PREFEITURA DE SÃO LUÍS
HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, DE PESSOAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES – SOCORRÃO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 de 25 de março de 2013
A Prefeitura Municipal de São Luís com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUS, e por intermédio do Hospital Municipal Djalma Marques, tendo em vista o disposto nos incisos III
e IV, art. 2º da Lei Municipal nº 4.891, de 26 de dezembro de 2007 e no Processo nº 180-203/2013, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária de Profissionais em Caráter de Urgência, para atender as necessidades do
Hospital Municipal Djalma Marques nas especialidades indicadas no anexo II deste edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este EDITAL, seus anexos, e eventuais
retificações, caso existam, e sua realização ficará sob a responsabilidade da Comissão Examinadora,
constituída para este fim, conforme Portaria nº 030/2013 de 25 de março de 2013, sob a supervisão geral
do Hospital Municipal Djalma Marques, sendo realizado em 03 (três) fases:
1ª Fase – Entrega da documentação exigida no ato da inscrição,
2ª Fase – Avaliação dos títulos e experiência profissional,
3ª Fase – Laudo médico emitido pelo NUSSAT.
O Processo Seletivo será de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
Anexo I – Relaciona as competências, atribuições, perfil profissional e local de atuação.
Anexo II - Relaciona o quadro de vagas e a remuneração.
Anexo III – Estabelece o cronograma de realizações.
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É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,
avisos, comunicados e outra informação pertinentes a esse Processo Seletivo.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação do quantitativo de pessoal para
atendimento hospitalar (direta e indiretamente).
2.
DO CONTRATO;
Descrição das Atividades: Exercício de atividades técnicas e especializadas para
atendimento hospitalar no HMDM, nas seguintes categorias profissionais:
•
Técnico de Enfermagem – 60 vagas;
•
Psicólogos – 05 vagas;
•
Fisioterapeutas – 04 vagas;
•
Enfermeiros – 22 vagas;
•
Médicos – 26 vagas
O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação dos profissionais em caráter
excepcional pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período e reger-seá pelas disposições da Lei nº 4.891/2007, Art. 3.º, Parágrafo 2°.
REMUNERAÇÃO: SALÁRIO
Técnico de Enfermagem - R$ 900,00, incluídas gratificações
Psicólogos R$ 1.800,00, incluídas gratificações
Fisioterapeutas R$ 1.800,00, incluídas gratificações
Enfermeiros R$ 1.800,00, incluídas gratificações
Médicos R$ 8.400,00, incluídas gratificações
A Jornada de Trabalho poderá ser exercida em regime de plantão perfazendo o total de
40 horas semanais respeitadas as definições das legislações federais para determinadas categorias. O
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candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido neste edital. As
competências/atribuições de cada função estão estabelecidas no Anexo 1
3.
DAS INSCRIÇÕES:
Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições a seguir:
•
Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas
condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;
•
Ter, na data da posse idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
•
No caso do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
•
Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
•
Estar com o CPF regularizado;
•
Possuir o requisito mínimo exigido para o cargo;
•
Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em
órgão médico indicado pela Prefeitura Municipal de São Luis à época da convocação;
•
Os candidatos deverão estar regularmente inscritos nos Conselhos Regionais respectivos da sua
Classe;
A documentação comprobatória exigida deverá ser entregue no momento da escolha de
vagas para o ingresso no quadro de servidores municipais, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
As inscrições bem como a entrega da documentação exigida deverão ser realizadas no
período de 02 a 14/05/2013 no horário de 08:00 às 18:00h, no Departamento de Recursos Humanos do
HMDM, situado na Rua do Passeio s/n.°, Centro.
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A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
No ato da inscrição, o candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.
As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São Luis o direito de excluir do Processo Seletivo aquele
que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos,
editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo, os quais serão
publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do Município);
Será permitida a inscrição e a entrega de títulos por procuração, com firma reconhecida,
acompanhado da documentação do candidato e apresentação de documento de identificação do
procurador;
4.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
O Processo Seletivo Simplificado constará somente da avaliação de títulos, e terá caráter
classificatório;
Todos os candidatos deverão entregar os documentos a serem considerados para
avaliação de títulos em período e local informados neste Edital;
Os comprovantes de títulos deverão ser entregues em envelope lacrado com identificação
do candidato por meio de cópia autenticada;
Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia e local estipulados assim como
também é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, fax, correio eletrônico, ou por
outros meios que não os previstos neste edital.
