PrevEduca n.17 - 29/10/2012
Conhecendo melhor o Plano B: confira quando você
terá direito a receber o benefício de aposentadoria
complementar e as formas de pagamento
O participante ativo do Plano B terá direito a receber o benefício de
aposentadoria complementar quando preencher, concomitantemente, as
seguintes condições:
a) Dez anos de contribuição ao Plano, ou oito anos para os participantes dos
grupos I (fundadores) e II (inscritos até 60 dias da data de admissão); e de cinco
anos para os participantes com 65 anos de idade, se do sexo masculino, ou 60
anos, se do sexo feminino;
b) 58 anos de idade ou 50 anos para os participantes que já tenham
preenchido os demais requisitos deste item;
c) Perda do vínculo empregatício com o patrocinador;
d) Estar aposentado pelo INSS ou outro regime de previdência oficial.
Renda inicial
O cálculo da renda inicial é feito a partir do saldo de contas aplicável, que
corresponde a 100% do saldo de contas do participante mais 100% do saldo de
contas do patrocinador, transformado em renda mensal, conforme escolha do
participante.
O participante poderá escolher as seguintes formas de pagamento:
a) Renda mensal por prazo determinado
Calculada a partir do saldo de contas aplicável, no momento da concessão
do benefício, de valor inalterado pelo período de 12 meses e pelo número de
meses escolhido pelo participante, entre cinco a 50 anos de recebimento.
Nesta modalidade o participante também escolhe o pagamento de 25% do
total do saldo de contas aplicável, quando da concessão do benefício, ficando o
restante a ser pago conforme a forma de renda escolhida pelo participante; e se
haverá pagamento extra ou não, a título de abono anual, que ocorre no mês
dezembro de cada ano.
O número de meses escolhido pelo participante poderá ser alterado, a partir
do segundo reajuste, onde será considerado neste momento o saldo de contas
aplicável restante, o novo prazo escolhido pelo participante, desde que o prazo
total de recebimento, incluindo o anterior, não ultrapasse a 50 anos de
recebimento e nem seja inferior a três anos.
b) Renda mensal por prazo indeterminado
Calculada a partir do saldo de contas aplicável (100% do saldo de contas do
participante mais 100% do saldo de contas do patrocinador), no momento da
concessão do benefício, de valor inalterado pelo período de 12 meses,
considerando a expectativa de vida do participante ou dos seus beneficiários.
Nesta modalidade o participante ainda escolhe se haverá pagamento extra ou
não, a título de abono anual, que ocorre em dezembro de cada ano e previsão ou
não de pagamento de pensão por morte.
c) Renda vitalícia
Feita mediante transferência do saldo de contas aplicável para entidade
aberta de previdência privada ou companhia seguradora, escolhida pelo
participante.
Reajustes
O reajuste dos benefícios por prazo determinado é recalculado anualmente,
considerando o novo saldo de contas, o restante do prazo escolhido pelo
participante e o retorno líquido dos investimentos feitos pela Previnorte.
No caso do benefício por prazo indeterminado, o reajuste anual é
recalculado, considerando o novo saldo de contas, novas expectativas de vidas
dos participantes e beneficiários, e o retorno líquido dos investimentos da
Fundação.
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