RIO GRANDE DO NORTE DECRETO Nº 23.045, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. Regulamenta a obrigatoriedade dos uniformes militares no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, D E C R E T A: Art. 1º Os uniformes dos militares, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), são de uso obrigatório nos termos da legislação e dos atos regulamentares que os disciplina. Parágrafo único. É obrigação do militar zelar pela correta apresentação e utilização de seus uniformes. Art. 2º São condutas vedadas: I - o uso de uniformes dos militares, bem como de seus correspondentes distintivos, insígnias e emblemas, por pessoas que não integrem a PMRN e o CBMRN; II - o uso de peças de uniformes, a exemplo de seus correspondentes distintivos, insígnias e emblemas, em trajes civis; e III - a alteração das características definidas para os uniformes ou sobreporlhes peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não prescritos na legislação e nos regulamentos pertinente. Art. 3º Compete aos Titulares da PMRN e do CBMRN, mediante o exercício do poder normativo, no âmbito de suas Corporações, expedirem normas para o disciplinamento do uso de uniformes militares, bem como de seus correspondentes distintivos, insígnias e emblemas, de acordo com o art. 74 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC de dezembro de 1976, e o art. 21, I, da Lei Complementar Estadual n.º 230, de 22 de março de 2002. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados o Decreto estadual n.º 7.063, de 20 de janeiro de 1977, e o Decreto Estadual n.º 16.039, de 3 de maio de 2002. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. DOE Nº. 12.811 Data: 17.10.2012 Pág. 03 ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC