CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE N° 05/2012
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUIABÁ POR MEIO DE SUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO/FUFMT - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
JÚLIO MULLER/HUJM - PARA REALIZAÇÃO DO
PLANO OPERATIVO ANUAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE/SMS, situada na Travessa São Joaquim n.º 315, Bairro Porto, Cuiabá-MT, neste ato
representado por seu Secretário Municipal de Saúde/SMS, LAMARTINE GODOY NETO,
brasileiro, advogado, Portador do RG n.º 26882146-X SSP/SP, CPF n.º 252.856.828-27, residente
e domiciliado nesta capital, doravante denominado simplesmente PRIMEIRA CONVENIADA e de
outro lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO/FUFMT - HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER/HUJM, CNPJ: 33.004.540/0002-83, situado na Rua Luis
Philippe Pereira Leite, s/n, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, representado neste ato pelo seu Diretor
Superintendente, PROFº. ELIAS NOGUEIRA PERES, brasileiro, médico, portador do RG nº
1033080-1 SSP/MT, CPF nº 870.665.728-15, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, no uso da
competência que lhe foi outorgada através da Portaria de n.º GR 1248 de 28 de dezembro de
2010, de agora em diante denominado simplesmente SEGUNDA CONVENIADA, resolvem
celebrar o presente CONVÊNIO, sujeitando-se os contratantes, no que couber aos termos no que
dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis 8080/90 e
8142/90; a Lei Federal 8666/93, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, que asseguram a contratualização da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO/FUFMT - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER/HUJM, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O Convênio tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes, para o
EXERCÍCIO 2012/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DA SECRETARIA – A Secretaria compromete-se a:
I - Realizar o pagamento mensal dos serviços/procedimentos, de acordo com as Tabelas do
Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA-SUS e do Sistema de Informações HospitalaresSIH-SUS, dos procedimentos programados e autorizados pelo gestor e realizados pelo hospital,
de acordo com o estabelecido na programação físico/financeira contida no Plano Operativo Anual
constante do Anexo I do presente Convênio.
Secretaria Municipal de Saúde
Rua São Joaquim, nº. 315, Bairro Porto - CEP. 78.020-770 – Tel.: (65) 3617-7300 - Cuiabá – Mato Grosso
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II - Realizar os pagamentos mensais dos Incentivos aos Hospitais Universitários Federais:
INTEGRASUS – Incentivo de Integração ao SUS, IAC – Incentivo ao Convênio de Gestão,
FIDEPS – Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde, IAPI –
Incentivo para Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico a População Indígena,
Recursos do REHUF – Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais(Decreto n.º
7.082/Portaria GM 1929 de 19/07/2010), do Programa Interministerial (Portaria GM/MS 775 de
25/05/2005) e do OPM, de acordo com os valores estabelecidos na programação financeira do
Plano Operativo Anual constante do Anexo I do presente Convênio.
III - A Secretaria se compromete a repassar mensalmente, o valor integral do pagamento realizado
pela Secretaria estadual de Saúde da parcela do Incentivo Aditivo do Convênio firmado com o
Hospital Universitário Júlio Muller/HUJM, para Manutenção da UTI Adulto, Serviço de Verificação
de Óbito - SVO, Teste do Pezinho, CRIE/CRTA, de acordo com os valores estabelecidos na
programação físico/financeira do Plano Operativo Anual constante do Anexo I do Presente
Convênio.
VI - A Secretaria se compromete encaminhar os usuários do Hospital Universitário Júlio Muller
devidamente regulados pela Central de Regulação de Cuiabá-MT - CERSUS com o respectivo
número do Cartão SUS, de acordo com as grades de consultas e exames/procedimentos
disponibilizadas pelo hospital a CERSUS. Portanto, oitenta por cento (80%) do quantitativo de
consultas e exames/procedimentos ambulatoriais e 100% do total de internações do hospital,
constantes no Plano Operativo(POA) será de responsabilidade do Gestor Municipal através da
Central de Regulação do SUS/MT, conforme as normas operacionais vigentes, respeitando a
universalidade do acesso, a integralidade do cuidado ao usuário e a equidade na prestação dos
serviços como princípios norteadores do sistema de regulação.
V - Acompanhar, supervisionar, fiscalizar, auditar as ações desenvolvidas pelo Hospital.
