28/11/2014 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 1625 cada órgão responsável direto pela atualização diária desta página, bem como pela autenticidade e disponibilidade da mesma. Art. 14º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do responsável pelo Setor de Informática manterá o “Portal da Internet da Prefeitura” como um canal de comunicação entre o governo e a sociedade, facilitando a esta o acesso aos portais, tais como: execução orçamentária; recursos públicos recebidos e ou transferidos de outros órgãos com a exposição da origem, valores e favorecidos; atos de gestão com o servidor público municipal, respeitando aqueles considerados sigilosos; celebração de contratos e convênios (minuta) e outras avenças correlatas. $UW$R¿QDOGHFDGDPrVHDWpRTXLQWRGLDGRPrVVXEVHquente, todos os órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal remeterão à Diretoria de Controle Interno dos serviços de acesso à informação relatório de atendimento do PrVSDUD¿QVHVWDWtVWLFRV Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, 24 de novembro de 2014. ANDEVIR ISGANZELLA Prefeito Municipal Página 232 Catanduvas CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº PL/63/2014 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. PORTARIA Nº PL/63/2014 de 27 de novembro de 2014. EXONERA SERVIDOR NA FORMA QUE ESPECIFICA ODAIR JOSE GABRIELLI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Catanduvas, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, o servidor MARCO AURELHO CASTAGNARO, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Catanduvas-SC. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. Catanduvas/SC, 27 de novembro de 2014. ODAIR JOSÉ GABRIELLI Presidente da Câmara ORLANDO THOLL Secretário da Administração e Finanças Ato anterior: Portaria PL/60/2014. Registrado e Publicado em Secretaria em 27.11.2014. ATO 003 AO EDITAL 029/2014 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CAPINZAL EDITAL Nº 029/2014 (PROCESSO SELETIVO) Odair José Gabrielli Salete Ribeiro Chiarello Presidente 1ª Secretária ATO 003/2014 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 029/2014 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL do município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Comissão Municipal de Processo Seletivo e o Instituto o Barriga 9HUGHWRUQDPS~EOLFRDUHWL¿FDomRGRHGLWDOFRQIRUPH segue: 1. Fica EXCLUÍDAa Prova Prática para os cargos de MONITOR DE INFORMÁTICA E PROFESSOR DE INFORMÁTICA do Edital 029/2014 de Processo Seletivo do município de Capinzal, permanecendo somente a Prova Escrita. 2. Os demais itens do edital permanecem inalterados. CAPINZAL, 27de novembro de 2014 ANDEVIR ISGANZELLA Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br