TRANSFERÊNCIA DE COTA ORIENTAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA DE COTA CONSÓRCIO VEÍCULOS AUTOMOTORES V.05.15 0 TRANSFERÊNCIA DE COTA ÍNDICE I. PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES..................................................................................................... 2 II. PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DA COTA............................................ 2 1º PASSO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA COTA ................................................................... 2 3º PASSO – PROCEDIMENTOS DO CONSORCIADO VENDEDOR DA COTA ................................. 4 4º PASSO – CONCLUSÃO DA TRANSFERÊNCIA PELA CAIXA CONSÓRCIOS ................................ 5 III. DOCUMENTOS DO COMPRADOR DA COTA ...................................................................... 5 IV. REGRAS IMPORTANTES ..................................................................................................... 8 V.05.15 1 TRANSFERÊNCIA DE COTA I. PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES As orientações a seguir são fundamentais para que você possa solicitar a transferência de titularidade da sua Cota com segurança. O pedido de transferência deve ser feito exclusivamente pelo titular da cota no site da CAIXA CONSÓRCIOS, no ambiente do “Serviços Online”, na opção “Movimentações na cota”. Antes de aprovar o pedido, a CAIXA CONSÓRCIOS efetua as seguintes análises, conforme a situação da cota: a. Não contemplada: Análise da capacidade de pagamento do comprador da cota. b. Contemplada sem bem: Análise da capacidade de pagamento do comprador da cota; Análise cadastral do comprador da cota. c. Cota contemplada com o bem: Análise da capacidade de pagamento do comprador da cota; Análise cadastral do comprador da cota; Análise do veículo automotor. d. Cota Quitada: São dispensadas as análises: Cadastral e de Capacidade de Pagamento do Comprador da Cota, basta o preenchimento do Formulário de Transferência de Cota Quitada. IMPORTANTE: II. 1) A CAIXA CONSÓRCIOS não se responsabiliza por compromissos assumidos antes das análises e aprovações. 2) A outorga de procuração não garante a aprovação da transferência da cota. 3) A CAIXA CONSÓRCIOS somente inicia o processo após o recebimento da documentação completa. Para a efetivação da transferência, a cota deve estar com o pagamento em dia. PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DA COTA 1º PASSO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE COTA a. Escolha um dos formulários abaixo, de acordo com o comprador da sua cota, se Pessoa Física ou Jurídica: V.05.15 2 TRANSFERÊNCIA DE COTA Transferência de Cota Formulário de solicitação de transferência para PESSOA FÍSICA http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_327_05_Analise_de_ Credito_para_Transferenciade_Cota_Pessoa_Fisica.doc Formulário de solicitação de transferência para PESSOA JURÍDICA http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_335_05_Analise_de_ Credito_para_Transferencia_de_Cota_Pessoa_Juridica.doc Transferência de Cota Quitada Formulário de solicitação de transferência para PESSOA FÍSICA http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_380_01_Analise_de_ Credito_para_Transferencia_de_Cota_Pessoa_Fisica.doc Formulário de solicitação de transferência para PESSOA JURÍDICA http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_381_01_Analise_de_ Credito_para_Transferencia_de_Cota_Pessoa_Juridica.doc b. Preencha eletronicamente todos os campos do formulário, imprima, assine, colha a assinatura do comprador da cota e digitalize o formulário. Não aceitamos Formulários preenchidos à mão. c. Reúna e digitalize todos os documentos do comprador da cota, listados no item III. - Se a cota for contemplada com bem: encaminhe também a cópia autenticada do CRLV– Certificado de Registro e Licenciamento do veículo vigente d. Acesse o ambiente do “Serviços Online”, disponível no site www.caixaconsorcios.com.br, siga os passos abaixo para registrar a solicitação: No menu de Serviços, clique na opção “Movimentações na cota”; Na tela disponibilizada, clique no botão “Registrar nova solicitação”; Selecione a opção “Transferência de Cota”, de acordo com a situação da cota; - Você deve preencher as opções da tela de registro e anexar todos os documentos digitalizados; Clique no botão “Enviar”. Observações: - Após o registro, você receberá um e-mail com o número da ocorrência. Você pode acompanhar o andamento do processo a qualquer momento pelo histórico disponível no “Serviços Online” ou pelo seu e-mail. V.05.15 3 TRANSFERÊNCIA DE COTA - O sistema tem capacidade de anexar até 7 MB em cada registro. Para anexar mais documentos ou complementar a ocorrência basta seguir os procedimentos abaixo: Acesse o “Serviços Online” No menu disponibilizado, escolha a opção “Movimentações na cota”; Clique no número da ocorrência já registrada referente ao assunto selecione a opção complemento e anexe o documento. 