Jornal da Ano XXX nº 154 Jan - Out 2014 Foto: AbleStock AMPLO ACORDO GARANTE REABERTURA DO PLANO CV Depois de inúmeras tratativas com o órgão regulador dos fundos de pensão, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a PRECE Previdência Complementar assinou termo de acordo, em junho, para que seja reaberto aos participantes o direito de migrar dos Planos PRECE I e II para o Plano CV. Trata-se de nova oportunidade para quem não aderiu em 2011, quando cerca de sete mil filiados, 64%do aos Plano Prece I e II, migraram para o novo plano. O restante, em torno de quatro mil beneficiários, não se interessou em mudar. De lá para cá, o cenário dos planos PRECE I e II vem se deteriorando com o aumento do déficit, iniciado em 2001. A situação se agravou com o processo ajuizado na Justiça do Trabalho pelas Entidades Sindicais, no qual, por força de liminar judicial, foi proibida a cobrança de contribuição extraordinária, tanto dos participantes, como da patrocinadora NOVA CEDAE, recursos necessários para equilibrar financeiramente os Planos I e II. É uma situação delicada, pois os planos correm risco de liquidação, já que os recursos atuais representam apenas 52% dos compromissos assumidos, podendo resultar em insuficiência de caixa para honrar pagamentos dos benefícios contratados. Para não se chegar a esse ponto, a questão foi discutida exaustivamente na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc, com todos os órgãos interessados em preservar os direitos dos participantes dos planos PRECE I e II, como representantes da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da PRECE, dirigentes das patrocinadoras NOVA CEDAE e Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE (CAC), das associações e entidades representativas dos participantes e entidade sindical. Depois de três reuniões, a solução foi aprovada por consenso: reabrir o plano PRECE CV para migração. No acordo firmado, o STIPDAENIT, um dos signatários do documento e responsável pelo processo judicial, se comprometeu a retirar a ação coletiva da justiça. O próximo passo da PRECE é alterar, junto à Previc, o regulamento do Plano CV, até 16 de janeiro de 2015, para ter condição de reabrir o plano e fixar o prazo de migração em bases similares ao oferecido em 2011. Os signatários do Acordo, especialmente sindicatos e associações, garantiram dar ampla divulgação aos participantes dos planos PRECE I e II sobre a oportunidade de migração e conscientizá-los da importância de se fazer a adesão. Alteração Estatuto Plano CV Entrevistas PRECE altera estatuto e aperfeiçoa o seu modelo de gestão. Conheça seus benefícios de aposentadoria e suas modalidades de renda. Glauber Serra Oki – Assessor de Risco de Investimentos. Pág. 3 Pág. 2 Pág. 3 Sidney do Valle – Conselheiro Deliberativo. Pág. 5 Compromissos com a modernidade Nesta edição do Jornal da PRECE, os leitores poderão conferir os resultados mais significativos obtidos pela atual gestão para o aprimoramento institucional da Entidade, até outubro de 2014. Sem dúvida, o fato mais relevante foi a celebração do Termo de Acordo, a fim de reabrir o processo de migração para o Plano CV, homologado pela Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A medida constitui a única alternativa para que os participantes dos planos PRECE I e II sejam desonerados do pagamento de contribuição extraordinária, por imposição legal, necessária para restabelecer o equilíbrio financeiro dos planos. Outra ação importante diz respeito ao novo portal da PRECE, ampliado e modernizado, que oferece opções de consulta por meio da Área do Participante. Basta entrar no site, cadastrar a senha, para ter acesso à segunda via do contracheque, visualizar a situação de empréstimos pessoal e consignado contratados e o valor das contribuições pagas ao plano de benefício. O novo estatuto da PRECE aprovado pela Previc, em 21/07/2014, por proposta do Conselho Deliberativo, atualizou o modelo de gestão da Entidade. Entre outras mudanças, reduziu o número de diretorias de