ORIENTAÇÕES PARA NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS1 E QUEIXAS TÉCNICAS2 Com o objetivo de se instrumentalizar o acesso a informações, e para que seja possível o desencadeamento de providências referentes a eventos adversos e queixas técnicas referentes à utilização de medicamentos, artigos e equipamentos médico-hospitalares, vacinas e Imunoglobulinas, pesquisas clínicas, kit reagente para diagnóstico in vitro, cosméticos, produtos de higiene pessoal ou perfume, uso de sangue ou hemocomponentes, saneantes e agrotóxicos, a ANVISA criou o Sistema Nacional de Notificação de EA e QT de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, denominado NOTIVISA. Poderão utilizar o NOTIVISA qualquer profissional de saúde liberal, ou que trabalhe em alguma instituição. Para acessar o sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção: • Profissional de Saúde se for um profissional de saúde. 1 Evento Adverso (EA): Entendido como qualquer efeito não desejado, em humanos, decorrente do uso de produtos sob vigilância sanitária. 2 Queixa Técnica (QT): Entendida como qualquer notificação de suspeita de alteração/irregularidade de um produto/empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva. • Instituição/Entidade para o cadastro de instituições/entidades que tenham o interesse de utilizar essa ferramenta (NOTIVISA) nas atividades de Gerenciamento de Risco. Para realizar o cadastro de Profissional de Saúde, deve ser acessado o link http://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmCadastro.asp onde surgirá a seguinte página que deverá ser preenchida e enviada: Para realizar o cadastro de Instituição/Entidade, deve ser acessado o link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/manual/manual_cadastro_ de_instituicao_5.pdf que apresenta o manual de cadastro das instituições, e possui orientações, esclarecimentos e regras para o cadastro. Tanto os usuários, quanto as instituições/entidades cadastradas poderão notificar qualquer suspeita de EA e QT onde receberão a confirmação sobre o envio da notificação. Terão acesso à notificação apenas o notificador, e as vigilâncias sanitárias do Município e do Estado e a ANVISA. O Sistema receberá notificação de qualquer suspeita ou casos confirmados de EA e QT. As notificações enviadas serão mantidas sob sigilo e as informações recebidas servirão para: • subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação precoce das reações adversas ou efeitos nãodesejados dos produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, cooperando assim com a Vigilância Pós Comercialização; • aperfeiçoar o conhecimento dos efeitos dos produtos e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados; • regular os produtos comercializados no País e, de forma geral, promover ações de proteção à Saúde Pública. Ao receber a notificação, os órgãos integrantes do SNVS analisarão a notificação de acordo com a gravidade e risco do EA ou QT. Para proceder à notificação de EA ou QT, realizar a notificação, acessando o link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/formularios.htm onde estarão disponíveis os formulários referentes às áreas ou produtos específicos: • Medicamentos • Produtos para Saúde - Artigos, Equipamentos Médico-Hospitalares e Kits Reagentes para Diagnóstico In Vitro • Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal ou Perfumes • Saneantes • Agrotóxicos Outras informações estão disponibilizadas no site da ANVISA, no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/cadastro.htm Elaboração: Enfª Ms.Rosangela de Oliveira Serviço Estadual de Controle de Infecção/SECIH/COVSAN/SVS/SES-MT Colaboração: Farm. Ms. Juliana Fernandes COVSAN/SVS/SES-MT