Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Saúde Pública
NOTA PÚBLICA
Em reunião realizada em 26/03/2015, o Departamento de Saúde Pública posicionou-se,
por ampla maioria, contra a adesão do Hospital Universitário da Universidade Federal de
Santa Catarina à EBSERH pelos motivos que seguem:
1. Caso decida aderir à EBSERH, a UFSC estará alinhada a uma concepção que
concebe a gestão pública como falida e a terceirização dos hospitais públicos e
laboratórios de ensino como solução.
2. A universidade deve ser um espaço privilegiado de crítica, de reflexões políticas e
análise de evidências científicas. Abriga pesquisadores, gestores e pensadores
com grande potencial de contribuir com reflexões institucionais, inclusive em
administração pública. Aceitar a EBSERH como única alternativa e por imposição
significa não cumprir seu papel político e de reflexão crítica.
3. Alternativas para qualificar a gestão e para aumentar a captação de recursos
financeiros não foram pautadas no âmbito da UFSC. Dificuldades e problemas de
gestão foram oficialmente apresentadas, como negativas no cumprimento de
metas de atendimento e de contratualização, sem que tivessem sido indicadas as
medidas corretivas e punitivas. As medidas tomadas foram fechamento de leitos.
4. Não há evidências de que as mudanças implementadas pela EBSERH melhorem
a gestão dos hospitais universitários. Nos hospitais universitários em que a sua
gestão foi transferida à EBSERH há acúmulo de críticas e os problemas históricos
na gestão e organização permanecem1,2,3. As compras continuam submetidas aos
processos licitatórios onde prevalece o baixo preço e a morosidade. A grande
mudança está na contratação de pessoal. Os artigos 10, 11 e 12 da Lei 12550
estabelecem a contratação temporária de pessoal pelo período de até 5 anos,
uma clara proposta de precarização do trabalho.
5. O artigo 13 da referida lei prevê a cedência de bens e direitos no período do
contrato com previsão de devolução, ou seja, a universidade perde o controle dos
bens nesse período. Dessa forma, a universidade paga para uma Empresa utilizar
o seu aparato e perde em grande medida a gestão desse espaço.
6. Com a EBSERH, muitas das decisões relacionadas ao Hospital Universitário que
atualmente são tomadas na universidade, serão centralizadas em Brasília,
frustrando esforços históricos da sociedade pela descentralização dos processos
decisórios, pela democracia e pela autonomia universitária. Há um afastamento
dos hospitais da universidade e, portanto, da sua função primordial, ser um
laboratório de ensino.
1
Brasil. MS/SGEP/Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria número 14756, 2015.
Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde. Relatório analítico das irregularidades e dos prejuízos à sociedade, aos
trabalhadores e ao erário causados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, 2014.
3
Souza, KO. Empresa brasileira de serviços hospitalares: narrativa de uma transição. Vitória, 2014.
2
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7. O Controle Social e a participação popular no SUS são importantes conquistas da
sociedade brasileira. Fundamentais para a qualificação do SUS. No entanto, a
EBSERH conta com um conselho gestor com mínima participação da sociedade.
Dessa forma, sua gestão se assemelha muito mais à lógica de uma empresa de
direito privado do que a prevista nas Leis Orgânicas da Saúde, contrariando as
diretrizes do SUS.
8. Assim como ocorre atualmente com os hospitais universitários, a EBSERH
necessitará de autorização do MPOG para abertura de concursos ou processos
seletivos. Ou seja, não há facilidades diferenciadas ou atalhos para abertura de
vagas.
9. O fim do Regime Jurídico Único para atividades essenciais, como a saúde e o
ensino, caracteriza uma desvalorização do setor e uma inconstitucionalidade,
segundo ação impetrada pelo Ministério Público Federal.
10. A EBSERH abre espaço para a mercantilização dos serviços de saúde prestados
pelos hospitais, pois em seu estatuto está definido que o financiamento das
atividades pode vir de “outras fontes”, o que pode incluir parcerias com a iniciativa
privada.
11. A adesão à EBSERH não deve ser vista como inexorável, especialmente no
âmbito universitário. Os hospitais universitários têm dotação orçamentária
prevista em lei e contratualização para oferta de serviços de média e alta
complexidade. As universidades devem ser o centro da crítica e do
posicionamento político e não de capitulação.
12. Além de instituição de referência na assistência à saúde, o hospital universitário
é um importante espaço de formação de profissionais de saúde da universidade,
e como tal deve ser gerido por ela, sob a égide da autonomia universitária.
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