Boletim de Serviços – Ano III- N. 07 - 2° Quinzena de Junho de 2011
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Roberto Monteiro Gurgel Santos
Presidente
Sandro José Neis
Corregedor Nacional
José Adércio Leite Sampaio
Secretário-Geral
ÍNDICE
Presidência do CNMP.........................................................................................................................................................................01
Secretaria Geral..................................................................................................................................................................................02
Corregedoria Nacional.......................................................................................................................................................................06
Presidência do CNMP
PORTARIA PRESI/CNMP Nº 72
DE 04 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º - O expediente no Conselho Nacional do Ministério Público, no período de 2 a 31
de julho de 2011, será das 13 às 18 horas, sem prejuízo do regime de plantão nas unidades em
que se fizer necessário.
Art. 2º - Devem ser mantidos os serviços que, pela sua natureza, não possam sofrer
interrupção, bem como os plantões para atendimento dos casos de urgência, especialmente os
que envolvam prazos processuais.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Secretaria Geral
PORTARIA SG/CNMP Nº 37,
DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a atuação de servidores como
colaboradores no 1º Processo Seletivo para
contratação de estagiários de Nível Superior.
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
com fundamento nas Resoluções CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, nº 52, de 11 de maio de
2010, e nº 62, de 31 de agosto de 2010 do Conselho Nacional do Ministério Público e
regulamentações de acordo com as Portarias PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, nº
576, de 12 de novembro de 2010, e nº 155, de 30 de março de 2011, resolve dispor sobre a
atuação de servidores como colaboradores no 1º Processo Seletivo para contratação de
estagiários de Nível Superior;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGR nº 253, de 6 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação de servidores no 1º Processo Seletivo que objetiva a contratação de estudantes para estagiarem no CNMP,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as regras para escolha de colaboradores que atuarão no 1º Processo Seletivo
para contratação de estudantes de nível superior para fins de estágio no CNMP, bem como fixar
valores para pagamento de servidores colaboradores.
Art. 2º A coordenação e a organização de Processo Seletivo será de responsabilidade da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Os servidores que atuarão nas atividades de Fiscal de Prova e Motorista serão
selecionados por sorteio, coordenado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com aprovação
da Secretaria-Geral.
§ 1º A atividade de Fiscal de Prova (supervisor itinerante) será exercida, preferencialmente,
pelos servidores lotados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e se houver necessidade de
outros Fiscais de Prova (supervisores itinerantes) deverá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas
realizar sorteio entre os servidores interessados.
§ 2º As atribuições dos demais Fiscais de Prova (sala, itinerante e supervisor de sala) poderão
ser exercidas por qualquer servidor do CNMP.
§ 3º Caso não seja atingido o número suficiente de servidores interessados em participar como
colaboradores no processo seletivo, fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas autorizada a
oferecer a servidores de outros Ramos do MPU que julgar pertinente.
§ 4º Caso o número de interessados seja superior ao necessário, será formado cadastro reserva
para suprir eventuais faltas ou desistências.
§ 5º A atividade de motorista somente poderá ser exercida por servidor que ocupe o cargo de
Técnico de Apoio Especializado/Transporte ou servidor requisitado que desempenhe atribuições
semelhantes.
§ 6º A atividade de profissional de saúde somente poderá ser exercida por servidor que ocupe o
cargo de Analista de Saúde – Medicina.
§ 7º Considerando que o CNMP não possui cargo de Analista de Saúde – Medicina, deverá a
Coordenadoria de Gestão de Pessoas solicitar aos Ramos que indique um servidor. Neste caso,
caso haja mais de um interessado, deverá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas realizar sorteio
entre os indicados.
§ 8º As atividades descritas no caput serão desenvolvidas no dia da aplicação da prova.
Art. 4º As atividades específicas dos servidores que atuarão no Processo Seletivo estão previstas
no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º Os servidores que atuarão como Fiscais de Prova deverão comparecer ao local
estabelecido com antecedência mínima de 1 hora do início das provas.
§ 1º A data e o horário de realização da prova é o constante do item 5.9 do Edital SG/CNMP nº
001, de 10 de junho de 2011.
§ 2º Somente será tolerado o atraso, por parte dos servidores que atuarão como colaboradores,
no máximo de 15 minutos. Ultrapassado este limite, o servidor ficará excluído de participar,
ficando a Coordenadoria de Gestão de Pessoas autorizada a convocar outro servidor dentre os
classificados no cadastro reserva.
§ 3º O servidor que não puder comparecer deverá informar com antecedência mínima de 24
horas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através do telefone 9124.8490.
Art. 6º Os servidores interessados em atuar como colaboradores eventuais deverão encaminhar
e-mail para [email protected], com o título “Inscrição – colaborador
processo seletivo” até as 19 horas do dia 22 de junho de 2011.
Parágrafo único. Os servidores deverão informar nome completo, matrícula, telefone de contato,
preferencialmente celular, e a função que pretende exercer, indicando uma dentre as seguintes:
“Fiscal de Prova” ou “Motorista”.
Art. 7º Nos termos da Portaria PGR nº 253/2011, os valores para pagamento dos colaboradores
serão fixados com base nos percentuais estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A retribuição referente à atividade de motorista será efetivada por meio de
cômputo das horas trabalhadas no dia do evento diretamente no banco de horas do servidor.
Art. 8º Caberá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
a) propor à Secretaria-Geral a quantidade necessária de colaboradores para desenvolver as
atividades do Processo Seletivo;
b) selecionar os servidores que atuarão como colaboradores no Processo Seletivo;
c) orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades prestadas pelos colaboradores;
d) documentar a prestação de serviço e providenciar o efetivo pagamento das despesas havidas
com os colaboradores.
Art. 9º As demais unidades do CNMP deverão prestar o apoio necessário à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas para a realização do Processo Seletivo.
Art. 10 Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
ANEXO I DA PORTARIA SG/CNMP Nº 37,
DE 20 DE JUNHO DE 2011.
I – FISCAL DE PROVA (SUPERVISOR ITINERANTE) – responsável pela coordenação
geral dos trabalhos, a quem compete supervisionar e sanar as dúvidas inerentes as atividades
durante a realização das provas
II – FISCAL DE PROVA (SUPERVISOR DE SALA) – responsável pela coordenação dos
trabalhos de sala. Compete ao supervisor de sala a marcação do início e término da prova e a
guarda das provas.
III – FISCAL DE PROVA (SALA) – responsável por desempenhar atividades relativas à
identificação dos candidatos, conferência das listas de presença, distribuição das provas e
fiscalização da conduta dos candidatos.
IV – FISCAL DE PROVA (ITINERANTE) – responsável por intermediar o contato entre a
coordenação e supervisores de sala, recepcionar os candidatos, orientar os candidatos quanto ao
local de realização das provas, acompanhar os candidatos que necessitarem ausentar-se da sala
de prova e substituir, eventualmente, o fiscal de sala.
V – PLANTONISTA DE SAÚDE – responsável por prestar atendimento inicial de
emergência, se necessário, durante a realização das provas.
VI – MOTORISTA – servidor responsável por transportar os materiais necessários para realização do concurso, no dia de realização da prova.
ANEXO II DA PORTARIA SG/CNMP Nº 37,
DE 20 DE JUNHO DE 2011.
PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE
PERCENTUAL
Fiscal de prova (sala)
1,20% por hora *
Fiscal de prova (itinerante)
1,20% por hora *
Fiscal de prova (supervisor de sala)
1,20% por hora *
Fiscal de prova (supervisor itinerante)
1,20% por hora *
Plantonista de saúde
1,20% por hora *
Motorista
Banco de horas
* Percentual calculado sobre o maior vencimento básico da Carreira de
Analista do MPU
PORTARIA CNMP-SG Nº 38,
DE 28 DE JUNHO DE 2011.
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Designar os servidores GUSTAVO PAMPLONA SILVA, matrícula 20.990, e
THIAGO AUGUSTO RESENDE BRAZ, matrícula 20.123, para atuarem como gestores,
titular e substituto, respectivamente, do Termo de Contrato nº 16/2011, firmado com a empresa
JME SERVIÇOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS LTDA, que tem por objeto a
prestação de serviços técnicos para operação dos sistemas de sonorização e comunicação
audiovisual e captação de imagens em padrão broadcasting do Conselho Nacional do Ministério
Público- CNMP.
Art. 2º Esta portaria vigorará a partir da data de sua publicação.
PORTARIA SG/CNMP Nº 40,
DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a atuação de servidores como colaboradores
no 1º Processo Seletivo para contratação de estagiários de
Nível Superior.
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
com fundamento nas Resoluções CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, nº 52, de 11 de maio de
2010, e nº 62, de 31 de agosto de 2010 do Conselho Nacional do Ministério Público e
regulamentações de acordo com as Portarias PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, nº
576, de 12 de novembro de 2010, e nº 155, de 30 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item VI do Anexo I da Portaria SG/CNMP nº 37, de 20 de junho de 2011, para
que:
onde se lê: VI – MOTORISTA – servidor responsável por transportar os materiais necessários
para realização do concurso, no dia de realização da prova.
leia-se: VI – Técnico de apoio especializado/transporte responsável por transportar os
materiais necessários para realização do concurso, no dia de realização da prova.
Art. 2º Alterar a tabela do Anexo II da Portaria SG/CNMP nº 37, de 20 de junho de 2011, nos
seguintes termos:
PERCENTUAL PARA PAGAMENTO DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE
PERCENTUAL
Fiscal de prova (sala)
1,20% por hora *
Fiscal de prova (itinerante)
1,20% por hora *
Fiscal de prova (supervisor de sala)
1,20% por hora *
Fiscal de prova (supervisor itinerante)
1,20% por hora *
Plantonista de saúde
1,20% por hora *
Técnico de Transportes (motorista)
1,20% por hora *
* Percentual calculado sobre o maior vencimento básico da Carreira de Analista do MPU
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Secretária-Geral Adjunta
Corregedoria Nacional
PORTARIA CNMP-CN Nº 68,
DE 28 DE JUNHO DE 2011
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do artigo 130-A,
§ 3º, inciso III, da Constituição Federal e artigo 31, inciso V, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público,
R E S O L V E:
I - Elogiar a servidora Juliana Farias Brandão Côrtes Prado Rozendo, Técnico
Administrativo do Ministério Público Federal, matrícula nº 17.928, pela dedicação, espírito de
equipe e eficiente trabalho desenvolvido como Secretária Administrativa da Corregedoria
Nacional do Ministério Público pelo período que esteve exercendo tal função.
II - Solicitar o apostilamento do presente elogio nos assentamentos funcionais da referida
servidora.
Publique-se no Boletim de Serviço do Conselho Nacional do Ministério Público. Encaminhe-se
ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal.
SANDRO JOSÉ NEIS
Corregedor Nacional do Ministério Público
EXPEDIENTE
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Boletim de Serviço nº 12 - Ano III
2ª Quinzena de Junho de 2011
Diagramação: João de Jesus dos Santos Brito
Técnico Administrativo
Telefone: 3366-9105
Responsável: Luiz Fernando Pelegrinelli
Coordenador de Administração
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