EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA N°001/2013
COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS – CELTINS
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 001066-9 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.02.031998-6
CNPJ/MF sob nº 25.086.034/0001-71
A COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS – CELTINS (“CELTINS”)
concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Quadra 104 Norte,
Av. LO-4, Conjunto 04, Lote 12-A, Plano Diretor Norte, Município de Palmas, Estado do Tocantins, CEP
77006-032, inscrita perante o CNPJ/MF sob nº 25.086.034/0001-71, vem na forma da legislação
aplicável e visando assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados,
apresentar os procedimentos que regulam a CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
Nº 001/2013 – Geração Distribuída, (“CHAMADA PÚBLICA”), conforme segue:
1) OBJETIVO
1.1. A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo a compra de energia elétrica de geração
distribuída, na modalidade por quantidade, proveniente de empreendimentos de geração
conectado diretamente no sistema elétrico da COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO
ESTADO DO TOCANTINS – CELTINS (“CELTINS”), para atender às necessidades de mercado do
agente de distribuição CELTINS no AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADO - ACR.
1.2. Podem participar desta CHAMADA PÚBLICA: agentes de geração distribuída, conforme
decreto nº 5.163/04 e regulação normativa da ANEEL.
1.3. Fazem parte do presente Edital os documentos abaixo listados, disponíveis no seguinte
endereço eletrônico: www.celtins.com.br
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Formulário do Termo de Adesão;
Anexo III – Formulários de Propostas de Venda e de Ratificação da Proposta de Venda;
Anexo IV – Modelo de Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica;
Anexo V – Modelo de Contrato de Constituição de Garantia.
2) CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Concluído o processo da CHAMADA PÚBLICA e divulgado seu resultado, será celebrado o
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica e o Contrato de Constituição de Garantia,
entre a proponente vendedora e a CELTINS, nos termos do Anexo IV e V, do presente Edital.
3) CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO:
3.1. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade Região Sudeste / Centro Oeste;
3.2. Período de Entrega da Energia:
a) PRODUTO P3 - de 01/12/2013 a 31/12/2016;
b) PRODUTO P6 - de 01/12/2013 a 31/12/2019.
3.3. Quantidade de energia elétrica a ser adquirida: O volume a ser adquirido em MW médios
(megawatts médios) não será divulgado pela CELTINS, sendo comunicado somente no ato da
divulgação do resultado da CHAMADA PÚBLICA.
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS
Quadra 104 Norte, Av. LO-4, Conjunto 4, Lote 12-A
77006-032 – Plano Diretor Norte – Palmas/TO
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4) PREÇO MÁXIMO DE COMPRA (R$/MWh) - PROPOSTA DE VENDA VÁLIDA
4.1. A CELTINS considerará válidas as propostas de venda que apresentem no máximo o preço de
venda de Energia Elétrica de R$ 168,63/MWh (cento e sessenta e oito reais e sessenta e três
centavos por megawatt-hora), referido a data base de 01 de setembro de 2013.
4.2. O preço da energia contratada será atualizado em 1º de julho de 2015, e posteriormente a
cada 12 (meses), sempre no dia 1º de julho de cada ano, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo ou por outro que vier sucedê-lo, em caso de sua extinção.
5) GARANTIA DA COMPRADORA
5.1. A CELTINS apresentará ao contratante como garantia um Contrato de Constituição de Garantia
– CCG (Anexo V), cujo valor será equivalente a 1,2 (um vírgula dois) do faturamento médio
mensal do ano do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A data de entrega da
garantia será de 15 (quinze) dias antes do início do período de entrega da energia.
6) DA PROPOSTA E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. O Interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA deverá enviar o Termo de Adesão
preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo II, para Quadra 104 Norte, Av. LO-4,
Conjunto
04,
Lote
12-A
e
uma
copia
digitalizada
para
o
e-mail
[email protected], no prazo indicado no Anexo I. A CELTINS confirmará o
recebimento do Termo de Adesão por e-mail ao interessado, no endereço de e-mail informado
no Termo de Adesão.
6.2. O interessado que aderir ao processo da CHAMADA PÚBLICA deverá apresentar uma única
Proposta de Venda por produto, contemplando a oferta em R$/MWh, obedecendo o seguinte:
a) Entregar na forma presencial pelo representante legal da empresa proponente ou seu
representante constituído legalmente por procuração especifica (lavrada em cartório) a
PROPOSTA DE VENDA, da seguinte forma:
• Dois envelopes fechados e lacrados para cada produto que pretender ofertar, sendo
para cada produto:
- Um envelope designado e externamente identificado por PREÇO deverá conter
o Formulário P com todos os campos preenchidos (identificação do proponente
e os campos da proposta: Preço para o PRODUTO– referenciado a data base de
1º de janeiro de 2013) e assinado, conforme Anexo III – P;
- Outro envelope designado e externamente identificado por QUANTIDADE
deverá conter Formulário Q com todos os campos preenchidos (identificação do
proponente e os campos da proposta: Quantidade total para o PRODUTO
ofertado na proposta e Sazonalização mensal de entrega da energia, anos
normais) e assinado, conforme Anexo III – Q. Os volumes ofertados em MW
médios terão Potência Associada com fator de carga de 0,66.
•
Local de entrega: na sede da CELTINS, sito à Quadra 104 Norte, Av. LO-4, Conjunto
04, Lote 12-A, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins;
•
Data e horário de entrega: indicado no Anexo I.
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6.3. O proponente deverá definir a sazonalização mensal da energia ofertada conforme lhe
aprouver, sendo que esta deverá estar registrada no envelope QUANTIDADE, nos termos do
Formulário Q. Excepcionalmente para o mês de dezembro de 2013 a sazonalização é fixa e
corresponde em MWmédio ao valor contratado.
6.4. As Propostas de Venda, por produtos P3 e P6, são irrevogáveis e irretratáveis e obrigam o
proponente, nos termos deste EDITAL, à assinatura do Contrato de Compra e Venda de
Energia Elétrica. Um mesmo proponente poderá ofertar propostas para os dois produtos (P3 e
P6) com montantes iguais ou diferentes de volume por produtos (P3 e P6).
6.5. O proponente deverá indicar, nos termos do Formulário P3, se as propostas são cumulativas
ou substitutivas.
6.5.1.Observando a ordem de classificação dos preços por produto (P3 e P6) e o requisito de
necessidade de compra de energia elétrica, a CELTINS terá a prerrogativa de eleger dentre
as propostas P3 e P6 qual contratar.
6.5.2.Caso as propostas sejam substitutivas, a escolha pela CELTINS de uma proposta revoga a
outra.
6.5.3.Caso as propostas sejam cumulativas, tanto a Proposta P3, quanto a Proposta P6, são
autonomamente válidas, irrevogáveis e irretratáveis, podendo CELTINS optar por contratar
ambas ou apenas uma delas.
6.6. Poderá haver contratação com redução do volume ofertado em razão do requisito de
necessidade de compra de energia elétrica da CELTINS, mediante ratificação do interesse do
proponente em comercializar quantidade inferior à ofertada.
6.7. O(s) proponente(s) será(ão) considerado(s) habilitado(s) desde que o seu empreendimento
atenda cumulativamente as seguintes condições:
6.7.1.Ser caracterizado como geração distribuída conforme art. 14 e 15 do Decreto 5.163 de
2004;
6.7.2.Estar com a usina construída e possuir data de operação comercial, já aprovada pela
ANEEL, até o início da entrega de energia a ser contratada, ou o empreendimento já estar
conectado ao sistema da CELTINS e em operação comercial.
6.7.3.Serão consideradas válidas somente as Propostas de Venda que preencham todas as
condições fixadas neste Edital e atender plenamente as condições de habilitação.
7) ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão abertas por etapas em sessão presencial, na data e horário indicada no
Anexo I. Primeiro para o PRODUTO P6 e na sequencia para o PRODUTO P3.
7.2. Na primeira etapa, serão recebidas as PROPOSTAS DE VENDA para o PRODUTO P6, contendo
os dois envelopes descritos no item 6. deste EDITAL. Posteriormente, serão abertos e lidos
durante a sessão os envelopes PREÇO – Formulário P, sendo obrigatória a presença dos
representantes dos proponentes.
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7.3. Na sequencia, serão ordenadas as propostas consideradas válidas do menor para o maior valor
de preço proposto para o produto P6. Havendo diferença inferior a 5% (cinco por cento) entre
o primeiro proponente e os demais, haverá CHAMADA ORAL para os proponentes cujas
propostas estejam dentro do limite de 5%, na ordem decrescente de preços. Definido que
haverá CHAMADA ORAL, a sua abertura ocorrerá após um intervalo de 15 minutos para
preparação dos proponentes envolvidos. Após iniciada a CHAMADA ORAL o intervalo admitido
para manifestação dos proponentes concorrentes será de no máximo até 5 (cinco) minutos, e
se estenderá até o momento em que não haja mais manifestação. Não será admitida a
participação na CHAMADA ORAL de proponentes cujas propostas superem 5% da menor
oferta.
7.4. Os lances orais constituem novas propostas firmes, irrevogáveis e irretratáveis de PREÇO por
produto ofertado em aditamento e substituição do preço constante do Formulário P, mantida
QUANTIDADE indicada no Formulário Q, ainda não revelado.
7.5. Concluída a CHAMADA ORAL, as propostas válidas serão novamente classificadas do menor
para o maior valor de preço proposto, observados os novos preços ofertados nos lances orais,
e será suspensa a sessão por 30 (trinta) minutos, para que os proponentes preparem suas
propostas para o PRODUTO P3.
