SELEÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA PÓS-DOUTORADO
JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA
– PPGECON
O Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de
Pernambuco – Campus Acadêmico do Agreste (PPGECON) torna público,
para conhecimento dos interessados, a seleção de 01 bolsista de Pósdoutorado em Economia nos termos do Programa Nacional de PósDoutorado chancelado pela CAPES (PNPD/CAPES), para atuação junto ao
PPGECON.
1.
Requisitos e Atribuições:
1.1 Os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos na Portaria
86/2013 da CAPES, disponível em www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-nopais/pnpd-capes, e Resolução nº 02/2011 do Conselho Coordenador de
Ensino, pesquisa e Extensão (CCEPE), que regulamenta o Estágio de Pós
Doutorado na Universidade federal de Pernambuco.
1.2 Durante a vigência da bolsa os selecionados deverão integrar-se
exclusivamente às atividades propostas pelo Programa. De forma que, deverá
estar dispensado integralmente de sua instituição de trabalho, caso tenha
vínculo empregatício no momento em que assumir as atividades no
PPGECON. A dispensa deverá ser comprovada.
1.3 O estágio será realizado por profissionais com título de doutor em
cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CME/MEC. Em caso de
instituição estrangeira, deverá ter o diploma reconhecido ou revalidado por
instituição brasileira reconhecida pelo MEC.
1.4 O candidato deverá dedicar-se em regime de tempo integral e
compreenderá o desenvolvimento de atividades em projetos de pesquisa, sob
a supervisão de um docente credenciado do Programa.
1.5 O Pós-doutorando deverá atuar ainda em atividades de ensino na PósGraduação. Essa atuação, no entanto, deverá ser contemplada já no plano de
atividades entregue no momento da inscrição.
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Centro Acadêmico do Agreste - CAA
Rodovia BR 104 KM 59, s/n, Sítio Juriti – Zona Rural,
CEP: 55002-970, Caruaru, PE-BRASIL
 81 2126-7774 CNPJ: 24.134.488/0001-08
1.5.1 A Disciplina beneficiária da atuação do pós-doutorando
deverá, necessariamente, estar sob a responsabilidade de um
Professor Doutor do Quadro Permanente da UFPE e membro do
Programa.
1.6 O candidato não poderá ser aposentado ou estar em situação
equiparada.
1.7 O candidato deverá disponibilizar currículo atualizado na Plataforma
Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de
patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e outras atividades
acadêmicas importantes.
2. Duração e Valor da Bolsa:
2.1 A bolsa compreenderá um período de 12 meses, no valor mensal de
R$4.100,00, podendo ser renovada por contemplados que não tenham vínculo
empregatício.
2.2 Além do valor mensal, existe um valor anual de recursos de custeio.
Essa verba destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolsista, tais como
sua participação em eventos científicos (congressos, encontros e simpósios).
O repasse desses recursos, no entanto, está ligado às normas de utilização dos
programas de fomento do Programa (PROAP).
3. Modalidades de Inscrição:
3.1 Modalidade 1 - Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil,
portador de visto temporário, sem vínculo empregatício.
3.2 Modalidade 2 – Ser docente ou pesquisador no país com vínculo
empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de
pesquisa. Modalidade 3 – Ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo
empregatício. Nesse caso, deverá comprovar endereço residencial no exterior
no momento das inscrições.
4. Inscrições:
4.1 O período de inscrições compreenderá 20 de julho a 15 de agosto de
2014. E deverão acontecer por e-mail ([email protected]) ou
na própria Secretaria do Programa. Se feita por e-mail, os candidatos deverão
solicitar confirmação de recebimento da mensagem.
4.2 No momento de inscrição deverá apresentar:
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Centro Acadêmico do Agreste - CAA
Rodovia BR 104 KM 59, s/n, Sítio Juriti – Zona Rural,
CEP: 55002-970, Caruaru, PE-BRASIL
 81 2126-7774 CNPJ: 24.134.488/0001-08
4.2.1
Cópia do diploma do doutorado (ou comprovante de
defesa);
4.2.2
Cópias do CPF, RG e Comprovante de residência.
Apresentar em formato digital, salvo na extensão.pdf a Tese de
doutorado ou link para acesso eletrônico.
4.2.3
Projeto de pesquisa contemplando a linha de pesquisa do
Programa (Economia Agrícola ou Regional), bem como a Carta de
Aceitação do Professor Supervisor (informações sobre os
professores
poderão
ser
requeridas
por
e-mail
([email protected]);
4.2.4
Plano de Trabalho, e respectivo cronograma de atividades
(contemplando pesquisa e ensino);
4.2.5
Curriculum Vitae no padrão Lattes; e,
4.2.6
Benefícios para o Programa de Pós-Graduação.
5. Calendário:
5.1 Inscrições – 20 de julho a 15 de agosto de 2014.
5.2 Divulgação dos Resultados - Até 25 de agosto de 2014.
5.3 Início das Atividades no Programa – Setembro de 2014.
6. Informações Gerais:
6.1 Ao término do período de pós-doutorado, o pesquisador deve entregar
ao colegiado do programa de pós-graduação o relatório final de atividades
contendo:
6.1.1
Resumo das atividades de pesquisa realizadas;
6.1.2
Lista das publicações apresentadas e cópia dos trabalhos
publicados em periódicos indexados;
6.1.3
Parecer do supervisor sobre as atividades realizadas.
6.2 Ao término do estágio pós-doutoral, após aprovação do relatório final
de atividades, pelo colegiado do Programa de Pós-graduação, uma Declaração
ou Certificado será expedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pósgraduação,e conterá informações sobre a natureza da pesquisa, sua duração, e
o docente supervisor.
6.3 A Universidade não se obriga a fornecer recursos materiais e
financeiros destinados à realização das atividades de pesquisa previstas no
plano de trabalho do pós-doutorado, limitando-se a disponibilizar ao pósUniversidade Federal de Pernambuco - UFPE
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doutorando a infra-estrutura já existente nos seus programas de pósgraduação.
6.4 A participação em programa de pós-doutorado não gera vínculo
empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando.
6.5 O pós-doutorado, por se tratar de um estágio acadêmico, não confere
grau e titulação ao pesquisador após a sua conclusão.
6.6 Os casos omissos serão apreciados pelas Câmaras de Pesquisa e PósGraduação, ouvido o Colegiado do Programa de Pós-Graduação envolvido.
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informações
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[email protected].
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Programa:
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