EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA CONVENCIONAL
002_2014
COPEN – COMPANHIA DE PETRÓLEO E ENERGIA S/A
A oferta pública (“OFERTA PÚBLICA ou leilão”) e os procedimentos a ela relativos serão regidos
pelas disposições deste Edital para a Compra de Energia Elétrica Convencional (“EDITAL”) e de
seus Anexos.
1. OBJETIVO: Compra de energia elétrica de fonte convencional no Ambiente de Contratação
Livre (“ACL”), pela COPEN – Companhia de Petróleo e Energia S/A. (“Comprador ou
COPEN”), conforme as definições legais.
2. CRONOGRAMA:
EVENTO
DATA
Publicação do Aviso de Compra
24/11/2014
Término do prazo para entrega do Termo de Adesão
Até às 13:00hde 24/11/2014
Informação sobre a habilitação do(s) Proponente(s)
Vendedore(es)
Até às 13:30h de 24/11/2014
Envio das Ofertas de Venda pelos Proponente(s) Vendedor(es)
Habilitado(s)
Até às 17:00h de 24/11/2014
Divulgação do Resultado ao(s) Proponente(s) Vencedor(es)
Até às 11:00h de 25/11/2014
Assinatura do Contrato de Compra de Energia Elétrica
Convencional (“Contrato”)
01/12/2014
3. DOCUMENTAÇÃO – Anexos ao EDITAL a serem solicitados:
3.1.
3.2.
3.3.
Termo de Adesão – Anexo I.
Oferta de Compra – Anexo II.
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica Convencional– Anexo III.
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4. CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE COMPRA:
4.1.
Produto, Vigência, Quantidade e Período de Fornecimento:
PRODUTO
1
Energia de Fonte
Convencional
PERÍODO DE
FORNECIMENTO
VOLUME
MWMÉDIOS
POSIÇÃO DA COPEN
Das 00h0 do dia
01/01/2015 às
24h00 do dia
31/12/2015
Até
Volume a ser
definido pelo
comprador
COMPRADOR
Código de Agente da CCEE: 147
COPEN
4.2. Quantidade Contratada: Será definida, ao final da OFERTA PÚBLICA, a(s) quantidade(s) de
energia elétrica convencional a ser(em) contratada(s) (“Energia Contratada”). O(s)
Proponente(s) Vendedor(es) poderá(ão) ser atendido(s) parcialmente na(s) sua(s) oferta(s)
realizada(s), conforme Anexo II – Oferta de Venda.
4.3. Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado SE/CO
5. PREÇOS: A(s) Oferta(s) de Venda deverá(ão) ser apresentada(s) com preços definidos em
reais por megawatt-hora (R$/MWh).
6. HABILITAÇÃO:
6.1 Para habilitar-se, o(s) Proponente(s) Vendedor(es) deverá(ão) enviar Termo de Adesão,
conforme modelo Anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo(s) representante(s)
legal(is) e testemunhas, através do e-mail [email protected] ou pelo fax nº (11) 30315001, no prazo indicado no CRONOGRAMA – item “2”, cujo recebimento será formalmente
confirmado pela COPEN, sendo a apresentação do(s) referido(s) documento(s) condição
indispensável para habilitação na OFERTA PÚBLICA.
6.1.1. Além do Termo de Adesão, o(s) Proponente(s) Vendedor(es) deverão apresentar no
prazo e forma definidos no item 6.1 acima, os seguintes documentos:
(i) Comprovação da regularidade do(s) Proponente(s) Vendedor(s) perante a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”);
(ii) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (original ou consolidado até a
última alteração), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Simples ou
Empresariais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores; e
6.2. O(s) Proponente(s) Vendedor(es) não poderá(ão) estar registrado(s) no Cadastro
Informativo de Credores Não Quitados do Serviço Público Federal – CADIN e deverão estar
adimplentes com suas obrigações na CCEE. Ainda não deverão existir decisões da CCEE que
impeçam ou imponham condições restritivas ao registro de contratos para o Comprador.
6.3. Caso o(s) Proponente(s) Vendedor(es) se sagre(m) vencedor(es) da OFERTA PÚBLICA
(“Proponente(s) Vencedor(es)”), os documentos apresentados deverão permanecer válidos
até a data de assinatura do Contrato. Na hipótese de expiração da data de validade de
qualquer dos documentos no período compreendido entre as datas de habilitação e de
assinatura do Contrato, essa(s) deverá(ão) ser revalidada(s) por igual período.
