102 – São Paulo, 125 (219) 87 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP - 5 - casrestream - frasco - isento - carestream - Importado 10,2500 - DESCLASSIFICO A EMPRESA, DEVIDO O VALOR OFERTADO ESTAR ACIMA DO PREVISTO NO EDITAL. - Desclassificada 88 - 08238866000147 - Adonex Comércio de Prods. para Laboratório Ltda-ME - ME - 2 - PL - Caixa - Isento - PL Produzido no Brasil - 63,5000 - DESCLASSIFICO A EMPRESA, DEVIDO O VALOR OFERTADO ESTAR ACIMA DO PREVISTO NO EDITAL. - Desclassificada 89 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP - 1 - ssplus - pct 40un - 80156070001 - biodont - Produzido no Brasil - 4,1000 - - Classificada 90 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1 - cariax - frasco - 238920001 - pharmakin - Produzido no Brasil - 9,6500 - - Classificada Propostas empatadas Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Resultado do Sorteio Não houve propostas que se encontrasse na condição de empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item. Direito de Preferência Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Classificação final das propostas em ordem crescente de valores: Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta 1 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 3,4300 1 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 4,5000 4 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 5,2000 5 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 8,2500 6 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,4000 6 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,4500 8 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 38,2000 9 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 33,4700 10 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 6,5500 11 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 5,0000 11 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 8,9000 12 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 16,5000 13 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 10,5000 15 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 4,4900 19 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 19 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 20 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 20 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 21 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 21 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 22 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 22 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 23 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 23 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 24 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 24 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 25 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 25 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 26 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 26 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 27 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 27 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 28 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 28 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 29 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 29 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 30 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 30 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 31 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,3000 31 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9500 33 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 25,0000 34 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,5000 34 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9000 35 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 8,4900 36 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 37,0000 36 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 40,9800 37 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 17,9500 40 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 12,9000 40 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 15,0000 41 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 3,4900 42 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,4900 42 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 1,5000 43 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 5,6000 43 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 6,5000 49 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 108,5500 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 50 - 07328058000108 - Metha Comercio de Embalagens e Descartáveis Ltda. - EPP - 63,0000 50 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 84,9800 55 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,8900 55 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 2,0000 56 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 6,8000 57 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 7,0000 58 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,9800 62 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 4,0000 62 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 4,1000 63 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 11,2900 64 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 5,5000 67 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 15,1000 68 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 15,5000 68 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 26,4900 69 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 29,0000 70 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 15,0000 70 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 19,5000 72 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,5000 73 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,5000 74 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 20,9800 75 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 20,9800 76 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 20,9800 77 - 07620849000107 - Nos@lig Produtos Odontológicos Ltda - ME - 6,2000 78 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 0,9800 79 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 1,3300 84 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 42,1000 86 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 24,0000 89 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 4,1000 90 - 10882402000110 - Ciclo Saude LTDA EPP - EPP 9,6500 Responsáveis CPF - Nome - Email - Situação 01206057670 - ALESSANDRO MARQUES DA SILVA - [email protected] - Responsável 12207503879 - Renata de Campos - [email protected] - Responsável 25305991811 - alexandra silva jardim - [email protected] - Responsável 28117699869 - NELSON KIYOSHI YOSHIKAWA - [email protected] - Responsável 32147552852 - RODRIGO JARDIM SIQUEIRA - rjsiqueira@ policiamilitar.sp.gov.br - Responsável Considerações finais: Após análise da aceitabilidade de preços e da verificação da regularidade fiscal e trabalhista, classifico as licitantes que ofertaram o menor valor, tudo registrado nesta ata de sessão pública. Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. Número da OC: 180155000012015OC01034 O Dirigente da UGE180155 homologou os atos da CJL e adjudicou os itens aos licitantes que ofertaram o menor preço, tudo registrado em ata de sessão pública. Comando de Policiamento do Interior 9 Piracicaba SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO DESPACHO Nº CPI9-137/420/15 PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-362/0053/14. PROCESSO Nº 2014362274 1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9004/420/15 com a Empresa F.D.E LIMPEZA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA- ME tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial PM que assumir a função em substituição ao Oficial designado, conforme segue: 1.1. o 1º Ten PM Jacó de Andrade Alves, como gestor do contrato nº CPI9-004/420/15, integrante do Processo nº CPI9-2014362274, referente a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede do 48º BPM/I, Av. Rebouças, 2796 –Vila Yolanda Costa e Silva - Sumaré/SP, para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto do Contrato adindo da Licitação, inclusive pela regularidade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento da disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857 de 11 de fevereiro de 1998. 2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme segue: 2.1. providenciar imediatamente, após designação formal, cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar conhecimento integral de seu teor; 2.2. conhecer o local e como será executado os serviços; 2.3. estabelecer forma de controle; 2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem exatamente ao especificado no contrato; 2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela administração; 2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências sobreponham a sua competência propondo as providências cabíveis, quando for o caso; 2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente; 2.8. zelar pela observância das condições e prazos de pagamentos; 2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências do pagamento; 2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento de tributos e contribuições sociais; 2.11. proceder a medição dos serviços; 2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de Serviços Terceirizados (Volume 03); 2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada OPM beneficiada pelo contrato supra citado. 4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9 deverá: 4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo documentação, informações e adotando procedimentos em tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de Contrato; 4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato. Piracicaba, 25 de novembro de 2015. GISÉLIA LOMBA BERNARDES Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO DESPACHO Nº CPI9-134/420/15 PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-013/130/12. PROCESSO Nº 3620330/12. 1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9030/130/2014 com a Empresa LIMPECOM SERVIÇOS LTDA - ME tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial PM que assumir a função em substituição ao Oficial designado, conforme segue: 1.1. o Cap PM Vanderlei Corrêa Alves, como gestor do contrato nº CPI9-030/130/14, integrante do Processo nº CPI93620330/12, referente a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 1ª Cia PM do 10º BPM/I, Av: Dr Paulo de Moraes, 328 - Castelinho – Piracicaba/SP, para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto do Contrato adindo da Licitação, inclusive pela regularidade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento da disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857 de 11 de fevereiro de 1998. 2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme segue: 2.1. providenciar imediatamente, após designação formal, cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar conhecimento integral de seu teor; 2.2. conhecer o local e como será executado os serviços; 2.3. estabelecer forma de controle; 2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem exatamente ao especificado no contrato; 2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela administração; 2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências sobreponham a sua competência propondo as providências cabíveis, quando for o caso; 2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente; 2.8. zelar pela observância das condições e prazos de pagamentos; 2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências do pagamento; 2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento de tributos e contribuições sociais; 2.11. proceder a medição dos serviços; 2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de Serviços Terceirizados (Volume 03); 2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada OPM beneficiada pelo contrato supra citado. 4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9 deverá: 4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo documentação, informações e adotando procedimentos em tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de Contrato; 4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato. Piracicaba, 25 de novembro de 2015. GISÉLIA LOMBA BERNARDES Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO DESPACHO Nº CPI9-135/420/15 PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-013/130/12. PROCESSO Nº 3620330/12. 1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9030/130/2014 com a Empresa LIMPECOM SERVIÇOS LTDA - ME tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial PM que assumir a função em substituição ao Oficial designado, conforme segue: 1.1. o Cap PM José Donizetti Gomes de Oliveira, como gestor do contrato nº CPI9-030/130/14, integrante do Processo nº CPI9-3620330/12, referente a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 4ª Cia PM do 10º BPM/I, Rua: Padre Lopes, 447 – São Dimas - Piracicaba/SP, para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto do Contrato adindo da Licitação, inclusive pela regularidade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento da disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857 de 11 de fevereiro de 1998. 