EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA CONVENCIONAL 002_2014 COPEN – COMPANHIA DE PETRÓLEO E ENERGIA S/A A oferta pública (“OFERTA PÚBLICA ou leilão”) e os procedimentos a ela relativos serão regidos pelas disposições deste Edital para a Compra de Energia Elétrica Convencional (“EDITAL”) e de seus Anexos. 1. OBJETIVO: Compra de energia elétrica de fonte convencional no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), pela COPEN – Companhia de Petróleo e Energia S/A. (“Comprador ou COPEN”), conforme as definições legais. 2. CRONOGRAMA: EVENTO DATA Publicação do Aviso de Compra 24/11/2014 Término do prazo para entrega do Termo de Adesão Até às 13:00hde 24/11/2014 Informação sobre a habilitação do(s) Proponente(s) Vendedore(es) Até às 13:30h de 24/11/2014 Envio das Ofertas de Venda pelos Proponente(s) Vendedor(es) Habilitado(s) Até às 17:00h de 24/11/2014 Divulgação do Resultado ao(s) Proponente(s) Vencedor(es) Até às 11:00h de 25/11/2014 Assinatura do Contrato de Compra de Energia Elétrica Convencional (“Contrato”) 01/12/2014 3. DOCUMENTAÇÃO – Anexos ao EDITAL a serem solicitados: 3.1. 3.2. 3.3. Termo de Adesão – Anexo I. Oferta de Compra – Anexo II. Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica Convencional– Anexo III. Av. Brig Faria Lima, nº 2055 - 3º andar - Jardim Paulistano - CEP: 01452-001 - São Paulo - SP Fone: (11) 3031-5000 - Fax: (11) 3031-5001 - www.copen.com.br 1/6 4. CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE COMPRA: 4.1. Produto, Vigência, Quantidade e Período de Fornecimento: PRODUTO 1 Energia de Fonte Convencional PERÍODO DE FORNECIMENTO VOLUME MWMÉDIOS POSIÇÃO DA COPEN Das 00h0 do dia 01/01/2015 às 24h00 do dia 31/12/2015 Até Volume a ser definido pelo comprador COMPRADOR Código de Agente da CCEE: 147 COPEN 4.2. Quantidade Contratada: Será definida, ao final da OFERTA PÚBLICA, a(s) quantidade(s) de energia elétrica convencional a ser(em) contratada(s) (“Energia Contratada”). O(s) Proponente(s) Vendedor(es) poderá(ão) ser atendido(s) parcialmente na(s) sua(s) oferta(s) realizada(s), conforme Anexo II – Oferta de Venda. 4.3. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado SE/CO 5. PREÇOS: A(s) Oferta(s) de Venda deverá(ão) ser apresentada(s) com preços definidos em reais por megawatt-hora (R$/MWh). 6. HABILITAÇÃO: 6.1 Para habilitar-se, o(s) Proponente(s) Vendedor(es) deverá(ão) enviar Termo de Adesão, conforme modelo Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo(s) representante(s) legal(is) e testemunhas, através do e-mail [email protected] ou pelo fax nº (11) 30315001, no prazo indicado no CRONOGRAMA – item “2”, cujo recebimento será formalmente confirmado pela COPEN, sendo a apresentação do(s) referido(s) documento(s) condição indispensável para habilitação na OFERTA PÚBLICA. 6.1.1. Além do Termo de Adesão, o(s) Proponente(s) Vendedor(es) deverão apresentar no prazo e forma definidos no item 6.1 acima, os seguintes documentos: (i) Comprovação da regularidade do(s) Proponente(s) Vendedor(s) perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”); (ii) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (original ou consolidado até a última alteração), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Simples ou Empresariais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e 6.2. O(s) Proponente(s) Vendedor(es) não poderá(ão) estar registrado(s) no Cadastro Informativo de Credores Não Quitados do Serviço Público Federal – CADIN e deverão estar adimplentes com suas obrigações na CCEE. Ainda não deverão existir decisões da CCEE que impeçam ou imponham condições restritivas ao registro de contratos para o Comprador. 6.3. Caso o(s) Proponente(s) Vendedor(es) se sagre(m) vencedor(es) da OFERTA PÚBLICA (“Proponente(s) Vencedor(es)”), os documentos apresentados deverão permanecer válidos até a data de assinatura do Contrato. Na hipótese de expiração da data de validade de qualquer dos documentos no período compreendido entre as datas de habilitação e de assinatura do Contrato, essa(s) deverá(ão) ser revalidada(s) por igual período. Av. Brig Faria Lima, nº 2055 - 3º andar - Jardim Paulistano - CEP: 01452-001 - São Paulo - SP Fone: (11) 3031-5000 - Fax: (11) 3031-5001 - www.copen.com.br 2/6 6.3.1. Ainda, o(s) Proponente(s) Vendedor(es) deverá(ão) enviar as vias originais dos documentos