Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Restinga COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL EDITAL Nº 29 de 20 de junho de 2014: RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº55, de 02 de dezembro de 2013, DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2014 O Diretor geral do Câmpus Restinga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – através da Coordenação de Assistência Estudantil, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº55, de 02 de dezembro de 2013. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2014, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 2. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES O presente Edital destina-se a atender a todos os estudantes do Câmpus Restinga do IFRS, matriculados nos cursos regulares – Integrados, Proeja, Subsequente e Tecnólogo – que estejam dentro das condições estabelecidas pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Os auxílios concedidos por este Edital são válidos para estudantes matriculados: I. Para os cursos anuais pelo período de 10 de fevereiro a 18 de dezembro de 2014; II. Para os cursos semestrais com início em fevereiro de 2014 pelo período de 10 de fevereiro a 12 de julho de 2014, renovável pelo período de 28 de julho a 18 de dezembro de 2014; III. Para os cursos semestrais com início em julho de 2014 pelo período de 28 de julho a 18 de dezembro de 2014. A renovação dos cursos semestrais com início em fevereiro de 2014 ocorre com o preenchimento e entrega de novo termo de compromisso no ato da rematrícula do segundo semestre de 2014. Em caso de atraso no provimento dos recursos, os auxílios poderão ser pagos retroativamente. LEIA-SE: 3. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES O presente Edital destina-se a atender a todos os estudantes do Câmpus Restinga do IFRS, matriculados nos cursos regulares – Integrados, Proeja, Subsequente e Tecnólogo – que estejam dentro das condições estabelecidas pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Os auxílios concedidos por este Edital são válidos para estudantes matriculados: IV. Para os cursos anuais pelo período de 10 de fevereiro a 18 de dezembro de 2014; V. Para os cursos semestrais com início em fevereiro de 2014 pelo período de 10 de fevereiro a 12 de julho de 2014, renovável pelo período de 28 de julho a 18 de dezembro de 2014; VI. Para os cursos semestrais com início em julho de 2014 pelo período de 28 de julho a 18 de dezembro de 2014. A renovação de auxílios estudantis dos estudantes de cursos semestrais ocorre com o preenchimento e entrega de novo Termo de Compromisso (EM ANEXO A ESTA RETIFICAÇÃO) no ato da rematrícula do segundo semestre de 2014. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Restinga COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Em caso de atraso no provimento dos recursos, os auxílios poderão ser pagos retroativamente. 4. DO CRONOGRAMA 4.3.DO SEGUNDO SEMESTRE ATIVIDADE INSCRIÇÕES E RENOVAÇÕES DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ONDE SE LÊ: DATA Para estudantes em rematrícula – Renovações no período de 16 a 18 de julho de 2013. Para estudantes ingressantes no 2º semestre – Inscrições no período de 28, 29 e 30 de julho 2014. LOCAL RECEPÇÃO 05 de agosto de 2014 Murais do Câmpus e site do IFRS http://www.restinga.ifrs.edu.br PRAZO PARA RECURSOS 06 e 07 de agosto de 2014 Registros Escolares (Secretaria) DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL 12 de agosto de 2014 Murais do Câmpus e site do IFRS http://www.restinga.ifrs.edu.br 4. DO CRONOGRAMA 4.1.DO SEGUNDO SEMESTRE ATIVIDADE RENOVAÇÕES E NOVAS INSCRIÇÕES LEIA-SE: DATA RENOVAÇÕES: Entre 16 e 18 de julho de 2014. NOVAS INSCRIÇÕES: Entre 28 e 31 de julho 2014. LOCAL 11 de agosto de 2014 RECEPÇÃO Murais do Câmpus e site do IFRS http://www.restinga.ifrs.edu.br PRAZO PARA RECURSOS 12 e 13 de agosto de 2014 Registros Escolares (Secretaria) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15 de agosto de 2014 Murais do Câmpus e site do IFRS http://www.restinga.ifrs.edu.br DIVULGAÇÃO DO 1º RESULTADO ONDE SE LÊ: 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 5.3.TODOS OS ESTUDANTES DEVEM ENTREGAR I. Fotocópia da Carteira de Identidade do estudante (frente e verso - legível); II. Fotocópia do CPF do estudante; III. Fotocópia do comprovante de residência do estudante; IV. Fotocópia do cartão bancário em nome do estudante (frente e verso - legível); 5.4.TODOS OS ESTUDANTES QUE TENHAM EFETUADO MATRÍCULA OU REMATRÍCULA EM 2014, EXCETO OS INGRESSANTES NOS PROCESSOS SELETIVOS 2014/1 E 2014/2 PELO CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO (RESERVA DE VAGA E PROEJA) Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Restinga COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL I. Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para os estudantes maiores de 16 anos); Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá preencher e assinar o Anexo C. II. Comprovante de renda no formato de contracheque ou recibo de pagamentos por serviços prestados (para estudantes que trabalham); Dos demais membros da Família Menores de 16 anos III. Fotocópia da Carteira Identidade ou Certidão de nascimento. Dos demais membros da Família Maiores de 16 anos IV. Fotocópia da Carteira de Identidade; V. Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá preencher e assinar o Anexo C. VI. Fotocópia dos comprovantes de renda de todos os moradores da residência do estudante, de acordo com a situação e o vínculo empregatício, em formato de: i. Fotocópia de contracheque; ou ii. Fotocópia de recibo de pagamento de serviços prestados; ou iii. Declaração de autônomo ou de trabalhadores em atividades informais, disponível no Anexo A, assinada pela própria pessoa; ou iv. Fotocópia de comprovante (extrato) de valores de pensão alimentícia; ou v. Fotocópia de extrato de rendimentos referentes à aposentadoria, auxíliodoença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão, seguro desemprego e previdência privada; e vi. Fotocópia de comprovante de benefícios concedidos por programas sociais se for o caso (exemplo: Programa Bolsa Família, BPC); vii. Fotocópia da Carteira de Identidade; VII. No caso do estudante ou qualquer membro de sua família estar desempregado, estes devem preencher e entregar Anexo B. VIII. Caso necessário, serão solicitados documentos complementares e realizadas entrevistas e ou visitas domiciliares. LEIA-SE: 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO 5.4.TODOS OS ESTUDANTES DEVEM ENTREGAR V. Fotocópia da Carteira de Identidade do estudante (frente e verso - legível); VI. Fotocópia do CPF do estudante; VII. Fotocópia do comprovante de residência do estudante; VIII. Fotocópia do cartão bancário em nome do estudante (frente e verso - legível); 5.5.TODOS OS ESTUDANTES QUE TENHAM EFETUADO MATRÍCULA OU REMATRÍCULA EM 2014, EXCETO OS INGRESSANTES NOS PROCESSOS SELETIVOS 2014/1 E 2014/2 PELO CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO (RESERVA DE VAGA E PROEJA) Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Restinga COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL IX. Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (para os estudantes maiores de 16 anos); Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá preencher e assinar o Anexo C. X. Comprovante de renda no formato de contracheque ou recibo de pagamentos por serviços prestados (para estudantes que trabalham); Dos demais membros da Família Menores de 16 anos XI. Fotocópia da Carteira Identidade ou Certidão de nascimento. Dos demais membros da Família Maiores de 16 anos XII. Fotocópia da Carteira de Identidade; XIII. Fotocópia da página de identificação (frente e verso) e página do último contrato de trabalho mais a página seguinte em branco da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Quem não tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverá preencher e assinar o Anexo C. XIV. Fotocópia dos comprovantes de renda de todos os moradores da residência do estudante, de acordo com a situação e o vínculo empregatício, em formato de: viii. Fotocópia de contracheque; ou ix. Fotocópia de recibo de pagamento de serviços prestados; ou x. Declaração de autônomo ou de trabalhadores em atividades informais, disponível no Anexo A, assinada pela própria pessoa; ou xi. Fotocópia de comprovante (extrato) de valores de pensão alimentícia; ou xii. Fotocópia de extrato de rendimentos referentes à aposentadoria, auxíliodoença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão, seguro desemprego e previdência privada; e xiii. Fotocópia de comprovante de benefícios concedidos por programas sociais se for o caso (exemplo: Programa Bolsa Família, BPC); xiv. Fotocópia da Carteira de Identidade; XV. No caso do estudante ou qualquer membro de sua família estar desempregado, estes devem preencher e entregar Anexo B. XVI. Caso necessário, serão solicitados documentos complementares e realizadas entrevistas e ou visitas domiciliares. Todos os documentos mencionados nos pontos 5.4 e 5.5 podem ser entregues DIGITALIZADOS, via o e-mail da assistê[email protected], dentro do período estabelecido para inscrição, nesse caso o protocolo de comprovação é o próprio e-mail. Gleison Samuel do Nascimento Diretor geral IFRS - Câmpus Restinga Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Restinga COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL ANEXO - EDITAL Nº 29 de 20 de junho de 2014: RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº55, de 02 de dezembro de 2013, DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DO PERÍODO LETIVO DE 2014 TERMO DE COMPROMISSO Eu, _____________________________________________________________________, nascido em _____________, Carteira de Identidade n° _________________, CPF nº __________________, residente à rua __________________________________________, bairro ________________________, cidade ___________________, estado ____________, telefone(s) _________________________, e-mail ________________________________, venho requerer a renovação do Auxílio(s) Estudantil(is) 2014. Porto Alegre, _______ de ____________ de 2014. ________________________________ Assinatura do Estudante Espaço destinado para uso da Coordenação de Assistência Estudantil Data: _______________________________ Parecer: ____________________________ _______________________________ Coordenação de Assistência Estudantil