VI - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde manter o Convênio de Cooperação Técnica nº 19/2010
e o Convênio de Cooperação Técnica nº 16/GABCOL/SMS/2011 na área de Recursos Humanos
firmados com o HUJM, vez que são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades do
hospital e manutenção/operacionalização do Plano Operativo(POA). Assim os respectivos
Convênios não poderão ser rompidos sem anuência das partes sob pena de comprometer a
assistência a saúde dos usuários SUS do Município de Cuiabá-MT.
VII - Instituir a Comissão de Acompanhamento de Convênio/Contrato da Secretaria Municipal de
Saúde, através de Portaria publicada, que deverão reunir-se mensalmente para monitorar e
avaliar as metas e indicadores de desempenho do Plano Operativo Anual através de relatórios
gerenciais emitidos Coordenadoria de Controle e Avaliação do Município, pelo Hospital e outros
que se fizerem necessário, será composta pelos seguintes membros:
-02 Representantes do Gestor Municipal;
-01 Representante do Conselho Municipal de Saúde;
-02 Representantes do Hospital.
Secretaria Municipal de Saúde
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VIII - Todos os representantes dos órgãos indicados deverão ter seus respectivos suplentes para
que não venha ter empecilho para realização da avaliação dos serviços nas datas aprazadas
previamente.
IX - Encaminhar ao Ministério da Saúde e a Coordenação dos Hospitais Universitários relatórios e
as atas das reuniões mensais do HUJM com a Comissão de Acompanhamento da
Contratualização de Cuiabá-MT, para acompanhamento e/ou aprovação de aumento ou
descontos do valor contratualizado pelo hospital.
X - Analisar os relatórios trimestrais e anuais relativos à execução deste CONVÊNIO
ASSISTENCIAL, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o
Plano Operativo dos Indicadores de Desempenho e de Produtividade pactuados. O Plano
Operativo do hospital deverá ser revisado a cada trimestre para adequar as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital.
DO HOSPITAL – O hospital compromete-se a:
I - Prestar assistência médica gratuita em regime de internação hospitalar, ambulatorial e apoio
diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo, conforme previsto no Plano Operativo Anual,
constante do Anexo do presente Convênio, a toda a população e desenvolver atividades de
ensino e pesquisa na área da saúde.
II - Cumprir, de acordo com sua classificação, as normas/critérios/exigências contidas na Portaria
Conjunta ME/MS nº 01, de 1994.
III - Cumprir o Plano Operativo Anual, conforme estabelecido no presente Convênio.
IV - O Hospital compromete-se a indicar dois representantes para participar da Comissão de
Acompanhamento do Convênio.
V - Apresentar à Secretaria, até o dia 15 de cada mês comparando as metas com os resultados
alcançados e a compatibilidade com o Plano Operativo, com os indicadores de Desempenho e
Produtividade pactuados e análise gerencial circunstanciada do Plano.
VI - Permitir e facilitar o trabalho da Secretaria na realização do acompanhamento, supervisão,
fiscalização e auditoria das ações desenvolvidas pelo Hospital e do presente CONVÊNIO
ASSISTENCIAL.
VII - Apresentar trimestralmente, dentro dos prazos orçamentários do órgão gestor, proposta
detalhada de Plano Operativo para o trimestre subsequente com a respectiva proposta
orçamentária, para negociação entre as partes.
VIII - Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA e o Sistema de Informações
Hospitalares – SIH, ou qualquer outro sistema de informações que venha a ser implementado no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Estima-se para execução do Plano Operativo Anual do HUJM um aporte de recursos no
valor anual de R$ 15.344.851,92 (Quinze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil
oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), e valor mensal de R$
1.278.737,66 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e
sessenta e seis centavos), sendo R$ 925.272,44 (novecentos e vinte e cinco mil
duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) pré-fixados e R$
353.465,22 (trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e
vinte e dois centavos) do pós fixado conforme quadro abaixo:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO
MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
INCENTIVO AO CONVÊNIO DE GESTÃO (IAC - PT GM
2499/2005 e PT 3132/2008)
PROGRAMA INTERMINISTERIAL (Portaria GM/MS 775
de 25/05/05)
IAPI- PORTARIA Nº 1469/GM/Ago/2002
INCENTIVO FINANCEIRO FIDEPS
DECRETO Nº 7.082 / Portaria GM 1929 de 19.07.2010
- REHUF
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
RECURSOS FAEC – AMBULATORIAL
RECURSOS FAEC – HOSPITALAR
OPM (COMPLEX: NÃO SE APLICA)
INCENTIVO ADITIVO CONVÊNIO SES (SVO/ T.
PEZINHO/ CRIE / CRTA/UTI)
TOTAL DA PROGRAMAÇÃO PARA O HOSPITAL
TOTAL DO REPASSE FEDERAL/SMS
TOTAL DO REPASSE SES/MT
TOTAL GERAL REPASSE AO HUJM
R$
R$
R$
MENSAL
925.272,44 R$
248.383,16 R$
316.771,26 R$
ANUAL
11.103.269,28
2.980.597,92
3.801.255,12
R$
93.300,50 R$
1.119.606,00
R$
R$
R$
62.737,50 R$
10.465,00 R$
129.378,50 R$
752.850,00
125.580,00
1.552.542,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
64.236,52
353.465,22
6.937,60
21.083,88
7.020,00
1.423,84
61.499,90
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
770.838,24
4.241.582,64
83.251,20
253.006,56
84.240,00
17.086,08
737.998,80
R$
R$
R$
R$
R$
255.500,00
1.278.737,66
1.023.237,66
255.500,00
1.278.737,66
R$
R$
R$
R$
R$
3.066.000,00
15.344.851,92
12.278.851,92
3.066.000,00
15.344.851,92
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS (IAC)
MENSAL (R$ 93.300,50) e ANUAL ( R$ 1.119.606,00)
Com base na Portaria nº 2.352/GM de 26 de outubro de 2004 e 1.703 de 17 de agosto de 2004,
que regulamenta os recursos financeiros destinados a contratualização dos Hospitais de Ensino
do Ministério da Educação e destina os recursos de Incentivos à Contratualização dos Hospitais
de Ensino Públicos e Privados (IAC) no Sistema Único de Saúde – SUS fica estabelecido 85%
(oitenta e cinco por cento) da parcela pré-fixada IAC, que importa no valor mensal de R$ R$
79.305,43 (setenta e nove mil trezentos e cinco reais e quarenta e três centavos) serão
garantidos automaticamente, independente de qualquer análise prévia.
Fica estabelecido que 15% (PT 1.702/2004) do valor pré-fixado no montante mensal de R$
13.995,08 (treze mil novecentos e noventa e cinco reais e oito centavos), será disponibilizado com
a análise de desempenho institucional dos indicadores de avaliação de desempenho do Hospital
Universitário Júlio Müller e dar-se-á conforme discriminado a seguir:
QUADRO DAS FAIXAS DE DESEMPENHO DAS METAS DE QUALIDADE
PONTUAÇÃO
FAIXA DE
DESEMPENHO
PERCENTUAL DO TOTAL DE RECURSOS
DESTINADOS AO DESEMPENHO
ATÉ 16
ATÉ 50%
50%
17 - 24
25 - 28
29 - 32
51 – 75%
76 - 90%
91 - 100%
75%
90%
100%
Para a avaliação de desempenho foram considerados os seguintes indicadores,
parâmetros, ponderações e critérios:
Indicadores
Descrito
Parâmetro Ponder
Utilizado
ação
Leitos
destinados ao
SUS
Percentual
de
leitos
hospitalares destinados ao
SUS em relação ao total de Acima de
leitos do hospital.
75%
Capacidade de Número
de
internações
Internação por hospitalares no período de um
Leito
ano, considerando as taxas
média de permanência e de
ocupação. (365/TMP. TOH)
80%
Número de
Número
total
de
leitos
Leitos SUS
destinados ao SUS
101
Número
de
dias
de
Tempo Médio de
permanência total no mês em
Permanência
relação ao total de internações
5,40
2
1
1
1
Critérios
Pontuará o hospital
que
atingir
o
percentual igual ou
superior a 75%
Pontuará o hospital
que
atingir
a
capacidade anual de
internação por leito
maior ou igual a 55
Pontuará o hospital
que possuir mínimo de
100 leitos.
