas for inferior ao número de servidores interessados; e IV - possuir 5 (cinco) anos de tempo de serviço em competências do cargo em que se encontra, nos termos do enquadramento previsto nesta Lei Complementar. 72 § 1º Para fins do tempo de serviço previsto no inciso IV deste artigo, considerar-se-á o tempo prestado no cargo anterior ao enquadramento no presente Plano de Carreira. § 2º O servidor que exerce competência prevista nos níveis 1 ao 8 da estrutura de carreira, observado o disposto nos incisos deste artigo, poderá progredir para competências do nível 13, desde que possua, no mínimo, 10 (dez) anos de tempo de serviço na referida competência. Art. 15. A escolha das competências e as respectivas vagas para fins desta modalidade de progressão observarão o interesse público e a necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, cujos critérios serão estabelecidos em regulamento, a ser baixado em até 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo único. A primeira progressão nesta modalidade ocorrerá a partir da vigência desta Lei Complementar. TÍTULO IV DO VENCIMENTO, DAS GRATIFICAÇÕES E DA REMUNERAÇÃO Art. 16. Os valores de vencimento, referentes ao mês de abril de 2006, são os previstos no Anexo III desta Lei Complementar. Art. 17. Ao servidor ocupante de competência, cujo pré-requisito profissional seja exigido formação de ensino superior em nível de graduação, que possuir curso de pós-graduação, compatível com suas atribuições e área de atuação, será concedido adicional de pós-graduação, incidente sobre o valor de vencimento fixado para a referência A, do nível 13, da estrutura de carreira, nos seguintes percentuais não cumulativos: 73 I - 13% (treze por cento) para os servidores com pós-graduação em nível de especialização; II - 16% (dezesseis por cento) para os servidores com pósgraduação em nível de mestrado; e III - 19% (dezenove por cento) para os servidores com pósgraduação em nível de doutorado. Parágrafo único. Os critérios para a concessão do adicional previsto neste artigo serão objeto de regulamentação baixada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 18. As gratificações previstas nos arts. 36 da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, e 15 da Lei Complementar nº 93, de 6 de agosto de 1993, atualmente atribuídas aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, ficam transformadas em Adicional de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, nos percentuais de 12% (doze por cento), 17% (dezessete por cento) e 23% (vinte e três por cento) do valor do vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente. § 1º Aos servidores lotados e em exercício no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, Hospital Santa Tereza de Dermatologia Sanitária, Hospital Nereu Ramos e àqueles servidores que exercem atividades nos setores de psiquiatria e infectologia das diversas unidades hospitalares da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde os percentuais a que se refere o caput deste artigo são de 17% (dezessete por cento), 26% (vinte e seis por cento) e 34% (trinta e quatro por cento). § 2º Aos servidores inativos que incorporaram a gratificação transformada pelo caput deste artigo fica assegurada sua percepção sob título de vantagem 74 pessoal nominalmente identificável, reajustável na mesma data e proporção da revisão geral de vencimento e da revisão de que trata o art. 100, desta Lei Complementar. § 3º Fica assegurada, nas hipóteses de licença para tratamento de saúde e readaptação funcional, e enquanto perdurar o afastamento, a continuidade da percepção do adicional de que trata este artigo. § 4º O valor do Adicional de que trata este artigo será incorporado aos proventos de aposentadoria, desde que o benefício tenha sido percebido ininterruptamente durante os 3 (três) anos que antecederam o pedido de passagem para a inatividade, assegurando-se, para este fim, também os períodos de afastamento de que trata o parágrafo anterior. § 5º O Chefe do Poder Executivo disciplinará a concessão do adicional de que trata este artigo. Art. 19. A gratificação de hora-plantão prevista na Lei Complementar nº 1.137, de 14 de setembro de 1992, poderá ser concedida aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, mediante critérios, limites e condições fixados em decreto do Chefe do Poder Executivo. § 1º A realização de hora-plantão somente será admitida por imperiosa necessidade de serviço e fechamento de escalas ou turnos de trabalho, previamente elaboradas, desde que devidamente registradas em instrumento ou equipamento de controle individual de jornada, sob a responsabilidade direta da administração da unidade hospitalar ou assistencial, estando sujeita à fiscalização e normatização dos órgãos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos e será devida na folha de pagamento do mês imediatamente subseqüente a sua realização. 75 § 2º Fica vedado o pagamento de hora-plantão aos servidores que exercem cargos de provimento em comissão ou funções técnicas gerenciais. § 3º A autorização de hora-plantão de forma indevida implicará no ressarcimento aos cofres públicos, por parte do agente autorizador e do autorizado, além da apuração das infrações administrativas. § 4º A gratificação de que trata este artigo será devida nos afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio, considerando-se a média das horasplantão trabalhadas nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao afastamento. § 5º Sobre a gratificação de que trata este artigo incidirá somente o terço constitucional de férias e gratificação natalina, considerando-se para base de cálculo a média da hora-plantão trabalhada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. § 6º A vantagem prevista neste artigo incorporar-se-á aos proventos de aposentadoria em valor correspondente à média aritmética simples do quantitativo de horas mensais trabalhadas, relativas aos 3 (três) anos anteriores ao pedido de passagem para a inatividade. § 7º Os períodos de afastamento de que trata o § 4º deste artigo não serão considerados para cálculo da média da hora-plantão. § 8º Aos servidores inativos que incorporaram a gratificação transformada pelo caput deste artigo fica assegurada sua percepção sob título de vantagem pessoal nominalmente identificável, reajustável na mesma data e proporção da revisão geral de vencimento. § 9º O pagamento da hora-plantão está condicionado ao registro de freqüência no local de trabalho. 76 § 10. A gratificação de hora-plantão aos profissionais médicos em efetivo exercício nos setores de emergência e UTI serão objeto de regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo, em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. Art. 20. A indenização de sobreaviso prevista na Lei Complementar nº 1.137, de 1992, poderá ser concedida aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, mediante os seguintes critérios: I - escala previamente elaborada pela Chefia imediata, aprovada pela Direção da Unidade e homologada pelo titular da pasta ou autoridade por este delegada, especificando a quantidade, horário e local de trabalho, estando sujeita à fiscalização e normatização do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde e será paga na folha salarial do mês imediatamente subseqüente a sua realização; e II - quantitativo máximo de 200 (duzentas) horas. § 1º Entende-se por sobreaviso a permanência do servidor fora de seu ambiente de trabalho, em estado de expectativa constante, aguardando o chamamento para o serviço, face à situação emergencial ou calamitosa. § 2º O valor da hora sobreaviso corresponderá: I - ao mesmo valor da hora-plantão quando o servidor, durante o período da escala, for convocado para comparecer ao seu local de trabalho face à ocorrência de fatos que requeiram sua intervenção imediata, pelo número de horas que permanecer no local de trabalho comprovadas em registro de freqüência; e 77 II - a 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora-plantão quando o servidor, durante o período da escala, não for convocado para comparecer ao seu local de trabalho. § 3º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ocorrerá no mês imediatamente posterior a sua realização. § 4º A autorização de sobreaviso de forma indevida implicará no ressarcimento aos cofres públicos por parte do agente autorizador e do autorizado, além da apuração das infrações administrativas. § 5º O servidor que estiver em escala de sobreaviso, quando convocado para comparecer ao local de trabalho e não o fazê-lo, perderá o direito à percepção do sobreaviso inerente à escala mensal, sendo vedada a inclusão nas escalas dos meses seguintes, pelo período de 6 (seis) meses. § 6º O servidor em escala de sobreaviso deverá manter-se dentro de determinado raio de ação, que lhe permita atender às chamadas urgentes do seu local de trabalho. § 7º Fica vedado o pagamento cumulativo da indenização de sobreaviso com o pagamento de hora-plantão, realizadas no mesmo horário, bem como aos servidores que exercem cargos de provimento em comissão ou funções técnicas gerenciais. § 8º O valor da indenização de que trata este artigo não se incorpora à remuneração para nenhum efeito legal. § 9º Os serviços passíveis de sobreaviso e os critérios de concessão serão definidos por meio de regulamento baixado pelo Chefe do Poder Executivo, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da vigência desta Lei Complementar. 78 Art. 21. A gratificação de produtividade prevista na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976, com as alterações posteriores, fica transformada em Gratificação de Função - GF, conforme quantitativos e valores constantes do Anexo IV desta Lei Complementar. § 1º A designação para o exercício da função prevista neste artigo recairá sobre servidores estáveis, titulares de cargo ou emprego público de carreira do Estado, dos Municípios e da União, lotados ou em exercício na Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser atribuída aos ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função técnica gerencial, a título de representação. § 2º Fica assegurada a investidura nas funções de que tratam este artigo aos servidores que se encontrarem designados na data de vigência desta Lei Complementar. § 3º A função de que trata este artigo enquadra-se no conceito estabelecido pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985. § 4º O pagamento da gratificação de que trata este artigo correrá à conta das dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde. TÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 22. A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde é de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias ou em escalas ou turnos ininterruptos, de acordo com a necessidade de serviço, a ser determinada pela administração de cada unidade: 79 I - em escala de 6 (seis) horas diárias; II - em escala contínua de 12 (doze) horas; e III - em escala mista de 6 (seis) horas diárias e/ou escala de 12 (doze) horas diárias, de forma intercalada. § 1º Na escala de serviço prevista nos incisos II e III deste artigo está incluído o tempo da refeição, devendo sua duração e horário ser conciliados com a necessidade e urgência de serviço na unidade. § 2º O disposto neste artigo não se aplica à competência de Médico, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, que perceberem 02 (dois) vencimentos de profissionais médicos de 20 (vinte) horas semanais, os quais serão extintos ao vagarem. § 3º Fica vedada, para os servidores abrangidos por esta Lei Complementar, a redução da jornada de trabalho prevista no art. 24, da Lei nº 6.745, de 1985. Art. 23. Aos servidores que exercem as competências e/ou atividades abaixo especificadas fica assegurado o seguinte horário especial de trabalho: I - Médico: 20 (vinte) horas semanais, devendo ser realizada em escala de 4 (quatro) horas diárias e/ou escala de 12 (doze) horas, ou outra que possa melhor atender a necessidade de serviço fixada em regulamento; 80 II - Técnico de Radiologia e Imagem: 24 (vinte e quatro) horas semanais, devendo ser realizada em escala de 4 (quatro) horas diárias ou outra escala que melhor atenda a necessidade do serviço fixada em regulamento; e III - serviços de hemodinâmica, imagem ou câmaras claras e escuras: 24 (vinte e quatro) horas semanais, devendo ser realizada em escala de 4 (quatro) horas diárias, ou em escala de 12 (doze) horas. Parágrafo único. A escala de 12 (doze) horas de trabalho prevista neste artigo corresponde a 3 (três) dias da escala de 4 (quatro) horas diárias. Art. 24. O servidor enquadrado na escala de serviço de 12 (doze) horas somente poderá realizar horas-plantão após um intervalo mínimo de 6 (seis) horas, excetuando-se quando da ocorrência de calamidades, epidemias ou situações emergenciais, caracterizadas como eventuais, desde que devidamente autorizado. Art. 25. Para fins de registro e/ou desconto de faltas do servidor, adotar-se-ão os seguintes critérios: I - jornada normal de trabalho: a) se em exercício na escala de 6 (seis) horas diárias, cada dia de falta corresponderá a um dia de desconto, independentemente se a falta ocorrer no primeiro dia útil ou no último dia útil da semana; e b) se em exercício na escala de 12 (doze) horas, cada período de falta corresponderá a dois dias de desconto. II - jornada especial de trabalho: 81 a) se em exercício na escala de 4 (quatro) horas diárias, cada dia de falta corresponderá a um dia de desconto, independentemente se a falta ocorrer no primeiro dia útil ou no último dia útil da semana; e b) se em exercício na escala de 12 (doze) horas, cada período de falta corresponderá a três dias de desconto. Parágrafo único. Os critérios para o registro de freqüência, limites de tolerância nos horários de chegada e saída, bem como as alterações nas escalas de serviço serão fixados em regulamento. Art. 26. As faltas ao serviço por motivo de doença do servidor são justificadas, observados os seguintes critérios: I - se em exercício nas escalas de 6 (seis) horas diárias ou 4 (quatro) horas diárias, até quatro dias de faltas no mês, mediante a apresentação de atestado de saúde ao órgão do Sistema de Gestão de Recursos Humanos da unidade; superior a este período, o servidor deverá ser avaliado pelo órgão médico oficial; e II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, caso o período do atestado de saúde atingir até dois períodos de escala no mês, deverá o servidor encaminhar o atestado de saúde ao órgão do Sistema de Gestão de Recursos Humanos da unidade; superior a este período, o servidor deverá ser avaliado pelo órgão médico oficial. Parágrafo único. A apresentação do atestado de saúde de que tratam os incisos deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data de emissão, sem prejuízo da comunicação à chefia imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 82 Art. 27. Para fins de aplicação da penalidade disciplinar de suspensão, observar-se-á os seguintes critérios: I - se em exercício na escala de 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias, cada dia de suspensão corresponderá ao desconto e ausência de um dia útil de trabalho; e II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, cada período de suspensão corresponderá ao desconto e ausência de 2 (dois) dias de trabalho, se jornada normal de trabalho, e 3 (três) dias de trabalho, se jornada especial de trabalho. Art. 28. Ao servidor que cumprir escala de trabalho no horário noturno, nos termos dos arts. 30 e 89 da Lei nº 6.745, de 1985, e da Lei nº 6.800, de 23 de junho de 1986, é assegurado o pagamento a título de hora-plantão da carga horária decorrente da redução da hora noturna. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CAPÍTULO I DOS DEVERES Art. 29. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 83 II - ser leal à instituição a que serve; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) a expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; e c) as requisições para a defesa do Poder Público Estadual; VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da instituição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 84 X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; e XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. CAPÍTULO II DAS PROIBIÇÕES Art. 30. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 85 V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da instituição; VI - cometer a pessoa estranha à instituição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; VIII - coagir subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; IX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; X - exercer atividade comercial, em circunstâncias que lhe propiciem beneficiar-se do fato de ser também servidor público; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto às instituições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 86 XIII - receber propina, comissão ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIV - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XVI - proceder de forma desidiosa; XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da instituição em serviços ou atividades particulares; XVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas a competência que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da competência e com o horário de trabalho; e XX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CAPÍTULO III DA ACUMULAÇÃO Art. 31. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. 87 § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas. § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 32. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 33. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 95, da Lei nº 6.745, de 1985, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. 88 Art. 34. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 35. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho da competência. Art. 36. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 37. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 38. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e V - destituição de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 39. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 89 Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 40. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 30, incisos I a VIII e XIV, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, garantidos em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa. Art. 41. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder a 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Art. 42. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 43. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; 90 II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão da competência; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e XIII - transgressão dos incisos IX a XVIII do art. 30. 91 Art. 44. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade legal notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Art. 45. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art. 46. A destituição de cargo em comissão exercido por servidor não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 30, será convertida em destituição de cargo em comissão. Art. 47. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 43, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 48. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 43, inciso IX, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 43, incisos I, IV, VIII, X e XI. 92 Art. 49. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 50. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses. Art. 51. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Governador do Estado quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelo Secretário de Estado da Saúde, quando se tratar de suspensão; III - pelo Diretor do órgão, nos casos de advertência; e IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Art. 52. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à suspensão; e 93 III - em 90 (noventa) dias, quanto à advertência. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Art. 53. A autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa e o contraditório. § 1º Compete à área de recursos humanos supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo. § 2º Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular do órgão de recursos humanos designará a comissão de que trata o art. 63, desta Lei Complementar. 94 Art. 54. As denúncias sobre irregularidades poderão ser feitas por qualquer servidor e serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. § 1º Qualquer servidor poderá denunciar os fatos à autoridade superior, desde que o faça motivadamente. § 2º Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Art. 55. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; e II - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. CAPÍTULO VII DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 56. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. 95 Art. 57. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará dentre eles o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, preferencialmente, bacharel em direito ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1º A comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 58. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. Art. 59. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; e III - julgamento. 96 Parágrafo único. A comissão que der motivo para a postergação ou não cumprimento de prazos será responsabilizada administrativamente. Art. 60. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, mediante prévia comunicação ao chefe imediato. § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. § 3º Havendo necessidade de prova pericial o prazo será interrompido, reiniciando-se após a apresentação do laudo requerido. SEÇÃO I DO INQUÉRITO Art. 61. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 62. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. 97 Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Art. 63. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 64. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. Parágrafo único. O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. Art. 65. As testemunhas serão intimadas a depor mediante ofício expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 66. Concluída a inquirição do denunciante e denunciado, serão inquiridas as testemunhas. 98 Art. 67. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação. Art. 68. Concluída a inquirição do denunciante, do denunciado e posteriormente das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 65 e 67, desta Lei Complementar. § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação. § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. Art. 69. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial. 99 Art. 70. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O indiciado será citado por ofício expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição ou em carga. § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 30 (trinta) dias. § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de duas testemunhas. Art. 71. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 72. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 30 (trinta) dias a partir da última publicação do edital. 100 Art. 73. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Art. 74. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 75. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. SEÇÃO II DO JULGAMENTO 101 Art. 76. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá à autoridade de que trata o inciso I do art. 51, desta Lei Complementar. § 4º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos. Art. 77. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 78. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. 102 Parágrafo único. A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 52, será responsabilizada na forma do Capítulo V, do Título VI, desta Lei Complementar. Art. 79. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição. Art. 80. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Art. 81. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos; e III - os trabalhos da comissão realizados fora do horário normal de trabalho serão remunerados na forma de hora-plantão. SEÇÃO III DA REVISÃO DO PROCESSO 103 Art. 82. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Art. 83. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 84. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 85. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Secretário de Estado da Administração, que, se autorizar a revisão providenciará a constituição de comissão, na forma dos arts. 57 e 58 da presente Lei Complementar. Art. 86. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 87. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. 104 Art. 88. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 89. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 51 e atenderá o disposto nos arts. 76 a 81, desta Lei Complementar. Art. 90. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. TÍTULO VII DA IMPLANTAÇÃO DO PCV Art. 91. A implantação do Plano de Carreira e Vencimento, de que trata esta Lei Complementar, far-se-á em três etapas, em conformidade com o que segue: I - primeira etapa: consiste na concessão de antecipação nos termos da Lei nº 13.447, de 25 de julho de 2005; II - segunda etapa: consiste na incidência sobre a antecipação referida no inciso anterior, a partir do mês de janeiro de 2006, das seguintes vantagens pecuniárias: 105 a) adicional por tempo de serviço; b) terço constitucional de férias; c) hora-plantão, horário noturno e sobreaviso; e d) adicional de pós-graduação. III - terceira etapa: consiste no enquadramento e demais disposições desta Lei Complementar, a vigorar a partir de 1º de abril de 2006. § 1º Para fins do enquadramento previsto no inciso I deste artigo, considerar-se-á o posicionamento do servidor na estrutura de cargos e vencimentos anterior à vigência deste Plano. § 2º A linha de correlação para fins de enquadramento