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CONTRIBUIÇÕES DA ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIA (ABC) E DA SOCIEDADE
BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC) PARA O DEBATE SOBRE O
CÓDIGO FLORESTAL
Atendendo a uma demanda da sociedade, em particular da comunidade científica, por
uma participação mais efetiva da ciência na reformulação do Código Florestal, a Academia
Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
formaram um grupo de trabalho para oferecer dados e argumentos técnico-científicos que
possam subsidiar as discussões em torno de mudanças no Código Florestal propostas no
substitutivo ao Projeto de Lei (PL) no 1.876/1999 e demais PLs a ele apensados.
A ABC e a SBPC, fundadas respectivamente em 1916 e 1948, são entidades
representativas da comunidade científica brasileira e não poderiam deixar de participar de tão
importante debate referente ao futuro do País.
O primeiro Código Florestal brasileiro foi estabelecido pelo Decreto no 23.793, de 23
de janeiro de 1934, e posteriormente revogado pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965,
que instituiu o Código Florestal vigente. Tanto a legislação original como todas as alterações
subsequentes levaram em consideração os conhecimentos científicos até então disponíveis.
No presente momento, em que se reabre o debate acerca da matéria, a comunidade
científica, aqui amparada pela legitimidade de suas mais abrangentes e representativas
associações, a ABC e a SBPC, solicita que o Congresso Nacional continue a levar em
consideração os avanços do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico para
o debate sobre a legislação florestal brasileira.
Para subsidiar esse debate, o Grupo de Trabalho elaborou extenso documento, em
fase final de análise pela ABC e pela SBPC, cujo sumário executivo é apresentado a seguir.
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SUMÁRIO EXECUTIVO
POTENCIAL DE USO DA TERRA
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O uso adequado das terras é o primeiro passo para a preservação e conservação dos
recursos naturais e para a sustentabilidade da agricultura, e deveria ser planejado de
acordo com a sua aptidão, capacidade de sustentação e produtividade econômica, de tal
forma que o potencial de uso dos recursos naturais seja otimizado, ao mesmo tempo em
que sua disponibilidade seja garantida para as gerações futuras.
O Brasil detém uma imensa extensão territorial para a produção agropecuária: são cerca
de 5,5 milhões de km2 com uso potencial para os mais diversos tipos de cultivos e níveis
de adoção de tecnologias agrícolas. Entretanto, 76% do total dessas terras aptas
apresentam alguma fragilidade decorrente de limitações nos solos, condição que requer
planejamento criterioso na ocupação agrícola, com adoção de práticas de manejo
conservacionista que também levem em consideração as emissões de gases de efeito
estufa provenientes dessas atividades.
O último Censo Agropecuário (2006) constatou que o espaço agrícola brasileiro era de
329,9 milhões de hectares de terras ocupadas por imóveis rurais, correspondentes a
38,7% do território nacional. Das terras com potencial agrícola (5,5 milhões de km2),
42,6% (231 milhões de ha) eram destinadas às principais atividades agrícolas. A análise
da estrutura produtiva do país revelou que a principal ocupação do solo era a pecuária,
com 18,6% do território brasileiro (158,8 milhões de ha), ou 48,1% do espaço agrícola,
ocupado com pastagens naturais e plantadas, correspondendo a 2,7 vezes a quantidade
das terras destinadas à produção de lavouras permanentes e temporárias (59,8 milhões
de ha).
Nos últimos anos, a tendência da agropecuária brasileira tem sido de crescimento
sistemático da produção, principalmente, em decorrência de ganhos constantes de
produtividade. Assim, de 1975 a 2010, a área usada para grãos aumentou em 45,6%,
mas a produção cresceu 268%, ou seja, quase seis vezes mais que a área plantada.
Embora ganhos de produtividade na pecuária também tenham sido registrados
recentemente, a taxa de lotação das pastagens na pecuária extensiva ainda é baixa, com
cerca de 1,1 cabeças/ha conforme o Censo Agropecuário (2006). Um pequeno
investimento tecnológico, especialmente nas áreas com taxas de lotação inferiores a meia
cabeça por hectare, pode ampliar essa capacidade, liberando terras para outras
atividades produtivas e evitando novos desmatamentos. O Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) prevê que o crescimento da produção agrícola no
Brasil continuará ocorrendo com base no ganho de produtividade, com maior acréscimo
na produção do que na área ocupada. Parte dos ganhos de produtividade alcançados
pelo agronegócio tem sido repassada em benefício de diversos segmentos da sociedade,
com a queda de preços relativos do produto agrícola e o aumento da produção. Alguns
estudos apontam que de 1975 a 2008, o montante repassado foi da ordem de R$ 837
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bilhões.