quatro para três: Diretoria de Seguridade, Diretoria de Investimentos e Diretoria Administrativa e Financeira, incorporando a antiga Diretoria Financeira. A criação de um modelo próprio de gestão de risco é essencial no processo de aprimoramento institucional da PRECE, que se adequou à recente orientação da Previc e criou uma Assessoria de Riscos de Investimentos. Portanto, merece atenção especial dos leitores a entrevista do assessor de Riscos de Investimentos, que relata aspectos importantes do seu trabalho junto à Diretoria de Investimentos da PRECE. Nelson Portugal Diretor Presidente 2 Plano PRECE III Empréstimo e Taxa de Administração Depois de realizar rigorosos estudos de viabilidade econômica e atuarial, a PRECE Previdência Complementar decidiu aumentar de seis para dez parcelas o prazo de amortização dos empréstimos prefixados do plano de benefício PRECE III (CD). Dessa maneira, ficou mais atrativo ao participante obter recursos a juros mais em conta do que os Foto: freeimages.com Editorial disponíveis no mercado financeiro. Os empréstimos são concedidos dentro da margem consignada de 30%, percentual permitido por lei, até o limite de R$ 6 mil, dependendo da reserva constituída de cada participante. Outra novidade igualmente importante foi a redução da Taxa de Administração, em abril, de 10% para 6%, incidente sobre a contribuição do participante ativo ao Plano PRECE III. Essa redução possibilitará o aumento da renda futura no plano de benefício. A nova taxa e o aumento das parcelas para pagamento do empréstimo representam um alívio no bolso do participante. As medidas fazem parte da estratégia dos gestores da PRECE, no sentido de oferecer cada vez mais benefícios aos seus filiados. Alteração do Estatuto A busca pelo aperfeiçoamento do modelo de gestão, aliada à economia de custos administrativos, levou a PRECE Previdência Complementar a se debruçar sobre seu estatuto, para modernizá-lo. Desde 2006, não era revisto. O resultado da mudança de regras pode ser medido pela redução de quatro para três diretorias: Seguridade, Investimentos e Administração e Finanças, que passou a ser exercida pelo diretor eleito Paulino Cabral da Silva. Mais autonomia para a Diretoria Executiva e possibilidade de recondução dos mandatos gestores indicados para os cargos da Diretoria Executiva por tempo indefinido. O processo de mudança do estatuto seguiu à risca as boas práticas de governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. Todas as alterações passaram por amplo debate. O conjunto de normas preliminares foi fruto do trabalho de uma comissão, formada por membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, depois submetido ao crivo dos patro- cinadores NOVA CEDAE e CAC e dos participantes; esses puderam consultar no site, durante um mês, a nova redação do estatuto e se manifestar. A partir dessa ampla consulta, chegou-se à versão final. O novo Estatuto, aprovado em julho, além de juntar duas diretorias – Finanças e Administração –, delegou mais poderes à Diretoria Executiva, na gestão de Recursos Humanos. A exceção fica por conta da criação de novo cargo, que ainda precisa da chancela do Conselho Deliberativo. A atualização do Estatuto da PRECE incorporou novos dispositivos normativos estabelecidos pela Previc, o aprimoramento do processo de governança com a criação dos Comitês de Auditoria, Estratégico de Investimentos e de Seguridade, o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos participantes como membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e adesão ao novo Código de Conduta e Ética aprovado pelo Conselho Deliberativo. Dona de um patrimônio em torno de R$ 1,6 bilhão, a PRECE Previdência Complementar busca aprimorar o processo de gestão dos investimentos desses recursos, que pertencem aos seus quase 11 mil participantes e assistidos. Para tanto, criou, no início deste ano, a Assessoria de Risco de Investimentos, encarregada de analisar os possíveis percalços que os ativos da PRECE possam sofrer. O responsável pela