EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA COPEL DIS Nº 001/2015
A COPEL Distribuição S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06; com sede à Rua José Izidoro Biazetto
158, Bloco B, Mossunguê, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada COPEL DIS; por
intermédio da Divisão de Responsabilidade Social da DIS, torna pública sua intenção de convidar instituições
sociais e instituições de ensino sem fins lucrativos com o propósito de participar de Chamada Pública para
apresentação de projetos de educação e inclusão social de pessoas surdas, surdocegas ou ambas.
1. Das instituições participantes
A participação no processo de seleção é totalmente gratuita e aberta a instituições sociais ou de ensino sem
fins lucrativos, regularmente constituídas e legalizadas antes da data de publicação desta Chamada Púbica, com
sede e atividades regulares em Curitiba ou Região Metropolitana, com o propósito de educação e inclusão
social de pessoas surdas, surdocegas ou ambas, doravante denominadas Instituição. A Instituição deverá
preencher a ficha de inscrição (Anexo I), o modelo de projeto proposto (Anexo II), apresentar os documentos
válidos conforme a lista exigida (Anexo III) e assinar a Declaração de Compromisso de Responsabilidade
Socioambiental (Anexo IV).
2. Do público a ser atendido
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A Lei Federal
Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e a Lei Estadual 12.095, de 11 de março de 1998, dispõem sobre a LIBRAS.
Segundo estas Leis, deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de
serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da LIBRAS como meio de comunicação
objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Em 2011 a Copel realizou uma pesquisa de opinião com clientes com deficiência a fim de avaliar a percepção
dos serviços de fornecimento de energia elétrica, das ações de responsabilidade socioambiental e da própria
política de acessibilidade da Empresa. Esses dados foram utilizados para subsidiar planos de ação visando a
melhoria da política de inclusão na Copel.
Uma das conclusões da pesquisa foi a constatação que as pessoas surdas consideram-se pouco prestigiadas por
ações sociais e empresariais, uma vez que grande parte deste contingente é fluente apenas em LIBRAS, e não
compreende a língua portuguesa.
Outra oportunidade percebida foi a de apoiar as instituições e escolas que atendem este público, com o intuito
de ampliar/adequar a estrutura para melhoria dos processos de capacitação, formação e desenvolvimento da
comunicação plena das pessoas surdas e surdocegas, visando maior inclusão, pois elas têm os mesmos direitos
de entender e serem entendidas.
Desenvolver um projeto que visa melhorar as condições de vida das pessoas surdas e surdocegas é uma
maneira de diminuir essa lacuna, além de proporcionar visibilidade à questão, levando a sociedade em geral
para um maior entendimento das reais necessidades da comunidade surda, contribuindo para minimizar o
preconceito que enfrentam diariamente. A inclusão acontece quando os direitos são proporcionados a todos
de forma igualitária.
3. Dos recursos disponíveis
Os recursos disponíveis são oriundos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES no âmbito da linha de Investimento Sociais de Empresas, ISE, no valor de R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais).
4. Da abrangência geográfica dos projetos
Os projetos deverão ser executados na Cidade de Curitiba e região Metropolitana.
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5. Dos temas orientadores de projetos
Os seguintes temas, inspirados no compromisso da Copel firmado com o Pacto Global, devem orientar a
elaboração do Projeto:
5.1. Educação e Inclusão Social de pessoas surdas, surdocegas ou ambas.
5.2. Segurança: adequação da segurança de ambientes para atendimento de pessoas surdas, surdocegas
ou ambas.
5.3. Acessibilidade: adequação de instalações e de recursos (educacionais/de inclusão) para pessoas com
deficiência.
5.4. Saúde e Qualidade de vida: adequação de ambientes para melhoria da qualidade de vida, da saúde e
do aprendizado de pessoas surdas, surdocegas ou ambas.
5.5. Treinamento e capacitação de profissionais da instituição visando seu aperfeiçoamento a fim de
melhor atender os alunos.
6. Das possíveis ações previstas nos projetos
Considerando os temas elencados, os projetos poderão, por exemplo, tratar de:
6.1. Melhoria da acessibilidade em geral (adaptações arquitetônicas e comunicacionais).
6.2. Reforma de instalações elétricas e troca de aparelhos (lâmpadas, aparelhos eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, por exemplo) para maior segurança e eficiência energética.
6.3. Segurança das instalações: sistemas adaptados para pessoas surdas, surdocegas ou ambas (inclusive
sistemas especiais de alerta de emergência).
6.4. Aquisição de equipamentos, insumos de informática e sistemas específicos para educação e
desenvolvimento de pessoas surdas, surdocegas ou ambas.
