EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA N°001/2013
EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0.001.975.700-5 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 28.105.553-0
CNPJ/MF sob nº 15.413.826/0001-50
A EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL (“ENERSUL”) concessionária de
serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Avenida Gury Marques nº 8000, na
cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79072-900, inscrita perante o CNPJ/MF
sob nº 15.413.826/0001-50, vem na forma da legislação aplicável e visando assegurar publicidade,
transparência e igualdade de acesso aos interessados, apresentar os procedimentos que regulam a
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 001/2013 – Geração Distribuída,
(“CHAMADA PÚBLICA”), conforme segue:
1) OBJETIVO
1.1. A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo a compra de energia elétrica de geração
distribuída, na modalidade por quantidade, proveniente de empreendimentos de geração
conectado diretamente no sistema elétrico da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO
SUL S.A. - ENERSUL (“ENERSUL”), para atender às necessidades de mercado do agente de
distribuição ENERSUL no AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADO - ACR.
1.2. Podem participar desta CHAMADA PÚBLICA: agentes de geração distribuída, conforme
decreto nº 5.163/04 e regulação normativa da ANEEL.
1.3. Fazem parte do presente Edital os documentos abaixo listados, disponíveis no seguinte
endereço eletrônico: www.enersul.com.br
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Termo de Adesão;
Anexo III – Proposta de Venda;
Anexo IV – Modelo de Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica;
Anexo V – Modelo de Contrato de Constituição de Garantia.
2) CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Concluído o processo da CHAMADA PÚBLICA e divulgado seu resultado, será celebrado o
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica e o Contrato de Constituição de Garantia,
entre a proponente vendedora e a ENERSUL, nos termos do Anexo IV e V, do presente Edital.
3) CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO:
3.1. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade Região Sudeste / Centro Oeste;
3.2. Período de Entrega da Energia:
a) PRODUTO P4 - de 01/12/2013 a 31/12/2017;
b) PRODUTO P8 - de 01/12/2013 a 31/12/2021.
3.3. Quantidade de energia elétrica a ser adquirida: O volume a ser adquirido em MW médios
(mega-watts médios) não será divulgado pela ENERSUL, sendo comunicado somente no ato da
divulgação do resultado da CHAMADA PÚBLICA.
4) PREÇO MÁXIMO DE COMPRA (R$/MWh) - PROPOSTA DE VENDA VÁLIDA
4.1. A ENERSUL considerará válidas as propostas de venda que apresentem no máximo o preço de
venda de Energia Elétrica de R$ 163,04/MWh (cento e sessenta e três reais e quatro centavos
por megawatt-hora), referido a data base de 01 de janeiro de 2013.
4.2. O preço da energia contratada será atualizado em 1º de janeiro de 2015, e posteriormente a
cada 12 (meses), sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, pelo IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo ou por outro que vier sucedê-lo, em caso de sua extinção.
5) GARANTIA DA COMPRADORA
5.1. A ENERSUL, a seu exclusivo critério, apresentará ao contratante como garantia, um Contrato
de Constituição de Garantia – CCG (Anexo V), cujo valor será equivalente a 1,2 (um vírgula
dois) do faturamento médio mensal do ano do Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica. A data de entrega da garantia será de 15 (quinze) dias antes do início do período de
entrega da energia.
6) DA PROPOSTA E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. O Interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA deverá enviar o Termo de Adesão
preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo II, para Avenida Gury Marques nº 8000 e
uma copia digitalizada para o e-mail [email protected], no prazo indicado
no Anexo I. A ENERSUL confirmará o recebimento do Termo de Adesão por e-mail ao
interessado, no endereço de e-mail informado no Termo de Adesão.
6.2. O interessado que aderir ao processo da CHAMADA PÚBLICA deverá apresentar uma única
Proposta de Venda por produto, contemplando a oferta em R$/MWh, obedecendo o seguinte:
a) Entregar na forma presencial pelo representante legal da empresa proponente ou seu
representante constituído legalmente por procuração especifica (lavrada em cartório) a
PROPOSTA DE VENDA, da seguinte forma:
• Dois envelopes fechados e lacrados para cada produto que pretender ofertar, sendo
para cada produto:
- Um envelope designado e externamente identificado por PREÇO deverá conter
o Formulário P com todos os campos preenchidos (identificação do proponente
e os campos da proposta: Preço para o PRODUTO– referenciado a data base de
1º de janeiro de 2013) e assinado, conforme Anexo III – P;
- Outro envelope designado e externamente identificado por QUANTIDADE
deverá conter Formulário Q com todos os campos preenchidos (identificação do
proponente e os campos da proposta: Quantidade total para o PRODUTO
ofertado na proposta e Sazonalização mensal de entrega da energia, anos
normais) e assinado, conforme Anexo III – Q.
