FACEAL – Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência Cartilha do Participante Manual de Perguntas e Respostas Plano Faceal CD Prezado leitor, A FACEAL apresenta esta cartilha de perguntas e respostas com as principais características do novo Plano de Benefícios, PLANO FACEAL CD, de uma forma simples e objetiva. Ela o ajudará a esclarecer as dúvidas mais comuns e facilitará o entendimento do regulamento do novo Plano. Estamos à sua disposição. Nosso interesse é sempre mantê-lo bem informado! Tenha uma ótima leitura! Qualquer dúvida entre em contato conosco. Av. Fernandes Lima, 3565 – Farol Telefones: (82) 3218-1676 [email protected] www.faceal.com.br 2 1. O que é o Plano de Contribuição Definida Nº. 001? Também conhecido como PLANO FACEAL CD, é a mais nova opção de plano previdenciário da Faceal para os empregados da Ceal e Faceal. Está classificado na modalidade de Contribuição Definida, onde o Participante tem seu benefício de aposentadoria normal calculado em função do saldo resultante da acumulação de suas contribuições e do Patrocinador, bem como do retorno dos investimentos que estas contribuições proporcionam ao serem aplicadas no mercado financeiro. 2. Quais as principais características do PLANO FACEAL CD? • Possibilidade de aumentar sua conta individual com contribuições voluntárias; • A aposentadoria pelo PLANO FACEAL CD independe da concessão de aposentadoria pelo INSS; • Aposentadoria a partir dos 50 anos de idade para aqueles que migrarem do Plano BD 1 ou BD 2; • Flexibilidade no valor da contribuição; • O Participante pode resgatar as suas contribuições e parte das contribuições do Patrocinador quando se desliga da empresa e não se aposenta; • Os benefícios podem ser concedidos por prazo certo ou prazo indeterminado; • O Participante poderá indicar livremente seus beneficiários; • Não existe pagamento de jóia. 3. A partir de quando o PLANO FACEAL CD está disponível para adesão? A partir do início de vigência do PLANO FACEAL CD, no dia 12/05/2008. 4. Quem pode aderir ao PLANO FACEAL CD? Os Participantes Ativos dos Planos BD 1 e BD 2, bem como os atuais e futuros empregados da Ceal e Faceal que ainda não participam de nenhum dos planos existentes. 5. A partir de quando o Participante Ativo pode se considerar filiado ao PLANO FACEAL CD? Para quaisquer fins, o Participante Ativo somente será considerado filiado ao PLANO FACEAL CD na data em que for cobrada a primeira contribuição, a ser realizada após o período de 90 dias do início de vigência do Plano. 6. Quem é o Participante Ativo? É o empregado da Ceal ou Faceal que se filiou ao PLANO FACEAL CD e que ainda não está aposentado pelo Plano. 3 7. Quais os tipos de Participantes Ativos? Os Participantes Ativos no PLANO FACEAL CD podem ser classificados como Normal ou Especial, podendo ainda, dependendo do período de inscrição, serem enquadrados como Original ou Original Plus. 8. O que significa ser um Participante Ativo Normal? É aquele que contribui normalmente para o PLANO FACEAL CD. 9. O que significa ser um Participante Ativo Especial? É aquele que não efetua contribuições para o PLANO FACEAL CD, por motivo de suspensão de contrato de trabalho, em licença sem remuneração ou por ter optado pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido. 10. Quem se enquadra na condição de Original? Aquele que se inscreveu no PLANO FACEAL CD no período de 90 dias do início de sua vigência. 11. Quem se enquadra na condição de Original Plus? Aquele participante do Plano BD 1 ou BD 2 que realizou sua transferência para o PLANO FACEAL CD no período de 90 dias do início de sua vigência. 12. Qual será a contribuição do Participante Ativo no PLANO FACEAL CD? Será a Contribuição Normal Básica Mensal, correspondente ao somatório das seguintes parcelas: a) R% x 3% da parcela do Salário Real de Contribuição (SRC) até o valor correspondente a 10 (dez) Unidades de Referência da FACEAL – U.R.; e b) R% x 15% da parcela do Salário Real de Contribuição (SRC) que exceder o valor correspondente a 10 (dez) Unidades de Referência da FACEAL – U.R. Exemplo: R% = 100% SRC = R$3.000,00 U.R. = R$213,79 (maio/2007) => 10 x U.R. = R$2.137,90 Contribuição Normal Básica Mensal = [100% x 3% x 2.137,90] + [100% x 15% x (3.000,00 – 2.137,90)] = R$193,45 13. O que é o R%? É um percentual de escolha do participante, com as seguintes opções: 4 • No caso de Participante Não Original*: poderá escolher entre os percentuais de 60% ou 70%; • No caso de Participante Original: poderá escolher entre os percentuais de 70%, 80% ou 90%; e • No caso de Participante Original Plus: poderá escolher entre os percentuais de 70%, 80%, 90% ou 100%. * Participante Não Original é o empregado da Ceal ou Faceal que se filiou ao PLANO FACEAL CD após o período de 90 dias do início de sua vigência. 