EUROVIDA POUPANÇA FUTURO Boletim Informativo 1. 5. O que é o Eurovida Poupança Futuro? O Eurovida Poupança Futuro é uma solução financeira sob a forma de contrato de seguro de vida, orientada para a poupança regular que, para além do capital investido, garante-lhe um rendimento mínimo bruto de 2,5% (taxa técnica de juro) ao ano durante todo o prazo do contrato. A somar à taxa técnica há ainda distribuição anual da participação nos resultados de pelo menos 85% do saldo credor da Conta de Resultados Globais, se existir. O montante mínimo a investir depende da sua opção. No caso de preferir estabelecer um plano de entregas programadas: • 25 € por mês, 125 € por trimestre ou 250 € por semestre. No caso de efetuar entregas únicas: • 500 €. 6. 2. Como funciona? As entregas que efetuar no Eurovida Poupança Futuro são investidas num fundo autónomo orientado por critérios assentes na procura da segurança máxima e da mais elevada rentabilidade, numa perspetiva de médio e longo prazo. Pode subscrever esta solução através da constituição de um plano de entregas programadas ou efetuando entregas pontuais. 3. Qual a composição do fundo autónomo? Trata-se de um fundo caraterizado por uma forte componente de títulos de rendimento fixo, que respeitarão a composição do fundo no quadro seguinte: Classe de ativo Intervalo de Alocação Mín Máx Títulos de dívida 5% 98% Instrumentos de Capital 0% 30% Unidades de Participação Fundos de Investimento Mobiliário 0% 65% Fundos de Investimento Imobiliário 0% 50% Outros Ativos 0% 15% Liquidez 2% 20% 4. Como é determinada a taxa de revalorização global que vou receber e como me é comunicada? No fim de cada ano civil, é determinada a taxa de revalorização global aplicável que inclui a taxa técnica de 2,5% e a participação nos resultados que será atribuída no final de cada exercício. A Eurovida informará anualmente o Tomador de Seguro, ou sempre que este solicitar, sobre o valor da poupança constituída e a participação nos resultados. Caso pretenda, o Tomador, pode ter acesso à plataforma Eurovid@net onde pode acompanhar todos os produtos da companhia. Para ter este acesso basta requerê-lo no site www.eurovida.pt. Qual é o montante mínimo a investir? Como funcionam as entregas? Se pretender efetuar entregas regulares, o valor que defina será debitado automaticamente da sua conta à ordem e creditado no seu contrato, com a periodicidade que tenha escolhido (mensal, trimestral ou semestral). Se efetuar entregas únicas ou suplementares pode fazê-lo mediante cheque ou utilizando uma referência Multibanco, através de consulta ao site da Eurovida. No caso de se tratar de uma entrega suplementar só é possível efetuar uma entrega por mês. A todo o momento pode cancelar, temporária ou definitivamente, o seu plano de entregas, ficando a rentabilizar os valores até aí investidos. Para tal, basta comunicá-lo à Eurovida. 7. Quais são as comissões Poupança Futuro? do Eurovida A comissão de subscrição do Eurovida Poupança Futuro incide sobre as entregas efetuadas: Programadas % 0% 0% 1,5 % Únicas 1,5 % Entrega regulares suplementar até ao montante de 5.000€ suplementar de montante igual ou superior a 5.000€ Para qualquer montante A comissão de resgate/transformação é de 1,5% no primeiro ano e de 1,0% no segundo ano. A partir do terceiro ano, não se aplica comissão de resgate/ transformação. Estas comissões são aplicáveis às novas apólices criadas a partir do dia 3.03.2014. 8. Qual é o prazo do Eurovida Poupança Futuro? O presente contrato tem início na data de pagamento do prémio inicial e após boa cobrança do mesmo e permanecerá em vigor até à idade de 99 anos da Pessoa Segura, exceto em caso de resgate. Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 – 1099-090 Lisboa y CRCL / Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro outubro 2014 1/3 EUROVIDA POUPANÇA FUTURO Boletim Informativo Durante todo este prazo pode, no entanto, efetuar movimentos através de resgates, permanecendo neste o valor remanescente nas condições inicialmente contratadas. 