CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE N° 05/2012 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO/FUFMT - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER/HUJM - PARA REALIZAÇÃO DO PLANO OPERATIVO ANUAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, situada na Travessa São Joaquim n.º 315, Bairro Porto, Cuiabá-MT, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde/SMS, LAMARTINE GODOY NETO, brasileiro, advogado, Portador do RG n.º 26882146-X SSP/SP, CPF n.º 252.856.828-27, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado simplesmente PRIMEIRA CONVENIADA e de outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO/FUFMT - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER/HUJM, CNPJ: 33.004.540/0002-83, situado na Rua Luis Philippe Pereira Leite, s/n, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, representado neste ato pelo seu Diretor Superintendente, PROFº. ELIAS NOGUEIRA PERES, brasileiro, médico, portador do RG nº 1033080-1 SSP/MT, CPF nº 870.665.728-15, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, no uso da competência que lhe foi outorgada através da Portaria de n.º GR 1248 de 28 de dezembro de 2010, de agora em diante denominado simplesmente SEGUNDA CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, sujeitando-se os contratantes, no que couber aos termos no que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis 8080/90 e 8142/90; a Lei Federal 8666/93, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, que asseguram a contratualização da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO/FUFMT - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER/HUJM, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O Convênio tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes, para o EXERCÍCIO 2012/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA – A Secretaria compromete-se a: I - Realizar o pagamento mensal dos serviços/procedimentos, de acordo com as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA-SUS e do Sistema de Informações HospitalaresSIH-SUS, dos procedimentos programados e autorizados pelo gestor e realizados pelo hospital, de acordo com o estabelecido na programação físico/financeira contida no Plano Operativo Anual constante do Anexo I do presente Convênio. Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 1 de 12. II - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos aos Hospitais Universitários Federais: INTEGRASUS – Incentivo de Integração ao SUS, IAC – Incentivo ao Convênio de Gestão, FIDEPS – Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde, IAPI – Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico a População Indígena, Recursos do REHUF – Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais(Decreto n.º 7.082/Portaria GM 1929 de 19/07/2010), do Programa Interministerial (Portaria GM/MS 775 de 25/05/2005) e do OPM, de acordo com os valores estabelecidos na programação financeira do Plano Operativo Anual constante do Anexo I do presente Convênio. III - A Secretaria se compromete a repassar mensalmente, o valor integral do pagamento realizado pela Secretaria estadual de Saúde da parcela do Incentivo Aditivo do Convênio firmado com o Hospital Universitário Júlio Muller/HUJM, para Manutenção da UTI Adulto, Serviço de Verificação de Óbito - SVO, Teste do Pezinho, CRIE/CRTA, de acordo com os valores estabelecidos na programação físico/financeira do Plano Operativo Anual constante do Anexo I do Presente Convênio. VI - A Secretaria se compromete encaminhar os usuários do Hospital Universitário Júlio Muller devidamente regulados pela Central de Regulação de Cuiabá-MT - CERSUS com o respectivo número do Cartão SUS, de acordo com as grades de consultas e exames/procedimentos disponibilizadas pelo hospital a CERSUS. Portanto, oitenta por cento (80%) do quantitativo de consultas e exames/procedimentos ambulatoriais e 100% do total de internações do hospital, constantes no Plano Operativo(POA) será de responsabilidade do Gestor Municipal através da Central de Regulação do SUS/MT, conforme as normas operacionais vigentes, respeitando a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado ao usuário e a equidade na prestação dos serviços como princípios norteadores do sistema de regulação. V - Acompanhar, supervisionar, fiscalizar, auditar as ações desenvolvidas pelo Hospital. VI - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde manter o Convênio de Cooperação Técnica nº 19/2010 e o Convênio de Cooperação Técnica nº 16/GABCOL/SMS/2011 na área de Recursos Humanos firmados com o HUJM, vez que são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades do hospital e manutenção/operacionalização do Plano Operativo(POA). Assim os respectivos Convênios não poderão ser rompidos sem anuência das partes sob pena de comprometer a assistência a saúde dos usuários SUS do Município de Cuiabá-MT. VII - Instituir a Comissão de Acompanhamento de Convênio/Contrato da Secretaria Municipal de Saúde, através de Portaria publicada, que deverão reunir-se mensalmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho do Plano Operativo Anual através de relatórios gerenciais emitidos Coordenadoria de Controle e Avaliação do Município, pelo Hospital e outros que se fizerem necessário, será composta pelos seguintes membros: -02 Representantes do Gestor Municipal; -01 Representante do Conselho Municipal de Saúde; -02 Representantes do Hospital. Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 2 de 12. VIII - Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para que não venha ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas previamente. IX - Encaminhar ao Ministério da Saúde e a Coordenação dos Hospitais Universitários relatórios e as atas das reuniões mensais do HUJM com a Comissão de Acompanhamento da Contratualização de Cuiabá-MT, para acompanhamento e/ou aprovação de aumento ou descontos do valor contratualizado pelo hospital. X - Analisar os relatórios trimestrais e anuais relativos à execução deste CONVÊNIO ASSISTENCIAL, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Plano Operativo dos Indicadores de Desempenho e de Produtividade pactuados. O Plano Operativo do hospital deverá ser revisado a cada trimestre para adequar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital. DO HOSPITAL – O hospital compromete-se a: I - Prestar assistência médica gratuita em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, conforme previsto no Plano Operativo Anual, constante do Anexo do presente Convênio, a toda a população e desenvolver atividades de ensino e pesquisa na área da saúde. II - Cumprir, de acordo com sua classificação, as normas/critérios/exigências contidas na Portaria Conjunta ME/MS nº 01, de 1994. III - Cumprir o Plano Operativo Anual, conforme estabelecido no presente Convênio. IV - O Hospital compromete-se a indicar dois representantes para participar da Comissão de Acompanhamento do Convênio. V - Apresentar à Secretaria, até o dia 15 de cada mês comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Plano Operativo, com os indicadores de Desempenho e Produtividade pactuados e análise gerencial circunstanciada do Plano. VI - Permitir e facilitar o trabalho da Secretaria na realização do acompanhamento, supervisão, fiscalização e auditoria das ações desenvolvidas pelo Hospital e do presente CONVÊNIO ASSISTENCIAL. VII - Apresentar trimestralmente, dentro dos prazos orçamentários do órgão gestor, proposta detalhada de Plano Operativo para o trimestre subsequente com a respectiva proposta orçamentária, para negociação entre as partes. VIII - Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA e o Sistema de Informações Hospitalares – SIH, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 3 de 12. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS Estima-se para execução do Plano Operativo Anual do HUJM um aporte de recursos no valor anual de R$ 15.344.851,92 (Quinze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), e valor mensal de R$ 1.278.737,66 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 925.272,44 (novecentos e vinte e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) pré-fixados e R$ 353.465,22 (trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) do pós fixado conforme quadro abaixo: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR INCENTIVO AO CONVÊNIO DE GESTÃO (IAC - PT GM 2499/2005 e PT 3132/2008) PROGRAMA INTERMINISTERIAL (Portaria GM/MS 775 de 25/05/05) IAPI- PORTARIA Nº 1469/GM/Ago/2002 INCENTIVO FINANCEIRO FIDEPS DECRETO Nº 7.082 / Portaria GM 1929 de 19.07.2010 - REHUF ORÇAMENTO PÓS-FIXADO ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR RECURSOS FAEC – AMBULATORIAL RECURSOS FAEC – HOSPITALAR OPM (COMPLEX: NÃO SE APLICA) INCENTIVO ADITIVO CONVÊNIO SES (SVO/ T. PEZINHO/ CRIE / CRTA/UTI) TOTAL DA PROGRAMAÇÃO PARA O HOSPITAL TOTAL DO REPASSE FEDERAL/SMS TOTAL DO REPASSE SES/MT TOTAL GERAL REPASSE AO HUJM R$ R$ R$ MENSAL 925.272,44 R$ 248.383,16 R$ 316.771,26 R$ ANUAL 11.103.269,28 2.980.597,92 3.801.255,12 R$ 93.300,50 R$ 1.119.606,00 R$ R$ R$ 62.737,50 R$ 10.465,00 R$ 129.378,50 R$ 752.850,00 125.580,00 1.552.542,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 64.236,52 353.465,22 6.937,60 21.083,88 7.020,00 1.423,84 61.499,90 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 770.838,24 4.241.582,64 83.251,20 253.006,56 84.240,00 17.086,08 737.998,80 R$ R$ R$ R$ R$ 255.500,00 1.278.737,66 1.023.237,66 255.500,00 1.278.737,66 R$ R$ R$ R$ R$ 3.066.000,00 15.344.851,92 12.278.851,92 3.066.000,00 15.344.851,92 Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 4 de 