EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA COPEL DIS Nº 001/2015 A COPEL Distribuição S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06; com sede à Rua José Izidoro Biazetto 158, Bloco B, Mossunguê, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada COPEL DIS; por intermédio da Divisão de Responsabilidade Social da DIS, torna pública sua intenção de convidar instituições sociais e instituições de ensino sem fins lucrativos com o propósito de participar de Chamada Pública para apresentação de projetos de educação e inclusão social de pessoas surdas, surdocegas ou ambas. 1. Das instituições participantes A participação no processo de seleção é totalmente gratuita e aberta a instituições sociais ou de ensino sem fins lucrativos, regularmente constituídas e legalizadas antes da data de publicação desta Chamada Púbica, com sede e atividades regulares em Curitiba ou Região Metropolitana, com o propósito de educação e inclusão social de pessoas surdas, surdocegas ou ambas, doravante denominadas Instituição. A Instituição deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I), o modelo de projeto proposto (Anexo II), apresentar os documentos válidos conforme a lista exigida (Anexo III) e assinar a Declaração de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental (Anexo IV). 2. Do público a ser atendido É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A Lei Federal Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e a Lei Estadual 12.095, de 11 de março de 1998, dispõem sobre a LIBRAS. Segundo estas Leis, deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da LIBRAS como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Em 2011 a Copel realizou uma pesquisa de opinião com clientes com deficiência a fim de avaliar a percepção dos serviços de fornecimento de energia elétrica, das ações de responsabilidade socioambiental e da própria política de acessibilidade da Empresa. Esses dados foram utilizados para subsidiar planos de ação visando a melhoria da política de inclusão na Copel. Uma das conclusões da pesquisa foi a constatação que as pessoas surdas consideram-se pouco prestigiadas por ações sociais e empresariais, uma vez que grande parte deste contingente é fluente apenas em LIBRAS, e não compreende a língua portuguesa. Outra oportunidade percebida foi a de apoiar as instituições e escolas que atendem este público, com o intuito de ampliar/adequar a estrutura para melhoria dos processos de capacitação, formação e desenvolvimento da comunicação plena das pessoas surdas e surdocegas, visando maior inclusão, pois elas têm os mesmos direitos de entender e serem entendidas. Desenvolver um projeto que visa melhorar as condições de vida das pessoas surdas e surdocegas é uma maneira de diminuir essa lacuna, além de proporcionar visibilidade à questão, levando a sociedade em geral para um maior entendimento das reais necessidades da comunidade surda, contribuindo para minimizar o preconceito que enfrentam diariamente. A inclusão acontece quando os direitos são proporcionados a todos de forma igualitária. 3. Dos recursos disponíveis Os recursos disponíveis são oriundos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES no âmbito da linha de Investimento Sociais de Empresas, ISE, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). 4. Da abrangência geográfica dos projetos Os projetos deverão ser executados na Cidade de Curitiba e região Metropolitana. 1/6 5. Dos temas orientadores de projetos Os seguintes temas, inspirados no compromisso da Copel firmado com o Pacto Global, devem orientar a elaboração do Projeto: 5.1. Educação e Inclusão Social de pessoas surdas, surdocegas ou ambas. 5.2. Segurança: adequação da segurança de ambientes para atendimento de pessoas surdas, surdocegas ou ambas. 5.3. Acessibilidade: adequação de instalações e de recursos (educacionais/de inclusão) para pessoas com deficiência. 5.4. Saúde e Qualidade de vida: adequação de ambientes para melhoria da qualidade de vida, da saúde e do aprendizado de pessoas surdas, surdocegas ou ambas. 5.5. Treinamento e capacitação de profissionais da instituição visando seu aperfeiçoamento a fim de melhor atender os alunos. 6. Das possíveis ações previstas nos projetos Considerando os temas elencados, os projetos poderão, por exemplo, tratar de: 6.1. Melhoria da acessibilidade em geral (adaptações arquitetônicas e comunicacionais). 6.2. Reforma de instalações elétricas e troca de aparelhos (lâmpadas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, por exemplo) para maior segurança e eficiência energética. 6.3. Segurança das instalações: sistemas adaptados para pessoas surdas, surdocegas ou ambas (inclusive sistemas especiais de alerta de emergência). 6.4. Aquisição de equipamentos, insumos de informática e sistemas específicos para educação e desenvolvimento de pessoas surdas, surdocegas ou ambas. 6.5. Aquisição de materiais e mobiliário para melhoria da infraestrutura de atendimento de pessoas surdas, surdocegas ou ambas. 6.6. Reforma de ambientes incluindo manutenção de pintura, conserto de telhados, infiltrações, desgaste, visando acessibilidade, segurança e bem-estar das pessoas atendidas pelas instituições. 6.7. Reformas externas como calçamento, pátios e espaços de convivência. 6.8. Implantação de sistemas de climatização. 6.9. Adequação do sistema de iluminação, visando melhoria na acessibilidade das pessoas atendidas. 6.10. Aquisição de material didático específico para pessoas surdas, surdocegas ou ambas. 7. Das inscrições e entrega de projetos As instituições interessadas em participar da chamada pública COPEL DIS Nº 001/2015 deverão enviar a ficha de inscrição preenchida (Anexo I), projeto conforme modelo (Anexo II), juntamente com a documentação exigida (Anexo III) e a Declaração de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental (Anexo IV) para o seguinte endereço: COPEL Distribuição S.A. A/C: Divisão de Responsabilidade Social da Distribuição - VRSD Rua José Izidoro Biazetto, 158 – Bloco C – Sala 3 - Mossunguê 81.200-240 Curitiba – PR Ref: Chamada Pública COPEL DIS N° 001/2015 7.1. Uma cópia em arquivo PDF deverá ser enviada para o e-mail: [email protected]. Dúvidas, também poderão ser enviadas para este e-mail, até o dia anterior ao prazo final de entrega dos projetos. 7.2. Caso o projeto seja enviado pelo Correio, deverá ser utilizado o Aviso de Recebimento. 7.3. Cada Instituição poderá apresentar somente um projeto, que deverá estar vinculado a um dos temas orientadores de projeto (Item 5). Esta limitação tem por objetivo prestigiar a ampla participação de instituições. 7.4. Serão selecionados projetos de acordo com a classificação final até a utilização do limite máximo dos recursos disponíveis, igual a R$750.000,00. 2/6 7.5. O projeto deverá estar assinado pelo representante legal da Instituição ou por seu procurador autorizado. 7.6. A Instituição estará inscrita ao receber, via e-mail, o protocolo de recebimento de seu projeto. Caso o projeto seja enviado pelos Correios, deverá ser guardado o Aviso de Recebimento, para fins de comprovação, caso necessário. 7.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição e entrega do projeto de forma diferente do previsto nestas instruções. 7.8. Após o envio da proposta de projeto original, é vedada a inclusão de qualquer documento ou informação. Caso a Copel considere necessário, poderá solicitar complementação de informações às Instituições. 7.9. A Instituição se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas no âmbito desta Chamada. A Instituição sujeita-se à eliminação do processo seletivo, bem como a outras medidas legais cabíveis, caso seja constatada qualquer irregularidade. 8. Da avaliação e seleção dos projetos 8.1. Primeira Etapa – Triagem Eliminatória 8.1.1. Nesta etapa serão verificados a documentação enviada pela Instituição e o formato de apresentação do projeto. A documentação será avaliada em relação à legislação pertinente e a aderência aos requisitos desta Chamada. Será verificada a existência de tema orientador e a coerência do teor das ações previstas no projeto com o tema. 8.1.2. Esta triagem terá caráter eliminatório, logo, os projetos que não atendam os requisitos mínimos não estarão aptos para a próxima etapa e constarão na lista como "eliminados na triagem". 8.1.3. Em 04/05/2015.será publicada a lista com os projetos aptos a prosseguir para a segunda etapa e os projetos eliminados na triagem. 8.1.4. Publicada a lista, qualquer instituição poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, com razões fáticas e/ou jurídicas, enviando o recurso ao e-mail [email protected], com o título “Recurso Fase Triagem – Projeto Mais que Energia”, a ser analisado pelo GT no prazo de 03 (três) dias. 8.2. Segunda Etapa – Análise Qualitativa e Classificação 8.2.1. Os projetos não eliminados na etapa anterior serão analisados e classificados por um Grupo de Trabalho (GT), constituído por empregados da COPEL de áreas especialistas tais como: Jurídico, Meio Ambiente, Responsabilidade Social, Serviço Social, Gestão Empresarial, Financeiro e Licitações. 8.2.2. O GT poderá realizar visitas à Instituição para conhecer suas atividades. 