1 ATA DA 2ª REU IÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DESIG ADA PARA PROCESSAR E JULGAR A TOMADA DE PREÇOS º 002/MOAF/SBMO/2009, QUE TEM POR OBJETO A CO TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE E GE HARIA PARA CO STRUÇÃO DO MURO PATRIMO IAL DO AEROPORTO I TER ACIO AL DE MACEIÓ/ZUMBI DOS PALMARES. Às 13:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2010, na sala de reuniões da área de Licitações do Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares, localizado na Rodovia BR 104, Km 91 – Tabuleiro do Pinto - Maceió-AL, reuniu-se a Comissão de Licitação, constituída pelos Atos Administrativos nºs. 196 e 211/SBMO/2009, composta por DENILSON SILVA DE ALMEIDA – PSA, lotado no MOAF-1, CÍCERA MARIA ELIAS DOS SANTOS – PST, lotada no MOAF1, RUBENS SEBASTIÃO EHRARDT, PEM, lotado no MOOP-3, ROSEANA BARROS CAVALCANTE, AS II, lotada no MOPG e CLÁUDIA REGINA DA CUNHA FRANÇA – ASS III, lotada no EGNE-2, para, sob a presidência do primeiro, apreciar o Parecer Técnico produzido pelo Membro Técnico Engª. CLÁUDIA REGINA DA CUNHA FRANÇA, relativo às Propostas de Preços das licitantes: SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA.; TEC CONSTRUÇÕES LTDA.; ANDRADE ENGENHARIA LTDA.; PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.; TECMAN ENGENHARIA LTDA. e SILCON CONSTRUÇOES LTDA., o qual passa a fazer parte integrante da presente ata. Procedida a análise, a Comissão de Licitação, por unanimidade de seus membros decidiu com base no parecer do membro técnico: I) DESCLASSIFICAR todas as licitantes participantes do certame pelos motivos a seguir relacionados: PIMENTEL ENGENHARIA LTDA., com fundamento na alínea “a” do subitem 8.4 do edital, por apresentar na Composição Analítica da Taxa de BDI percentual do Grupo B maior que o admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a “NOTA 3” do subitem, 6.7.6 do Edital, e também, por ter deixado de apresentar em sua Composição Analítica da Taxa de Encargos Sociais – Trabalhadores Horistas, os itens previstos no anexo IX do Edital, consequentemente impossibilitando a análise analítica da planilha; SILCON CONSTRUÇOES LTDA., com fundamento nas alíneas “a” e “g” do subitem 8.4 do Edital, por apresentar na Composição da Taxa de BDI percentual do Grupo B superior ao admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a NOTA 3 do subitem 6.7.6 do Edital, e também, por apresentar o percentual da taxa de Encargos Sociais superior ao limite estabelecido no subitem 6.7.4 do Edital; SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA., com fundamento legal nas alíneas “a”, “e”, “g” e “i” do subitem 8.4 do Edital: a) pro apresentar na Composição da Taxa de BDI percentual do Grupo B superior ao admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a NOTA 3 do subitem 6.7.6 do Edital; b) por contrariar as disposições do subitem 6.7.3, ou seja, apresentou proposta de preços com valores unitários para os subitens 1.1 e 1.2 , superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO, sem apresentação de relatório técnico circunstanciado com as devidas justificativas; c) por apresentar percentual da Taxa de Encargos Sociais – Trabalhadores Horistas superior ao limite estabelecido no subitem 6.7.4 do edital; e d) por ter apresentado valores referentes aos subitens 1.1, 1.4 e 2.5.4 da Planilha de Serviços e Preços (Anexo VII do Edital), correspondente a um 2 percentual superior ao limite estabelecido no subitem 6.7.5 do edital, respectivamente. TEC CONSTRUÇÕES LTDA., com fundamento legal nas alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do subitem 8.4 do Edital: a) por apresentar na Composição Analítica da Taxa de BDI percentual do Grupo B maior que o admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a “NOTA 3” do subitem, 6.7.6 do Edital; b) por apresentar percentual de Encargo Social – Trabalhadores Horistas, superior ao limite estabelecido no subitem 6.7.4 do edital; c) por apresentar percentual para o FGTS na Composição da Taxa de Encargos Sociais acima do máximo admitido na “NOTA 2” do subitem 6.76 do edital; e d) por ter apresentado valores referentes aos subitens 1.1, 1.4 e 2.5.4 da Planilha de Serviços e Preços (Anexo VII do Edital), correspondente a um percentual superior ao limite estabelecido no subitem 6.7.5 do Edital, respectivamente. TECMAN ENGENHARIA LTDA., com fundamento na alínea “e” do subitem 8.4 do Edital, por contrariar as disposições do subitem 6.7.3, ou seja, apresentou proposta de preços com valores unitários para os subitens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5.4 da Planilha de Serviços e Preços (Anexo VII do Edital), superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO, sem apresentação de relatório técnico circunstanciado com as devidas justificativas; ANDRADE ENGENHARIA LTDA., com fundamento na alínea “a” do subitem 8.4 do edital, por apresentar na Composição Analítica da Taxa de BDI percentual do Grupo A maior que o admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a NOTA 3 do subitem, 6.7.6 do Edital. II) SUBMETER ao Superintendente do Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares à autorização para dar continuidade ao certame com fulcro no § 3º do Art. 48 da Lei 8.666/93 e suas Alterações. Concedendo-se o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes desclassificadas apresentem nova Proposta de Preços, escoimada das causas que levaram as suas desclassificações, seguindo-se a mesma forma e local determinados no item 6 e subitem 2.1, respectivamente, do Edital, resguardado o prazo de recurso previsto no inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações. III) PUBLICAR este resultado no Diário Oficial da União, nos termos do subitem 8.6 do edital e disponibilizar a presente Ata no site da INFRAERO, http://www.infraero.gov.br/portal_licitacao/, nos termos do Edital, e, mediante autorização da Superintendência marcar data para as licitantes apresentarem nova proposta escoimada das causas que ensejaram as suas desclassificações. Por não haver mais nada a tratar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão de Licitação. DE ILSO SILVA DE ALMEIDA Presidente da Comissão de Licitação CÍCERA MARIA ELIAS DOS SA TOS Membro Suplente/MOAF RUBE S SEBASTIÃO EHRARDT Membro/MOOP-3 ROSEA A BARROS CAVALCA TE Membro/MOPG CLÁUDIA REGI A DA CU HA FRA ÇA Membro/EGNE-2