81 7 N E JU 12D D HO E1 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO N.º 1.312-R, DE 22 DE ABRIL DE 2004. Fixa retribuição hora/aula para docentes em atuação nos cursos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP e pela Academia de Polícia Civil ACADEPOL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° A retribuição por hora/aula ministrada pelo pessoal docente que vier a atuar em cursos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, autarquia, e pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, órgão integrante da estrutura da Polícia Civil - ES, fica fixado de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° O valor da hora/aula estabelecido pelo art. 1° inclui o desempenho das atividades de elaboração do programa da disciplina, do planejamento, de aplicação e correção de provas ou exames e demais encargos próprios ao exercício do magistério, independentemente da percepção de qualquer vantagem pecuniária excedente ao total de horas/aula ministradas. Art. 3° O servidor público designado para participar como professor ou auxiliar em curso da Escola de Serviço Público do Espírito Santo fará jus à retribuição por hora/aula nos valores estabelecidos na tabela Intitulada instrutor interno. Parágrafo único - O Instrutor Interno que vier a ser requisitado para ministrar aulas em horário não coincidente com o horário normal de trabalho terá direito à retribuição por hora/aula nos valores estabelecidos para os instrutores externos. Art. 4° Os valores de hora/aula fixados por este Decreto serão corrigidos, anualmente, na mesma proporção da variação do INPC - IBGE, com base no índice do mês subseqüente ao da publicação deste Decreto, e em caso de extinção do referido índice, utilizar-se-á outro índice que vier a substituí-lo. Art. 5º Os valores a serem pagos aos profissionais contratados para prestação de serviços em processos seletivos promovidos pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP estão descritos no Anexo II deste Decreto. Art. 6° Fica revogado o Decreto nº 3.908-N, de 07 de novembro de 1995, publicado em 08 de novembro de 1995. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de abril de 2004, 183° da Independência, 116° da República e 470° do Início da Colonização do Solo Espírito Santense. 81 7 N E JU 12D D HO E1 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do planejamento, Orçamento e Gestão RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública (Publicado no Diário Oficial de 23.04.04) ANEXO I (A que se refere o Art. 1°) Instrutor Ref. Externo Interno Doutorado/Notória Especialização Mestrado Especialização Graduação de Nível Superior Habilitação em Nível Médio Hora Hora Hora Hora Hora 81,00 69,00 63,00 58,00 38,00 67,00 S8,00 54,00 48,00 33,00 Outros Serviços Ref. Valor Conferencista/Palestrante Painelista/Debatedor Moderador Reunião Técnica Assessoramento Técnico Revisão de Texto Entrevista Apoio técnico para execução de curso Hora Hora Hora Hora Hora Hora Hora Hora 115,00 77,00 38,00 33,00 69,00 23,00 17,00 10,00 81 7 N E JU 12D D HO E1 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II Tipo de Serviço Unidade Participação Produto Gerador Valor 1. Banca Examinadora 1.1. Elaboração de Programa e Bibliografia 50,00 1.2. Elaboração de Planilha para avaliação de Membro prova subjetiva Total Planilha 30,00 1.3. Elaboração de questão de prova subjetiva Membro com programa e bibliografia Elaboração Técnica Questão 58,00 1.4. Elaboração de questão de prova objetiva Membro com programa e bibliografia Elaboração Técnica Questão 35,00 1.5. Revisão técnica Revisão Técnica Questão 20,00 Hora Prova 5,00 Membro 1.6. Elaboração de roteiro e aplicação de prova Membro prática, oral, prática-oral e técnico-prática 2. Banca Fiscalizadora 2.1. Coordenação Setorial Membro Hora Relatório 20,00 2.2. Fiscal Membro Hora Relatório 10,00 2.3. Médico Membro Hora (plantão de 4 Relatório horas ) 3. Análise de Títulos Membro Pagamento candidato 4.1. Subjetiva e Redação Membro Questão Correção 10,00 4.2. Objetiva com justificativa Membro Questão Correção 10,00 Membro Hora 10,00 5.2. Gerais: limpeza, copa, portaria, vigilância, Membro carregamento, arrumação e similares Hora 8,00 por Análise Títulos 6 vezes a consulta bás ica da AMES de 5,00 4. Correção de Provas / Testes 5. Serviços 5.1. Apoio técnico a execução do concurso