9. Quando é que se pode resgatar o investimento efetuado no Eurovida Poupança Futuro? Em qualquer momento pode resgatar o saldo do Eurovida Poupança Futuro, parcial ou totalmente, sem qualquer comissão de resgate a partir do 3º ano. No entanto, a aplicação é potencialmente mais atrativa no médio/longo prazo, nomeadamente pelos benefícios fiscais em termos de tributação favorável, maximizados após os 8 anos e 1 dia. 10. No caso de resgatar o meu investimento o meu contrato cessa? Se solicitar o resgate parcial será pago o valor desse resgate que é deduzido ao saldo e o saldo remanescente permanecerá nas condições iniciais do contrato. Para contratos com início a partir de 15.10.2014, o saldo remanescente deverá ser sempre superior a 500€ (quinhentos euros), caso contrário proceder-se-á ao resgate total. Se efetuar o resgate total do seu investimento, será pago o valor correspondente ao saldo existente e o contrato será anulado. 11. Posso efetuar contrato? transformações no meu Sim. Se preferir, pode investir numa outra solução da Eurovida mais adequada às suas necessidades, entre as quais, num seguro de rendas vitalícias, sendo a sua nova apólice emitida a prémio de inventário, ou seja, sem comissões de aquisição. O valor de transformação é igual ao valor de resgate (havendo lugar em ambos à tributação em sede de IRS). 12. Como é efetuado o pagamento do capital seguro no final do prazo do contrato? No fim do prazo, o Beneficiário em caso de vida receberá o pagamento do capital seguro, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que os documentos (Pedido assinado, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte e indicação do NIB) tiverem sido entregues na Eurovida. O pagamento do valor será efetuado de acordo com a opção escolhida pelo Beneficiário: • pagamento do capital acumulado; • transformação do capital numa renda ou em outra modalidade comercializada pela Seguradora; • mix das opções anteriores. 13. Como é constituído o capital seguro da apólice? O capital seguro da apólice é equivalente ao saldo da apólice na data do sinistro, o qual resulta do acumulado dos prémios pagos, o rendimento correspondente à taxa técnica de 2,5% e a respetiva participação nos resultados, se aplicável, bem como, deduzidas as comissões e os resgates efetuados. Saldo da apólice = Prémios – Comissões + Juros Técnicos + Participação nos Resultados – Resgates. 14. Quais são os benefícios fiscais do Eurovida Poupança Futuro? Os limites e condições para a eventual dedução à coleta dos prémios pagos são anualmente fixados no Orçamento de Estado. Se existirem condições de enquadramento para a obtenção de benefícios fiscais, que a Eurovida não tenha conhecimento, deve, no momento da subscrição, ou o mais tardar até ao final do ano em que efetuou o pagamento do prémio, comunicar a sua situação, enviar os respetivos comprovativos e solicitar a emissão da declaração. O rendimento é tributado de acordo com a legislação vigente à data de reembolso. Em cada momento poderá consultar em www.eurovida.pt o enquadramento fiscal aplicável. 15. E se acontecer alguma coisa a algum dos intervenientes durante o prazo do contrato? Em caso de morte da Pessoa Segura, os valores acumulados serão pagos aos Beneficiários que designou e o contrato extingue-se. Em caso de morte do Tomador do Seguro, ou em caso de insolvência do Tomador do Seguro pessoa coletiva, o contrato mantém-se deixando de poder ser aplicado o direito de resgate. 16. Que vantagens apresenta em outras aplicações financeiras? • relação a Garantia do capital e do rendimento mínimo O investimento efetuado líquido da comissão de subscrição e o rendimento mínimo de 2,5% estão garantidos durante todo o prazo do contrato. É distribuída ainda, anualmente, participação nos resultados, se existir. • Liquidez Os capitais investidos líquidos da comissão de subscrição, bem como os rendimentos gerados, estão sempre disponíveis. A todo o momento e sem qualquer comissão a partir do 3º ano, pode resgatar os capitais, total ou parcialmente, ou transformar o Eurovida Poupança Futuro noutra solução comercializada pela Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 – 1099-090 Lisboa y CRCL / Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro outubro 2014 2/3 EUROVIDA POUPANÇA FUTURO Boletim Informativo Eurovida, bastando, para tal, apenas solicitá-lo à Eurovida. transmitir a sua posição contratual após consentimento escrito da instituição credora. 