ANEXO I EDITAL 001/2011 – GD – CELESC D DEFINIÇÕES Para os fins e efeitos do presente EDITAL, as expressões a seguir listadas terão os seguintes significados: I. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL: órgão normativo, regulador e fiscalizador dos serviços de energia elétrica; II. AGENTE DA CCEE: concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica e consumidor final integrante da CCEE; III. AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO: titular de concessão, permissão ou autorização de serviços e instalações de distribuição para fornecer energia elétrica a consumidor final exclusivamente de forma regulada; IV. AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA - ACR: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre titulares de concessão, permissão ou autorização de geração, de comercialização ou de importação de energia elétrica e AGENTES DE DISTRIBUIÇÃO, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO específicos, de acordo com o disposto no Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004; V. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização pela ANEEL, segundo a CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO; VI. CHAMADA PÚBLICA: processo licitatório para compra e venda de energia elétrica fruto de Chamada Pública, regido pelo EDITAL e seus documentos correlatos; VII. COMPRADORA: Celesc Distribuição S.A.; VIII. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA ou CCVEE: contrato bilateral, em AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA, celebrado entre VENDEDOR e AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 5.163/2004, conforme o modelo anexo ao EDITAL; IX. CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO: documento homologado pela ANEEL, nos termos de sua Resolução nº 109, de 26 de outubro de 2004, que estabelece as condições de comercialização de energia elétrica e as bases de funcionamento da CCEE, nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004; X. CRONOGRAMA: calendário específico para a CHAMADA PÚBLICA a ser realizada, informativo dos principais eventos relacionados ao PROCESSO, constante do Anexo VI; XI. EDITAL: o presente instrumento jurídico; XII. ENERGIA: grandeza física correspondente à energia elétrica ativa, expressa em MWh (megawatt-hora), produzida por centrais de geração de eletricidade e entregue aos consumidores de energia elétrica por meio das redes de transmissão e de distribuição; XIII. ENERGIA CONTRATADA: quantidade em MWh contratada pelo COMPRADOR para um mês contratual, em qualquer ano contratual; XIV. HOMOLOGAÇÃO: ato da ANEEL por meio do qual aprova a celebração do CCVE. XV. LOTE DE ENERGIA ou LOTE: número inteiro correspondente a quantidade de energia elétrica, expressa em MWh (megawatt-hora), que representa a oferta de energia referente a cada PRODUTO; XVI. LOTE(S) ATENDIDO(S): quantidade de LOTES a ser adquirida pela COMPRADORA, definida nos termos da SISTEMÁTICA; XVII. PREÇO: valor a ser ofertado pelo PROPONENTE VENDEDOR HABILITADO, o qual comporá a definição do preço contratual que constará do CCVEE nos termos do Capítulo 7 do presente EDITAL, e pelo qual será valorada a energia entregue pelo mesmo ao COMPRADOR na hipótese de ser declarado PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR, expresso em R$/MWh (reais por megawatt-hora), com 2 (duas) casas decimais; XVIII. PREÇO DE VENDA FINAL: PREÇO dos LOTES ATENDIDOS ao término do PROCESSO; XIX. PREÇO MÁXIMO: maior valor a que a COMPRADORA está apta a adquirir ENERGIA, nos termos do presente EDITAL de CHAMADA PÚBLICA, expresso em R$/MWh (reais por megawatt-hora); XX. PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO: conjunto de normas aprovadas pela ANEEL que definem condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE; Avenida Itamarati, 160 Itacorubi, Florianópolis–SC CEP 88.034-900 Elaborado Aprovado Telefone: (48) 3231-5097 (48) 3231-5090 3231-5091 [email protected] DPCM/DVME Advogado Página 1 de 2 ANEXO I EDITAL 001/2011 – GD – CELESC D XXI. PROCESSO: processo relativo à CHAMADA PÚBLICA, disciplinado neste EDITAL e seus documentos correlatos; XXII. PRODUTO: conjunto de LOTES DE ENERGIA, com características uniformes no que se refere à COMPRADORA, prazo de início e de término do fornecimento; XXIII. PROPONENTE VENDEDORA: agente de geração titular de concessão, permissão ou autorização de geração de energia elétrica, habilitável para determinado PRODUTO demandado pelo COMPRADOR na CHAMADA PÚBLICA, nos termos deste EDITAL; XXIV. PROPONENTE VENDEDOR HABILITADA: PROPONENTE VENDEDORA habilitado para participar desta CHAMADA PÚBLICA; XXV. PROPONENTE VENDEDOR VENCEDOR: PROPONENTE VENDEDOR HABILITADO que obteve compromisso firme de venda de energia de acordo com a SISTEMÁTICA da CHAMADA PÚBLICA; XXVI. PROPORÇÃO DA DEMANDA DECLARADA DAS COMPRADORAS: rateio dos LOTES vendidos por cada um dos VENCEDORES para cada uma das COMPRADORAS. XXVII. QUALIFICAÇÃO: processo ao qual se submetem os PROPONENTES VENDEDORES interessados em participar da CHAMADA PÚBLICA, os quais deverão obedecer às condições estabelecidas neste EDITAL e seus documentos correlatos; XXVIII. REGISTRO CCEE: registro e validação dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA junto à CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE através do SCL; XXIX. REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO: conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações algébricas, definidas pela ANEEL e de cumprimento obrigatório pelos AGENTES, aplicáveis à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE; XXXI. SCDE: Sistema de Coleta de Dados de Energia, desenvolvido para coleta diária e tratamento dos dados de medição, sendo a aquisição destes dados realizada de forma automática, diretamente ao medidor ou através da base de dados; XXXII. SCL: Sistema de Contabilização e Liquidação, desenvolvido com base nas Regras e Procedimentos de Comercialização, dá suporte à contabilização e liquidação financeira de toda comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE; XXXIII. SISTEMA: sistema eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela rede mundial de computadores - Internet; XXXIV. SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO – SMF: sistema composto pelos medidores principal e de retaguarda, pelos transformadores para instrumentos (TI) – transformadores de potencial e de corrente –, pelos canais de comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de medição para faturamento; XXXV. SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN: conjunto de instalações e equipamentos responsáveis pelo suprimento de energia elétrica das regiões do país interligadas eletricamente; XXXVI. SISTEMÁTICA: conjunto de regras que define o funcionamento da CHAMADA PÚBLICA; XXXVII. SUBMERCADO: divisão do SIN para a qual são estabelecidos PLDs específicos e cujas fronteiras são definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica; XXXVIII. TERMO DE ADESÃO: documento por meio do qual o PROPONENTE VENDEDOR declara seu interesse em participar da CHAMADA PÚBLICA, com conhecimento e aceitação irrestrita às condições previstas no EDITAL; XXXVIX. VENDEDOR: PROPONENTE VENDEDOR que tenha energia negociada na CHAMADA PÚBLICA. Avenida Itamarati, 160 Itacorubi, Florianópolis–SC CEP 88.034-900 Elaborado Aprovado Telefone: (48) 3231-5097 (48) 3231-5090 3231-5091 [email protected] DPCM/DVME Advogado Página 2 de 2