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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PAIAL
DECRETO Nº. 29/2015 DE 11 DE MAIO DE 2015.
DETERMINA O VALOR DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COM MÁQUINA,
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aldair Antonio Rigo, Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos
do art. 69, II da Lei Orgânica do Município;
Considerando o art. 2º da Lei 141/2001, que determina a fixação por decreto
do valor da hora dos serviços executados com máquinas, veículos e
equipamentos do município em propriedade urbana e rural;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica fixado, conforme tabela abaixo, o valor da hora dos serviços
executados com máquinas, veículos e equipamentos, e outros do município em
propriedade urbana e rural, decididos em assembléia com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural CMDR na data de 09 de abril de 2015. ;
Máquina
Rolo compactador
Retroescavadeira
Pá-carregadeira
Moto niveladora
Trator de esteira D-41 e D-41A
Escavadeira hidráulica
Transporte de terra.
Transporte de terra.nas terra planagem
Caminhão
Silagem, gradear e patear
Veículo leve
Furgão
Trator com distribuidor de adubo Líquido
Distribuidor de Adubo (só equipamento)
Limpeza de fossa
Inseminação
Valor – média AMAUC
R$ 55,00 (por hora)
R$ 71,50 (por hora)
R$ 77,00 (por hora)
R$ 99,00 (por hora)
R$ 88,00 (por hora)
R$ 120.00 (por hora)
R$ 15,00 (por carga)
R$ 5,00 ( por carga)
R$ 2,00 (km rodado)
R$ 58,00 (por hora) R$ 0,80 Km rodado
R$ 1,50 Km rodado
R$ 48,00 (por hora)
R$ 10,00 (por dia)
R$ 22,00 (por limpeza)
R$ 18,00 (a dose)
§ único – Os serviços serão reajustáveis conforme sempre em assembléia com
CMDR.
Art. 2º. Os serviços cujo valor é determinado pela quantidade de horas, com
exceção da silagem, churrume e inseminação com pagamentos efetuados em até 60 dias
após a prestação do serviço terão desconto de 50% (cinqüenta por cento) e os efetuados
em até 120 dias, obterão desconto de 30% (trinta por cento), as análise de solo
obedecerão a desconto dos 50%.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)451-0045 – e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PAIAL
DECRETO Nº. 29/2015 DE 11 DE MAIO DE 2015.
§ 1º. Os pagamentos efetuados após 120 dias e antes de completar 180 dias,
não terão desconto.
§ 2º. Os valores que não forem liquidados serão inscritos em dívida ativa e
acrescidos de multa, atualização monetária e juros conforme estabelece o Código
Tributário Municipal a contar do vencimento até o efetivo pagamento.
§ 3º. O vencimento dos serviços ou produtos não citados no caput do artigo, é
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização dos serviços ou da entrega
do produto.
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogado o decreto n. 35/2013 e as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Paial, 11 de maio de 2015.
Aldair Antonio Rigo
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Antonio Soster
Sec. Mun. de Administração e Finanças
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)451-0045 – e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.
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