EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA N°001/2013 EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0.001.975.700-5 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 28.105.553-0 CNPJ/MF sob nº 15.413.826/0001-50 A EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL (“ENERSUL”) concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Avenida Gury Marques nº 8000, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79072-900, inscrita perante o CNPJ/MF sob nº 15.413.826/0001-50, vem na forma da legislação aplicável e visando assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados, apresentar os procedimentos que regulam a CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 001/2013 – Geração Distribuída, (“CHAMADA PÚBLICA”), conforme segue: 1) OBJETIVO 1.1. A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo a compra de energia elétrica de geração distribuída, na modalidade por quantidade, proveniente de empreendimentos de geração conectado diretamente no sistema elétrico da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL (“ENERSUL”), para atender às necessidades de mercado do agente de distribuição ENERSUL no AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADO - ACR. 1.2. Podem participar desta CHAMADA PÚBLICA: agentes de geração distribuída, conforme decreto nº 5.163/04 e regulação normativa da ANEEL. 1.3. Fazem parte do presente Edital os documentos abaixo listados, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.enersul.com.br Anexo I – Cronograma; Anexo II – Termo de Adesão; Anexo III – Proposta de Venda; Anexo IV – Modelo de Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica; Anexo V – Modelo de Contrato de Constituição de Garantia. 2) CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 2.1. Concluído o processo da CHAMADA PÚBLICA e divulgado seu resultado, será celebrado o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica e o Contrato de Constituição de Garantia, entre a proponente vendedora e a ENERSUL, nos termos do Anexo IV e V, do presente Edital. 3) CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO: 3.1. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade Região Sudeste / Centro Oeste; 3.2. Período de Entrega da Energia: a) PRODUTO P4 - de 01/12/2013 a 31/12/2017; b) PRODUTO P8 - de 01/12/2013 a 31/12/2021. 3.3. Quantidade de energia elétrica a ser adquirida: O volume a ser adquirido em MW médios (mega-watts médios) não será divulgado pela ENERSUL, sendo comunicado somente no ato da divulgação do resultado da CHAMADA PÚBLICA. 4) PREÇO MÁXIMO DE COMPRA (R$/MWh) - PROPOSTA DE VENDA VÁLIDA 4.1. A ENERSUL considerará válidas as propostas de venda que apresentem no máximo o preço de venda de Energia Elétrica de R$ 163,04/MWh (cento e sessenta e três reais e quatro centavos por megawatt-hora), referido a data base de 01 de janeiro de 2013. 4.2. O preço da energia contratada será atualizado em 1º de janeiro de 2015, e posteriormente a cada 12 (meses), sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou por outro que vier sucedê-lo, em caso de sua extinção. 5) GARANTIA DA COMPRADORA 5.1. A ENERSUL, a seu exclusivo critério, apresentará ao contratante como garantia, um Contrato de Constituição de Garantia – CCG (Anexo V), cujo valor será equivalente a 1,2 (um vírgula dois) do faturamento médio mensal do ano do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A data de entrega da garantia será de 15 (quinze) dias antes do início do período de entrega da energia. 6) DA PROPOSTA E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. O Interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA deverá enviar o Termo de Adesão preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo II, para Avenida Gury Marques nº 8000 e uma copia digitalizada para o e-mail [email protected], no prazo indicado no Anexo I. A ENERSUL confirmará o recebimento do Termo de Adesão por e-mail ao interessado, no endereço de e-mail informado no Termo de Adesão. 6.2. O interessado que aderir ao processo da CHAMADA PÚBLICA deverá apresentar uma única Proposta de Venda por produto, contemplando a oferta em R$/MWh, obedecendo o seguinte: a) Entregar na forma presencial pelo representante legal da empresa proponente ou seu representante constituído legalmente por procuração especifica (lavrada em cartório) a PROPOSTA DE VENDA, da seguinte forma: • Dois envelopes fechados e lacrados para cada produto que pretender ofertar, sendo para cada produto: - Um envelope designado e externamente identificado por PREÇO deverá conter o Formulário P com todos os campos preenchidos (identificação do proponente e os campos da proposta: Preço para o PRODUTO– referenciado a data base de 1º de janeiro de 2013) e assinado, conforme Anexo III – P; - Outro envelope designado e externamente identificado por QUANTIDADE deverá conter Formulário Q com todos os campos preenchidos (identificação do proponente e os campos da proposta: Quantidade total para o PRODUTO ofertado na proposta e Sazonalização mensal de entrega da energia, anos normais) e assinado, conforme Anexo III – Q. • Local de entrega: na sede da ENERSUL, sito à Avenida Gury Marques nº 8000, no Bloco 1, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul; • Data e horário de entrega: indicado no Anexo I. 6.3. O proponente deverá definir a sazonalização mensal da energia ofertada conforme lhe aprouver, sendo que esta deverá estar registrada no envelope QUANTIDADE, nos termos do Formulário Q. Excepcionalmente para o mês de dezembro de 2013 a sazonalização é fixa e corresponde em MWmédio ao valor contratado. 6.4. As Propostas de Venda, por produtos P4 e P8, são irrevogáveis e irretratáveis e obrigam o proponente, nos termos deste EDITAL, à assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. Um mesmo proponente poderá ofertar propostas para os dois produtos (P4 e P8) com montantes iguais ou diferentes de volume por produtos (P4 e P8). 6.5. O proponente deverá indicar, nos termos do Formulário P4, se as propostas são cumulativas ou substitutivas. 6.5.1.Observando a ordem de classificação dos preços por produto (P4 e P8) e o requisito de necessidade de compra de energia elétrica, a ENERSUL terá a prerrogativa de eleger dentre as propostas P4 e P8 qual contratar. 6.5.2.Caso as propostas sejam substitutivas, a escolha pela ENERSUL de uma proposta revoga a outra. 6.5.3.Caso as propostas sejam cumulativas, tanto a Proposta P4, quanto a Proposta P8, são autonomamente válidas, irrevogáveis e irretratáveis, podendo ENERSUL optar por contratar ambas ou apenas uma delas. 6.6. Poderá haver contratação com redução do volume ofertado em razão do requisito de necessidade de compra de energia elétrica da ENERSUL, mediante ratificação do interesse do proponente em comercializar quantidade inferior à ofertada. 6.7. O(s) proponente(s) será considerado habilitado desde que o seu empreendimento atenda cumulativamente as seguintes condições: 6.7.1.Ser caracterizado como geração distribuída conforme art. 14 e 15 do Decreto 5.163 de 2004; 6.7.2.Estar com a usina construída e possuir data de operação comercial, já aprovada pela ANEEL, até o início da entrega de energia a ser contratada, ou o empreendimento já estar conectado ao sistema da Enersul e em operação comercial. 6.7.3.Serão consideradas válidas somente as Propostas de Venda que preencham todas as condições fixadas neste Edital e atender plenamente as condições de habilitação. 7) ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas serão abertas por etapas em sessão presencial, na data e horário indicada no Anexo I. Primeiro para o PRODUTO P8 e na sequencia para o PRODUTO P4. 7.2. Na primeira etapa, serão recebidas as PROPOSTAS DE VENDA para o PRODUTO P8, contendo os dois envelopes descritos no item 6. deste EDITAL. Posteriormente, serão abertos e lidos durante a sessão os envelopes PREÇO – Formulário P, sendo obrigatória a presença dos representantes dos proponentes. 7.3. Na sequencia, serão ordenadas as propostas consideradas válidas do menor para o maior valor de preço proposto para o produto P8. Havendo diferença inferior a 5% (cinco por cento) entre o primeiro proponente e os demais, haverá a abertura de CHAMADA ORAL para os proponentes cujas propostas estejam dentro do limite de 5%, na ordem decrescente de preços e até o momento em que não haja mais manifestação. O intervalo admitido para manifestação do proponente concorrente será de até 5 (cinco) minutos. Não será admitida a participação na CHAMADA ORAL de proponentes cujas propostas superem 5% da menor oferta. 7.4. Os lances orais constituem novas propostas firmes, irrevogáveis e irretratáveis de PREÇO por produto ofertado em aditamento e substituição do preço constante do Formulário P, mantida QUANTIDADE indicada no Formulário Q, ainda não revelado. 7.5. Concluída a CHAMADA ORAL, as propostas válidas serão novamente classificadas do menor para o maior valor de preço proposto, observados os novos preços ofertados nos lances orais, e será suspensa a sessão por 30 (trinta) minutos, para que os proponentes preparem suas propostas para o PRODUTO P4. 7.6. A sessão presencial será reaberta seguindo-se as etapas descritas nos itens acima para o PRODUTO P4. 