TRANSFERÊNCIA DE COTA
ORIENTAÇÕES PARA
TRANSFERÊNCIA DE COTA CONSÓRCIO
VEÍCULOS AUTOMOTORES
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TRANSFERÊNCIA DE COTA
ÍNDICE
I.
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES..................................................................................................... 2
II.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DA COTA............................................ 2
1º PASSO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA COTA ................................................................... 2
3º PASSO – PROCEDIMENTOS DO CONSORCIADO VENDEDOR DA COTA ................................. 4
4º PASSO – CONCLUSÃO DA TRANSFERÊNCIA PELA CAIXA CONSÓRCIOS ................................ 5
III.
DOCUMENTOS DO COMPRADOR DA COTA ...................................................................... 5
IV.
REGRAS IMPORTANTES ..................................................................................................... 8
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I.
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES
As orientações a seguir são fundamentais para que você possa solicitar a transferência de
titularidade da sua Cota com segurança.
O pedido de transferência deve ser feito exclusivamente pelo titular da cota no site da CAIXA
CONSÓRCIOS, no ambiente do “Serviços Online”, na opção “Movimentações na cota”.
Antes de aprovar o pedido, a CAIXA CONSÓRCIOS efetua as seguintes análises, conforme a
situação da cota:
a. Não contemplada:
 Análise da capacidade de pagamento do comprador da cota.
b. Contemplada sem bem:
 Análise da capacidade de pagamento do comprador da cota;
 Análise cadastral do comprador da cota.
c. Cota contemplada com o bem:
 Análise da capacidade de pagamento do comprador da cota;
 Análise cadastral do comprador da cota;
 Análise do veículo automotor.
d. Cota Quitada:
São dispensadas as análises: Cadastral e de Capacidade de Pagamento do Comprador da Cota,
basta o preenchimento do Formulário de Transferência de Cota Quitada.
IMPORTANTE:
II.
1)
A CAIXA CONSÓRCIOS não se responsabiliza por compromissos assumidos
antes das análises e aprovações.
2)
A outorga de procuração não garante a aprovação da transferência da cota.
3)
A CAIXA CONSÓRCIOS somente inicia o processo após o recebimento da
documentação completa. Para a efetivação da transferência, a cota deve
estar com o pagamento em dia.
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DA COTA
1º PASSO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE COTA
a. Escolha um dos formulários abaixo, de acordo com o comprador da sua cota, se Pessoa
Física ou Jurídica:
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 Transferência de Cota
 Formulário de solicitação de transferência para PESSOA FÍSICA
http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_327_05_Analise_de_
Credito_para_Transferenciade_Cota_Pessoa_Fisica.doc
 Formulário de solicitação de transferência para PESSOA JURÍDICA
http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_335_05_Analise_de_
Credito_para_Transferencia_de_Cota_Pessoa_Juridica.doc

Transferência de Cota Quitada
 Formulário de solicitação de transferência para PESSOA FÍSICA
http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_380_01_Analise_de_
Credito_para_Transferencia_de_Cota_Pessoa_Fisica.doc
 Formulário de solicitação de transferência para PESSOA JURÍDICA
http://www.caixaseguros.com.br/CaixaConsorcios/arquivos/FOP/FOP_381_01_Analise_de_
Credito_para_Transferencia_de_Cota_Pessoa_Juridica.doc
b. Preencha eletronicamente todos os campos do formulário, imprima, assine, colha a
assinatura do comprador da cota e digitalize o formulário.
Não aceitamos Formulários preenchidos à mão.
c. Reúna e digitalize todos os documentos do comprador da cota, listados no item III.
- Se a cota for contemplada com bem: encaminhe também a cópia autenticada do CRLV–
Certificado de Registro e Licenciamento do veículo vigente
d. Acesse o ambiente do “Serviços Online”, disponível no site www.caixaconsorcios.com.br,
siga os passos abaixo para registrar a solicitação:
 No menu de Serviços, clique na opção “Movimentações na cota”;
 Na tela disponibilizada, clique no botão “Registrar nova solicitação”;
 Selecione a opção “Transferência de Cota”, de acordo com a situação da cota;
- Você deve preencher as opções da tela de registro e anexar todos os documentos
digitalizados;
 Clique no botão “Enviar”.
Observações:
- Após o registro, você receberá um e-mail com o número da ocorrência. Você pode
acompanhar o andamento do processo a qualquer momento pelo histórico disponível no
“Serviços Online” ou pelo seu e-mail.
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- O sistema tem capacidade de anexar até 7 MB em cada registro. Para anexar mais
documentos ou complementar a ocorrência basta seguir os procedimentos abaixo:
 Acesse o “Serviços Online”
 No menu disponibilizado, escolha a opção “Movimentações na cota”;
 Clique no número da ocorrência já registrada referente ao assunto selecione a opção
complemento e anexe o documento.
2º PASSO – PROCEDIMENTOS NA CAIXA CONSÓRCIOS
a. Após o recebimento do formulário e da documentação completa, a CAIXA CONSÓRCIOS
dará início às análises:
 Do comprador da cota: avaliamos o comprometimento da renda com o valor pago
mensalmente no consórcio. Quando se tratar de cota contemplada, também é feita a
verificação de situação cadastral.
No caso de transferência de cota com bem
 Do veículo automotor: Verificamos se o veículo automotor está regularizado, sem ônus.
b. Após a aprovação, a CAIXA CONSÓRCIOS emite e envia por e-mail os documentos para
formalização da transferência, conforme a situação da cota:
 Cota não contemplada, contemplada sem bem ou quitada:
 Contrato de transferência;
 Boleto referente à taxa de transferência;
 Porte pago do SEDEX.
 Cota contemplada com bem:
 Contrato de Transferência;
 Contrato de Alienação Fiduciária em nome do comprador da cota;
 Boleto referente à taxa de transferência;
 Porte pago do SEDEX
3º PASSO – PROCEDIMENTOS DO CONSORCIADO VENDEDOR DA COTA
Após o recebimento dos documentos, o consorciado deve realizar os procedimentos abaixo,
conforme a situação da cota:
 Cota não contemplada, contemplada sem bem ou quitada:
a) Imprima 3 (três) vias do Contrato de transferência, assine, colha a assinatura do comprador
da cota e reconheça as firmas de ambos por autenticidade em cartório;
b) Efetue o pagamento do boleto referente à taxa de transferência;
c) Encaminhe 1(uma) via do Contrato para a CAIXA CONSÓRCIOS pelo porte pago do SEDEX, o
comprador e o vendedor ficam com 1 via do contrato.
Não aceitamos reconhecimento de firma por semelhança.
 Cota contemplada com bem:
a) Imprima 3(três) vias do Contrato de Transferência, assine, colha a assinatura do comprador
da cota e reconheça as firmas de ambos por autenticidade em cartório;
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b) Imprima 3(três) vias do Contrato de Alienação Fiduciária, assine, colha a assinatura do
comprador da cota e reconheça as firmas de ambos por autenticidade em cartório;
c) Efetue o pagamento do boleto referente à taxa de transferência;
d) Encaminhe 1(uma) via do Contrato de Transferência, 1(uma) via do Contrato de Alienação e
Cópia autenticada do CRV/DUT preenchido e assinado pelo vendedor e comprador com as
firmas reconhecidas por autenticidade em cartório para a CAIXA CONSÓRCIOS pelo porte pago
do SEDEX.
4º PASSO – CONCLUSÃO DA TRANSFERÊNCIA PELA CAIXA CONSÓRCIOS
Antes de efetivar a transferência de titularidade da cota no sistema, a CAIXA CONSÓRCIOS
verifica:
a) Se a documentação recebida está em conformidade (assinaturas com firma reconhecida
por autenticidade em Cartório);
b) Se a taxa de transferência está paga e identificada no sistema da CAIXA CONSÓRCIOS.
COTAS QUE POSSUEM DÉBITO EM CONTA CADASTRADO:
Caso o débito da próxima parcela esteja gerado e programado na conta do consorciado
vendedor da cota, a CAIXA CONSÓRCIOS não tem como impedir que ele ocorra, pois este
procedimento é interno do banco. Orientamos que o valor da parcela debitada seja
incluído na negociação da venda da cota.
III.
DOCUMENTOS DO COMPRADOR DA COTA
A documentação exigida do comprador pessoa física ou jurídica é diferente. Providencie os
documentos necessários de acordo com seu caso.
PARA PESSOA FÍSICA:
a. Cópia autenticada da Carteira de Identidade fornecida pelos Órgãos de Segurança Pública
dos Estados ou:
 Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por Órgãos de Classe dos
profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
 Carteira de Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para
seus membros ou dependentes;
 Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros ou
MRE, com cópia da concessão de Visto Permanente no Brasil;
 Carteira de Trabalho;
 Carteira Nacional de Habilitação expedida de acordo com as especificações do CONTRAN,
observada a validade.
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b. Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física ou menção do número de inscrição
nos documentos oficiais de identificação.
c. Cópia autenticada do comprovante de endereço – Conta de água, luz, gás, carnê do IPTU,
telefone fixo ou TV a cabo, em nome do comprador da cota, com data de emissão menor que
60 dias. O comprovante em nome dos pais ou cônjuge será aceito mediante comprovação
documental.
d. Certidão Conjunta Negativa de Débitos – relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, obtida no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
e. Cópia autenticada do comprovante de renda – Apresentar uma das opções de
comprovante listadas a seguir, conforme enquadramento no tipo de atividade, inclusive do
cônjuge, em caso de composição de renda.