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Em caso de candidato representado por procurador, este deverá se apresentar com
mandato com firma reconhecida em cartório.
Avaliação será realizada com base nos títulos conforme quadro abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – TÉCNICO DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
Cópia do certificado/diploma de ensino médio completo.
Certificado de Conclusão de curso de Técnico de Enfermagem
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
VALOR
MÁXIMO
1. Cursos
1.1. Cursos de Capacitação
5,0
10,0
1.2. Habilidade em Informática
2,0
2,0
1,0 pontos por curso
3,0
1,0
5,0
1.3. Especializações na área de atendimento de urgência e
emergência carga horária mínima de 20 horas;
2. Tempo de Serviço em Serviço Público de Atendimento de
Urgência Hospitalar (anos completos).
Na avaliação de títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos
seguintes critérios:
Experiência prévia em Serviço Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho
Regional de Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
Experiência prévia em Serviço Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar pública, descrevendo o período de atuação assinado pelo Diretor Médico.
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Curso de especialização na área de urgência e emergência hospitalar de acordo com as
especificações do Ministério da Saúde completo: Certificado emitido pelo órgão capacitador,
descrevendo o período de capacitação e carga horária, assinado pelo Diretor Técnico da
Instituição e coordenador da equipe de capacitação.
Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição
(ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – PSICÓLOGO
Cópia do certificado/diploma de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC;
Carteira de Identidade.
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
VALOR
MÁXIMO
1. Cursos
1.1. Residência;
5,0
10,0
1.2. Especialização
1,0 ponto por curso
2,0
1.3. Mestrado
1,5 pontos por curso
3,0
1.4. Doutorado
3,0 pontos por curso
6,0
1,0
9,0
2. Tempo de Serviço em Serviço Público de Atendimento de
Urgência Hospitalar (anos completos).
Na avaliação de títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos
seguintes critérios:
Experiência prévia em Serviço Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho
Regional de Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
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Experiência prévia em Serviço Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar pública, descrevendo o período de atuação assinado pelo Diretor Médico.
Curso de especialização na área de urgência e emergência hospitalar de acordo com as
especificações do Ministério da Saúde completo: Certificado emitido pelo órgão capacitador,
descrevendo o período de capacitação e carga horária, assinado pelo Diretor Técnico da
Instituição e coordenador da equipe de capacitação.
Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição
(ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – FISIOTERAPEUTA
Cópia do certificado/diploma de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC;
Carteira de Identidade.
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
VALOR
MÁXIMO
1. Cursos
1.1. Residência;
5,0
10,0
1.2. Especialização
1,0 ponto por curso
2,0
1.3. Mestrado
1,5 pontos por curso
3,0
1.4. Doutorado
3,0 pontos por curso
6,0
1,0
9,0
2. Tempo de Serviço em Serviço Público de Atendimento de
Urgência Hospitalar (anos completos).
Na avaliação de títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos
seguintes critérios:
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Experiência prévia em Serviço Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho
Regional de Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
Experiência prévia em Serviço
Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar pública, descrevendo o período de atuação assinado pelo Diretor Médico.
Curso de especialização na área de urgência e emergência hospitalar de acordo com as
especificações do Ministério da Saúde completo: Certificado emitido pelo órgão capacitador,
descrevendo o período de capacitação e carga horária, assinado pelo Diretor Técnico da
Instituição e coordenador da equipe de capacitação.
Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição
(ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – ENFERMEIRO
Cópia do certificado/diploma de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC;
Carteira de Identidade.
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
VALOR
MÁXIMO
1. Cursos
1.1. Residência;
5,0
10,0
1.2. Especialização
1,0 ponto por curso
2,0
1.3. Mestrado
1,5 pontos por curso
3,0
1.4. Doutorado
3,0 pontos por curso
6,0
1,0
9,0
2. Tempo de Serviço em Serviço Público de Atendimento de
Urgência Hospitalar (anos completos).
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Na avaliação de títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos
seguintes critérios:
Experiência prévia em Serviço Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho
Regional de Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
Experiência prévia em Serviço Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar pública, descrevendo o período de atuação assinado pelo Diretor Médico.
Curso de especialização na área de urgência e emergência hospitalar de acordo com as
especificações do Ministério da Saúde completo: Certificado emitido pelo órgão capacitador,
descrevendo o período de capacitação e carga horária, assinado pelo Diretor Técnico da
Instituição e coordenador da equipe de capacitação.
Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição
(ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – MÉDICO
Cópia do certificado/diploma de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC;
Carteira de Identidade.
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
VALOR
MÁXIMO
1. Cursos
1.1. Residência;
5,0
10,0
1.2. Especialização
1,0 ponto por curso
2,0
1.3. Mestrado
1,5 pontos por curso
3,0
1.4. Doutorado
3,0 pontos por curso
6,0
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2. Tempo de Serviço em Serviço Público de Atendimento de
Urgência Hospitalar (anos completos).
1,0
9,0
Na avaliação de títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos
seguintes critérios:
Experiência prévia em Serviço Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho
Regional de Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
Experiência prévia em Serviço Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de
atendimento hospitalar pública, descrevendo o período de atuação assinado pelo Diretor Médico.
Curso de especialização na área de urgência e emergência hospitalar de acordo com as
especificações do Ministério da Saúde completo: Certificado emitido pelo órgão capacitador,
descrevendo o período de capacitação e carga horária, assinado pelo Diretor Técnico da
Instituição e coordenador da equipe de capacitação.
Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição
(ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A classificação do candidato será pelo número de pontos obtidos na avaliação dos títulos;
5.2 A divulgação da classificação será feita através do Diário Oficial do Município e pelo portal da
Prefeitura www.saoluis.ma.gov.br;
5.3 Havendo empate na nota final, o critério de desempate para a nota final será:
5.3.1 Maior idade;
5.3.2 Experiência profissional;
5.3.3 Maior nota nos títulos.
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6.
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA
A Comissão Avaliadora será composta por quatro membros do HMDM;
7.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
O candidato deverá entregar a documentação no Departamento de Recursos Humanos do
HMDM situado na Rua do Passeio s/n.°, Centro, São Luís - MA, até o dia informado no cronograma
existente no Edital.
O candidato deverá entregar juntamente com a documentação para Avaliação de Títulos
uma cópia simples e o original (caso a cópia não seja autenticada em cartório) dos seguintes documentos:
8.
•
Carteira Profissional;
•
C.P.F.;
•
Identidade do Conselho e anuidade paga;
•
Título de Eleitor;
•
PIS/ PASEP;
•
Certificado de Reservista no caso de candidatos do sexo masculino;
•
Certidão de Casamento ou averbação de divórcio;
•
Uma foto 3x4 colorida e atual.
DA SELEÇÃO
A primeira fase (ELIMINATÓRIA), compreende o exame de toda a documentação
apresentada pelo candidato referente aos títulos e documentos exigidos no item 7, onde a ausência de
qualquer dos documentos implica em eliminação imediata do candidato.
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A segunda fase (CLASSIFICATÓRIA), exclusivamente com os candidatos préselecionados na primeira fase, condicionada à análise do Curriculum Vitae, consistirá na atribuição de
pontuação dos títulos conforme tabelas item 4
9.
DO ATO DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos apresentados para contratação deverão apresentar no ato da admissão
cópia simples e original (caso a cópia não seja autenticada em cartório) dos seguintes documentos:
10.
•
Comprovante da contribuição sindical;
•
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
•
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
•
Comprovante ou declaração de matrícula/ freqüência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
•
Cópia do Cartão da Conta Corrente que o profissional irá receber seus vencimentos;
DOS RECURSOS
No caso do recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á para cada
candidato um recurso por fase ou no final do processo, relativamente à nota preliminar atribuída pela
banca avaliadora, desde que devidamente fundamentado.
Os recursos em cada fase ou no final do processo seletivo serão recebidos no mesmo
local das inscrições conforme item 3 deste edital, em período informado no cronograma existente em
anexo a este edital respeitando o horário a partir das 10:00 horas do primeiro dia do prazo até às 17:00
horas do ultimo dia.
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Os recursos interpostos deverão conter a indicação do cargo, o nome do candidato,
número da sua inscrição, a devida fundamentação, bem como o endereço para correspondência, inclusive
com o Código de Endereçamento Postal – CEP.
Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de
forma diferente da estipulada neste edital.
