Prefeitura Municipal de Jaboticabal LEI W 4.226, DE 10 DE JUNHO DE 2.011 (Institui o Núcleo de Desenvolvimento Integrado e autoriza o ChEfe do Poder Executivo Municipal Q alienar os lotes que o compõem, e dá outras providências.) JosÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; • Faz saber que Q Câmara Muniçjpal de J aboticabal, em sua sessão de 06 de junho de 2.011 , decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: AM. 1°, Institui, na forma desta Lei , o Núcleo de Desenvolvimento Integrado (NDI) local izado às margens da Rodovia Brigadeiro Faria lima - SP 326, na altura do Km 342, destinado à instalação de indústrias, comércios e empresas de prestação de serviços, desde que obedecidos os limites de riscos ambientais estabelecidos na Licença de Instalação de Loteamento, ou seja, indústrias tipo Tl, IZ e 13, conforme Lei Estadual nO 5.597/87. Parágrafo Crlico. Denomina-se de Núcleo de Desenvolvimento Integrado ~ José Aparecido Tomé" o NDI instituído por esta Lei, atendendo ao disposto na Lei Municipal nCl 3.493 , de 27 de março de 2006 . • Art. 2 0 . O NDI a que se refere o artigo anterior compreende as seguintes áreas, assim descritas e caracterizadas: ·UMA ÁREA DE TERRA, delimifada por um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se pelo ponto 1, situado junto a divisa com terraS da Gleba B e terras da faixa de domínio da pista sul da SP-326. Dal segue com azimute de 252 tJ14 '13" e distância de 132,00 metros até o ponto 2 confrontando-se neste trecho com terras da Gleba B. Daí segue com azimute de 337'54'14" e distância de 1.440,00 metros até o ponto 3, confrontando neste trecho com terras da Fazenda Santa Maria. Daí segue com azimute de 72°14'13" e distância de 132,05 metros até o ponto 4, confrontando também neste trecho com terras com Fazenda 1 J:<:.nl::>n.<lrl~ rlo I Ano "Carlos Rodriques Serra", 160 N 7. Prefeitura Municipal de Jaboticabal Santa MarIa. Daí segue em linha sinuosa 1. 440, 49 metros até o ponto 1, que é o ponto inicial da descrição periférica do imóvel. confrontando neste trecho com terrOS da faixa de domínio da pista sul da SP-326 e encerando a presente descrição com uma área total de 18,02 hectares ou 7,5 alqueires paulistas. '(Parte da área maior registrada sob a Matrícula Imobiliária nO 002, Livro 2-RG , do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Jaboticabal/SP) • • UM IMÓVEL RURAL, resultante da fusão das Glebas A e B, denominado de Fazenda Santa Maria, situado no distrito, município e Comarca de Jaboticabal. composta de 6,68 hectares ou sejam 2,7603 alqueires, e que se acha caracterizado dentro das seguintes medidas e confrontações: -inicia-se o caminhamento das divisas por um ponto situado no alinhamento da margem da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, à 500,00 metros (quinhentos metros) de distância do inicio do trevo Rodoviário Jaboticabal à Monte Alto e pelo lado esquerdo de quem Se dirige para a cidade de Barretos; desse ponto segue a divisa com rumo 03° (três graus) e 12 '(doze minutos) SE e mede 500,00 metros (quinhentos metros), confrontando-se com a referida Rodovia Brigadeiro Faria Lima; deflete à direito rumo 44° (quarenta e quatro graus) e 00/ (zero minuto) NW e mede 58,60 metros (cinqüenta e oito metros e sessenta centímetros). confrontando-se com uma Estrada Municipal que leva ao Bairro Cerradinho; deflete à direita com rumo 38° (trinta e oito graus) e 21' (vinte e um minutos) NW e mede 54,70 metros (cinqüenta e quatro metros e setenta centlmetros), confrontando com a referida Estrada MunicipaL de flete à direita e pelo rumo 33" (trinta e três graus) e 11'(onze minutos) NW e mede 90,00 metros (noventa metros), confrontando-se com a referida Estrada Municipa/'" deflete ligeiramente à esquerda e pelo rumo 44° (quarenta e quatro graus) e 22' (vinte e dois minutos) NW e mede 160,83 metros(r:ento e sessenta metros e oitenta e três centímetros), confrontando-se com a refenda Estrada Municipa/," daí à direita e segue pelo rumo 89° (oitenta e nove graus) e 26;' (vinte e seis minutos) SE. na distância de 52,05 metros (cinqüenta e dois metros e cinco centímetros), confrontando-se pela esquerdo com a Gleba C; daí deflete à esquerda e segue rumo de 00° (zero grau) e 34 ' (trinta e quatro minutos) NE, na distância de 209,72 metros (duzentos e nove metros e setenta e dois centímetros), 2 ~"'nl :.n"rl;<l rln l;<Inn "Carlos RodriQues Serra", 160 CNPJ 50.387. I 1-0 Prefeitura Municipal de Jaboticabal confrontando pela esquerda ainda com a Gleba C; daí def/ete à direita e segue rumo de 88° (oitenta e oito graus) e 53' (cinqüenta e três minutos) NE, na distância de 156,03 metros (cento e cinqüenta e seis metros e três centímetros), confrontando pela esquerda com terras da Fazenda Santa Maria, até encontrar o ponto que deu início a esse caminhamento descrito." (Área registrada sob a Matrícula Imobiliória nO 33.646, Livro 2-RG, da Cart6rio de Registro de Imóveis da Cidade de Jaboticabal/SP). • Art. 