15/7/2014 Imprimir Documento PL 4416 2013 - PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 4.416/2013 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Piedade de Ponte Nova, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae - de Piedade de Ponte Nova, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2013. Ivair Nogueira Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Piedade de Ponte Nova é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com a missão de proteger os direitos da pessoa com deficiência, buscando assegurar-lhe o pleno exercício da cidadania. De duração indeterminada, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumpre suas disposições estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, e reverte a totalidade de suas rendas aos fins a que se destina. O reconhecimento dos relevantes serviços prestados pela Apae de Piedade de Ponte Nova irá habilitá-la a firmar parcerias com o poder público e entidades não governamentais, com vistas ao recebimento de recursos para custeio e expansão de suas atividades. Atestados os requisitos legais para outorga do título declaratório, contamos com a anuência dos pares a este importante projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno. 1/1