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6.3.1. Ainda, o(s) Proponente(s) Vendedor(es) deverá(ão) enviar as vias originais dos
documentos listados no item 4.1 acima e da Oferta de Compra assinadas pelo(s)
representante(s) legal(ais) da empresa, para o endereço indicado abaixo, de acordo com o
CRONOGRAMA deste EDITAL:
COPEN – COMPANHIA DE PETRÓLEO E ENERGIA S/A.
A/C Diretor Presidente Sr. Ricardo Straus Jardim
Endereço Av. Brigadeiro Faria Lima, 2055, 3º andar, Conj. 31, Jardim Paulistano
São Paulo/Estado de São Paulo - CEP 01452-001
7.
PROCEDIMENTO DA OFERTA: O(s) Proponente(s) Vendedor(es) habilitado(s) a
participar deste processo de OFERTA PÚBLICA (“Proponente(s) Vendedor(es) Habilitado(s)”)
deverá(ão) enviar sua Oferta de Venda, para o Produto, conforme modelo Anexo II,
devidamente preenchida e assinada por representante legal, para a COPEN, no prazo indicado
no Cronograma – item “2”, através do e-mail [email protected] ou do fax nº (11) 30315001, cujo recebimento será confirmado pela COPEN.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS OFERTAS DE VENDA:
9.1.
A COPEN classificará as Ofertas de Venda apresentadas, considerando-se a ordenação
decrescente (do maior para o menor) de PREÇOS recebidos para o Produto e, no caso de
PREÇOS iguais, em ordem cronológica de recebimento.
10.
9.2.
Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela COPEN não
cabendo quaisquer recursos em contrário pelo(s) Proponente(s) Vendedor(es)
Habilitado(s).
9.3.
A COPEN se reserva o direito de não declarar nenhum vencedor da OFERTA PÚBLICA,
bem como não celebrar qualquer Contrato, caso julgue que as Ofertas de Venda
apresentadas não atendem às suas expectativas, independentemente do motivo.
9.4.
A não declaração de um vencedor não acarretará em qualquer tempo e sob qualquer
condição direito a ressarcimento ou indenização por quaisquer perdas e danos
diretos e/ou indiretos ao(s) Proponente(s) Vendedor(es) e/ou a terceiros.
RESULTADO: A COPEN divulgará o resultado deste processo de Compra de Energia
Elétrica Convencional no prazo estipulado no Cronograma – item “2” ao(s) Proponente(s)
Vencedor(es).
11. RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES:
11.1 O(s) Proponente(s) Vendedor(es) que aderir(em) a este processo de caráter licitatório
declara(m) que atende(m) a todas as exigências legais e regulatórias para participar da
OFERTA PÚBLICA, na forma deste EDITAL, e que os seus respectivos representantes que
assinarem os documentos de habilitação e de Oferta de Venda possuem a devida
autorização legal e corporativa para tanto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às
responsabilidades aplicáveis conforme a legislação civil e penal, bem como às sanções de
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natureza administrativa, e, ainda, ao pagamento de multa pecuniária não compensatória
equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
11.2. A participação de qualquer Proponente Vendedor na OFERTA PÚLBICA implica a
aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos seus Anexos e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou
publicados em função deste EDITAL.
11.3. O envio da Oferta de Venda significa uma decisão irrevogável por parte do Proponente(s)
Vendedor(es) Habilitado(s), quanto aos seus valores e condições. Se a Oferta de Venda for
vencedora em sua totalidade, será considerada perfeita e acabada, a fim de possibilitar a
formalização do Contrato.
11.4. O(s) Proponente(s) Vendedor(es) se compromete(m) a manter sigilo e confidencialidade
sobre as informações disponibilizadas, trocadas e geradas durante o presente processo
licitatório, ou seja, desde a publicação deste EDITAL até a assinatura, pelas partes, do
Contrato.
12. FATOS SUPERVENIENTES: Todos os eventos previstos neste Edital estão diretamente
subordinados à efetiva realização e ao sucesso das diversas etapas do processo da OFERTA
PÚBLICA. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação que possam
vir a prejudicar a OFERTA PÚBLICA, seja por determinação legal e/ou judicial, ou mesmo
por decisão unilateral e a exclusivo critério da COPEN, poderá haver, observado o disposto
nos itens 12.2 e 12.3 abaixo:
a) adiamento da OFERTA PÚBLICA, com a revisão do Cronograma. Neste caso,
haverá republicação do EDITAL e agendamento de nova data para a realização da
OFERTA PÚBLICA;
b) modificação deste EDITAL, no todo ou em parte, ou sua revogação.
12.1. A COPEN reserva-se o direito de alterar a data e/ou o horário de realização da
OFERTA PÚBLICA, por meio de publicação de fato relevante, no seu endereço
eletrônico www.copen.com.br.
12.2 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados e não
implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito ou expectativa de
direito a ressarcimento e/ou indenização por perdas e danos diretos e/ou indiretos,
aos Proponente(s) Vendedore(s) e/ou Terceiros.
13.IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
13.1. Após a publicação do resultado desta OFERTA PÚBLICA, caracterizando a aceitação
da oferta vencedora, a COPEN e o(s) Proponente(s) Vendedor(es) considerarão, para
todos os fins, que a compra de energia elétrica convencional estará concretizada,
restando apenas, no prazo previsto no CRONOGRAMA – item “2”, a mera
formalização pela COPEN e o(s) Proponente(s) Vencedor(es) dos atos/fatos jurídicos
atinentes, os quais, uma vez formalizados, constituirão atos/fatos jurídicos perfeitos
e acabados, irrevogáveis e irretratáveis.
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13.2. O Contrato constituirá ato jurídico perfeito e o exercício dos direitos e obrigações
dele decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos
governamentais competentes, sendo que somente serão permitidas alterações por
força de Lei, as quais serão objeto de Termo Aditivo devidamente formalizado pelas
partes contratantes.
13.3. O(s) Proponente(s) Vencedor(es), deverá(ão) obrigatoriamente assinar o Contrato
com a COPEN, nos moldes do Anexo III. Caso o(s) Proponente(s) Vencedor(es) se
recuse(m) a assinar o Contrato ou não envie(m) o referido Contrato no prazo
estabelecido no CRONOGRAMA, o(s) mesmo(s) estará(ão) sujeito(s) ao pagamento
de multa de natureza não compensatória no importe de 30% (trinta por cento)
aplicada sobre o montante da Energia Contratada, em MWh, multiplicado pelo
PREÇO ofertado na(s) Oferta(s) de Venda(s).
14.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1.
A simples participação de qualquer Proponente Vendedor neste processo de caráter
licitatório, a partir da entrega do Termo de Adesão, implica sua aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos termos, regras, condições e CRONOGRAMA
deste EDITAL, assim como dos seus Anexos, e dos demais documentos que venham a ser
divulgados e/ou publicados em função deste EDITAL.
14.2. Acompanham este Edital e dele fazem parte integrante todos os Anexos aqui
mencionados.
14.3. Quaisquer pedidos de informações ou esclarecimentos devem ser enviados por
escrito à COPEN, pelo fax (11) 3031-5001. Quaisquer avisos ou informações
relevantes relativas a este procedimento serão informados pelo e-mail
[email protected] incumbindo aos interessados o acompanhamento.
14.4. As informações contidas neste EDITAL e suas partes componentes, se modificadas
e/ou complementadas, serão tornadas públicas no endereço eletrônico
www.copen.com.br, mesmo ambiente em que este EDITAL está sendo divulgado.
14.5. A COPEN se reserva no direito de alterar a data e/ou horário da realização da OFERTA
PÚBLICA por simples aviso, e-mail ou fac-símile, ao(s) Proponente(s) Vendedor(es).
14.6. A COPEN, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar,
suspender ou cancelar a realização da OFERTA PÚBLICA. Deste ato, não ensejará
ao(s) Proponente(s) Vendedor(es) qualquer direito à indenização, ressarcimento
e/ou compensação por quaisquer perdas e danos diretos e/ou indiretos, a qualquer
tempo e seja a que título for.
14.7. O(s) Proponente(s) Vendedor(es) arcará(ão) integralmente com os custos e despesas
que vierem a incorrer para fins de participação neste EDITAL e respectiva OFERTA
PÚBLICA.
15. FORO: Este Edital é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o
Foro da capital do Estado de São Paulo para conhecer e julgar quaisquer questões dele
decorrentes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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São Paulo, 21 de Novembro de 2014.
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