Estado do Rio Grande do Sul Município de Venâncio Aires ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS REFERENTES AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 053/2013 Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, na cidade de Venâncio Aires, à Rua General Osório, nº 1515, reuniram-se a partir das 09 horas, em sessão pública, ALEXANDRE MACHADO SILVEIRA, SANDRA REGINA GONÇALVES DORNELLES e JANICE R. SIEBENEICHLER ANTONI, abaixo assinados, sob a presidência do primeiro, todos integrantes da Comissão de Licitações, incumbidos de dirigir e julgar o procedimento licitatório do Edital em epígrafe, que tem por objeto a contratação de empresa para a ampliação e reforma da EMEF CIDADE NOVA, a fim de receberem os invólucros contendo a documentação e propostas relativas ao certame, como previsto no Edital correspondente. Abertos os trabalhos, verificou-se a participação das seguintes empresas: CONSTRUTORA KAMU LTDA., representada por Carlos Cristiano Weizemann Moreira (RG 9104470852); INVICTA CONSTRUTORA LTDA., representada por Amanda Luíza Adams (RG 6100025458); LOSS CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA.; MAURICIO ZANELLA PIAIA EIRELI e N. J. KOEFENDER & CIA. LTDA. sendo que as últimas três não estavam representadas junto à mesa. Os invólucros contendo as propostas foram rubricados pelos representantes e integrantes da Comissão. Em seguida, abriram-se os invólucros contendo os documentos de habilitação, os quais foram assinados pelos presentes e integrados ao processo de licitação. Colocada a palavra a disposição dos representantes, o representante da empresa CONSTRUTORA KAMU LTDA solicitou a impugnação da empresa MAURICIO ZANELLA PIAIA EIRELI por apresentar cópias não autenticadas de documentos; também da empresa N. J. KOEFENDER & CIA. LTDA. não apresentar atestado de visita para esta licitação, juntando atestado referente a outra licitação. A representante da empresa INVICTA CONSTRUTORA LTDA solicitou a impugnação da empresa N. J. KOEFENDER & CIA. LTDA. por apresentar atestado de capacidade técnica que não contempla estruturas metálicas, bem como apresentou atestado de visita referente a outra licitação; pediu, ainda, a impugnação da empresa MAURICIO ZANELLA PIAIA EIRELI por apresentar atestado de capacidade técnica que não contempla estruturas metálicas; bem como da empresa CONSTRUTORA KAMU LTDA. por apresentar atestado de capacidade técnica de uma outra empresa. O representante da empresa CONSTRUTORA KAMU LTDA, consignou que foi o engenheiro da empresa INVICTA CONSTRUTORA LTDA. que se manifestou em lugar da representante; contudo a representante da empresa INVICTA CONSTRUTORA LTDA. consignou que trata-se de seu engenheiro e que suas palavras são ratificadas como sua. A documentação fica de posse da Comissão para posterior julgamento. Nada mais requerido nem a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente Ata que, lida e aprovada vai assinada pela Comissão Permanente de Licitações e representantes presentes. 22 Rua General Osório, 1515, último andar – Centro – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]