Estado do Pará
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR – 02.10.2008
(Lei nº 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º)
DATA E HORA – 02.10.2008, às 15:30 horas.
LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado
do Pará. PRESENTES – Dr. ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, SubprocuradorGeral de Justiça para a área jurídico-institucional; Dra. ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA
ABUCATER, Corregedora-Geral do Ministério Público, em exercício, e os Senhores Conselheiros,
Dr. MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES, Secretário do Conselho Superior, Dra. LEILA
MARIA MARQUES DE MORAES, Dr. PEDRO PEREIRA DA SILVA e Dra. MARIA DA
CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA. O Conselho Superior reúne-se, em Sessão Extraordinária,
para apreciar o expediente protocolizado sob o n° 30598/2008 pelo Promotor de Justiça SANDRO
RAMOS CHERMONT, através do qual requer autorização de afastamento pelo período de dois
anos para freqüentar Curso de Mestrado na área de Ciências Jurídico-Criminais, na Universidade
de Lisboa. Por maioria de votos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público defere o
afastamento do Dr. SANDRO RAMOS CHERMONT, pelo período de dois anos, para freqüentar
curso de mestrado na área de Ciências Jurídico-Criminais, na Universidade de Lisboa, com a
condição de que o requerente apresente ao Conselho Superior, até o dia 10.10.2008, a carta de
aceitação de sua matrícula e informe o calendário acadêmico com o termo inicial e final do curso,
lapso temporal que deverá corresponder ao período de seu afastamento.
Belém-Pa, 3 de outubro de 2008.
MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador de Justiça
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público
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Estado do Pará
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
O Sr. Presidente, ANTONIO BARLETA dá conhecimento do requerimento e solicita ao
Conselheiro MARCOS ANTONIO, Secretário do Conselho Superior, que efetue a leitura do
expediente. Após a leitura do requerimento, o Sr. Presidente coloca o assunto em discussão.
Dra. OLINDA TAVARES - Afirma que o requerimento está instruído apenas com o regulamento
dos estudos e a relção das disciplinas, mas não consta o cmprovante de matrícula. A Conselheira
propõe que sejam realizadas diligências para juntada desses documentos.
Dr. MARCOS ANTONIO - O requerente ficou de apresentar o calendário, com a definição do
termo inicial e o termo final do afastamento.
Dra. OLINDA TAVARES - não podemos autorizar sem estar definido o período de afastamento.
Dr. MARCOS ANTONIO - Informa que tem uma proposta de resolução para disciplinar a matéria.
O Presidente, Dr. ANTONIO BARLETA, entra em contato com o Dr. Sandro Chermont, por
telefone e informa ao requerente da necessidade de apresentação do calendário acadêmico do
curso, com a data de início e término das atividades discentes, para aprovalção do pedido.
Dr. MARCOS ANTONIO - Após falar com o requerente, dá conhecimento aos Conselheiros que o
Dr. Sandro Chermont se prontificou a apresentar a carta de aceitação e o calendário do curso no
decorrer da próxima semana, de 06.11 a 10.11.2008.
Dr. MARCOS ANTONIO - Propõe que o Conselho Superior vote e decida acerca do pedido,
condicionalemnte, pois no momento não existe norma que regulamente a matéria e se prontifica a
apresentar proposta de resolução para regular esse tipo de afastamento.
Dr. PEDRO PEREIRA - Indaga qual será a posição do Conselho se o curso tiver duração superior
a dois anos.
Dr. MARCOS ANTONIO - Esclarece que só é possível autorizar o afastamento com a percepção
de subsídios integrais pelo período de dois anos. Caso seja necessário afastamento por período
superior a dois anos, o requente deverá utilizar suas férias, licenças-prêmio ou requerer uma
licença para tratar de interesses particulares, sem subsídios.
O Presidente, Dr. ANTONIO BARLETA, propõe que seja votada pelo Conselho Superior a
concessão de autorização de afastamento, condicionada à apresentação da carta de aceitação e
informação do período do curso, pelo requerente, até o dia 10.10.2008. O Dr. MARCOS
ANTONIO, a Dra. LEILA MORAES, o Dr. PEDRO PEREIRA a Dra. CONCEIÇÃO MATTOS e o
Sr. Presidente, Dr. ANTONIO BARLETA, votam pelo deferimento do afastamento nestes termos.
A Dra. OLINTA TAVARES e a Sra. Corregedora-Geral, em exercício, Dra. TEREZA ABUCATER,
votam pelo indeferimento do pedido, por considerarem ser imprescindível a apresentação dos
documentos instrutórios do pedido para a sua aprovação.
Por maioria de votos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público defere o afastamento
Dr. SANDRO RAMOS CHERMONT, pelo período de dois anos, para frequentar curso
mestrado na área de Ciências Jurídico-Criminais, na Universidade de Lisboa, com a condição
que o requerente apresente ao Conselho Superior até o dia 10.10.2008 a Carta de Aceitação
sua matrícula e informe a data prevista para início e término do curso.
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Ethan Frome - Ministério Público do Estado do Pará