cartilha
Trabalhadores
na luta contra a
EBSERH
Esclarecimentos para a comunidade
da UFJF sobre a empresa estatal de
direito privado
ficha
técnica
Por que lutar contra a EBSERH?
Cartilha para os trabalhadores do Hospital
Universitário da UFJF
Esclarecimentos sobre a política de privatização
dos hospitais de ensino através da gestão por
empresa pública de direito privado
Volume I
Juiz de Fora, 2012
PRODUÇÃO:
Comitê em Defesa do HU
SINTUFEJUF
APES-JF
DCE
COMITÊ CENTRAL POPULAR DE JUIZ DE FORA
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
(CRESS)
COLETIVO PIRACEMA
Contato:
[email protected]
PROJETO GRÁFICO:
Sintufejuf
ILUSTRAÇÕES:
Laura Caputo
APRESENTAÇÃO:
Esta cartilha é uma contribuição preliminar do Comitê em
Defesa do HU, que visa prestar esclarecimentos sobre a relação
entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e as
Instituições Federais de Ensino/Hospitais Universitários, com base
na leitura da lei de criação da EBSERH, do estatuto social da
empresa e de aportes teóricos que abordam a privatização da
saúde.
O Comitê em defesa do HU foi criado em 2011, com o intuito
de lutar pela garantia do caráter público do Hospital Universitário
de Juiz de Fora. O Comitê conta com a participação de
profissionais do referido hospital, das entidades: SINTUFEJUF,
APES e DCE, do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), do
Comitê Central Popular de Juiz de Fora e do Coletivo Piracema.
Cabe ressaltar que as ações coletivas do presente Comitê
vêm sendo construídas democrática e coletivamente, com base
em estudos e experiências bem sucedidas na perspectiva da
saúde pública nos fóruns, movimentos sociais e demais espaços
de lutas desenvolvidos nas instituições federais de ensino
brasileiras.
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1 - Por que foi criada a EBSERH?
A EBSERH foi criada para administrar os Hospitais Universitários,
num modelo privado de gestão. Embora se divulgue que foi criada
para regularizar as contratações ilegais, a lei que cria a EBSERH
deixa claro que sua função é administrar os Hus, apenas apoiando
as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2 - O que é Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares?
É uma empresa estatal de direito privado, criada por projeto de lei
de iniciativa do Governo Federal.
3 - Onde fica localizada a EBSERH?
Brasília-DF.
4 - É verdade que a EBSERH faz parte de um projeto do
Governo Federal de PRIVATIZAR os Hospitais
Universitários?
Sim, mas uma privatização com características diferentes das
tradicionais.
No caso da EBSERH, não se trata de venda do
patrimônio público. O risco não é o de se leiloar os
prédios dos HUs e seus equipamentos, mas o de se
utilizar recursos públicos (físicos, humanos,
financeiros) para o atendimento de interesses
privados. Além deste, o risco de dupla porta de
entrada e de convênios com instituições privadas,
ameaçando o caráter público dos hospitais bem
como seu caráter acadêmico.
Quais são as principais finalidades da EBSERH?
Serviços de saúde e apoio às atividades acadêmicas. O caráter
secundário dado ao que diferencia um HU de outro hospital
comum é um dos principais problemas que acompanham a
proposta da EBSERH.
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6 – O que pretendem concretamente a EBSERH e as IFES
para os Hospitais Universitários?
Sob o argumento de uma suposta modernização da gestão, a
EBSERH abre, na verdade, a possibilidade de se resolver
problemas de sub-financiamento, por meio da articulação de
interesses privados, que prejudicará o atendimento ao público e à
comunidade acadêmica das Universidades.
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7 - A adesão das Universidades Federais à EBSERH é
obrigatória ou facultativa?
Facultativa, sendo a decisão, tomada pela comunidade
acadêmica, por meio de seus representantes no Conselho
Superior.
8 - É permitia adesão parcial?
Não. Apesar da tentativa de alguns parlamentares de mudar o
objetivo da EBSERH estipulado na lei que a criou - “administrar
para apoiar a gestão dos Hus” - a proposta da empresa é de ser a
gestora dos Hospitais Universitários. Portanto, a adesão não
poderá ser parcial; ou adere à proposta ou não adere.
9 - As Universidades Federais que não aderirem à Empresa
terão asseguradas as condições necessárias ao seu
funcionamento, ou sofrerão algum tipo de prejuízo ou
punição?
