ÍNDICE I. Considerações Gerais ..................................................................................................2 II. Reuniões de Conselho de Turma ................................................................................2 1. Atribuições do Presidente do Conselho de Turma................................................2 2. Atribuições do secretário ......................................................................................3 3. Funcionamento do Conselho de Turma................................................................3 4. Faltas ....................................................................................................................5 5. Avaliação dos alunos do Ensino Básico ...............................................................5 6. Avaliação dos alunos do Ensino Secundário ......................................................12 7. Forma de calcular o registo da assiduidade (p.d.a.) ...........................................14 8. Pautas.................................................................................................................14 9. Registo de avaliação/ficha de informação ..........................................................15 10. As actas que deverão registar:........................................................................15 11. Material ...........................................................................................................16 12. Educação moral e religiosa católica ................................................................17 III. Conselhos de Turma – Funcionamento Informático .............................................17 1. Actas...................................................................................................................18 2. Fichas de Informação .........................................................................................21 3. Pautas.................................................................................................................21 4. Planos Educativos ..............................................................................................22 4.1. Plano de Recuperação ................................................................................22 4.2. Plano de desenvolvimento...........................................................................22 4.3. Plano de Acompanhamento (reunião do 3.º período)..................................23 4.4. Síntese dos planos (todas as reuniões).......................................................24 Anexo 1 – Critérios de avaliação do Ensino Básico ......................................................25 1. Introdução...........................................................................................................25 2. Critérios de Avaliação .........................................................................................26 Anexo 2 – Critérios de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais 27 Anexo 3 – Critérios de avaliação do Ensino Secundário ...............................................28 1. Introdução...........................................................................................................28 2. Critérios de Avaliação .........................................................................................29 Anexo 4 – Avaliação Sumativa no Ensino Básico – Cenários de Avaliação..................30 -1- I. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. O Conselho de turma, presidido pelo Director de turma, deve iniciar os trabalhos à hora prevista, dado que o atraso no início de uma reunião implica atrasos em cadeia. 2. O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o Director de Turma e o secretário nomeado pela Presidente da Direcção Pedagógica. 3. Sempre que, nas reuniões do Conselho de Turma de avaliação, por motivo imprevisto, se verificar a ausência de um membro, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos. 4. No caso da ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o Conselho de Turma reúne com os restantes membros, devendo o respectivo Director de Turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente (doença prolongada, devidamente comprovada). 5. No caso do Conselho de Turma não se ter realizado em primeira convocatória, deverá ser entregue a acta com as faltas dos professores ausentes, devidamente registadas e o motivo que ocasionou a sua não consecução. 6. No caso de impedimento do Presidente do Conselho de Turma, este será substituído por um professor do Conselho, profissionalizado e com mais anos de serviço. 7. No caso de impedimento do Secretário, este será substituído por um professor do Conselho, profissionalizado e com menos anos de serviço. II. REUNIÕES DE CONSELHO DE TURMA 1. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE TURMA 1.1. Assinar as actas e pautas e mandar lançar nas mesmas, quando for caso disso, quaisquer observações e/ou justificações. 1.2. Assegurar-se do correcto preenchimento de todos os documentos referentes ao Conselho de Turma. 1.3. Providenciar no sentido de que: 1.3.1. Em nenhum dos documentos mencionados haja rasuras; -2- 1.3.2. Todas as assinaturas apostas nos documentos sejam facilmente identificáveis; 1.3.3. Os espaços em branco sejam trancados. 1.4. Responsabilizar-se pela coordenação dos trabalhos e pela garantia da natureza globalizante e integrante da avaliação. 1.5. Fazer aprovar a acta da reunião e dar por encerrados os trabalhos da mesma. 1.6. Entregar nos Serviços Administrativos, no prazo máximo de 24 horas, todos os documentos respeitantes à reunião de avaliação para posterior conferência e ratificação pela Presidente da Direcção Pedagógica. 2. ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 2.1. Auxiliar o Presidente em todo o trabalho a realizar. 2.2. Rectificar todos os elementos, a fim de evitar incorrecções, rasuras e/ou esquecimentos. 3. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE TURMA 3.1. Os Presidentes dos Conselhos de Turma darão início aos trabalhos na hora prevista dado que o atraso no início de uma reunião implica atrasos em cadeia. 3.2. Devem ser preenchidos previamente todos os elementos necessários à reunião, nomeadamente: Aulas Previstas, Dadas e Assistidas e Faltas Justificadas e Injustificadas. 3.3. Devem ser confirmados, junto do respectivo Gestor as datas e disciplinas com Anulação de Matrícula, aluno do Ensino Básico fora da escolaridade obrigatória e Exclusão por Faltas (Ensino Secundário). 