Relatório de Inflação
Março 2001
Medidas de política econômica
Medidas relacionadas ao sistema financeiro e ao
mercado de crédito
Resolução nº 2.789, de 30.11.2000 – com o objetivo de facilitar as
condições para o refinanciamento dos imóveis arrematados e retomados
pelas instituições financeiras que operam com crédito imobiliário, foi
facultada a operação de nova modalidade de arrendamento financeiro
aos bancos múltiplos com carteiras comercial e de crédito imobiliário e
à Caixa Econômica Federal. Trata-se de arrendamento imobiliário
especial, definido como operação em que o arrendatário se compromete
a pagar ao arrendador, mensalmente e por prazo determinado,
contraprestações pela ocupação do imóvel, com direito ao exercício de
opção de compra no final do prazo contratado, no âmbito da Medida
Provisória nº 1.981-53, de 26.10.2000, transformada na Lei n° 10.150,
de 21.12.2000.
Circular nº 3.017, de 6.12.2000 – alterou as normas relacionadas aos
processos de incorporação, fusão e cisão que envolvam instituições
financeiras, visando a adequar o registro de ágios e deságios aos
aspectos prudenciais, bem como a promover maior transparência do
processo de alteração societária.
Resolução nº 2.802, de 21.12.2000 – estabeleceu nova base de cálculo
para a apuração dos limites operacionais a serem observados pelas
instituições financeiras, denominada Patrimônio de Referência (PR).
Anteriormente, a base de cálculo para todos os limites, exceto para o
de capitalização conforme o risco das operações (limite de Basiléia),
correspondia ao valor do patrimônio líquido ajustado pelas contas de
resultado credoras e devedoras. A definição do PR segue a conceituação
do patrimônio líquido ajustado do limite de Basiléia, sendo composto
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por dois níveis de capital, conforme diferentes potenciais de alavancagem:
nível I (capital principal) e nível II (capital suplementar).
Resolução nº 2.803, de 21.12.2000 – reduziu a Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) de 9,75% a.a., para 9,25% a.a., a vigorar no
primeiro trimestre de 2001, tendo em vista a meta de inflação pro-rata
para os próximos 12 meses, equivalente a 4%, acrescida de prêmio de
risco de 5,25% a.a.
Resolução nº 2.804 de 21.12.2000 – definiu os procedimentos a serem
adotados pelas instituições financeiras, no âmbito de seus controles
internos, para que o risco de liquidez possa ser corretamente identificado
e administrado, com prazo máximo de seis meses para a adaptação. O
risco de liquidez decorre do grau de incompatibilidade entre ativos
negociáveis e passivos exigíveis, quanto à moeda, prazo e taxas
envolvidos nas operações, o que pode acarretar desequilíbrios
financeiros às instituições.
Resolução nº 2.807, de 21.12.2000 – excluiu do contingenciamento
ao setor público, as operações de crédito realizadas pelos municípios
com instituições do Sistema Financeiro Nacional, com recursos do
BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração
Tributária (PMAT), destinadas, exclusivamente, a implantação de
programas de investimentos em modernização tributária.
Resolução nº 2.808, de 21.12.2000 – determinou que, a partir de
2.4.2001, as instituições financeiras devem fornecer aos seus clientes
as informações cadastrais, compreendendo dados pessoais, saldo médio
mensal, mantido em conta-corrente e saldo médio das aplicações
financeiras e demais modalidades de investimento, além do histórico
das operações de crédito, contendo data da contratação e regularidade
dos pagamentos. Adicionalmente, as instituições financeiras ficam
obrigadas a fornecer a seus clientes informações sobre os encargos e
demais despesas cobrados nas operações de abertura de crédito com
“cheque especial”.
Resolução nº 2.809, de 21.12.2000 – criou mecanismo de alteração
automática do fator “b”, componente do cálculo do redutor da Taxa
Referencial (TR), diminuindo o valor desse fator a medida que a meta
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Selic for reduzida. Dessa forma, pretende-se evitar que a TR atinja
valores próximos de zero e criar melhores condições de rentabilidade
das aplicações financeiras remuneradas com base na TR, notadamente
a caderneta de poupança.
Resolução nº 2.810, de 28.12.2000 – alterou o artigo 4º da Resolução
nº 2.791, de 30.11.2000, que trata da aplicação de recursos das
entidades de previdência privada no mercado financeiro. Essa norma
visa permitir aplicação em quaisquer fundo de investimento financeiro
(FIF) ou fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento (FAQ),
retirando a exigência de serem referenciados. Além disso; define regras
para cobrança de taxa de desempenho e performance dos FIF e FAQ e
ainda veta aplicações em fundos de investimento em títulos e valores
mobiliários (FITVM) que prevejam cobrança de taxa de desempenho
ou performance. O prazo de entrada em vigor desta medida, inicialmente
definido para 28.2.2001, foi prorrogado para 30.4.2001, conforme
Resolução nº 2.818, de 22.2.2001.
Resolução nº 2.814, de 24.1.2001 – dispôs sobre procedimentos a
serem observados pelas instituições financeiras no acolhimento de
depósitos de consignação em pagamento, no âmbito do Programa
Nacional de Desburocratização. A edição dessa resolução objetivou
mais detalhada definição dos procedimentos e das responsabilidades
inerentes ao acolhimento de depósitos de consignação em pagamento,
cujo benefício principal é a redução da instauração de litígios judiciais,
permitindo o curso das pendências por via mais rápida e eficiente, uma
vez que considera quitada a dívida caso o credor devidamente notificado
do depósito, não apresentar recurso formal no prazo estipulado. Para
esse efeito tornou-se obrigatório o acolhimento dos citados depósitos
por parte de instituições financeiras oficiais e, na falta dessas, por parte
de bancos múltiplos com carteira comercial e bancos comerciais,
privados, bem como as cooperativas de crédito que recebam depósitos
à vista.
Resolução nº 2.817, de 22.2.2001 – dispôs sobre a abertura e a
movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio
eletrônico (Internet, terminais de auto-atendimento, telefone e outros
meios de comunicação a distância). Referidas contas podem ser abertas
apenas por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no país,
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titulares de conta de depósitos à vista ou de poupança, observando-se
que somente podem receber depósitos originários de débitos em conta
de depósitos à vista ou de poupança de mesma titularidade ou relativos
à liquidação de investimentos realizados por conta e ordem dos titulares
das respectivas contas.
Medidas de política fiscal
Lei nº 10.174, de 9.1.2001 – facultou à Secretaria da Receita Federal
o uso das informações referentes à Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF) para instaurar procedimentos
tendentes a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos
e contribuições federais e para lançamento, no âmbito do processo fiscal,
do crédito tributário porventura existente.
Lei Complementar nº 104, de 10.1.2001 – permitiu que a autoridade
administrativa desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com
a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a
natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001 – assinalou os casos em
que poderá ser decretada a quebra do sigilo bancário, quando necessária
para apuração de ocorrência de qualquer ilícito.
Medidas relacionadas ao setor externo
Medida Provisória nº 2.062-61, de 28.12.2000 – reduziu a zero a
alíquota do imposto de renda incidente sobre remessas para o exterior
destinadas ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de
mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas
decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos
semelhantes. Implementou ponto do Programa de Exportação 2001.
Portaria do MF nº 464, de 26.12.2000 – alterou, a partir de 1.1.2001,
para 4%, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente
sobre os bens de capitais (ex-tarifários) das portarias especificadas,
que terão vigência até 30.6.2001.
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Portaria do MF nº 465, de 26.12.2000 – alterou para 4% as alíquotas
ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os bens de
capitais (ex-tarifários) que especifica, com vigência de 1.1.2001 a
31.12.2002.
Decreto nº 3.704, de 27.12.2000 – estabeleceu que, a partir de
1.1.2001, as alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa
Comum (TEC) passam a vigorar com acréscimo de 2,5 pontos
percentuais, exceto para os códigos indicados no Anexo II deste Decreto
e para os códigos de bens de capital; definiu, nos Anexos III e IV, a
Lista de Exceção à TEC e a Lista de Convergência do Setor de
Informática e de Telecomunicações com as respectivas alíquotas; e
alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do
Imposto de Importação dos produtos que menciona.
Lei nº 10.176, de 11.1.2001 (Lei de Informática) – prorrogou, até
31.12.2009, os incentivos fiscais para o setor e estabeleceu cronograma
para a retirada gradual destes, conforme a região onde está instalada a
empresa. Foram definidos os bens e serviços de informática aos quais
se aplica a Lei, incluindo aparelhos de telefonia celular e monitores de
vídeo.
Medida Provisória nº 2.113-27, de 26.1.2001 – definiu competências
da Câmara de Comércio Exterior (Camex), entre outras providências.
À Camex caberá deliberar sobre tributos na área de comércio exterior,
fixando as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de
Exportação, atividade anteriormente realizada exclusivamente por órgãos
do MF. A questão das regras de aplicação das medidas de defesa
comercial, como os direitos antidumping e compensatórios, também
passará para a Camex. Antes esse poder era do MF e do MDIC. À
Secex/MDIC competirá, mediante processo administrativo, apurar a
margem de dumping ou o montante do subsídio, a existência de dano e
a relação entre esses. Quanto à Camex, caberá fixar os direitos
provisórios ou definitivos, bem como decidir sobre a suspensão da
exigibilidade dos direitos provisórios. O MF não participa mais dessas
atribuições.
Decreto nº 3.756, de 21.2.2001 – dispôs sobre a nova estrutura e
competência da Câmara de Comércio Exterior, que, dentre outras
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atribuições, será responsável pela fixação de diretrizes e procedimentos
da política de comércio exterior, bem como pela coordenação e
orientação das ações dos órgãos que possuem competências na área de
comércio exterior.
Circular nº 3.027, de 22.2.2001 (Programa Nacional de
Desburocratização) – instituiu e regulamentou o Registro Declaratório
Eletrônico (RDE) de empréstimos entre residentes ou domiciliados no
País e residentes ou domiciliados no exterior e de captação de recursos
no exterior com vínculo a exportações.
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