MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
4850-527 VIEIRA DO MINHO
Regulamento de fixação do limite máximo de fogos e área de operações de
loteamento urbano a partir do qual é necessária a constituição de equipas
multidisciplinares na sua elaboração
Nota justificativa
No uso das competências fixadas na alínea a) do nº3 do artigo 51º do DecretoLei nº 100/84 de 29 de Março, com a redacção dada pelas Leis 25/81de 12 de
Agosto, 18/91 de 12 de Junho e 36/91 de 27 de Julho, e em cumprimento do aludido
na alínea a) do nº3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 292/95 de 14 de Novembro, foi
elaborado o presente regulamento, o qual se submeteu a apreciação pública pelo
prazo de 30 dias, nos termos do artigo 18º do Código de Procedimento
Administrativo tendo sido posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal.
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento fixa o limite máximo de fogos e área de operações
de loteamento urbano, a que alude a alínea a) do n.º 3. do artigo 4.º do Decreto-Lei
292/95 de 14/11, a partir do qual é necessária a constituição de equipas
multidisciplinares na sua elaboração.
Artigo 2º
Fixação do número de fogos e área
PRAÇA GUILHERME DE ABREU . 4850-527 VIEIRA DO MINHO
TELEF. 253 649 270 – 914328880 – 939650641 – 962039354 – 962039355 . FAX. 253 647 856
www.cm-vminho.pt • E-mail: [email protected]
REM R0
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
4850-527 VIEIRA DO MINHO
A Câmara Municipal de Vieira do Minho fixou os seguintes valores a partir dos
quais os projectos de operações de loteamento são obrigatoriamente elaborados por
equipas multidisciplinares:
Operação de loteamento
Área total do terreno alvo
Número total de fogos
urbano/tipologia do
da operação de
edificado
loteamento
Operação de loteamento
10 000 m2 ( 1,00 ha )
20
5 000 m2 ( 0,5 )
40
urbano de habitação uni ou
bifamiliar
Operação de loteamento
urbano multifamiliar
Artigo 3º
Equipas multidisciplinares
1- As equipas multidisciplinares devem incluir, pelo menos, um arquitecto, um
engenheiro civil ou engenheiro técnico civil, e um arquitecto paisagista.
2- As equipas multidisciplinares de projectos de operações de loteamento
dispõem de um coordenador técnico designado entre os seus membros.
3- Não é necessária a constituição de equipas multidisciplinares na elaboração
de projectos de operações de loteamento urbano:
a) Que não ultrapassem, em número de fogos e em área, os limites
fixados no artigo 2.º do presente Regulamento;
b) Que incidam em áreas abrangidas por plano de urbanização ou de
pormenor;
c) Cujos lotes confinem com arruamentos públicos existentes, não
implicando alterações às redes viárias e de infra-estruturas exteriores aos prédios.
4- Os projectos de operações de loteamento previstos no número anterior
podem ser elaborados, individualmente, por arquitecto, engenheiro civil, técnico
urbanista ou engenheiro técnico civil.
PRAÇA GUILHERME DE ABREU . 4850-527 VIEIRA DO MINHO
TELEF. 253 649 270 – 914328880 – 939650641 – 962039354 – 962039355 . FAX. 253 647 856
www.cm-vminho.pt • E-mail: [email protected]
REM R0
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
4850-527 VIEIRA DO MINHO
5- Quando um dos técnicos integrantes da equipa multidisciplinar disponha,
simultaneamente, de mais de uma das qualificações exigidas para a sua
composição, fica dispensada a integração dos
técnicos com as qualificações
correspondentes.
6- Qualquer loteamento em zona de protecção a edifícios classificados deve
ser elaborado por um arquitecto ou equipa multidisciplinar, consoante a área esteja
ou não abrangida por plano de urbanização, de pormenor ou de salvaguarda.
Artigo 4º
Verificação das qualificações
1- A verificação das qualificações oficiais fixadas pelo presente regulamento
incumbe à entidade competente para o licenciamento.
2- As qualificações oficiais devem ser verificadas mediante a apresentação de.
a) Título emitido por associação pública profissional comprovando a
inscrição, sempre que o exercício da profissão esteja legalmente dependente da
inscrição nessas associações;
b) Certificado de habilitações e currículo comprovativo, nos restantes
casos.
Artigo 5º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
PRAÇA GUILHERME DE ABREU . 4850-527 VIEIRA DO MINHO
TELEF. 253 649 270 – 914328880 – 939650641 – 962039354 – 962039355 . FAX. 253 647 856
www.cm-vminho.pt • E-mail: [email protected]
REM R0
Download

Regulamento de fixação do limite máximo de fogos e área de