CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 009/2014 Assunto: Alta por abandono. 1. Do fato “Boa noite, sou Supervisora de Enfermagem do Ambulatório (AME) Psiquiatria. Elaboramos um Protocolo para Gerenciamento de pacientes com baixa adesão ao tratamento Ambulatorial. Gostaria de saber se ao elaborar a alta por abandono desses pacientes a Enfermeira responsável pelo caso teria autonomia para assinar a alta sozinha, ou há necessidade também a assinatura/carimbo do médico psiquiatra. Desde já agradeço e fico no aguardo”. 2. Da fundamentação e análise A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, ao analisarmos o questionamento suscitado, verifica-se que o termo administrativo utilizado “alta”, não seria o mais adequado em relação ao abandono do tratamento, vez que não ocorrera a alta efetivamente, e sim o enfermo deixou de seguir o tratamento proposto pelo programa. De qualquer forma, se realmente falarmos em alta, devemos observar o disposto na Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, em seu artigo 4º, inciso XI, onde se lê que é ato privativo do profissional médico indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde. Tendo em vista tal disposição, e sendo a Enfermagem uma ciência que busca agir sempre atrelada aos preceitos éticos, o profissional de enfermagem não poderá ser responsável pela alta do paciente, por assim infringir dispositivo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (artigo 33), podendo ainda, recusar-se a realizar tal função conforme disposto no artigo 10 do mesmo código. Leitura Sugerida - http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/le/L12.842.htm - http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm