Relatório de Inflação Março 2001 Medidas de política econômica Medidas relacionadas ao sistema financeiro e ao mercado de crédito Resolução nº 2.789, de 30.11.2000 com o objetivo de facilitar as condições para o refinanciamento dos imóveis arrematados e retomados pelas instituições financeiras que operam com crédito imobiliário, foi facultada a operação de nova modalidade de arrendamento financeiro aos bancos múltiplos com carteiras comercial e de crédito imobiliário e à Caixa Econômica Federal. Trata-se de arrendamento imobiliário especial, definido como operação em que o arrendatário se compromete a pagar ao arrendador, mensalmente e por prazo determinado, contraprestações pela ocupação do imóvel, com direito ao exercício de opção de compra no final do prazo contratado, no âmbito da Medida Provisória nº 1.981-53, de 26.10.2000, transformada na Lei n° 10.150, de 21.12.2000. Circular nº 3.017, de 6.12.2000 alterou as normas relacionadas aos processos de incorporação, fusão e cisão que envolvam instituições financeiras, visando a adequar o registro de ágios e deságios aos aspectos prudenciais, bem como a promover maior transparência do processo de alteração societária. Resolução nº 2.802, de 21.12.2000 estabeleceu nova base de cálculo para a apuração dos limites operacionais a serem observados pelas instituições financeiras, denominada Patrimônio de Referência (PR). Anteriormente, a base de cálculo para todos os limites, exceto para o de capitalização conforme o risco das operações (limite de Basiléia), correspondia ao valor do patrimônio líquido ajustado pelas contas de resultado credoras e devedoras. A definição do PR segue a conceituação do patrimônio líquido ajustado do limite de Basiléia, sendo composto 147 Relatório de Inflação Março 2001 por dois níveis de capital, conforme diferentes potenciais de alavancagem: nível I (capital principal) e nível II (capital suplementar). Resolução nº 2.803, de 21.12.2000 reduziu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) de 9,75% a.a., para 9,25% a.a., a vigorar no primeiro trimestre de 2001, tendo em vista a meta de inflação pro-rata para os próximos 12 meses, equivalente a 4%, acrescida de prêmio de risco de 5,25% a.a. Resolução nº 2.804 de 21.12.2000 definiu os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras, no âmbito de seus controles internos, para que o risco de liquidez possa ser corretamente identificado e administrado, com prazo máximo de seis meses para a adaptação. O risco de liquidez decorre do grau de incompatibilidade entre ativos negociáveis e passivos exigíveis, quanto à moeda, prazo e taxas envolvidos nas operações, o que pode acarretar desequilíbrios financeiros às instituições. Resolução nº 2.807, de 21.12.2000 excluiu do contingenciamento ao setor público, as operações de crédito realizadas pelos municípios com instituições do Sistema Financeiro Nacional, com recursos do BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT), destinadas, exclusivamente, a implantação de programas de investimentos em modernização tributária. Resolução nº 2.808, de 21.12.2000 determinou que, a partir de 2.4.2001, as instituições financeiras devem fornecer aos seus clientes as informações cadastrais, compreendendo dados pessoais, saldo médio mensal, mantido em conta-corrente e saldo médio das aplicações financeiras e demais modalidades de investimento, além do histórico das operações de crédito, contendo data da contratação e regularidade dos pagamentos. Adicionalmente, as instituições financeiras ficam obrigadas a fornecer a seus clientes informações sobre os encargos e demais despesas cobrados nas operações de abertura de crédito com cheque especial. Resolução nº 2.809, de 21.12.2000 criou mecanismo de alteração automática do fator b, componente do cálculo do redutor da Taxa Referencial (TR), diminuindo o valor desse fator a medida que a meta 148 Relatório de Inflação Março 2001 Selic for reduzida. Dessa forma, pretende-se evitar que a TR atinja valores próximos de zero e criar melhores condições de rentabilidade das aplicações financeiras remuneradas com base na TR, notadamente a caderneta de poupança. Resolução nº 2.810, de 28.12.2000 alterou o artigo 4º da Resolução nº 2.791, de 30.11.2000, que trata da aplicação de recursos das entidades de previdência privada no mercado financeiro. Essa norma visa permitir aplicação em quaisquer fundo de investimento financeiro (FIF) ou fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento (FAQ), retirando a exigência de serem referenciados. Além disso; define regras para cobrança de taxa de desempenho e performance dos FIF e FAQ e ainda veta aplicações em fundos de investimento em títulos e valores mobiliários (FITVM) que prevejam cobrança de taxa de desempenho ou performance. O prazo de entrada em vigor desta medida, inicialmente definido para 28.2.2001, foi prorrogado para 30.4.2001, conforme Resolução nº 2.818, de 22.2.2001. Resolução nº 2.814, de 24.1.2001 dispôs sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras no acolhimento de depósitos de consignação em pagamento, no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização. A edição dessa resolução objetivou mais detalhada definição dos procedimentos e das responsabilidades inerentes ao acolhimento de depósitos de consignação em pagamento, cujo benefício principal é a redução da instauração de litígios judiciais, permitindo o curso das pendências por via mais rápida e eficiente, uma vez que considera quitada a dívida caso o credor devidamente notificado do depósito, não apresentar recurso formal no prazo estipulado. Para esse efeito tornou-se obrigatório o acolhimento dos citados depósitos por parte de instituições financeiras oficiais e, na falta dessas, por parte de bancos múltiplos com carteira comercial e bancos comerciais, privados, bem como as cooperativas de crédito que recebam depósitos à vista. Resolução nº 2.817, de 22.2.2001 dispôs sobre a abertura e a movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico (Internet, terminais de auto-atendimento, telefone e outros meios de comunicação a distância). Referidas contas podem ser abertas apenas por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no país, 149 Relatório de Inflação Março 2001 titulares de conta de depósitos à vista ou de poupança, observando-se que somente podem receber depósitos originários de débitos em conta de depósitos à vista ou de poupança de mesma titularidade ou relativos à liquidação de investimentos realizados por conta e ordem dos titulares das respectivas contas. Medidas de política fiscal Lei nº 10.174, de 9.1.2001 facultou à Secretaria da Receita Federal o uso das informações referentes à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para instaurar procedimentos tendentes a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições federais e para lançamento, no âmbito do processo fiscal, do crédito tributário porventura existente. Lei Complementar nº 104, de 10.1.2001 permitiu que a autoridade administrativa desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Lei Complementar nº 105, de 10.1.2001 assinalou os casos em que poderá ser decretada a quebra do sigilo bancário, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito. Medidas relacionadas ao setor externo Medida Provisória nº 2.062-61, de 28.12.2000 reduziu a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre remessas para o exterior destinadas ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes. Implementou ponto do Programa de Exportação 2001. Portaria do MF nº 464, de 26.12.2000 alterou, a partir de 1.1.2001, para 4%, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os bens de capitais (ex-tarifários) das portarias especificadas, que terão vigência até 30.6.2001. 150 Relatório de Inflação Março 2001 Portaria do MF nº 465, de 26.12.2000 alterou para 4% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os bens de capitais (ex-tarifários) que especifica, com vigência de 1.1.2001 a 31.12.2002. Decreto nº 3.704, de 27.12.2000 estabeleceu que, a partir de 1.1.2001, as alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum (TEC) passam a vigorar com acréscimo de 2,5 pontos percentuais, exceto para os códigos indicados no Anexo II deste Decreto e para os códigos de bens de capital; definiu, nos Anexos III e IV, a Lista de Exceção à TEC e a Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações com as respectivas alíquotas; e alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona. Lei nº 10.176, de 11.1.2001 (Lei de Informática) prorrogou, até 31.12.2009, os incentivos fiscais para o setor e estabeleceu cronograma para a retirada gradual destes, conforme a região onde está instalada a empresa. Foram definidos os bens e serviços de informática aos quais se aplica a Lei, incluindo aparelhos de telefonia celular e monitores de vídeo. Medida Provisória nº 2.113-27, de 26.1.2001 definiu competências da Câmara de Comércio Exterior (Camex), entre outras providências. À Camex caberá deliberar sobre tributos na área de comércio exterior, fixando as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, atividade anteriormente realizada exclusivamente por órgãos do MF. A questão das regras de aplicação das medidas de defesa comercial, como os direitos antidumping e compensatórios, também passará para a Camex. Antes esse poder era do MF e do MDIC. À Secex/MDIC competirá, mediante processo administrativo, apurar a margem de dumping ou o montante do subsídio, a existência de dano e a relação entre esses. Quanto à Camex, caberá fixar os direitos provisórios ou definitivos, bem como decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios. O MF não participa mais dessas atribuições. Decreto nº 3.756, de 21.2.2001 dispôs sobre a nova estrutura e competência da Câmara de Comércio Exterior, que, dentre outras 151 Relatório de Inflação Março 2001 atribuições, será responsável pela fixação de diretrizes e procedimentos da política de comércio exterior, bem como pela coordenação e orientação das ações dos órgãos que possuem competências na área de comércio exterior. Circular nº 3.027, de 22.2.2001 (Programa Nacional de Desburocratização) instituiu e regulamentou o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) de empréstimos entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior e de captação de recursos no exterior com vínculo a exportações. 152