2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme segue: 2.1. providenciar imediatamente, após designação formal, cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar conhecimento integral de seu teor; 2.2. conhecer o local e como será executado os serviços; 2.3. estabelecer forma de controle; 2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem exatamente ao especificado no contrato; 2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela administração; 2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências sobreponham a sua competência propondo as providências cabíveis, quando for o caso; 2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente; quinta-feira, 26 de novembro de 2015 2.8. zelar pela observância das condições e prazos de pagamentos; 2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências do pagamento; 2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento de tributos e contribuições sociais; 2.11. proceder a medição dos serviços; 2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de Serviços Terceirizados (Volume 03); 2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada OPM beneficiada pelo contrato supra citado. 4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9 deverá: 4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo documentação, informações e adotando procedimentos em tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de Contrato; 4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato. Piracicaba, 25 de novembro de 2015. GISÉLIA LOMBA BERNARDES Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - NOVE ALTERAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO DESPACHO Nº CPI9-136/420/15 PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI9-013/130/12. PROCESSO Nº 3620330/12. 1. O Dirigente da UGE 180362 – CPI9, com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, resolve designar Gestor para acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato nº CPI9030/130/2014 com a Empresa LIMPECOM SERVIÇOS LTDA - ME tendo como substituto em caso de impedimento legal o Oficial PM que assumir a função em substituição ao Oficial designado, conforme segue: 1.1. o Cap PM Carlos Henrique Boso, como gestor do contrato nº CPI9-030/130/14, integrante do Processo nº CPI93620330/12, referente a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 5ª Cia PM do 10º BPM/I, Av. Presidente Kennedy, 918 – Nova Piracicaba - Piracicaba/SP, para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto do Contrato adindo da Licitação, inclusive pela regularidade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento da disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857 de 11 de fevereiro de 1998. 2. As atribuições do Gestor do Contrato são conforme segue: 2.1. providenciar imediatamente, após designação formal, cópia do Contrato, Edital e proposta da Contratada e tomar conhecimento integral de seu teor; 2.2. conhecer o local e como será executado os serviços; 2.3. estabelecer forma de controle; 2.4. verificar a qualidade dos serviços e se correspondem exatamente ao especificado no contrato; 2.5. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela administração; 2.6. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências sobreponham a sua competência propondo as providências cabíveis, quando for o caso; 2.7. propor a rescisão do Contrato por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente; 2.8. zelar pela observância das condições e prazos de pagamentos; 2.9. receber os serviços prestados, atestando no verso da Nota Fiscal, e encaminha-las mensalmente para providências do pagamento; 2.10. verificar a documentação fiscal e trabalhista da empresa contratada principalmente no tocante ao recolhimento de tributos e contribuições sociais; 2.11. proceder a medição dos serviços; 2.12. acessar o site www.cadterc.sp.gov.br para orientações e acompanhamento de atualizações do Caderno Técnico de Serviços Terceirizados (Volume 03); 2.13. nomear fiscal (Praça PM ou Oficial PM) para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, em cada OPM beneficiada pelo contrato supra citado. 4. A Seção de Despesas Orçamento e Custos deste CPI-9 deverá: 4.1. acompanhar o andamento do Contrato fornecendo documentação, informações e adotando procedimentos em tempo hábil, a permitir a continuidade da execução do Contrato que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor de Contrato; 4.2. comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso de alterações ou irregularidades surgidas com o contrato. Piracicaba, 25 de novembro de 2015. GISÉLIA LOMBA BERNARDES Ten Cel PM Dirigente da UGE 180362 CORPO DE BOMBEIROS Comando do Corpo de Bombeiros Administração do Corpo de Bombeiros CORPO DE BOMBEIROS - UGE 180199 ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº CCB-067/421/2015, PROCESSO Nº. CCB–183/421/2015, por ter sido publicado com incorreções: EXTRATO DE CONTRATO Onde se lê... “PARECER JURÍDICO CONSULTORIA JURÍDICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 823/2015, de 24AGO15.” Leia-se... “PARECER JURÍDICO CONSULTORIA JURÍDICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 1329/2015, de 19OUT15.” POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE BOMBEIROS – UGE 180199 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº CCB - 041/421/2015 PROCESSO Nº. CCB-061/421/2015 CONTRATO N.º CCB - 064/421/2015 CONTRATANTE: UGE 180.199 - Administração do Corpo de Bombeiros CONTRATADA: ORTOPRATIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 61.148.037/0002-37 PARECER JURÍDICO CONSULTORIA JURÍDICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 331/2015 de 05 de maio de 2015. OBJETO: Aquisição de 40.000 (quarenta mil) unidades de mantas aluminizadas a serem utilizadas no Serviço de Resgate do Corpo de Bombeiros. ENTREGA (TOTAL/PARCELADA): Total VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias DATA DO CONTRATO: 24/11/2015 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 114.400,00 (cento e catorze mil e quatrocentos reais) A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 26 de novembro de 2015 às 02:04:53.