APRESENTAÇÃO
Toda propriedade rural independente do tamanho é obrigada por lei a fazer
Cadastro Ambiental Rural ( CAR )
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das
florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses
rurais do país.
As informações a serem fornecidas têm caráter DECLARATÓRIO , como
também o são o IR , ITR ,etc..., ou seja , os dados informados após 5 anos não
podem ser mais contestados(espera-se).
Grande semelhança ao IR , onde existem cruzamentos de dados, o próprio sistema
cria a “Malha Fina” , porem ,o único cruzamento de dados que dispõe o CAR é sobre
o perímetro onde ele (o sistema ) consegue identificar sobreposição de áreas , através
das coordenadas informados do perímetro .
Dados informados do interior da propriedade só podem ser contestados por eventual
fiscalização após vistoria em loco , mesmo encontrando inconsistências na imagem
de satélite , os órgãos fiscalizadores hoje dispõem de pouco material humano com
credencias para executar esta pericia técnica , motivo pelo qual acreditamos ser pouco
provável a contestação das informações fornecidas .
Alguns estados a exemplo de São Paulo , utilizam um CAR mais detalhado inclusive
pedindo que se retrate a situação existente em 2008 , porem as imagens
disponibilizadas são de 2011(rapideye), como ninguém é obrigado a se auto-incriminar
se o produtor fez alguma intervenção ambiental entre 2008 e 2011 , cabe ao órgão
fiscalizador identificar, eu na situação ,não informaria alterações.
A seguinte comparação dos profissionais da área de topografia e agrimensura com
Contadores , é feita no intuito de evidenciar a necessidade de se calcular ganhos e
perdas .
Por ser mais técnico o CAR é como um IR , onde Proprietário Rural ( na realidade as
informações se assemelham a informações contábeis ) é obrigado a recorrer a um
“contador”.
A diferença é que no CAR provavelmente o Proprietário Rural nunca estará (hoje)
100% , todos têm um credito ou um debito , independente do tamanho da propriedade
Cabe ao “contador “ , maximizar os créditos e minimizar os débitos , por isto a escolha
de um profissional tecnicamente preparado , é fundamental .
A simplicidade do CAR , engana , pois ele trabalha as informações com um software
muito poderoso , onde acessa banco de dados oficias e faz o cruzamento destas
informações , ou seja , o sistema calcula automaticamente , e o profissional pode ser
surpreendido com o sistema informando que áreas informadas como consolidadas são
na verdade APP e com recomposição obrigatória e no mínimo com exigência de
proteção ambiental que ira gerar custos e possivelmente a recuperação(perda) da
área.
A parte teórico-técnica é fundamental ( o que informar ?, baseado em que estou
informando ? o que devo informar? como classificar áreas ? , o que poderá ser
auditado ? Como será auditado ? O que posso deixar de informar , conseqüências
futuras ? etc..).
No CAR não são informados valores , ele a partir das coordenadas fornecidas ou
desenho sobre imagem , calcula o tamanho das áreas , e informa o passivo ambiental
, por isto é de fundamental importância uma pré- analise do que será informado ,
embora tenha sido “ vendido “ como de fácil aplicação , o CAR para ser bem feito
requer do profissional conhecimentos de geotecnologias .
Iremos abordar itens como extrair Curvas de Nível e gerar Mapas de declividade
(MDE) .
Proprietário Rural (PR)
A lei permite a quem tem menos de 4 módulos rurais ter ZERO de reserva legal
Se desmatou tudo (ate 2008 ) não tem que recompor nada .
Em contra partida , como premio a quem conservou , toda a Reserva Ambiental ,
pode ser vendida ou alugada para produtores rurais que são obrigados a fazer
compensação ambiental ( só para PR acima de 4 módulos rurais ) .
APP é pouco negociável , se houve desmatamento nas nascentes e na beira curso
d’água , na maioria dos casos terá de ser feito a recomposição florestal .
A obrigação ira variar em função do que for informado , daí a necessidade do estudo
para filtrar o que será informado
EXs:
1)Supondo que uma pequena propriedade tenha dez nascentes , se forem todas
informadas acaba a terra aproveitável , fora os custos para recomposição das APPs.