listados no item 4.1 acima e da Oferta de Compra assinadas pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa, para o endereço indicado abaixo, de acordo com o CRONOGRAMA deste EDITAL: COPEN – COMPANHIA DE PETRÓLEO E ENERGIA S/A. A/C Diretor Presidente Sr. Ricardo Straus Jardim Endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 2055, 3º andar, Conj. 31, Jardim Paulistano São Paulo/Estado de São Paulo - CEP 01452-001 7. PROCEDIMENTO DA OFERTA: O(s) Proponente(s) Vendedor(es) habilitado(s) a participar deste processo de OFERTA PÚBLICA (“Proponente(s) Vendedor(es) Habilitado(s)”) deverá(ão) enviar sua Oferta de Venda, para o Produto, conforme modelo Anexo II, devidamente preenchida e assinada por representante legal, para a COPEN, no prazo indicado no Cronograma – item “2”, através do e-mail [email protected] ou do fax nº (11) 30315001, cujo recebimento será confirmado pela COPEN. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS OFERTAS DE VENDA: 9.1. A COPEN classificará as Ofertas de Venda apresentadas, considerando-se a ordenação decrescente (do maior para o menor) de PREÇOS recebidos para o Produto e, no caso de PREÇOS iguais, em ordem cronológica de recebimento. 10. 9.2. Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela COPEN não cabendo quaisquer recursos em contrário pelo(s) Proponente(s) Vendedor(es) Habilitado(s). 9.3. A COPEN se reserva o direito de não declarar nenhum vencedor da OFERTA PÚBLICA, bem como não celebrar qualquer Contrato, caso julgue que as Ofertas de Venda apresentadas não atendem às suas expectativas, independentemente do motivo. 9.4. A não declaração de um vencedor não acarretará em qualquer tempo e sob qualquer condição direito a ressarcimento ou indenização por quaisquer perdas e danos diretos e/ou indiretos ao(s) Proponente(s) Vendedor(es) e/ou a terceiros. RESULTADO: A COPEN divulgará o resultado deste processo de Compra de Energia Elétrica Convencional no prazo estipulado no Cronograma – item “2” ao(s) Proponente(s) Vencedor(es). 11. RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES: 11.1 O(s) Proponente(s) Vendedor(es) que aderir(em) a este processo de caráter licitatório declara(m) que atende(m) a todas as exigências legais e regulatórias para participar da OFERTA PÚBLICA, na forma deste EDITAL, e que os seus respectivos representantes que assinarem os documentos de habilitação e de Oferta de Venda possuem a devida autorização legal e corporativa para tanto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às responsabilidades aplicáveis conforme a legislação civil e penal, bem como às sanções de Av. Brig Faria Lima, nº 2055 - 3º andar - Jardim Paulistano - CEP: 01452-001 - São Paulo - SP Fone: (11) 3031-5000 - Fax: (11) 3031-5001 - www.copen.com.br 3/6 natureza administrativa, e, ainda, ao pagamento de multa pecuniária não compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. 11.2. A participação de qualquer Proponente Vendedor na OFERTA PÚLBICA implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus Anexos e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados em função deste EDITAL. 11.3. O envio da Oferta de Venda significa uma decisão irrevogável por parte do Proponente(s) Vendedor(es) Habilitado(s), quanto aos seus valores e condições. Se a Oferta de Venda for vencedora em sua totalidade, será considerada perfeita e acabada, a fim de possibilitar a formalização do Contrato. 11.4. O(s) Proponente(s) Vendedor(es) se compromete(m) a manter sigilo e confidencialidade sobre as informações disponibilizadas, trocadas e geradas durante o presente processo licitatório, ou seja, desde a publicação deste EDITAL até a assinatura, pelas partes, do Contrato. 12. FATOS SUPERVENIENTES: Todos os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à efetiva realização e ao sucesso das diversas etapas do processo da OFERTA PÚBLICA. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação que possam vir a prejudicar a OFERTA PÚBLICA, seja por determinação legal e/ou judicial, ou mesmo por decisão unilateral e a exclusivo critério da COPEN, poderá haver, observado o disposto nos itens 12.2 e 12.3 abaixo: a) adiamento da OFERTA PÚBLICA, com a revisão do Cronograma. Neste caso, haverá republicação do EDITAL e agendamento de nova data para a realização da OFERTA PÚBLICA; b) modificação deste EDITAL, no todo ou em parte, ou sua revogação. 