Secretaria de Política Econômica / Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva / Ministério do Meio Ambiente
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Introdução
Processo de elaboração
Definição de CRA
Emissão
Vigência
Módulo de CRA no SICAR
Registro
Compensação de Reserva Legal com CRA
Responsabilidades

Potencial sobreoferta e demanda limitada para fins de compensação de
Reserva Legal

Custos de transação serão determinantes da viabilidade da CRA

Necessidade de estudar a viabilidade do mercado de CRA:
 Análise espacializada da oferta e demanda de CRAs
 Custos de transação (emissão e transação de CRAs)
 Custos de oportunidade para ofertantes e custos das alternativas de
compensação
 Diferentes cenários regulatórios

Prazo para implementação: sistemas, preparação dos órgãos...

Possibilidade de integração da CRA com outras políticas ou iniciativas

Discussões entre MMA e MF: a partir de fevereiro/2013

Reunião Técnica "Desafios para a implementação das Cotas de Reserva
Ambiental” – Abril/2013
 Ministérios, Órgãos estaduais de meio ambiente, ANOREG, Bolsas, outras
instituições

Reuniões Ministérios, outras entidades e especialistas

Consolidação das sugestões e questões

A CRA é título nominativo, representativo de área com vegetação
nativa, existente ou em processo de recuperação:
I - sob regime de servidão ambiental, desde que não seja objeto de
contrato de alienação, cessão ou transferência vigente.
II - correspondente à área de Reserva Legal excedente;
III - protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN;
IV - existente em propriedade rural localizada no interior de UC de
domínio público que ainda não tenha sido desapropriada, desde que
autorizada pelo órgão responsável .

No caso de propriedade rural situada na Amazônia Legal que possua
RL maior que 50% (cinquenta por cento) da sua área na qual não
houve supressão da vegetação nos percentuais previstos pela
legislação em vigor à época, poderá ser emitida CRA referente à
Reserva Legal que exceder 50% da área da propriedade (Lei
12.651/2012 art. 68, §2º), desde que pertencente ao mesmo
proprietário ou aos seus herdeiros legais.

Poderá ser instituída CRA da vegetação nativa que integra a Reserva
Legal dos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º da Lei
12.651/2012.

Cada CRA corresponderá a 1 (um) hectare:
I - de área com vegetação nativa primária ou com vegetação secundária
em qualquer estágio de regeneração ou recomposição;
II - de áreas de recomposição mediante reflorestamento com espécies
nativas.
§ 1º O estágio sucessional ou o tempo de recomposição ou regeneração da
vegetação nativa será avaliado pelo órgão ambiental estadual ou do
Distrito Federal, com base em declaração do proprietário e vistoria de
campo.
§ 2º A CRA não poderá ser emitida pelo órgão ambiental estadual ou do
Distrito Federal quando a regeneração ou recomposição da área forem
improváveis ou inviáveis.
.
Quem emite
• Órgão federal ou órgão ambiental estadual/DF? (”órgão competente do
SISNAMA” – art. 45)
• Emissão por meio de módulo específico do SICAR (Módulo CRA)
Documentos exigidos do proprietário
• Inscrição no CAR
• Comprovante de regularidade ambiental (= “laudo comprobatório” – art. 44
§1º)
• Cédula de identidade (PF) ou ato de designação de responsável (PJ)
• Certidão negativa de débitos do ITR
• Matrícula do imóvel expedida em cartório de imóvel
Verificação prévia pelo órgão responsável
• No caso de área em recuperação/regeneração, será necessária vistoria do
órgão responsável, além de declaração do proprietário
• No caso de área em estágio avançado de conservação, poderia ser permitida
a verificação à distância?
Informações mínimas constantes da CRA
• Número no sistema único de controle; nome do proprietário rural da área
vinculada ao título; dimensão e localização exata da área; bioma
correspondente; classificação da área;
Averbação da CRA em cartório
• Averbação na matrícula do imóvel: pelo proprietário, previamente à emissão