3.4. Para efeitos da avaliação periódica dos alunos, o Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma, sendo o seu Presidente o Director de Turma. 3.5. No Ensino Básico, podem ainda intervir no processo de avaliação, quando solicitados, os seguintes serviços: Gabinete de Psicologia e Orientação; Gabinete de Apoio Educativo Especial; Serviços ou entidades cuja contribuição o Conselho Pedagógico considere conveniente; Encarregado de Educação -3- Serviços Centrais do Ministério da Educação. 3.6. As deliberações do Conselho de Turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso. 3.6.1. No caso de recurso a votação todos os membros do Conselho de Turma devem votar, não sendo permitida a abstenção. 3.6.2. A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o Presidente do Conselho de Turma voto de qualidade, em caso de empate. 3.6.3. Nos Conselhos de Turma podem ainda intervir, sem direito a voto, todos os Directores dos cursos tecnológicos, os serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativos ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente. 3.6.4. Na acta da reunião de Conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e respectiva fundamentação. 3.6.5. Devem ser assegurados os critérios de transição definidos por Lei. 3.7. As classificações atribuídas em cada um dos momentos de avaliação serão registadas em pauta e, quando existirem, nos restantes documentos previstos para esse efeito. 3.8. Na acta da reunião de Conselho de Turma deverão ficar registadas as decisões tomadas e, nos casos em que essas decisões sejam diferentes das propostas apresentadas pelos professores, a respectiva fundamentação. 3.9. As decisões do Conselho de Turma serão ratificadas pela Presidente da Direcção Pedagógica. 3.10. A Presidente da Direcção Pedagógica procederá à verificação de toda a documentação relativa às reuniões antes de determinar a afixação das pautas, assegurando deste modo o integral cumprimento das disposições em vigor e a observância dos critérios previamente definidos em Conselho Pedagógico. 3.11. A Presidente da Direcção Pedagógica, sempre que considere justificado, poderá determinar a repetição da reunião de Conselho de Turma, informando este dos motivos de tal decisão. 3.12. Se após a repetição da reunião, subsistirem factos que, no entender da Presidente da Direcção Pedagógica impeçam a ratificação da decisão do -4- Conselho de Turma, deverá a situação ser apreciada em reunião de Conselho Pedagógico, que sobre a mesma emitirá um parecer. 4. FALTAS 4.1. No Ensino Básico, o aluno que exceda o limite de faltas injustificadas (triplo do número de tempos lectivos semanais/disciplina) fica numa das seguintes situações: 4.1.1. retenção, que consiste na manutenção do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta, salvo decisão em contrário do Conselho Pedagógico, precedendo parecer do Conselho de Turma; 4.1.2. exclusão, que consiste na impossibilidade do aluno não abrangido pela escolaridade obrigatória continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso. 4.2. No Ensino Secundário, o aluno que exceda o limite de faltas injustificadas (triplo do número de tempos lectivos semanais/disciplina), de acordo com o nº 1 do artigo 21º da Lei nº 30 de 2002, em qualquer disciplina do currículo, é excluído da frequência a essa disciplina. 4.3. Nos Cursos Profissionais do Ensino Secundário: 4.3.1. Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada módulo e a 95% da carga horária da FCT, ainda que tenham sido consideradas justificadas as faltas dadas além dos limites acima estabelecidos. 4.3.2. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno formando for devidamente justificada, o período de FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido. 5. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO BÁSICO 5.1. A avaliação do aproveitamento escolar dos alunos deve assumir um carácter global, não podendo a avaliação duma disciplina ser considerada fora do contexto da avaliação das restantes disciplinas frequentadas pelo aluno. Assim, -5- o professor de cada disciplina é apenas portador duma informação parcial que se complementa com outras, tendo em vista uma apreciação do aluno como um todo, e que deverá ter como suporte dados objectivos ou objectiváveis, justificativos do juízo emitido, que devem estar ao alcance de todos os elementos do Conselho de Turma. Desta forma, as informações de cada professor não podem ser entendidas, senão como propostas sujeitas a ratificação ou não do Conselho de Turma. 5.2. Em cada Conselho de Turma os professores devem apresentar a sua proposta de atribuição de classificação dos alunos pela ordem em que as disciplinas se encontram indicadas na pauta, sem qualquer discussão nem alterações intermédias, seguindo-se depois uma cuidada apreciação aluno a aluno. Qualquer alteração à proposta inicial do professor, por iniciativa deste ou de outrem, tem de ser ratificada maioritariamente pelo Conselho de Turma. 5.3. A avaliação nos 5º,6º, 7º, 8º e 9º anos de escolaridade processar-se-á do seguinte modo: Avaliação Formativa, é a principal modalidade de avaliação do ensino básico, assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. Avaliação Sumativa, consiste na formulação de uma síntese das informações recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada área curricular e disciplina, no quadro do Projecto Curricular de Turma respectivo, dando uma atenção especial à evolução do conjunto dessas aprendizagens e competências. Compete ao Director de Turma coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa e garantir tanto a sua natureza, globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação referidos no Despacho Normativo nº1/2005, nos seus números 15 e 16 e já divulgados pela escola. Nos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos de escolaridade a informação resultante da avaliação sumativa: A. Conduz à atribuição de uma classificação numa escala de níveis de 1 a 5, em todas as disciplinas, a qual pode ser -6- acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno; B. Expressa-se de forma qualitativa nas áreas curriculares não disciplinares, conduzindo, à atribuição de uma menção qualitativa (Não Satisfaz, Satisfaz, Satisfaz Bem) a qual poderá ser acompanhada, sempre que se considere relevante de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. 5.4. No 3.º ciclo, a avaliação sumativa interna das disciplinas de organização semestral (Educação Tecnológica, Educação Musical e Dança), processa-se da seguinte forma: 5.4.1. Para a atribuição das classificações, o Conselho de Turma reúne extraordinariamente no final do 1.º semestre e ordinariamente no final do 3.º período; 5.4.2. A classificação atribuída no 1.º semestre fica registada em acta e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a ratificação do Conselho de Turma de avaliação no final do 3.º período; 5.4.3. No final dos 1.º e 2.º períodos, a avaliação assume apenas carácter descritivo para as disciplinas que se iniciam nos 1.º e 2.º semestres, respectivamente. 5.5. Planos Educativos 5.5.1. As actividades a desenvolver no âmbito dos planos educativos devem atender às necessidades do aluno ou do grupo de alunos e são de frequência obrigatória. 5.5.2. Os Planos Educativos podem integrar, entre outras, as seguintes modalidades: a. Pedagogia diferenciada na sala de aula; b. Programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno; c. Actividades de compensação em qualquer momento do ano lectivo ou no início de um novo ciclo; d. Aulas de recuperação; e. Actividades de ensino específico da Língua Portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros. -7- f. Adaptações programáticas das disciplinas em que o aluno tenha revelado especiais dificuldades ou insuficiências. 5.5.3. Existem quatro tipos de planos educativos: Plano de Recuperação ao nível de escola – aplica-se a todos os alunos que manifestem dificuldades a uma ou duas disciplinas (não consta do Despacho Normativo n.º 50/2005, mas faz parte do PCT, nomeadamente da ficha de informação individual); Plano de Acompanhamento – corresponde ao conjunto das actividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola, que incidam, predominantemente, nas disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não adquiriu as competências essenciais, com vista à prevenção de situações de retenção repetida (Despacho Normativo n.º 50/2005); Plano de Recuperação – aplica-se a todos os alunos que manifestem dificuldades a três ou mais disciplinas (Despacho Normativo n.º 50/2005); Plano de Desenvolvimento – aplica-se aqueles alunos que revelam capacidades excepcionais que podem, eventualmente, ser aperfeiçoadas (Despacho Normativo n.º 50/2005). 5.5.4. Os Directores de Turma são responsáveis pela organização e manutenção dos Planos. Qualquer plano educativo integra o PCT. 5.5.5. É necessário enviar a todos os Encarregados de Educação a Convocatória para tomada de conhecimento sobre os Planos de Recuperação, Planos de Desenvolvimento ou Planos de Acompanhamento. Esta convocatória estará disponível na primeira sala do bloco H. -8- 5.6. A avaliação do 9.º processa-se do seguinte modo: 5.7. Perante casos anómalos, eventualmente não contemplados nos critérios de avaliação definidos pelo Conselho Pedagógico, deverá o Conselho de Turma analisar cuidadosamente a situação, decidindo do teor da informação a ser prestada. 5.8. A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica: 5.8.1. A apreciação global das aprendizagens realizadas e das competências desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano lectivo; 5.8.2. A decisão sobre a transição de ano, excepto no 9.º ano de escolaridade, cuja aprovação depende ainda da avaliação sumativa externa; 5.8.3. A verificação das condições de admissão aos exames nacionais do 9.º ano. 5.9. No final do 3.º período são realizados Exames Nacionais no 9.º ano, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no âmbito do processo de avaliação sumativa externa. 5.9.1. No final do terceiro período, o conselho de turma reúne para a atribuição da classificação da avaliação sumativa interna, após a realização das provas globais. Nesta reunião deve-se atender aos seguintes cenários (n.º 42 do Despacho Normativo n.º 1/2005 e n.º 18/2006): -9- Não são admitidos a exame, alunos com as seguintes classificações. LP 1 Mat. 1 São admitidos a exame, alunos com as seguintes classificações LP 2 Mat. 1 LP 1 Mat. 2 a) D1 <3 D2 <3 Mat. 1 D1 <3 D2 <3 Mat. 2 D1 <3 D2 <3 LP 1 D1 <3 D2 <3 LP 2 D1 <3 LP 2 Mat. 2 D1 <3 LP 2 Mat. 1 D1 <3 LP 1 Mat. 2 b) c) d) D1 <3 D2 <3 D3 <3 D1 <3 AP NS LP 2 D1 <3 D2 <3 AP NS D1 <3 AP NS Mat. 2 D1 <3 D2 <3 LP 2 Mat. 2 Esta alínea deve ter a mesma interpretação que foi dada à alínea b), onde a atribuição de Não Satisfaz na Área de Projecto corresponde a um nível inferior a três para qualquer disciplina AP – Área de Projecto D1, D2 e D3 – Disciplinas do 9.º ano (excepto LP e Mat.) <3 – Nível inferior a três NS – Não Satisfaz (Área de Projecto) LP – Língua Portuguesa Mat. - Matemática 5.9.2. A avaliação sumativa interna traduz-se na atribuição da menção “Admitido a exame” ou “Não admitido a exame”. 5.9.3. Os alunos não admitidos a exame, encontram-se “não aprovados” e, consequentemente, estão retidos. 5.9.4. Os alunos dos cursos de Educação e Formação que pretendem prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos do nível secundário de educação, têm que realizar exames nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. - 10 - 5.9.5. A classificação final a atribuir a cada uma das disciplinas sujeitas a exame nacional, na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades: CF = Em que: CF – Classificação final (7Cf +3Ce) 10 Cf – Classificação de frequência no final do 3.º período Ce – Classificação da prova de exame 5.9.6. Os exames nacionais realizam-se numa fase única com duas chamadas, sendo que a 1.ª chamada tem carácter obrigatório e a 2.ª chamada destina-se a situações excepcionais, devidamente comprovadas. 5.9.7. A não realização dos exames implica a retenção do aluno no 9.º ano de escolaridade. 5.10. Nas disciplinas não sujeitas a exame nacional, realizar-se-ão provas globais ou trabalhos finais com uma ponderação de 25% na classificação final. 5.11. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções, respectivamente, de Transitou ou Não transitou, no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não aprovado(a), no final de cada ciclo. O anexo 4 contém um resumo das condições de progressão ou retenção dos alunos no ensino básico. 5.12. Em situações de retenção, compete ao conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, proceder em conformidade com o disposto no Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro, ou seja, elaboração de um plano de acompanhamento (artigo 3.º). 5.13. A tomada de decisão relativamente a uma retenção repetida no mesmo ciclo, à excepção do 9.º ano de escolaridade, só ocorre após a aplicação da avaliação extraordinária prevista no artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro. Esta avaliação extraordinária pressupõe a realização de um relatório que inclua: a. Processo individual do aluno; b. Apoios, actividades de enriquecimento curricular e planos aplicados; c. Contactos estabelecidos com os encarregados de educação, incluindo parecer destes sobre o proposto; - 11 - d. Parecer dos serviços de psicologia e orientação; e. Proposta de encaminhamento do aluno para um plano de acompanhamento, percurso alternativo ou cursos de educação e formação, nos termos da respectiva regulamentação. 6. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO 6.1. A avaliação consiste no processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelos alunos. 6.2. A avaliação tem por objecto a aferição de conhecimentos, competências e capacidades dos alunos e a verificação do grau de cumprimento dos objectivos globalmente fixados para o nível secundário de educação, bem como para os cursos e disciplinas nele integrados. 6.3. A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades de avaliação formativa e avaliação sumativa. 6.4. A avaliação formativa determina a adopção de medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver. 6.5. A avaliação sumativa conduz à tomada de decisão, no âmbito da classificação e da aprovação em cada disciplina, área não disciplinar e módulos, quanto à progressão nas disciplinas não terminais, à transição para o ano de escolaridade subsequente, à conclusão do nível secundário de educação e à admissão de matrícula. 6.6. A classificação obtida na disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de transição de ano e de conclusão do nível secundário de educação. 6.7. Em todas as disciplinas e áreas não disciplinares constantes dos planos de estudo são atribuídas classificações na escala de 0 a 20 valores. 6.8. Concluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e áreas não disciplinares do plano de estudos do respectivo curso, bem como aprovação no estágio e na prova de aptidão tecnológica nos cursos tecnológicos. 6.9. Os exames nacionais a realizar neste ano lectivo são os seguintes (Despacho Normativo 15/2006): - 12 - Exames nacionais exclusivos dos planos de estudo criados pelo DecretoLei n.º 286/89 (12.º ano) Exames nacionais comuns aos dois planos de estudo (Decreto-Lei n.º 286/89 e Decreto-Lei n.º 74/2004) 138 Português A. 114 Filosofia (12.º). 615 Física. 602 Biologia. 642 Química. 620 Geologia. 140 Psicologia. 132 Latim. 408 Desenho e Geometria Descritiva A. 239 Português (a) (b)/Português B. 639 Português (a)/Português B. 635 Matemática A (a)/Matemática. 623 História A (a)/História B (a)/História. 701 Alemão (iniciação) (a). 747 Espanhol (iniciação) (a). 817 Francês (continuação) (a). 850 Inglês (continuação) (a). 719 Geografia A/Geografia. 712 Economia A/Introdução à Economia. Exames nacionais exclusivos dos planos de estudo criados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004 714 Filosofia (10.o/11.o). 715 Física e Química A. 702 Biologia e Geologia. 708 Geometria Descritiva A. 703 Aplicações Informáticas B. 501 Alemão (iniciação—bienal). 547 Espanhol (iniciação—bienal). 517 Francês (continuação—bienal). 550 Inglês (continuação—bienal). 835 Matemática Aplicada às Ciências Sociais. 734 Literatura Portuguesa. 732 Latim A. 706 Desenho A (a). 724 História da Cultura e das Artes. 735 Matemática B (a) No presente ano lectivo, a título excepcional, o exame refere-se aos conteúdos programáticos do 12.º ano. (b) Exame destinado aos alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo que pretendam candidatar-se ao ensino superior. 6.9.1. Os alunos internos dos cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos regulados pelo Decreto-Lei n.º 286/89 que pretendam apenas a conclusão e certificação do curso, podem obter aprovação realizando exames equivalentes a exames nacionais a nível de escola, sendo a classificação final estabelecida de acordo com os n.º 41 e 42 do Despacho Normativo n.º 338/93 com as alterações introduzidas pelo despacho Normativo n.º 45/96. 6.9.2. A aprovação pode ainda ser obtida, na qualidade de aluno externo ou autoproposto, pela realização de exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais, exames de equivalência à frequência ou ainda exames nacionais, cuja classificação determinará a classificação final da respectiva disciplina. 6.10. Nos Cursos Profissionais do Ensino Secundário (Portaria n.º 550-C/2004 de 21 de Maio e Portaria n.º 797/2006 de 10 de Agosto de 2006): 6.10.1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos. 6.10.2. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular adoptada, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores. - 13 - 6.10.3. A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno, e, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do conselho de turma. 6.10.4. A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho e integra, no final do 3.º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP). 6.10.5. A aprovação em cada disciplina, na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores. 6.10.6. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP. 7. FORMA DE CALCULAR O REGISTO DA ASSIDUIDADE (P.D.A.) Aulas Previstas – Obtém-se somando às aulas dadas, as faltas do professor, por período; Aulas Dadas – Corresponde ao número de aulas dadas pelo professor e é feito por períodos lectivos; para a ficha/caderneta tem três colunas; Aulas Assistidas – É o número de aulas assistidas pelo aluno e o seu registo na ficha/caderneta é feito por períodos lectivos. 8. PAUTAS 8.1. No 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, registar-se-ão as faltas injustificadas e as justificadas nas respectivas colunas. 8.2. No caso do aluno nunca ter frequentado, deverá ser colocada uma alínea na pauta, que especifique a ocorrência. 8.3. Se o aluno não for avaliado por falta de professor ou devido ao reduzido número de aulas, tal facto deverá ficar registado na pauta (através de uma outra alínea). 8.4. Se o aluno não for avaliado por falta de professor ou devido ao reduzido número de aulas, tal facto deverá ficar registado na pauta (através de uma outra alínea). 8.5. Se o aluno anular a matrícula deve confirmar-se a data da respectiva anulação, junto do respectivo Gestor. - 14 - 8.6. Se o aluno (Ensino Secundário) foi excluído por faltas, deve comunicar-se a data e a disciplina ao Gestor. 9. REGISTO DE AVALIAÇÃO/FICHA DE INFORMAÇÃO 9.1. As fichas de informação são geradas pelo programa informático GA. 9.2. Cada ficha de informação deve conter o destinatário, os PDA’s, as faltas (justificadas e injustificadas), as classificações e uma apreciação global do aluno. 9.3. Na ficha de informação existe um espaço relativo às áreas curriculares não disciplinares que inclui os PDA’s, as faltas, as sínteses descritivas e as menções (Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem). 10. AS ACTAS QUE DEVERÃO REGISTAR: 10.1. Todos os assuntos debatidos e as decisões tomadas. 10.2. Eventuais alterações de propostas apresentadas pelos professores e respectiva fundamentação. 10.3. No momento de avaliação, as medidas ou estratégias a adoptar no sentido de minimizar as situações de insucesso escolar decorrentes de dificuldades no processo de ensino/aprendizagem revelados pelos alunos, ou resultantes de condicionalismos verificados no desenvolvimento normal daquele processo. 10.4. Os alunos sujeitos a planos educativos, referindo o tipo de plano e as modalidades respectivas. 10.5. As situações em que os alunos portadores de deficiências físicas ou intelectuais necessitem de aulas suplementares ou de outro tipo de intervenção, que deverá ficar devidamente explícito em acta. 10.6. As impressões, decisões e conclusões da equipa de professores acerca do trabalho desenvolvido pela turma e do seu aproveitamento. 10.7. Quaisquer contactos significativos ou explicativos de situações; quaisquer contactos efectuados ou a efectuar com o Encarregado de Educação; qualquer tomada de posição individual ou colectiva. 10.8. Os alunos excluídos por faltas (consultar a legislação já entregue) – Lei n.º 30 de 2002. - 15 - 10.9. As justificações dadas pela não avaliação a qualquer disciplina e outros elementos de interesse. 10.10. A acta deverá ser preenchida com a presença todos os elementos e assinada por todos os professores. 11. MATERIAL 11.1. Quando o Professor não tem elementos para avaliação, deve explicar a razão dessa falta de elementos, cuja justificação figurará na pauta, acta e fichas de uma das seguintes formas: Falta de elementos de avaliação por ter sido colocado tardiamente o Professor, ou, por qualquer outro motivo da responsabilidade da Escola. Falta de elementos de avaliação por falta de assiduidade do aluno. 11.2. O material: propostas de avaliação, fichas de informação, actas, pautas (uma com estatística e outra sem estatística), síntese dos planos educativos e respectiva convocatória ao Encarregado de Educação, deverão ser preenchidos e conferidos na reunião de Conselho de Turma. Após um prazo máximo de 24 horas, todos os materiais deverão ser entregues nos Serviços Administrativos. 11.3. Constitui, também, material para uma reunião de Conselho de Turma, toda a legislação relacionada com o ciclo de estudos e com a realidade de cada turma. Assim, considera-se que a seguinte legislação é essencial: ENSINO BÁSICO Lei n.º30/2002 (Estatuto do aluno do ensino não superior) Despacho Normativo n.º 1/2005 (Avaliação da Aprendizagem no Ensino Básico) Ofício Circular - Esclarecimentos aos Despachos Normativos n.º 1/2005 e n.º 15/2005, e ao Despacho n.º 5537/2005 Despacho Normativo n.º 50/2005 (Normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos planos de recuperação, acompanhamento e de desenvolvimento) Despacho Normativo n.º 18/2006 (Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro – estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico) ENSINO SECUNDÁRIO Despacho Normativo n.º 338/93 (avaliação dos alunos do ensino secundário do 12.º ano) Lei n.º30/2002 (Estatuto do aluno do ensino não superior) Decreto-Lei n.º 74/2004 de 26 de Março (Revisão curricular do ensino Secundário) Portaria n.º 259/2006 (Altera a Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio – aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação) Portaria n.º 260/2006 (Altera a Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio – aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos tecnológicos de nível secundário de educação) Portaria n.º 797/2006 (Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio – que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e - 16 - ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário Despacho Normativo n.º 15/2006 (Define os exames nacionais a realizar no ensino secundário no ano lectivo de 2006-2007) Decreto-Lei n.º 24/2006 (Altera o DecretoLei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação) Alunos com Necessidade Educativas Especiais Decreto-Lei 319/91 (Estabelece o regime Educativo Especial –NEE) Despacho n.º173/ME/91 (Alunos com NEE) 12. EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA 12.1. Considerando a impossibilidade dos professores de Educação Moral e Religiosa Católica poderem estar presentes em todas as reuniões de avaliação, estes professores devem: 12.1.1. Fornecer com antecedência aos Directores de Turma um calendário das reuniões que vão assistir, assim como os elementos para avaliação dos alunos a cujas reuniões não possam assistir. 12.1.2. Assinar as actas de todas as reuniões das turmas a que pertencem os seus alunos. III. CONSELHOS DE TURMA – FUNCIONAMENTO INFORMÁTICO As pautas, fichas de informação e as actas são registadas informaticamente. Os Directores de turma/professores acedem a todos os documentos da seguinte maneira: Legislação – Geral Docentes/Diurno/Documentos_ModelosDP/Legislação Pautas – Programa informático GA Fichas de Informação – Programa informático GA Actas e Relatórios – Geral Docentes/Diurno/Documentos_ModelosDP/Actas/Actas 2006-2007 Planos Educativos Plano de Recuperação – Pastas dos Departamentos e Geral Docentes/Diurno/Documentos_ModelosDP/Avaliação/Planos - 17 - Plano de Desenvolvimento – Geral Docentes/Diurno/ Documentos_ModelosDP/Avaliação/Planos Plano de Acompanhamento – Geral Docentes/Diurno/ Documentos_ModelosDP/Avaliação/Planos 1. ACTAS Para utilizar correctamente a acta deve-se verificar se a folha de rosto se encontra correctamente preenchida para a reunião em causa, não esquecendo a informação Ano/Turma que se encontra em rodapé e que se irá repetir em todas as folhas. A acta só deve ser impressa no final da reunião em frente e verso. Se o Menu das actas for fechado ("Desaparece"), bastará aceder a Ver/Barra de Ferramentas e activar o Menu das actas. Se este tiver sido deslocado para outro local do documento podemos também voltar a "arrastá-lo" para o local pretendido. Para começar a acta propriamente dita deve-se "clicar", na opção respectiva do menu das actas que automaticamente será feito o "trancar" do lado esquerdo seguido do texto relativo ao item escolhido a negrito, passando-se a escrever em "normal". No final de cada parágrafo deve-se efectuar um "TAB" para "trancar" a linha até ao final. 1.1. Na elaboração das actas deve seguir-se obrigatoriamente a ordem dos pontos constantes da listagem que se encontra associada ao modelo informático. 1.2. Naturalmente só deverão constar da acta e ser desenvolvidos os pontos pertinentes a cada turma, segundo criteriosa ponderação do presidente do Conselho de Turma. 1.3. Sempre que se referir um aluno na acta, deve-se indicar o primeiro e último nome e o número de código. 1.4. Na elaboração de cada acta, os pontos pertinentes deverão ser desenvolvidos com base nos seguintes aspectos: Falta de Professores: Indicação do nome completo do professor, com a referência expressa de que os elementos de avaliação referente à disciplina(s) leccionada(s) foram entregues antecipadamente ao Director de Turma. Elementos de avaliação - não só uma proposta de classificação, mas também os elementos que serviram de base àquela proposta, nomeadamente resultados dos testes de avaliação, realização de fichas ou trabalhos, participação, empenhamento, assiduidade, etc. . - 18 - Aproveitamento Escolar: a) Apresentação geral do aproveitamento escolar dos alunos; b) Justificação das situações individuais dos alunos que contendam com o princípio da natureza globalizante de avaliação sumativa (ex. um aluno com uma só "negativa", um aluno com 5 a todas as disciplinas menos a uma); c) Justificação do professor quando apresentar, na sua disciplina, uma percentagem de níveis "negativos" superior a 30%. Esta justificação deve ter sido ratificada pelo respectivo Coordenador de Departamento Curricular. Comportamento Escolar: a) Apreciação geral do comportamento escolar da turma face às regras estabelecidas quer no Regulamento Geral quer no Regulamento da Turma; b) Indicação do nome dos alunos que, de forma reiterada, têm desrespeitado o seu cumprimento, com indicação dos comportamentos perturbadores, das medidas já tomadas e das que são propostas para o futuro tendo em vista a sua plena integração na comunidade educativa; c) Assiduidade e pontualidade dos alunos, com indicação dos alunos que revelam faltas nestes domínios, razões e medidas tomadas ou a tomar. Especial atenção a faltas injustificadas. Alunos com Apoios e Complementos Educativos a Alunos com Acompanhamento do D.P.O. (Departamento de Psicologia e Orientação): Análise individual do desempenho escolar destes alunos e, se for caso disso introdução de alterações, que terão obrigatoriamente de ser aprovadas pelo Conselho de Turma, mediante proposta previamente elaborada de acordo com os Coordenadores dos Departamentos Curriculares e de Apoio Educativo. Alunos retidos a) Descriminar os alunos (número e nome) que ficaram retidos pela primeira vez no mesmo ciclo ou que ficam retidos pela segunda vez (ou mais) do mesmo ciclo. b) Para os alunos que ficam retidos pela primeira vez no mesmo ciclo, deve ser elaborado um plano de acompanhamento. - 19 - c) Para os alunos com retenções repetidas no mesmo ciclo deve-se proceder à sua avaliação extraordinária, tal como está descrito neste guião. Projecto Curricular de Turma a) Avaliação global do desenvolvimento do projecto. b) Referir os alunos sujeitos a planos de recuperação ao nível de escola, bem como as modalidades em que esses planos se vão concretizar. c) Recomendações para o próximo ano lectivo. Deve-se referir todos os aspectos que o Conselho considere relevantes para o próximo ano lectivo (e.g. organização da turma, mudança de alunos de turma, apoios e complementos educativos ...). Por determinação do Conselho Pedagógico, a auto-avaliação é feita por período. Os resultados desta modalidade de avaliação devem ser analisados nos Conselhos de Turma e referenciados na respectiva acta. Caso existam discrepâncias muito acentuadas com a heteroavaliação, tal deverá ser tomado em consideração nas estratégias dos planos educativos (Ensino Básico) e na avaliação das competências atitudinais (Ensino Secundário). Áreas curriculares não disciplinares (Formação Cívica, Estudo Acompanhado e Área de Projecto): Para cada uma destas áreas curriculares deve ser feita uma síntese descritiva que inclua: os temas tratados, as actividades realizadas e as estratégias implementadas. Trata-se, assim, de realizar um ponto da situação em cada uma dessas áreas. As sínteses descritivas devem ser entregues ao secretário ou ao presidente do conselho, pelo menos no início da reunião. No caso do 12.º ano, também deverá ser realizada a síntese descritiva da área de projecto. Planos Educativos (Despacho Normativo n.º50/2005): Indicar os alunos que vão ser sujeitos a planos educativos. Para cada aluno referir: primeiro e último nome; número de código; tipo de plano educativo; modalidades previstas para cada tipo de plano. No caso da pedagogia diferenciada, das aulas de recuperação e das adaptações curriculares devem ser indicadas as disciplinas abrangidas. Relativamente às medidas de compensação, deve-se referir em que consiste a medida (ex. salão de estudo, biblioteca, etc…). No que diz respeito aos programas de tutoria e às actividades de ensino específico da Língua Portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros, basta referir se os - 20 - alunos beneficiam destas modalidades. Nas reuniões subsequentes à aplicação de um plano de acompanhamento, deve-se realizar um ponto da situação do cumprimento do plano, procedendo a alterações, fundamentadas, sempre que se considere necessário. Conclusões da Auto-avaliação dos alunos (3.º Período): A partir dos dados estatísticos resultantes da análise dos inquéritos de auto-avaliação, elaborar conclusões com os aspectos mais relevantes. Não é necessário anexar gráficos ou tabelas. Retenções por Faltas: Registar o primeiro e último nome dos alunos e seus números de código, que estando abrangidos pela escolaridade obrigatória, tenham ultrapassado o limite de faltas injustificadas. Exclusões por Faltas: Registar o primeiro e último nome dos alunos e seus números de código, que não estando abrangidos pela escolaridade obrigatória, tenham ultrapassado o limite de faltas injustificadas. Anulações de Matrícula e Transferências: Registar o primeiro e último nome dos alunos e seus números de código. Outros: Quaisquer outros assuntos relevantes. 2. FICHAS DE INFORMAÇÃO Nas fichas de informação, de acordo com o G.A., são automaticamente registadas: as faltas justificadas e injustificadas, e deverão ser lançadas as aulas previstas e dadas e, naturalmente, a classificação. 3. PAUTAS Alíneas – As alíneas a utilizar nos documentos de avaliação, nomeadamente as pautas, são aquelas que já se encontram disponíveis no programa GA. As alíneas são as seguintes: Alínea A) B) C) D) E) F) G) H)* Descrição Não frequenta Dispensa da disciplina Não foi avaliado por falta de elementos Atestado médico Anulou a matrícula Falta de assiduidade Aluno com currículo alternativo e sem elementos de avaliação Falta de assiduidade (Igual à F). Não se pode alterar, uma vez que afectaria o histórico do GA) Continua - 21 - Alínea I) J) K) L) M) Descrição Excluído por faltas Aluno com currículo alternativo A disciplina não faz parte do currículo alternativo do aluno Aluno aprovado à disciplina no ano anterior Equivalência A criação de uma alínea deve ser solicitada ao Gabinete de Informática Exclusão por faltas – Os Directores de Turma devem comunicar, anteriormente, na secretaria, os casos de exclusão de alunos por excesso de faltas para que essa indicação seja incluída na respectiva pauta. 4. PLANOS EDUCATIVOS 4.1. Plano de Recuperação 4.1.1. Do plano de recuperação fazem parte três documentos: 1- Planos de recuperação ao nível das disciplinas (pedagogia diferenciada e aulas de recuperação); 2 – Plano de recuperação ao nível do Conselho (actividades de compensação e tutoria); 3 – Resumo do Plano de recuperação. 4.1.2. Os planos de recuperação ao nível das disciplinas estão disponíveis nas pastas dos Departamentos. 4.1.3. O plano de recuperação ao nível do Conselho e o resumo estão disponíveis em Geral Docentes/Diurno/Documentos_ModelosDP/ Avaliação /Planos. 4.1.4. Devem ser preenchidos electronicamente e guardados na pasta da Directoria de Turma. 4.1.5. O DT imprimi-os posteriormente para dar a conhecer ao aluno e ao Encarregado de Educação. Estes documentos servirão para o acompanhamento e registo a efectuar pelos professores responsáveis pelo cumprimento do plano. No final do ano lectivo, estes documentos impressos devem ser colocados nos PIA’s. 4.1.6. Na caderneta do aluno deve ser elaborado um pequeno resumo do plano de recuperação, no espaço destinado a esse efeito. Este resumo também deve ser rubricado e datado pelo Encarregado de educação 4.2. Plano de desenvolvimento - 22 - 4.2.1. Do plano de desenvolvimento fazem parte três documentos: 1- Planos de desenvolvimento ao nível das disciplinas (pedagogia diferenciada); 2 – Plano de desenvolvimento ao nível do Conselho (actividades de enriquecimento e tutoria); 3 – Capa e resumo do Plano de desenvolvimento. 4.2.2. Os documentos do plano de desenvolvimento estão disponíveis em Geral Docentes/Diurno/Documentos_ModelosDP/Avaliação /Planos. 4.2.3. Devem ser preenchidos electronicamente e guardados na pasta da Directoria de Turma. 4.2.4. O DT imprimi-os posteriormente para dar a conhecer ao aluno e ao Encarregado de Educação. Estes documentos servirão para o acompanhamento e registo a efectuar pelos professores responsáveis pelo cumprimento do plano. No final do ano lectivo, estes documentos impressos devem ser colocados nos PIA’s. 4.2.5. Na caderneta do aluno deve ser elaborado um pequeno resumo do plano de recuperação, no espaço destinado a esse efeito. Este resumo também deve ser rubricado e datado pelo Encarregado de educação 4.3. Plano de Acompanhamento (reunião do 3.º período) 4.3.1. Do plano de acompanhamento fazem parte dois documentos: 1- Planos de acompanhamento; 2 – Resumo do Plano de acompanhamento. 4.3.2. Os documentos do plano de acompanhamento estão disponíveis em Geral Docentes/Diurno/Documentos_ModelosDP/Avaliação /Planos. 4.3.3. Devem ser preenchidos electronicamente e guardados na pasta da Directoria de Turma. 4.3.4. O DT imprimi-os posteriormente para dar a conhecer ao aluno e ao Encarregado de Educação. Estes documentos servirão para o acompanhamento e registo a efectuar pelos professores responsáveis pelo cumprimento do plano. No final do ano lectivo, estes documentos impressos devem ser colocados nos PIA’s. 4.3.5. Na caderneta do aluno deve ser elaborado um pequeno resumo do plano de recuperação, no espaço destinado a esse efeito. Este resumo também deve ser rubricado e datado pelo Encarregado de educação - 23 - 4.4. Síntese dos planos (todas as reuniões) 4.4.1. No final de cada reunião, deve ser preenchida a ficha de síntese dos planos. Esta ficha deve ser entregue, juntamente com os restantes materiais, ao gestor. 4.4.2. A síntese dos planos está disponível em Geral Docentes/Diurno/Documentos_ModelosDP/Avaliação /Planos. - 24 - Anexo 1 – Critérios de avaliação do Ensino Básico 1. Introdução Os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico tiveram como pressuposto que a avaliação deve considerar os processos de aprendizagem, o contexto em que a mesma se desenvolve e as funções de estímulo, socialização e instrução próprias do processo educativo. A avaliação deve estimular o sucesso educativo dos alunos, melhorar a qualidade do processo de ensino e da aprendizagem e certificar os conhecimentos, competências e capacidades dos alunos, quer para efeitos de prosseguimento de estudos, quer para ingresso na vida activa. Na definição dos critérios, o Conselho Pedagógico tomou como base os normativos em vigor, os critérios de avaliação anteriores e a consulta realizada junto da comunidade escolar. O Conselho Pedagógico considerou, ainda, que a definição de critérios comuns de avaliação deve tomar em consideração as características e condições de cada ciclo de estudos, de cada turma e de cada aluno. A avaliação compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa, de avaliação sumativa e auto-avaliação. Todos os professores deverão pronunciar-se sobre a capacidade de comunicação oral e escrita em relação ao domínio da Língua Portuguesa e procurar desenvolver actividades específicas, tendo por objectivo o reforço da aprendizagem da Língua Portuguesa. Finalmente, o Conselho Pedagógico considera que a aplicação dos normativos em vigor implica especial atenção dos professores, no sentido de: Ver o aluno como um todo, analisar as suas atitudes e valores e, não apenas, competências e procedimentos específicos; Diversificar estratégias na sala de aula e os instrumentos de avaliação (a avaliação não pode resultar da média aritmética dos testes realizados); Informar continuamente os alunos sobre os resultados da sua avaliação; Promover continuamente a auto-avaliação. - 25 - 2. Critérios de Avaliação Os critérios de avaliação relativos às competências específicas foram definidos pelos Departamentos Curriculares e ratificados em Conselho Pedagógico. Os critérios de avaliação relativos às competências gerais são transversais. Estes critérios deverão ter em consideração