Pontuará o hospital
que apresentar Tempo
Médio
de
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hospitalares mês
Capacidade
Instalada em
Leitos de
Terapia
Intensiva
2
Permanência menor
ou igual a 6,5 dias
Pontuará o hospital
que possuir no mínimo
10%
de
sua
capacidade instalada
em leitos de terapia
intensiva
3
Pontuará o hospital
que apresentar uma
taxa de utilização de
leitos de UTI maior
que 80% das diárias
disponíveis do SUS
Percentual de leitos de terapia
Intensiva destinados ao SUS
em relação ao total de leitos
hospitalares
10%
Percentual mensal do número
de diárias SUS de UTI
Taxa de
utilizadas, em relação ao
Utilização SUS potencial total de diárias SUS
disponibilizadas ao hospital, de
de Leitos UTI
acordo com número de leitos
de UTI credenciados.
Percentual de
Percentual
de
produção
procedimentos mensal
de
procedimentos
ambulatoriais de AC (Portaria
de Alta
Complexidade nº 968/SAS de 11 de
dezembro de 2002) em relação
(AC)
à produção total do hospital
Percentual de
Percentual
de
produção
internações de mensal de procedimentos de
AC
internação hospitalar de AC
(Portaria nº 968/SAS de 11 de
dezembro de 2002) em relação
a produção total do hospital
80%
10%
1
10%
2
5%
1
10%
1
20%
1
6%
1
Número de habilitações e
Número de
credenciamentos em sistemas
habilitações em de
alta
complexidade,
AC
conforme descrito na tabela 1
Grau de
incorporação
Tecnológica
% de Leitos
Intermediários
de Neonatologia
Existência de equipamentos
médico-hospitalares conforme
discriminado na tabela 2 deste
anexo
Percentual
de
Leitos
Intermediários
de
Neonatologia em relação ao
total de Leitos de UTI Neo
Número de leitos Número absoluto de leitos
Intermediários Intermediários de Neonatologia
Pontuará o hospital
que apresentar no
mínimo 10% de sua
produção ambulatorial
em Alta Complexidade
Pontuará o hospital
que apresentar no
mínimo 10% de sua
produção
de
internações
hospitalares em Alta
Complexidade
Pontuará o hospital
que estiver habilitado
em
5
ou
mais
sistemas
de
Alta
Complexidade
Pontuará o hospital
que obtiver escore de
Grau de Incorporação
maior ou igual a 10
Pontuará o hospital
que possuir no mínimo
20% do número de
leitos de UTI neonatal
em
leitos
intermediários
neonatais
Pontuará o hospital
que possuir 06 ou
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de Neonatologia
Taxa de
Cesariana
Taxa de
utilização de
sala cirúrgica
Taxa de
Utilização de
máquinas de
hemodiálise
Produção de
internação
hospitalar de
Média
Complexidade
(MC)
Eficácia na
Captação de
Córneas
Programas de
Residência
Médica
Vagas de
Residência
Médica
Programas de
especialização
em serviço para
outras
profissões da
saúde
Programas de
Percentual de parto cesariana
em relação ao número total de
partos do hospital
40%
1
80%
2
80%
2
80%
1
Sim
1
5
1
20
0,5
1
1
1
1
Número de cirurgias realizadas
por mês
Número de sessões realizadas
por máquina por mês em
relação ao número potencial de
sessões por máquina no
mesmo período (*)
Percentual de internações
hospitalares
de
média
complexidade.
Percentual de captação efetiva
de córneas em relação ao total
de
óbitos
hospitalares
comprovado pela CNCDO
Número de programas
residência médica
Número
de
vagas
residência médica
de
de
Número de programas de
especialização em serviço
existentes
Número
de
programas
de
mais
leitos
intermediários
neonatais
Pontuará o hospital
que possuir taxa de
cesárea inferior a 30%
(quando o parâmetro
se aplicar)
Pontuará o hospital
que
realizar
o
percentual de 80%
das
cirurgias
pactuadas.
Pontuará o hospital
que realizar 80% do
seu
potencial
sessão/mês
pactuados.