2)Qual a largura do curso d’água a ser informada?, normalmente a largura è variável ,
na realidade devera ser informada e a que melhor se adequar a legislação
3) Se na propriedade existir uma lagoa com 1,3 hectares , excedendo em 30% a
permitida por lei sem necessidade de mata ciliar ,que obrigaria a 30 mts no contorno ,
esvazie um pouco a represa ate que ela tenha 1 hectare , dispensando a obrigação
de Mata ciliar .
4) Vale a pena informar a área de uma pequena várgea ? .
Se for informada , vira APP , com obrigação de mata ciliar.
5) Uma área não utilizada e com interesse futuro de aproveitamento , se informada
como de regeneração em estagio médio de regeneração , será conseqüentemente
somada à reserva ambiental.
São inúmeras as situações que dependendo do que for informado , irão gerar
resultados diferentes.Daí a necessidade , que antes de fornecer as informações ao
CAR , se faça um estudo prévio (rascunho) , visando os melhores resultados
Como exemplo pratico utilizaremos a Fazenda Goiânia , utilizada pelo INCRA na
confecção de MAPAS TEMATICOS
http://www.incra.gov.br/index.php/servicos/publicacoes/manuais-eprocedimentos/file/1193-apostila-qgis-incra-5-versao) , utilizando o Quantum Gis (Qgis) ,
adotaremos a mesma metodologia , os resultados não serão diferentes , porem bem
mais simples , iremos nos concentrar exclusivamente no pedido pelo CAR .
Precisamos de uma coordenada do imovel em Graus,minutos e segundos e tb o fuso
em que ele se encontra
Abra o Google Heart , localize a propriedade (como no ex abaixo ) , marque um ponto
central ( normalmente próximo a Sede ) , vá na aba ferramentas =>opções , marque
Graus ,minutos,segundos => aplicar
Anote as coordenadas para lançar no CRA , volte ao GE , marque UTM
Quando vc pede em UTM , o GE te dá o fuso , no nosso caso = 22
E a altitude = 939 mts
www .car.gov.br
Criar senha => pessoa física => senha enviada ao email informado => acessar o CAR
Nestes primeiros passos , iremos :
1ª aba do cadastro: Identificaçao do Imovel
Atenção as coordenadas pedidas são Longitude (X) e Latitude(Y)
Nome do Imóvel: preencha o nome da propriedade conforme identificado no registro
de propriedade ou posse.
Imovel em Zona: indicar se o imóvel é rural ou urbano.
Definição de imóvel rural: “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua
localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária,
extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”, nos termos da Lei n.º 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993.
Definição de imóvel urbano: Terreno ou prédio localizado em região urbana e que não
se destina à exploração extrativista agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Assim, se o seu imóvel se situa em área de expansão urbana do município, mas
mantém características rurais de uso, continua sendo considerado, para fins de
Cadastro Ambiental Rural, como um imóvel rural.
Só se cadastrará como “imóvel urbano” a propriedade que possui características
urbanas (por exemplo, que seja fruto de parcelamento do solo em um loteamento
residencial) e que pretenda se cadastrar por possuir áreas verdes.
Endereço: preencha o endereço da propriedade a ser cadastrada.
CEP: insira o CEP da propriedade, que pode ser consultado clicando-se no link Busca
Unidade de Federação: Selecione na lista o Estado.
Município: Selecione na lista o município da propriedade. Caso os limites da
propriedade estejam inseridos em mais de um município, selecione o município onde
está localizada a sede da propriedade.
Descrição de acesso ao imóvel: indique um ponto de referência para a localização e
acesso à propriedade (ex: próximo ao Pesqueiro São Pedro).
Tipo de documento: indique o n° do NIRF e do INCRA.
Número do Código do Imóvel Rural – CIR: Código que identifica o imóvel rural.
Preencher com 13 posições numéricas. Embora este dado não seja obrigatório, ele é
importante para o cadastro.
Detalhamento do Imóvel
Matrícula (esta opção estará ativa somente se a opção “propriedade” estiver marcada
na aba respectiva)
Cadastre todas as matrículas relacionadas à propriedade, informando:
Município da Comarca;
Cartório (apenas números);
Número(s) da(s) matrícula(s).
