Prefeitura Municipal de Jaboticabal
LEI W 4.226, DE 10 DE JUNHO DE 2.011
(Institui o Núcleo de Desenvolvimento Integrado e autoriza o ChEfe do Poder
Executivo Municipal Q alienar os lotes que o compõem, e dá outras
providências.)
JosÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabol, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
•
Faz saber que
Q
Câmara Muniçjpal de J aboticabal, em sua sessão de
06 de junho de 2.011 , decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
AM. 1°, Institui, na forma desta Lei , o Núcleo de Desenvolvimento
Integrado (NDI) local izado às margens da Rodovia Brigadeiro Faria lima - SP 326,
na altura do Km 342, destinado à instalação de indústrias, comércios e empresas
de prestação de serviços, desde que obedecidos os limites de riscos ambientais
estabelecidos na Licença de Instalação de Loteamento, ou seja, indústrias tipo Tl,
IZ e 13, conforme Lei Estadual nO 5.597/87.
Parágrafo Crlico. Denomina-se de Núcleo de Desenvolvimento
Integrado ~ José Aparecido Tomé" o NDI instituído por esta Lei, atendendo ao
disposto na Lei Municipal nCl 3.493 , de 27 de março de 2006 .
•
Art. 2 0 . O NDI a que se refere o artigo anterior compreende as
seguintes áreas, assim descritas e caracterizadas:
·UMA ÁREA DE TERRA, delimifada por um polígono
irregular, cuja demarcação inicia-se pelo ponto 1, situado
junto a divisa com terraS da Gleba B e terras da faixa de
domínio da pista sul da SP-326. Dal segue com azimute de
252 tJ14 '13" e distância de 132,00 metros até o ponto 2
confrontando-se neste trecho com terras da Gleba B. Daí
segue com azimute de 337'54'14" e distância de 1.440,00
metros até o ponto 3, confrontando neste trecho com terras
da Fazenda Santa Maria. Daí segue com azimute de
72°14'13" e distância de 132,05 metros até o ponto 4,
confrontando também neste trecho com terras com Fazenda
1
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rlo I Ano "Carlos Rodriques Serra", 160
N
7.
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Santa MarIa. Daí segue em linha sinuosa 1. 440, 49 metros até
o ponto 1, que é o ponto inicial da descrição periférica do
imóvel. confrontando neste trecho com terrOS da faixa de
domínio da pista sul da SP-326 e encerando a presente
descrição com uma área total de 18,02 hectares ou 7,5
alqueires paulistas. '(Parte da área maior registrada sob a
Matrícula Imobiliária nO 002, Livro 2-RG , do Cartório de
Registro de Imóveis da Cidade de Jaboticabal/SP)
•
•
UM IMÓVEL RURAL, resultante da fusão das Glebas A e B,
denominado de Fazenda Santa Maria, situado no distrito,
município e Comarca de Jaboticabal. composta de 6,68
hectares ou sejam 2,7603 alqueires, e que se acha
caracterizado
dentro
das
seguintes medidas e
confrontações: -inicia-se o caminhamento das divisas por um
ponto situado no alinhamento da margem da Rodovia
Brigadeiro Faria Lima, à 500,00 metros (quinhentos metros)
de distância do inicio do trevo Rodoviário Jaboticabal à
Monte Alto e pelo lado esquerdo de quem Se dirige para a
cidade de Barretos; desse ponto segue a divisa com rumo 03°
(três graus) e 12 '(doze minutos) SE e mede 500,00 metros
(quinhentos metros), confrontando-se com a referida
Rodovia Brigadeiro Faria Lima; deflete à direito rumo 44°
(quarenta e quatro graus) e 00/ (zero minuto) NW e mede
58,60 metros (cinqüenta e oito metros e sessenta
centímetros). confrontando-se com uma Estrada Municipal
que leva ao Bairro Cerradinho; deflete à direita com rumo
38° (trinta e oito graus) e 21' (vinte e um minutos) NW e
mede 54,70 metros (cinqüenta e quatro metros e setenta
centlmetros), confrontando com a referida Estrada
MunicipaL de flete à direita e pelo rumo 33" (trinta e três
graus) e 11'(onze minutos) NW e mede 90,00 metros
(noventa metros), confrontando-se com a referida Estrada
Municipa/'" deflete ligeiramente à esquerda e pelo rumo 44°
(quarenta e quatro graus) e 22' (vinte e dois minutos) NW e
mede 160,83 metros(r:ento e sessenta metros e oitenta e
três centímetros), confrontando-se com a refenda Estrada
Municipa/," daí à direita e segue pelo rumo 89° (oitenta e nove
graus) e 26;' (vinte e seis minutos) SE. na distância de 52,05
metros (cinqüenta e dois metros e cinco centímetros),
confrontando-se pela esquerdo com a Gleba C; daí deflete à
esquerda e segue rumo de 00° (zero grau) e 34 ' (trinta e
quatro minutos) NE, na distância de 209,72 metros
(duzentos e nove metros e setenta e dois centímetros),
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rln l;<Inn "Carlos RodriQues Serra", 160
CNPJ 50.387.
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
confrontando pela esquerda ainda com a Gleba C; daí def/ete
à direita e segue rumo de 88° (oitenta e oito graus) e 53'
(cinqüenta e três minutos) NE, na distância de 156,03
metros (cento e cinqüenta e seis metros e três centímetros),
confrontando pela esquerda com terras da Fazenda Santa
Maria, até encontrar o ponto que deu início a esse
caminhamento descrito." (Área registrada sob a Matrícula
Imobiliória nO 33.646, Livro 2-RG, da Cart6rio de Registro
de Imóveis da Cidade de Jaboticabal/SP).
•
Art. 3°. A transferência da posse, domínio e/ou propr iedade dos
lotes que compõem o Núcleo de Desenvolvimento Integrado ~ José Aparecido Tomé."
obedecerão às disposições desta Lei e, no que couber, a lei Municipal nO 3.717, de
02 de janeiro de 2008 .
Parágrafo único. O preço mínimo dos lotes constará de -Laudo de
Avaliação" definido pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo e
será limitado ao valor dos custos das obras de infra estrutura (que sertIo
concluídas pelo Município no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da
alienação dos lotes) e preço do terreno, dividido pelo número de lotes, excetuando·
se as áreas verdes, institucionais e arruamentos , cujos custos ficarão a cargo do
Município, ressalvado o desconto concedido paro o caso de pagamento à vista,
conforme definido por esta Lei.
•
Art. 4°. O Município poderá al ienar os lotes de terreno do NO! ,
porém são clóusulas obrigatórias do Edital da Concorrência para alienaçõo dos
lotes:
I- Poderão participar pessoa jurídica regularmente constituída ou
pessoa física, esta terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do
certame lidtatório para comprovar a constituição de pessoa jurídica, com atividade
compatível com o NDI , sendo ele, obrigatoriamente, integrante do quadro social.
II- Os adquirentes dos lotes deverão, obrigatoriamente, manter sua
contabilidade em escritórios contábeis do Município ou por funcionários próprios;
III- O pagamento pela compra dos lotes será feito mediante o
depósito inicial de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e a quitação do
saldo de 80% (oitenta por cento) poderá ser realizado em parcelas mensais e
consecutivas, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses , com carência de , no
máximo, 6 (seiS) meses para o primeiro pagamento, sendo todos os prazos
3
Esplanada do Lago -Carlos Rodrigues Serra", 160
CNPJ 50.387.
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iniciados a partir da homologação do certame licitatório, reajustados anualmente
pelo índice adotado pelo Município na atualização de seus tributos, a contar da
data da homologação do certame.
IV- O adquirente que realizar o pagamento de uma só vez, no prazo
de até 10 (dez) dias após a homologação do certame, terá desconto de 10/0 sobre o
valor da proposta.
v-
Aos adquirentes dos lotes será conferido o "Termo de Posse e
Adesão e a escrituro definitivo será outorgada depois do registro das
desapropriações das áreas que compõem o NDI, a quitação do preço por parte do
adquirente e condicionado 00 cumprimento das obrigações adiante estipuladas:
H
•
a) as obras de construção do empreendimento deverão se iniciar,
impreterivelmente, no prazo máximo de 06 (seis) meses, com ocupação de, no
mínimo, 30'Yo de sua área, e iniciadas as atividades da empresa no prazo máximo de
02 (doiS) anos , a contar da data da outorga do Termo de Posse e Adesão.
b) somente será permitida a transferência do imóvel para terceiros
estando quitado o preço, devendo constar da escritura de venda e compra que o
adquirente fica obrigado ao cumprimento das condições da alínea anterior.
VI- O resultado da produção industrial e da atividade mercantil ou
de prestação de serviços deverá, obrigatoriamente, ser faturada no Município ,
sempre que se tratar de filial de empresa com matriz sediada em localidade
diversa de JaboticabaL
•
VII- O desdobro dos lotes dar-se-á na proporção do área de
ocupação de 30'Yo (trinta por cento) do imóvel, fixado nesta Lei, apurada no projeto
de construção aprovado pela Secretaria de Planejamento do Município e somente
será autorizado se atendido os pressupostos estabelecidos pelo Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município.
Art. 5°. O descumprimento das obrigações descritas na alínea ~a",
do inciso V, do artigo anterior, ou o não pagamento de 3 (três) parcelas
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas , implicará na reversao do imóvel ao patrimônio
municipal, o que também ocorrerá no caso de abandono , encerramento ou desvio de
atividades da empresa licitante ou de seus sucessores.
Ocorrendo o descumprimento de encargo ou
Art.
6°.
inadimplemento do preço pelo adquirente, este poderá ser ressarcido da quantia
4
Esplanada do Lago "Carlos ROdrigues Serra ", 160
CNP
.
7.
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Prefeitura Municipal de Jaboticabal
paga pelo lote, devidamente atualizada pelo índice adotado pelo Município para a
atualização dos tributos e depois de deduzido a multa contratual , perdendo em
favor do Município as benfeitorias realizadas.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. consignados no orçamento
vigente, suplementodas se necessários.
Art. 8° • Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposi ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal , aos 10 de junho de 2.011 .
•
HORI
J
~~~CI~D;O~S~~~~
de Admi' ração
.~ AlJt:Ms~cretóri
•
Secretári de Indústria, Com'rcio e Turismo
Registrada e publicada
Setor de Secreta a Geral, aos 10 de junho de 2.011 .
IVANA MARIA MARQUES QUINTINO
Agente Administrativo
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