ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 8.582, DE 29 DE ABRIL DE 1988. (atualizada até a Lei nº 9.030, de 08 de fevereiro de 1990) Cria o Município de Eugênio de Castro. Art. 1º - É criado o Município de Eugênio de Castro, constituído por área do Distrito de Eugênio de Castro, pertencente ao Município de Santo Ângelo. Art. 2º - O território do novo município fica com os seguintes limites: AO NORTE: Com o Município de Santo Ângelo. Começa na foz do Lajeado Duas Pontes, no Rio Ijuizinho. Segue pelo lajeado até a Ponte do Hortêncio, na estrada Coxilha Bonita/Caraguataí; continua pela estrada, em direção a Caraguataí, até o entroncamento da estrada Caraguataí/Esquina Marcelo; por esta, até a estrada à Esquina Marcelo e que vem do Rincão dos Mousquer; continua por esta última até o Arroio da Taipa, cortando a estrada que dá acesso às propriedades de João de Oliveira da Silva e Rudi Genz. A LESTE: Com os Municípios de Augusto Pestana e Jóia. Arroio da Taipa, águas acima, até o Travessão dos Rosa, seguindo por este, em direção sul, até o Rio Ijuizinho. Desce este rio até a confluência do Arroio Guaçuí; por este, águas acima, e por seu afluente Boimiritã (ou Remiritã), até a nascente mais ao sul; continua, em linha seca e reta de menor percurso, até a estrada Carajazinho/São João Mirim. AO SUL: Com os municípios de Jóia e Santo Ângelo. Estrada São João Mirim/Carajazinho, em direção a Carajazinho, até o limite das fazendas Tungue (inclusive) e Atafona (exclusive); continua em linha seca e reta, em direção sudoeste, até a nascente nordeste do Lajeado Atafona. Desce pelo lajeado até a divisa da fazenda de Têncio L. Soldeira (exclusive); deste ponto, em linha seca e reta de aproximadamente 2.400 metros, até um afluente do Arroio Tungue; continua pelo afluente e pelo Arroio Tungue até o Arroio Chuni; por este até a confluência do Lajeado Viriato; por este, águas acima, até a sua nascente; linha seca e reta, em direção geral sul, até o Lajeado Oswaldo Casarotto, pelo qual desce até o Arroio Itu; por este, no sentido de suas águas, até a ponte da estrada que liga Santo Ângelo a Coimbra. A OESTE: Com o Município de Santo Ângelo. Estrada Coimbra/Santo Ângelo até a ponte sobre o Arroio Chuni; Arroio Chuni até a foz do Lajeado Cachoeira; por este, águas acima, até sua nascente mais próxima da estrada para a fazenda de Homero Bittencourt: linha seca e reta, de menor percurso, até a estrada São João Mirim/Carajazinho; por esta estrada até o ponto mais próximo da nascente do Lajeado da Paina, aproximadamente 250 metros após o entroncamento da estrada para São Miguel das Missões; linha seca e reta até a referida nascente; Lajeado da Paina, águas abaixo, até o Lajeado da Divisa; por este, águas abaixo, até o Rio Ijuizinho; por este até o Lajeado Duas Pontes. AO NORTE: Começa na foz do Lajeado Duas Pontes, no Rio Ijuizinho. Sobe pelo Lajeado até a Ponte do Hortêncio, na estrada Coxilha Bonita/Caraguataí: continua pela estrada, em direção a Caraguataí, até o entroncamento da estrada Caraguataí/Esquina Marcelo; por esta em direção geral leste, até a estrada à Esquina Marcelo e que vem do Rincão dos Mousquer; continua por esta última em direção sudeste até o Arroio da Taipa, cortando a estrada que dá http://www.al.rs.gov.br/legis 1 acesso às propriedades de João de Oliveira da Silva e Rudi Genz; (Redação dada pela Lei nº 9.030/90) A LESTE: Arroio da Taipa, águas acima, até o Travessão dos Rosa, seguindo por este, em direção sul, até o Rio Ijuizinho. Desce este rio até a confluência do Arroio Guaçuí; por este, águas acima e por seu afluente Boimiritã (ou Reimiritã), até a nascente mais ao sul; continua em linha seca e reta de direção geral sul, até a estrada Carajazinho/São João Mirim; (Redação dada pela Lei nº 9.030/90) AO SUL: Estrada São João Mirim/Carajazinho, segue em direção a Carajazinho, até o limite das fazendas Tungue (inclusive) e Atafona (exclusive); continua em linha seca e reta em direção sudoeste até a nascente nordeste do Lajeado Atafona. Desce pelo lajeado até a divisa da fazenda de Tencio L. Soldeira (exclusive); deste ponto em linha seca e reta de direção noroeste, até um afluente do Arroio Tungue; desce pelo afluente e pelo Arroio Tungue até o Arroio Chuni; por este, águas acima até a confluência do Lajeado Viriato, por este, águas acima, até a sua nascente; linha seca e reta, em direção geral sul até o Lajeado Oswaldo Casarotto, pelo qual desce até o Arroio Itu; por este, no sentido de suas águas, até a ponte da estrada que liga Santo Ângelo a Coimbra; (Redação dada pela Lei nº 9.030/90) A OESTE: Estrada Coimbra/Santo Ângelo em direção nordeste até a ponte sobre o Arroio Chuni; Arroio Chuni águas abaixo até a confluência com o Lajeado Cachoeira; por este águas acima, até sua nascente mais próxima da estrada para a fazenda de Homero Bittencourt; linha seca e reta, de menor percurso, até a estrada São João Mirim/Carajazinho; por esta estrada em direção a Carajazinho até o ponto mais próximo da nascente sudeste do Lajeado da Paina aproximadamente 250m após o entroncamento da estrada para São Miguel das Missões; daí por linha seca e reta de direção nordeste até a referida nascente; Lajeado da Paina, águas abaixo, até o Lajeado da Divisa; por este águas abaixo, até o Rio Ijuizinho; por este águas abaixo, até o Lajeado Duas Pontes. (Redação dada pela Lei nº 9.030/90) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 1988. Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa. http://www.al.rs.gov.br/legis 2