12.1. A COPEN reserva-se o direito de alterar a data e/ou o horário de realização da OFERTA PÚBLICA, por meio de publicação de fato relevante, no seu endereço eletrônico www.copen.com.br. 12.2 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados e não implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito ou expectativa de direito a ressarcimento e/ou indenização por perdas e danos diretos e/ou indiretos, aos Proponente(s) Vendedore(s) e/ou Terceiros. 13.IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 13.1. Após a publicação do resultado desta OFERTA PÚBLICA, caracterizando a aceitação da oferta vencedora, a COPEN e o(s) Proponente(s) Vendedor(es) considerarão, para todos os fins, que a compra de energia elétrica convencional estará concretizada, restando apenas, no prazo previsto no CRONOGRAMA – item “2”, a mera formalização pela COPEN e o(s) Proponente(s) Vencedor(es) dos atos/fatos jurídicos atinentes, os quais, uma vez formalizados, constituirão atos/fatos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis. Av. Brig Faria Lima, nº 2055 - 3º andar - Jardim Paulistano - CEP: 01452-001 - São Paulo - SP Fone: (11) 3031-5000 - Fax: (11) 3031-5001 - www.copen.com.br 4/6 13.2. O Contrato constituirá ato jurídico perfeito e o exercício dos direitos e obrigações dele decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais competentes, sendo que somente serão permitidas alterações por força de Lei, as quais serão objeto de Termo Aditivo devidamente formalizado pelas partes contratantes. 13.3. O(s) Proponente(s) Vencedor(es), deverá(ão) obrigatoriamente assinar o Contrato com a COPEN, nos moldes do Anexo III. Caso o(s) Proponente(s) Vencedor(es) se recuse(m) a assinar o Contrato ou não envie(m) o referido Contrato no prazo estabelecido no CRONOGRAMA, o(s) mesmo(s) estará(ão) sujeito(s) ao pagamento de multa de natureza não compensatória no importe de 30% (trinta por cento) aplicada sobre o montante da Energia Contratada, em MWh, multiplicado pelo PREÇO ofertado na(s) Oferta(s) de Venda(s). 14. DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. A simples participação de qualquer Proponente Vendedor neste processo de caráter licitatório, a partir da entrega do Termo de Adesão, implica sua aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos termos, regras, condições e CRONOGRAMA deste EDITAL, assim como dos seus Anexos, e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados em função deste EDITAL. 14.2. Acompanham este Edital e dele fazem parte integrante todos os Anexos aqui mencionados. 14.3. Quaisquer pedidos de informações ou esclarecimentos devem ser enviados por escrito à COPEN, pelo fax (11) 3031-5001. Quaisquer avisos ou informações relevantes relativas a este procedimento serão informados pelo e-mail [email protected] incumbindo aos interessados o acompanhamento. 14.4. As informações contidas neste EDITAL e suas partes componentes, se modificadas e/ou complementadas, serão tornadas públicas no endereço eletrônico www.copen.com.br, mesmo ambiente em que este EDITAL está sendo divulgado. 14.5. A COPEN se reserva no direito de alterar a data e/ou horário da realização da OFERTA PÚBLICA por simples aviso, e-mail ou fac-símile, ao(s) Proponente(s) Vendedor(es). 14.6. A COPEN, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, suspender ou cancelar a realização da OFERTA PÚBLICA. Deste ato, não ensejará ao(s) Proponente(s) Vendedor(es) qualquer direito à indenização, ressarcimento e/ou compensação por quaisquer perdas e danos diretos e/ou indiretos, a qualquer tempo e seja a que título for. 14.7. O(s) Proponente(s) Vendedor(es) arcará(ão) integralmente com os custos e despesas que vierem a incorrer para fins de participação neste EDITAL e respectiva OFERTA PÚBLICA. 15. FORO: Este Edital é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da capital do Estado de São Paulo para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Av. Brig Faria Lima, nº 2055 - 3º andar - Jardim Paulistano - CEP: 01452-001 - São Paulo - SP Fone: (11) 3031-5000 - Fax: (11) 3031-5001 - www.copen.com.br 5/6 São Paulo, 21 de Novembro de 2014. Av. Brig Faria Lima, nº 2055 - 3º andar - Jardim Paulistano - CEP: 01452-001 - São Paulo - SP Fone: (11) 3031-5000 - Fax: (11) 3031-5001 - www.copen.com.br 6/6