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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO N.º 1.312-R, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
Fixa retribuição hora/aula para docentes em atuação nos
cursos promovidos pela Escola de Serviço Público do
Espírito Santo - ESESP e pela Academia de Polícia Civil ACADEPOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° A retribuição por hora/aula ministrada pelo pessoal docente que vier
a atuar em cursos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, autarquia, e pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, órgão integrante da estrutura da Polícia Civil
- ES, fica fixado de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° O valor da hora/aula estabelecido pelo art. 1° inclui o desempenho
das atividades de elaboração do programa da disciplina, do planejamento, de aplicação e correção de provas ou exames e demais encargos próprios ao exercício do magistério, independentemente da percepção de qualquer vantagem pecuniária excedente ao total de horas/aula ministradas.
Art. 3° O servidor público designado para participar como professor ou
auxiliar em curso da Escola de Serviço Público do Espírito Santo fará jus à retribuição por hora/aula nos valores estabelecidos na tabela Intitulada instrutor interno.
Parágrafo único - O Instrutor Interno que vier a ser requisitado para ministrar aulas em horário não coincidente com o horário normal de trabalho terá direito à retribuição
por hora/aula nos valores estabelecidos para os instrutores externos.
Art. 4° Os valores de hora/aula fixados por este Decreto serão corrigidos,
anualmente, na mesma proporção da variação do INPC - IBGE, com base no índice do mês subseqüente ao da publicação deste Decreto, e em caso de extinção do referido índice, utilizar-se-á
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º Os valores a serem pagos aos profissionais contratados para prestação de serviços em processos seletivos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito
Santo - ESESP estão descritos no Anexo II deste Decreto.
Art. 6° Fica revogado o Decreto nº 3.908-N, de 07 de novembro de 1995,
publicado em 08 de novembro de 1995.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de abril de 2004, 183° da Independência, 116° da República e 470° do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do planejamento, Orçamento e Gestão
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Publicado no Diário Oficial de 23.04.04)
ANEXO I (A que se refere o Art. 1°)
Instrutor
Ref.
Externo
Interno
Doutorado/Notória Especialização
Mestrado
Especialização
Graduação de Nível Superior
Habilitação em Nível Médio
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
81,00
69,00
63,00
58,00
38,00
67,00
S8,00
54,00
48,00
33,00
Outros Serviços
Ref.
Valor
Conferencista/Palestrante
Painelista/Debatedor
Moderador
Reunião Técnica
Assessoramento Técnico
Revisão de Texto
Entrevista
Apoio técnico para execução de curso
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
Hora
115,00
77,00
38,00
33,00
69,00
23,00
17,00
10,00
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
Tipo de Serviço
Unidade
Participação
Produto
Gerador
Valor
1. Banca Examinadora
1.1. Elaboração de Programa e Bibliografia
50,00
1.2. Elaboração de Planilha para avaliação de
Membro
prova subjetiva
Total
Planilha
30,00
1.3. Elaboração de questão de prova subjetiva
Membro
com programa e bibliografia
Elaboração Técnica Questão
58,00
1.4. Elaboração de questão de prova objetiva
Membro
com programa e bibliografia
Elaboração Técnica Questão
35,00
1.5. Revisão técnica
Revisão Técnica
Questão
20,00
Hora
Prova
5,00
Membro
1.6. Elaboração de roteiro e aplicação de prova
Membro
prática, oral, prática-oral e
técnico-prática
2. Banca Fiscalizadora
2.1. Coordenação Setorial
Membro
Hora
Relatório
20,00
2.2. Fiscal
Membro
Hora
Relatório
10,00
2.3. Médico
Membro
Hora (plantão de 4
Relatório
horas )
3. Análise de Títulos
Membro
Pagamento
candidato
4.1. Subjetiva e Redação
Membro
Questão
Correção
10,00
4.2. Objetiva com justificativa
Membro
Questão
Correção
10,00
Membro
Hora
10,00
5.2. Gerais: limpeza, copa, portaria, vigilância,
Membro
carregamento, arrumação e similares
Hora
8,00
por Análise
Títulos
6 vezes a consulta bás ica da
AMES
de
5,00
4. Correção de Provas / Testes
5. Serviços
5.1. Apoio técnico a execução do concurso
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DECRETO N.º 1.312-R - Fixa retribuição hora aula