TABELA HOSPITALAR DO FIOSAÚDE – DISTRITO FEDERAL
Taxas e Diárias
Instruções Gerais
•
•
A Tabela de Taxas e Diárias do DF é normatizada pelo SBH – Sindicato Brasiliense de Hospitais do DF, dirigida
aos convênios que tem vinculo com a rede Hospitalar/DF filiados ao mesmo.
A Unidade de Referência convencionada para o cálculo dos preços é a US (Unidade de Serviço), no valor
de R$ 0,70.
•
A US será quantificada para cada item da Tabela e, em cada caso, multiplicada pelo o respectivo valor vigente, o
que determinará o preço final.
Do Atendimento
O 1º atendimento é o ato de acolhimento do Paciente, seguido de prestação de serviços médico-hospitalares e efetuado
mediante apresentação do respectivo documento de identificação emitido pelo FIOSAÚDE, acompanhado da Cédula de
Identidade Pública.
Da internação
A internação inicia-se com a identificação, preenchimento da documentação necessária, abertura ou desarquivamento do
prontuário e, reserva e preparo da acomodação para o paciente, colocando a sua disposição toda a infraestrutura
hospitalar disponível.
Será cobrada a cada internação a Taxa de Admissão e Registro que visa cobrir as despesas de recepção, abertura ou
desarquivamento do prontuário, registro e anotações de toda a documentação exigida, reserva e preparo do respectivo
alojamento.
Nos casos de utilização do Centro cirúrgico por pacientes externos será igualmente cobrada a Taxa de Admissão e
Registro.
Das Diárias
Entende-se por Diária Hospitalar a ocupação de um leito de internação por qualquer período de tempo, até no máximo 24
(vinte quatro) horas.
•
•
•
•
A primeira Diária é indivisível e inicia-se no momento da internação do paciente;
As Horas Excedentes ao encerramento da última diária serão cobradas por hora, conforme a presente tabela, não
podendo ultrapassar o valor de 1 (uma) Diária;
No caso de transferência do paciente para UTI, os familiares poderão continuar ocupando o apartamento, desde
que façam opção explícita e se responsabilizem pelas despesas decorrentes;
Nas internações que necessitarem de isolamento do paciente as Diárias serão acrescidas de 30% (trinta por
cento).
Inclui-se no valor das diárias:
a) Ocupação do espaço físico;
b) Utilização das camas com as roupas necessárias e dos móveis específicos de casa alojamento;
c) Limpeza e desinfecção do ambiente, alimentação completa para o paciente, inclusive dieta especial, prescrita pelo
médico assistente, exceto, alimentação enteral e parenteral;
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d) Atendimento de enfermagem para a boa evolução do paciente, exceto, os procedimentos incluídos nos serviços
especiais previstos nesta tabela.
Inclui-se, exclusivamente, na diária de Apartamento Tipo A, Tipo B, Especial e Suíte acomodação para 01(um)
acompanhamente.
Inclui-se, excepcionalmente, na diária de UTI:
a) Utilização dos seguintes Equipamentos/Instrumentos Especiais: Desfribrilador (Cardioversor), Monitor Cardíaco,
Aspirador, Capacete de HOOD, Berço Aquecido e Incubadora.
b) Atendimento Integral de enfermagem.
A dieta prescrita, inclusive o jejum do paciente não altera o valor da diária.
A alimentação do acompanhante, quando solicitada e fornecida, será cobrada de acordo com Tabela Própria do
Contratado.
Nas diárias de um modo geral, não estão incluídas as Taxas de uso dos Equipamentos/Instrumentos Especiais, nem os
serviços profissionais pela manipulação dos mesmos, exceto quando expressamente previstos na presente Tabela.
Dos Tipos de Acomodação
Os alojamentos hospitalares para efeito da presente Tabela estão divididos e compostos da seguinte forma:
-Apartamento Especial e/ou Suíte – aposentos dotados de maior conforto e requinte, de composição variável;
- Apartamento tipo A – aposento com 1 leito e acomodação par 1 acompanhante, banheiro privativo, mobiliário
necessário ao paciente, telefone; televisão e/ou frigobar;
- Apartamento tipo B – aposento com 1 leito e acomodação para 1 acompanhante, banheiro privativo, mobiliário
necessário ao paciente e telefone;
- Enfermaria – aposento com mais de 01 (um) leito, banheiro coletivo e mobiliário necessário ao paciente;
- Berçário ou Alojamento Conjunto – aposento com um ou mais leitos, exclusivamente, para recém-nascidos, composto
com berços e mobiliários necessários ao atendimento proposto.