A chantagem utilizada para aprovação da lei que criou a EBSERH
no Congresso, quando o orçamento do HU ficou meses bloqueado,
só sendo liberado na
semana seguinte à
votação na Câmara dos
Deputados, mostra bem
que o "terrorismo da falta
de verba" poderá ser
utilizado como argumento
na tentativa de convencer
o Conselho Superior a
firmar convênio com a
empresa. Porém, a lei que
cria a EBSERH não
determina esta
obrigatoriedade, ficando
por conta da comunidade
universitária o papel de
assumir esta decisão, com todos os males, alguns irreversíveis,
que esta adesão pode trazer.
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10 - A criação da EBSERH não dá margem à interpretação
de que ela veio para fechar algo que não deu certo?
A tentativa de desqualificar os hospitais universitários é nítida.
Assim como o processo que antecede toda e qualquer
privatização, a criação da EBSERH vem acompanhada do
estrangulamento financeiro (retenção orçamentária),
propaganda negativa na grande mídia e apresentação da solução
milagrosa das forças do mercado.
11- Como se inicia e quais os instrumentos de adesão?
A adesão dar-se-á por meio da celebração de contrato específico
para este fim, pactuado de comum acordo entre a EBSERH e cada
uma das instituições de ensino ou instituições congêneres.
12 - As Universidades e seus Hospitais Universitários já
tomaram conhecimento da minuta dos Contratos de
Adesão com a EBSERH?
Segundo a ANDIFES, a minuta está sendo discutida entre os
dirigentes da EBSERH e o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, com a participação das assessorias jurídicas, portanto,
sem a participação dos principais interessados, isto é, dos
representantes das categorias dos usuários internos e externos
dos HUs.
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Pelo estatuto da EBSERH, o contrato deverá conter,
obrigatoriamente:
as obrigações dos signatários; logo, seus deveres,
exclusivamente, não prevendo os direitos de quem assina o
referido documento;
as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a
serem observados pelas partes;
a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação,
contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.
A EBSERH, no exercício de suas atividades, deverá estar orientada
pelas políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das
instituições de ensino com as quais estabelecerá contrato de
prestação de serviços.
13 - Quais os passos para a implantação do processo de
gestão dos Hospitais Universitários pela EBSERH?
1. Adesão/Contrato; 2. Diagnóstico conjunto (IFES/EBSERH) 3.
Estabelecimento e Metas para o Hospital; 4. Escolha da equipe de
governança; 5. Treinamento da Equipe; 6. Apoio e monitoramento.
Tudo será realizado por grupo de trabalho conjunto envolvendo
IFES/HUs e EBSERH.
14 - Como será realizado o diagnóstico?
Embora de capital estatal, a EBSERH, em se tratando de uma
empresa de direito privado, buscará sempre atingir melhores
resultados financeiros. Desta forma, o diagnóstico será feito, com
vistas à redução de gastos, de forma a otimizar os recursos já
existentes. Serão avaliadas possibilidades de aumento da
produtividade, com o menor custo possível.
15 - Como serão as equipes locais de governança?
Não há nada no estatuto da empresa que defina os critérios para a
escolha das equipes locais de governança, o que irá ferir os
princípios democráticos atuais e favorecer o clientelismo e os
“apadrinhamentos”.
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16 - Quem indicará o superintendente (Diretor) do
Hospital? E os demais cargos?
Com certeza não será mais a comunidade acadêmica (estudantes,
técnicos e professores) dos HUs que, até então, escolhe seus
representantes democraticamente. Os diretores são vinculados às
universidades e não advindos de outros órgãos públicos ou
privados, de diferentes naturezas, ou seja, não necessariamente
da área da saúde, como poderá os ser com a EBSERH.
Ressalta-se que o estatuto da empresa não especifica quais seriam
os demais cargos referidos, isto é, se o atual quadro de chefias do
HU seria mantido, por exemplo. Embora também não se encontre
especificado no estatuto as atribuições do “superintendente” do
hospital, o fato é que as competências, até então desenvolvidas
pelo mesmo enquanto Diretor, foram transferidas ao Presidente e
aos Diretores Executivos da EBSERH. Torna-se inexpressiva a
atuação do Diretor na gestão da EBSERH, restringindo-a à
dimensão formativa do hospital, em detrimento das dimensões
administrativa e assistencial.
Portanto, além da perda do direito de escolha de seus
representantes, os usuários internos do HU assistirão à perda
gradativa da autonomia dos ocupantes dos cargos de atuação
mais direta sobre sua dinâmica profissional.
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17 - Como será constituído e em que consiste o Plano de
Reestruturação da Instituição?
