RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1 DE JULHO DE 2004. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado Resolve: Art. 1º. Alterar os Anexos II e III da Resolução nº 010/2004, que aprova o Regulamento de Promoções, conforme Quadros Anexos. Art. 2º. Republicar os Anexos I e IV da Resolução nº 10/2004, com o mesmo teor, visando a sua melhor compreensão. ANEXO I I – Competência profissional e eficiência da função Total de 40 pts 1. Segurança no desempenho das suas atribuições – pontuação da Corregedoria 18,5 pts 2. Eficiência no desempenho e suas atribuições – pontuação da Corregedoria 18,5 pts 3. Elogios oficiais, publicados em diário oficial e incluídos nos assentamentos funcionais, e Condecorações em geral 3.1. Emanados de autoridades federais: Chefes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judicário; Ministros de Estado ou autoridades de mesmo status 0,5 pts por ato, no máximo de 1 pt. 3.2. Emanados de autoridades estaduais e municipais: Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Secretários Estaduais ou Municipais, ou autoridades de mesmo status 0,3 pts, por ato, no máximo de 1,2 pts. 3.3. Emanados do Procurador Geral do Estado 0,2 pts por ato, no máximo de 0,8 pts. ANEXO II I – Participação e Assiduidade Total de 28 pts. 1. Participação como suplente de membro da Corregedoria pelo período mínimo de 2 (dois) meses, sem prejuízo de suas atribuições normais; 0,4 pts por cada bimestre, até o máximo de 2,4 pts 2. Participação como Conselheiro titular eleito por mandato superior a 1 (um) ano 1 pt. 3. Participação como Conselheiro titular eleito por mandato incompleto, pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. 0,6 pts. 4. Participação em comissão ou grupo de trabalho, ou equivalente, no âmbito interno da Procuradoria ou das demais entidades que demandem a atuação do órgão, de resultado comprovado e atestado pela Chefia imediata. 0,4 pts por comissão ou grupo, até o máximo de 2 pts. 5. Participação em banca examinadora do Concurso para ingresso em carreira privativa de bacharel em direito ou de banca do exame da OAB, com apresentação de certificado. 0,2 pts por banca, até o máximo de 0,4 pts. 6. Participação em banca examinadora de Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Estado, com apresentação de certificado. 1,4 pts por banca, até o máximo de 2,8 pts. 7. Participação em cursos, seminários, debates, simpósios, congressos, ciclos de estudos ou eventos promovidos pela Procuradoria Geral, com apresentação de certificado que comprove frequência integral, ou de declaração fornecida pelo Centro de Estudos, com o mesmo teor. 0,2 pts por evento, até o máximo de 0,8 pts. 8. Exercício de mandato de conselheiro suplente, pelo período de 2 meses, consecutivos ou não. 0,2 pts 9. Exercício de cargo comissionado, a cada ano de efetivo exercício 1,7 pts até o máximo de 8,5 pts. 10. Exercício de cargo comissionado, em substituição ao titular, pelo período de 15 a 30 dias 0,3 pts por período, até o máximo de 1,5 pts. 11. Exercício de cargo comissionado, em substituição ao titular, pelo período de 1 a 2 meses; 0,5 pts por período, até o máximo de 1,5 pts. 12. Exercício de cargo comissionado, em substituição ao titular, pelo período de 3 a 4 meses. 0,75 pts por período, até o máximo de 1,5 pts. 13. Processos dirigidos 0,25 pts por processo, até o máximo de 2,75 pts. 14. Assiduidade no órgão, atestada pela Corregedoria, com pontuação entre 9 e 10 0,5 pts 15. Conselheiro suplente pelo período de 2 (dois) meses, consecutivos ou não 0,3 pts. 16. Participação em comissão permanente de licitação; comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial 0,25 pts por comissão, até o máximo de 1,25 pts. ANEXO III – Total de 12 pts. I – Títulos e Diplomas na área jurídica 1. Título de especialista, obtido em curso de especialização universitária com duração superior a 1 (um) ano 0,5 pts, até o máximo de 1 pt. 2. Título de mestre 2 pts. 3. Título de Doutor 4 pts. II – Trabalhos jurídicos publicados 1. Livro jurídico editado 0,5 pts. Até o máximo de 1 pt. 2. Trabalho jurídico publicado na revista da PGE/PA, ou em revista jurídica de circulação nacional, excluindo-se a internet. 0,2 pts, até o máximo de 0,6 pts. 3. Tese apresentada em congresso jurídico, desde que acolhida pela comissão de seleção de teses 0,4 pts. III – Bônus Obtenção dos títulos previstos no item 1, sem afastamento ou prejuízo de suas atividades normais 1 pt por título, até o máximo de 3 pts. ANEXO IV BONIFICAÇÃO – 20 pts 1. Orientação Correicional aplicada no âmbito da Corregedoria, em procedimento prévio Redução de 2 pts por cada orientação correicional, no limite de 20 pts. 2. Recomendação Correicional aplicada no âmbito da Corregedoria, em procedimento prévio Redução de 3 pts por cada recomendação correcional, no limite de 20 pts. 3. Processo Administrativo Disciplinar concluído, com aplicação da penalidade de advertência Redução de 5 pts por penalidade, no limite de 20 pts. 4. Processo Administrativo Disciplinar concluído, com aplicação da penalidade de suspensão Redução de 10 pts por penalidade, no limite de 20 pts. Art. 3º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Belém, 01 de julho de 2004. Gustavo Vaz Salgado Procurador Geral do Estado em exercício – Presidente do Conselho Superiores Ary Lima Cavalcante Procurador Geral Adjunto em exercício – Presidente da Corregedoria Icaraí Dias Dantas Conselheiro Fabiola de Melo Siems Conselheira Sérgio Oliva Reis Conselheiro DOE nº 30.227 de 05/07/2004