será fixada por Ato do Chefe do Poder Executivo. § 3º A implantação do presente Plano não poderá ocasionar redução de remuneração. Art. 92. Ficam extintas e absorvidas pelo valor de vencimento fixado por esta Lei Complementar as seguintes vantagens pecuniárias: I - gratificação complementar de vencimento, instituída pela Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, com as alterações posteriores; II - antecipação de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 118, de 30 de maio de 1994, com as alterações posteriores; 106 III - complemento do piso do Estado, instituído pelo art. 58 da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, pago na rubrica de provento 1092; IV - abono de que trata a Lei nº 12.667, de 29 de setembro de 2003; V - parte do vencimento, incremento da gratificação complementar de vencimento e complemento do piso do Estado, vinculados ao salário-mínimo por força de decisão judicial; VI - antecipação instituída pela Lei nº 13.447, de 25 de julho de 2005; e VII - gratificação de produtividade prevista na Lei nº 9.486, de 19 de janeiro de 1994, Lei nº 9.487, de 19 de janeiro de 1994, e Lei nº 9.751, de 6 de dezembro de 1994, com as alterações posteriores. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 93. As vantagens pecuniárias, a qualquer título, cujo pagamento é realizado com recursos do Fundo Estadual de Saúde, deverão ser processadas pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos, gerenciado pela Secretaria de Estado da Administração. Parágrafo único. Os serviços passíveis de percepção de pro-labore serão objeto de regulamento a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar. 107 Art. 94. O § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................................... § 4º O valor da Vantagem Nominalmente Identificável será mantido quando ocorrer alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo, em decorrência de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional, observada sempre a proporcionalidade da carga horária e será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo.” Art. 95. Os períodos de licença-prêmio, concedidos a partir da vigência desta Lei Complementar, deverão ser usufruídos, no máximo, até o prazo de concessão de nova licença. § 1º O usufruto de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer de forma parcelada, em período não inferior a trinta dias. § 2º Terá prioridade no usufruto de licença-prêmio o servidor que estiver próximo de atender os requisitos para fins de aposentadoria. Art. 96. Ao servidor ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, quando eleito para cargo de direção junto à entidade sindical representativa da categoria, inclusive de caráter federativo ou confederativo, é facultada a licença especial com remuneração integral e sem prejuízo de sua situação funcional. Parágrafo único. A licença especial de que trata o caput deste artigo obedecerá aos seguintes critérios quanto à carga horária: 108 I - de 500 a 1.000 servidores filiados - 30 horas semanais; II - de 1.001 a 2.000 servidores filiados - 90 (noventa) horas semanais; III - de 2.001 a 4.000 servidores filiados - 180 (cento e oitenta) horas semanais; IV - de 4.001 a 6.000 servidores filiados - 240 (duzentas e quarenta) horas semanais; e V - acima de 6.000 servidores filiados - 30 (trinta) horas semanais a cada 2.000 associados. Art. 97. Compete à Secretaria de Estado da Saúde garantir a todo servidor que estiver afastado por motivo de acidente de trabalho, o transporte para a realização de sessões de fisioterapia e consultas médicas, mediante comprovação de dificuldade de locomoção, nos termos de regulamento do Chefe do Poder Executivo. Art. 98. As disposições desta Lei Complementar não se aplicam aos servidores inativos atingidos pelas disposições do art. 40, § 3º, da Constituição da República, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 99. Ao servidor que, em decorrência do enquadramento previsto nesta Lei Complementar, sofrer redução da remuneração mensal, fica assegurada a percepção da diferença como vantagem pessoal nominalmente identificável, a ser absorvida por futuros reajustes de vencimento e progressões funcionais. 109 Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo na hipótese de redução de remuneração em decorrência de progressão funcional, em quaisquer de suas modalidades. Art. 100. Fica assegurada a revisão anual dos valores de vencimento fixados pelo art. 16 desta Lei Complementar, a qual deverá ocorrer no mês de janeiro de cada exercício. Art. 101. As disposições dos arts. 135 a 167, da Lei nº 6.745, de 1985, não se aplicam aos servidores abrangidos por esta Lei Complementar. Art. 102. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários à fiel execução da presente Lei Complementar. Art. 103. O prazo para a regulamentação dos temas previstos nesta Lei Complementar deverá ocorrer, no máximo, até 12 (doze) meses, a contar da vigência desta Lei Complementar. Art. 104. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, exceto as disposições do art. 91, inciso III, que vigorará a partir de 1º de abril de 2006. Florianópolis, 02 de março de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado Publicada no Diário Oficial de 02/03/2006