Graças à pesquisa agropecuária brasileira e à atividade empreendedora dos nossos
agricultores, o Brasil ocupa o primeiro lugar na exportação de soja, possui o maior
rebanho bovino comercial do mundo, é o maior exportador de café, açúcar, suco de
laranja e carne bovina, ocupa posição de destaque em diversas outras cadeias produtivas
do agronegócio e é, ainda, um dos maiores produtores mundiais de biocombustíveis.
Entretanto, mesmo considerando os avanços na agricultura conservacionista e o sucesso
da agricultura tropical, o processo histórico de ocupação do território brasileiro resultou,
em alguns casos, no aumento das pressões sobre o meio ambiente, em processos
erosivos, na perda de biodiversidade, na contaminação ambiental e em desequilíbrios
sociais. Assim, o desperdício dos recursos naturais decorrente do uso inadequado das
terras é uma realidade a ser enfrentada e levando a repensar essa ocupação para evitar
os erros do passado e promover uma gradual adequação ambiental da atividade rural. A
agricultura brasileira, que atualmente, possui uma nova dimensão socioeconômica e
ambiental e é responsável pelo superávit comercial brasileiro, demanda ciência, inovação,
tecnologias modernas e atenção redobrada quanto aos seus impactos sobre os recursos
naturais.
Os diagnósticos realizados demonstram que existe um passivo da ordem de 83 milhões
de hectares de áreas de preservação ocupadas irregularmente, de acordo com a
legislação ambiental em vigor. Estima-se que o impacto da erosão ocasionado pelo uso
agrícola das terras no Brasil é da ordem de R$ 9,3 bilhões anuais, que poderiam ser
revertidos pelo uso de tecnologias conservacionistas e pelo planejamento de uso da
paisagem, gerando benefícios ambientais.
Há necessidade de medidas urgentes dos tomadores de decisão para reverter o estágio
atual de degradação ambiental. Para estancar esse quadro, as Áreas de Preservação
Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) deveriam ser consideradas como parte
fundamental do planejamento agrícola conservacionista das propriedades. A percepção
das RLs e das APPs como uma oportunidade deve ser acompanhada de políticas de
Estado de apoio à agricultura que simplifiquem e facilitem os trâmites burocráticos. Para
concretizar essa proposta, é indispensável uma articulação entre os órgãos federais,
estaduais e municipais visando à implementação da legislação ambiental, que não pode
ficar sob a responsabilidade exclusiva do proprietário ou possuidor rural. Os Estados e os
municípios desempenham papel importante na estruturação dos órgãos responsáveis
pela regularização das RLs e APPs.
Estima-se que, em razão de seu uso inadequado, existam hoje no Brasil 61 milhões de
hectares de terras degradadas que poderiam ser recuperadas e usadas na produção de
alimentos. Existem conhecimentos e tecnologias disponíveis para essa recuperação.
Nesse sentido, destaca-se a recente iniciativa governamental por meio do Programa
Agricultura de Baixo Carbono (Programa ABC), que aproveita o passivo das emissões de
gases de efeito estufa e o transforma em oportunidade na produção agrícola e na
prestação de serviços ambientais. Todavia, apesar do grande mérito dessa iniciativa, um
esforço político muito maior faz-se necessário.
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Recomenda-se a implantação de políticas públicas mais consistentes voltadas a garantir
que todos os produtores – notadamente os que têm menos acesso a tecnologias
disponíveis – venham a integrar efetivamente a sistemas produtivos técnica e
ambientalmente corretos.
Os dados científicos disponíveis e as projeções indicam que o País pode resgatar
passivos ambientais sem prejudicar a produção e a oferta de alimentos, fibras e energia,
mantendo a tendência das últimas décadas de aumento continuado de produtividade,
desde que políticas mais consistentes de renda na agropecuária sejam implementadas.
