AUTOVISTORIA E LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL MAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS Rua Buenos Aires, 40 - Centro - RJ - 20070-022 Central de Relacionamento: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br AUtOvIStORIA E LAUDO tÉCNICO DE vIStORIA PREDIAL MAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS Agosto/2014 1 MAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Municipal Complementar 126, que passou a vigorar em março de 2013, no âmbito municipal, estipulam que, a cada cinco anos, os responsáveis por todos os imóveis residenciais e comerciais no Rio de Janeiro contratem profissionais para a elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial, ou seja, para que avaliem as condições de conservação e estabilidade em prédios e apontem se há a necessidade de reparos. Há anos, o CREA-RJ defende a criação dessa lei, que determina que as vistorias sejam realizadas por profissionais ou empresas capacitados tecnicamente e legalmente habilitados. Nessa Cartilha, o CREA-RJ apresenta de maneira concisa para síndicos, moradores e profissionais/empresas que desejem realizar os Laudos Técnicos de Vistoria Predial as informações necessárias sobre Lei Municipal Complementar 126. Esse conteúdo foi baseado nas palestras e dúvidas apresentadas durante os Seminários sobre a Lei de Autovistoria e a Elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial, realizados pelo CREA-RJ, de dezembro de 2013 a junho de 2014. O Conselho entende que a realização dos seminários e a publicação desse documento com os seus resultados cumpre o papel de divulgar e esclarecer para toda a sociedade a importância de fazer valer essa obrigação legal que traz mais segurança e tranquilidade para os cidadãos. AGOStINhO GUERREIRO Presidente do CREA-RJ 2 MANUtENÇÃO PREvENtIvA Uma edificação é resultado de estudo técnico, projeto, emprego de materais, tecnologia e trabalho braçal humano. Como qualquer equipamento, um prédio residencial, comercial, industrial, hospitalar, institucional ou de uso misto, é um organismo vivo que sofre ações do tempo, de intempéries, de fenômenos físicos e químicos ao longo de toda a sua existência. Os elementos que compõem a estrutura, o revestimento, as instalações, a sobrecarga de utilização dos espaços ou o peso próprio de suas peças são exemplos de componentes deste organismo que são instáveis e evoluem com o tempo. Por outro lado, a própria utilização do equipamento edificado pelos habitantes ou transeuntes gera desgaste dos seus componentes ao longo de seu ciclo de vida. O conjunto de esforços e ações acumuladas, seja pela atuação da natureza, seja pela do homem, gera a necessidade de verificação e manutenção permanente. Além disso, a produção e a utilização cotidiana de uma edificação está sujeita a normas, leis e regras sociais que determinam não só o bem-estar e o convívio adequado dos transeuntes, mas, principalmente, a segurança na sua circulação. Tal qual qualquer equipamento ou ser vivo, uma edificação requer cuidados permanentes cuja responsabilidade recai obrigatoriamente sobre seu proprietário ou gestor. Outro aspecto é que, independentemente de ser de natureza privada ou pública, o elemento construído tem papel social no conjunto da cidade e exerce influência direta em seu entorno, na rua, na vizinhança, no bairro e até na cidade. Assim, sempre que observar indícios de lesões na estrutura é conveniente consultar um profissional. Alterações aparentemente insignificantes podem ocultar problemas graves. Uma rachadura pequena pode estar escondendo um grande dano. A evolução da corrosão pode ser rápida, elevando muito o custo de uma recuperação. Qualquer avaliação, recuperação, reforço ou modificação da estrutura de uma construção exige o suporte de um engenheiro civil. Fuja dos curiosos, os resultados podem ser desastrosos! LEI EStADUAL 6.400/13 Pela Lei Estadual 6.400/13 fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de realização de autovistoria, pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, por engenheiros ou empresas tecnicamente capacitados e legalmente habilitados junto ao CREA-RJ. Em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, devem ser realizadas de 10 (dez) em 10 (dez) anos. Em edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. 