MANUAL DO ALUNO – FACULDADE FILADÉLFIA
1. Como faço para fazer parte do quadro de alunos da IES?
R.: A IES realiza todas as semanas vestibulares nos dias quartas e sextas-feiras nos horários das 11h
e das 17h.
2. Como faço para fazer minha matrícula?
R.: Depois de aprovado no vestibular, o aluno dirigir-se-á até a secretaria geral da IES com os
seguintes documentos:
- 2 cópias do CPF, 2 cópias do RG, 1 cópia do Título de Leitor, 2 cópias da Certidão de casamentos
e/ou Casamento, 1 cópia do comprovante de residência, 1 Foto 3x4, 2 cópias do Ensino Médio ou
certificado de conclusão e 1 cópia autenticada da graduação, caso o aluno já tenha cursado outra
faculdade.
3. Como faço minha rematrícula?
R.: A rematrícula é feita pelo site HTTP://www.uniesp.edu.br digita o RA e a Senha clica em
acessar, a página irá direcioná-lo para o link do aluno. Do lado direito terá a opção rematrícula e só
clicar e seguir as orientações.
4. Como faço trancamento de matrícula?
R.: O aluno regularmente matriculado, caso necessite interromper os estudos, tem direito a solicitar
o trancamento de matrícula, por meio de requerimento na secretaria geral e/ou expediente central.
5. Cancelamento de matrícula
R.: O aluno que se encontrar em uma das seguintes situações terá sua matrícula cancelada:
- não tiver feito rematrícula on-line, tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastado da
Faculdade, por trancamento junto à secretaria, estiver em situação de abandono, receber advertência
disciplinar, conforme o Regimento.
6. Transferência para a UNIESP
R.: Processo seletivo aberto a graduados ou alunos regularmente matriculados em instituição de
ensino superior (IES), oriundos de estabelecimentos reconhecidos, de acordo com a legislação em
vigor, sendo, contudo, limitadas às vagas existentes.
7. Dispensa de disciplinas
R.: O aluno poderá obter dispensa de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior
reconhecida, onde obteve créditos. Preencher requerimento solicitando análise curricular anexando
ao requerimento - histórico escolar e conteúdo programático.
8. Frequência
R.: De acordo com a legislação em vigor, a frequência às aulas é obrigatória. Todavia, para atender
a problemas inevitáveis e circunstâncias imprevisíveis que impeçam o comparecimento às aulas, é
permitido ao aluno faltar a 25% (vinte e cinco por cento) das aulas programadas previstas no
calendário escolar. Em decorrência, não existe abono de faltas, visto que os 25% (vinte e cinco por
cento) permitidos constituem o limite legal para todo e qualquer impedimento, com exceção dos
previstos em lei.
9. Do acompanhamento especial
R.: O aluno deverá solicitar na secretaria, via requerimento, anexando o atestado.
10. Segunda Chamada
R.: O aluno que perder as provas bimestrais, poderá solicitá-las no período de 3 (três) dias úteis
anexando junto ao requerimento:
- atestado médico;
- atestado de trabalho;
- pagamento do boleto, que deverá ser apresentado ao professor no dia da 2ª chamada.
11. Exame Final
R.: O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média semestral inferior a sete (7,0), e não
inferior a três (3,0). O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0), correspondendo ao
cálculo aritmético entre a média semestral e a nota do exame final. O aluno que obtiver média
semestral menor que 3,0 (três) ou média final menor que 5,0 (cinco) será reprovado.
12. Revisão de Prova
R.: O aluno poderá preencher requerimento solicitando a revisão da prova na secretaria e/ou
expediente central com prazo de 15 (quinze) dias para a resposta.
13. Regime Disciplinar
R.: Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I – Advertência, II – Repreensão, III – Suspensão, IV - Desligamento. Não aditamento do FIES.
14. Documentação
R.: O aluno deverá solicitar requerimento na secretaria e/ou expediente central especificando o
documento necessário.
Exemplo: - declaração para passe escolar, declaração para convênio médico, entre outros. Atenção
para o prazo especificado e para o custo do mesmo.
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R.: A IES realiza todas as