- Unidade de Terapia Intensiva – aposento com um ou mais leitos, exclusivamente, para pacientes, composto com
camas, móveis e estar equipada com os aparelhos indispensáveis ao bom atendimento e segurança do paciente;
Nomenclatura Diária Suíte
Apartamento Especial
Apartamento Tipo A
Apartamento Tipo B
Enfermaria
Berçário ou Alojamento Conjunto
UTI
Horas Excedentes
Diária Suíte
Fator Qdt. US Valor Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
1033
669
526
416
263
110
1.359
R$ 723,10
R$ 468,30
R$ 368,20
R$ 291,20
R$ 184,10
R$ 77,00
R$ 951,30
Hora
86
R$ 60,20
2
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Horas Excedentes
Apartamento Especial
Apartamento Tipo A
Apartamento Tipo B
Enfermaria
Berçário ou Alojamento Conjunto
UTI
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
56
44
35
22
9
113
R$ 39,20
R$ 30,80
R$ 15,40
R$ 6,30
R$ 79,10
Sala de Observação em Pronto Socorro
•
Aposento composto por um ou mais leitos, exclusivamente para Pacientes, contendo camas ou macas. Situa-se
em ambulatório ou pronto socorro, sendo destinada a observação do paciente após atendimento ou exame.
1) Inclui-se no valor da taxa de Sala de Observação a utilização do aposento e atendimento de enfermagem, exceto, nos
procedimentos incluídos nos Serviços Especiais previstos nesta Tabela.
1.1 O valor da taxa cobre uma permanência de até 6 (seis) horas. Havendo necessidade de prorrogação deste prazo será
cobrada Hora Excedente conforme presente Tabela.
Nomenclatura Até 6 Horas
Horas excedente
Sala de Observação em Pronto-Socorro
Fator Qtd. US Valor Uso
60
R$ 42,00
Hora
10
R$ 7,00
Sala de Recuperação Pós Anestésica
•
Aposento composto por um ou mais leitos, exclusivamente para Pacientes em observação após o ato cirúrgico,
até sua transferência para o alojamento reservado ou alta hospitalar. O tempo de permanência varia de acordo
com o tipo de anestesia utilizada e situa-se no Centro Cirúrgico ou Obstétrico.
1) Inclui-se no valor da utilização da Sala de Recuperação Pós Anestésica, a utilização do aposento e atendimento de
enfermagem, exceto nos procedimentos incluídos nos Serviços Especiais previstos nesta Tabela.
Nomenclatura
Bloqueio de Plexo
Peridural e/ou Raquidiana
Geral
Fator
Qdt. US
Valor
Uso
Uso
Uso
60
80
100
R$ 42,00
R$ 56,00
R$ 70,00
Taxas de Sala de Cirurgia
•
Visam cobrir, exclusivamente, o custo do espaço físico, móveis e equipamentos permanentes da sala,
esterilização e uso do instrumental cirúrgico básico, não cobrindo os equipamentos/Instrumentos Especiais
constantes desta Tabela.
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•
Os Portes Cirúrgicos foram classificados tomando-se como base os portes anestésicos da Tabela de Honorários
Médicos da AMB, vigente, exceto:
a)
b)
c)
d)
pequeno ato médico realizado fora do centro cirúrgico = Porte 0
curetagem uterina = Porte 2
parto normal = Porte 3
cesariana = Porte 3
•
Na cirurgias infectadas, por acarretarem isolamento da sala, despesas adicionais de reesterilização, risco de
perda ou postergação de cirurgias subseqüentes, as taxas de sala terão acréscimo de 100% (cem por cento) do
seu valor.
a)
em se tratando de pequena cirurgias realizadas fora do centro cirúrgico esse acréscimo
dependera de justificativa do médico assistente.
•
Quando ocorrerem duas ou mais cirurgias pela mesma via de acesso, a Taxa de Sala a ser cobrada será
correspondente a 100% (cem por cento) da taxa de maior porte, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do valor
da taxa da segunda cirurgia e 25% (vinte por cento) das taxas das demais cirurgias;
•
Quando ocorrerem duas ou mais cirurgias por vias de acesso diferentes a Taxa de Sala a ser cobrada será
correspondente a 100% (cem por cento) da taxa de maior porte, acrescida de 70% (setenta por cento) do valor da
taxa da segunda cirurgia e 25% (vinte e cinco por cento), das taxas das demais cirurgias.
