50266
Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 11 de Outubro de 2010
iii) Versão electrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em
revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros
trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação
do júri;
iv) Impressão do relatório de citações obtido no ISI Web of Knowledge
onde se encontre calculado o ‘factor h’ do candidato;
v) Projecto científico que o candidato se proponha desenvolver na
área disciplinar para que é aberto o concurso.
IX.2 — No curriculum vitae em formato electrónico (pdf) devem
ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para
o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o
concurso.
IX.3 — Esta selecção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.
IX.4 — As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da
candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página
internet da Direcção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico no endereço:
http://drh.ist.utl.pt/html/concursos/docentes/.
IX.5 — O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de
ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Pessoal do Instituto Superior Técnico, como decorre da declaração sob compromisso de
honra a que alude o antecedente n.º 1, dos documentos comprovativos
de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição
de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
com o Instituto Superior Técnico, no prazo improrrogável de 10 dias,
contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega,
conforme estabelecido no art. 29 do Regulamento.
X — Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados
em língua Portuguesa.
XI — Constituição do Júri
O júri é constituído pelos seguintes professores catedráticos que, no
entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico,
pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:
Júlio Maggiolly Novais, Professor Catedrático do Instituto Superior
Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Joaquim Manuel Sampaio Cabral, Professor Catedrático do Instituto
Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
Manuel José Teixeira Carrondo, Professor Catedrático da Faculdade
de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Manuel José Magalhães Gomes Mota, Professor Catedrático da Escola
de Engenharia da Universidade do Minho;
José António Couto Teixeira, Professor Catedrático da Escola de
Engenharia da Universidade do Minho;
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
(nome), candidato ao concurso para recrutamento de … posto(s) de
trabalho de Professor …. existente(s) no mapa de pessoal do Instituto
Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche
todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente
Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de
Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente Edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas
declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada
do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias
úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar,
no Instituto Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui
os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso, em especial
uma declaração do seu empregador que ateste ser o declarante titular
de uma relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo
indeterminado.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação
dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por
motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente
concurso.
Instituto Superior Técnico, 30 de Setembro de 2010. — O Presidente,
Professor Doutor António Cruz Serra.
203756768
Edital n.º 982/2010
Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo
de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental
internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar
de Mecânica Estrutural e Estruturas deste Instituto, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária,
republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente
do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores
catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa,
aprovado por despacho reitoral 13071/2010, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010 (abreviadamente
designado Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da
Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a
Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e
acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais
legislação aplicável, e com o disposto no artigo 9.º do Regulamento,
observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização:
O presente concurso foi aberto por despacho de 29 de Setembro de
2010, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido depois
de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que
o posto de trabalho agora concursado encontra-se previsto no mapa de
pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar
actividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Catedrático, no Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura.
II — Local de trabalho:
Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal e
Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo; Portugal
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos:
III.1 — Nos termos do art. 41 do ECDU, só poderá ser admitido ao
presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais
de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas,
bem como do título de Agregado.
III.2 — Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII
este Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX
deste mesmo Edital.
III.3 — São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que
aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente
concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado,
que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento,
documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente
necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico,
injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou,
tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
III.4 — Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da
Universidade Técnica de Lisboa, com base no motivo referido no número
anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o precede na
lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo
de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição
de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
com o Instituto Superior Técnico
III.5 — Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser
excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes
atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
IV — Critérios de selecção e seriação, respectiva ponderação e sistema
de valoração final:
IV.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o
desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do
artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar,
caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos
deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
50267
Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 11 de Outubro de 2010
a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural
ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação
científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão
competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente
universitário.
ii) Coordenação e participação em projectos científicos: parâmetro que
tem em conta a participação e coordenação de projectos científicos pelo
candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
IV.2 — O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular. A
avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, e o disposto no artigo 5.º
do Regulamento, incide sobre as seguintes vertentes:
iii) Criação e reforço de meios laboratoriais (quando aplicável na área
disciplinar do candidato): parâmetro que tem em conta a participação
e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na
criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio à investigação.
iv) Dinamização da actividade científica: parâmetro que tem em conta
a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação
demonstrada pelo candidato.
v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
a) Ensino;
b) Investigação;
c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por
Transferência de Conhecimento;
d) Gestão Universitária;
e) Projecto Científico.
IV.3 — A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma
destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que
é aberto o concurso.
IV.4 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular
dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em IV.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a
seguir se discriminam:
a) Ensino (20 %):
i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito
pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo
em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional
e internacional.
ii) Actividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e leccionou tendo em consideração
a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas,
tais como:
A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de
novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
A criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza
experimental e ou computacional de apoio ao ensino;
A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou
de planos de estudos;
O aperfeiçoamento da prática pedagógica.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem
em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número,
a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações,
teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo
especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em
conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico
na área disciplinar em que o candidato se encontra inserido.
b) Investigação (40 %):
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências
internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando:
A sua natureza;
O factor de impacto;
O número de citações;
O nível tecnológico;
A inovação;
A diversidade;
A multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado actual do
conhecimento.
A importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo candidato
como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para
que é aberto o concurso.
O âmbito territorial;
A dimensão;
O nível tecnológico;
A importância das contribuições;
A inovação;
A diversidade.
Prémios de sociedades científicas;
Actividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos
científicos;
Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras
universidades;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão
competitiva e outras distinções similares.
c) Transferência de Conhecimento (20 %):
i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e
co-autoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em
consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico
e os resultados obtidos.
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projectos legislativos e de normas levando
em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível
tecnológico.
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que
tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras
publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu
impacto profissional e social.
iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a
participação em actividades que envolvam o meio empresarial e o sector
público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a
diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
v) Concepção, projecto e produção de realizações em Engenharia,
Gestão ou Arquitectura: parâmetro que tem em conta a valia para as
actividades da Escola de experiências profissionais relevantes.
vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que
tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os
resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto:
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do sector público.
vii) Acções de formação profissional: parâmetro que tem em conta a
participação e coordenação de acções de formação tecnológica dirigidas
para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
d) Gestão Universitária (5 %):
i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem
em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem
em conta o cargo, o universo de actuação e os resultados obtidos pelo
candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas
ou de secções.
iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de actuação e os resultados obtidos pelo candidato
quando participou em actividades editoriais de revistas internacionais,
em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas,
em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido
atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
50268
Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 11 de Outubro de 2010
iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a
que alude o artigo 73.º do ECDU e de cargos em organizações científicas
nacionais e internacionais.
e) Projecto Científico (15 %): parâmetro que tem em conta um projecto
científico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para
que é aberto o concurso.
IV.5 — Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos
candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efectua
a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em
cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação
específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;
b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio
da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída
a cada vertente;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são
admitidas classificações ex-aequo, com base na qual participa na votação
individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos,
nos termos do artigo 20.º do Regulamento;
d) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se
situações de empate, podem ser utilizados os parâmetros preferenciais
identificados na alínea seguinte;
e) São parâmetros preferenciais: Classificação intermédia obtida, pela
seguinte ordem, nas vertentes de Investigação, Ensino, Transferência de
Conhecimento, Projecto Científico e Gestão Universitária.
IV.6 — Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados
em mérito absoluto, com base no disposto no ponto seguinte, passa-se
à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de selecção
e de seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final atrás
identificados.
IV.7 — Para a ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto
segue-se a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.
V — Requisitos para aprovação em mérito absoluto:
V.1 — Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos,
o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto,
por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
V.2 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que
logre obter voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros
do júri votantes.
V.3 — Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito
absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respectiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa
dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área
disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso, da capacidade e
de um desempenho considerados como minimamente adequados para o
exercício das funções de Professor Catedrático seja no plano científico,
seja no plano de outras actividades desenvolvidas e tidas como relevantes
para a missão do Instituto Superior Técnico.
V.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser
fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e ou a agregação de que o candidato é titular
não se mostrar como formação académica adequada para o exercício,
minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a
qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras
formações detidas pelo candidato; e ou
b) De o projecto científico elaborado pelo candidato apresentar insuficiências e ou incorrecções graves que evidenciem não reunir aquele a
capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das
funções de Professor Catedrático; e ou
c) De o Curriculum Vitae do candidato, na parte respeitante aos
diferentes parâmetros da vertente de investigação tal como definidos
no ponto anterior, demonstrar que o candidato não reúne a capacidade
e o desempenho necessários a um exercício, minimamente adequado,
das funções de Professor Catedrático. Se o Júri, antes de apreciados os
Curriculum Vitae dos candidatos admitidos, entender poder ser utilizada
esta circunstância como fundamento suficiente para um voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto de um candidato admitido, então
deverá previamente densificar este critério, identificando, para um ou
mais dos parâmetros desta vertente, os limiares mínimos que, não sendo
atingidos, implicam aquela reprovação.
V.5 — Proceder-se-á à audiência prévia dos candidatos que, pelas
regras atrás descritas, não lograrem obter aprovação em mérito absoluto,
sendo-lhes concedido um prazo de 10 dias para, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.
VI — Parâmetros preferenciais:
Os atrás referidos no ponto IV.5.e) do presente Edital.
VII — Audições Públicas:
VII.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de
proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em
mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer
o que conste do Curriculum Vitae e do projecto científico apresentado
pelos candidatos.
VII.2 — Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas,
as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data
limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados,
com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas
audições públicas terão lugar.
VII.3 — Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste
do Curriculum Vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri
deliberar solicitar-lhe, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do
artigo 50.º do ECDU, documentação complementar.
