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Diário da República, 2.ª série — N.º 93 — 14 de maio de 2012
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 666/2012
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de
Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., de 21 de março de 2012:
Vera Maria Sargo Escoto, Assistente Graduada de Medicina
Interna, autorizada a redução de uma hora do seu horário se-
manal (de 41 para 40 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º
do Decreto -Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 15,
artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro com
efeitos a partir de 01 abril de 2012. (Não carece de fiscalização
prévia do TC.)
20 de abril de 2012. — A Presidente do Conselho de Administração,
Dr.ª Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha.
206059792
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Deliberação
Aviso n.º 6592/2012
Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
João Agostinho Pinto Pereira, Presidente da Câmara Municipal
de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos do disposto na
alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22
de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 46/2009,
de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha na sessão ordinária realizada em 24 de
fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade “aprovar a alteração
do PDM de Albergaria-a-Velha — Zona Industrial,” sob proposta
da Câmara Municipal conforme estipulado no n.º 1 do artigo 79.º
do citado diploma legal.
A elaboração da alteração do PDM de Albergaria-a-Velha ocorreu de
acordo com o citado diploma, tendo sido cumpridas todas as formalidades
legais designadamente quanto à discussão pública a qual ocorreu nos
termos do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma,
no período compreendido entre 22 de outubro de 2010 e 12 de novembro de 2010.
A alteração ao PDM de Albergaria -a -Velha, teve ainda, parecer
final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro nos termos do artigo 78.º do supracitado diploma.
A alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha, consiste na alteração à
Planta de Ordenamento n.2, alteração à Planta de Condicionantes REN
e alteração ao Regulamento — Quadro Regulamentar, que a seguir se
publica.
Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2012, a Assembleia Municipal de
Albergaria-a-Velha, em sua sessão ordinária, aprovou, por unanimidade,
o ponto 3 da Ordem de Trabalhos respetiva, cuja deliberação a seguir
se transcreve:
2 de maio de 2012. — O Presidente da Câmara Municipal, João
Agostinho Pinto Pereira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
9192—http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_9192_1.jpg
9207—http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_9207_2.jpg
«Ponto 3 — Apreciação e votação da “Aprovação da alteração do
Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha — Zona Industrial”
O Presidente da Câmara Municipal: Usou da palavra para
informar que se encontra concluída a versão final do Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albergaria -a-Velha — Zona Industrial, nos termos da informação da Divisão
de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, de 01 de fevereiro último, tendo a CCDRC — Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento da Região Centro, por ofício DOTCN 76/12, de
26.01.2012, emitido parecer favorável à referida proposta de alteração, nos termos do artigo 78 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 390/99,
de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20
de fevereiro. Que analisado o processo pela Câmara Municipal
deliberou, por unanimidade, submeter a respetiva alteração à
apreciação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto
na alínea a) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 390/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 46/2009, de 20 de fevereiro.
Não havendo inscrições para intervir, o Sr. Presidente da Assembleia
Municipal submeteu o presente ponto a votação.
Votação: Aprovado por unanimidade.
Ata em minuta: Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a deliberação referente a este ponto em minuta, para efeitos da sua imediata
executoriedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro.»
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