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DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
 Se você for Assalariado(a):
3 (três) últimos contracheques
Registro em Carteira de Trabalho atualizado, com pelo menos 3 (três) meses de vínculo
Declaração de vínculo ou contrato de trabalho emitida por instituição pública, constando a renda mensal
Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue
dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora
Extrato bancário da conta salário dos 3 (três) últimos meses
Extrato de conta vinculada do FGTS, com recolhimento dos 3 (três) últimos meses
 Se você for Aposentado(a) ou Pensionista:
3 (três) Últimos contracheques
Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue
dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora
Declaração do órgão previdenciário de vinculação, com o valor do benefício dos 3 (três) últimos meses
 Se você for Produtor(a) Rural:
DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente,
de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser
apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda
Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue
dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora
 Se você for Autônomo(a):
Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida em Cartório, com os respectivos Recibos de Pagamento a
Autônomos - RPA – e comprovante de recolhimento do ISS
3 (três) últimos Recibos de Pagamento a Autônomos - RPA – e comprovante de recolhimento do ISS
DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente,
de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser
apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda
Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue
dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora
 Se você é Sócio(a) ou Acionista de empresa:
3 (três) últimos contracheques de remuneração mensal, no caso de pró-labore
DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, elaborada por contador, emitida eletronicamente,
de acordo com a Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade dos 12 últimos meses, devendo ser
apresentado DARF pago (recolhido), quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda
Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue
dentro do prazo estipulado. Não serão aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora
 Se você for Locador (a) de imóvel:
Contrato de locação de imóvel, com fimas reconhecidas e vigência mínima decorrida de 3 (três)meses
Declaração da Administradora/Imobiliária, em papel timbrado, assinado com firma reconhecida, constando o valor do
aluguel do imóvel locado nos 3 (três) últimos meses
Declaração de Imposto de Renda ano-base anterior/exercício atual, com recibo protocolado na Receita Federal, entregue
dentro do prazo estipulado. Não será aceita declaração entregue fora do prazo ou retificadora
 Se sua renda for composta com a do seu cônjuge ou companheiro (a):
Comprovante de renda de acordo com a atividade profissional do cônjuge/companheiro(a), conforme descrito nos itens
acima
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PARA PESSOA JURÍDICA:
a. Contrato Social e alterações, ou Estatuto Social e ata de eleição da última Diretoria,
publicada no Diário Oficial, no caso de Sociedade Anônima;
b. CNPJ atualizado;
c. Certidão Simplificada da Junta Comercial;
d. Comprovante de endereço da empresa: conta de água, luz, gás, ou telefone fixo. O
comprovante de endereço deverá ter a data de emissão de no máximo 60 dias;
e. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União; obtida no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
f. Certificado de Regularidade de situação do INSS e FGTS;
g. Comprovante de Faturamento, apresentar uma das opções:
o 3 (três) últimos balanços e 1 (um) balancete recente;
o Declaração do contador, com CRC, relacionando o faturamento líquido dos últimos 12
(doze) meses, com assinatura do(s) sócios(s) e do contador com firma reconhecida:
o No caso de pequenas e microempresas, que são tributadas pelo Sistema Simples e não
elaboram balanço contábil, será necessária a declaração de contador, com CRC, relacionando o
faturamento dos últimos 12 (doze) meses, com assinatura do(s) sócios(s) e do contador, com
firma reconhecida em Cartório: Cópia da última Declaração Anual do Simples Nacional.
h. Cópia autenticada da carteira de identidade dos Sócios Titulares e/ou Acionistas
Majoritários;
i. Cópia autenticada do CPF dos Sócios Titulares e/ou Acionistas Majoritários;
IV.
REGRAS IMPORTANTES
a. Regras na aceitação de Procurações
 A procuração deverá ser lavrada por Instrumento Público e original (elaborada em Cartório
de Notas) e com finalidade específica de transferência, contendo o número do Grupo e da Cota
administrada pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS;
 Deverá ser encaminhada uma certidão da procuração (ou translado, ou 2ª via), emitida pelo
Cartório, nos últimos 30 dias, comprovando a validade da procuração.
 Não será aceita procuração:
 Por substabelecimento;
 Em que o vendedor da cota contemplada com o bem é representado pelo comprador da
cota.
b. Segurança do processo de Transferência
 Visando resguardar a segurança da operação de transferência, a CAIXA CONSÓRCIOS
poderá solicitar documentos complementares possibilitando uma análise conclusiva.
 Processos que porventura apresentarem documentos com algum tipo de irregularidade
serão submetidos à área de conformidade e segurança para providências cabíveis.
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