33 LEI MUNICIPAL COMPLEMENtAR 126 AUtOvIStORIA: qUANDO fAzER? A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, cinco anos após o “habite-se”. Estão isentas as edificações residen- ciais unifamiliares e bifamiliares, com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse. PRINCIPAIS RESPONSávEIS, AÇõES E RESPONSAbILIDADES 4 OS SÍNDICOS E SUAS RESPONSAbILIDADES Como representante legal do condomínio, o síndico tem o dever de zelar pela segurança da edificação. Cumprindo esse papel, ele pode, e deve, solicitar ao condômino ou morador que realiza obras em sua unidade, esclarecimentos sobre elas. Pode, também, solicitar uma vistoria na unidade. gatoriamente licenciadas e comunicadas a ele, com a identificação do responsável técnico pela sua execução, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). As eventuais obras que forem apontadas no laudo técnico como necessárias para a adequação da edificação, deverão ser prévia e obrigatoriamente As obras internas nas unidades licenciadas à Prefeitura, e realizado condomínio, que possam mo- das com o acompanhamento de dificar ou interferir na estrutura do profissional técnico legalmente prédio, deverão ser prévia e obri- habilitado, com a respectiva ART. 5 A utilização das unidades privativas não pode prejudicar ou causar danos e incômodos ao condomínio e aos demais condôminos, nem afetar a segurança e a solidez do edifício. Essas condições estão previstas no Código Civil e constam em grande número de Convenções de Condomínio. Para que o condomínio tenha a garantia de que as obras pretendidas não causarão interferências em suas diversas partes e não comprometerão a segurança e a solidez da edificação, é necessário que seja apresentado, para verificação e análise, o anteprojeto elaborado pelo engenheiro legalmente habilitado e capacitado tecnicamente. As alterações de fachadas, que podem ser definidas como as superfícies de fechamento de uma edificação, e não somente os planos frontais voltados para a rua, merecem atenção especial. É preciso zelar também pelas vistas das laterais, dos fundos e dos prismas internos. A fachada é componente do projeto arquitetônico de um edifício. Os desenhos do projeto arquitetônico, assim como os desenhos dos demais projetos, pertencem ao conjunto de peças da propriedade comum. Algumas convenções de condomínios, visando preservar a fachada da edificação em razão de suas características peculiares, harmonia do conjunto, ou por força do nome do arquiteto que elaborou o projeto, vedam expressamente a colocação de quaisquer objetos originalmente não previstos, até mesmo grades, toldos e aparelhos de ar-condicionado. Muitas vezes, essas condições estão expressas também nas escrituras das unidades privativas. Se a alteração for entendida como uma necessidade para todos, será preciso elaborar projeto específico para tal e submetê-lo à aprovação em assembleia, observando-se o disposto em Convenção e na legislação. LAUDO tÉCNICO DE vIStORIA PREDIAL AO qUE OS ENGENhEIROS DEvEM EStAR AtENtOS? A inspeção predial deve verificar as condições da edificação e os riscos, e apresentar uma lista de prioridades técnicas, com orientações e recomendações para sua correção. Para a realização do Laudo Técnico de Vistoria Predial é fundamental que não se percam de vista as normas e legislações específicas disponíveis. Os ENGENHEIROS contratados devem ser legalmente habilitados e ter a atribuição técnica devida para o desenvolvimento do serviço contratado. 6 Se o ENGENHEIRO contratado exceder os limites de suas atribuições profissionais – determinada pela Lei 5.194/66 e pela Resolução 218 do Confea (que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e Agronomia) será autuado e, se comprovada imprudência ou imperícia, poderá sofrer sanções do Código de Ética Profissional, que vão desde a censura pública à cassação de seu registro profissional. qUAIS OS PROfISSIONAIS hAbILItADOS PARA A REALIzAÇÃO DO LtvP? As vistorias de engenharia ou inspeções prediais e a consequente elaboração do laudo técnico envolvem, normalmente, uma equipe multidisciplinar de profissionais. Neste caso, é recomendado o trabalho multidisciplinar, mínimo, de um engenheiro civil com um engenheiro eletricista, ambos com formação profissional plena. Durante a Inspeção todos os detalhes deverão ser observados, tendo em vista a validade de cinco anos do LTVP. Pois, o que naquele mo- mento pode parecer algo simples, com o tempo e sem cuidado, poderá se transformar em um grande problema. O valor a ser cobrado pelos serviços de inspeção predial deve estar relacionado principalmente com o tempo despendido para a realização dos trabalhos de todos os engenheiros envolvidos e, também, observar se haverá necessidade de utilização de algum tipo de material ou equipamento, com o objetivo de se alcançar melhores resultados. qUAL DOCUMENtAÇÃO NECESSáRIA PARA COMEÇAR? Antes de iniciar a vistoria predial deve-se verificar se há laudos técnicos ou documentações que registraram a ocorrência de anormalidades, como: incêndios, problemas estruturais, obras irregulares e relatórios da Defesa Civil. A exigência de documentação será de iniciativa dos engenheiros que participam da elaboração do laudo, principalmente as plantas de fundação, estruturas, elétricas, hidráulicas, esgotamento sanitário e de pavimentos. É fundamental ter acesso a essas plantas. O condomínio deve apresentar toda a documentação e providenciar, se necessário, a elaboração de plantas. qUAIS OS GRAUS DE RISCO DA INSPEÇÃO PREDIAL? Durante as vistorias, os engenheiros podem se deparar com os graus de risco que possuem a seguinte classificação: CRÍTICOS, que são aquelas que podem provocar danos à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Que apresenta perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisações, aumento de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada. REGULARES caracterizam-se pela perda de funcionalidade sem prejuízo à operação direta de sistemas, perda pontual de desempenho (possibilidade de recuperação), deterioração precoce e pequena desvalorização. MÍNIMOS, que são os pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário. 7 ARt: INStRUMENtO DE vALORIzAÇÃO PROfISSIONAL Instituída pela Lei 6469, de 7 de dezembro de 1977, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realizações profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual, valorizando o exercício profissional. É ela que permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo a prova documental da execução dos empreendimentos e uma preciosa ferramenta de vantagem competitiva, muito mais que a própria obrigação legal. O CREA-RJ existe para proteger a sociedade. Fiscalizando o exercício profissional, o Conselho 8 impede que pessoas sem qualificação exerçam atividades que são exclusivamente de competência dos profissionais do Sistema. Ao registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cada vez que efetuar uma obra, projeto ou serviço o profissional contribui para essa proteção. Através da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, documento emitido pelo Conselho – que contém todas as ARTs de sua carreira e suas realizações – é possível ter uma boa referência sobre o profissional ou empresa que está sendo contratado para a realização do serviço. Esse DIFERENCIAL que só o CREA-RJ oferece é muito importante, pois a experiência dos engenheiros envolvidos é fundamental! COMO PREENChER SUA ARt DE LAUDO DE vIStORIA Com base nas ARTs registradas por profissionais, referentes aos Laudos de Vistoria realizados até então, o CREA-RJ verificou algumas não conformidades no preenchimento dos documentos e na realização dos serviços. A realização das vistorias de engenharia ou inspeções prediais é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais, engenheiros, legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs, de acordo com a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e resoluções do CONFEA. As vistorias de engenharia ou inspeções prediais e a consequente elaboração do laudo técnico envolvem, normalmente, uma equipe multidisciplinar de profissionais. Neste caso, é recomendado o trabalho multidisciplinar, mínimo, de um engenheiro civil com um engenheiro eletricista, ambos com formação profissional plena. A legislação que trata das atribuições profissionais esclarece que compete aos engenheiros civil, de fortificação civil, de produção civil e industrial civil as atividades referentes a sistemas estruturais (pilares, vigas, lajes, consoles, coberturas, marquises, fachadas, empenas), obras de contenção de encostas, sistema de impermeabilização, sistema de vedação e revestimentos, sistema de esquadrias e instalações hidrossanitárias (reservatórios, sanitários, redes de esgoto) e instalações de gás. Compete aos engenheiros eletricistas, eletrotécnicos, eletricistas modalidade eletrotécnica, industriais modalidade elétrica e de produção modalidade elétrica as atividades referentes a instalações elétricas – entrada de energia, subestação, refletores de iluminação, equipamentos de geração auxiliar de energia (geradores) e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas). Compete aos engenheiros de segurança do trabalho verificar as condições relacionadas aos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, rotas de fuga e todas as outras questões relacionadas à formação que possam existir na edificação e disciplinadas em Resolução específica de atribuições profissionais. Caso o condomínio possua instalações de sistema de ar condicionado central, elevadores/ escadas rolantes, compete ao profissional engenheiro mecânico esta atividade. É importante ressaltar que todos profissionais do Sistema Confea/Crea envolvidos nas atividades de vistoria, inspeção e emissão do laudo devem preencher sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. 