14. O que é a Unidade de Referência da FACEAL – U.R.? É um valor igual a R$ 213,79, a preços de maio de 2007, utilizado como referência para cálculo da Contribuição Normal Básica Mensal e outros fins, sendo reajustado no mês de maio de cada ano pelo Indexador Atuarial do Plano – IAP, definido, a princípio, como o INPC do IBGE. 15. O Salário Real de Contribuição (SRC) é composto por quais verbas da remuneração do Participante? O SRC é composto por todas as verbas da remuneração do Participante Ativo que incidem contribuição para o INSS, exceto a parcela relativa ao Abono Pecuniário, sem considerar a limitação ao teto da Previdência Social. 16. O que é o Abono Pecuniário? É a parcela dos 10 dias que pode ser vendida pelo empregado por ocasião das férias. 17. Qual será a contribuição mensal do Patrocinador? O Patrocinador contribuirá com o mesmo valor da Contribuição Normal Básica Mensal do Participante Ativo Normal. 18. Qual o destino da Contribuição Normal Básica Mensal efetuada pelo Participante e pelo Patrocinador? Uma parcela da Contribuição Normal Básica Mensal de responsabilidade do Participante e do Patrocinador vai para uma conta individual do Participante para custear os seus benefícios programados, outra parcela vai para uma conta coletiva para custear os benefícios de risco do grupo de Participantes e outra parte é destinada para o custeio das despesas administrativas do Plano. 19. Quanto da contribuição vai para a conta individual do Participante? O percentual da Contribuição Normal Básica Mensal do Participante e do Patrocinador que vai para a conta individual é definido anualmente no Plano de Custeio elaborado pela consultoria atuarial responsável pelo Plano. 5 20. Até quando o Patrocinador irá contribuir junto com o Participante? Enquanto o Participante Ativo estiver vinculado ao Patrocinador, contribuindo normalmente e até 3 meses a partir do momento em que o Participante adquirir todas as condições para requerer o Benefício de Aposentadoria Normal e completar 60(sessenta) anos de idade. 21. Além da Contribuição Normal Básica Mensal, o Participante pode realizar outras contribuições ao Plano? Sim. A fim de aumentar o seu saldo de conta individual o Participante pode realizar Contribuição Normal Facultativa Programada, podendo ser mensal ou esporádica e com valor livre. 22. O Patrocinador também irá realizar a Contribuição Normal Facultativa Programada? Não. O Participante realiza essa contribuição sem a contrapartida do Patrocinador. 23. O Participante Ativo irá contribuir sobre o 13º salário? Sim. A Contribuição Normal Básica Mensal do Participante Ativo e do Patrocinador incidirão sobre o 13º salário. 24. O Participante continuará contribuindo depois que se aposentar? Não. Ele continuará pagando apenas um valor referente ao custeio das despesas administrativas, sendo limitado a 1,5% do benefício. 25. E se o Participante Ativo sair do Patrocinador antes de se tornar assistido, o que acontece? Ele terá à disposição quatro opções, denominadas Institutos: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade e Resgate. 26. O que é o Autopatrocínio? É a opção que o Participante Ativo tem de permanecer na condição de Participante Ativo Normal, após se desligar do Patrocinador ou sofrer uma perda parcial ou total de sua remuneração, permanecendo filiado ao Plano assumindo, além das suas, todas as contribuições de responsabilidade do Patrocinador. 27. O que é o Benefício Proporcional Diferido? É a opção que permite ao Participante Ativo, na condição de Participante Ativo Especial, que ainda não esteja apto a requerer o Benefício de Aposentadoria Normal, desligado do Patrocinador e com pelo menos 3 anos de filiação ao PLANO FACEAL CD, permanecer filiado ao Plano sem a obrigação de realizar contribuições, fazendo 6 jus ao Benefício de Aposentadoria Normal quando atender aos requisitos exigidos no regulamento. 28. O que é a Portabilidade? É a opção que o Participante Ativo e desligado do Patrocinador tem de transferir o seu direito acumulado no PLANO FACEAL CD para outro plano de benefícios, de caráter previdenciário, administrado por outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos dessa natureza. 29. Qual o direito acumulado para fins de Portabilidade? É o equivalente ao saldo da conta individual do Participante, posicionado na data da transferência – Provisão Matemática Programada de Benefícios a Conceder. 30. O que é o Resgate? É a opção que o Participante Ativo e desligado do Patrocinador tem de resgatar o seu direito acumulado no PLANO FACEAL CD para este fim, conforme determinado no regulamento. 