Posse
Insira um documento que comprove a posse da área. Para isso, o documento deve
estar digitalizado (escaneado). Clique em Adicionar, selecione o tipo de anexo e faça
uma breve descrição do conteúdo.
São exemplos de documentos de posse: Escritura Pública de Compra e Venda,
Formal de Partilha, Sentença Declaratória de Usucapião, Escritura Pública ou
Particular de Doação, Contrato Social de Constituição de Empresa, ou documento
lavrado por órgão público que certifique a posse mansa da área em questão. Existe
diferença entre Posse por Justo Título (que pode ser comprovada por algum dos
documentos listados acima) e Posse por Simples Ocupação (utilizada nos casos em
que o imóvel não possui nenhum documento registrado ou passível de registro
imobiliário, ou seja, posse simples e passiva).
Posseiro
São exemplos de posseiros:
Posseiro a Justo Título – é a pessoa que exerce o direito de posse, que configura por
um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário.
Posseiro por simples ocupação – posseiros sem documentos de titulação, promitentes
compradores que detêm a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso
fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Todos os posseiros da área devem ser cadastrados.
Para cadastrar um posseiro, clique em Adicionar, insira o CPF (pessoa física) ou
CNPJ (pessoa jurídica) e clique em Confirmar para visualizar o formulário de cadastro.
Cadastre as informações solicitadas. Quando for o caso, selecione a caixa Essa
pessoa é responsável pelo Cadastro, para sinalizar que a pessoa em questão poderá
prestar as informações para a realização da inscrição no CAR, assim como alterá-las.
Automaticamente,as permissões de Consultar o Cadastro e Alterar Cadastro são
selecionadas. Se for necessário, altere essa seleção. Clique em Salvar.
É possível alterar os dados inseridos, clicando no botão Alterar. Para excluir uma
pessoa cadastrada, clique em Excluir e confirme a exclusão.
Área (há): indique a área total da propriedade, em hectares. Tal dado pode ser
consultado na(s) matrícula(s) da propriedade ou na documentação de posse.
Informações Complementares
O arquivo são copias digitais da documentação da propriedade e do proprietário
deve ser informado como PDF ,Word etc...
Área Rural Consolidada
Geo
GEO
O desenho em vermelho são os limites do município informado , vc vai navegar e
localizar o imóvel .
O CAR apresenta 5 abas na parte superior
.
Informações que serão pedidas pelo CAR GEO
ABA IMOVEL
Área do imóvel ( Polígono )
Perímetro - mapa planimetrico
Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de
métodos de levantamento topográfico. O INCRA, em atendimento ao que preconiza a
Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a
sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a
obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de
memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as
coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida
na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada
pela Lei 10.267/01).
Área Consolidada
Ocupação antrópica – Ocupação humana por meio de atividades como a agricultura, a
pecuária, a construção de moradias e benfeitorias, que alteram a cobertura natural de
uma área.