delicada missão é o Assessor de Risco, Glauber Serra Oki, que tem assento, sem direito a voto, no Comitê Estratégico de Investimentos – formado pelos membros da Diretoria Executiva e representante do Conselho Deliberativo. Qual é a função do assessor de Risco de Investimentos? Dedicamos atenção à volatilidade de todos os segmentos de investimentos da Fundação, com seus altos e baixos, em cumprimento ao que foi determinado pelo Comitê Estratégico de Investimentos e a possíveis riscos que possam atingir, de alguma forma, a performance das aplicações financeiras da PRECE. Quais são os riscos monitorados? Acompanhamos, principalmente, os riscos de crédito, de liquidez, de mercado e operacional, sempre focados nas determinações do Comitê e nas determinações legais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar- (PREVIC). Como é dimensionado o risco de crédito? A PRECE tem por norma investir em ativos de baixo risco (classe A), que tenham capacidade de pagar Benefícios. Para tanto, levamos em conta a nota atribuída pelas agências internacionais de classificação de risco (rating) preconizadas pelas políticas de investimentos dos planos de benefícios da Prece. Monitoramos esses indicadores, acompanhando os pareceres das três maiores agências do setor: Moody’s, Fitch e Standard&Poors (S&P). Assim, temos um parâmetro que diminui sensivelmente o risco de crédito, pois investimos em títulos públicos ou em empresas bem avaliadas. Dessa forma, reduzimos as chances de os compromissos financeiros assumidos não serem honrados. E em relação ao risco de mercado? Para avaliar o risco de mercado, diariamente, acompanhamos o desempenho das ações negociadas na Bolsa de Valores (Bovespa), especialmente as das empresas de grande porte, com bons níveis de governança pelos critérios da BMF&Bovespa . Se houver mudança brusca no valor das ações, acima dos níveis aceitáveis da volatilidade do mercado, damos o alerta à Diretoria de Investimento da Fundação. Como é avaliado o risco de liquidez? Acompanhamos a movimentação dos investimentos, para termos controle do fluxo de caixa, ou seja, para não haver descasamento entre o que temos a receber e os desembolsos previstos para fazer face aos compromissos assumidos com os participantes. De que forma se mede o risco operacional? Nesse caso, o trabalho consiste em fazer uma dupla checagem do que é realizado pelo custodiante, banco responsável por cuidar da carteira de ativos financeiros da PRECE. Precisamos certificar se os procedimentos feitos pela instituição bancária estão dentro do especificado nas regras legais, evitando-se o desenquadramento das normas em relação às Instruções Normativas, inclusive as da Previc. Tire suas dúvidas: Plano CV - Seus benefícios de aposentadoria e suas modalidades de renda O plano PRECE CV assegura aos seus participantes os 3 tipos de benefícios de aposentadoria, sendo eles: Aposentadoria Programada, Antecipada e por Invalidez. Com exceção do benefício de renda por invalidez, nos demais casos o participante não precisa estar aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS). Quando me torno elegível a aposentadoria programada? Você se tornará elegível a este benefício desde que se desligue da patrocinadora, tenha 55 anos de idade e dez de contribuição ao plano. E quanto à aposentadoria antecipada? Neste caso será necessário cortar o vínculo empregatício com a patrocinadora, ter 50 anos e dez de contribuição ao CV. 3 E sobre as modalidades de renda, quais são? No ato da aposentadoria,você participante, escolherá a forma de recebimento do seu benefício. Cabe também lembrar que, no ato da sua aposentadoria, você poderá fazer a troca da modalidade escolhida durante o processo de adesão, podendo escolher entre as quatro modalidades de recebimento, tais como destacamos a seguir: Renda vitalícia – O plano pagará um benefício definido atuarialmente, com reajuste anual. Em caso de falecimento do participante, a pensão continua a ser paga aos dependentes inscritos e/ ou os mesmos reconhecidos pelo INSS. A pensão por renda vitalícia é de 50%, mais 10% para cada dependente até o limite máximo de 100% da renda. Independentemente do saldo de conta, após a extinção do grupo familiar, cessa a responsabilidade da PRECE com beneficiários indicados ou herdeiros. Prazo indeterminado com reversão de pensão – A administração da reserva é feita em conta individual e contemplam as contribuições mensais do participante, bem como as contribuições da patrocinadora. Na aposentadoria, o cálculo da renda mensal leva em conta a expectativa de vida do participante e de seus dependentes inscritos. Para tanto, anualmente são atualizados a tábua de mortalidade e o perfil biométrico do grupo para recálculo dos valores pagos. Vale ressaltar que o participante pode incluir novos dependentes, mas, se isso ocorrer, a tendência é reduzir o valor do benefício. No caso de falecimento do titular da conta, a pensão fica sendo paga aos dependentes. Prazo indeterminado sem reversão de pensão – As condições são iguais às descritas no item anterior. A diferença é que, ao falecer, o participante não deixa pensão. O saldo de conta pode ser sacado em pagamento único pelos dependentes inscritos no plano, neste caso sem necessidade de recorrer ao Judiciário, ou na falta destes, pelos herdeiros legais mediante apresentação do inventário. Prazo determinado – No ato da aposentadoria, o participante estabelece o prazo para recebimento da renda mensal, no mínimo dez anos. Ao escolher essa modalidade, ele tem de ser muito criterioso porque, se viver mais do que o prazo estabelecido, pagará o ônus de não mais contar com rendimento mensal. Foto: PRECE Entrevista Investimentos Enquadramento das Aplicações dos Planos Previdenciários 0,14% Renda Fixa 2,71% 10,51% Renda Variável Investimentos Imobiliários Empréstimos e Financiamentos 62,58% Demonstrativo da Carteira de Investimentos Disponibilidades e Outros Realizáveis Disponibilidades e Outros Realizáveis (R$) Saldo 10/2014 (R$) Saldo 09/2014 2.271.082,75 3.670.075,86 Investimentos 1.647.329.297,05 1.644.604.491,71 Renda Fixa 1.032.347.947,18 994.142.509,75 666.090,03 655.653,82 666.090,03 655.653,82 0,00 0,00 1.031.681.857,15 993.486.855,93 Títulos Públicos Notas do Tesouro Nacional - NTN-A/NTN-B/ NTN-C Créditos Privados e Depósitos Fundos de Investimentos Renda Fixa - Planos 3.344.300,16 3.231.532,10 1.025.292.318,71 987.411.062,18 3.045.238,28 2.844.261,65 396.901.968,04 431.115.942,44 Fundos de Investimentos 396.901.968,04 431.115.942,44 Multimercado - Planos 396.901.968,04 431.115.942,44 Investimentos Estruturados 0,00 0,00 Investimentos no Exterior 0,00 0,00 173.135.475,96 173.916.620,04 155.472.447,96 155.681.673,66 17.663.028,00 18.234.946,38 44.943.905,87 45.429.419,48 45.208.215,32 45.688.017,49 (264.309,45) (258.598,01) 1.649.600.379,80 1.648.274.567,57 5.200.914,82 4.763.225,38 5.200.914,82 4.763.225,38 1.654.801.294,62 1.653.037.792,95 Multimercado - Planos Estruturado - Planos Renda Variável Investimentos Imobiliários Carteira Imobiliária Contas a (Pagar) e a Receber Empréstimos e Finanaciamentos Carteira de Empréstimos ao Participantes Contas a (Pagar) e a Receber Recursos Garantidores das Reservas Técnicas dos Planos Previdenciários Fundos de Investimentos Renda Fixa - Gestão Administratiiva Recursos Garantidores das Reservas Técnicas dos Planos Previdenciários e PGA 4 Aniversário PRECE 32 ANOS Pa r t i c i p a n t e s , assistidos, patrocinadores, colaboradores e demais parceiros da PRECE Previdência Complementar estão convidados para a celebração dos 32 anos de sua fundação. A data vai ser comemorada com uma cerimônia ecumênica, realizada dia 21 de janeiro de 2015, às 10 horas, na Igreja da Candelária, Praça Pio X, s/n°, Centro-RJ. Foto: freeimages.com 24,06% Agendamento prévio de visita Com o objetivo de agilizar o atendimento ao filiado, a PRECE Previdência Complementar vem investindo no seu site – www.prece.com.br – tanto que o participante pode alterar dados pessoais do cadastro sem sair de casa, como endereço, número