os seguintes parâmetros: a) Respeito pelas normas fundamentais da sociedade. b) Assiduidade e pontualidade. c) Interesse, empenho, persistência e solidariedade. d) Participação nas actividades propostas. e) Cooperação com os outros. f) Responsabilização pela preservação do material, equipamento e instalações escolares. g) Mobilização de aprendizagens para novas situações. h) Compreensão de ideias fundamentais em diferentes situações de comunicação. i) Expressão oral e escrita. j) Uso das novas tecnologias de informação e comunicação. Critérios de avaliação das áreas curriculares não disciplinares e oferta da escola Áreas Curriculares não Disciplinares Estudo Acompanhado Demonstra empenho; Cumpre regras e normas Utiliza diferentes técnicas de estudo; Apresenta na aula o material didáctico necessário; Realiza as tarefas solicitadas pelos professores; È autónomo e organiza o seu trabalho. Área de Projecto É responsável; É empenhado; É organizado; Coopera com os colegas e professores; É autónomo; Revela iniciativa; É assíduo e pontual. Oferta de Escola Formação Cívica É interessado; É solidário; É tolerante; Aplica as competências a novas situações; Argumenta de forma crítica mas construtiva; Respeita as regras estabelecidas; É assíduo e pontual. Informática É empenhado; É autónomo; É organizado; Coopera com os colegas e professor; Revela progressão na aprendizagem; É assíduo e pontual. - 26 - Anexo 2 – Critérios de avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais Dando cumprimento ao estipulado no D/L n.º 319/91, de 23 de Agosto, o Conselho Pedagógico analisou e aprovou os critérios de avaliação, tendo como pressuposto o princípio da inclusão e do desenvolvimento global do aluno. Atenta à diversidade das dificuldades apresentadas pelos diferentes alunos com Currículo Alternativo e Currículo Escolar Próprio, a nossa escola definiu uma série de áreas curriculares alternativas tendo a preocupação de colaborar na formação dos jovens para se tornarem economicamente independentes e de lhes proporcionar competências necessárias à sua autonomia diária, correspondendo dentro das possibilidades às expectativas e exigências sociais e de comunicação na vida adulta. Critérios de Correcção de alunos com N.E.E. Domínio da Competências Gerais Competências Sociais Participação/Organização Adquire as competências É concentrado. Revela bom definidas no seu É autónomo. relacionamento com os programa, para cada área. É participativo. colegas. Obtém resultados É organizado nos Revela bom satisfatórios na avaliação trabalhos. relacionamento com os formativa Revela progressão global. adultos. Evoluiu satisfatoriamente Partilha as tarefas numa É responsável. ao longo do ano lectivo. base de intercâmbio Coopera com os colegas Colabora na resolução das e adultos. mútuo. tarefa propostas. É empenhado na É interessado. Desenvolveu aptidões realização na resolução Respeita as regras para a vida activa. das tarefas propostas. estabelecidas. Desenvolveu aptidões É pontual. É assíduo. para a vida activa. Respeita o seu trabalho e dos outros. Integra-se nas actividades da turma. - 27 - Anexo 3 – Critérios de avaliação do Ensino Secundário 1. Introdução Os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Pedagógico tiveram como pressuposto que a avaliação deve considerar os processos de aprendizagem, o contexto em que a mesma se desenvolve e as funções de estímulo, socialização e instrução próprias do processo educativo. A avaliação deve estimular o sucesso educativo dos alunos, melhorar a qualidade do processo de ensino e da aprendizagem e certificar os conhecimentos, competências e capacidades dos alunos, quer para efeitos de prosseguimento de estudos, quer para ingresso na vida activa. Na definição dos critérios, o Conselho Pedagógico tomou como base os normativos em vigor, os critérios de avaliação anteriores e a consulta realizada junto da comunidade escolar. O Conselho Pedagógico considerou, ainda, que a definição de critérios comuns de avaliação deve tomar em consideração as características e condições de cada ciclo de estudos, de cada turma e de cada aluno. A avaliação compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa, de avaliação sumativa e auto-avaliação. Todos os professores deverão pronunciar-se sobre a capacidade de comunicação oral e escrita em relação ao domínio da Língua Portuguesa e procurar desenvolver actividades específicas, tendo por objectivo o reforço da aprendizagem da Língua Portuguesa. Finalmente, o Conselho Pedagógico considera que a aplicação dos normativos em vigor implica especial atenção dos professores, no sentido de: Ver o aluno como um todo, analisar as suas atitudes e valores e, não apenas, competências e procedimentos específicos; Diversificar estratégias na sala de aula e os instrumentos de avaliação (a avaliação não pode resultar da média aritmética dos testes realizados); Informar continuamente os alunos sobre os resultados da sua avaliação; Promover continuamente a auto-avaliação. - 28 - 2. Critérios de Avaliação Os critérios de avaliação relativos às competências específicas foram definidos pelos Departamentos Curriculares e ratificados em Conselho Pedagógico. Os critérios de avaliação relativos às competências gerais são transversais. Estes critérios deverão ter em consideração os seguintes parâmetros: a) Respeito pelas normas fundamentais da sociedade. b) Assiduidade e pontualidade. c) Interesse, empenho, persistência e solidariedade. d) Participação nas actividades propostas. e) Cooperação com os outros. f) Responsabilização pela preservação do material, equipamento e instalações escolares. g) Mobilização de aprendizagens para novas situações. h) Compreensão de ideias fundamentais em diferentes situações de comunicação. i) Expressão oral e escrita. j) Uso das novas tecnologias de informação e comunicação. - 29 - ANEXO 4 – Avaliação Sumativa no Ensino Básico – Cenários de Avaliação - 30 - CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA ENSINO BÁSICO – ANEXO AO GUIÃO DE CONSELHOS DE TURMA P REPARAÇÃO DOS C ONSELHOS DE T URMA A avaliação das disciplinas semestrais, nestes Conselhos de Turma, será qualitativa; Os Directores de Turma de 9º ano deverão lançar no GA as notas de Educação Tecnológica, Educação Musical e Dança na secretaria. Para tal, deverão solicitar previamente os níveis atribuídos pelos professores que leccionam estas disciplinas e contactar as gestoras Raquel ou Célia antes dos Conselhos de Turma; Reler guião que foi entregue nos Conselhos de Turma de Avaliação do final do 1º período 1