MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO 4850-527 VIEIRA DO MINHO Regulamento de fixação do limite máximo de fogos e área de operações de loteamento urbano a partir do qual é necessária a constituição de equipas multidisciplinares na sua elaboração Nota justificativa No uso das competências fixadas na alínea a) do nº3 do artigo 51º do DecretoLei nº 100/84 de 29 de Março, com a redacção dada pelas Leis 25/81de 12 de Agosto, 18/91 de 12 de Junho e 36/91 de 27 de Julho, e em cumprimento do aludido na alínea a) do nº3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 292/95 de 14 de Novembro, foi elaborado o presente regulamento, o qual se submeteu a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 18º do Código de Procedimento Administrativo tendo sido posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal. Artigo 1º Objecto O presente Regulamento fixa o limite máximo de fogos e área de operações de loteamento urbano, a que alude a alínea a) do n.º 3. do artigo 4.º do Decreto-Lei 292/95 de 14/11, a partir do qual é necessária a constituição de equipas multidisciplinares na sua elaboração. Artigo 2º Fixação do número de fogos e área PRAÇA GUILHERME DE ABREU . 4850-527 VIEIRA DO MINHO TELEF. 253 649 270 – 914328880 – 939650641 – 962039354 – 962039355 . FAX. 253 647 856 www.cm-vminho.pt • E-mail: [email protected] REM R0 MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO 4850-527 VIEIRA DO MINHO A Câmara Municipal de Vieira do Minho fixou os seguintes valores a partir dos quais os projectos de operações de loteamento são obrigatoriamente elaborados por equipas multidisciplinares: Operação de loteamento Área total do terreno alvo Número total de fogos urbano/tipologia do da operação de edificado loteamento Operação de loteamento 10 000 m2 ( 1,00 ha ) 20 5 000 m2 ( 0,5 ) 40 urbano de habitação uni ou bifamiliar Operação de loteamento urbano multifamiliar Artigo 3º Equipas multidisciplinares 1- As equipas multidisciplinares devem incluir, pelo menos, um arquitecto, um engenheiro civil ou engenheiro técnico civil, e um arquitecto paisagista. 2- As equipas multidisciplinares de projectos de operações de loteamento dispõem de um coordenador técnico designado entre os seus membros. 3- Não é necessária a constituição de equipas multidisciplinares na elaboração de projectos de operações de loteamento urbano: a) Que não ultrapassem, em número de fogos e em área, os limites fixados no artigo 2.º do presente Regulamento; b) Que incidam em áreas abrangidas por plano de urbanização ou de pormenor; c) Cujos lotes confinem com arruamentos públicos existentes, não implicando alterações às redes viárias e de infra-estruturas exteriores aos prédios. 4- Os projectos de operações de loteamento previstos no número anterior podem ser elaborados, individualmente, por arquitecto, engenheiro civil, técnico urbanista ou engenheiro técnico civil. PRAÇA GUILHERME DE ABREU . 4850-527 VIEIRA DO MINHO TELEF. 253 649 270 – 914328880 – 939650641 – 962039354 – 962039355 . FAX. 253 647 856 www.cm-vminho.pt • E-mail: [email protected] REM R0 MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO 4850-527 VIEIRA DO MINHO 5- Quando um dos técnicos integrantes da equipa multidisciplinar disponha, simultaneamente, de mais de uma das qualificações exigidas para a sua composição, fica dispensada a integração dos técnicos com as qualificações correspondentes. 6- Qualquer loteamento em zona de protecção a edifícios classificados deve ser elaborado por um arquitecto ou equipa multidisciplinar, consoante a área esteja ou não abrangida por plano de urbanização, de pormenor ou de salvaguarda. Artigo 4º Verificação das qualificações 1- A verificação das qualificações oficiais fixadas pelo presente regulamento incumbe à entidade competente para o licenciamento. 2- As qualificações oficiais devem ser verificadas mediante a apresentação de. a) Título emitido por associação pública profissional comprovando a inscrição, sempre que o exercício da profissão esteja legalmente dependente da inscrição nessas associações; b) Certificado de habilitações e currículo comprovativo, nos restantes casos. Artigo 5º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação. PRAÇA GUILHERME DE ABREU . 4850-527 VIEIRA DO MINHO TELEF. 253 649 270 – 914328880 – 939650641 – 962039354 – 962039355 . FAX. 253 647 856 www.cm-vminho.pt • E-mail: [email protected] REM R0