12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS (IAC) MENSAL (R$ 93.300,50) e ANUAL ( R$ 1.119.606,00) Com base na Portaria nº 2.352/GM de 26 de outubro de 2004 e 1.703 de 17 de agosto de 2004, que regulamenta os recursos financeiros destinados a contratualização dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação e destina os recursos de Incentivos à Contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados (IAC) no Sistema Único de Saúde – SUS fica estabelecido 85% (oitenta e cinco por cento) da parcela pré-fixada IAC, que importa no valor mensal de R$ R$ 79.305,43 (setenta e nove mil trezentos e cinco reais e quarenta e três centavos) serão garantidos automaticamente, independente de qualquer análise prévia. Fica estabelecido que 15% (PT 1.702/2004) do valor pré-fixado no montante mensal de R$ 13.995,08 (treze mil novecentos e noventa e cinco reais e oito centavos), será disponibilizado com a análise de desempenho institucional dos indicadores de avaliação de desempenho do Hospital Universitário Júlio Müller e dar-se-á conforme discriminado a seguir: QUADRO DAS FAIXAS DE DESEMPENHO DAS METAS DE QUALIDADE PONTUAÇÃO FAIXA DE DESEMPENHO PERCENTUAL DO TOTAL DE RECURSOS DESTINADOS AO DESEMPENHO ATÉ 16 ATÉ 50% 50% 17 - 24 25 - 28 29 - 32 51 – 75% 76 - 90% 91 - 100% 75% 90% 100% Para a avaliação de desempenho foram considerados os seguintes indicadores, parâmetros, ponderações e critérios: Indicadores Descrito Parâmetro Ponder Utilizado ação Leitos destinados ao SUS Percentual de leitos hospitalares destinados ao SUS em relação ao total de Acima de leitos do hospital. 75% Capacidade de Número de internações Internação por hospitalares no período de um Leito ano, considerando as taxas média de permanência e de ocupação. (365/TMP. TOH) 80% Número de Número total de leitos Leitos SUS destinados ao SUS 101 Número de dias de Tempo Médio de permanência total no mês em Permanência relação ao total de internações 5,40 2 1 1 1 Critérios Pontuará o hospital que atingir o percentual igual ou superior a 75% Pontuará o hospital que atingir a capacidade anual de internação por leito maior ou igual a 55 Pontuará o hospital que possuir mínimo de 100 leitos. Pontuará o hospital que apresentar Tempo Médio de Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 5 de 12. hospitalares mês Capacidade Instalada em Leitos de Terapia Intensiva 2 Permanência menor ou igual a 6,5 dias Pontuará o hospital que possuir no mínimo 10% de sua capacidade instalada em leitos de terapia intensiva 3 Pontuará o hospital que apresentar uma taxa de utilização de leitos de UTI maior que 80% das diárias disponíveis do SUS Percentual de leitos de terapia Intensiva destinados ao SUS em relação ao total de leitos hospitalares 10% Percentual mensal do número de diárias SUS de UTI Taxa de utilizadas, em relação ao Utilização SUS potencial total de diárias SUS disponibilizadas ao hospital, de de Leitos UTI acordo com número de leitos de UTI credenciados. Percentual de Percentual de produção procedimentos mensal de procedimentos ambulatoriais de AC (Portaria de Alta Complexidade nº 968/SAS de 11 de dezembro de 2002) em relação (AC) à produção total do hospital Percentual de Percentual de produção internações de mensal de procedimentos de AC internação hospitalar de AC (Portaria nº 968/SAS de 11 de dezembro de 2002) em relação a produção total do hospital 80% 10% 1 10% 2 5% 1 10% 1 20% 1 6% 1 Número de habilitações e Número de credenciamentos em sistemas habilitações em de alta complexidade, AC conforme descrito na tabela 1 Grau de incorporação Tecnológica % de Leitos Intermediários de Neonatologia Existência de equipamentos médico-hospitalares conforme discriminado na tabela 2 deste anexo Percentual de Leitos Intermediários de Neonatologia em relação ao total de Leitos de UTI Neo Número de leitos Número absoluto de leitos Intermediários Intermediários de Neonatologia Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção ambulatorial em Alta Complexidade Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção de internações hospitalares em Alta Complexidade Pontuará o hospital que estiver habilitado em 5 ou mais sistemas de Alta Complexidade Pontuará o hospital que obtiver escore de Grau de Incorporação maior ou igual a 10 Pontuará o hospital que possuir no mínimo 20% do número de leitos de UTI neonatal em leitos intermediários neonatais Pontuará o hospital que possuir 06 ou Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 6 de 12. de Neonatologia Taxa de Cesariana Taxa de utilização de sala cirúrgica Taxa de Utilização de máquinas de hemodiálise Produção de internação hospitalar de Média Complexidade (MC) Eficácia na Captação de Córneas Programas de Residência Médica Vagas de Residência Médica Programas de especialização em serviço para outras profissões da saúde