VIII — Apresentação de candidaturas (prazo, local e endereço electrónico, forma):
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente ou por correio
registado, em suporte digital (CD ou DVD) até ao 30.º dia útil contado
a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do
presente edital, na Direcção de Recursos Humanos do Instituto Superior
Técnico, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa,
Portugal.
IX — Instrução da Candidatura:
IX.1 — A candidatura deve ser instruída com uma declaração sob
compromisso de honra, que vai anexa ao presente Edital e a que se
refere o artigo 29.º do Regulamento, e ainda com os seguintes documentos:
a) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato, onde
constem as actividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes
para o concurso;
b) Doze exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os
seguintes documentos:
i) Curriculum vitae do candidato em formato electrónico (PDF),
com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que,
nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a
desempenhar por um professor catedrático, tendo em consideração as
vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto V do presente
edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em
que é aberto o concurso;
ii) Curriculum vitae estruturado do candidato em formato electrónico
(Excel), tendo em consideração a área disciplinar em que é aberto o
concurso, de acordo com o modelo da Direcção de Recursos Humanos
do Instituto Superior Técnico.
iii) Versão electrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em
revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros
trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação
do júri.
iv) Projecto científico que o candidato se proponha desenvolver na
área disciplinar para que é aberto o concurso.
IX.2 — No curriculum vitae em formato electrónico (PDF) devem
ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para
o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o
concurso.
IX.3 — Esta selecção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explícita a sua contribuição.
IX.4 — As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação
da candidatura em suporte digital encontram -se disponíveis na
página internet da Direcção de Recursos Humanos do Instituto
Superior Técnico no endereço: http://drh.ist.utl.pt/html/concursos/docentes/.
IX.5 — O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de
ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Pessoal do
Instituto Superior Técnico, como decorre da declaração sob compromisso de honra a que alude o antecedente n.º 1, dos documentos
comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias
para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico, no prazo
improrrogável de 10 dias, contados da data em que for notificado
para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 29.
º do Regulamento.
X — Idioma:
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados
em língua Portuguesa.
50269
Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 11 de Outubro de 2010
XI — Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes professores catedráticos que, no
entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico,
pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da
Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a
Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e
acesso se proceder à seguinte menção:
Doutor João António Teixeira de Freitas — Professor Catedrático do
Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior
Técnico;
Doutor António José Luís dos Reis — Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior
Técnico;
Doutor Júlio António da Silva Appleton — Professor Catedrático do
Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior
Técnico;
Doutor Carlos Alberto Ferreira de Sousa Oliveira — Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto
Superior Técnico;
Doutor Joaquim de Azevedo Figueiras — Professor Catedrático do
Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto;
Doutor Raimundo Moreno Delgado — Professor Catedrático do
Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto;
Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva — Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço — Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da
Universidade do Minho;
Doutor Aníbal Guimarães da Costa — Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.»
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
(nome), candidato ao concurso para recrutamento de … posto(s) de
trabalho de Professor …. existente(s) no mapa de pessoal do Instituto
Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche
todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente
Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de
Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados
e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente Edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado
em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do
presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto
Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui os requisitos
exigidos para admissão ao presente concurso, em especial uma declaração
do seu empregador que ateste ser o declarante titular de uma relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação
dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por
motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente
concurso.
Instituto Superior Técnico, 30 de Setembro de 2010. — O Presidente,
Professor Doutor António Cruz Serra.
203756605
Edital n.º 983/2010
Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo
de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental
internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar
de Sistemas de Informação deste Instituto, nos termos dos artigos 37.º
a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto (abreviadamente
designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do
Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa,
aprovado por despacho reitoral 13071/2010, publicado na 2.ª série do
Diário da República n.º 156 de 12 de Agosto de 2010 (abreviadamente
designado Regulamento).
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais
legislação aplicável, e com o disposto no artigo 9.º do Regulamento,
observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
O presente concurso foi aberto por despacho de 29 de Setembro de
2010, do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido depois
de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que
o posto de trabalho agora concursado encontra-se previsto no mapa de
pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar
actividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Catedrático, no Departamento de Engenharia Informática.
II — Local de trabalho
Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal e
Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo; Portugal
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — Nos termos do art. 41 do ECDU, só poderá ser admitido ao
presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais
de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas,
bem como do título de Agregado.
III.2 — Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII
este Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto
IX deste mesmo Edital.
III.3 — São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que
aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente
concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado,
que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento,
documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente
necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico,
injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou,
tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
III.4 — Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da
Universidade Técnica de Lisboa, com base no motivo referido no número
anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o precede na
lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo
de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição
de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
com o Instituto Superior Técnico
III.5 — Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser
excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes
atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
IV — Critérios de selecção e seriação, respectiva ponderação e sistema
de valoração final
IV.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o
desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do
artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar,
caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos
deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural
ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação
científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão
competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente
universitário.
Download

Diário da República, 2.ª série — N.º 197 — 11 de Outubro de 2010