•
Quando forem realizadas cirurgias de porte 0 (zero) no centro cirúrgico, a taxa de sala a ser cobrada será
equivalente ao porte 1 devidamente justificada pelo médico assistente.
Nomenclatura Porte 0
Porte 1
Porte 2
Porte 3
Porte 4
Porte 5
Porte 6
Porte 7
Pequeno Ato Médico Fora do Cento Cirúrgico
Parto Normal
Cesariana
Curetagem Uterina
Fator Qtd. US Valor Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
161
376
564
752
940
1.128
1.316
1.503
161
752
752
564
R$ 112,70
R$ 263,20
R$ 394,80
R$ 526,40
R$ 658,00
R$ 789,69
R$ 921,20
R$ 1.052,10
R$ 112,70
R$ 526,40
R$ 526,40
R$ 394,80
Sala de Exames/Tratamentos Especializados
•
Visa cobrir exclusivamente, o custo do espaço físico e acomodação para o paciente, nos diversos procedimentos.
•
A Taxa de Sala de Quimioterapia – visa cobrir o custo do preparo e manipulação de produtos quimioterápicos que
requeiram ambiente e técnica especiais.
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Nomenclatura Quimioterapia
Hemodinâmica
Endoscopia
Gesso
Sala de Nutrição Parental
Fator Qtd. US Valor Sessão
Sessão
Exame
Sessão
Sessão
80
1.500
121
110
125
56,00
R$ 1.050,00
R$ 84,70
R$ 77,00
R$ 87,50
Sala de Serviços Especiais
•
•
Visa cobrir os custos de manipulação profissional onde são empregadas técnicas especiais.
A taxa de instrumentação cirúrgica será cobrada na proporção de 10% (dez por cento) do valor de cada ato
cirúrgico, desde que a ocorrência do instrumentador seja registrada no respectivo Boletim Anestésico.
Nomenclatura Aspiração
Esvaziamento Manual de Megacolon
Imobilização Provisória
Injeção - Ambulatório / Pronto-Socorro
Instalação de Soro com Equip. Amb./ PS
Instalação de Tenda
Instrumentação Cirúrgica
Irrigação Contínua
Lavagem e Aspiração Traqueal
Lavagem Gástrica
Lavagem Intestinal
Preparo de Alimentação Enteral
Preparo de Alimentação Parental
Retirada de Gesso
Retirada de Imobilização Provisória
Sondagem Gástrica
Sondagem Retal
Sondagem Vesical
Fator Qtd. US Valor Sessão
Sessão
Sessão
Aplicação
Sessão
Sessão
Sessão
Dia
Sessão
Sessão
Sessão
Dia
Dia
Sessão
Sessão
Sessão
Sessão
Sessão
6
239
89
10
35
48
A Calcular
30
8
77
77
100
376
20
10
40
40
77
R$ 4,20
R$ 167,30
R$ 62,30
R$ 7,00
R$ 24,50
R$ 33,60
xxxxxxxx
R$ 21,00
R$ 5,60
R$ 53,90
R$ 53,90
R$ 70,00
R$ 263,20
R$ 14,00
R$ 7,00
R$ 28,00
R$ 28,00
R$ 53,90
Outros Serviços
•
•
•
•
A Taxa para Remoção em ambulância comum visa cobrir o custo de um deslocamento inicial de até 50
(cinqüenta) quilômetros cujo valor equivalerá ao de 50 (cinqüenta) litros de gasolina. O quilometro excedente
equivalerá a 1 (um) litro de gasolina por quilômetro rodado.
A Taxa de Necrotério visa cobrir os custos de limpeza, conservação e utilização do espaço físico destinado a
abrigar o corpo até a sua transferência para outro local.
A Taxa de Sala de Autopsia/Embalsamento visa cobrir, exclusivamente, o custo do espaço físico, móveis e
equipamentos permanentes da sala, esterilização e utilização do instrumental próprio, limpeza e conservação do
local.
Demais Taxas, visam cobrir custos conforme negociação ou tabela vigente do estado.
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Nomenclatura Remoção em Ambulância Comum
Quilômetro Rodado
Necrotério
Sala de Necrópsia / Embalsamento
Refeição para Acompanhante
Troca de Alojamento Por Solicitação do Paciente
Fator Qtd. US Uso
Km
Uso
Uso
Unidade
Sessão
A Calcular
A Calcular
60
200
Tab./Hosp.
70
Valor R$ 42,00
R$ 140,00
R$ 49,00
Equipamentos/ Instrumentos Especiais
•
As Taxas para Utilização de Equipamentos/Instrumentos Especiais visam cobrir exclusivamente, os custos de
instalação, limpeza e esterilização, quando necessária; o desgaste e depreciação, como também a manutenção
sistemática dos mesmos.
Nomenclatura Aparelho de Raio X no Centro Cirúrgico / UTI
Artroscópio
Aspirador
Bandeja de Infiltração / Punção Articular
Bandeja Dissecção / Punção Lombar
Bandeja Punção Sub-Clávia
Berço Aquecido
Bisturi Elétrico
Bisturi Elétrico Bipolar
Bomba de Circ. Extra Corpórea
Bomba de Infusão
Capacete de Hood
Capinógrafo
Cardiotacógrafo
Cicloergometria
Colchão D água ou Ar
Criocautério Bipolar
Dermatomo a Gás
Dermatomo Elétrico
Desfibrilador (Cardioversor)
Ecocardiógrafo
Eletrocardiógrafo
Eletroencefalográfo
Endoscópio Digestivo (Cirurgia)
Endoscópio Digestivo (Exame)
Endoscópio Ginecológico (Exame)
Endoscópio Respiratório (Cirurgia)
Endoscópio Respiratório (Exame)
Endoscópio Urológico (Cirurgia)
Endoscópio Urológico (Exame)
Fototerapia
Fator Qtd. US Valor Uso
Uso
Sessão
Uso
Uso
Uso
Hora
Uso
Uso
Sessão
Dia
Dia
Uso
Hora
Uso
Dia
Uso
Uso
Uso
Sessão
Exame
Exame
Exame
Cirúrgica
Exame
Exame
Cirúrgica
Exame
Cirúrgica
Exame
Hora
100
394
55
89
68
32
9
73
100
400
100
10
65
176
50
21
65
160
80
50
125
26
40
300
240
140
1.200
240
1.200
400
10
R$ 70,00
R$ 275,80
R$ 38,50
R$ 62,30
R$ 47,60
R$ 22,40
R$ 6,30
R$ 51,10
R$ 70,00
R$ 280,00
R$ 70,00
R$ 7,00
R$ 45,50
R$ 123,20
R$ 35,00
R$ 14,70
R$ 45,50
R$ 112,00
R$ 56,00
R$ 35,00
R$ 87,50
R$ 18,20
R$ 28,00
R$ 210,00
R$ 168,00
R$ 98,00
R$ 840,00
R$ 168,00
R$ 840,00
R$ 280,00
R$ 7,00
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Garrote Pneumático
Halo Craniano
Holter
Vídeo Artroscópio
Vídeo Endoscópio Urológico (Exame)
Vídeo Endoscópio Urológico (Cirurgia)
Incubadora
Ionizador
Laparoscópio
Laser Cirúrgico
Lupa Cirúrgica
Mapa
Marca Passo Temporário
Microscópio Cirúrgico
Monitor
Nebulizador
Oxímetro
Pacote de Curativo
Quadro Balcânico
Respirador
Serra Elétrica
Tração Esquelética
Trépano Elétrico
Uso
Dia
Exame
Uso
Exame
Cirúrgica
Hora
Hora
Uso
Uso
Uso
Exame
Dia
Uso
Hora
Sessão
Hora
Uso
Exame
Hora
Uso
Dia
Uso
40
40
60
1.200
615
1.500
20
10
1.921
200
100
60
355
200
17
21
10
44
21
26
60
40
60
R$ 28,00
R$ 28,00
R$ 42,00
R$ 840,00
R$ 430,50
R$ 1.050,00
R$ 14,00
R$ 7,00
R$ 1.344,70
R$ 140,00
R$ 70,00
R$ 42,00
R$ 248,50
R$ 140,00
R$ 11,90
R$ 14,70
R$ 7,00
R$ 30,80
R$ 14,70
R$ 18,20
R$ 42,00
R$ 28,00
R$ 42,00
Serviços Administrativos
• A Taxa de Registro e Expediente em Pronto Socorro, visa cobrir os custos de recepção, encaminhamento do
paciente, abertura de prontuário ou ficha de atendimento, registros e anotações diversas, assim como todo o material
de expediente utilizado, sendo cobrada em todos os atendimentos de Pronto Socorro, exceto quando exclusivamente,
para consulta médica e nebulizações subseqüentes no mesmo paciente.
•
A Taxa de Admissão e Registro terá acréscimo de 20% somente quando a internação for realizada em caráter de
urgência.
Nomenclatura Registro e Expediente em Pronto Socorro
Admissão e Registro
Atestado e/ou Declarações
Fator Qtd. US Valor Sessão
Sessão
Unidade
30
208
10
R$ 21,00
R$ 145,60
R$ 7,00
Gases Medicinais
•
Os Gases Medicinais serão cobrados por hora indivisível. Os valores serão informados periodicamente pelo SBH,
nos quais são considerados, para efeito dos cálculos, a vasão necessária a cada forma de utilização.
•
Excepcionalmente, o Oxigênio sob Cateter utilizado para nebulização, será cobrado na proporção de 15 (quinze)
minutos para cada sessão.
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TABELA HOSPITALAR DO FIOSAÚDE – DISTRITO FEDERAL
Nomenclatura Oxigênio na UTI
Oxigênio no Centro Cirúrgico
Oxigênio Sob Cateter
Oxigênio Sob Cateter para Nebulização
Ar Comprimido na UTI
Ar Comprimido no Centro Cirúrgico
Ar Comprimido Sob Cateter
Protóxido
Gás Carbônico
Nitrogênio
Fator Qtd. US Valor Hora
Hora
Hora
Sessão
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
A Calcular
A Calcular
A Calcular
A Calcular
A Calcular
A Calcular
A Calcular
A Calcular
A Calcular
A Calcular
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
Materiais / Medicamentos
•
Exceto o expressamente previsto na presente Tabela, nenhum tipo de Material Descartável, Gases Medicinais
e/ou Medicamentos está incluído nos valores aqui estabelecidos.
Disposições Gerais:
1) As contas Nosocomiais das entidades conveniadas, serão confeccionadas tomando-se como parâmetros os preços
vigentes na data do respectivo faturamento e constantes dos instrumentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
a presente tabela de preços de Serviços hospitalares – SBH;
o caderno Nacional de Preços de Produtos Farmacêuticos da ABIFARMA e/ou Guia Farmacêutico BRASINDICE;
A Tabela de Honorários Médicos – FioSaúde
A Tabela de Preços de Materiais Descartáveis – SBH;
A Tabela de Preços de Gases Medicinais – SBH;
As Notas Fiscais de produtos e/ou serviços não previstos nos instrumentos acima.
2) Os materiais descartáveis serão cobrados pelo preço estabelecido na Tabela de Materiais Descartáveis do SBH;
2.1 Os materiais que porventura não estiverem incluídos na Tabela SBH, serão cobrados pelo valor da nota fiscal de
aquisição, acrescidos de 35 % (trinta e cinco por cento) a título de despesas operacionais e taxa de comercialização.
3) Os medicamentos serão cobrados com base no Caderno Nacional de Preços de Produtos Farmacêuticos publicado
periodicamente pela ABIFARMA e no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE para os produtos não previstos no primeiro.
3.1 Os medicamentos não disponíveis na farmácia hospitalar que forem adquiridos no comércio varejista, serão cobrados
pelo valor da nota fiscal de aquisição.
4) As Órteses, Próteses e Materiais Especiais serão cobrados pelo valor da nota fiscal do fornecedor, acrescido de 35%
(trinta e cinco por cento) a título de despesas operacionais e taxa de comercialização.
5) Serão considerados especiais os atendimentos de emergência iniciados após às 19:00 h até 07:00 horas do dia
seguinte nos dias úteis e nos sábados e, em qualquer horário nos domingos e feriados.
5.1 em face do elevado custo operacional gerado pelo aumento dos encargos trabalhistas e tarifas públicas, nestes
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horários todas as taxas previstas na presente Tabela terão acréscimo de 20% (vinte por cento), exceto na Taxa de
Registro e Expediente em Pronto Socorro.
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