Para melhor entendimento da questão, observa-se que o “uso consolidado” é o instituo
pelo qual se permite a continuidade da ocupação antrópica agrossilvipastoril, ainda
que em Áreas de Preservação Permanente, desde que preenchidos alguns requisitos
legais: uso anterior a 22 de julho de 2008, inscrição no Cadastro Ambiental Rural e
adesão ao Plano de Regularização Ambiental; observância de critérios técnicos de
conservação da água e do solo; e, para alguns casos, recomposição com vegetação
nativa de parcela das APPs,
Área de servidão : ainda não esta claro o que se esta pedindo
Existem dois tipo de Servidão :
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: são as áreas ocupadas por estradas , linhões
transmissão de energia
SERVIDÃO AMBIENTAL: área voluntariamente instituída, temporária ou
perpetuamente, para preservação. Esta servidão pode já ter sido instituída e averbada
ou pode estar sendo proposta
Só lançar se for do interesse do proprietário gravar a área como tal , muito
complicado reverter/desistir, significa tornar a área excedente de reserva legal , com
poucas chances de aproveitamento futuro para outra atividade
Área de Pousio Só lançar se for fazer compensação de reserva legal dentro do
imóvel , a área de pousio é considerada área em regeneração , a legislação é muito
rígida , corre-se o risco de ser classificada como abandonada e dependendo do
estagio de regeneração vira excedente de reserva legal
ABA
APP Hidrografia
Rios identificando largura
Desenhar o polígono sobre imagem, cuidado com a largura que será informada , será
a responsável pela APP de mata ciliar , aproveitamento de área , recomposição ,
privilegiar opção rios com ate 10 mts
Nascentes ( Ponto )
informar só as principais
Lago ou Lagoa
Lagoa artificial/natural ate 1 hectare sem problema , acima vai exigir 30 metros de
mata ciliar no entorno
Vereda – Espaço brejoso
Vereda (ocorre no cerrado) é bem diferente de várgea , se possível , evitar informar
espaço brejoso (vai gerar APP no entorno)
ABA
APP – Demais áreas de proteção Ambiental
Áreas de Topo de Morro
Como identificar Topo de Morro sem Curvas de nível ?  QGis
Necessário as curvas de nível do terreno , provavelmente o Sistema de conferencia
esta preparado para fazer esta identificação , caso o profissional não informe e exista ,
pode trazer grandes problemas , todo o serviço feito estará comprometido . O método
mais pratico é utilizar o Software Quantum Gis ou Gis similar , que trabalham com
Imagens SRTM do INPE .
Áreas com Declividade maior que 45 graus
Como identificar declividade sem mapa de declividade ?  Qgis
Imprescindível Mapa de declividade , mesmo raciocínio do topo de morro
Borda de Chapada
Definição de 'Chapada, Tabuleiro e Escarpa' pelo CONAMA
tabuleiro ou chapada: paisagem de topografia plana, com declividade média inferior a
dez por cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dez hectares,
terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes
superfícies a mais de seiscentos metros de altitude.
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em
faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
Restinga
As restingas são cordões arenosos que se desenvolvem paralelamente ao litoral
Manguezal
Áreas altitude maior que 1800 mts
Identificadas através das Curvas de Nível
ABA Uso Restrito
Áreas com inclinação de 25 a 45 graus de declividade
Como identificar inclinação sem mapa de declividade ?  QGis
Imprescindível Mapa de declividade , mesmo raciocínio do topo de morro
– Quando a área for usada para culturas anuais (arroz, feijão,
milho, etc.) ou perenes (pasto, cana, árvores frutíferas, café, eucalipto,
etc.), deve ser convertida progressivamente para vegetação nativa ou para
sistemas agroflorestais que garantam as funções ecológicas dessas APPs.
ABA Reserva Legal
Dentro do imóvel
Depois de lançadas todas as APPS , o SISCAR nos fornece quanto falta para
completarmos a reserva legal , voltamos a imagem e propomos a area que ficara
gravada como reserva legal .
Soma das APPs + mata nativa ate o percentual exigido em lei  Qgis
Fora do Imóvel :
Esta informação só e possível , após somadas as APPS e a Reserva legal que dispõe
o imóvel caso identificado o déficit , adquirir outra área para fazer a compensação de
reserva legal .
Importante : a área doadora tem que ter o CAR pronto.
Esta informação não aceita a opção desenho  QGis
Compensaçao de Reserva Legal
Seção III
Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal
Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de
2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar
sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas,
isolada ou conjuntamente:
I - recompor a Reserva Legal;
II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III - compensar a Reserva Legal.
§ 5o A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição
da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:
I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de
domínio público pendente de regularização fundiária;
IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de
mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida,
em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.
§ 6o As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o deverão:
I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;
II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;
III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou
pelos Estados.
§ 9o As medidas de compensação previstas neste artigo não poderão ser utilizadas como
forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
A compensação da reserva Legal obedece a alguns critérios :
1) A propriedade tem menos de 4 módulos fiscais
O desmatamento ocorreu antes de julho de 2008 ou depois ?, se depois não é
possível fazer compensação extra propriedade , é obrigatória a recomposição da área
desmatada na propriedade “vitima”, em caso de ter sido lavrada multa devera ser
paga na forma da lei ( dinheiro ou serviços ambientais ),
Se antes de julho 2008 , ( criação da lei de crimes ambientais) , a área que foi
desmatada e esta em produção agrosilvopastoril aplica-se :
Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro)
módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao
previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação
nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do
solo.