7.7. Após a classificação das propostas de PREÇO do PRODUTO P4, serão abertos e lidos os envelopes QUANTIDADE dos PRODUTOS P4 e P8 e encerrada a sessão presencial de abertura de propostas após CLASSIFICAÇÃO FINAL das propostas por ordem crescente de preços. 7.8. Em caso de empate na CLASSIFICAÇÃO FINAL, será adotado o critério de melhor aderência da sazonalização mensal com a curva de mercado da ENERSUL (apresentada abaixo). Permanecendo o empate a decisão será por sorteio. Meses JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ p.u.* 1,001 1,057 1,072 1,010 0,904 0,879 0,902 0,975 1,009 1,038 1,066 1,087 *Múltiplo a ser aplicado sobre o valor médio mensal. 8) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. No prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar da CLASSIFICAÇÃO FINAL, será aberta a sessão presencial de divulgação do resultado final. 8.2. A ENERSUL avaliará a CLASSIFICAÇÃO FINAL das propostas P4 e P8 e escolherá discricionariamente qual produto (P4 e/ou P8) contratar, considerando o preço de cada proposta e sua necessidade de compra de energia elétrica. 8.3. A contratação de cada proponente se dará com base no PREÇO e QUANTIDADE por ele ofertado por produto. As propostas cuja QUANTIDADE ofertada sejam superiores ao montante demandado pela ENERSUL serão sujeitas a ratificação do proponente na sessão presencial de divulgação dos resultados. 8.4. A ENERSUL divulgará o RESULTADO FINAL desta CHAMADA PÚBLICA no endereço eletrônico www.enersul.com.br, no prazo constante do Anexo I, com a lista dos proponentes vendedores. 8.5. No prazo assinalado no Anexo I será celebrado o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica conforme modelo do Anexo IV, entre a(s) proponente(s) vendedor(es) e a ENERSUL. 9) DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O interessado que aderir a este processo declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, que possui autorização legal para firmar Proposta de Venda e celebrar o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica e ainda, que não está sujeito a restrições de qualquer natureza para a transmissão e entrega da energia elétrica ofertada, sujeitando-se, em caso de declaração falsa ou informações inverídicas, às penalidades da legislação civil e penal. 9.2. Esta CHAMADA PÚBLICA poderá ser cancelada a qualquer tempo, exclusivamente pela ENERSUL e a seu exclusivo critério, independentemente do estágio em que se encontre o processo, sem que tal cancelamento represente qualquer responsabilidade, obrigação ou ônus de qualquer natureza para a ENERSUL. Eventual cancelamento será divulgado no seguinte endereço eletrônico: www.enersul.com.br 9.3. A ENERSUL poderá, ainda, alterar a data de realização da CHAMADA PÚBLICA, bem como promover mudanças no texto do edital, a seu exclusivo critério, mediante comunicação aos interessados. Qualquer alteração que afete a elaboração das propostas será precedida da republicação do edital e reabertura de todos os prazos. 9.4. A eficácia do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica ficará condicionada à sua aprovação pela ANEEL, devendo ser considerado automaticamente rescindido, de pleno direito, e sem que nada seja devido de uma parte à outra, caso tal aprovação não venha a ser concedida. 9.5. O interessado que aderir a presente CHAMADA PÚBLICA declara-se ciente de que a sua não habilitação e/ou a não escolha de sua Proposta de Venda para contratação não darão direito a qualquer ressarcimento por parte da ENERSUL. 9.6. Havendo dúvidas em relação ao presente EDITAL, o interessado deverá entrar em contato através do e-mail [email protected], sendo que a resposta será encaminhada a todos que já tenham aderido ao processo, celebrados o TERMO DE ADESÃO. 10) PENALIDADES 10.1. Os proponentes vendedores que se recusarem a celebrar o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, arcarão com multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em favor da ENERSUL. 11) FORO 11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul para conhecer e julgar questões oriundas desta CHAMADA PÚBLICA. 12) ANEXO I - CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA ENERSUL Nº 001/2013 Atividade Data Divulgação do Edital da Chamada Pública No dia xx de XXXXX de 2013. Até o dia xx de XXXXX de 2013, Envio do Termo de Adesão às xxh. No dia xx de XXXXX de 2013, Entrega da Proposta de Venda Das xxh às xxhxxmin. No dia xx de XXXXX de 2013, Abertura das propostas e chamada oral A partir das xxh. Divulgação do Resultado Dia xx de XXXXX de 2013. Assinatura do Contrato Até o dia xx de XXXXX de 2013 Nota: Os horários acima informados referem-se ao horário oficial do MS.