Programas de Percentual de parto cesariana em relação ao número total de partos do hospital 40% 1 80% 2 80% 2 80% 1 Sim 1 5 1 20 0,5 1 1 1 1 Número de cirurgias realizadas por mês Número de sessões realizadas por máquina por mês em relação ao número potencial de sessões por máquina no mesmo período (*) Percentual de internações hospitalares de média complexidade. Percentual de captação efetiva de córneas em relação ao total de óbitos hospitalares comprovado pela CNCDO Número de programas residência médica Número de vagas residência médica de de Número de programas de especialização em serviço existentes Número de programas de mais leitos intermediários neonatais Pontuará o hospital que possuir taxa de cesárea inferior a 30% (quando o parâmetro se aplicar) Pontuará o hospital que realizar o percentual de 80% das cirurgias pactuadas. Pontuará o hospital que realizar 80% do seu potencial sessão/mês pactuados. Pontuará o hospital que tiver um percentual de internação em média complexidade de no mínimo 80% Pontuará o hospital que apresentar percentual igual ou superior a 10% de captação de córneas comprovado pelo Serviço Nacional de Transplantes (SNT) Pontuará o hospital com mais de 5 programas de residência médica Pontuará o hospital com mais de 20 vagas de residência médica Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de especialização em serviço para outras profissões da saúde Pontuará o hospital Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 7 de 12. residência residência multiprofissional multiprofissional Cursos de graduação na área da saúde Número de profissões que utilizam o hospital como campo de estágio para a graduação. Atividades de Educação Permanente Existência de atividades de educação permanente Atividades de Educação Continuada 3 2,5 Sim 1 Sim 1 Existência de atividades de educação continuada TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS que apresentar pelo menos um programa de residência multiprofissional Pontuará o hospital que for campo de estágio para pelo menos 3 profissões da saúde Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação permanente para seus trabalhadores (pelo menos uma por mês) Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação para os trabalhadores da unidade hospitalar. 32 CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS As metas de quantidade pactuadas neste Plano Operativo servirão como parâmetro para a remuneração mensal de 90% (PT 1702/2004) da parcela pré-fixada e terá seu percentual definido de acordo com a pontuação obtida pelo Hospital, que seguirá a seguinte escala referida neste Convênio, Cláusula Sexta e Portaria nº 2.352/MS de 26 de outubro de 2004. Cabe ressaltar que a aplicação da avaliação das metas quantitativas se dará conforme estabelece o Convênio Assistencial à Saúde vigente. Os serviços ambulatorial e hospitalar deverão ser avaliados separadamente para efeito da aplicação dos percentuais alcançados e do repasse do valor financeiro ao hospital. PAGAMENTO DA PARCELA AMBULATORIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE (90%) MENSAL (R$ 223.544,84 ), ANUAL (R$ 2.682.538,13) A fórmula para se calcular o valor percentual para pagamento da parcela ambulatorial mensal será: % DA META AMBULATORIAL ALCANÇADA + % DA META FINANCEIRA AMBULATORIAL ALCANÇADA 2 Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 8 de 12. O resultado do cálculo acima indicará o valor percentual a ser enquadrado nas faixas de percentual citadas abaixo para efeito do pagamento da parcela ambulatorial mensal onde: PONTUAÇÃO FAIXA DE DESEMPENHO 91% - 100% 76% – 90% 51% - 75% ATÉ 50% 100% 90% 75% 50% PERCENTUAL DO TOTAL DE RECURSOS DESTINADOS AO DESEMPENHO R$ 221.877,50 R$ 199.689,75 R$ 166.408,13 R$ 110.938,75 PAGAMENTO DA PARCELA HOSPITALAR DE MÉDIA COMPLEXIDADE (90%) MENSAL (R$ 285.094,13) ANUAL (R$ 3.421.129,61) A fórmula para se calcular o valor percentual para pagamento da parcela hospitalar mensal será: % DA META HOSPITALAR ALCANÇADA + % DA META FINANCEIRA HOSPITALAR ALCANÇADA 2 O resultado do cálculo acima indicará o valor percentual para ser enquadrado nas faixas de percentual supracitadas para efeito do pagamento da parcela hospitalar mensal onde: PONTUAÇÃO FAIXA DE DESEMPENHO 91% - 100% 76% – 90% 51% - 75% ATÉ 50% 100% 90% 75% 50% PERCENTUAL DO TOTAL DE RECURSOS DESTINADOS AO DESEMPENHO R$ 285.094,13 R$ 256.584,72 R$ 213.820,60 R$ 142.547,07 PAGAMENTO DA PARCELA DOS INCENTIVOS PRÉ-FIXADOS (excluindo IAC e REHUF) (90%) MENSAL (R$ 182.322,90) ANUAL (R$ 2.187.874,80) A fórmula para se calcular o valor percentual para pagamento da parcela mensal dos incentivos pré-fixados (EXCLUINDO IAC e REHUF) será: A soma do percentual ambulatorial encontrado no cálculo para pagamento mais a soma do percentual hospitalar encontrado no cálculo para pagamento, dividido por dois. O resultado será aplicado nas faixas de percentuais para aplicação do percentual a ser pago do incentivo pré-fixado. Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 9 de 12. PONTUAÇÃO 91% - 100% 76% – 90% 51% - 75% ATÉ 50% FAIXA DE DESEMPENHO 100% 90% 75% 50% PERCENTUAL DO TOTAL DE RECURSOS DESTINADOS AO DESEMPENHO R$ 182.322,90 R$ 164.090,61 R$ 136.742,18 R$ 91.161,45 PAGAMENTO DO RESTANTE DA PARCELA PRÉ-FIXADA (10%) (EXCLUINDO IAC e REHUF) MENSAL (R$ 76.773,54) ANUAL (R$ 921.282,50) O repasse do pagamento mensal do incentivo pré-fixado ao HUJM estará vinculado à apresentação do: o Apresentar os aspectos centrais da gestão e dos mecanismos de gerenciamento e acompanhamento das metas físicas e de qualidade acordadas entre instituição e gestor, de forma contínua, para as ações que já desenvolve e apresentar CRONOGRAMA para implementar as ações que ainda serão desenvolvidas na ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, GESTÃO HOSPITALAR, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO E PESQUISA E AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA EM SAÚDE, (conforme itens citados na portaria nº 1.702/GM de 17 de agosto de 2004. CLÁUSULA QUARTA: DO PLANO OPERATIVO ANUAL Fica devidamente acordada a execução do Plano Operativo Anual constante do Anexo I do presente Convênio, com os compromissos/metas assumidos pelo Hospital relativos ao período compreendido de dois anos da data da assinatura do presente convênio. Parágrafo Único – a alteração total ou parcial do Plano Operativo Anual, parte integrante do presente CONVÊNIO ASSISTENCIAL, quanto a compromissos, objetivos, metas, prazos, indicadores de desempenho, produtividade e a respectiva programação físico/financeira, poderá ser realizada de comum acordo, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente assinado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde e enviado ao Ministério da Saúde e a Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais, implicando no ajuste conjunto das metas e valor dos recursos. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS O presente CONVÊNIO ASSISTENCIAL terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, por Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes. Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 10 de 12. Parágrafo Primeiro – a prorrogação do presente Convênio, mediante Termo Aditivo, será a contar do dia seguinte ao do término do presente Convênio e autorizado após envio e recebimento do referido Termo assinado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério da Saúde e a Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais, de acordo com os Relatórios trimestrais ou anuais apresentados pelo Hospital, onde fique demonstrada a consecução dos objetivos preestabelecidos. Parágrafo Segundo – o Plano Operativo Anual será revisto e atualizado trimestralmente e formalizado mediante Termo Aditivo ao Convênio. CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO A Secretaria providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Convênio, em Extrato, no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de Grande Circulação local, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. Após a publicação, cópia do texto integral do presente CONVÊNIO ASSISTENCIAL, inclusive os Anexos, e cópia do extrato publicado, deverão ser enviadas ao Ministério da Saúde e a Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais em Brasília-DF. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer um dos contratantes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda: a - No caso de descadastramento do Hospital do Sistema Único de Saúde; b - Na falta da apresentação dos Relatórios trimestrais e anuais; c - Se, mantidas as condições acordadas, as avaliações de desempenho institucional revelarem o descumprimento das cláusulas deste Covênio, ou dos compromissos, objetivos e metas do Plano Operativo Anual; d - Por recomendação do tribunal de Contas da União, a qualquer tempo, com base na fiscalização da execução do CONVÊNIO ASSISTENCIAL; e - Se a União instituir normas que alterem as condições básicas e que impliquem na impossibilidade de execução deste instrumento. Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 11 de 12. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir questões sobre a execução do presente Convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde. E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas. Cuiabá-MT, 29 de maio de 2012. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER Dir. Superintendente Profº ELIAS NOGUEIRA PERES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ/SMS LAMARTINE GODOY NETO Testemunhas: 1. 2. Secretaria Municipal de Saúde Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso _____________ Página 12 de 12.