Duvida ? o artigo fala : e que possuam remanescente de vegetação nativa , e quem
tem zero ?
2 ) A propriedade tem mais de 4 módulos fiscais
O desmatamento ocorreu antes de julho de 2008 ou depois ?, se depois não é
possível fazer compensação extra propriedade , é obrigatória a recomposição da área
desmatada na propriedade “vitima”, em caso de ter sido lavrada multa devera ser
paga na forma da lei ( dinheiro ou serviços ambientais ),
Se antes de julho 2008 , ( criação da lei de crimes ambientais) , a área que foi
desmatada e esta em produção agrosilvopastoril , reconhecida a ilógica de substituir
área produtiva por floresta e aceita a necessidade ambiental , foi criado o mecanismo
de se fazer a compensação da reserva legal extra propriedade em outra área
preservada ,desde que no mesmo Bioma .
É uma forma inteligente de premiar a quem preservou mais do que exigia a lei , e com
isso gerou um excedente de reserva legal , é este excedente que agora pode ser
transferido onerosamente a quem desmatou mais que o permitido por lei .
Pode ser feito das seguintes formas :
I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de
área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
II - correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que
exceder os percentuais exigidos no art. 12 desta Lei
Art. 46. Cada CRA corresponderá a 1 (um) hectare:
Quem tem excedente de reserva legal , pode transformá-lo em CRA e vender para
quem tem déficit de reserva , é um titulo que inclusive poderá ser negociado em bolsa
de valores .
EX : propriedade de 200 há , tem 100 há em floresta , por lei necessitava de 40 hec ,
sobrando 60 hectares = 60 cotas (CRA)
II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva
Legal;
Art. 78. O art. 9o-A da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por
instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão
integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para
preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão
ambiental.
§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal
mínima exigida.
§ 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação
da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de
retificação dos limites do imóvel.
§ 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou
parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário
ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.”
“Art. 9o-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser
averbado na matrícula do imóvel.
Como no caso anterior,porem a servidão permite o aluguel arrendamento do
excedente de reserva legal , vende-se a propriedade mas detém a posse podendo
inclusive fazer aproveitamento através de plano de manejo sustentável , porem o
proprietário responde pela manutenção e conservação .
III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de
Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária
Os Estados e União através de Decretos criaram varias unidades de Conservação ,
principalmente Parques Nacionais e Parques Estaduais , desapropriaram as áreas ,
tomaram posse e não fizeram as indenizações aos proprietários .
Criou-se uma forma inteligente de resolver esta regularização ,de um lado, o
proprietário cansado de esperar pela indenização (anos) , do outro a falta de Recursos
.
Quem tem déficit de reserva legal ( no mesmo Bioma) , compra a área do proprietário
original e faz a doação ao parque , o Parque emite uma certificação comprovando a
Doação , documentação esta que será averbada na matricula do imóvel deficitário , ou
seja o que falta de reserva legal na propriedade esta agora dentro do parque , com a
vantagem de desoneração vitalícia .
IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em
imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação
nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no
mesmo bioma.
Compra de outra propriedade , onde o excedente de reserva legal de uma supre a
falta da outra
Ex : EX : propriedade de 200 há , tem 10 há em floresta , por lei necessitava de 40 hec
, Faltam 30 hectares , compra-se uma segunda área de 40 hectares toda em mata ,
soman-se as áreas 200+40 = 240 = 48 de reserva legal
10ha da primeira + 40 há
da comprada = 50 há.
Porem é admitido o Manejo Sustentável da Reserva legal .
Finalizando
o § 6º diz que "As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5o
deverão: II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser
compensada".
Não há exigência expressa de que o imóvel utilizado para compensação se localize na
mesma bacia hidrográfica do imóvel a ser compensado , no entanto vários órgãos
estão fazendo esta exigência , esperamos que seja sanado com a edição da
regulamentação para implantação do CAR prometida para os próximos dias
Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de
vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em
vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição,
compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.
§ 1o Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações
consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região,
registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos
bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.