6.5. Aquisição de materiais e mobiliário para melhoria da infraestrutura de atendimento de pessoas
surdas, surdocegas ou ambas.
6.6. Reforma de ambientes incluindo manutenção de pintura, conserto de telhados, infiltrações,
desgaste, visando acessibilidade, segurança e bem-estar das pessoas atendidas pelas instituições.
6.7. Reformas externas como calçamento, pátios e espaços de convivência.
6.8. Implantação de sistemas de climatização.
6.9. Adequação do sistema de iluminação, visando melhoria na acessibilidade das pessoas atendidas.
6.10. Aquisição de material didático específico para pessoas surdas, surdocegas ou ambas.
7. Das inscrições e entrega de projetos
As instituições interessadas em participar da chamada pública COPEL DIS Nº 001/2015 deverão enviar a ficha
de inscrição preenchida (Anexo I), projeto conforme modelo (Anexo II), juntamente com a documentação
exigida (Anexo III) e a Declaração de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental (Anexo IV) para o
seguinte endereço:
COPEL Distribuição S.A.
A/C: Divisão de Responsabilidade Social da Distribuição - VRSD
Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco C – Sala 3 - Mossunguê
81.200-240 Curitiba – PR
Ref: Chamada Pública COPEL DIS N° 001/2015
7.1. Uma cópia em arquivo PDF deverá ser enviada para o e-mail: [email protected].
Dúvidas, também poderão ser enviadas para este e-mail, até o dia anterior ao prazo final de entrega
dos projetos.
7.2. Caso o projeto seja enviado pelo Correio, deverá ser utilizado o Aviso de Recebimento.
7.3. Cada Instituição poderá apresentar somente um projeto, que deverá estar vinculado a um dos temas
orientadores de projeto (Item 5). Esta limitação tem por objetivo prestigiar a ampla participação de
instituições.
7.4. Serão selecionados projetos de acordo com a classificação final até a utilização do limite máximo dos
recursos disponíveis, igual a R$750.000,00.
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7.5. O projeto deverá estar assinado pelo representante legal da Instituição ou por seu procurador
autorizado.
7.6. A Instituição estará inscrita ao receber, via e-mail, o protocolo de recebimento de seu projeto. Caso
o projeto seja enviado pelos Correios, deverá ser guardado o Aviso de Recebimento, para fins de
comprovação, caso necessário.
7.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição e entrega do projeto de forma diferente do
previsto nestas instruções.
7.8. Após o envio da proposta de projeto original, é vedada a inclusão de qualquer documento ou
informação. Caso a Copel considere necessário, poderá solicitar complementação de informações às
Instituições.
7.9. A Instituição se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas no âmbito desta
Chamada. A Instituição sujeita-se à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas
legais cabíveis, caso seja constatada qualquer irregularidade.
8. Da avaliação e seleção dos projetos
8.1. Primeira Etapa – Triagem Eliminatória
8.1.1. Nesta etapa serão verificados a documentação enviada pela Instituição e o formato de
apresentação do projeto. A documentação será avaliada em relação à legislação pertinente e a
aderência aos requisitos desta Chamada. Será verificada a existência de tema orientador e a
coerência do teor das ações previstas no projeto com o tema.
8.1.2. Esta triagem terá caráter eliminatório, logo, os projetos que não atendam os requisitos mínimos
não estarão aptos para a próxima etapa e constarão na lista como "eliminados na triagem".
8.1.3. Em 04/05/2015.será publicada a lista com os projetos aptos a prosseguir para a segunda etapa e
os projetos eliminados na triagem.
8.1.4. Publicada a lista, qualquer instituição poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias
corridos, com razões fáticas e/ou jurídicas, enviando o recurso ao e-mail
[email protected], com o título “Recurso Fase Triagem – Projeto Mais que
Energia”, a ser analisado pelo GT no prazo de 03 (três) dias.
8.2. Segunda Etapa – Análise Qualitativa e Classificação
8.2.1. Os projetos não eliminados na etapa anterior serão analisados e classificados por um Grupo de
Trabalho (GT), constituído por empregados da COPEL de áreas especialistas tais como: Jurídico,
Meio Ambiente, Responsabilidade Social, Serviço Social, Gestão Empresarial, Financeiro e
Licitações.
8.2.2. O GT poderá realizar visitas à Instituição para conhecer suas atividades.
8.2.3. Nesta etapa será elaborada uma tabela com a pontuação obtida pelos projetos em cada um dos
tópicos abaixo. As Instituições que terão seus projetos executados serão aquelas que atingirem
as maiores pontuações, em ordem decrescente.
a)
A Instituição atualmente recebe ambos os públicos – pessoas surdas e pessoas surdocegas:
Atende somente pessoas surdas
5 pontos
Atende pessoas surdas e surdocegas
10 pontos
b) A Instituição utiliza metodologia de ensino/inclusão de pessoas surdocegas:
Não
0 pontos
c)
Sim
10 pontos
Número de pessoas atendidas atualmente:
Até 10 pessoas
1 ponto
De 11 a 20 pessoas
3 pontos
De 21 a 50 pessoas
6 pontos
Acima de 51 pessoas
10 pontos
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d) O projeto irá ampliar o número de pessoas atendidas pela Instituição:
Não ampliará o
número
de
pessoas
atendidas
0 ponto
e)
Ampliará de 1 até
10%
Ampliará de 11 a
20%
Ampliará de 21 a
50%
Ampliará acima de
51%
1 ponto
3 pontos
6 pontos
10 pontos
Nível de desenvolvimento socioeconômico do público-alvo atendido pela Instituição (medido pela
renda média mensal do público atendido):
Público Baixa Renda
equivale a até 10% do
total atendido pela
instituição
1 ponto
Público Baixa Renda
equivale entre 11% e
30% do total atendido
pela instituição
3 pontos
Público Baixa Renda
equivale entre 31% e
50% do total atendido
pela instituição
6 pontos
Público Baixa Renda
equivale a mais de 50%
do total atendido pela
instituição
10 pontos
Obs.: por baixa renda entende-se a renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as
que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme definição do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (disponível em: www.mds.gov.br/falemds/perguntasfrequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/beneficiario/cadunico-inclusao).
•
Demonstração de Plano de Sustentabilidade da Instituição, de forma a assegurar a continuidade das
ações em prol do público atendido.
o
Critérios do Plano de Sustentabilidade:
 O Plano de Sustentabilidade contempla como a Instituição pretende receber
recursos de forma periódica e continuada (de parceiros, apoiadores, patrocinadores,
agentes públicos)
 O Plano de Sustentabilidade contempla como a Instituição pretende manter
profissionais capacitados/capacitar novos profissionais?
 O Plano de Sustentabilidade contempla como a Instituição pretende realizar
manutenções em seus equipamentos e infraestrutura de forma a permitir o bom
andamento de suas atividades com segurança, qualidade e efetividade?
 O Plano de Sustentabilidade explica como a Instituição pretende envolver a
comunidade do seu entorno em ações de cunho socioambiental visando a
interação/inclusão do público atendido com a sociedade (voluntariado, ações
ambientais, entre outros)?
Plano
de
Sustentabilidade
não
foi
apresentado ou
não contempla
nenhum
dos
critérios
supracitados
0 ponto
O
Plano
de
Sustentabilidade
contempla
pelo
menos um critério
O
Plano
de
Sustentabilidade
contempla
pelo
menos
dois
critérios
O
Plano
de
Sustentabilidade
contempla
pelo
menos
três
critérios
O
Plano
de
Sustentabilidade
contempla todos
os critérios
1 ponto
3 pontos
6 pontos
10 pontos
8.2.4. Em 22/05/2015 será publicada a lista de classificação da segunda etapa, no site da COPEL.
8.2.5. Publicada a lista, qualquer instituição poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias, com
razões fáticas e/ou jurídicas, a ser analisado pelo GT no prazo de 03 (três) dias.
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9. Dos projetos selecionados
9.1. Após a classificação, serão selecionados os projetos que tenham obtido as maiores pontuações, obedecida
a ordem de classificação decrescente. A utilização do recurso total nos projetos não poderá em hipótese
alguma exceder o limite disponível (R$ 750.000,00).
9.2. Após a seleção do primeiro projeto, será calculado o saldo disponível para investimento, correspondente a
diferença entre o valor limite (R$ 750.000,00) e o valor do primeiro projeto selecionado. Havendo saldo de
recurso disponível superior ao valor total do segundo projeto classificado, será selecionado também o
segundo projeto. O saldo será novamente calculado e havendo saldo superior ao valor do terceiro projeto,
este também será selecionado, e assim sucessivamente, até que o saldo seja inferior ao valor do próximo
projeto na ordem de classificação.
9.3. Quando da realização das licitações, caso os projetos excederem os valores estimados pelas instituições, as
mesmas deverão estar cientes que os projetos poderão não ser executados.
10. Da cessão de direitos de imagem e divulgação
10.1.
Ao participar desta Chamada Pública, todas as instituições cujos projetos tenham sido selecionados
cederão automaticamente à COPEL DIS os direitos de uso de imagem e divulgação das ações realizadas no
âmbito dos projetos, permitindo à COPEL DIS publicar, a qualquer tempo e em qualquer veículo de
comunicação, informações relacionadas aos projetos realizados. As cessões, autorizações e direitos
descritos neste item não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer
quantia por parte da COPEL DIS.
10.2.
A Instituição permitirá a instalação de placas ou material publicitário similar que registre a
participação da COPEL e do BNDES nos projetos.
11. Do cronograma de divulgações e publicações
11.1.
11.2.
11.3.
11.4.
11.5.
11.6.
Lançamento da Chamada Pública: 18/03/2015.
Prazo para inscrições dos projetos: de 18/03 a 17/04/2015.
Triagem de Projetos: 22/04 a 30/04/2015.
Publicação da lista de projetos aptos a prosseguir e projetos eliminados na triagem: 04/05/2015.
Divulgação do resultado da etapa de análise e classificação no site da Companhia: 22/05/2015.
Os prazos fixados neste Edital podem ser alterados pelo GT, excepcionalmente, em razão de
eventual interposição de recurso e/ou outra hipótese, desde que mediante justificativa e
respectiva publicação/divulgação, com previsão do cronograma atualizado.
12. Das disposições finais
12.1.
12.2.
12.3.
A Instituição deverá estar ciente de que a participação nesta chamada pública não cria vínculo ou
obrigação futura entre as partes.
A COPEL DIS não poderá ser responsabilizada pela manutenção posterior das eventuais obras
realizadas, serviços efetuados, e/ou equipamentos adquiridos no escopo destes projetos. A
responsabilidade pela manutenção, pela guarda de equipamentos, que excedam as garantias de
contratuais de fornecimento, será da Instituição.
Além da publicação no site da Companhia, as instituições cujos projetos tenham sido selecionados
serão notificadas individualmente via e-mail pelo endereço [email protected]
tão logo encerre o processo de classificação e seleção dos projetos.
5/6
12.4.
12.5.
12.6.
12.7.
12.8.
12.9.
12.10.
12.11.
12.12.
12.13.
12.14.
A COPEL DIS poderá solicitar e/ou realizar adequações nos projetos selecionados de forma a ajustálos a alguma restrição de ordem técnica, de eficiência, segurança ou devido à indisponibilidade de
produtos previstos no projeto.
A COPEL DIS reserva-se ao direito de cancelar determinado projeto caso seja constatada má fé,
inveracidade nas informações prestadas ou falsificação de documentos ou inconformidades com os
termos desse edital.
A divulgação do resultado no site da Companhia será realizada exibindo-se a lista de classificação
dos projetos. De acordo com os resultados das licitações realizadas pela COPEL DIS, poderão ser
viabilizados os projetos subsequentes que estejam contemplados dentro do limite dos recursos
disponíveis.
Os projetos aprovados serão custeados pela COPEL DIS e as instituições selecionadas NÃO
receberão de forma direta recursos financeiros. A COPEL DIS irá repassar os recursos diretamente
para os fornecedores conforme contratos administrativos a serem firmados após os processos de
licitação para a sua seleção.
Os fornecedores deverão ser de produtos e insumos de origem brasileira, feitos no Brasil, isto é,
possuir código FINAME, requisito que será explicitado nos processos de licitação posteriores.
Os projetos inscritos e não selecionados para execução, acompanhados da respectiva
documentação, serão disponibilizados às instituições proponentes após a data da publicação do
resultado da classificação, e estarão à disposição das mesmas para que, às suas expensas, possam
retirá-los junto à COPEL DIS, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após este prazo, a COPEL DIS poderá
descartar adequadamente os documentos.
É vedada a inscrição de projetos que estejam contemplados por outras políticas públicas.
A aquisição de materiais e serviços para atender as ações propostas nos projetos se darão em
conformidade com as normas de licitações e contratos (Lei Federal n.º Lei 8.666/93 e Lei Estadual
n.º 15.608/2007).
Decorrido o primeiro ano da implantação dos projetos selecionados, a COPEL realizará o
acompanhamento e a conferência do atendimento dos indicadores de desempenho decorrentes da
implantação e execução dos projetos, para fins de verificar o atendimento do objetivo de
proporcionar inclusão social por meio de melhorias no atendimento pelas instituições. Os
indicadores serão acompanhados pelo prazo necessário para aferir a consolidação dos resultados.
A critério da Copel poderão ser realizadas pesquisas com funcionários, alunos e comunidade para
avaliar a satisfação com o projeto, e outros aspectos pertinentes.
Esclarecimentos adicionais sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidos pelo e-mail
[email protected], até o fim do prazo previsto para as inscrições.
Curitiba, 18 de março de 2015.
ORIGINAL ASSINADO PELO
Vlademir Santo Daleffe
Diretor Presidente
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Edital da Chamada Pública