9 Observe, a seguir, os principais itens que devem ser preenchidos na ART: 1– 2– 3– 4– 5– 6– 7– 8– Fato gerador Autovistoria Caso haja profissional de outra modalidade vinculado existirá uma ART principal e as demais vinculadas. Atividades Técnica (36) Laudo (51) vistoria técnica Especificação da atividade (34) Inspeção Complemento 5.1– Para o profissional da modalidade civil – 40 (edificação residencial) e/ou 41 (edificação comercial) e, se for o caso, Rede de Gás (130) e Rede Hidráulica (131) 5.2– Para o profissional da modalidade elétrica – Rede Elétrica (128) e, se for o caso, Subestação (160), Gerador (79) Quantificação área total construída vistoriada (modalidade civil) e carga total instalada vistoriada (modalidade elétrica) Endereço do serviço: incluir o endereço do imóvel vistoriado No campo descrição complementar: descrever os sistemas vistoriados dentro de sua formação profissional. O profissional que realizar a vistoria e não possuir as atribuições legais para a atividade técnica realizada, poderá ser autuado por exorbitância de atribuições. E ainda, constatando que o profissional emprestou seu nome sem ter participado do serviço, poderá ser aberto processo administrativo para investigação de sua conduta ética. 1– Inspeção estrutural é atribuição de engenheiro civil Inspeção de rede elétrica é atribuição de engenheiro eletricista Inspeção de elevadores é atribuição de engenheiro mecânico 2– Comunique sempre previamente ao responsável pelo prédio qualquer nova obra que pretenda executar 3– Não inicie obra sem licença e sem o acompanhamento de um profissional legalmente habilitado. Instalações elétricas precisam ser revisadas periodicamente. Nelas estão os maiores riscos de incêndio e morte em residências 4– Se o prédio tem mais de 30 anos de vida, fique atento às instalações hidráulicas e sanitárias. À época as construções utilizavam dutos de ferro, chumbo e sua vida útil provavelmente está no fim. Os entupimentos e vazamentos tornam-se comuns. Alerte os condôminos para isso. Faça um plano para a substituição gradativa por materiais modernos como o PVC. 10 5– Fique alerta a esses sinais. Eles podem ser sinalizar obras irregulares! • Fluxo de operários no interior do condomínio • Presença de caçamba de entulho em frente ou nas imediações do condomínio • Pancadas e ruídos de perfuração e corte de materiais • Cheiro de solventes presentes em tintas • Fluxo de materiais de construção e acabamento, caminhões de entrega fONtES: LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 LEI Nº 6.469, DE 7 DEZ 1977 RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973 RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 JUL 1991 Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea LEI Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013 LEI Municipal Complementar nº 126 de 26 de março de 2013 www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria AUTOVISTORIA: prevenção agora é Lei (CREA-RJ) Cartilha AUTOVISTORIA Avaliação Predial (SECOVIRIO) Guia de Procedimentos Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) Autovistoria (SENGE/RJ) Obras em Condomínios (SECOVIRIO) 11 ExPEDIENtE PRESIDENTE Engenheiro Agrônomo AGOSTINHO GUERREIRO DIRETORIA (mandato 2014) 1º Vice-Presidente Engenheiro Civil MANOEL LAPA E SILVA 2ª Vice-Presidente Engenheira Civil e de Segurança do Trabalh MARLISE DE MATOSINHOS VASCONCELLOS 1ª Diretora-Administrativa Engenheira Civil REGINA DE JESUS RAMOS ANDRADE 2º Diretor-Administrativo Engenheiro Mecânico ODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD 3º Diretor-Administrativo Engenheiro Florestal GLAUBER MARCIO SUMAR PINHEIRO 1º Diretor-Financeiro Engenheiro Mecânico JAIR JOSÉ DA SILVA 2º Diretor-Financeiro Engenheiro Civil JORGE NISENBAUM 3º Diretor-Financeiro Engenheiro Metalúrgico e de Segurança do Trabalho ROCKFELLER MACIEL PEÇANHA Publicação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro Orientação e Revisão Técnica: Gerência de Fiscalização e Gerência de Registro e Acervo Técnico Edição e Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do CREA-RJ Projeto Editorial e Redação: Viviane Maia Projeto Gráfico e Diagramação: Gustavo Leoni 12 Agosto/2014 AUTOVISTORIA E LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL MAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS Rua Buenos Aires, 40 - Centro - RJ - 20070-022 Central de Relacionamento: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br