17. Posso desistir do contrato? 20. Que informação é que a Eurovida envia a quem subscreve o Eurovida Poupança Futuro? Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo legalmente fixado de 30 dias, após a data da celebração do contrato, para exercer o direito de livre resolução do mesmo. Este direito não se aplica sempre que o Tomador de Seguro seja Pessoa Coletiva. Para tal, deverá comunicá-lo à Eurovida por correio registado com aviso de receção. Nesse caso, dá-se a resolução do contrato tendo a seguradora direito a reter o valor referente aos custos de desinvestimento que tiver comprovadamente suportado. O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de 30 dias após a receção da apólice no caso de incumprimento dos deveres de informação que incumbem à Seguradora, salvo quando a falta não tenha afetado a decisão de contratação, dando origem à devolução da totalidade do prémio pago. O contrato pode ainda ser resolvido caso a apólice não seja entregue ao Tomador de Seguro no prazo de 14 dias após a sua celebração, tendo a cessação efeito retroativo, com direito à devolução da totalidade do prémio pago. 18. Como proceder em caso de sinistro? Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Eurovida no prazo de 8 dias imediatos àquele em que teve conhecimento do facto. Para o efeito deverá utilizar a participação de sinistro disponível em www.eurovida.pt e anexar os documentos indicados, em função da natureza do sinistro. o No momento da subscrição são-lhe entregues o Boletim Informativo e as Condições Gerais do contrato. Caso se verifiquem as condições legalmente previstas na legislação e tenha sido solicitada a emissão da Declaração Fiscal até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da entrega, receberá no início desse ano a Declaração para efeitos de IRS, relativamente aos prémios pagos no ano anterior. Visando a qualidade do serviço prestado, a Eurovida implementou um modelo de gestão de reclamações, podendo para o efeito utilizar o endereço eletrónico [email protected] ou mediante contacto junto da Eurovida. Não obstante, posteriormente, caso não tenha tido resposta no período legalmente estabelecido ou discorde da mesma, pode dirigir a sua reclamação para o Provedor do Cliente através do endereço eletrónico [email protected]. Para além de todas estas ações, sem prejuízo do recurso a tribunais, podem sempre ambas as partes acordar o recurso à arbitragem. Neste caso, para efeitos de resolução de eventual litígio, o foro competente é o fixado na lei civil. Ao contrato é aplicável a legislação portuguesa. Visite-nos em www.eurovida.pt, ative o serviço eurovid@net e acompanhe de perto a evolução dos seus contratos. A qualquer altura poderá contactar a Eurovida através do n.º azul 808 222 434 (das 9:00 às 17:00 horas, dias úteis) ou de [email protected]. 19. Posso transmitir o contrato? O Tomador de Seguro que não seja Pessoa Segura poderá transmitir a sua posição no presente contrato a um terceiro, que assim fica investido em todos os direitos e deveres que correspondiam àquele, perante o Segurador. A transmissão da posição contratual depende do consentimento do Segurador, devendo ser comunicada à Pessoa Segura e constar de Ata Adicional ao presente contrato. Nota: Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais desta modalidade que fazem parte integrante da informação pré-contratual. O Tomador do Seguro que seja Pessoa Segura não poderá transmitir a sua posição de Pessoa Segura no presente contrato a um terceiro – tal situação configurar-se-á como um novo contrato entre o Segurador e o terceiro, sujeito às condições de celebração de um contrato ab initio. Poderá, no entanto, transmitir a sua posição de Tomador do Seguro desde que se mantenha Pessoa Segura. Quando o contrato de seguro esteja associado a crédito, o Tomador de Seguro apenas poderá Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 – 1099-090 Lisboa y CRCL / Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro outubro 2014 3/3