•
Local de entrega: na sede da ENERSUL, sito à Avenida Gury Marques nº 8000, no
Bloco 1, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
•
Data e horário de entrega: indicado no Anexo I.
6.3. O proponente deverá definir a sazonalização mensal da energia ofertada conforme lhe
aprouver, sendo que esta deverá estar registrada no envelope QUANTIDADE, nos termos do
Formulário Q. Excepcionalmente para o mês de dezembro de 2013 a sazonalização é fixa e
corresponde em MWmédio ao valor contratado.
6.4. As Propostas de Venda, por produtos P4 e P8, são irrevogáveis e irretratáveis e obrigam o
proponente, nos termos deste EDITAL, à assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica. Um mesmo proponente poderá ofertar propostas para os dois produtos (P4 e P8) com
montantes iguais ou diferentes de volume por produtos (P4 e P8).
6.5. O proponente deverá indicar, nos termos do Formulário P4, se as propostas são cumulativas
ou substitutivas.
6.5.1.Observando a ordem de classificação dos preços por produto (P4 e P8) e o requisito de
necessidade de compra de energia elétrica, a ENERSUL terá a prerrogativa de eleger
dentre as propostas P4 e P8 qual contratar.
6.5.2.Caso as propostas sejam substitutivas, a escolha pela ENERSUL de uma proposta revoga a
outra.
6.5.3.Caso as propostas sejam cumulativas, tanto a Proposta P4, quanto a Proposta P8, são
autonomamente válidas, irrevogáveis e irretratáveis, podendo ENERSUL optar por
contratar ambas ou apenas uma delas.
6.6. Poderá haver contratação com redução do volume ofertado em razão do requisito de
necessidade de compra de energia elétrica da ENERSUL, mediante ratificação do interesse do
proponente em comercializar quantidade inferior à ofertada.
6.7. O(s) proponente(s) será considerado habilitado desde que o seu empreendimento atenda
cumulativamente as seguintes condições:
6.7.1.Ser caracterizado como geração distribuída conforme art. 14 e 15 do Decreto 5.163 de
2004;
6.7.2.Estar com a usina construída e possuir data de operação comercial, já aprovada pela
ANEEL, até o início da entrega de energia a ser contratada, ou o empreendimento já estar
conectado ao sistema da Enersul e em operação comercial.
6.7.3.Serão consideradas válidas somente as Propostas de Venda que preencham todas as
condições fixadas neste Edital e atender plenamente as condições de habilitação.
7) ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão abertas por etapas em sessão presencial, na data e horário indicada no
Anexo I. Primeiro para o PRODUTO P8 e na sequencia para o PRODUTO P4.
7.2. Na primeira etapa, serão recebidas as PROPOSTAS DE VENDA para o PRODUTO P8, contendo
os dois envelopes descritos no item 6. deste EDITAL. Posteriormente, serão abertos e lidos
durante a sessão os envelopes PREÇO – Formulário P, sendo obrigatória a presença dos
representantes dos proponentes.
7.3. Na sequencia, serão ordenadas as propostas consideradas válidas do menor para o maior valor
de preço proposto para o produto P8. Havendo diferença inferior a 5% (cinco por cento) entre
o primeiro proponente e os demais, haverá a abertura de CHAMADA ORAL para os
proponentes cujas propostas estejam dentro do limite de 5%, na ordem decrescente de preços
e até o momento em que não haja mais manifestação. O intervalo admitido para manifestação
do proponente concorrente será de até 5 (cinco) minutos. Não será admitida a participação na
CHAMADA ORAL de proponentes cujas propostas superem 5% da menor oferta.
7.4. Os lances orais constituem novas propostas firmes, irrevogáveis e irretratáveis de PREÇO por
produto ofertado em aditamento e substituição do preço constante do Formulário P, mantida
QUANTIDADE indicada no Formulário Q, ainda não revelado.
7.5. Concluída a CHAMADA ORAL, as propostas válidas serão novamente classificadas do menor
para o maior valor de preço proposto, observados os novos preços ofertados nos lances orais,
e será suspensa a sessão por 30 (trinta) minutos, para que os proponentes preparem suas
propostas para o PRODUTO P4.
7.6. A sessão presencial será reaberta seguindo-se as etapas descritas nos itens acima para o
PRODUTO P4.
7.7. Após a classificação das propostas de PREÇO do PRODUTO P4, serão abertos e lidos os
envelopes QUANTIDADE dos PRODUTOS P4 e P8 e encerrada a sessão presencial de abertura
de propostas após CLASSIFICAÇÃO FINAL das propostas por ordem crescente de preços.
