Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Restinga
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 29 de 20 de junho de 2014:
RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº55, de 02 de dezembro de 2013,
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2014
O Diretor geral do Câmpus Restinga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul – IFRS – através da Coordenação de Assistência Estudantil, torna pública a
RETIFICAÇÃO do Edital nº55, de 02 de dezembro de 2013. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO
PERÍODO LETIVO DE 2014, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
2. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O presente Edital destina-se a atender a todos os estudantes do Câmpus Restinga do IFRS,
matriculados nos cursos regulares – Integrados, Proeja, Subsequente e Tecnólogo – que
estejam dentro das condições estabelecidas pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que
dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Os auxílios concedidos por este Edital são válidos para estudantes matriculados:
I.
Para os cursos anuais pelo período de 10 de fevereiro a 18 de dezembro de
2014;
II.
Para os cursos semestrais com início em fevereiro de 2014 pelo período de 10
de fevereiro a 12 de julho de 2014, renovável pelo período de 28 de julho a 18 de
dezembro de 2014;
III.
Para os cursos semestrais com início em julho de 2014 pelo período de 28 de
julho a 18 de dezembro de 2014.
A renovação dos cursos semestrais com início em fevereiro de 2014 ocorre com o
preenchimento e entrega de novo termo de compromisso no ato da rematrícula do segundo
semestre de 2014.
Em caso de atraso no provimento dos recursos, os auxílios poderão ser pagos
retroativamente.
LEIA-SE:
3. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O presente Edital destina-se a atender a todos os estudantes do Câmpus Restinga do IFRS,
matriculados nos cursos regulares – Integrados, Proeja, Subsequente e Tecnólogo – que
estejam dentro das condições estabelecidas pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que
dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Os auxílios concedidos por este Edital são válidos para estudantes matriculados:
IV.
Para os cursos anuais pelo período de 10 de fevereiro a 18 de dezembro de
2014;
V.
Para os cursos semestrais com início em fevereiro de 2014 pelo período de 10
de fevereiro a 12 de julho de 2014, renovável pelo período de 28 de julho a 18 de
dezembro de 2014;
VI.
Para os cursos semestrais com início em julho de 2014 pelo período de 28 de
julho a 18 de dezembro de 2014.
A renovação de auxílios estudantis dos estudantes de cursos semestrais ocorre com o
preenchimento e entrega de novo Termo de Compromisso (EM ANEXO A ESTA RETIFICAÇÃO)
no ato da rematrícula do segundo semestre de 2014.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Restinga
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Em caso de atraso no provimento dos recursos, os auxílios poderão ser pagos
retroativamente.
4. DO CRONOGRAMA
4.3.DO SEGUNDO SEMESTRE
ATIVIDADE
INSCRIÇÕES E
RENOVAÇÕES
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
ONDE SE LÊ:
DATA
Para estudantes em rematrícula –
Renovações no período de 16 a 18 de
julho de 2013.
Para estudantes ingressantes no 2º
semestre – Inscrições no período de 28,
29 e 30 de julho 2014.
LOCAL
RECEPÇÃO
05 de agosto de 2014
Murais do Câmpus e site do IFRS
http://www.restinga.ifrs.edu.br
PRAZO PARA RECURSOS
06 e 07 de agosto de 2014
Registros Escolares (Secretaria)
DIVULGAÇÃO RESULTADO
FINAL
12 de agosto de 2014
Murais do Câmpus e site do IFRS
http://www.restinga.ifrs.edu.br
4. DO CRONOGRAMA
4.1.DO SEGUNDO SEMESTRE
ATIVIDADE
RENOVAÇÕES E
NOVAS INSCRIÇÕES
LEIA-SE:
DATA
RENOVAÇÕES:
Entre 16 e 18 de julho de 2014.
NOVAS INSCRIÇÕES:
Entre 28 e 31 de julho 2014.
LOCAL
11 de agosto de 2014
RECEPÇÃO
Murais do Câmpus e site do IFRS
http://www.restinga.ifrs.edu.br
PRAZO PARA RECURSOS
12 e 13 de agosto de 2014
Registros Escolares (Secretaria)
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
15 de agosto de 2014
Murais do Câmpus e site do IFRS
http://www.restinga.ifrs.edu.br
DIVULGAÇÃO DO
1º RESULTADO
ONDE SE LÊ:
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
5.3.TODOS OS ESTUDANTES DEVEM ENTREGAR
I. Fotocópia da Carteira de Identidade do estudante (frente e verso - legível);
II. Fotocópia do CPF do estudante;
III. Fotocópia do comprovante de residência do estudante;
IV. Fotocópia do cartão bancário em nome do estudante (frente e verso - legível);
5.4.TODOS OS ESTUDANTES QUE TENHAM EFETUADO MATRÍCULA OU REMATRÍCULA EM
2014, EXCETO OS INGRESSANTES NOS PROCESSOS SELETIVOS 2014/1 E 2014/2 PELO
CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO
(RESERVA DE VAGA E PROEJA)
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COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
I.
Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato
de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS (para os estudantes maiores de 16 anos);
Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá
preencher e assinar o Anexo C.
II. Comprovante de renda no formato de contracheque ou recibo de pagamentos
por serviços prestados (para estudantes que trabalham);
Dos demais membros da Família Menores de 16 anos
III. Fotocópia da Carteira Identidade ou Certidão de nascimento.
Dos demais membros da Família Maiores de 16 anos
IV. Fotocópia da Carteira de Identidade;
V. Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato
de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS;
Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá
preencher e assinar o Anexo C.
VI. Fotocópia dos comprovantes de renda de todos os moradores da residência do
estudante, de acordo com a situação e o vínculo empregatício, em formato de:
i. Fotocópia de contracheque; ou
ii. Fotocópia de recibo de pagamento de serviços prestados; ou
iii. Declaração de autônomo ou de trabalhadores em atividades informais,
disponível no Anexo A, assinada pela própria pessoa; ou
iv. Fotocópia de comprovante (extrato) de valores de pensão alimentícia; ou
v. Fotocópia de extrato de rendimentos referentes à aposentadoria, auxíliodoença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão, seguro desemprego e previdência
privada; e
vi. Fotocópia de comprovante de benefícios concedidos por programas sociais
se for o caso (exemplo: Programa Bolsa Família, BPC);
vii. Fotocópia da Carteira de Identidade;
VII. No caso do estudante ou qualquer membro de sua família estar desempregado,
estes devem preencher e entregar Anexo B.
VIII. Caso necessário, serão solicitados documentos complementares e realizadas
entrevistas e ou visitas domiciliares.
LEIA-SE:
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
5.4.TODOS OS ESTUDANTES DEVEM ENTREGAR
V. Fotocópia da Carteira de Identidade do estudante (frente e verso - legível);
VI. Fotocópia do CPF do estudante;
VII. Fotocópia do comprovante de residência do estudante;
VIII. Fotocópia do cartão bancário em nome do estudante (frente e verso - legível);
5.5.TODOS OS ESTUDANTES QUE TENHAM EFETUADO MATRÍCULA OU REMATRÍCULA EM
2014, EXCETO OS INGRESSANTES NOS PROCESSOS SELETIVOS 2014/1 E 2014/2 PELO
CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO
(RESERVA DE VAGA E PROEJA)
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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Câmpus Restinga
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
IX.
Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato
de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS (para os estudantes maiores de 16 anos);
Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá
preencher e assinar o Anexo C.
X. Comprovante de renda no formato de contracheque ou recibo de pagamentos
por serviços prestados (para estudantes que trabalham);
Dos demais membros da Família Menores de 16 anos
XI. Fotocópia da Carteira Identidade ou Certidão de nascimento.
Dos demais membros da Família Maiores de 16 anos
XII. Fotocópia da Carteira de Identidade;
XIII. Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato
de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS;
Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá
preencher e assinar o Anexo C.
XIV. Fotocópia dos comprovantes de renda de todos os moradores da residência do
estudante, de acordo com a situação e o vínculo empregatício, em formato de:
viii. Fotocópia de contracheque; ou
ix. Fotocópia de recibo de pagamento de serviços prestados; ou
x. Declaração de autônomo ou de trabalhadores em atividades informais,
disponível no Anexo A, assinada pela própria pessoa; ou
xi. Fotocópia de comprovante (extrato) de valores de pensão alimentícia; ou
xii. Fotocópia de extrato de rendimentos referentes à aposentadoria, auxíliodoença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão, seguro desemprego e previdência
privada; e
xiii. Fotocópia de comprovante de benefícios concedidos por programas sociais
se for o caso (exemplo: Programa Bolsa Família, BPC);
xiv. Fotocópia da Carteira de Identidade;
XV. No caso do estudante ou qualquer membro de sua família estar desempregado,
estes devem preencher e entregar Anexo B.
XVI. Caso necessário, serão solicitados documentos complementares e realizadas
entrevistas e ou visitas domiciliares.
Todos os documentos mencionados nos pontos 5.4 e 5.5 podem ser entregues
DIGITALIZADOS, via o e-mail da assistê[email protected], dentro do período
estabelecido para inscrição, nesse caso o protocolo de comprovação é o próprio e-mail.
Gleison Samuel do Nascimento
Diretor geral
IFRS - Câmpus Restinga
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Restinga
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
ANEXO - EDITAL Nº 29 de 20 de junho de 2014:
RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº55, de 02 de dezembro de 2013,
DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2014
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
_____________________________________________________________________,
nascido em _____________, Carteira de Identidade n° _________________, CPF nº
__________________, residente à rua __________________________________________,
bairro ________________________, cidade ___________________, estado ____________,
telefone(s) _________________________, e-mail ________________________________,
venho requerer a renovação do Auxílio(s) Estudantil(is) 2014.
Porto Alegre, _______ de ____________ de 2014.
________________________________
Assinatura do Estudante
Espaço destinado para uso da Coordenação de Assistência Estudantil
Data: _______________________________
Parecer: ____________________________
_______________________________
Coordenação de Assistência Estudantil
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