Autor MS.c. Eng Rogério Regazzi Professor/Pesquisador PUC-RJ e Diretor 3R Brasil Tec. Ambiental Colaboradores Alessandro Carlos Marcelino Torres Técnico em Mecânica CCR / PUC-RJ Fellipe M. Fassarella Técnico em Eletrônica CCR / PUC-RJ EXPOSIÇÃO DO DENTISTA AS DIFERENTES FONTES DE RUÍDO EXISTENTES NO CONSULTÓRIO APRESENTAÇÃO A atividade do cirurgião-dentista curiosamente expõem o mesmo a uma série de agentes físicos, químicos e biológicos que podem afetar a saúde. As Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho aprovadas por intermédio da Portaria no 3.214 de 08/06/78 e previstas no Capítulo V da CLT é o documento legal que trata da questão de saúde e segurança dos trabalhadores. Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurídico dessa matéria. Mesmo após alterações ou substituições por documentos mais atuais, a questão do direito adquirido sempre prevalece. Neste trabalho trataremos da exposição a diferentes níveis de pressão sonora que o profissional de Odontologia sofre no seu dia a dia e as conseqüências na voz e no seu bem estar. Foram realizadas medições pontuais nas fontes de ruído existentes no consultório utilizando-se de um analisador de freqüência de nível de pressão sonora e de um audio-dosímetro de ruído para realizar um histórico no tempo da exposição do dentista durante sua atividade. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Para a avaliação da atividade, primeiramente deve-se estabelecer as premissas e as normas de referência que serão utilizadas. São três as normas do Ministério do Trabalho que fornecem limites para ruído ocupacional. A NR 9 que trata do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece em 80 dBA o nível de pressão sonora a partir do qual o empregador deve tomar alguma medida de controle para que o ruído seja atenuado (ref. 50% DE DOSE). A NR 15 já trata da questão da insalubridade e estabelece em 85 dBA o limite permitido para uma atividade de 8 horas diária. Caso o trabalhador fique exposto a níveis superiores a este valor a atividade é considerada insalubre o que assegura a percepção do adicional de insalubridade de grau médio (20%) do salário mínimo da região. A terceira norma a NR 17 trata da questão da ergonomia ou seja do trabalho eficiente, isto é, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto. Tal norma estabelece como limite para conforto acústico em ambiente de trabalho o valor de 65 dB(A). Também podemos destacar os documentos legais relacionados aos benefícios da aposentadoria especial onde os limites diferem dos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Fazendo uma análise da profissão de odontologia em função do agente ruído deve-se destacar que antes de 1995 essa profissão estava enquadrada no quadro do INSS referente ao artigo 2 do Decreto 53.831/64 como atividade penosa, portanto, com direito a concessão da aposentadoria para 25 anos de trabalho. A partir desta data o INSS aboliu as profissões consideradas especiais só permitindo o ensejo a aposentadoria especial aos trabalhadores que exerciam atividade em ambientes insalubres, ou seja, em ambientes nos quais o trabalhador, com o tempo, poderá adquirir alguma doença, como por exemplo a perda auditiva. Levando em consideração a questão do ruído ocupacional e segundo os limites do INSS o nível de pressão sonora para concessão era de 80 dB(A) até 1997 e a partir de 1998 ficou em 90 dB(A). A perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO) é um exemplo de doença ocupacional que traz grande prejuízo social e econômico para o país. A PAIRO é uma das doenças ocupacionais que mais contribui para o aumento das aposentadorias por incapacidade laborativa pelo INSS. AVALIAÇÃO DO CIRURGIÃO DENTISTA Uma questão curiosa que sempre pairou sobre as pessoas é o “barulho” do motorzinho do dentista e por conseqüência a exposição do dentista e do paciente a níveis de pressão sonora elevados que possam prejudicar a saúde. Desse assunto também surge a preocupação com a voz. Na maioria dos consultórios o dentista constantemente conversa com o paciente distraindo-o ao máximo para realizar seu trabalho com perfeição, quanto maior o ruído de fundo do ambiente mais o profissional tem que elevar a voz para ser entendido. A avaliação realizada ocorreu num consultório onde são realizados cursos de pós-graduação em tratamento de canal para dentistas. Na sala são realizadas uma série de atividades, escolhemos um dentista que acabara de receber um paciente para tratamento de canal. Posicionou-se o medidor chamado de audio-dosímetro na cintura do dentista e o microfone na altura da gola a cerca de 15 cm do ouvido. Com isso obtivemos durante uma hora e oito minutos de medição o histórico dos níveis de pressão sonora em intervalos de 5 segundos o que permitiu uma análise confiável dos ruídos envolvidos com a atividade. Verificou-se que em algumas operações com alta rotação o nível de pressão sonora chegava a 94,9 dB(A), embora na média, durante todo o tempo de medição, o nível tenha ficado em 76 dB(A). Com o auxílio de um outro equipamento chamado de analisador de freqüência de ruído rastreou-se as diferentes fontes envolvidas no histórico de medição. A tabela abaixo mostra os valores encontrados. Fonte de Ruído Atividade NPS em dB(A) Alta Rotação Mínimo Tratamento de Canal 74,0 dBA Alta Rotação Médio Tratamento de Canal 86,1 dBA Alta Rotação Máximo Tratamento de Canal 94,9 dBA Bomba a Vácuo (1m) ------------ 75,4 dBA Sugador Dentista Tratamento de Canal 82,0 dBA Trabalho Manual com bomba operando Tratamento de Canal 68,0 dBA Trabalho Manual com a bomba inoperante Tratamento de Canal 63,5 dBA Bomba a Vácuo operando a 2m ------------ 71,3 dBA Bamba a Vácuo operando próximo ao almoxarife Atendente do Almoxarifado 69,0 dBA Bamba a Vácuo inoperante próximo ao almoxarife Atendente do Almoxarifado 63,0 dBA Para se ter uma idéia de qual é a sensação auditiva para os níveis encontrados apresentamos abaixo uma tabela que relaciona o nível de pressão sonora em dB(A) com algumas atividades e fontes conhecidas. DIVERSIDADES AMBIENTAIS SENSAÇÃO AUDITIVA dB(A) (decibel) RUÍDOS EM INTERIORES RUÍDO EM EXTERIORES • LIMITE DE AUDIBILIDADE 0 câmara anecoica cosmo / espaço sideral DE 0 A 35 dBA 5 laboratório acústico desertos EM CIDADES SILÊNCIO INABITUAL MUITO CALMO 15 AMBIENTE I PEQUENAS PELO INTERIOR DO PAÍS SIMILAR AOS RUÍDOS 10 20 AMBIENTE II 40 A 45 dBA INTERIOR DE RESIDÊNCIA • AMBIENTE III RELATIVAMENTE CALMO 30 35 escritório num quarteirão tranquilo 40 consultório médico numa rua calma vassoura varrendo uma calçada teleférico (bondinho do pão de açucar) apartamento normal ruído de fundo proporcionado por ar condicionado transatlântico de 1o classe 45 RUÍDO folhas agitadas num jardim silencioso as margens de um rio tranquilo pedalar em bicicleta numa rua tranquila canto de um pássaro à distância de aproximadamente 5m DA FLORESTA • torneira gotejando estúdio de rádio (cabine) conversação em voz baixa (cochicho) hospital num bairro tranquilo 25 CALMO cabine sonora de estúdio de gravação quarto de dormir de madrugada RUÍDO DE VEÍCULOS 50 50 A 75 dBA FREQUÊNTE restaurante tranquilo jardim tranquilo rua tranquila planador (voo livre) barco a vela bonde elétrico (Santa Tereza) 60 grandes livrarias conversação rua residencial \ ar condicionado de grande porte barco a motor 65 apartamento ruidoso\ agência bancária ruído de máquina de escrever (manual) carro de passeio em auto estrada 70 restaurante ruidoso via de circulação importante vagões leitos modernos, interior de aviões a jato 75 voz normal a 0.6m 85 voz alta a 0.3m 85 A 95 dBA “Níveis acima desses valores são prejudiciais” concerto de orquestra sinfônica e aspirador de pó circulação intensa a 1.0m e coleta de lixo ônibus elétricos, interior de carro com vidro fechado avião de transporte a hélice LIMIAR DAS NORMAS DE EXPOSIÇÃO PERMISSÍVEL TERRÍVEL DE SE FAZER ENTENDER 95 grito a 0.3m rua com tráfego intenso com buzinas sirenes etc... casa de máquinas de lanchas e navios grito a 0.1m estadio de futebol carro com escape aberto 105 limpeza com jato de areia quadra de esportes coberta quando da comemoração 110 triturador de plástico 120 picadeira de asfalto ESTA FAIXA DE RUÍDO É ENCONTRADA RUÍDOS ALTO EM INTERIORES DA SALA DE AULA NÍVEL LIMITES DAS NORMAS DE MEIO AMBIENTE • • AMBIENTE IV DA CONVERSA AMBIENTE V 100 A 110 dBA MUITO MUITO COMUM EM CONCERTOS DE ROCK E DISCOTECAS (na pista de dança) DIFÍCIL DE SUPORTAR • LIMITE AMBIENTE VI 100 120 A 140 dBA DOLOROSO TIRO, EXPLOSÃO TRANSMISSÃO VIA ÓSSEA DANOS IRREVERSÍVEIS AO APARELHO AUDITIVO 130 140 martelete em siderúrgicas corte de chama espessa no interior de oficina em galpão de estaleiro cortadora mecânica de grama, rebitadora estande de tiros e caça com arma de fogo moto com escape aberto turbina de avião turbina de avião a 5m sirene de fábrica a 1m de distância avião a 1m fogos de artifício de grande porte a meia distância avião a jato decolando muito próximo CONCLUSÃO Comparando os valores encontrados com os limites das normas podemos constatar que embora os níveis de pressão sonora em certas operações sejam muito elevados, na média a atividade realizada neste local apresenta valores abaixo de 80 dB(A) isto é 76 dB(A). Portanto a atividade não é considerada insalubre nem está acima do limite de ação estabelecido na NR 9. Como analogia a esse exemplo podemos destacar a operação com raio X. Embora o nível seja elevado o tempo de exposição é mínimo o que acarreta uma dose pequena. Caso haja um aumento do tempo de exposição pela necessidade de se retirar uma série de raios X provavelmente a dose permitida do dia será superada. Por outro lado, o valor de 76 dB(A) está bem acima dos 65 dB(A) recomendado para conforto acústico em ambiente de trabalho como apresentado na NR 17 (Ergonomia). Isso causa um desconforto e um aumento do estresse do profissional. Além disso, estamos falando de um ambiente de difícil comunicação o que pode acarretar sérios problemas devido a uma má interpretação entre os profissionais, o paciente ou do atendente do almoxarifado. Com a nova reformulação da NR 17 deve-se realizar a avaliação do ambiente em oitavas, isto é, utilizar um medidor que permite a análise por freqüência do ruído existente para comparação do ruído de fundo com os recomendados para recinto fechado definidos na NBR 10152. REFERÊNCIA BIBIOGRÁFICA [1]. Livro Perícia e Avaliação de Ruído e Calor – Passo a Passo, Regazzi, Rogério Dias