Segundo a Andifes, o Plano de Reestruturação de cada Hospital
será construído em conjunto pela EBSERH e equipe local e
compreenderá os planos de reestruturação física, tecnológica e de
recursos humanos, bem como a proposta de modelo de gestão
administrativo-financeira e de gestão de clínica.
No âmbito dos recursos humanos esta
reestruturação prevê que a EBSERH terá seu próprio
quadro de pessoal e, por consequência, seu plano de
carreira, emprego e salários. Isso atinge de modo
contundente a organização da força de trabalho,
fragmentando-a e tornando-a frágil para lutar por
melhores condições de vida e defender as políticas
sociais nas quais se encontra inserida como
prestadora de serviços.
Com relação ao modelo de gestão administrativo-financeira, o
Plano de Reestruturação prevê maior flexibilização neste
processo, na medida em que é dispensada a licitação para
contratação de prestadores de serviços à EBSERH; o que o torna
menos transparente ao controle social e à apuração de possíveis
denúncias de mau uso do dinheiro público, com posterior
aplicabilidade de punições nos casos de pagamento de propina,
superfaturamento de contas e desvios em orçamentos destinados
à efetivação dos referidos projetos de reestruturação física e
tecnológica dos HUs, conforme previsto no Plano.
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Por fim, em relação à reestruturação da gestão clínica, esta, a
partir da criação da segunda porta ou porta dupla, que prevê o
atendimento nos HUs dos usuários de convênios, poderá
comprometer e ameaçar o direito ao acesso universal pelos
usuários do SUS. “Esta prática também tem sido utilizada para
melhorar a capacidade de estes hospitais reterem seu corpo
clínico, aumentando a quantidade de variáveis a considerar na
análise da questão e no encaminhamento de possíveis soluções
(NETO; MALIK, 2007, p. 831)”.
18 - Tratando-se de um processo novo e complexo haverá
um programa de treinamento das equipes?
Sim. A EBSERH disponibilizará equipe de apoio e monitoramento
do cumprimento das metas estabelecidas para agilizar o Plano de
Reestruturação, que oportuniza as condições necessárias à sua
efetivação nos HUs, como já vem ocorrendo no atual processo de
implantação da AGHU (Aplicativo de Gestão dos Hospitais
Universitários) em nosso hospital.
19 - Como será a avaliação do Plano de Reestruturação?
A avaliação será realizada periodicamente pela equipe local de
governança em conjunto com a equipe de apoiadores da EBSERH.
Portanto, sem a participação da comunidade universitária e do
corpo de trabalhadores dos HUs.
20 - Como poderão conviver os Regimentos Internos dos
Hospitais Universitários e o Estatuto Regimento da
EBSERH? Poderá haver algum conflito entre ambos?
Os Regimentos são incompatíveis. Com a adesão à EBSERH, deixa
de existir para os HU's, o que conhecemos como Autonomia
Universitária, uma vez que prevalecerão as regras da empresa,
estabelecidas por sua Diretoria Executiva, sem a participação da
comunidade universitária.
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21 - Já foi estabelecido o quadro de pessoal que a EBSERH
disponibilizará para cada Hospital Universitário?
Não. Como em toda privatização, a nova empresa buscará otimizar
os recursos humanos já existentes, com o aumento da exploração,
através da ampliação da carga horária dos trabalhadores
estatutários, quando possível, a pressão por produtividade e o
estabelecimento de metas. Sob esta lógica, a EBSERH não
aproveitaria, hoje, nem metade dos terceirizados inseridos no HU.
22 - Qual o regime jurídico dos servidores da EBSERH?
Os servidores da EBSERH serão regidos pela CLT.
Logo, não terão estabilidade e outras conquistas dos
trabalhadores do setor público, tais como: incentivo à
qualificação; progressão funcional por mérito;
relativa autonomia profissional; etc.
23 - Como se dará o ingresso de servidores na EBSERH?
Através de concurso público. Ressalta-se que a empresa também
estará autorizada a contratar empresas terceirizadas para realizar
os serviços; como já acontece nos hospitais.
24 - O que é contratação de pessoal técnico e
administrativo, por tempo determinado, mediante
processo administrativo simplificado?
É a total fragilização das relações de trabalho. Amparada nas leis
8.745/93 e 4.748/03, a nova empresa poderá contratar pessoal por
tempo determinado. Caso o trabalhador seja demitido antes do
término do contrato temporário, receberá apenas metade das
indenizações trabalhistas previstas na CLT. Após o término do
contrato, não fará jus à indenização trabalhista prevista na CLT,
nem poderá mais exercer suas funções na empresa por um período
mínimo de dois anos.