2º PASSO – PROCEDIMENTOS NA CAIXA CONSÓRCIOS a. Após o recebimento do formulário e da documentação completa, a CAIXA CONSÓRCIOS dará início às análises: Do comprador da cota: avaliamos o comprometimento da renda com o valor pago mensalmente no consórcio. Quando se tratar de cota contemplada, também é feita a verificação de situação cadastral. No caso de transferência de cota com bem Do veículo automotor: Verificamos se o veículo automotor está regularizado, sem ônus. b. Após a aprovação, a CAIXA CONSÓRCIOS emite e envia por e-mail os documentos para formalização da transferência, conforme a situação da cota: Cota não contemplada, contemplada sem bem ou quitada: Contrato de transferência; Boleto referente à taxa de transferência; Porte pago do SEDEX. Cota contemplada com bem: Contrato de Transferência; Contrato de Alienação Fiduciária em nome do comprador da cota; Boleto referente à taxa de transferência; Porte pago do SEDEX 3º PASSO – PROCEDIMENTOS DO CONSORCIADO VENDEDOR DA COTA Após o recebimento dos documentos, o consorciado deve realizar os procedimentos abaixo, conforme a situação da cota: Cota não contemplada, contemplada sem bem ou quitada: a) Imprima 3 (três) vias do Contrato de transferência, assine, colha a assinatura do comprador da cota e reconheça as firmas de ambos por autenticidade em cartório; b) Efetue o pagamento do boleto referente à taxa de transferência; c) Encaminhe 1(uma) via do Contrato para a CAIXA CONSÓRCIOS pelo porte pago do SEDEX, o comprador e o vendedor ficam com 1 via do contrato. Não aceitamos reconhecimento de firma por semelhança. Cota contemplada com bem: a) Imprima 3(três) vias do Contrato de Transferência, assine, colha a assinatura do comprador da cota e reconheça as firmas de ambos por autenticidade em cartório; V.05.15 4 TRANSFERÊNCIA DE COTA b) Imprima 3(três) vias do Contrato de Alienação Fiduciária, assine, colha a assinatura do comprador da cota e reconheça as firmas de ambos por autenticidade em cartório; c) Efetue o pagamento do boleto referente à taxa de transferência; d) Encaminhe 1(uma) via do Contrato de Transferência, 1(uma) via do Contrato de Alienação e Cópia autenticada do CRV/DUT preenchido e assinado pelo vendedor e comprador com as firmas reconhecidas por autenticidade em cartório para a CAIXA CONSÓRCIOS pelo porte pago do SEDEX. 4º PASSO – CONCLUSÃO DA TRANSFERÊNCIA PELA CAIXA CONSÓRCIOS Antes de efetivar a transferência de titularidade da cota no sistema, a CAIXA CONSÓRCIOS verifica: a) Se a documentação recebida está em conformidade (assinaturas com firma reconhecida por autenticidade em Cartório); b) Se a taxa de transferência está paga e identificada no sistema da CAIXA CONSÓRCIOS. COTAS QUE POSSUEM DÉBITO EM CONTA CADASTRADO: Caso o débito da próxima parcela esteja gerado e programado na conta do consorciado vendedor da cota, a CAIXA CONSÓRCIOS não tem como impedir que ele ocorra, pois este procedimento é interno do banco. Orientamos que o valor da parcela debitada seja incluído na negociação da venda da cota. III. DOCUMENTOS DO COMPRADOR DA COTA A documentação exigida do comprador pessoa física ou jurídica é diferente. Providencie os documentos necessários de acordo com seu caso. PARA PESSOA FÍSICA: a. Cópia autenticada da Carteira de Identidade fornecida pelos Órgãos de Segurança Pública dos Estados ou: Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por Órgãos de Classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto; Carteira de Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros ou MRE, com cópia da concessão de Visto Permanente no Brasil; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação expedida de acordo com as especificações do CONTRAN, observada a validade. V.05.15 5 TRANSFERÊNCIA DE COTA b. Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física ou menção do número de inscrição nos documentos oficiais de identificação. c. Cópia autenticada do comprovante de endereço – Conta de água, luz, gás, carnê do IPTU, telefone fixo ou TV a cabo, em nome do comprador da cota, com data de emissão menor que 60 dias. O comprovante em nome dos pais ou cônjuge será aceito mediante comprovação documental. d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos – relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e. Cópia autenticada do comprovante de renda – Apresentar uma das opções de comprovante listadas a seguir, conforme enquadramento no tipo de atividade, inclusive do cônjuge, em caso de composição de renda. V.05.15 6 TRANSFERÊNCIA DE COTA DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA Se você for Assalariado(a): 3 (três) últimos contracheques Registro em Carteira de Trabalho atualizado, com pelo menos 3 (três) meses de vínculo Declaração de vínculo ou contrato de trabalho emitida por instituição pública, constando a renda mensal Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora Extrato bancário da conta salário dos 3 (três) últimos meses Extrato de conta vinculada do FGTS, com recolhimento dos 3 (três) últimos meses Se você for Aposentado(a) ou Pensionista: 3 (três) Últimos contracheques Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora Declaração do órgão previdenciário de vinculação, com o valor do benefício dos 3 (três) últimos meses Se você for Produtor(a) Rural: DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora Se você for Autônomo(a): Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida em Cartório, com os respectivos Recibos de Pagamento a Autônomos - RPA – e comprovante de recolhimento do ISS 3 (três) últimos Recibos de Pagamento a Autônomos - RPA – e comprovante de recolhimento do ISS DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora Se você é Sócio(a) ou Acionista de empresa: 3 (três) últimos contracheques de remuneração mensal, no caso de pró-labore DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente, de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue dentro do prazo estipulado. Não serão aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora Se você for Locador (a) de imóvel: Contrato de locação de imóvel, com fimas reconhecidas e vigência mínima decorrida de 3 (três)meses Declaração da Administradora/Imobiliária, em papel timbrado, assinado com firma reconhecida, constando o valor do aluguel do imóvel locado nos 3 (três) últimos meses Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora Se sua renda for composta com a do seu cônjuge ou companheiro (a): Comprovante de renda de acordo com a atividade profissional do cônjuge/companheiro(a), conforme descrito nos itens acima V.05.15 7 TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA PESSOA JURÍDICA: a. Contrato Social e alterações, ou Estatuto Social e ata de eleição da última Diretoria, publicada no Diário Oficial, no caso de Sociedade Anônima; b. CNPJ atualizado; c. Certidão Simplificada da Junta Comercial; d. Comprovante de endereço da empresa: conta de água, luz, gás, ou telefone fixo. O comprovante de endereço deverá ter a data de emissão de no máximo 60 dias; e. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; obtida no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br f. Certificado de Regularidade de situação do INSS e FGTS; g. Comprovante de Faturamento, apresentar uma das opções: o 3 (três) últimos balanços e 1 (um) balancete recente; o Declaração do contador, com CRC, relacionando o faturamento líquido dos últimos 12 (doze) meses, com assinatura do(s) sócios(s) e do contador com firma reconhecida: o No caso de pequenas e microempresas, que são tributadas pelo Sistema Simples e não elaboram balanço contábil, será necessária a declaração de contador, com CRC, relacionando o faturamento dos últimos 12 (doze) meses, com assinatura do(s) sócios(s) e do contador, com firma reconhecida em Cartório: Cópia da última Declaração Anual do Simples Nacional. h. Cópia autenticada da carteira de identidade dos Sócios Titulares e/ou Acionistas Majoritários; i. Cópia autenticada do CPF dos Sócios Titulares e/ou Acionistas Majoritários; IV. REGRAS IMPORTANTES a. Regras na aceitação de Procurações A procuração deverá ser lavrada por Instrumento Público e original (elaborada em Cartório de Notas) e com finalidade específica de transferência, contendo o número do Grupo e da Cota administrada pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS; Deverá ser encaminhada uma certidão da procuração (ou translado, ou 2ª via), emitida pelo Cartório, nos últimos 30 dias, comprovando a validade da procuração. Não será aceita procuração: Por substabelecimento; Em que o vendedor da cota contemplada com o bem é representado pelo comprador da cota. b. Segurança do processo de Transferência Visando resguardar a segurança da operação de transferência, a CAIXA CONSÓRCIOS poderá solicitar documentos complementares possibilitando uma análise conclusiva. Processos que porventura apresentarem documentos com algum tipo de irregularidade serão submetidos à área de conformidade e segurança para providências cabíveis. V.05.15 8