8.2.3. Nesta etapa será elaborada uma tabela com a pontuação obtida pelos projetos em cada um dos tópicos abaixo. As Instituições que terão seus projetos executados serão aquelas que atingirem as maiores pontuações, em ordem decrescente. a) A Instituição atualmente recebe ambos os públicos – pessoas surdas e pessoas surdocegas: Atende somente pessoas surdas 5 pontos Atende pessoas surdas e surdocegas 10 pontos b) A Instituição utiliza metodologia de ensino/inclusão de pessoas surdocegas: Não 0 pontos c) Sim 10 pontos Número de pessoas atendidas atualmente: Até 10 pessoas 1 ponto De 11 a 20 pessoas 3 pontos De 21 a 50 pessoas 6 pontos Acima de 51 pessoas 10 pontos 3/6 d) O projeto irá ampliar o número de pessoas atendidas pela Instituição: Não ampliará o número de pessoas atendidas 0 ponto e) Ampliará de 1 até 10% Ampliará de 11 a 20% Ampliará de 21 a 50% Ampliará acima de 51% 1 ponto 3 pontos 6 pontos 10 pontos Nível de desenvolvimento socioeconômico do público-alvo atendido pela Instituição (medido pela renda média mensal do público atendido): Público Baixa Renda equivale a até 10% do total atendido pela instituição 1 ponto Público Baixa Renda equivale entre 11% e 30% do total atendido pela instituição 3 pontos Público Baixa Renda equivale entre 31% e 50% do total atendido pela instituição 6 pontos Público Baixa Renda equivale a mais de 50% do total atendido pela instituição 10 pontos Obs.: por baixa renda entende-se a renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme definição do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (disponível em: www.mds.gov.br/falemds/perguntasfrequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/beneficiario/cadunico-inclusao). • Demonstração de Plano de Sustentabilidade da Instituição, de forma a assegurar a continuidade das ações em prol do público atendido. o Critérios do Plano de Sustentabilidade: O Plano de Sustentabilidade contempla como a Instituição pretende receber recursos de forma periódica e continuada (de parceiros, apoiadores, patrocinadores, agentes públicos) O Plano de Sustentabilidade contempla como a Instituição pretende manter profissionais capacitados/capacitar novos profissionais? O Plano de Sustentabilidade contempla como a Instituição pretende realizar manutenções em seus equipamentos e infraestrutura de forma a permitir o bom andamento de suas atividades com segurança, qualidade e efetividade? O Plano de Sustentabilidade explica como a Instituição pretende envolver a comunidade do seu entorno em ações de cunho socioambiental visando a interação/inclusão do público atendido com a sociedade (voluntariado, ações ambientais, entre outros)? Plano de Sustentabilidade não foi apresentado ou não contempla nenhum dos critérios supracitados 0 ponto O Plano de Sustentabilidade contempla pelo menos um critério O Plano de Sustentabilidade contempla pelo menos dois critérios O Plano de Sustentabilidade contempla pelo menos três critérios O Plano de Sustentabilidade contempla todos os critérios 1 ponto 3 pontos 6 pontos 10 pontos 8.2.4. Em 22/05/2015 será publicada a lista de classificação da segunda etapa, no site da COPEL. 8.2.5. Publicada a lista, qualquer instituição poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias, com razões fáticas e/ou jurídicas, a ser analisado pelo GT no prazo de 03 (três) dias. 4/6 9. Dos projetos selecionados 9.1. Após a classificação, serão selecionados os projetos que tenham obtido as maiores pontuações, obedecida a ordem de classificação decrescente. A utilização do recurso total nos projetos não poderá em hipótese alguma exceder o limite disponível (R$ 750.000,00). 9.2. Após a seleção do primeiro projeto, será calculado o saldo disponível para investimento, correspondente a diferença entre o valor limite (R$ 750.000,00) e o valor do primeiro projeto selecionado. Havendo saldo de recurso disponível superior ao valor total do segundo projeto classificado, será selecionado também o segundo projeto. O saldo será novamente calculado e havendo saldo superior ao valor do terceiro projeto, este também será selecionado, e assim sucessivamente, até que o saldo seja inferior ao valor do próximo projeto na ordem de classificação. 9.3. Quando da realização das licitações, caso os projetos excederem os valores estimados pelas instituições, as mesmas deverão estar cientes que os projetos poderão não ser executados. 10. Da cessão de direitos de imagem e divulgação 10.1. Ao participar desta Chamada Pública, todas as instituições cujos projetos tenham sido selecionados cederão automaticamente à COPEL DIS os direitos de uso de imagem e divulgação das ações realizadas no âmbito dos projetos, permitindo à COPEL DIS publicar, a qualquer tempo e em qualquer veículo de comunicação, informações relacionadas aos projetos realizados. As cessões, autorizações e direitos descritos neste item não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da COPEL DIS. 10.2. A Instituição permitirá a instalação de placas ou material publicitário similar que registre a participação da COPEL e do BNDES nos projetos. 