de telefone, CPF e e-mail. No entanto, há outros serviços em que se exige a presença na sede da PRECE. Se encaixam nesse rol requerimento de benefício ou da pensão. Nesses casos é obrigatório o agendamento, a fim de evitar perda de tempo. O agendamento pode ser feito por telefone (21) 3282-8260 e 3282-8160 ou site, acessando a Área do Participante. Ele trabalha na CEDAE há 33 anos, é participante da PRECE desde sua fundação, em 1983, é engenheiro civil, com MBA em Governança Corporativa em Entidades Fechadas e de Previdência Complementar, pela Fundação Getúlio Vargas. Estamos falando de Sidney do Valle Costa, 53 anos, eleito em julho para ocupar uma cadeira no Conselho Deliberativo da PRECE. Sidney acredita que o futuro dos fundos de pensão depende da qualificação dos gestores. Acompanhe a entrevista. Na sua opinião, o que é preciso para ser um bom gestor? Julgo fundamental para o futuro da PRECE e da área de Previdência Complementar a qualificação especializada dos membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva. É de suma importância que eles se preparem, pois tratam de matérias específicas e de interpretações bem complexas. A responsabilidade é grande, e qualquer problema de má gestão na instituição os gestores respondem pelos seus atos. O que os participantes esperam dos administradores da PRECE? É importante que dirigentes eleitos ou indicados entendam do assunto, para que possam, de fato, representar os participantes, que precisam de um plano sólido e confiável, que atenda às suas expectativas de garantir aposentadoria digna, com tranquilidade e beneficie suas famílias. A instituição não sobreviveria a uma “administração aventureira”, como já houve no passado. Qual é o papel do Conselho Deliberativo? Como órgão máximo da estrutura organizacional da PRECE, o Conselho Deliberativo define a política geral de administração e de seus planos de benefícios. Compete também ao Conselho efetuar possíveis alterações estatutárias e nos regulamentos dos planos de benefícios, a implantação e a extin- ção deles e a retirada de patrocinadores. Além de definir a gestão das aplicações dos recursos, autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores, entre outras matérias. Qual é a missão dos gestores da PRECE? Garantir o patrimônio dos participantes. Cada nível da gestão deve ter a visão macro do objetivo da instituição, que é: “ ... sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Tem por objetivo administrar planos de benefícios para complementar as prestações a que tem direito na qualidade de segurado, os empregados da CEDAE, da PRECE e da CAC”. Antes de ser conselheiro, sou participante ativo e, no futuro, serei um assistido. Tenho interesse direto em uma administração eficaz dos recursos. Ao cuidar do patrimônio dos outros, cuidamos também do nosso. Foto: IngImage PRECE III: Importante planejar o futuro Por entender que não é tarefa fácil planejar o futuro, a PRECE Previdência Complementar vem promovendo, mensalmente, palestras para colaboradores recém-contratados pela CEDAE, com objetivo de mostrar a importância de se aderir ao plano de benefício PRECE III (CD). Afinal, a complementação de aposentadoria é um reforço importante na renda familiar de quem deixa a vida laboral, uma vez que a previdência oficial (INSS) paga atualmente benefício máximo de R$ 4.390,24. Nesses encontros, a Entidade explica, detalhadamente, as características e vantagens do Plano PRECE III, entre elas, o fato de 5 a contribuição básica recolhida pelo participante ter a contrapartida da patrocinadora. Ou seja, para cada real pago mensalmente pelo filiado ao plano, a empresa patrocinadora deposita igual valor na conta dele. A Entidade também faz questão de esclarecer e ressaltar outras vantagens de se aderir ao Plano PRECE III, como por exemplo, redução fiscal. De acordo com as regras da Receita Federal, os participantes que fazem Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, pelo modelo completo, poderão abater até 12% de sua renda tributável anual em contribuição previdenciária, reduzindo, assim, a carga fiscal. Além disso, o plano contempla cobertura no caso de invalidez e pensão; flexibilidade nos casos de contribui- ções adicionais e/ou suplementar visando a aumentar os benefícios futuros; portabilidade em caso de mudança de emprego; o direito de o cônjuge da participante mulher receber pensão; o reconhecimento de união homoafetiva. E mais: em caso de demissão, o participante pode resgatar parte da contribuição feita pela patrocinadora ao plano, ao longo do tempo em que esteve empregado. Depois da realização das palestras, se ainda restar alguma dúvida, o interessado poderá buscar esclarecimentos na Central de Relacionamento da PRECE: tel. (21) 3282-8160 e 3282-8260; por e-mail [email protected]; ou pelo Fale Conosco no portal www.prece.com.br. Foto: PRECE Entrevista Destaques Mais um prêmio Pelo sexto ano consecutivo, a PRECE Previdência Complementar recebeu o Prêmio Empresa Cidadã, pelo conjunto de informações sociais, ambientais e contábeis prestadas. O prêmio foi concedido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio). Campanha McDia Feliz Mais uma vez, os colaboradores da PRECE deram exemplo de solidariedade, participando da campanha McDia Feliz, cuja renda obtida com a venda de Big Mac, no dia da promoção, é revertida para crianças e adolescentes com câncer. A iniciativa é do Instituto Ronald McDonald, que faz parte do sistema McDonald’s, que conta com 600 restaurantes fast-food no Brasil. Área Restrita do Participante Boletos de pagamentos As informações dos planos de benefícios e outros serviços para os participantes estão disponíveis no site da PRECE. Por se tratar de acesso restrito, é fundamental fazer o cadastro entrando na Área do Participante (canto superior da tela). Preencha os dados pessoais, matrícula e crie uma senha de seis números – recomendamos não usar números sequenciais ou datas de nascimento ou aniversário. Fique atento, porque o cadastramento só será aceito se as informações de matrícula, data de nascimento e nome da mãe forem iguais àquelas informadas no cadastro da PRECE. Caso haja alguma diferença nessas informações será mostrada a mensagem: Dados não conferem. Se isso ocorrer, entre em contato com a PRECE por meio do Fale Conosco. Atenção participante da PRECE! Se, por algum motivo, você estiver fora da folha de pagamento, não se esqueça de que os seus compromissos financeiros, como contribuição previdenciária à PRECE, seguros de vida e odontológico (Odontoprev), continuam sendo cobrados. Portanto, é fundamental que esses pagamentos sejam efetuados por meio de boleto. Se não receber a cobrança, entre imediatamente em contato com o Atendimento ao Participante, pelo telefone (32828160 ou 3282-8260) ou site (www.prece.com.br), Área do Participante. Lembre-se: com três contribuições previdenciárias atrasadas, sua participação na PRECE é cancelada. Calendário de Pagamentos de Benefícios 2015 Mês Janeiro 30 Fevereiro 27 Março 31 Abril 30 Maio 29 Junho 30 Julho 31 Agosto 31 Setembro 30 Outubro 30 Novembro 30 Dezembro / Abono 16 Congresso Abrapp Diretores, conselheiros e gerentes da PRECE participaram da 35ª edição do Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, promovido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). O evento realizado de 12 a 14 de novembro, no Transamérica Expo Center, em São Paulo, reuniu cerca de quatro mil pessoas. O Congresso abordou temas relevantes para o setor, como educação financeira e previdenciária, autorregulação da governança dos fundos de pensão e desafios da gestão de planos previdenciários. Além disso, realizou intercâmbio de experiências entre os fundos de pensão. Expediente Prece - Previdência Complementar Presidência: Nelson Martins Portugal Rua Prefeito Olímpio de Melo, 1676 Benfica – Rio de Janeiro – RJ CEP 20930-005 – Tel.: 3282-8200 Jornal da Prece Jornalista Responsável: Elane Maciel • MTb 13.191 - RJ Edição, projeto gráfico e diagramação: Inah de Paula Comunicações 6 Data Patrocinadores