MANUAL DO ALUNO – FACULDADE FILADÉLFIA 1. Como faço para fazer parte do quadro de alunos da IES? R.: A IES realiza todas as semanas vestibulares nos dias quartas e sextas-feiras nos horários das 11h e das 17h. 2. Como faço para fazer minha matrícula? R.: Depois de aprovado no vestibular, o aluno dirigir-se-á até a secretaria geral da IES com os seguintes documentos: - 2 cópias do CPF, 2 cópias do RG, 1 cópia do Título de Leitor, 2 cópias da Certidão de casamentos e/ou Casamento, 1 cópia do comprovante de residência, 1 Foto 3x4, 2 cópias do Ensino Médio ou certificado de conclusão e 1 cópia autenticada da graduação, caso o aluno já tenha cursado outra faculdade. 3. Como faço minha rematrícula? R.: A rematrícula é feita pelo site HTTP://www.uniesp.edu.br digita o RA e a Senha clica em acessar, a página irá direcioná-lo para o link do aluno. Do lado direito terá a opção rematrícula e só clicar e seguir as orientações. 4. Como faço trancamento de matrícula? R.: O aluno regularmente matriculado, caso necessite interromper os estudos, tem direito a solicitar o trancamento de matrícula, por meio de requerimento na secretaria geral e/ou expediente central. 5. Cancelamento de matrícula R.: O aluno que se encontrar em uma das seguintes situações terá sua matrícula cancelada: - não tiver feito rematrícula on-line, tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastado da Faculdade, por trancamento junto à secretaria, estiver em situação de abandono, receber advertência disciplinar, conforme o Regimento. 6. Transferência para a UNIESP R.: Processo seletivo aberto a graduados ou alunos regularmente matriculados em instituição de ensino superior (IES), oriundos de estabelecimentos reconhecidos, de acordo com a legislação em vigor, sendo, contudo, limitadas às vagas existentes. 7. Dispensa de disciplinas R.: O aluno poderá obter dispensa de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida, onde obteve créditos. Preencher requerimento solicitando análise curricular anexando ao requerimento - histórico escolar e conteúdo programático. 8. Frequência R.: De acordo com a legislação em vigor, a frequência às aulas é obrigatória. Todavia, para atender a problemas inevitáveis e circunstâncias imprevisíveis que impeçam o comparecimento às aulas, é permitido ao aluno faltar a 25% (vinte e cinco por cento) das aulas programadas previstas no calendário escolar. Em decorrência, não existe abono de faltas, visto que os 25% (vinte e cinco por cento) permitidos constituem o limite legal para todo e qualquer impedimento, com exceção dos previstos em lei. 9. Do acompanhamento especial R.: O aluno deverá solicitar na secretaria, via requerimento, anexando o atestado. 10. Segunda Chamada R.: O aluno que perder as provas bimestrais, poderá solicitá-las no período de 3 (três) dias úteis anexando junto ao requerimento: - atestado médico; - atestado de trabalho; - pagamento do boleto, que deverá ser apresentado ao professor no dia da 2ª chamada. 11. Exame Final R.: O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média semestral inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0). O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0), correspondendo ao cálculo aritmético entre a média semestral e a nota do exame final. O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final menor que 5,0 (cinco) será reprovado. 12. Revisão de Prova R.: O aluno poderá preencher requerimento solicitando a revisão da prova na secretaria e/ou expediente central com prazo de 15 (quinze) dias para a resposta. 13. Regime Disciplinar R.: Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I – Advertência, II – Repreensão, III – Suspensão, IV - Desligamento. Não aditamento do FIES. 14. Documentação R.: O aluno deverá solicitar requerimento na secretaria e/ou expediente central especificando o documento necessário. Exemplo: - declaração para passe escolar, declaração para convênio médico, entre outros. Atenção para o prazo especificado e para o custo do mesmo.