3°. A transferência da posse, domínio e/ou propr iedade dos lotes que compõem o Núcleo de Desenvolvimento Integrado ~ José Aparecido Tomé." obedecerão às disposições desta Lei e, no que couber, a lei Municipal nO 3.717, de 02 de janeiro de 2008 . Parágrafo único. O preço mínimo dos lotes constará de -Laudo de Avaliação" definido pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo e será limitado ao valor dos custos das obras de infra estrutura (que sertIo concluídas pelo Município no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da alienação dos lotes) e preço do terreno, dividido pelo número de lotes, excetuando· se as áreas verdes, institucionais e arruamentos , cujos custos ficarão a cargo do Município, ressalvado o desconto concedido paro o caso de pagamento à vista, conforme definido por esta Lei. • Art. 4°. O Município poderá al ienar os lotes de terreno do NO! , porém são clóusulas obrigatórias do Edital da Concorrência para alienaçõo dos lotes: I- Poderão participar pessoa jurídica regularmente constituída ou pessoa física, esta terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do certame lidtatório para comprovar a constituição de pessoa jurídica, com atividade compatível com o NDI , sendo ele, obrigatoriamente, integrante do quadro social. II- Os adquirentes dos lotes deverão, obrigatoriamente, manter sua contabilidade em escritórios contábeis do Município ou por funcionários próprios; III- O pagamento pela compra dos lotes será feito mediante o depósito inicial de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e a quitação do saldo de 80% (oitenta por cento) poderá ser realizado em parcelas mensais e consecutivas, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses , com carência de , no máximo, 6 (seiS) meses para o primeiro pagamento, sendo todos os prazos 3 Esplanada do Lago -Carlos Rodrigues Serra", 160 CNPJ 50.387. 10001-05 Prefeitura Municipal de Jaboticabal iniciados a partir da homologação do certame licitatório, reajustados anualmente pelo índice adotado pelo Município na atualização de seus tributos, a contar da data da homologação do certame. IV- O adquirente que realizar o pagamento de uma só vez, no prazo de até 10 (dez) dias após a homologação do certame, terá desconto de 10/0 sobre o valor da proposta. v- Aos adquirentes dos lotes será conferido o "Termo de Posse e Adesão e a escrituro definitivo será outorgada depois do registro das desapropriações das áreas que compõem o NDI, a quitação do preço por parte do adquirente e condicionado 00 cumprimento das obrigações adiante estipuladas: H • a) as obras de construção do empreendimento deverão se iniciar, impreterivelmente, no prazo máximo de 06 (seis) meses, com ocupação de, no mínimo, 30'Yo de sua área, e iniciadas as atividades da empresa no prazo máximo de 02 (doiS) anos , a contar da data da outorga do Termo de Posse e Adesão. b) somente será permitida a transferência do imóvel para terceiros estando quitado o preço, devendo constar da escritura de venda e compra que o adquirente fica obrigado ao cumprimento das condições da alínea anterior. VI- O resultado da produção industrial e da atividade mercantil ou de prestação de serviços deverá, obrigatoriamente, ser faturada no Município , sempre que se tratar de filial de empresa com matriz sediada em localidade diversa de JaboticabaL • VII- O desdobro dos lotes dar-se-á na proporção do área de ocupação de 30'Yo (trinta por cento) do imóvel, fixado nesta Lei, apurada no projeto de construção aprovado pela Secretaria de Planejamento do Município e somente será autorizado se atendido os pressupostos estabelecidos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento do Município. Art. 5°. O descumprimento das obrigações descritas na alínea ~a", do inciso V, do artigo anterior, ou o não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas , implicará na reversao do imóvel ao patrimônio municipal, o que também ocorrerá no caso de abandono , encerramento ou desvio de atividades da empresa licitante ou de seus sucessores. Ocorrendo o descumprimento de encargo ou Art. 6°. inadimplemento do preço pelo adquirente, este poderá ser ressarcido da quantia 4 Esplanada do Lago "Carlos ROdrigues Serra ", 160 CNP . 7. I 1 fi Prefeitura Municipal de Jaboticabal paga pelo lote, devidamente atualizada pelo índice adotado pelo Município para a atualização dos tributos e depois de deduzido a multa contratual , perdendo em favor do Município as benfeitorias realizadas. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. consignados no orçamento vigente, suplementodas se necessários. Art. 8° • Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Prefeitura Municipal de Jaboticabal , aos 10 de junho de 2.011 . • HORI J ~~~CI~D;O~S~~~~ de Admi' ração .~ AlJt:Ms~cretóri • Secretári de Indústria, Com'rcio e Turismo Registrada e publicada Setor de Secreta a Geral, aos 10 de junho de 2.011 . IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo 5