15/7/2014
Imprimir Documento
PL 4416 2013 - PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 4.416/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Piedade
de Ponte Nova, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae - de Piedade de Ponte Nova, com sede no Município de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2013.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Piedade de Ponte Nova
é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com a missão de proteger os direitos da
pessoa com deficiência, buscando assegurar-lhe o pleno exercício da cidadania.
De duração indeterminada, a entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano,
cumpre suas disposições estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e
filantrópicas, e reverte a totalidade de suas rendas aos fins a que se destina.
O reconhecimento dos relevantes serviços prestados pela Apae de Piedade de Ponte Nova irá
habilitá-la a firmar parcerias com o poder público e entidades não governamentais, com vistas ao recebimento
de recursos para custeio e expansão de suas atividades.
Atestados os requisitos legais para outorga do título declaratório, contamos com a anuência dos
pares a este importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com
Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
1/1
Download

PROJETO DE LEI Nº 4.416/2013 Declara de utilidade pública a