Proprietário está inscrito no CAR, possui matrícula do imóvel e
tem excedente de RL:
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Procurará o órgão ambiental do estado/DF e fará proposta de emissão
de CRA
Órgão ambiental verificará a documentação e a regularidade ambiental
(e verificação, no caso de áreas em recuperação/regeneração), com
emissão de laudo
Uma vez aprovada, a proposta será inserida no Módulo CRA do SICAR e
receberá numeração provisória, necessária para que o proprietário faça
a averbação da área na matrícula do imóvel
Com a numeração, proprietário fará averbação da CRA na matrícula do
imóvel
Após a averbação, CRA é emitida no Módulo CRA do SICAR e recebe a
numeração definitiva
A CRA será encaminhada automaticamente para o Registro, para poder,
então, ser comercializada na forma de título escritural
Proprietário inscrito no CAR e
com excedente de RL
Solicitação e Emissão de CRA
SICAR
Módulo CRA
Proposta de CRA
OEMA
Proposta de
CRA validada
CRA
(Numeração
definitiva)
Órgão Federal
SISNAMA
Análise
Laudo
Rejeição
Adequação
Numeração
provisória
Aprovação
AVERBAÇÃO
REGISTRO
Comercialização de
CRA
• Por tempo indeterminado, condicionada ao atendimento das
condições mínimas de conservação da vegetação nativa
requeridas para a sua emissão, conforme laudo emitido pelo órgão
competente
• Não se confunde com o período de compromisso de compensação
entre vendedor e comprador de CRA, pactuada entre as partes
• Pode ser exigido período mínimo da compensação no caso de
áreas em regeneração, para garantir que a área cumpra sua
função ecológica?
 Objetivos:
▪
▪
▪
▪
Emissão padronizada e registro centralizado da CRA;
Transferência da CRA;
Compensação de RL com CRA;
Cancelamento de CRA e acompanhamento de pendências
 Operado pelos órgãos estaduais e gerenciado pelo órgão
federal
 Necessidade de integração com sistemas estaduais
específicos de CRA, onde houver
 Integração com sistema de registro e liquidação
Registro em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em
sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos
autorizados pelo Banco Central do Brasil (Lei 12.651, art. 47)
 Após emissão, envio automático, via sistema, da CRA para
registro
 Requisito para habilitar bolsa ou sistema de registro: integração
com o Módulo CRA no SICAR

 Requisitos para compensação (CAR, quantitativo, bioma)
 Certificado de Transferência (CT) assinado e registrado no módulo CRA
 Procedimento simplificado para renovação da compensação
 Possuidor pode compensar com CRA?
Averbação (comprador e vendedor)
• Previamente à efetivação da compensação pelo órgão estadual
Identificação de áreas prioritárias
• Para compensação com CRA de outro Estados, pode-se exigir
que sejam adquiridas CRAs de áreas consideradas prioritárias:
• Quem define: União? Estados? União + Estados?
• Se definição pelos Estados, como harmonizar critérios de
priorização?
Averbação (comprador e vendedor)
Hipóteses
• Automática (prazo da servidão); por solicitação do proprietário
(desistência); por decisão do órgão competente
Condicionante
• Pendência do emissor junto ao órgão ambiental, sem prejuízo ao
comprador
• Somente após efetivada a compensação de RL do comprador de
outra forma
• Estabelecer opções de indenização pelo vendedor ao comprador
(indenização, outra cota...)?
Do proprietário que vendeu CRA
•
•
•
•
Manutenção da área excedente ao RL que gerou CRA
Promover a recomposição/regeneração, segundo PRA
Responsabilizar-se por quaisquer danos à área comprometida
Em caso de dano irreversível de CRA que foi utilizada para
compensação de RL, oferecer outra CRA ou opção de compensação
Do proprietário que comprou CRA
• Efetuar o pagamento conforme condições acertadas
• Se tiver feito a compensação com CRA, somente poderá romper o
contrato (Certificado de Transferência) antes do prazo se apresentar ao
órgão ambiental outra CRA ou outra forma de compensação aceita
pelo órgão
Órgão Federal
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Gerenciamento do Módulo CRA
Registro das CRAs no Sistema de Liquidação
Auditoria externa das ações tomadas pelo órgão estadual (?)
Definição de áreas prioritárias (?)
Órgão Estadual
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Procedimentos para emissão de CRAs
Monitoramento periódico das CRAs existentes
Procedimentos para compensação de RL com CRA
Cancelamento de CRAs e monitoramento das pendências
Definição de áreas prioritárias (?)
Download

Regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental