ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.135, DE 10 DE JULHO DE 2007. (publicado no DOE nº 130, de 11 de julho de 2007) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Lavras do Sul e Dom Pedrito. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA: Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terras que perfazem uma área superficial total de 19.049.328,52m 2, abrangendo as duas margens do Arroio Taquarembó, situadas nos municípios de Lavras do Sul e Dom Pedrito, apresentando as seguintes características e confrontações. MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO: Área = 11.685.776,31m2 Inicia no marco M1-PONCHE, situado próximo ao eixo da futura barragem, no Município de Dom Pedrito, com coordenadas UTM X=730082,400m e Y=6590871,070m; deste marco, segue com ângulo interno de 56º00’08,13", visando o ponto 1, com coordenadas UTM X=730521,99m e Y=6590909,55m, desloca-se aproximadamente 69,21m até chegar no ponto 2, com coordenadas UTM X=730125,96m e Y=6590817,28m; sendo que do ponto 2 até o ponto 86, a poligonal de desapropriação segue contornando os córregos e afluentes da margem esquerda do Arroio Taquarembó no Município de Dom Pedrito; partindo então do ponto 2, com ângulo interno de 207°07’40,82", e distância aproximada de 210,45m, chega-se até o ponto 3, com coordenadas UTM X=729921,77m e Y=6590868,24m; de onde, com ângulo interno de 194°25’24,15", e distância aproximada de 441.76m, localiza-se o ponto 4, com coordenadas UTM X=729533,31m e Y=6591078,61 m; continuando, com ângulo interno de 148°54’54,42", e distância aproximada de 193,33m, situa-se o ponto 5, com coordenadas UTM X=729340,19m e Y=6591069,67m; seguindo, com ângulo interno de 100°24’37,50", e distância aproximada de 189,98m, obtém-se o ponto 6, com coordenadas UTM X=729314,53m e Y=6590881,44m; a partir do qual, com ângulo interno de 154°41’22,02", e distância aproximada de 349,61m, estaciona-se no ponto 7, com coordenadas UTM X=729419,94m e Y=6590548,10m; após, com ângulo interno de 166°43º07,22", e distância aproximada de 193,72m, instala-se o ponto 8, com coordenadas UTM X=729519,22m e Y=6590381,75m; daí, com ângulo interno de 214°52’14,84", e distância aproximada de 146,57m, instala-se o ponto 9, com coordenadas UTM X=729508,89m e Y=6590235,54m; continuando, com ângulo interno de 238°29’ 17,71 ", e distância aproximada de 94,44m, obtém-se o ponto 10, com coordenadas UTM X=729423,33m e Y=6590191,06m; seguindo, com ângulo interno de 142°12’11,53", e distância aproximada de 250,07m, chega-se no ponto 11, com coordenadas UTM X=729318,7om e Y=6589963,93m; a partir do qual, com ângulo interno de 80°40’43,18", e distância aproximada de 157,08m, localiza-se o ponto 12, com coordenadas UTM X=729470,14m e Y=6589922,19m; de onde, com http://www.al.rs.gov.br/legis 1 ângulo interno de 216°32’20,03", e distância aproximada de 304,02m, obtém-se o ponto 13, com coordenadas UTM X=729657,52m e Y=6589682,78m; após, com ângulo interno de 210°24’40.23", e distância aproximada de 308,90m, estaciona-se no ponto 14, com coordenadas UTM X=729698,5 e Y=6589376,62m; dal, com ângulo interno de 171°44’17,67", e distância aproximada 145,46m, chega-se no ponto 15, com coordenadas UTM X=729738,70m e Y=6589235,76m; continuando, com ângulo interno de 229°17’32,78", e distância aproximada de 324,18m, localiza-se o ponto 16, com coordenadas UTM X=729560,28m e Y=6588965,10m; seguindo, com ângulo interno de 63°15’29,65", e distância aproximada de 203,54m, situa-se o ponto 17, com coordenadas UTM X=729762,45m e Y=6588941,52m; a partir do qual, com ângulo interno de 215°32’40,92", e distância aproximada de 161,68m, obtém-se o ponto l8, com coordenadas UTM X=729882,24m e Y=6588832,93m; de onde, com ângulo interno de 165°16’05,01", e distância aproximada de 374,12m, instala-se o ponto 19, com coordenadas UTM X=730214,20m e ; Y=6588660,39m; após, com ângulo interno de 169°55’35,42", e distância aproximada de 464,99m, obtém-se o ponto 20, com coordenadas UTM X=730657,94m e Y=6588521,42m; daí, com ângulo interno de 259°59’47,73", e distância aproximada de 304,03m, localiza-se o ponto 21, com coordenadas UTM X=730618,85m e Y=6588219,92m; continuando, com ângulo interno de 80°23’17,49", e distância aproximada de 349,03m, situa-se o ponto 22, com coordenadas UTM X=730967,62m e Y=6588233,47m; seguindo, com ângulo interno de 282°55’18,42", e distância aproximada de 291,18m, obtém-se o ponto 23, com coordenadas UTM X=730913,58m e Y=6587947,35m; a partir do qual, com ângulo interno de 93°01’18,93", e distância aproximada de 224,62m, obtém-se o ponto 24, com coordenadas UTM X=731131,79m e Y=6587894,08m; de onde, com ângulo interno de 277°33’22,11", e distância aproximada de 115,25m, estaciona-se no ponto 25, com coordenadas UTM X=731089,98m e Y=6587786,69m; após, com ângulo interno de 161°18’33,73", e distância aproximada de 285,99m, localiza-se o ponto 26, com coordenadas UTM X=731077,08m e Y=6587500,99m; daí, com ângulo interno de 91°01’10,82", e distância aproximada de 97,85m, situa-se o ponto 27, com coordenadas UTM X=731174,74m e Y=6587494,81m; a partir do qual, com ângulo interno de 137°00’53,70", e distância aproximada de 301,71m, obtém-se o ponto 28, com coordenadas UTM X=731408,00m e Y=6587686,I8m; continuando, com ângulo interno de 168°55’57,02", e distância aproximada de 300,52m, chega-se no ponto 29, com coordenadas UTM X=731599,43m e Y=6587917,84m; seguindo, com ângulo interno de 235°00’58,52", e distância aproximada de 312,59m, localiza-se o ponto 30, com coordenadas UTM X=731911,01m e Y=t587892,86m; a partir do qual, com ângulo interno de 281°11’13,69", e distância aproximada de 271,13m, situa-se o ponto 31, com coordenadas UTM X=731837,32m e Y=6587631,94m; de onde, com ângulo interno de 161°12’03,52", e distância aproximada de 250,59m, obtém-se o ponto 32, com coordenadas UTM X=731850,56m e Y=6587381,70m; após, com ângulo interno de 94°30’08,09", e distância aproximada de 137,03m. localiza-se o ponto 33, com coordenadas UTM X=731987,55m e Y=6587378,17m; daí, com ângulo interno de 126°19’07,26", e distância aproximada de 363,59m, situa-se o ponto 34, com coordenadas UTM X=732210,369 e Y=6587665,499; continuando, com ângulo interno de 276°42’32,92", e distancia aproximada de 444,819, chega-se até o ponto 35, com coordenadas UTM X=732527,619 e Y=6587353,719; seguindo, com ângulo interno de 184°50’45,78", e distância aproximada de 281,889, estacionase no ponto 36, com coordenadas UTM X=732711,249 e Y=6587139,85m; a partir do qual, com ângulo interno de 248°12’27,85", e distância aproximada de 148,43m, obtém-se o ponto 37, com coordenadas UTM X=732642,579 e Y=6587008,26m; de onde, com ângulo interno de 209°15’36,43", e distância aproximada de 178,87m, localiza-se o ponto 38, com coordenadas UTM X=732492,87m e Y=6586910,36m; daí, com ângulo interno de 129°51’14,95", e distância aproximada de 199,799, chega-se até o ponto 39, com coordenadas UTM X=732469,67m e http://www.al.rs.gov.br/legis 2 Y=6586711,92m; após, com ângulo interno de 97°43’52,25", e distância aproximada de 138,18m, chega-se até o ponto 40, com coordenadas UTM X=732603,51m e Y=6586677,55m; de onde, com ângulo interno de 157°27’33,42", e distância aproximada de 222,57m, estaciona-se no ponto 41, com coordenadas ÜTM X=732823,84m e Y=6586709,06m; continuando, com ângulo interno de 163°15’27,05", e distância aproximada de 234,68m, localiza-se o ponto 42, com coordenadas UTM X=733036,73m e Y=6586807,81m; seguindo, com ângulo interno de 230°19’55,93", e distância aproximada de 271,92m, localiza-se o ponto 43, com coordenadas UTM X=733282,27m e Y=6586690,96m; de onde, com ângulo interno de 239°19’28,25", e distância aproximada de 260,08m, situa-se o ponto 44, com coordenadas UTM X=733305,96m e Y= 6586431,96m; após, com ângulo interno de 265°29’47,25", e distância aproximada de 140,11m, obtém-se o ponto 45, com coordenadas UTM X=733167.86m e Y=6586408,28m; daí, com ângulo interno de 201°33’09", e distância aproximada de 359,65m, chega-se até o ponto 46, com coordenadas UTM X=732815,84m e Y=6586481,97m; a partir do qual, com ângulo interno de 115°44’59,85", e distância aproximada de 234,71m, estaciona-se no ponto 47, com coordenadas UTM X=732672.72m e Y=6586295,95m; continuando, com ângulo interno de 224°07’05,42", e distância aproximada de 120,67m, localiza-se o ponto 48, com coordenadas UTM X=732553,32m e Y=6586278,51m; seguindo, com ângulo interno de 126°25’48,13", e distância aproximada de 250,47m, situa-se o ponto 49, com coordenadas UTM X=732435,26m e Y=6586057,61m; a partir do qual, com ângulo interno de 241°34’44,57", e distância aproximada de 162,68m, situa-se o ponto 50, com coordenadas UTM X=732272,59m e Y=6586056,76m; de onde, com ângulo interno de 130°24’53,53", e distância aproximada de 181,89m, obtém-se o ponto 51, com coordenadas UTM X=732155,39m e Y=6585917,66m; após, com ângulo interno de 133°22’31,10", e distância aproximada de 279,44m, estaciona-se no ponto 52, com coordenadas UTM X=732187,07m e Y=6585640,02m; daí, com ângulo interno de 139°21’16,94", e distância aproximada de 215,90m, chega-se no ponto 53, com coordenadas UTM X=732345,36m e Y=6585493,20m; continuando, com ângulo interno de 85°06’11,25", e distância aproximada de 181,37m, localiza-se o ponto 54, com coordenadas UTM X=732456,90m e Y=6585636,22m Y=6585636,22; seguindo, com ângulo interno de 259°58’55,45", e distância aproximada de 98,52m, situa-se o ponto 55, com coordenadas UTM X=732543,94m e Y=6585590,07m; a partir do qual, com ângulo interno de 273°23’30,41", e distância aproximada de 115,49m, obtém-se o ponto 56, com coordenadas UTM X=732483,82m e Y=6585491,46m; de onde, com ângulo interno de 149°41’31,83", e distância aproximada de 161,54m, estaciona-se no ponto 57, com coordenadas UTM X=732480,81m e Y=6585329,95m; após, com ângulo interno de 110°22’34,70", e distância aproximada de 152,71m, chega-se até o ponto 58, com coordenadas UTM X=732622,96m e Y=6585274,13m; daí, com ângulo interno de 153°41’25,58", e distância aproximada de 249,16m, instala-se até o ponto 59, com coordenadas UTM X=732871,22m e Y=6585295,27m; continuando, com ângulo interno de 250°03’38,88", e distância aproximada de 85,28m, localiza-se até o ponto 60, com coordenadas UTM X=732907,00m e Y=6585217,86m; de onde, com ângulo interno de 237°26’53,49", e distância aproximada de 227,74m, situa-se até o ponto 61, com coordenadas UTM X=732784,16m e Y=6585026,09m; a partir do qual, com ângulo interno de 134°27’41,18", e distância aproximada de 129,70m, chega-se até o ponto 62 com coordenadas UTM X=732813,12m e Y=6584899,66m; daí, com ângulo interno de 114°05’48,39", e distância aproximada de 105,04m, obtém-se o ponto 63 com coordenadas UTM X=732916,16m e Y=6584879,26m; seguindo, com ângulo interno de 270°00’37,28", e distância aproximada de 184,43m, estaciona-se no ponto 64 com coordenadas UTM X=732880,31m e Y=6584698,35m; continuando, com ângulo interno de 190°57’43,62", e distância aproximada de 327,22m, instalase o ponto 65 com coordenadas UTM X=732756,82m e Y=6584395,32m; de onde, com ângulo http://www.al.rs.gov.br/legis 3 interno de 84°33’19,01", e distância aproximada de 291,50m, localiza-se o ponto 66 com coordenadas UTM X=733035,99m e Y=6584311,43m; após, com ângulo interno de 140°57’29,50", e distância aproximada de 370,84m, situa-se o ponto 67 com coordenadas UTM X=733379,06m e Y=6584452,24m; a partir do qual, com ângulo interno de 240°45’56,04", e distância aproximada de 220,46m, chega-se até o ponto 68 com coordenadas UTM X=733551,71m e Y=6584315,14m; daí, com ângulo interno de 156°25’38,05", e distância aproximada de 160,61m, obtém-se o ponto 69 com coordenadas UTM X=733706,94m e Y=6584273,91m; seguindo, com ângulo interno de 99°26’49,44", e distância aproximada de 257,29m, estaciona-se no ponto 70 com coordenadas UTM X=733812,92m e Y=6584508,36m; continuando, com ângulo interno de 182°09’30,60", e distância aproximada de 337,62m, instalase o ponto 71 com coordenadas UTM X=733963,47m e Y=6584810,55m; de onde, com ângulo interno de 219°24’10,09", e distância aproximada de 97,37m, localiza-se o ponto 72 com coordenadas UTM X=734052,35m e Y=6584850,33m; após, com ângulo interno de 224°52’29,51", e distância aproximada de 98,72m, situa-se o ponto 73 com coordenadas UTM X=734144,65m e Y=6584815,34m; a partir do qual, com ângulo interno de 226°25’32,50", e distância aproximada de 164,93m, chega-se até o ponto 74 com coordenadas UTM X=734208,60m e Y=6584663,31m; daí, com ângulo interno de 135°06º32,61 ", e distância aproximada de 126.52m, chega-se até o ponto 75 com coordenadas UTM X=734325,66m e Y=6584615,31m; seguindo, com ângulo interno de 267°39’35,78", e distância aproximada de 285,86m, estaciona-se no ponto 76 com coordenadas UTM X=734228,10m e Y=6584346,61m; de onde, com ângulo interno de 69°21’25,90", e distância aproximada de 361,66m, localiza-se o ponto 77 com coordenadas UTM X=734589,74m e Y=6584350,95m; após, com ângulo interno de 145°06’40,79", e distância aproximada de 240,52m, situa-se o ponto 78 com coordenadas UTM X=734785,36m e Y=6584490,88m; a partir do qual, com ângulo interno de 262°49º05,15", e distância aproximada de 163,42m, chega-se até o ponto 79 com coordenadas UTM X=734896,30m e Y=6584370,89m; daí, com ângulo interno de 239°50’47,48", e distância aproximada de 168,62m, obtém-se o ponto 80 com coordenadas UTM X=734846.75m e Y=6584209,71m; seguindo, com ângulo interno de 210°30’09,20", e distância aproximada de 150,45m, estaciona-se no ponto 81 com coordenadas UTM X=734735,67m e Y=6584108,24m; continuando, com ângulo interno de 80°46’25,35", e distância aproximada de 245,01m, instalase no ponto 82 com coordenadas UTM X=734927,77m e Y=6583956,17m; de onde, com ângulo interno de 248°39’25,63", e distância aproximada de 330,46m, localiza-se no ponto 83 com coordenadas UTM X=734831,03m e Y=6583640,19m; após, com ângulo interno de 137°43’24,99", e distância aproximada de 381,75m, situa-se no ponto 84 com coordenadas UTM X=734993,90m e Y=6583294,93m; a partir do qual, com ângulo interno de 236°30’41,07", e distância aproximada de 298,25m, chega-se até o ponto 85 com coordenadas UTM X=734839,14m e Y=6583039,97m; daí, com ângulo interno de 97°33’37,93", e distância aproximada de 180,86m, chega-se até o ponto 86, com coordenadas UTM X=734986,08m e Y=6582921,75m; Divisa dos Municípios de Dom Pedrito e Lavras do Sul, localizada na extremidade sudeste da área da Barragem do Arroio Taquarembó, perfazendo a área de 11.685.776,31m2; e,. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL: Área = 7.363.552,21m2 A poligonal inicia no ponto 86, sendo este a divisa dos Municípios de Dom Pedrito e Lavras do Sul, extremidade sudeste da Barragem do Arroio Taquarembó, com coordenadas UTM X=734986,O8m e Y=6582921,75m, sendo que deste ponto 86 até o ponto 1, a poligonal de desapropriação segue contornando os córregos e afluentes da margem direita do Arroio Taquarembó no Município de Lavras do Sul; partindo então do ponto 86, com ângulo interno de 97°11’03,76", e distância aproximada de 314,61m, chega-se até o ponto 87, com coordenadas http://www.al.rs.gov.br/legis 4 UTM X=735212,40m e Y=6583140,29m; daí, com ângulo interno de 258°2’03,60", e distância aproximada de 203,69m, obtém-se o ponto 88, com coordenadas UTM X=735380,33m e Y=6583025,01m; seguindo, com ângulo interno de 97°01’09,01", e distância aproximada de 210,17m, estaciona-se no ponto 89, com coordenadas UTM X=735519,56m e Y=6583182,44m; continuando, com ângulo interno de 97°03’30,78", e distância aproximada de 291,10m, instalase o ponto 90, com coordenadas UTM X=735326,85m e Y=6583400,62m; de onde, com ângulo interno de 211°12’30,89", e distância aproximada de 294,72m, localiza-se o ponto 91, com coordenadas UTM X=735274,44m e Y=6583690,64m; após, com ângulo interno de 207°06’38,74", e distância aproximada de 276,30m, situa-se o ponto 92, com coordenadas UTM X=735354,60m e Y=6583955,05m; a partir do qual, com ângulo interno de 130°39’42,17", e distância aproximada de 71,39m, chega-se até o ponto 93, com coordenadas UTM X=735316,27m e Y=6584015,28m; daí, com ângulo interno de 238°36’46,41", e distância aproximada de 90,25m, obtém-se o ponto 94, com coordenadas UTM X=735356,04m e Y=6584096,30m; seguindo, com ângulo interno de 216°12’25,69", e distância aproximada de 217,05m, estaciona-se no ponto 95, com coordenadas UTM X=735548,30m e Y=6584197,03m; continuando, com ângulo interno de 117°24’49,52", e distância aproximada de 159,58m, instalase o ponto 96, com coordenadas UTM X=735547,63m e Y=6584356,60m; de onde, com ângulo interno de 242º44’28,66", e distância aproximada de 137,33m, localiza-se o ponto 97, com coordenadas UTM X=735669,45m e Y=6584420,01m; após com ângulo interno de 117°29’47,73", e distância aproximada de 146,57m, situa-se o ponto 98 com coordenadas UTM X=735669,45m e Y=6584566,58m; a partir do qual, com ângulo interno de 98°41’15,76", e distância aproximada de 126,12m, chega-se até o ponto 99, com coordenadas UTM X=735544,78m e Y=6584585,63m; daí, com ângulo interno de 205°00’37,09", e distância aproximada de 296,07m, obtém-se o ponto 100, com coordenadas UTM X=735298,45m e Y=6584749,89m; seguindo, com ângulo interno de 199°22’25,87", e distância aproximada de 251.73m, estaciona-se no ponto 101, com coordenadas UTM X=735147,21m e Y=6584951,12m; continuando, com ângulo interno de 141°19’41,73", e distância aproximada de 124,89m, instala-se o ponto 102, com coordenadas UTM X=735026,24m e Y=6584982,18m; de onde, com ângulo interno de 157°37’05,92", e distância aproximada de 233,45m, localiza-se o ponto 103, com coordenadas UTM X=734795,06m e Y=6584949,77m; após, com ângulo interno de 249°07’48,08", e distância aproximada de 74,59m, situa-se o ponto 104, com coordenadas UTM X=734759,06m e Y=6585015,09m; a partir do qual, com ângulo interno de 269°51’47,87", e distância aproximada de 232,62m, chega-se até o ponto 105, com coordenadas UTM X=734962,54m e Y=6585127,83m; daí, com ângulo interno de 179°41’12,17", e distância aproximada de 157,11 m, obtém-se o ponto 106, com coordenadas UTM X=735099,55m e Y=6585204,72m; seguindo, com ângulo interno de 197°40’12,31", e distância aproximada de 115,67m, estaciona-se no ponto 107, com coordenadas UTM X=735212,85m e Y=6585228,04m; continuando, com ângulo interno de 129°44’34,95", e distância aproximada de 173,89m, instala-se o ponto 108, com coordenadas UTM X=735294,79m e Y=6585381,42m; de onde; com ângulo interno de 85°04’51,37", e distância aproximada de 280,64m, localiza-se o ponto 109, com coordenadas UTM X=735036,82m e Y=6585491,94m; após, com ângulo interno de 176°19’26,35", e distância aproximada de 210,45m, situa-se o ponto 110, com coordenadas UTM X=734838,47m e Y=6585562,25m; a partir do qual, com ângulo interno de 246°17’14,35", e distância aproximada de 104,59m, chega-se até o ponto 111, com coordenadas UTM X=734830,82m e Y=6585666,56m; daí, com ângulo interno de 256°28’40,89", e distância aproximada de 197,02m, obtém-se o ponto 112, com coordenadas UTM X=735018.49m e Y=6585726,52; seguindo, com ângulo interno de 141°09’55,27", e distância aproximada de 230,07m, estaciona-se no ponto 113, com coordenadas UTM X=735145,30m e http://www.al.rs.gov.br/legis 5 Y=6585918,49m; continuando, com ângulo interno de 80°06’48,08", e distância aproximada de 175,92m, instala-se o ponto 114, com coordenadas UTM X=734984,05m e Y=6585988,81m; de onde, com ângulo interno de 170°04’52,97", e distância aproximada de 397,51m. localiza-se o ponto 115, com coordenadas UTM X=734597,75m e Y=6586082,56m; após, com ângulo interno de 146°31’49,87", e distância aproximada de 159,93m, situa-se o ponto 116, com coordenadas UTM X=734447,30m e Y=6586028,31m; a partir do qual, com ângulo interno de 193°04º07,21", e distância aproximada de 198,25m, chega-se até o ponto 117, com coordenadas UTM X=734250,43m e Y=6586004,98m; daí, com ângulo interno de 288°27’29,01 ", e distância aproximada de 105,12m, obtém-se o ponto 118, com coordenadas UTM X=734271,74m e Y=6586107,91m; seguindo, com ângulo interno de 158°30’46,36", e distância aproximada de 117,64m, estaciona-se no ponto 119, com coordenadas UTM X=734251,74m e Y=6586223,84m; continuando, com ângulo interno de 301°42’47,29", e distância aproximada de 176,40m, instala-se o ponto 120, com coordenadas UTM X=734415,38m e Y=6586157,97m; de onde, com ângulo interno de 136°51’58,02", e distância aproximada de 118,72m, localiza-se o ponto 121, com coordenadas UTM X=734526,07m e Y=6586200,92m; após, com ângulo interno de 133°44’44,17", e distância aproximada de 171,12m, situa-se o ponto 122, com coordenadas UTM X=734591,65m e Y=6586358,97m; a partir do qual, com ângulo interno de 267°13’49,98", e distância aproximada de 140,07m, chega-se até o ponto 123, com coordenadas UTM X=734723,47m e Y=6586311,60m; daí, com ângulo interno de 146°12’28,25", e distância aproximada de 261,31m, obtém-se o ponto 124, com coordenadas UTM X=734976,99m e Y=6586374,93m; seguindo, com ângulo interno de 206°14’40,79", e distância aproximada de 296,75m, estaciona-se no ponto 125, com coordenadas UTM X=735267,02m e Y=6586312,11m; continuando, com ângulo interno de 174°56’52,45", e distância aproximada de 266,02m, instala-se o ponto 126, com coordenadas UTM X=735533,04m e Y=6586278,66m; de onde, com ângulo interno de 89°34’39,08", e distância aproximada de 197,04m, localiza-se o ponto 127, com coordenadas UTM X=735556,18m e Y=6586474,33m; após, com ângulo interno de 116°36’21,73", e distância aproximada de 208,63m, situa-se o ponto 128, com coordenadas UTM X=735381.91m e Y=6586589,03m; a partir do qual, com ângulo interno de 167°00’35,33", e distância aproximada de 524,25m, chega-se até o ponto 129, com coordenadas UTM X=734890,42m e Y=6586771,44m; daí, com ângulo interno de 144°56’43,44", e distância aproximada de 173,19m, obtém-se o ponto 130, com coordenadas UTM X=734722,90m e Y=6586727,51m; seguindo, com ângulo interno de 205°39’52,27", e distância aproximada de 179,17m, estaciona-se no ponto 131, com coordenadas UTM X=734547,01m e Y=6586761,61m; continuando, com ângulo interno de 236°29’44,60", e distância aproximada de 162,18m, instala-se o ponto 132, com coordenadas UTM X=734484,86m e Y=6586911,41m; de onde, com ângulo interno de 138°01’10,43", e distância aproximada de 336,93m, localiza-se o ponto 133, com coordenadas UTM X=734180,71m e Y=6587056,39m; após, com ângulo interno de 244°30’48,69", e distância aproximada de 51,53m, situa-se o ponto 134, com coordenadas UTM X=734180,71m e Y=6587107,92m; a partir do qual, com ângulo interno de 248°49’17,98", e distância aproximada de 194,61m, chega-se até o ponto 135, com coordenadas UTM X=734362,18m e Y=6587178,22m; daí, com ângulo interno de 63°54’38,63", e distância aproximada de 252,18m, obtém-se o ponto 136, com coordenadas UTM X=734176,94m e Y=6587349,35m; seguindo, com ângulo interno de 219°15’14,45", e distância aproximada de 263,97m, estaciona-se no ponto 137, com coordenadas UTM X=734140,14m e Y=6587610,74m; continuando, com ângulo interno de 58°17’22,93", e distância aproximada de 426,84m, instala-se o ponto 138, com coordenadas UTM X=733811,84m e Y=6587337,95m; de onde, com ângulo interno de 247°54’52,62", e distância aproximada de 84,07m, localiza-se o ponto 139, com coordenadas UTM X=733737,74m e Y=6587377,67m; após, com ângulo interno http://www.al.rs.gov.br/legis 6 de 254°27’44,93", e distância aproximada de 170,26m, situa-se o ponto 140, com coordenadas UTM X=733775,04m e Y=6587543,80m; a partir do qual, com ângulo interno de 215°38’14,65", e distância aproximada de 203,42m, chega-se até o ponto 141, com coordenadas UTM X=733926,90m e Y=6587679,14m; daí, com ângulo interno de 160°58’43,19", e distância aproximada de 142,47m, obtém-se o ponto 142, com coordenadas UTM X=733996,55m e Y=6587803,42m; seguindo, com ângulo interno de 168°01’42,62", e distância aproximada de 262,51m, estaciona-se no ponto 143, com coordenadas UTM X=734074,61m e Y=6588054,06m; continuando, com ângulo interno de 186°51’46,85", e distância aproximada de 177,90m, instala-se o ponto 144, com coordenadas UTM X=734147,42m e Y=6588216,38m; de onde, com ângulo interno de 223°40’32,70", e distância aproximada de 241,44m, localiza-se o ponto 145, com coordenadas UTM X=734371,03m e Y=6588307,46m; após, com ângulo interno de 115°31’28,70", e distância aproximada de 172,98m, situa-se o ponto 146, com coordenadas UTM X=734381,17m e Y=6588480,15m; a partir do qual, com ângulo interno de 240°02’34,77", e distância aproximada de 119,63m, chega-se até o ponto 147, com coordenadas UTM X=734488,14m e Y=6588533,70m; daí, com ângulo interno de 175°55’11,83", e distância aproximada de 197,67m, obtém-se o ponto 148, com coordenadas UTM X=734658,15m e Y=6588634,55m; seguindo, com ângulo interno de 194°51’08,40", e distância aproximada de 288,81m, estaciona-se no ponto 149, com coordenadas UTM X=734936,02m e Y=6588713,30m; continuando, com ângulo interno de 153°29’49,49"., e distância aproximada de 186,02m, instala-se o ponto 150, com coordenadas UTM X=735073,55m e Y=6588838,56m; de onde, com ângulo interno de 86°20’39,44", e distância aproximada de 159,21m, localiza-se o ponto 151, com coordenadas UTM X=734959,05m e Y=6588949,20m; após, com ângulo interno de 144°53’01,72", e distância aproximada de 345,67m, situa-se o ponto 152, com coordenadas UTM X=734617,54m e Y=6589002,68m; a partir do qual, com ângulo interno de 172°35’25,97", e distância aproximada de 381,45m, chega-se até o ponto 153, com coordenadas UTM X=734259,07m e Y=6589012,02m; daí, com ângulo interno de 166°51’22,10", e distância aproximada de 234,94m, obtém-se o ponto 154, com coordenadas UTM X=734006,13m e Y=6588965,17m; seguindo, com ângulo interno de 146°19’56.04", e distância aproximada de 286,81m, estaciona-se no ponto 155, com coordenadas UTM X=733804,46m e Y=6588761,24m; continuando, com ângulo interno de 190°09’08,48", e distância aproximada de 204,58m, instala-se o ponto 156, com coordenadas UTM X=733637,22m e Y=6588643,41m; de onde, com ângulo interno de 226°31º00,34", e distância aproximada de 265,13m, localiza-se o ponto 157, com coordenadas UTM X=733377,28m e Y=6588695,59m; após, com ângulo interno de 256°03’36,06", e distância aproximada de 113,25m, situa-se o ponto 158, com coordenadas UTM X=733372,16m e Y=6588808,72m; a partir do qual, com ângulo interno de 155°19’07,07", e distância aproximada de 139,49m, chega-se até o ponto 159, com coordenadas UTM X=733308,24m e Y=6588932,70m; daí, com ângulo interno de 202°36’27,77", e distância aproximada de 282,09m, obtém-se o ponto 160, com coordenadas UTM X=733285,31m e Y=6589213,86m; seguindo, com ângulo interno de 273°13’12,55", e distância aproximada de 237,51m, estaciona-se no ponto 161, com coordenadas UTM X=733522,74m e Y=6589219,84m; continuando, com ângulo interno de 159°10’11,08", e distância aproximada de 123,98m, instala-se o ponto 162, com coordenadas UTM X=733637,46m e Y=6589266,83; de onde, com ângulo interno de 150°02’54,68", e distância aproximada de 266,13m, localiza-se o ponto 163, com coordenadas UTM X=733800,48m e Y=6589477,19m; após, com ângulo interno de 65°33’03,28", e distância aproximada de 214,89m, situa-se o ponto 164, com coordenadas UTM X=733591,37m e Y=6589526,72m; a partir do qual, com ângulo interno de 160°01’36,56", e distância aproximada de 142,28m, chega-se até o ponto 165, com coordenadas UTM X=733450,05m e Y=6589510,25m; daí, com ângulo interno de 215°16’24,44", e distância http://www.al.rs.gov.br/legis 7 aproximada de 259,73m, obtém-se o ponto 166, com coordenadas UTM X=733222,07m e Y=6589634,68m; seguindo, com ângulo interno de 199°17’07,28", e distância aproximada de 199,88m, estaciona-se no ponto 167, com coordenadas UTM X=733088,10m e Y=6589783,01m; continuando, com ângulo interno de 195°38’54,07", e distância aproximada de 316,89m, instala-se, o ponto 168, com coordenadas UTM X=732947,00m e Y=6590066,75m; de onde, com ângulo interno de 115°55’44,29", e distância aproximada de 143,03m, localiza-se o ponto 169, com coordenadas UTM X=732803,97m e Y=6590065,47m; após, com ângulo interno de 270°42’21,54", e distância aproximada de 344,07m, situa-se o ponto 170, com coordenadas UTM X=732805,04m e Y=6590409,55m; a partir do qual, com ângulo interno de 106°57’42,13", e distância aproximada de 340,25m, chega-se até o ponto 171, com coordenadas UTM X=732128,77 e Y=6590617,48m; daí, com ângulo interno de 179°52’14", e distância, aproximada de 367,37m, obtém-se o ponto 172, com coordenadas UTM X=732128,77m e Y=6590617,48m; seguindo, com ângulo interno de 144°13’47,20", e distância aproximada de 408,92m, estaciona-se no ponto 173, com coordenadas UTM X=731741,53m e Y=6590486,08m; continuando, com ângulo interno de 223°13’18,22", e distância aproximada de 386,04m, instala-se o ponto 174, com coordenadas UTM X=731390,19m e Y=6590646,03; de onde, com ângulo interno de 246°44’09,48", e distância aproximada de 161,74m, localiza-se o ponto 175, com coordenadas UTM X=731393,61m e Y=6590807,74m; após, com ângulo interno de 99°52’05,29", e distância aproximada de 284,15m, situa-se o ponto 176, com coordenadas UTM X=731114,76m e Y=6590862,36m; a partir do qual, com ângulo interno de 173°28’08,98", e distância aproximada de 564,95m, chega-se até o ponto 1, com coordenadas UTM X=730521,99m e Y=6590909,55m; dai, com ângulo interno de 162°20’02,92", e distância aproximada de 170,79m, chega-se a divisa dos Municípios de Lavras do Sul e Dom Pedrito, com coordenadas UTM X=730355,65m e Y=6590870,80m, perfazendo a área de 7.363.552,21 m 2 relativa ao Município de Lavras do Sul; de onde, com ângulo interno de 180°00’00" e distância aproximada de 235,97m, chega-se novamente até o ponto 2, com coordenadas UTM X=730125,96m e Y=6590817,28m, início da poligonal, localizada na extremidade noroeste da Barragem do Arroio Taquarembó. Art. 2º - Fica a Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, autorizada a promover a desapropriação dos bens descritos no artigo anterior, para a implantação da Barragem do Arroio Taquarembó, bacia hidrográfica do Rio Santa Maria. Art. 3° - Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 08.07, Projeto 5529. Art. 4° - A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 8