Estado do Pará MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR – 02.10.2008 (Lei nº 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º) DATA E HORA – 02.10.2008, às 15:30 horas. LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Pará. PRESENTES – Dr. ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, SubprocuradorGeral de Justiça para a área jurídico-institucional; Dra. ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER, Corregedora-Geral do Ministério Público, em exercício, e os Senhores Conselheiros, Dr. MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES, Secretário do Conselho Superior, Dra. LEILA MARIA MARQUES DE MORAES, Dr. PEDRO PEREIRA DA SILVA e Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA. O Conselho Superior reúne-se, em Sessão Extraordinária, para apreciar o expediente protocolizado sob o n° 30598/2008 pelo Promotor de Justiça SANDRO RAMOS CHERMONT, através do qual requer autorização de afastamento pelo período de dois anos para freqüentar Curso de Mestrado na área de Ciências Jurídico-Criminais, na Universidade de Lisboa. Por maioria de votos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público defere o afastamento do Dr. SANDRO RAMOS CHERMONT, pelo período de dois anos, para freqüentar curso de mestrado na área de Ciências Jurídico-Criminais, na Universidade de Lisboa, com a condição de que o requerente apresente ao Conselho Superior, até o dia 10.10.2008, a carta de aceitação de sua matrícula e informe o calendário acadêmico com o termo inicial e final do curso, lapso temporal que deverá corresponder ao período de seu afastamento. Belém-Pa, 3 de outubro de 2008. MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES Procurador de Justiça Secretário do Conselho Superior do Ministério Público 1 Estado do Pará MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR O Sr. Presidente, ANTONIO BARLETA dá conhecimento do requerimento e solicita ao Conselheiro MARCOS ANTONIO, Secretário do Conselho Superior, que efetue a leitura do expediente. Após a leitura do requerimento, o Sr. Presidente coloca o assunto em discussão. Dra. OLINDA TAVARES - Afirma que o requerimento está instruído apenas com o regulamento dos estudos e a relção das disciplinas, mas não consta o cmprovante de matrícula. A Conselheira propõe que sejam realizadas diligências para juntada desses documentos. Dr. MARCOS ANTONIO - O requerente ficou de apresentar o calendário, com a definição do termo inicial e o termo final do afastamento. Dra. OLINDA TAVARES - não podemos autorizar sem estar definido o período de afastamento. Dr. MARCOS ANTONIO - Informa que tem uma proposta de resolução para disciplinar a matéria. O Presidente, Dr. ANTONIO BARLETA, entra em contato com o Dr. Sandro Chermont, por telefone e informa ao requerente da necessidade de apresentação do calendário acadêmico do curso, com a data de início e término das atividades discentes, para aprovalção do pedido. Dr. MARCOS ANTONIO - Após falar com o requerente, dá conhecimento aos Conselheiros que o Dr. Sandro Chermont se prontificou a apresentar a carta de aceitação e o calendário do curso no decorrer da próxima semana, de 06.11 a 10.11.2008. Dr. MARCOS ANTONIO - Propõe que o Conselho Superior vote e decida acerca do pedido, condicionalemnte, pois no momento não existe norma que regulamente a matéria e se prontifica a apresentar proposta de resolução para regular esse tipo de afastamento. Dr. PEDRO PEREIRA - Indaga qual será a posição do Conselho se o curso tiver duração superior a dois anos. Dr. MARCOS ANTONIO - Esclarece que só é possível autorizar o afastamento com a percepção de subsídios integrais pelo período de dois anos. Caso seja necessário afastamento por período superior a dois anos, o requente deverá utilizar suas férias, licenças-prêmio ou requerer uma licença para tratar de interesses particulares, sem subsídios. O Presidente, Dr. ANTONIO BARLETA, propõe que seja votada pelo Conselho Superior a concessão de autorização de afastamento, condicionada à apresentação da carta de aceitação e informação do período do curso, pelo requerente, até o dia 10.10.2008. O Dr. MARCOS ANTONIO, a Dra. LEILA MORAES, o Dr. PEDRO PEREIRA a Dra. CONCEIÇÃO MATTOS e o Sr. Presidente, Dr. ANTONIO BARLETA, votam pelo deferimento do afastamento nestes termos. A Dra. OLINTA TAVARES e a Sra. Corregedora-Geral, em exercício, Dra. TEREZA ABUCATER, votam pelo indeferimento do pedido, por considerarem ser imprescindível a apresentação dos documentos instrutórios do pedido para a sua aprovação. Por maioria de votos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público defere o afastamento Dr. SANDRO RAMOS CHERMONT, pelo período de dois anos, para frequentar curso mestrado na área de Ciências Jurídico-Criminais, na Universidade de Lisboa, com a condição que o requerente apresente ao Conselho Superior até o dia 10.10.2008 a Carta de Aceitação sua matrícula e informe a data prevista para início e término do curso. do de de de 2