7.6. A sessão presencial será reaberta seguindo-se as etapas descritas nos itens acima para o
PRODUTO P3.
7.7. Após a classificação das propostas de PREÇO do PRODUTO P3, serão abertos e lidos os
envelopes QUANTIDADE dos PRODUTOS P3 e P6 e encerrada a sessão presencial de abertura
de propostas após CLASSIFICAÇÃO FINAL das propostas por ordem crescente de preços.
7.8. Em caso de empate na CLASSIFICAÇÃO FINAL, será adotado o critério de melhor aderência da
sazonalização mensal com a curva de mercado da CELTINS (apresentada abaixo).
Permanecendo o empate a decisão será por sorteio.
Meses
JAN
FEV
MAR ABR
MAI
JUN
p.u.* 0,901 0,852 0,978 0,962 1,062 1,013
*Múltiplo a ser aplicado sobre o valor médio mensal.
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JUL
1,027
AGO
1,090
SET
1,103
OUT
1,036
NOV
0,966
DEZ
1,010
8) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. No prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar da CLASSIFICAÇÃO FINAL, será aberta a sessão
presencial de divulgação do resultado final.
8.2. A CELTINS avaliará a CLASSIFICAÇÃO FINAL das propostas P3 e P6 e escolherá
discricionariamente qual produto (P3 e/ou P6) contratar, considerando o preço de cada
proposta e sua necessidade de compra de energia elétrica.
8.3. A contratação de cada proponente se dará com base no PREÇO e QUANTIDADE por ele
ofertado por produto. As propostas cuja QUANTIDADE ofertada sejam superiores ao montante
demandado pela CELTINS serão sujeitas a ratificação do proponente na sessão presencial de
divulgação dos resultados.
8.4. A CELTINS divulgará o RESULTADO FINAL desta CHAMADA PÚBLICA no endereço eletrônico
www.celtins.com.br, no prazo constante do Anexo I, com a lista dos proponentes vendedores.
8.5. No prazo assinalado no Anexo I será celebrado o Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica conforme modelo do Anexo IV, entre a(s) proponente(s) vendedor(as) e a CELTINS.
9) DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O interessado que aderir a este processo declara que atende a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto, que possui autorização legal para firmar Proposta de Venda e celebrar
o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica e ainda, que não está sujeito a restrições de
qualquer natureza para a transmissão e entrega da energia elétrica ofertada, sujeitando-se,
em caso de declaração falsa ou informações inverídicas, às penalidades da legislação civil e
penal.
9.2. Esta CHAMADA PÚBLICA poderá ser cancelada a qualquer tempo, exclusivamente pela
CELTINS e a seu exclusivo critério, independentemente do estágio em que se encontre o
processo, sem que tal cancelamento represente qualquer responsabilidade, obrigação ou ônus
de qualquer natureza para a CELTINS. Eventual cancelamento será divulgado no seguinte
endereço eletrônico: www.celtins.com.br
9.3. A CELTINS poderá, ainda, alterar a data de realização da CHAMADA PÚBLICA, bem como
promover mudanças no texto do edital, a seu exclusivo critério, mediante comunicação aos
interessados. Qualquer alteração que afete a elaboração das propostas será precedida da
republicação do edital e reabertura de todos os prazos.
9.4. A eficácia do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica ficará condicionada à sua
aprovação pela ANEEL, devendo ser considerado automaticamente rescindido, de pleno
direito, e sem que nada seja devido de uma parte à outra, caso tal aprovação não venha a ser
concedida.
9.5. O interessado que aderir a presente CHAMADA PÚBLICA declara-se ciente de que a sua não
habilitação e/ou a não escolha de sua Proposta de Venda para contratação não darão direito a
qualquer ressarcimento por parte da CELTINS.
9.6. Havendo dúvidas em relação ao presente EDITAL, o interessado deverá entrar em contato
através do e-mail [email protected], sendo que a resposta será
encaminhada a todos que já tenham aderido ao processo, celebrados o TERMO DE ADESÃO.
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10) PENALIDADES
10.1.
Os proponentes vendedores que se recusarem a celebrar o Contrato de Compra e Venda
de Energia Elétrica, arcarão com multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato em favor da CELTINS.
11) FORO
11.1.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Tocantins para conhecer e julgar
questões oriundas desta CHAMADA PÚBLICA.
12) ANEXO I - CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA CELTINS Nº 001/2013
Atividade
Data
Divulgação do Edital da Chamada Pública
No dia 14 de setembro de 2013.
Envio do Termo de Adesão
Até o dia 30 de setembro de 2013.
Entrega da Proposta de Venda, Abertura das propostas,
No dia 18 de outubro de 2013,
eventual chamada oral e classificação final
Iniciando às 13h.
Divulgação do Resultado
Em até 4h após a classificação final.
Assinatura do Contrato
Até o dia 30 de outubro de 2013
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CELTINS CP 001 2013 Edital