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ATA DA 2ª REU
IÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DESIG
ADA PARA PROCESSAR E JULGAR A
TOMADA DE PREÇOS º 002/MOAF/SBMO/2009, QUE
TEM POR OBJETO A CO
TRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE
E
GE
HARIA PARA CO
STRUÇÃO DO MURO
PATRIMO
IAL DO AEROPORTO I
TER
ACIO
AL
DE MACEIÓ/ZUMBI DOS PALMARES.
Às 13:00 horas do dia 02 de fevereiro de 2010, na sala de reuniões da área de Licitações do
Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares, localizado na Rodovia BR 104, Km 91
– Tabuleiro do Pinto - Maceió-AL, reuniu-se a Comissão de Licitação, constituída pelos Atos
Administrativos nºs. 196 e 211/SBMO/2009, composta por DENILSON SILVA DE ALMEIDA
– PSA, lotado no MOAF-1, CÍCERA MARIA ELIAS DOS SANTOS – PST, lotada no MOAF1, RUBENS SEBASTIÃO EHRARDT, PEM, lotado no MOOP-3, ROSEANA BARROS
CAVALCANTE, AS II, lotada no MOPG e CLÁUDIA REGINA DA CUNHA FRANÇA – ASS
III, lotada no EGNE-2, para, sob a presidência do primeiro, apreciar o Parecer Técnico produzido
pelo Membro Técnico Engª. CLÁUDIA REGINA DA CUNHA FRANÇA, relativo às Propostas
de Preços das licitantes: SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA.; TEC CONSTRUÇÕES LTDA.;
ANDRADE ENGENHARIA LTDA.; PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.; TECMAN
ENGENHARIA LTDA. e SILCON CONSTRUÇOES LTDA., o qual passa a fazer parte
integrante da presente ata. Procedida a análise, a Comissão de Licitação, por unanimidade de
seus membros decidiu com base no parecer do membro técnico: I) DESCLASSIFICAR todas as
licitantes participantes do certame pelos motivos a seguir relacionados: PIMENTEL
ENGENHARIA LTDA., com fundamento na alínea “a” do subitem 8.4 do edital, por apresentar
na Composição Analítica da Taxa de BDI percentual do Grupo B maior que o admitido pela
INFRAERO, não atendendo com isso a “NOTA 3” do subitem, 6.7.6 do Edital, e também, por ter
deixado de apresentar em sua Composição Analítica da Taxa de Encargos Sociais –
Trabalhadores Horistas, os itens previstos no anexo IX do Edital, consequentemente
impossibilitando a análise analítica da planilha; SILCON CONSTRUÇOES LTDA., com
fundamento nas alíneas “a” e “g” do subitem 8.4 do Edital, por apresentar na Composição da
Taxa de BDI percentual do Grupo B superior ao admitido pela INFRAERO, não atendendo com
isso a NOTA 3 do subitem 6.7.6 do Edital, e também, por apresentar o percentual da taxa de
Encargos Sociais superior ao limite estabelecido no subitem 6.7.4 do Edital; SOLIDEZ
ENGENHARIA LTDA., com fundamento legal nas alíneas “a”, “e”, “g” e “i” do subitem 8.4 do
Edital: a) pro apresentar na Composição da Taxa de BDI percentual do Grupo B superior ao
admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a NOTA 3 do subitem 6.7.6 do Edital; b) por
contrariar as disposições do subitem 6.7.3, ou seja, apresentou proposta de preços com valores
unitários para os subitens 1.1 e 1.2 , superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO,
sem apresentação de relatório técnico circunstanciado com as devidas justificativas; c) por
apresentar percentual da Taxa de Encargos Sociais – Trabalhadores Horistas superior ao limite
estabelecido no subitem 6.7.4 do edital; e d) por ter apresentado valores referentes aos subitens
1.1, 1.4 e 2.5.4 da Planilha de Serviços e Preços (Anexo VII do Edital), correspondente a um
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percentual superior ao limite estabelecido no subitem 6.7.5 do edital, respectivamente. TEC
CONSTRUÇÕES LTDA., com fundamento legal nas alíneas “a”, “g”, “h” e “i” do subitem 8.4
do Edital: a) por apresentar na Composição Analítica da Taxa de BDI percentual do Grupo B
maior que o admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a “NOTA 3” do subitem, 6.7.6
do Edital; b) por apresentar percentual de Encargo Social – Trabalhadores Horistas, superior ao
limite estabelecido no subitem 6.7.4 do edital; c) por apresentar percentual para o FGTS na
Composição da Taxa de Encargos Sociais acima do máximo admitido na “NOTA 2” do subitem
6.76 do edital; e d) por ter apresentado valores referentes aos subitens 1.1, 1.4 e 2.5.4 da Planilha
de Serviços e Preços (Anexo VII do Edital), correspondente a um percentual superior ao limite
estabelecido no subitem 6.7.5 do Edital, respectivamente. TECMAN ENGENHARIA LTDA.,
com fundamento na alínea “e” do subitem 8.4 do Edital, por contrariar as disposições do subitem
6.7.3, ou seja, apresentou proposta de preços com valores unitários para os subitens 2.2, 2.3, 2.4
e 2.5.4 da Planilha de Serviços e Preços (Anexo VII do Edital), superiores aos do orçamento de
referência da INFRAERO, sem apresentação de relatório técnico circunstanciado com as devidas
justificativas; ANDRADE ENGENHARIA LTDA., com fundamento na alínea “a” do subitem
8.4 do edital, por apresentar na Composição Analítica da Taxa de BDI percentual do Grupo A
maior que o admitido pela INFRAERO, não atendendo com isso a NOTA 3 do subitem, 6.7.6 do
Edital. II) SUBMETER ao Superintendente do Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos
Palmares à autorização para dar continuidade ao certame com fulcro no § 3º do Art. 48 da Lei
8.666/93 e suas Alterações. Concedendo-se o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes
desclassificadas apresentem nova Proposta de Preços, escoimada das causas que levaram as suas
desclassificações, seguindo-se a mesma forma e local determinados no item 6 e subitem 2.1,
respectivamente, do Edital, resguardado o prazo de recurso previsto no inciso I do art. 109 da Lei
8.666/93 e suas alterações. III) PUBLICAR este resultado no Diário Oficial da União, nos
termos do subitem 8.6 do edital e disponibilizar a presente Ata no site da INFRAERO,
http://www.infraero.gov.br/portal_licitacao/, nos termos do Edital, e, mediante autorização da
Superintendência marcar data para as licitantes apresentarem nova proposta escoimada das
causas que ensejaram as suas desclassificações. Por não haver mais nada a tratar, lavrou-se a
presente ata que, depois de lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão de
Licitação.
DE
ILSO
SILVA DE ALMEIDA
Presidente da Comissão de Licitação
CÍCERA MARIA ELIAS DOS SA
TOS
Membro Suplente/MOAF
RUBE
S SEBASTIÃO EHRARDT
Membro/MOOP-3
ROSEA
A BARROS CAVALCA
TE
Membro/MOPG
CLÁUDIA REGI
A DA CU
HA FRA
ÇA
Membro/EGNE-2
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2 ª Ata Julgamento Propostas