1 Câmara Municipal do Concelho de Caminha ACTA NÚMERO 104/05-09 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA REALIZADA NO DIA DOIS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E NOVE Aos dois dias do mês de Junho do ano dois mil e nove, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal sob a presidência de JÚLIA PAULA PIRES PEREIRA COSTA e com a presença dos Senhores Vereadores FLAMIANO GONÇALVES MARTINS, PAULO PINTO PEREIRA, JOSÉ BENTO ARMADA LOURENÇO CHÃO, AMÍLCAR GUEDES LOUSA, JOSÉ AVELINO RODRIGUES PEDRA e JORGE PAULO AIRES MIRANDA. Estando prevista para as 18H30M, a reunião iniciou-se às 18H15m, por comum acordo entre os presentes, presidida pela Senhora Presidente Júlia Paula Pires Pereira Costa onde foi tratado o assunto a seguir indicado: PERÍODO PERÍODO DA ORDEM DO DIA PROPOSTA Nº 01 - DECISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO À FUNCIONÁRIA SUSANA MARIA AFONSO ESTEVES Em face do Relatório Final da Instrutora, que se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos e legais efeitos, propõe-se a aplicação à arguida da sanção disciplinar aí proposta. 2 Câmara Municipal do Concelho de Caminha O Senhor Vereador Amílcar Lousa interveio realçando alguns aspectos contraditórios do processo, nomeadamente no que concerne aos novos autos de declarações que decorreram da decisão da última reunião camarária, elaborados pela inquiridora, a Senhora Doutora Ivone Marinho, os quais, na sua opinião, não estão bem elaborados. Salientou a afirmação da chefe de Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, a Senhora Dona Ana Maria Melo, que refere o seguinte: «Quando questionada sobre o motivo de não ser a arguida Susana Esteves a entregar as verbas da bilheteira do Ferry-boat, respondeu que só aceitava as verbas entregues pela Senhora Dona Etelvina Morte porque esta afirmava que estava superiormente autorizada a fazê-lo e perante tal argumento nada poderia fazer.» O Partido Socialista decidiu aprofundar este assunto, em reunião de Câmara, tendo em conta o parágrafo supracitado. Constatou que os novos autos fazem referência a perguntas fechadas que referem o seguinte: «Recebeu alguma ordem a autorizar a Senhora Dona Etelvina Morte a entregar as verbas auferidas na bilheteira do Ferry-boat, na Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património?» Sendo respondido pela Senhora Dona Ana Maria Melo: «Não, nunca recebi!» O Senhor Vereador Amílcar Lousa salientou que a obrigação de quem estava a ouvir era aprofundar as questões que não foram devidamente aprofundadas tendo em conta o referido pela Senhora Etelvina Morte à chefe de Secção de Contabilidade. A Senhora Presidente referiu que o exercício que o Senhor Vereador Amílcar Lousa acabou de fazer não é permitido em termos legais. O Senhor Vereador Amílcar Lousa disse que não teria feito a intervenção se soubesse que não era permitido em termos legais. A Senhora Presidente explicou que apesar das dúvidas suscitadas pelo Senhor Vereador, a Senhora Doutora Ivone Marinho não lhas poderá esclarecer porque está 3 Câmara Municipal do Concelho de Caminha presente nesta reunião na qualidade de Jurista para assessorar no processo da votação e não como instrutora do processo. Referiu que o papel dos Vereadores e da Presidente é votar sobre o Relatório Final da Instrutora e que, nos termos do artigo 55º, a decisão deste procedimento é proferida no prazo de 30 dias contados a partir da recepção do processo e do termo do prazo que marca quando há novas diligências. Salientou que não há mais dilação de prazo havendo necessidade de tomar uma decisão. De seguida procedeu-se à votação por voto secreto sendo distribuído o respectivo boletim de voto. A presente proposta foi aprovada com 6 votos a favor, 1 voto contra e 0 abstenções. O Senhor Vereador Amílcar Lousa questionou se neste momento acabou o sigilo referente a este caso. A Senhora Doutora Ivone Marinho respondeu que não, porque, por uma questão de princípio, a arguida deve saber antes de qualquer outra pessoa. Disse ainda que a arguida é notificada logo depois de haver deliberação. A Senhora Presidente questionou a Doutora Ivone se só há produção de efeitos a partir da acta e se a arguida é notificada nessa altura. A Senhora Doutora Ivone explicou que a arguida é notificada logo após a decisão. A Senhor Presidente pediu aos Senhores Vereadores que o assunto não seja tornado público até que o ofício seja enviado à arguida. E nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião quando eram 19 horas e 45 minutos, da qual, para constar e por estar conforme, se 4 Câmara Municipal do Concelho de Caminha lavrou a presente acta que vai ser assinada pela Senhora Presidente e por mim que a secretariei. Paços do Município do Concelho de Caminha, 15 de Junho de 2009 ASSINATURAS: A PRESIDENTE DA CÂMARA ___________________________________________ (Júlia Paula Pires Pereira Costa, Drª.) O SECRETÁRIO _______________________________________________ (João Fernando Sobral de Araújo Ferreira)