11. Do cronograma de divulgações e publicações 11.1. 11.2. 11.3. 11.4. 11.5. 11.6. Lançamento da Chamada Pública: 18/03/2015. Prazo para inscrições dos projetos: de 18/03 a 17/04/2015. Triagem de Projetos: 22/04 a 30/04/2015. Publicação da lista de projetos aptos a prosseguir e projetos eliminados na triagem: 04/05/2015. Divulgação do resultado da etapa de análise e classificação no site da Companhia: 22/05/2015. Os prazos fixados neste Edital podem ser alterados pelo GT, excepcionalmente, em razão de eventual interposição de recurso e/ou outra hipótese, desde que mediante justificativa e respectiva publicação/divulgação, com previsão do cronograma atualizado. 12. Das disposições finais 12.1. 12.2. 12.3. A Instituição deverá estar ciente de que a participação nesta chamada pública não cria vínculo ou obrigação futura entre as partes. A COPEL DIS não poderá ser responsabilizada pela manutenção posterior das eventuais obras realizadas, serviços efetuados, e/ou equipamentos adquiridos no escopo destes projetos. A responsabilidade pela manutenção, pela guarda de equipamentos, que excedam as garantias de contratuais de fornecimento, será da Instituição. Além da publicação no site da Companhia, as instituições cujos projetos tenham sido selecionados serão notificadas individualmente via e-mail pelo endereço [email protected] tão logo encerre o processo de classificação e seleção dos projetos. 5/6 12.4. 12.5. 12.6. 12.7. 12.8. 12.9. 12.10. 12.11. 12.12. 12.13. 12.14. A COPEL DIS poderá solicitar e/ou realizar adequações nos projetos selecionados de forma a ajustálos a alguma restrição de ordem técnica, de eficiência, segurança ou devido à indisponibilidade de produtos previstos no projeto. A COPEL DIS reserva-se ao direito de cancelar determinado projeto caso seja constatada má fé, inveracidade nas informações prestadas ou falsificação de documentos ou inconformidades com os termos desse edital. A divulgação do resultado no site da Companhia será realizada exibindo-se a lista de classificação dos projetos. De acordo com os resultados das licitações realizadas pela COPEL DIS, poderão ser viabilizados os projetos subsequentes que estejam contemplados dentro do limite dos recursos disponíveis. Os projetos aprovados serão custeados pela COPEL DIS e as instituições selecionadas NÃO receberão de forma direta recursos financeiros. A COPEL DIS irá repassar os recursos diretamente para os fornecedores conforme contratos administrativos a serem firmados após os processos de licitação para a sua seleção. Os fornecedores deverão ser de produtos e insumos de origem brasileira, feitos no Brasil, isto é, possuir código FINAME, requisito que será explicitado nos processos de licitação posteriores. Os projetos inscritos e não selecionados para execução, acompanhados da respectiva documentação, serão disponibilizados às instituições proponentes após a data da publicação do resultado da classificação, e estarão à disposição das mesmas para que, às suas expensas, possam retirá-los junto à COPEL DIS, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após este prazo, a COPEL DIS poderá descartar adequadamente os documentos. É vedada a inscrição de projetos que estejam contemplados por outras políticas públicas. A aquisição de materiais e serviços para atender as ações propostas nos projetos se darão em conformidade com as normas de licitações e contratos (Lei Federal n.º Lei 8.666/93 e Lei Estadual n.º 15.608/2007). Decorrido o primeiro ano da implantação dos projetos selecionados, a COPEL realizará o acompanhamento e a conferência do atendimento dos indicadores de desempenho decorrentes da implantação e execução dos projetos, para fins de verificar o atendimento do objetivo de proporcionar inclusão social por meio de melhorias no atendimento pelas instituições. Os indicadores serão acompanhados pelo prazo necessário para aferir a consolidação dos resultados. A critério da Copel poderão ser realizadas pesquisas com funcionários, alunos e comunidade para avaliar a satisfação com o projeto, e outros aspectos pertinentes. Esclarecimentos adicionais sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected], até o fim do prazo previsto para as inscrições. Curitiba, 18 de março de 2015. ORIGINAL ASSINADO PELO Vlademir Santo Daleffe Diretor Presidente 6/6