Para a harmonia e o avanço na utilização das terras brasileiras, há necessidade de um
cuidadoso planejamento integrado de uso compatibilizando os zoneamentos agrícola e
ecológico-econômico com o ordenamento territorial e a revisão do Código Florestal,
dentro de um novo conceito de paisagens produtivas sustentáveis.
BIODIVERSIDADE
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O Brasil é um dos países com maior diversidade biológica no mundo, pois abriga pelo
menos 20% das espécies do planeta com altas taxas de endemismo para diferentes
grupos taxonômicos. Isso implica amplas oportunidades, em particular econômicas
(como, por exemplo, o desenvolvimento de novos alimentos, fármacos, bioterápicos,
madeiras e fibras, tecnologias biomiméticas e do turismo ecológico), mas também maior
responsabilidade. A legislação ambiental, que já obteve importantes avanços, precisa de
revisões para refletir, ainda mais, a importância e o potencial econômico do patrimônio
natural único do Brasil. Retrocessos neste momento terão graves e irreversíveis
consequências ambientais, sociais e econômicas.
Por reconhecer a importância da conservação e do uso sustentável desse inestimável
patrimônio natural, o Brasil se tornou signatário de compromissos internacionais, como a
Convenção da Diversidade Biológica e a Convenção de Áreas Úmidas/RAMSAR. Além
disso, assumiu também o compromisso de que até 2020 reduzirá em 38% suas emissões
de gases de efeito estufa. Esses compromissos exigem não só o cumprimento da
legislação ambiental, mas também o resgate do passivo ambiental rural e urbano.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)
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Entre os pesquisadores, há consenso de que as áreas marginais a corpos d’água –sejam elas várzeas ou florestas ripárias – e os topos de morro ocupados por campos de
altitude ou rupestres são áreas insubstituíveis em razão da biodiversidade e de seu alto
grau de especialização e endemismo, além dos serviços ecossistêmicos essenciais que
desempenham, tais como a regularização hidrológica, a estabilização de encostas, a
manutenção da população de polinizadores e de ictiofauna, o controle natural de pragas,
das doenças e das espécies exóticas invasoras. Na zona ripária, além do abrigo da
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biodiversidade com seu provimento de serviços ambientais, os solos úmidos e sua
vegetação nas zonas de influência de rios e lagos são ecossistemas de reconhecida
importância na atenuação de cheias e vazantes, na redução da erosão superficial, no
condicionamento da qualidade da água e na manutenção de canais pela proteção de
margens e redução do assoreamento. Existe amplo consenso científico de que são
ecossistemas que, para sua estabilidade e funcionalidade, precisam ser conservados ou
restaurados, se historicamente degradados. Quando ecossistemas naturais maduros
ladeiam os corpos d'água e cobrem os terrenos com solos hidromórficos associados, o
carbono e os sedimentos são fixados, a água em excesso é contida, a energia erosiva de
correntezas é dissipada e os fluxos de nutrientes nas águas de percolação passam por
filtragem química e por processamento microbiológico, o que reduz sua turbidez e
aumenta sua pureza.
A eficiência dessas faixas de vegetação remanescente depende de vários fatores, entre
eles a largura e o estado de conservação da vegetação preservada e o tipo de serviço
ecossistêmico considerado, incluindo-se, na sua avaliação, o papel das áreas ribeirinhas
na conservação da biodiversidade. Um ganho marginal para os proprietários das terras na
redução da vegetação nessas áreas pode resultar num gigantesco ônus para a sociedade
como um todo, especialmente para a população urbana que mora naquela bacia ou
região. Mesmo com toda a evolução do conhecimento científico e tecnológico, os custos
para restaurar as áreas mais degradadas são ainda muito elevados, especialmente no
caso das várzeas, e nem todos os serviços ecossistêmicos são plenamente recuperados.
Uma possível alteração na definição da APP ripária, do nível mais alto do curso d’água,
conforme determina o Código Florestal vigente, para a borda do leito menor, como é
proposto no substitutivo, representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis.
Essa alteração proposta no bordo de referência significa perda de até 60% de proteção
para essas áreas. Já a redução da faixa ripária de 30 para 15 m nos rios com até 5 m de
largura, que compõem mais de 50% da rede de drenagem em extensão, resultaria numa
redução de 31% na área protegida pelas APPs ripárias. Estudo recente encontrou que as
APPs ripárias representam somente 6,9% das áreas privadas, de acordo com o Código
vigente.
A presença de vegetação em topos de morro e encostas tem papel importante no
condicionamento do solo para o amortecimento das chuvas e a regularização hidrológica,
diminuindo erosão, enxurradas, deslizamento e escorregamento de massa em ambientes
urbanos e rurais.
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RESERVA LEGAL (RL).
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A Reserva Legal tem funções ambientais e características biológicas distintas das APPs
em termos da composição e estrutura de sua biota.
Na Amazônia, a redução das RLs diminuiria a cobertura florestal para níveis que
comprometeriam a continuidade física da floresta, devido a prováveis alterações
climáticas. Portanto, a redução de RLs aumentaria significativamente o risco de extinção
de espécies e comprometeria a efetividade dessas áreas como ecossistemas funcionais e
seus serviços ecossistêmicos e ambientais.
Nos biomas com índices maiores de antropização, como o Cerrado, a Caatinga e
algumas áreas altamente fragmentadas como a Mata Atlântica e partes da Amazônia, os
remanescentes de vegetação nativa, mesmo que pequenos, têm importante papel na
conservação da biodiversidade remanescente e na diminuição do isolamento dos poucos
fragmentos da paisagem. Tais remanescentes funcionam como trampolins ecológicos no
deslocamento e na dispersão das espécies pela paisagem. Essas características exigem
que eventuais compensações sejam feitas na própria microbacia ou até na bacia
hidrográfica. A referência para a compensação deve ser as características fitoecológicas
da área a ser compensada e não o bioma como um todo, dada a alta heterogeneidade de
formações vegetais dentro de cada bioma.
A restauração das áreas de RL, viável graças ao avanço do conhecimento científico e
tecnológico, deve ser feita preferencialmente com espécies nativas, pois o uso de
espécies exóticas compromete sua função de conservação da biodiversidade e não
assegura a restauração de suas funções ecológicas e dos serviços ecossistêmicos. O uso
de espécies exóticas pode ser admitido na condição de pioneiras, como contemplado na
legislação vigente. É nesse componente (RL) que se constata o maior passivo ambiental
do setor agropecuário brasileiro. Novas técnicas de restauração da RL usando as áreas
de menor aptidão agrícola e incorporando o conceito de manejo sustentável de espécies
nativas para a produção de madeiras e fibras, de medicinais, de frutíferas nativas e outras
permitidas pela legislação são alternativas viáveis de diversificação de produção com
retorno econômico significativo.
SERVIÇOS AMBIENTAIS E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
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O entendimento da importância da manutenção de áreas naturais como APPs e RLs na
propriedade rural é fundamental, já que existe a concepção errônea de que a vegetação
nativa representa área não produtiva, com custo adicional e sem nenhum retorno
econômico para o produtor. No entanto, essas áreas são fundamentais para manter a
produtividade em sistemas agropecuários, tendo em vista sua influência direta na
produção e conservação da água, da biodiversidade e do solo, na manutenção de abrigo
para agentes polinizadores, dispersores de sementes e inimigos naturais de pragas das
culturas, entre outros. Portanto, a manutenção de remanescentes de vegetação nativa
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nas propriedades e na paisagem transcende seus benefícios ecológicos e permite
vislumbrar, além do seu potencial econômico, a sustentabilidade da atividade
agropecuária e a sua função social.
A pesquisa científica confirma os benefícios expressivos da polinização, como serviço
ambiental, para a produtividade de culturas importantes. Os polinizadores podem ser
responsáveis por um acréscimo de 50% na produção de soja; de 45 a 75% na produção
de melão; 40% na produção de café; 35% na produção de laranja; 88% na produção de
caju; 43% na produção de algodão; e 14% na produção de pêssego. Quanto ao maracujá,
sua produção depende integralmente de agentes polinizadores.
Os serviços prestados pelos polinizadores são altamente dependentes da conservação
da vegetação nativa, onde encontram abrigo e alimento. Reciprocamente, a maioria das
espécies nativas requer polinizadores específicos para conseguir se perpetuar.
O Brasil tem pela frente, tratando-se de agricultura sustentável, grandes possibilidades de
transformar parte dos recursos naturais que existem na propriedade em renda para o
agricultor. Os principais recursos naturais seriam a conservação da produção de água e a
manutenção do estoque de carbono nas áreas com vegetação nativa. Para as áreas
definidas como RLs e as APPs da pequena propriedade e posse rural familiar existe,
ainda, a possibilidade de exploração de produtos madeireiros e não madeireiros que
podem gerar renda adicional para o agricultor.
AMBIENTES URBANOS
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Em áreas urbanas, a ocupação de várzeas e planícies de inundação natural dos cursos
d’água e de áreas de encosta com acentuado declive tem sido uma das principais causas
de desastres naturais, ocasionando mortalidade e morbidade a milhares de vítimas todos
os anos e perdas econômicas em termos de infraestrutura e edificações.
Parâmetros para áreas urbanas no que concernem as APPs, ao longo e ao redor de
corpos d’água e em áreas com declives acentuados, devem ser estabelecidos de forma
específica para prevenir desastres naturais e preservar a vida humana. O Código
Florestal deveria, assim, estabelecer princípios e limites diferenciados para áreas urbanas
sem ocupação consolidada, ao passo que os planos diretores municipais de uso do solo
tratariam das áreas de risco com ocupação consolidada.
De modo geral, o risco se torna muito grande para terrenos com declividade superior a 25
graus em áreas de encosta das cidades brasileiras. Declividades acima desse limite em
áreas que necessariamente irão perder a vegetação natural em razão da ocupação
pretendida representam grande risco de repetidos processos de deslizamentos e
escorregamentos de massa em encostas.
No caso das APPs ripárias, deve-se buscar definir a área chamada de passagem da
inundação como aquela que não deve ser ocupada. Essa zona tem um critério técnico de
definição que depende das condições hidráulicas e hidrológicas locais. A faixa de
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passagem pode, por exemplo, representar o limite alcançado por inundação com período
de recorrência de 10 anos, e pode ser estreita ou larga, dependendo da topografia.
CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS
Faz-se necessário, portanto, garantir o prosseguimento dos avanços científicos e
tecnológicos em prol do aperfeiçoamento e da ampliação da adequação ambiental de
atividades produtivas. Os resultados já alcançados devem traduzir-se em políticas que
garantam uma ação integrada entre C&T e os setores produtivos. É do mais alto interesse do
País implantar um ordenamento territorial inteligente e justo.
A comunidade científica reconhece a importância da agricultura na economia brasileira e
mundial, como também a importância de se aperfeiçoar o Código Florestal visando atender à
nova realidade brasileira e mundial. Qualquer aperfeiçoamento deve ser conduzido à luz da
ciência, com a definição de parâmetros que atendam a multifuncionalidade das paisagens
brasileiras, compatibilizando produção e conservação como sustentáculos de um modelo de
desenvolvimento que garanta a sustentabilidade. Desta forma, poder-se-á chegar a decisões
consensuais, entre produtores rurais, legisladores, e a sociedade civil organizada, pautadas
por recomendações com base científica.
A SBPC e a ABC desejam continuar contribuindo para o aprimoramento do Código
Florestal, fornecendo subsídios científicos e tecnológicos para os debates. A revisão crítica
dos vários temas abordados no Código Florestal deverá ser feita também à luz da ciência e
das tecnologias mais avançadas, numa prospecção cuidadosa das virtudes e dos problemas
da lei vigente, pois é preciso avançar na legislação ambiental e agrícola brasileira.
O Brasil é o país que abriga o maior número de espécies de plantas, animais e
microrganismos do mundo. Isso representa um enorme diferencial de capital natural,
estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país, que precisa ser conservado e
utilizado de forma sustentável. Ao mesmo tempo, a inovação tecnológica está na raiz do
sucesso brasileiro da agricultura tropical e é o trunfo mais poderoso para qualificar países na
competição no mercado globalizado.
O aprimoramento do Código Florestal brasileiro deverá servir de base para políticas
públicas inovadoras dentro do conceito do ordenamento territorial brasileiro e do
planejamento da paisagem.
HELENA BONCIANI NADER
Presidente da SBPC
JACOB PALIS JÚNIOR
Presidente da ABC
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