Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências da Saúde Departamento de Saúde Pública NOTA PÚBLICA Em reunião realizada em 26/03/2015, o Departamento de Saúde Pública posicionou-se, por ampla maioria, contra a adesão do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina à EBSERH pelos motivos que seguem: 1. Caso decida aderir à EBSERH, a UFSC estará alinhada a uma concepção que concebe a gestão pública como falida e a terceirização dos hospitais públicos e laboratórios de ensino como solução. 2. A universidade deve ser um espaço privilegiado de crítica, de reflexões políticas e análise de evidências científicas. Abriga pesquisadores, gestores e pensadores com grande potencial de contribuir com reflexões institucionais, inclusive em administração pública. Aceitar a EBSERH como única alternativa e por imposição significa não cumprir seu papel político e de reflexão crítica. 3. Alternativas para qualificar a gestão e para aumentar a captação de recursos financeiros não foram pautadas no âmbito da UFSC. Dificuldades e problemas de gestão foram oficialmente apresentadas, como negativas no cumprimento de metas de atendimento e de contratualização, sem que tivessem sido indicadas as medidas corretivas e punitivas. As medidas tomadas foram fechamento de leitos. 4. Não há evidências de que as mudanças implementadas pela EBSERH melhorem a gestão dos hospitais universitários. Nos hospitais universitários em que a sua gestão foi transferida à EBSERH há acúmulo de críticas e os problemas históricos na gestão e organização permanecem1,2,3. As compras continuam submetidas aos processos licitatórios onde prevalece o baixo preço e a morosidade. A grande mudança está na contratação de pessoal. Os artigos 10, 11 e 12 da Lei 12550 estabelecem a contratação temporária de pessoal pelo período de até 5 anos, uma clara proposta de precarização do trabalho. 5. O artigo 13 da referida lei prevê a cedência de bens e direitos no período do contrato com previsão de devolução, ou seja, a universidade perde o controle dos bens nesse período. Dessa forma, a universidade paga para uma Empresa utilizar o seu aparato e perde em grande medida a gestão desse espaço. 6. Com a EBSERH, muitas das decisões relacionadas ao Hospital Universitário que atualmente são tomadas na universidade, serão centralizadas em Brasília, frustrando esforços históricos da sociedade pela descentralização dos processos decisórios, pela democracia e pela autonomia universitária. Há um afastamento dos hospitais da universidade e, portanto, da sua função primordial, ser um laboratório de ensino. 1 Brasil. MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria número 14756, 2015. Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde. Relatório analítico das irregularidades e dos prejuízos à sociedade, aos trabalhadores e ao erário causados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, 2014. 3 Souza, KO. Empresa brasileira de serviços hospitalares: narrativa de uma transição. Vitória, 2014. 2 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências da Saúde Departamento de Saúde Pública 7. O Controle Social e a participação popular no SUS são importantes conquistas da sociedade brasileira. Fundamentais para a qualificação do SUS. No entanto, a EBSERH conta com um conselho gestor com mínima participação da sociedade. Dessa forma, sua gestão se assemelha muito mais à lógica de uma empresa de direito privado do que a prevista nas Leis Orgânicas da Saúde, contrariando as diretrizes do SUS. 8. Assim como ocorre atualmente com os hospitais universitários, a EBSERH necessitará de autorização do MPOG para abertura de concursos ou processos seletivos. Ou seja, não há facilidades diferenciadas ou atalhos para abertura de vagas. 9. O fim do Regime Jurídico Único para atividades essenciais, como a saúde e o ensino, caracteriza uma desvalorização do setor e uma inconstitucionalidade, segundo ação impetrada pelo Ministério Público Federal. 10. A EBSERH abre espaço para a mercantilização dos serviços de saúde prestados pelos hospitais, pois em seu estatuto está definido que o financiamento das atividades pode vir de “outras fontes”, o que pode incluir parcerias com a iniciativa privada. 11. A adesão à EBSERH não deve ser vista como inexorável, especialmente no âmbito universitário. Os hospitais universitários têm dotação orçamentária prevista em lei e contratualização para oferta de serviços de média e alta complexidade. As universidades devem ser o centro da crítica e do posicionamento político e não de capitulação. 12. Além de instituição de referência na assistência à saúde, o hospital universitário é um importante espaço de formação de profissionais de saúde da universidade, e como tal deve ser gerido por ela, sob a égide da autonomia universitária.