31. Qual o direito acumulado para fins de Resgate? É o equivalente a 100% do saldo de conta individual constituída com contribuições do Participante mais uma parte do saldo de conta individual constituída com contribuições do Patrocinador, sendo esta parte igual a: • 0,40% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 100% para o caso de Participante Original Plus; ou • 0,30% por mês de vínculo de trabalho com o Patrocinador, até o máximo de 90% para os demais Participantes. 32. Quais os benefícios oferecidos pelo PLANO FACEAL CD? Para o Participante Ativo: • Benefício de Aposentadoria Normal; • Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente; e • Benefício Adicional por Entrada em Invalidez Total e Permanente. Para o Beneficiário: • Benefício de Pecúlio por Morte como Participante Ativo; • Benefício Adicional de Pecúlio por Morte como Participante Ativo; e • Benefício de Pecúlio por Morte como Participante Assistido. 7 33. Quem pode ser Beneficiário no PLANO FACEAL CD? Aqueles declarados livremente pelo Participante. Na falta da declaração, aqueles que constarem da carta de concessão de pensão do INSS e na falta destes últimos, somente os herdeiros legais, mediante apresentação de alvará judicial para pagamento dos benefícios que lhes forem devidos. 34. Quais as opções para o recebimento dos benefícios do PLANO FACEAL CD? Os benefícios do Plano poderão ser concedidos das seguintes formas: a) Renda Mensal por Prazo Certo – de 120 a 600 meses; b) Renda Mensal por Prazo Indeterminado; e c) Pagamento Único – disponível somente para os benefícios de Pecúlio por Morte como Participante Ativo, Adicional de Pecúlio por Morte como Participante Ativo e Pecúlio por Morte como Participante Assistido. 35. É necessário estar aposentado pelo INSS para ter direito ao benefício de Aposentadoria Normal no PLANO FACEAL CD? Não. As únicas condições para o Participante Ativo ter direito ao benefício de Aposentadoria Normal no PLANO FACEAL CD são as descritas no anexo. 36. Como será calculado o Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente? Será a transformação em renda mensal do saldo composto pelo somatório das seguintes parcelas: a) Benefício Adicional por Entrada em Invalidez Total e Permanente, correspondente ao saldo de conta individual do Participante; e b) 13/12 (treze doze avos) do dobro da Contribuição Real Média Mensal(CRMM) multiplicada pelo número de meses que, por ocasião da entrada em invalidez total e permanente, faltavam para o Participante completar os exatos 55 anos de idade. 37. O que é a CRMM? É um valor igual à média das 12 últimas contribuições, exclusive as relativas ao 13º salário, realizadas pelo Participante sob a forma de Contribuição Normal Básica Mensal, devidamente atualizadas. 38. Caso o Participante se invalide e já possua 55 anos ou mais de idade, ele terá direito ao Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente? Não. Nesse caso o Participante terá direito somente ao Benefício Adicional por Entrada em Invalidez Total e Permanente, desde que atenda aos requisitos para tal, definidos no anexo. 8 39. Como será calculado o Benefício de Pecúlio por Morte como Participante Ativo? Será equivalente ao valor calculado a título de Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente, ou seja: a) Benefício Adicional de Pecúlio por Morte como Participante Ativo, correspondente ao saldo de conta individual do Participante; e b) 13/12 (treze doze avos) do dobro da Contribuição Real Média Mensal(CRMM) multiplicada pelo número de meses que, por ocasião do falecimento, faltavam para o Participante completar os exatos 55 anos de idade. 40. Ocorrendo a invalidez ou morte do Participante Ativo e este ainda não possuir 12 meses como Participante Ativo Normal, o que lhe será pago? No caso de invalidez, será pago ao Participante o Benefício Adicional por Entrada em Invalidez Total e Permanente e, no caso de morte, será pago aos seus beneficiários o Benefício Adicional de Pecúlio por Morte como Participante Ativo. 41. Como será a tributação no PLANO FACEAL CD? Com a Lei Nº. 11.053, de 29/12/2004, foi criado um novo regime de tributação de Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável sobre os benefícios e resgate de contribuições, exclusivamente para os planos na modalidade de Contribuição Definida, conhecido como regime de Tabela Regressiva. Existem, portanto, para o PLANO FACEAL CD, dois regimes de tributação: o de Tabela Progressiva e o de Tabela Regressiva. 42. Como é o regime de Tabela Progressiva? Nesse regime, que é o normalmente adotado para o imposto de renda de pessoa física, a tributação é de 15% na fonte, a título de antecipação de IR, no resgate de contribuições. Na Declaração Anual é feito o ajuste, com a respectiva alíquota. Esse regime leva em consideração para incidência das alíquotas, o valor do benefício mensal. Quanto maior for o benefício, maior será a alíquota. Veja a tabela para o ano de 2008: Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ - - De 1.372,82 até 2.743,25 15,0 205,92 Acima de 2.743,25 27,5 548,82 Base de Cálculo Mensal em R$ Até 1.372,81 43. Como é o regime de Tabela Regressiva? 9 O Regime de Tabela Regressiva, leva em consideração o período de permanência das contribuições no PLANO FACEAL CD. Desse modo, quanto maior for o tempo de acumulação destas contribuições no Plano, menor será a alíquota a incidir sobre os benefícios e resgate de contribuições. A tabela correspondente ao novo regime é a seguinte: Prazo de acumulação Alíquota % Inferior ou igual a 2 (dois) anos 35% Superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos 30% Superior a 4 (quatro) anos e inferior a 6 (seis) anos 25% Superior a 6 (seis) anos e inferior a 8 (oito) anos 20% Superior a 8 (oito) anos e inferior a 10 (dez) anos 15% Superior a 10 (dez) anos 10% 44. Se o Participante não exercer o direito de opção por um dos regimes, o que acontece? O Participante que não optar por nenhum dos regimes, ficará automaticamente no Regime de Tabela Progressiva. 45. Até quando o Participante poderá fazer sua opção? Após o início da vigência do PLANO FACEAL CD, o participante terá até o último dia útil do mês subseqüente ao do seu ingresso no Plano para exercer sua opção. Para aqueles que requisitarem o ingresso no Plano no período da migração (12/05 a 08/08/2008), esse prazo será até o dia 30/09/2008. 46. Como o Participante deve proceder para formalizar sua opção pelo Regime de Tributação? O participante que aderir ao PLANO FACEAL CD deverá assinar e entregar na FACEAL o Termo de Opção por Regime de Tributação, constante da pasta do Participante e disponibilizado no Portal da FACEAL. 10 ANEXO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA NORMAL A quem é devido: Ao Participante Ativo Normal ou Especial Carências e requisitos: • • • • Mínimo de 120 meses de vínculo de trabalho com o Patrocinador no caso de Participante Original Plus e 180 meses no caso dos demais Participantes Ativos; Mínimo de 60 contribuições mensais como Participante Ativo do Plano (considerando também as contribuições ao Plano BD 1 ou BD 2, no caso de Participante Original Plus); Ter idade igual ou superior a 55 anos para aposentadoria plena ou 50 anos para aposentadoria antecipada para o caso de Participante Original Plus e 60 anos e 55 anos, respectivamente, para o caso dos demais Participantes; e Perda do vínculo de trabalho com o respectivo Patrocinador. BENEFÍCIO POR ENTRADA EM INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE A quem é devido: Ao Participante Ativo Normal. Carências e requisitos: • Ter se mantido na condição de Participante Ativo Normal do Plano nos últimos 12 meses consecutivos anteriores à entrada em invalidez total e permanente; • Ter entrado em gozo de aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social; • Ter cessado o vínculo de trabalho com o respectivo Patrocinador. BENEFÍCIO ADICIONAL POR ENTRADA EM INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE A quem é devido: Ao Participante Ativo Normal ou Especial. Carências e requisitos: • Ter entrado em gozo de aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social; • Ter cessado o vínculo trabalhista com o respectivo Patrocinador. BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ATIVO A quem é devido: Aos beneficiários do Participante Ativo Normal. Carências e requisitos: • O Participante ter se mantido na condição de Participante Ativo Normal do Plano nos últimos 12 meses consecutivos anteriores ao falecimento; • Existência de beneficiários aptos ao recebimento do benefício. 11 BENEFÍCIO ADICIONAL DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ATIVO A quem é devido: Aos beneficiários do Participante Ativo Normal ou Especial. Carências e requisitos: • Existência de beneficiários aptos ao recebimento do benefício. BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE COMO PARTICIPANTE ASSISTIDO A quem é devido: Aos beneficiários do Participante Assistido. Carências e requisitos: • • O Participante estar em gozo de Benefício de Aposentadoria Normal ou de Benefício por Entrada em Invalidez Total e Permanente por ocasião do seu falecimento; Existência de beneficiários aptos ao recebimento do benefício. 12 Mais alguma dúvida? Entre em contato com a gente! Av. Fernandes Lima, 3565 – Farol Telefones: (82) 3218-1676 [email protected] www.faceal.com.br 13