ABA Vegetação nativa
Todos os fragmentos de mata na propriedade , incluído APP e reserva legal
Fornecimento de dados CAR ;
5 opções
1) Mapa => desenhando sobre o desenho , mesmo procedimento que se utiliza
no GE para desenhar Polígono
2) Digitação de coordenadas => método Lusitano 1 , se vc tem as coordenadas
, salve em TXT ( bloco de notas) , e utilize a 4ª opção
3) Ponto de amarração , azimutes e distancias => método Lusitano 2 , devido
ao trabalho de lançar , utilize a planilha de Excel , salve em TXT ( bloco de
notas) , e utilize a 4ª opção
4) Importar arquivo CSV => Forma pratica e pouco trabalhosa
5) Importar arquivo Shape => Forma pratica e pouco trabalhosa
O formato de arquivo suportado pelo CAR é o shapefile ( pode informar tb pelo
CSV ).
Existem três tipos de shapefiles: pontos, linhas ou polígonos, e você deve utilizar o tipo
certo para cada feição. Por exemplo: o Perimetro da propriedade, rios com mais de
dez metros de largura e áreas de reserva legal devem ser shapefiles do tipo polígono;
nascentes pontuais devem ser do tipo ponto; rios com menos de dez metros de largura
média devem ser linhas.
No caso de áreas de vegetação nativa ,nascentes e rios com menos de dez metros é
mais fácil , desenhar diretamente sobre a imagem .
Para estas informações como são áreas internas , a tolerância com precisão é grande
, dispensa todo um levantamento de campo .
A precisão e exigida para o perímetro do imóvel , para que não ocorra sobreposição
de área , as informações do interior do imóvel são aceitas com GPS de navegação ,ou
desenho sobre a imagem .
Cada shapefile deve representar uma camada no mapa. Ou seja, se a sua
propriedade ou posse possui duas áreas de reserva legal, o shapefile correspondente
deve conter as duas áreas, cada uma representada como uma feição diferente.
Todos os arquivos shapefile devem estar em Coordenadas Geográficas e datum
WGS84 para que o upload seja corretamente feito. Se o seu arquivo foi confeccionado
em projeção ou datum diferente, você deve proceder à reprojeção. Existem diversos
softwares livres que podem ser utilizados para tanto.
Um arquivo shapefile é constituído, na verdade, por vários arquivos de diferentes
extensões: *.shp, *.shx, e *.dbf são os mínimos indispensáveis, mas também pode
haver arquivos de extensão *.prj, ou *.xml, por exemplo, que são complementos de
informação. Assim, por exemplo, se o arquivo shapefile do polígono que representa o
limite da sua propriedade chama-se “propriedade”, haverá no mínimo três arquivos na
pasta onde ele está: “propriedade.shp”, “propriedade.shx” e propriedade.dbf”.
O CAR trabalha com a mesma base de imagens do Google heart - GE daí a
necessidade de fazermos uma previa conferencia , pois se as informações do
perímetro não se ajustarem no GE , com certeza serão rejeitadas no CAR
Caso sua planta tenha mais informações , como coordenadas da reserva legal , rios
etc , cada informação será uma camada (layer) e será lançado individualmente.
Para fazer o upload, você deve colocar todos os arquivos do shapefile da feição
em uma pasta compactada:
Tendo feito isto você já pode fazer o upload da feição diretamente no sistema de CAR
ABA IMOVEL
O sistema pede que se informe :
A ) Área do imóvel ( Perímetro ) => Se o imóvel tiver menos de 4 módulos
Fiscais , o SISCAR permite que se faça um CROQUI , desenhando diretamente sobre
a imagem ( pouca preocupação com precisão ) , caso seja georeferenciado pode-se
optar por lançar via arquivo .
Se o imóvel tiver mais de 4 módulos fiscais , o SISCAR permite o desenho sobre
imagem , porem exige ao menos um ponto georreferenciado , ocorre que só um ponto
não fornece a precisão exigida , necessário mapa planimetrico
O CAR só aceita Datum Sirgas 2000 e arquivos nos formatos CSV ou ShapFile
compactado .
Vamos para o Qgis =======
Download

Para acessar a apostila, clique aqui!