cartilha Trabalhadores na luta contra a EBSERH Esclarecimentos para a comunidade da UFJF sobre a empresa estatal de direito privado ficha técnica Por que lutar contra a EBSERH? Cartilha para os trabalhadores do Hospital Universitário da UFJF Esclarecimentos sobre a política de privatização dos hospitais de ensino através da gestão por empresa pública de direito privado Volume I Juiz de Fora, 2012 PRODUÇÃO: Comitê em Defesa do HU SINTUFEJUF APES-JF DCE COMITÊ CENTRAL POPULAR DE JUIZ DE FORA CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS) COLETIVO PIRACEMA Contato: [email protected] PROJETO GRÁFICO: Sintufejuf ILUSTRAÇÕES: Laura Caputo APRESENTAÇÃO: Esta cartilha é uma contribuição preliminar do Comitê em Defesa do HU, que visa prestar esclarecimentos sobre a relação entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e as Instituições Federais de Ensino/Hospitais Universitários, com base na leitura da lei de criação da EBSERH, do estatuto social da empresa e de aportes teóricos que abordam a privatização da saúde. O Comitê em defesa do HU foi criado em 2011, com o intuito de lutar pela garantia do caráter público do Hospital Universitário de Juiz de Fora. O Comitê conta com a participação de profissionais do referido hospital, das entidades: SINTUFEJUF, APES e DCE, do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), do Comitê Central Popular de Juiz de Fora e do Coletivo Piracema. Cabe ressaltar que as ações coletivas do presente Comitê vêm sendo construídas democrática e coletivamente, com base em estudos e experiências bem sucedidas na perspectiva da saúde pública nos fóruns, movimentos sociais e demais espaços de lutas desenvolvidos nas instituições federais de ensino brasileiras. 3 1 - Por que foi criada a EBSERH? A EBSERH foi criada para administrar os Hospitais Universitários, num modelo privado de gestão. Embora se divulgue que foi criada para regularizar as contratações ilegais, a lei que cria a EBSERH deixa claro que sua função é administrar os Hus, apenas apoiando as atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2 - O que é Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares? É uma empresa estatal de direito privado, criada por projeto de lei de iniciativa do Governo Federal. 3 - Onde fica localizada a EBSERH? Brasília-DF. 4 - É verdade que a EBSERH faz parte de um projeto do Governo Federal de PRIVATIZAR os Hospitais Universitários? Sim, mas uma privatização com características diferentes das tradicionais. No caso da EBSERH, não se trata de venda do patrimônio público. O risco não é o de se leiloar os prédios dos HUs e seus equipamentos, mas o de se utilizar recursos públicos (físicos, humanos, financeiros) para o atendimento de interesses privados. Além deste, o risco de dupla porta de entrada e de convênios com instituições privadas, ameaçando o caráter público dos hospitais bem como seu caráter acadêmico. Quais são as principais finalidades da EBSERH? Serviços de saúde e apoio às atividades acadêmicas. O caráter secundário dado ao que diferencia um HU de outro hospital comum é um dos principais problemas que acompanham a proposta da EBSERH. 44 6 – O que pretendem concretamente a EBSERH e as IFES para os Hospitais Universitários? Sob o argumento de uma suposta modernização da gestão, a EBSERH abre, na verdade, a possibilidade de se resolver problemas de sub-financiamento, por meio da articulação de interesses privados, que prejudicará o atendimento ao público e à comunidade acadêmica das Universidades. 5 7 - A adesão das Universidades Federais à EBSERH é obrigatória ou facultativa? Facultativa, sendo a decisão, tomada pela comunidade acadêmica, por meio de seus representantes no Conselho Superior. 8 - É permitia adesão parcial? Não. Apesar da tentativa de alguns parlamentares de mudar o objetivo da EBSERH estipulado na lei que a criou - “administrar para apoiar a gestão dos Hus” - a proposta da empresa é de ser a gestora dos Hospitais Universitários. Portanto, a adesão não poderá ser parcial; ou adere à proposta ou não adere. 9 - As Universidades Federais que não aderirem à Empresa terão asseguradas as condições necessárias ao seu funcionamento, ou sofrerão algum tipo de prejuízo ou punição? A chantagem utilizada para aprovação da lei que criou a EBSERH no Congresso, quando o orçamento do HU ficou meses bloqueado, só sendo liberado na semana seguinte à votação na Câmara dos Deputados, mostra bem que o "terrorismo da falta de verba" poderá ser utilizado como argumento na tentativa de convencer o Conselho Superior a firmar convênio com a empresa. Porém, a lei que cria a EBSERH não determina esta obrigatoriedade, ficando por conta da comunidade universitária o papel de assumir esta decisão, com todos os males, alguns irreversíveis, que esta adesão pode trazer. $ 6 10 - A criação da EBSERH não dá margem à interpretação de que ela veio para fechar algo que não deu certo? A tentativa de desqualificar os hospitais universitários é nítida. Assim como o processo que antecede toda e qualquer privatização, a criação da EBSERH vem acompanhada do estrangulamento financeiro (retenção orçamentária), propaganda negativa na grande mídia e apresentação da solução milagrosa das forças do mercado. 11- Como se inicia e quais os instrumentos de adesão? A adesão dar-se-á por meio da celebração de contrato específico para este fim, pactuado de comum acordo entre a EBSERH e cada uma das instituições de ensino ou instituições congêneres. 12 - As Universidades e seus Hospitais Universitários já tomaram conhecimento da minuta dos Contratos de Adesão com a EBSERH? Segundo a ANDIFES, a minuta está sendo discutida entre os dirigentes da EBSERH e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a participação das assessorias jurídicas, portanto, sem a participação dos principais interessados, isto é, dos representantes das categorias dos usuários internos e externos dos HUs. 7 Pelo estatuto da EBSERH, o contrato deverá conter, obrigatoriamente: as obrigações dos signatários; logo, seus deveres, exclusivamente, não prevendo os direitos de quem assina o referido documento; as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados. A EBSERH, no exercício de suas atividades, deverá estar orientada pelas políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino com as quais estabelecerá contrato de prestação de serviços. 13 - Quais os passos para a implantação do processo de gestão dos Hospitais Universitários pela EBSERH? 1. Adesão/Contrato; 2. Diagnóstico conjunto (IFES/EBSERH) 3. Estabelecimento e Metas para o Hospital; 4. Escolha da equipe de governança; 5. Treinamento da Equipe; 6. Apoio e monitoramento. Tudo será realizado por grupo de trabalho conjunto envolvendo IFES/HUs e EBSERH. 14 - Como será realizado o diagnóstico? Embora de capital estatal, a EBSERH, em se tratando de uma empresa de direito privado, buscará sempre atingir melhores resultados financeiros. Desta forma, o diagnóstico será feito, com vistas à redução de gastos, de forma a otimizar os recursos já existentes. Serão avaliadas possibilidades de aumento da produtividade, com o menor custo possível. 15 - Como serão as equipes locais de governança? Não há nada no estatuto da empresa que defina os critérios para a escolha das equipes locais de governança, o que irá ferir os princípios democráticos atuais e favorecer o clientelismo e os “apadrinhamentos”. 8 16 - Quem indicará o superintendente (Diretor) do Hospital? E os demais cargos? Com certeza não será mais a comunidade acadêmica (estudantes, técnicos e professores) dos HUs que, até então, escolhe seus representantes democraticamente. Os diretores são vinculados às universidades e não advindos de outros órgãos públicos ou privados, de diferentes naturezas, ou seja, não necessariamente da área da saúde, como poderá os ser com a EBSERH. Ressalta-se que o estatuto da empresa não especifica quais seriam os demais cargos referidos, isto é, se o atual quadro de chefias do HU seria mantido, por exemplo. Embora também não se encontre especificado no estatuto as atribuições do “superintendente” do hospital, o fato é que as competências, até então desenvolvidas pelo mesmo enquanto Diretor, foram transferidas ao Presidente e aos Diretores Executivos da EBSERH. Torna-se inexpressiva a atuação do Diretor na gestão da EBSERH, restringindo-a à dimensão formativa do hospital, em detrimento das dimensões administrativa e assistencial. Portanto, além da perda do direito de escolha de seus representantes, os usuários internos do HU assistirão à perda gradativa da autonomia dos ocupantes dos cargos de atuação mais direta sobre sua dinâmica profissional. 9 17 - Como será constituído e em que consiste o Plano de Reestruturação da Instituição? Segundo a Andifes, o Plano de Reestruturação de cada Hospital será construído em conjunto pela EBSERH e equipe local e compreenderá os planos de reestruturação física, tecnológica e de recursos humanos, bem como a proposta de modelo de gestão administrativo-financeira e de gestão de clínica. No âmbito dos recursos humanos esta reestruturação prevê que a EBSERH terá seu próprio quadro de pessoal e, por consequência, seu plano de carreira, emprego e salários. Isso atinge de modo contundente a organização da força de trabalho, fragmentando-a e tornando-a frágil para lutar por melhores condições de vida e defender as políticas sociais nas quais se encontra inserida como prestadora de serviços. Com relação ao modelo de gestão administrativo-financeira, o Plano de Reestruturação prevê maior flexibilização neste processo, na medida em que é dispensada a licitação para contratação de prestadores de serviços à EBSERH; o que o torna menos transparente ao controle social e à apuração de possíveis denúncias de mau uso do dinheiro público, com posterior aplicabilidade de punições nos casos de pagamento de propina, superfaturamento de contas e desvios em orçamentos destinados à efetivação dos referidos projetos de reestruturação física e tecnológica dos HUs, conforme previsto no Plano. H ER EB 10 Por fim, em relação à reestruturação da gestão clínica, esta, a partir da criação da segunda porta ou porta dupla, que prevê o atendimento nos HUs dos usuários de convênios, poderá comprometer e ameaçar o direito ao acesso universal pelos usuários do SUS. “Esta prática também tem sido utilizada para melhorar a capacidade de estes hospitais reterem seu corpo clínico, aumentando a quantidade de variáveis a considerar na análise da questão e no encaminhamento de possíveis soluções (NETO; MALIK, 2007, p. 831)”. 18 - Tratando-se de um processo novo e complexo haverá um programa de treinamento das equipes? Sim. A EBSERH disponibilizará equipe de apoio e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas para agilizar o Plano de Reestruturação, que oportuniza as condições necessárias à sua efetivação nos HUs, como já vem ocorrendo no atual processo de implantação da AGHU (Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários) em nosso hospital. 19 - Como será a avaliação do Plano de Reestruturação? A avaliação será realizada periodicamente pela equipe local de governança em conjunto com a equipe de apoiadores da EBSERH. Portanto, sem a participação da comunidade universitária e do corpo de trabalhadores dos HUs. 20 - Como poderão conviver os Regimentos Internos dos Hospitais Universitários e o Estatuto Regimento da EBSERH? Poderá haver algum conflito entre ambos? Os Regimentos são incompatíveis. Com a adesão à EBSERH, deixa de existir para os HU's, o que conhecemos como Autonomia Universitária, uma vez que prevalecerão as regras da empresa, estabelecidas por sua Diretoria Executiva, sem a participação da comunidade universitária. 11 21 - Já foi estabelecido o quadro de pessoal que a EBSERH disponibilizará para cada Hospital Universitário? Não. Como em toda privatização, a nova empresa buscará otimizar os recursos humanos já existentes, com o aumento da exploração, através da ampliação da carga horária dos trabalhadores estatutários, quando possível, a pressão por produtividade e o estabelecimento de metas. Sob esta lógica, a EBSERH não aproveitaria, hoje, nem metade dos terceirizados inseridos no HU. 22 - Qual o regime jurídico dos servidores da EBSERH? Os servidores da EBSERH serão regidos pela CLT. Logo, não terão estabilidade e outras conquistas dos trabalhadores do setor público, tais como: incentivo à qualificação; progressão funcional por mérito; relativa autonomia profissional; etc. 23 - Como se dará o ingresso de servidores na EBSERH? Através de concurso público. Ressalta-se que a empresa também estará autorizada a contratar empresas terceirizadas para realizar os serviços; como já acontece nos hospitais. 24 - O que é contratação de pessoal técnico e administrativo, por tempo determinado, mediante processo administrativo simplificado? É a total fragilização das relações de trabalho. Amparada nas leis 8.745/93 e 4.748/03, a nova empresa poderá contratar pessoal por tempo determinado. Caso o trabalhador seja demitido antes do término do contrato temporário, receberá apenas metade das indenizações trabalhistas previstas na CLT. Após o término do contrato, não fará jus à indenização trabalhista prevista na CLT, nem poderá mais exercer suas funções na empresa por um período mínimo de dois anos. 12 11 25 - Os atuais servidores contratados pelas fundações de apoio para os HUs ingressarão automaticamente no Quadro de Pessoal da EBSERH em cada Hospital? Não. Deverão fazer processo seletivo simplificado de provas e títulos. Caso aprovados, poderão trabalhar nas condições explicitadas na questão anterior. Concluído o contrato, terão que aguardar dois anos para fazer novo processo seletivo, ou esperar por concurso público, quando houver e se houver. 26 - Há previsão da divulgação do inteiro teor do edital de abertura de inscrições, relativo ao processo seletivo simplificado, contendo período, local, condições da futura contratação, número de vagas, descrição das atribuições, remuneração, prazo de duração do contrato e outras informações complementares? Não. Não há qualquer concurso público autorizado para a EBSERH. Provavelmente a empresa irá "enxugar" a mão-de-obra nos hospitais, para só depois decidir sobre contratações. 27 - Como ficará a situação dos funcionários cedidos aos HUs pelos Ministérios da Saúde e da Educação? Estes funcionários podem ser cedidos à EBSERH? No âmbito dos contratos de adesão IFES/EBSERH, os servidores poderão ser cedidos com ônus para a empresa. Isto significa que a remuneração destes trabalhadores será congelada até atingir níveis de mercado, relativos às respectivas funções na iniciativa privada. 28 - Quais as grandes vantagens que a EBSERH oferece para os seus servidores? O decreto presidencial nº 7.661/2011 assinado pela Presidente Dilma, que cria o Estatuto da Empresa, não prevê qualquer vantagem peculiar, como plano de cargos e salários, capacitação, plano de saúde, previdência, etc., para seus servidores. 13 29 – Haverá alguma alteração no que diz respeito à relação dos HUs com o Ministério da Saúde e o MEC, nas questões relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, ao SUS e à contratualização com os gestores? Haverá, inclusive, a necessidade de adequação das normas. A relação com os Ministérios será alterada, na medida em que se alteram as relações de trabalho, e na medida em que a empresa buscar, na iniciativa privada, a captação de recursos, através de contratos nas áreas de educação e saúde. 30 - Os recursos do SUS serão repassados para Empresa? Apenas uma pequena parte dos recursos necessários para funcionamento dos hospitais universitários virá do SUS. empresa terá que garantir seus recursos vendendo serviços outras entidades e reduzindo custos. a o A a 31 - Qual o pensamento da Empresa em relação aos docentes? Os docentes farão jornadas extras nos hospitais, e a empresa estuda o pagamento dos valores correspondentes à hora-extra na forma de bolsas, sem as vantagens peculiares à remuneração, o que certamente irá prejudicar o atendimento e a qualidade do ensino, pesquisa e extensão, além, é claro, de desvalorizar o trabalho docente. 32- Qual é a opção que mais atende aos interesses dos hospitais Universitários? Com certeza não é a implantação da EBSERH, que desrespeita violentamente os preceitos SUS, a saber: universalidade do acesso aos serviços pela população, equidade, integralidade das ações de saúde, resolutividade e participação social. A EBSERH compromete a efetivação do sistema, o direito à saúde pública e de qualidade e os direitos trabalhistas de seus atuais e futuros profissionais. 14 Temos que travar uma dura luta contra a implementação da EBSERH. Organize-se! Compareça às reuniões do Comitê em Defesa do HU, na Unidade Santa Catarina! Referências Bibliográficas: BRASIL. Lei n°12550, de 15 de dezembro de 2011. Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2011/Lei/L12550.htm> COMISSÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA ANDIFES. Cartilha EBSERH, 2012. _______. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de dezembro de 2011, seção 1, p.1. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&d ata=29/12/2011. GRANEMAN, S. Fundações Estatais: Projeto de Estado do Capital. In: BRAVO, M.I.S.; PEREIRA, D.S.; MENEZES, J.S.B.; OLIVEIRA, M.M.N. (orgs.) Política de Saúde na atual conjuntura: modelos de gestão e agenda para a saúde. Rio de Janeiro: UERJ/Rede Sirius, 2007, p.43-52. NETO, G.V.; MALIK, A.M. Tendências na assistência hospitalar. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.12, n.4, p. 825-839, 2007. 15 Comitê em Defesa do HU SINTUFEJUF Conselho Regional de Serviço Social COMITÊ CENTRAL POPULAR JUIZ DE FORA COLETIVO PIRACEMA