Pontuará o hospital
que
tiver
um
percentual
de
internação em média
complexidade de no
mínimo 80%
Pontuará o hospital
que
apresentar
percentual igual ou
superior a 10% de
captação de córneas
comprovado
pelo
Serviço Nacional de
Transplantes (SNT)
Pontuará o hospital
com mais de 5
programas
de
residência médica
Pontuará o hospital
com mais de 20 vagas
de residência médica
Pontuará o hospital
que apresentar pelo
menos um programa
de especialização em
serviço para outras
profissões da saúde
Pontuará o hospital
Secretaria Municipal de Saúde
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residência
residência multiprofissional
multiprofissional
Cursos de
graduação na
área da saúde
Número de profissões que
utilizam o hospital como campo
de estágio para a graduação.
Atividades de
Educação
Permanente
Existência de atividades de
educação permanente
Atividades de
Educação
Continuada
3
2,5
Sim
1
Sim
1
Existência de atividades de
educação continuada
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS
que apresentar pelo
menos um programa
de
residência
multiprofissional
Pontuará o hospital
que for campo de
estágio
para
pelo
menos 3 profissões da
saúde
Pontuará o hospital
que
apresentar
atividades regulares
de
educação
permanente para seus
trabalhadores
(pelo
menos uma por mês)
Pontuará o hospital
que
apresentar
atividades regulares
de educação para os
trabalhadores
da
unidade hospitalar.
32
CRITERIOS DE AVALIAÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS
As metas de quantidade pactuadas neste Plano Operativo servirão como parâmetro para a
remuneração mensal de 90% (PT 1702/2004) da parcela pré-fixada e terá seu percentual definido
de acordo com a pontuação obtida pelo Hospital, que seguirá a seguinte escala referida neste
Convênio, Cláusula Sexta e Portaria nº 2.352/MS de 26 de outubro de 2004. Cabe ressaltar que a
aplicação da avaliação das metas quantitativas se dará conforme estabelece o Convênio
Assistencial à Saúde vigente.
Os serviços ambulatorial e hospitalar deverão ser avaliados separadamente para efeito da
aplicação dos percentuais alcançados e do repasse do valor financeiro ao hospital.
PAGAMENTO DA PARCELA AMBULATORIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE (90%)
MENSAL (R$ 223.544,84 ), ANUAL (R$ 2.682.538,13)
A fórmula para se calcular o valor percentual para pagamento da parcela ambulatorial mensal
será:
% DA META AMBULATORIAL ALCANÇADA + % DA META FINANCEIRA
AMBULATORIAL ALCANÇADA
2
Secretaria Municipal de Saúde
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O resultado do cálculo acima indicará o valor percentual a ser enquadrado nas faixas de
percentual citadas abaixo para efeito do pagamento da parcela ambulatorial mensal onde:
PONTUAÇÃO
FAIXA DE
DESEMPENHO
91% - 100%
76% – 90%
51% - 75%
ATÉ 50%
100%
90%
75%
50%
PERCENTUAL DO TOTAL
DE RECURSOS
DESTINADOS AO
DESEMPENHO
R$ 221.877,50
R$ 199.689,75
R$ 166.408,13
R$ 110.938,75
PAGAMENTO DA PARCELA HOSPITALAR DE MÉDIA COMPLEXIDADE (90%)
MENSAL (R$ 285.094,13) ANUAL (R$ 3.421.129,61)
A fórmula para se calcular o valor percentual para pagamento da parcela hospitalar mensal será:
% DA META HOSPITALAR ALCANÇADA + % DA META FINANCEIRA HOSPITALAR
ALCANÇADA
2
O resultado do cálculo acima indicará o valor percentual para ser enquadrado nas faixas de
percentual supracitadas para efeito do pagamento da parcela hospitalar mensal onde:
PONTUAÇÃO
FAIXA DE
DESEMPENHO
91% - 100%
76% – 90%
51% - 75%
ATÉ 50%
100%
90%
75%
50%
PERCENTUAL DO TOTAL DE
RECURSOS DESTINADOS AO
DESEMPENHO
R$ 285.094,13
R$ 256.584,72
R$ 213.820,60
R$ 142.547,07
PAGAMENTO DA PARCELA DOS INCENTIVOS PRÉ-FIXADOS
(excluindo IAC e REHUF) (90%)
MENSAL (R$ 182.322,90) ANUAL (R$ 2.187.874,80)
A fórmula para se calcular o valor percentual para pagamento da parcela mensal dos incentivos
pré-fixados (EXCLUINDO IAC e REHUF) será: A soma do percentual ambulatorial encontrado no
cálculo para pagamento mais a soma do percentual hospitalar encontrado no cálculo para
pagamento, dividido por dois. O resultado será aplicado nas faixas de percentuais para aplicação
do percentual a ser pago do incentivo pré-fixado.
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PONTUAÇÃO
91% - 100%
76% – 90%
51% - 75%
ATÉ 50%
FAIXA DE DESEMPENHO
100%
90%
75%
50%
PERCENTUAL DO TOTAL DE
RECURSOS DESTINADOS AO
DESEMPENHO
R$ 182.322,90
R$ 164.090,61
R$ 136.742,18
R$
91.161,45
PAGAMENTO DO RESTANTE DA PARCELA PRÉ-FIXADA (10%) (EXCLUINDO IAC e REHUF)
MENSAL (R$ 76.773,54)
ANUAL (R$ 921.282,50)
O repasse do pagamento mensal do incentivo pré-fixado ao HUJM estará vinculado à
apresentação do:
o Apresentar os aspectos centrais da gestão e dos mecanismos de
gerenciamento e acompanhamento das metas físicas e de qualidade
acordadas entre instituição e gestor, de forma contínua, para as ações que
já desenvolve e apresentar CRONOGRAMA para implementar as ações que
ainda serão desenvolvidas na ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, GESTÃO
HOSPITALAR, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO E PESQUISA E AVALIAÇÃO
TECNOLÓGICA EM SAÚDE, (conforme itens citados na portaria nº
1.702/GM de 17 de agosto de 2004.
CLÁUSULA QUARTA: DO PLANO OPERATIVO ANUAL
Fica devidamente acordada a execução do Plano Operativo Anual constante do Anexo I do
presente Convênio, com os compromissos/metas assumidos pelo Hospital relativos ao período
compreendido de dois anos da data da assinatura do presente convênio.
Parágrafo Único – a alteração total ou parcial do Plano Operativo Anual, parte integrante do
presente CONVÊNIO ASSISTENCIAL, quanto a compromissos, objetivos, metas, prazos,
indicadores de desempenho, produtividade e a respectiva programação físico/financeira, poderá
ser realizada de comum acordo, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente
assinado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde e enviado ao Ministério da Saúde e a
Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais, implicando no ajuste conjunto das
metas e valor dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS
O presente CONVÊNIO ASSISTENCIAL terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado, por Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes.
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Parágrafo Primeiro – a prorrogação do presente Convênio, mediante Termo Aditivo, será a
contar do dia seguinte ao do término do presente Convênio e autorizado após envio e recebimento
do referido Termo assinado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde ao Ministério da
Saúde e a Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais, de acordo com os Relatórios
trimestrais ou anuais apresentados pelo Hospital, onde fique demonstrada a consecução dos
objetivos preestabelecidos.
Parágrafo Segundo – o Plano Operativo Anual será revisto e atualizado trimestralmente e
formalizado mediante Termo Aditivo ao Convênio.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Convênio, em Extrato,
no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de Grande Circulação local, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela
data.
Após a publicação, cópia do texto integral do presente CONVÊNIO ASSISTENCIAL, inclusive os
Anexos, e cópia do extrato publicado, deverão ser enviadas ao Ministério da Saúde e a
Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais em Brasília-DF.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma
das cláusulas ou condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer um dos contratantes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência
de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda:
a - No caso de descadastramento do Hospital do Sistema Único de Saúde;
b - Na falta da apresentação dos Relatórios trimestrais e anuais;
c - Se, mantidas as condições acordadas, as avaliações de desempenho institucional revelarem o
descumprimento das cláusulas deste Covênio, ou dos compromissos, objetivos e metas do Plano
Operativo Anual;
d - Por recomendação do tribunal de Contas da União, a qualquer tempo, com base na
fiscalização da execução do CONVÊNIO ASSISTENCIAL;
e - Se a União instituir normas que alterem as condições básicas e que impliquem na
impossibilidade de execução deste instrumento.
Secretaria Municipal de Saúde
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CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir questões sobre a execução do presente
Convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nem
pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
Cuiabá-MT, 29 de maio de 2012.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER
Dir. Superintendente Profº ELIAS NOGUEIRA PERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ/SMS
LAMARTINE GODOY NETO
Testemunhas:
1.
2.
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Convênio/Contrato SMS para POA 2012-2013