O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos no Hospital Municipal Djalma
Marques, através do Diário Oficial do Município, em período informado no cronograma anexo a este edital.
Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas obtidas preliminarmente, conforme
divulgado no Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos poderão permanecer inalteradas ou sofrer
acréscimos ou até mesmo reduções.
A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não cabendo desta
forma outros recursos.
O resultado final da Avaliação de Títulos será divulgado na página do portal da Prefeitura
Municipal de São Luís, no endereço eletrônico www.saoluis.ma.gov.br , e no Diário Oficial do Município,
em período informado no cronograma anexo a este edital.
11.
DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses,
a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12.
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Hospital Municipal Djalma
Marques e divulgado no Diário Oficial do Município.
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13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A entrega da documentação pelo candidato implicará aceitação expressa das normas
para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos demais documentos referentes ao
mesmo;
A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa
de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade,
oportunidade e conveniência do Hospital Municipal Djalma Marques;
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do
candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Município;
O
O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este edital é o da Cidade de São Luís/MA;
São Luís, 25 de março de 2013.
____________________________________
DRº YGLÉSIO LUCIANO MOYSÉS SILVA DE SOUSA
Diretor Geral
HMDM
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ANEXO 1
1 – FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem Hospitalar
1.1 Competências/Atribuições
-Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem;
-Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob supervisão direta ou à
distancia do profissional enfermeiro e nos atendimentos de urgência sob a orientação do médico regulador
do HMDM, no âmbito de sua qualificação profissional;
-Participar de programa de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/
emergências.
2 – PERFIL PROFISSIONAL
Técnico de Enfermagem: Profissional com ensino médio completo e curso regular de técnico de
enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), de sua jurisdição.
Exerce atividades auxiliares de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Hospitalar de urgência e
emergência, integrando sua equipe. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é
habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional enfermeiro e, nos
atendimentos sob a orientação do médico regulador do HMDM, no âmbito de sua qualificação profissional.
3 – REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 – Requisitos Gerais:
- Maior de 18 anos;
- Disposição pessoal para atividade;
- Condicionamento Físico para trabalhar em Unidade de Urgência e Emergência;
- Equilíbrio emocional e auto-controle;
- Disposição para cumprir ações orientadas;
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- Disponibilidade para capacitação de quarenta horas semanais, sendo quatro horas em forma de
capacitação continuada.
3.2 – Requisitos específicos:
- Ter ensino médio completo;
- Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como Técnico de Enfermagem em AH;
- Habilitação profissional como Técnico de Enfermagem (curso regular completo);
- Inscrição no COREN-MA.
4 – LOCAL DE ATUAÇÃO
O local de trabalho será no HMDM em sua sede e anexos conforme conveniência e
oportunidade.
4.1 – Condições Específicas
Estar uniformizado em todo o período de trabalho no HMDM.
Participar da formação inicial e de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos cursos de
educação continuada oferecidos.
Cumprir escala de serviço previamente estabelecida.
Obedecer às normas de biossegurança.
Segregar corretamente os resíduos hospitalares.
1 – FUNÇÃO: ENFERMAGEM
1.1 Competências/Atribuições
Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
Realizar planejamento estratégico de enfermagem;
Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
Executar rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
Realizar avaliação de desempenho da equipe, conforme norma da instituição;
Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
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Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso
dos mesmos;
Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que ingressem no C.C.;
Participar de reuniões e comissões de integração com equipes multidisciplinares, tais como: almoxarifado,
compras, farmácia e etc;
Realizar parecer técnico, relacionado a compra de materiais;
Verificar o agendamento de cirurgias em mapas específicos e orientar a montagem das salas;
Conhecer a autorização da atualização da Vigilância Sanitária quanto a o Alvará de Funcionamento do
Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do CC;
Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais;
Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem;
Prover educação continuada;
Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem- estar do paciente e da equipe
interdisciplinar;
Notificar possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo
soluções;
Atuar e coordenar atendimentos em situações de emergência;
Propor medidas e meios que visem à prevenção de complicações no ato anestésico- cirúrgico;
Elaborar escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento;
Supervisionar e orientar o correto preenchimento do débito dos serviços de enfermagem, utilizando
impresso próprio da instituição;
Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do paciente no CC sejam corretamente
preenchidos;
Supervisionar o serviço de limpeza;
Atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na liberação das salas;
Participar do planejamento de reformas e /ou construção da planta física do setor;
Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes.
2 – PERFIL PROFISSIONAL
ENFERMEIRO: Profissional com ensino superior completo em instituição reconhecida pelo MEC,
devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), de sua jurisdição. Exercer
atividades de enfermagem, sendo habilitado para o atendimento Hospitalar de urgência e emergência,
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integrando sua equipe. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a
realizar procedimentos a ele delegados, nos atendimentos sob a orientação do médico regulador do
HMDM, no âmbito de sua qualificação profissional.
3 – REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 – Requisitos Gerais:
- Maior de 18 anos;
- Disposição pessoal para atividade;
- Condicionamento Físico para trabalhar em Unidade de Urgência e Emergência;
- Equilíbrio emocional e auto-controle;
- Disposição para cumprir ações orientadas;
- Disponibilidade para capacitação de quarenta horas semanais, sendo quatro horas em forma de
capacitação continuada.
3.2 – Requisitos específicos:
- Ter ensino superior completo;
- Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como Enfermeiro;
- Habilitação profissional como Enfermeiro;
- Inscrição no COREN-MA.
4 – LOCAL DE ATUAÇÃO
O local de trabalho será no HMDM em sua sede e anexos conforme conveniência e
oportunidade.
4.1 – Condições Específicas
Estar uniformizado em todo o período de trabalho no HMDM.
Participar da formação inicial e de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos cursos de
educação continuada oferecidos.
Cumprir escala de serviço previamente estabelecida.
1 – FUNÇÃO: PSICÓLOGO
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1.1 Competências/Atribuições
Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com
vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos.
Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em
instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e
informais.
Realiza atendimento familiar e/ou pacientes interno no HMDM psicoterapêutico.
Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos.
Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das
decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas,
exames e altas hospitalares.
Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores
emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de
especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições.
Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição.
Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam,
diretamente ou indiretamente dos atendimentos.
Integra-se às atividades do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador - NUSSAT.
2 – PERFIL PROFISSIONAL
PSICÓLOGO: Profissional com ensino superior completo em instituição reconhecida pelo MEC,
devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, de sua jurisdição. Exercer atividades de
psicologia, sendo habilitado para o atendimento Hospitalar de urgência e emergência.
3 – REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 – Requisitos Gerais:
- Maior de 18 anos;
- Disposição pessoal para atividade;
- Condicionamento Físico para trabalhar em Unidade de Urgência e Emergência;
- Equilíbrio emocional e auto-controle;
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Fone: 3212-8369
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- Disposição para cumprir ações orientadas;
- Disponibilidade para capacitação de quarenta horas semanais, sendo quatro horas em forma de
capacitação continuada.
3.2 – Requisitos específicos:
- Ter ensino superior completo;
- Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como Psicólogo;
- Habilitação profissional como Psicólogo;
- Inscrição no CRP-MA.
4 – LOCAL DE ATUAÇÃO
O local de trabalho será no HMDM em sua sede e anexos conforme conveniência e
oportunidade.
4.1 – Condições Específicas
Estar uniformizado em todo o período de trabalho no HMDM.
Participar da formação inicial e de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos cursos de
educação continuada oferecidos.
Cumprir escala de serviço previamente estabelecida.
1 – FUNÇÃO: FISIOTERAPIA
1.1 Competências/Atribuições
1.1 - Atribuições Gerais
Prestar assistência fisioterapêutica
Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e
avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente
submetido a estas práticas de saúde;
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Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames
laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das
estruturas anatômicas envolvidas.
Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente,
sempre que necessário e justificado.
Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando
necessário.
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as
condições de alta da assistência fisioterapêutica.
Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção
prestada ao cliente.
Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.
Acompanhar pacientes internados no HMDM auxiliando no tratamento médico de urgência e emergência,
visando a promoção da saúde dos enfermos.
2 – PERFIL PROFISSIONAL
FISIOTERAPEUTA: Profissional com ensino superior completo em instituição reconhecida pelo MEC,
devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, de sua jurisdição. Exercer atividades de
fisioterapia, sendo habilitado para o atendimento hospitalar de urgência e emergência.
3 – REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 – Requisitos Gerais:
- Maior de 18 anos;
- Disposição pessoal para atividade;
- Condicionamento Físico para trabalhar em Unidade de Urgência e Emergência;
- Equilíbrio emocional e auto-controle;
- Disposição para cumprir ações orientadas;
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Fone: 3212-8369
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- Disponibilidade para capacitação de quarenta horas semanais, sendo quatro horas em forma de
capacitação continuada.
3.2 – Requisitos específicos:
- Ter ensino superior completo;
- Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como Fisioterapeuta;
- Habilitação profissional como Fisioterapeuta;
- Inscrição no CREFITO-MA.
4 – LOCAL DE ATUAÇÃO
O local de trabalho será no HMDM em sua sede e anexos conforme conveniência e
oportunidade.
4.1 – Condições Específicas
Estar uniformizado em todo o período de trabalho no HMDM.
Participar da formação inicial e de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos cursos de
educação continuada oferecidos.
Cumprir escala de serviço previamente estabelecida.
1 – FUNÇÃO: MÉDICO.
1.1 Competências/Atribuições
1.1 - Atribuições Gerais
É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de
pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos
especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de
acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.
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Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados;
emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva
ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de
assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em
tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso.
Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico,
realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como
outros determinados pela SMS.
Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de
responsabilidade da Instituição.
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e
Emergência, caso convocado.
Obedecer às normas e regras emanadas pelo seu Conselho de Classe.
2 – PERFIL PROFISSIONAL
MÉDICO: Profissional com ensino superior completo em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente
registrado no respectivo Conselho de Classe, de sua jurisdição. Exercer atividades inerentes à medicina,
sendo habilitado para o atendimento Hospitalar de urgência e emergência. Acompanhar pacientes internos
no HMDM restaurando-lhes a saúde.
3 – REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 – Requisitos Gerais:
- Maior de 18 anos;
- Disposição pessoal para atividade;
- Condicionamento Físico para trabalhar em Unidade de Urgência e Emergência;
- Equilíbrio emocional e auto-controle;
- Disposição para cumprir ações orientadas;
- Disponibilidade para capacitação de quarenta horas semanais, sendo quatro horas em forma de
capacitação continuada.
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3.2 – Requisitos específicos:
- Ter ensino superior completo;
- Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como Médico;
- Habilitação profissional como Médico;
- Inscrição no CRM-MA.
4 – LOCAL DE ATUAÇÃO
O local de trabalho será no HMDM em sua sede e anexos conforme conveniência e
oportunidade.
4.1 – Condições Específicas
Estar uniformizado em todo o período de trabalho no HMDM.
Participar da formação inicial e de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos cursos de
educação continuada oferecidos.
Cumprir escala de serviço previamente estabelecida.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS
SALÁRIO BRU
Nº DE
CATEGORIA PROFISSIONAL
QUANT.
CARGA HORÁRIA
ORDEM
TO MENSAL
(R$)
01
Enfermeiro
22
30 horas semanais
1.800,00
02
Psicólogo
05
30 horas semanais
1.800,00
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03
Fisioterapeuta
04
30 horas semanais
1.800,00
04
Médico
26
24 horas semanais
8.400,00
05
Técnico de Enfermagem
60
30 horas semanais
900,00
TOTAL MENSAL
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328.200,00
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Anexo III
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 021/2013
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES PREVISTAS
PERÍODO
Período de inscrições - HMDM
02/05 a 14/05/2013
Período de entrega da documentação
02/05 a 14/05/2013
Resultado preliminar da avaliação dos títulos
17/05/2013
Prazo para vista de ficha de avaliação e interposição de recurso con
20 a 24/05/2013
tra resultado preliminar da avaliação dos títulos
Resultado final do Processo Seletivo
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27/05/2013
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FORMULARIO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ATENÇÃO: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS TÍTULOS ENTREGUES ANEXOS A ESSE DOCUMENTO.
SIGA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTO.
PROCEDIMENTO: GRAMPEAR JUNTO A ESSE DOCUMENTO, COM O CABEÇALHO DEVIDAMENTE
PREENCHIDO, A CÓPIA DO TÍTULO E ENTREGAR/ENVIAR AO LOCAL/ENDEREÇO DESCRITO(S) NO
EDITAL PARA AVALIAÇÃO.
PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA
(É NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DESTE DOCUMENTO INFORME SEUS DADOS)
EVENTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013- HMDM
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