7.8. Em caso de empate na CLASSIFICAÇÃO FINAL, será adotado o critério de melhor aderência da
sazonalização mensal com a curva de mercado da ENERSUL (apresentada abaixo).
Permanecendo o empate a decisão será por sorteio.
Meses
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
p.u.*
1,001
1,057
1,072
1,010
0,904
0,879
0,902
0,975
1,009
1,038
1,066
1,087
*Múltiplo a ser aplicado sobre o valor médio mensal.
8) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. No prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar da CLASSIFICAÇÃO FINAL, será aberta a sessão
presencial de divulgação do resultado final.
8.2. A ENERSUL avaliará a CLASSIFICAÇÃO FINAL das propostas P4 e P8 e escolherá
discricionariamente qual produto (P4 e/ou P8) contratar, considerando o preço de cada
proposta e sua necessidade de compra de energia elétrica.
8.3. A contratação de cada proponente se dará com base no PREÇO e QUANTIDADE por ele
ofertado por produto. As propostas cuja QUANTIDADE ofertada sejam superiores ao montante
demandado pela ENERSUL serão sujeitas a ratificação do proponente na sessão presencial de
divulgação dos resultados.
8.4. A ENERSUL divulgará o RESULTADO FINAL desta CHAMADA PÚBLICA no endereço eletrônico
www.enersul.com.br, no prazo constante do Anexo I, com a lista dos proponentes
vendedores.
8.5. No prazo assinalado no Anexo I será celebrado o Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica conforme modelo do Anexo IV, entre a(s) proponente(s) vendedor(es) e a ENERSUL.
9) DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O interessado que aderir a este processo declara que atende a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto, que possui autorização legal para firmar Proposta de Venda e celebrar
o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica e ainda, que não está sujeito a restrições de
qualquer natureza para a transmissão e entrega da energia elétrica ofertada, sujeitando-se,
em caso de declaração falsa ou informações inverídicas, às penalidades da legislação civil e
penal.
9.2. Esta CHAMADA PÚBLICA poderá ser cancelada a qualquer tempo, exclusivamente pela
ENERSUL e a seu exclusivo critério, independentemente do estágio em que se encontre o
processo, sem que tal cancelamento represente qualquer responsabilidade, obrigação ou ônus
de qualquer natureza para a ENERSUL. Eventual cancelamento será divulgado no seguinte
endereço eletrônico: www.enersul.com.br
9.3. A ENERSUL poderá, ainda, alterar a data de realização da CHAMADA PÚBLICA, bem como
promover mudanças no texto do edital, a seu exclusivo critério, mediante comunicação aos
interessados. Qualquer alteração que afete a elaboração das propostas será precedida da
republicação do edital e reabertura de todos os prazos.
9.4. A eficácia do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica ficará condicionada à sua
aprovação pela ANEEL, devendo ser considerado automaticamente rescindido, de pleno
direito, e sem que nada seja devido de uma parte à outra, caso tal aprovação não venha a ser
concedida.
9.5. O interessado que aderir a presente CHAMADA PÚBLICA declara-se ciente de que a sua não
habilitação e/ou a não escolha de sua Proposta de Venda para contratação não darão direito a
qualquer ressarcimento por parte da ENERSUL.
9.6. Havendo dúvidas em relação ao presente EDITAL, o interessado deverá entrar em contato
através do e-mail [email protected], sendo que a resposta será
encaminhada a todos que já tenham aderido ao processo, celebrados o TERMO DE ADESÃO.
10) PENALIDADES
10.1.
Os proponentes vendedores que se recusarem a celebrar o Contrato de Compra e Venda
de Energia Elétrica, arcarão com multa no valor de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato em favor da ENERSUL.
11) FORO
11.1.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso do Sul para conhecer
e julgar questões oriundas desta CHAMADA PÚBLICA.
12) ANEXO I - CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA ENERSUL Nº 001/2013
Atividade
Data
Divulgação do Edital da Chamada Pública
No dia xx de XXXXX de 2013.
Até o dia xx de XXXXX de 2013,
Envio do Termo de Adesão
às xxh.
No dia xx de XXXXX de 2013,
Entrega da Proposta de Venda
Das xxh às xxhxxmin.
No dia xx de XXXXX de 2013,
Abertura das propostas e chamada oral
A partir das xxh.
Divulgação do Resultado
Dia xx de XXXXX de 2013.
Assinatura do Contrato
Até o dia xx de XXXXX de 2013
Nota: Os horários acima informados referem-se ao horário oficial do MS.
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ENERSUL_CP-001-2013_MODELO EDITAL