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25 - Os atuais servidores contratados pelas fundações de
apoio para os HUs ingressarão automaticamente no
Quadro de Pessoal da EBSERH em cada Hospital?
Não. Deverão fazer processo seletivo simplificado de provas e
títulos. Caso aprovados, poderão trabalhar nas condições
explicitadas na questão anterior. Concluído o contrato, terão que
aguardar dois anos para fazer novo processo seletivo, ou esperar
por concurso público, quando houver e se houver.
26 - Há previsão da divulgação do inteiro teor do edital de
abertura de inscrições, relativo ao processo seletivo
simplificado, contendo período, local, condições da futura
contratação, número de vagas, descrição das atribuições,
remuneração, prazo de duração do contrato e outras
informações complementares?
Não. Não há qualquer concurso público autorizado para a
EBSERH. Provavelmente a empresa irá "enxugar" a mão-de-obra
nos hospitais, para só depois decidir sobre contratações.
27 - Como ficará a situação dos funcionários cedidos aos
HUs pelos Ministérios da Saúde e da Educação? Estes
funcionários podem ser cedidos à EBSERH?
No âmbito dos contratos de adesão IFES/EBSERH, os servidores
poderão ser cedidos com ônus para a empresa. Isto significa que a
remuneração destes trabalhadores será congelada até atingir
níveis de mercado, relativos às respectivas funções na iniciativa
privada.
28 - Quais as grandes vantagens que a EBSERH oferece
para os seus servidores?
O decreto presidencial nº 7.661/2011 assinado pela Presidente
Dilma, que cria o Estatuto da Empresa, não prevê qualquer
vantagem peculiar, como plano de cargos e salários, capacitação,
plano de saúde, previdência, etc., para seus servidores.
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29 – Haverá alguma alteração no que diz respeito à
relação dos HUs com o Ministério da Saúde e o MEC, nas
questões relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, ao
SUS e à contratualização com os gestores?
Haverá, inclusive, a necessidade de adequação das normas. A
relação com os Ministérios será alterada, na medida em que se
alteram as relações de trabalho, e na medida em que a empresa
buscar, na iniciativa privada, a captação de recursos, através de
contratos nas áreas de educação e saúde.
30 - Os recursos do SUS serão repassados para
Empresa?
Apenas uma pequena parte dos recursos necessários para
funcionamento dos hospitais universitários virá do SUS.
empresa terá que garantir seus recursos vendendo serviços
outras entidades e reduzindo custos.
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31 - Qual o pensamento da Empresa em relação aos
docentes?
Os docentes farão jornadas extras nos hospitais, e a empresa
estuda o pagamento dos valores correspondentes à hora-extra na
forma de bolsas, sem as vantagens peculiares à remuneração, o
que certamente irá prejudicar o atendimento e a qualidade do
ensino, pesquisa e extensão, além, é claro, de desvalorizar o
trabalho docente.
32- Qual é a opção que mais atende aos interesses dos
hospitais Universitários?
Com certeza não é a implantação da EBSERH, que desrespeita
violentamente os preceitos SUS, a saber: universalidade do
acesso aos serviços pela população, equidade, integralidade das
ações de saúde, resolutividade e participação social. A EBSERH
compromete a efetivação do sistema, o direito à saúde pública e
de qualidade e os direitos trabalhistas de seus atuais e futuros
profissionais.
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Temos que travar uma dura luta contra a
implementação da EBSERH.
Organize-se! Compareça às reuniões do
Comitê em
Defesa do HU, na Unidade Santa
Catarina!
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei n°12550, de 15 de dezembro de 2011. Autoriza o Poder
Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras
providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Lei/L12550.htm>
COMISSÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA ANDIFES. Cartilha
EBSERH, 2012.
_______. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO
MINISTÉRIO. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de dezembro de
2011, seção 1, p.1. Disponível em:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&d
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GRANEMAN, S. Fundações Estatais: Projeto de Estado do Capital. In:
BRAVO, M.I.S.; PEREIRA, D.S.; MENEZES, J.S.B.; OLIVEIRA, M.M.N.
(orgs.) Política de Saúde na atual conjuntura: modelos de gestão e
agenda para a saúde. Rio de Janeiro: UERJ/Rede Sirius, 2007, p.43-52.
NETO, G.V.; MALIK, A.M. Tendências na assistência hospitalar. Ciência e
Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.12, n.4, p. 825-839, 2007.
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Comitê em Defesa do HU
SINTUFEJUF
Conselho Regional de Serviço Social
COMITÊ CENTRAL POPULAR
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