Avaliação Actuarial do
Sistema Previdencial da
Segurança Social
Sistema Previdencial
GEP/MSESS
JUNHO DE 2015
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Índice
1.
SUMÁRIO EXECUTIVO........................................................................................................................................... 3
2.
PROJECÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA .............................................................................. 8
2.1 ENQUADRAMENTO GERAL .................................................................................................................................. 8
2.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES ..................................................................... 13
2.3 ESTRUTURA SALARIAL, CONTRIBUIÇÕES MÉDIAS E TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO ................................................ 16
3.
PROJECÇÃO DA DESPESA: PENSÕES E COMPLEMENTOS ................................................................................... 20
3.1 BREVE ENQUADRAMENTO ................................................................................................................................ 20
3.1.1 PENSÃO DE VELHICE .................................................................................................................................. 20
3.1.2 PENSÃO DE INVALIDEZ .............................................................................................................................. 21
3.1.3 PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ..................................................................................................................... 22
3.2 EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS............................................................................ 23
3.3 CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE PENSÕES .............................................................................................. 25
3.4 PENSÕES ESTATUTÁRIAS E PENSÕES TOTAIS MÉDIAS ...................................................................................... 29
3.5 PROJECÇÃO DO NÚMERO DE PENSÕES POR EVENTUALIDADE ......................................................................... 31
3.6 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS .......................................................................... 34
4.
PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO......................................................... 40
4.1 BREVE CARACTERIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO ........................................................ 40
4.2 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO ....................................................... 45
5.
CONTA PREVISIONAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL-REPARTIÇÃO E ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE ................ 52
5.1 CONTA PREVISIONAL DO SISTEM PREVIDENCIAL-REPARTIÇÃO ........................................................................ 52
5.2 AVALIAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DE LONGO PRAZO DO SISTEMA........................................... 62
5.2.1 ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA ....................................................................................... 63
5.2.2 TAXA CONTRIBUTIVA DE EQUILÍBRIO DO SISTEMA ................................................................................... 64
BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................................................... 69
ANEXOS ........................................................................................................................................................................ 71
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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Índice de Quadros
Quadro 1 | DESAGREGAÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA GLOBAL ................................................................................ 10
Quadro 2 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESAGREGAÇÃO DA TCG ................................... 11
Quadro 3 | DESAGREGAÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES POR EVENTUALIDADE ............................ 15
Quadro 4 | NÚMERO E IDADE MÉDIA DOS CONTRIBUINTES SINGULARES POR GRUPO PROFISSIONAL, 2013...................... 16
Quadro 5 | REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL DECLARADA POR GÉNERO E GRUPO PROFISSIONAL, 2013 ........................... 17
Quadro 6 | CONTRIBUIÇÃO MÉDIA ANUAL DECLARADA POR GÉNERO E TIPO DE QUALIFICAÇÃO, 2013 ............................ 19
Quadro 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS NA SEGURANÇA SOCIAL ..................................... 24
Quadro 8 | EVOLUÇÃO DO N.º DE PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL POR REGIME ....................................... 27
Quadro 9 | IDADE MÉDIA DOS PENSIONISTAS DO SSS POR REGIME, GÉNERO E EVENTUALIDADE, 2013 ........................... 29
Quadro 10 | PENSÃO MÉDIA TOTAL EM PROPORÇÃO DO SALÁRIO MÉDIO MENSAL DO RGSS, 2013 ............................. 30
Quadro 11 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL .............................. 35
Quadro 12 | PROJECÇÃO DOS PRINCIPAIS INDICADORES SOBRE AS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO ................................ 47
Quadro 13 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CORRENTES) ... 53
Quadro 14 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CONSTANTES
2013)........................................................................................................................................................... 54
Quadro 15 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃO (PREÇOS CORRENTES) 55
Quadro 16 | ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO........................................... 64
Quadro 17 | CONTRIBUIÇÃO DE EQUILÍBRIO (PAYGO) DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO................................... 65
Quadro 18 | GAP - GENERAL AVERAGE PREMIUM ................................................................................................ 67
Índice de Figuras
Figura 1 |EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES .................................................................. 14
Figura 2 | PERFIL SALARIAL POR IDADE, GÉNERO E GRUPO DE CONTRIBUINTES DO RGSS EM 2013 ................................ 18
Figura 3 | PROJECÇÃO DO N.º ANUAL DE NOVAS PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR EVENTUALIDADE ................... 31
Figura 4 | PROJECÇÃO DO N.º TOTAL DE PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR GÉNERO......................................... 32
Figura 5 | EVOLUÇÃO DO RÁCIO DE SUPORTE DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO .............................................. 33
Figura 6 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS POR EVENTUALIDADE .......................................... 35
Figura 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL .................................. 38
Figura 8 | PROJECÇÃO DA PENSÃO ESTATUTÁRIA MÉDIA MENSAL DOS NOVOS PENSIONISTAS DO RGSS .......................... 39
Figura 9 | TAXA DE SUBSTITUIÇÃO ENTRE A 1ª PENSÃO E O SALÁRIO MÉDIO PROJECTADO, RGSS .................................. 40
Figura 10 | DISTRIBUIÇÃO, POR GÉNERO, DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO ................................... 45
Figura 11 | ESTRUTURA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO POR GÉNERO.............................. 46
Figura 12 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO E EM PROPORÇÃO DO NÚMERO
DE CONTRIBUINTES .......................................................................................................................................... 48
Figura 13 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO, POR GÉNERO.................... 48
Figura 14 | PROJECÇÃO DO Nº DE BENEFICIÁRIOS COM MAJORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, POR GÉNERO ...... 49
Figura 15 | PROJECÇÃO DO PERÍODO MÉDIO DE CONCESSÃO DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO ................................. 50
Figura 16 | PROJECÇÃO DOS ENCARGOS COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO E TAXA DE DESEMPREGO............... 51
Figura 17 | EVOLUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO........................................ 57
Figura 18 | EVOLUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO ....................................... 57
Figura 19 | EVOLUÇÃO DO SALDO DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (RECEITAS PRÓPRIAS) ................................ 58
Figura 20 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO S. PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO ......................... 59
Figura 21 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO ................ 59
Figura 22 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS ..................... 60
Figura 23 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS, 2013 ........... 61
ii
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
1. SUMÁRIO EXECUTIVO
As dinâmicas desfavoráveis da demografia, da economia e do mercado de trabalho,
projectadas para as próximas décadas em Portugal, contribuirão para agravar as dificuldades
de financiamento dos Sistemas Públicos de Protecção Social, colocando em causa a sua
sustentabilidade financeira e aumentando a pressão sobre as finanças públicas do país.
Não obstante as medidas excepcionais de aumento da receita e de contenção e corte da
despesa adoptadas em Portugal nos últimos anos, a realidade mostra que o equilíbrio
financeiro dos sistemas de protecção social tem sido assegurado pela afectação crescente de
impostos e/ou outras fontes de financiamento externas. O recurso a esta via para cobrir os
défices de autofinanciamento tornará os sistemas cada vez mais assistencialistas, afastando-os
da lógica contributiva e do princípio da solidariedade laboral com base nos quais foram
fundados, princípios estes nos quais reside, em grande medida, a sua legitimidade. A
acentuação da iniquidade intra e intergeracional, o aumento da desconfiança de participantes
e beneficiários em relação à viabilidade dos sistemas e à sua capacidade para atingir os seus
desígnios fundamentais, a quebra recorrente das promessas de benefício definido, a todos
convocam para uma reflexão profunda em torno da equidade, sustentabilidade e adequação
dos sistemas de protecção social.
Ao nível individual, os sistemas de protecção social visam, primariamente, proporcionar
segurança contra níveis de rendimento e/ou riqueza baixos na velhice e nas demais
eventualidades cobertas (desemprego, doença, invalidez, etc.). Mediante decisões de consumo
e de poupança apropriadas, esta piggybank function permite transferir, no tempo e entre
contingências, poder aquisitivo com origem nos rendimentos do trabalho gerados durante a
vida activa para financiamento do consumo na reforma contribuindo, assim, para a
manutenção dos níveis de vida em períodos de ausência e/ou diminuição do rendimento e
para o alisamento dos níveis de consumo ao longo do ciclo de vida. Oferecem ainda um
mecanismo de seguro social ou de mutualização dos riscos intrageracionais, associados a
contingências imediatas ou diferidas.
Ao nível das políticas públicas, os sistemas incorporam uma função redistributiva, que se
materializa no pagamento de prestações sociais, em situações de falta ou insuficiência de
contribuições e/ou recursos económicos, e no âmbito de objectivos mais gerais das políticas
públicas. Prosseguem ainda este objectivo através de políticas (gerais ou selectivas) de
redução dos níveis de pobreza e de exclusão social, em especial entre os mais velhos.
A juntar a estes objectivos primários, os sistemas de protecção social devem ainda procurar
promover a equidade intra e intergeracional, reduzindo as transferências não intencionais de
rendimento e reforçando a noção de justiça no sistema, criar incentivos à participação no
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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
mercado de trabalho, prolongando a vida activa, à redução do risco moral, contribuir para o
aumento da poupança agregada do país e para o desenvolvimento dos mercados financeiros,
promover uma adequada partilha dos riscos macroeconómicos entre gerações, reforçar a
autonomia e responsabilidade individuais, ser um catalisador do crescimento económico,
aumentar a confiança dos trabalhadores e das empresas no futuro, aumentar a previsibilidade
na tomada de decisões de consumo, poupança e investimento.
Estudos recentes sugerem que uma boa parte dos impostos, contribuições e quotizações
cobrados pelos sistemas para financiar as prestações sociais são redistribuídos ao longo do
ciclo de vida dos beneficiários e não entre diferentes participantes. Este mecanismo de
redistribuição dita intrapessoal, de transferência de poder de compra entre diferentes estágios
da vida, é substancialmente distinto da tradicional redistribuição interpessoal, entre indivíduos
com distintos níveis de rendimento e/ou riqueza, e suscita a necessidade de rever os moldes
em que se estruturam os sistemas de protecção social.
Se é inquestionável que uma parte dos impostos e contribuições pagos se convertem em
prestações sociais recebidas ao longo da vida, a realidade mostra igualmente que esses
impostos e benefícios tendem a distorcer o comportamento do indivíduo. Neste contexto, é
fundamental reforçar a contributividade do sistema reforçando a ligação actuarial entre
contribuições e benefícios, eliminar o problema de "free-rider", reduzindo ou minimizando o
acesso às prestações contributivas por parte de beneficiários que não exibem suficiente
carreira contributiva (‘something for nothing’ problem 1), combater o crescente sentimento de
que as contribuições não passam de impostos e que do seu pagamento não decorre qualquer
contrapartida em termos de prestações sociais (‘nothing for something’ problem), tornar os
mecanismos redistributivos mais transparentes.
Um sistema de protecção social só cumpre de forma duradoura os seus propósitos se for
demográfica, económica e financeiramente sustentável, se proporcionar prestações sociais
adequadas e se for entendido como intra e intergeracionalmente justo. Um sistema de
protecção social contributivo diz-se financeiramente sustentável se estiver em equilíbrio
actuarial. No caso particular do Sistema Previdencial da Segurança Social, cujo modelo de
financiamento estipulado por lei é de repartição contemporânea, tal pressupõe, em termos
genéricos, que as receitas actuais e futuras com contribuições e quotizações sociais devem, em
conjunto com os activos de fundos de reserva existentes, ser suficientes para financiar a
despesa prevista com diferentes prestações sociais no médio e longo prazos.
1
Bell, K., Gaffney, D. (2012). Making a contribution: social security for the future. Touchstone Pamphlet
Nº 12, London.
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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quando tal não acontece e o sistema evidencia um desequilíbrio de carácter estrutural, tornase necessário ajustar os benefícios (em montante e/ou em duração do período de atribuição),
e/ou aumentar o nível de contribuições e/ou recorrer a fontes de financiamento externas ao
sistema, fontes essas que, no caso do Sistema Previdencial, têm passado nos últimos anos pelo
recurso a dotações anuais extraordinárias provenientes do Orçamento de Estado. O recurso
extraordinário (mas crescente) a fontes de financiamento externas ao regime de protecção
social, para colmatar os défices de autofinanciamento, deixa o sistema dependente da
situação global das finanças públicas do país e, num quadro mais geral, dos compromissos
assumidos pelo Estado Português no contexto da nova arquitectura europeia em matéria de
regras e procedimentos orçamentais.
Com o objectivo de quantificar o valor actual e futuro das responsabilidades líquidas do
Sistema Previdencial da Segurança Social e os seus impactos orçamentais, efectuamos neste
estudo uma avaliação actuarial e uma análise da sustentabilidade financeira do sistema num
horizonte temporal de 75 anos. A avaliação socorre-se de um modelo de projecção de
natureza actuarial, com base no qual é possível, assente em pressupostos (demográficos,
macroeconómicos, do mercado de trabalho, actuariais), projectar, de forma integrada, a
evolução a longo prazo dos principais indicadores físicos e financeiros do sistema, quantificar a
respectiva dívida implícita e estimar as taxas contributivas de equilíbrio (globais e por
eventualidade).
A projecção das fontes de autofinanciamento do Sistema Previdencial aponta para um
crescimento médio anual esperado da receita com contribuições e quotizações de 1,17% entre
2013 e 2060. Salientamos, contudo, que este crescimento só será possível se se confirmarem
as previsões de crescimento salarial real e nominal consideradas no estudo, i.e., se as
previsões de crescimento significativo da produtividade do trabalho se materializarem, uma
vez que é esperada uma redução substancial do número de contribuintes singulares no
período em análise, fruto das tendências fortemente negativas antecipadas para a evolução
demográfica. O peso da receita com contribuições e quotizações no PIB, a preços constantes
de 2013, aumentará, segundo as projecções deste estudo, 0,42 pontos percentuais até 2060,
partindo de um valor actual de 7,73% do PIB para um valor 8,15% em 2060. Para este aumento
contribuem fortemente as contribuições e quotizações dos trabalhadores que exercem
funções públicas, na sua grande maioria hoje integrados no Regime de Protecção Social
Convergente gerido pela Caixa Geral de Aposentações, que vão sendo progressivamente
integrados no Sistema Previdencial no quadro do encerramento do sistema gerido pela CGA a
novos subscritores, em 31 de Dezembro de 2005.
5
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Os resultados do estudo indicam ainda que o equilíbrio demográfico do Sistema PrevidencialRepartição, mediado por diferentes indicadores da relação entre o número de financiadores
(actuais e potenciais) do sistema e o número de beneficiários das prestações sociais está
comprometido. Por exemplo, o rácio entre a população activa com idades no intervalo 15-65 e
o número de pensões registará uma queda acentuada no período em análise, passando dos
actuais 1,86 indivíduos activos por pensão do Sistema Previdencial, em 2013, para um valor de
0,91 em 2060, fruto quer da redução estimada da população activa quer do aumento
significativo do número de pensões.
A análise da conta previsional permite concluir que as receitas e despesas totais do sistema
vão crescer a preços correntes e a preços constantes, mas a ritmos diferenciados, agravando
os saldos negativos registados em 2013 e 2014. Com efeito, se excluirmos as transferências
extraordinárias do OE efectuadas em 2013 e 2014 para financiamento do défice do SSS, no
valor de 1 430 326 180 EUR e 1 329 089 554 EUR (OER 2014), respectivamente, o défice do
Sistema Previdencial-Repartição teria sido de 1 122 959 370 EUR (0,66% do PIB) em 2013 e
1 088 767 945 EUR (0,62% do PIB) em 2014. As projecções apontam para um desequilíbrio
financeiro recorrente do Sistema Previdencial que se irá agravar nas próximas décadas,
alcançando em 2060 uma cifra de 21 904 M€ (ou 3,13% do PIB), a preços correntes.
Se considerarmos apenas o diferencial entre as receitas próprias do sistema (contribuições e
quotizações) e a despesa com as prestações sociais de natureza contributiva, as necessidades
de financiamento do Sistema Previdencial-Repartição que, em 2013, ascendiam a 0,81% do PIB
continuarão a agravar-se alcançando, em 2060, um valor de 9 105 M€, a preços constantes de
2013, correspondentes a 3,24% do PIB a preços constantes desse ano.
No lado da despesa, o principal contributo para o aumento dos encargos com prestações
sociais vem do aumento dos gastos com pensões e complementos, que representará em 2060
90,3% da despesa total. A despesa com pensões crescerá significativamente no período em
análise, quer pelo efeito-volume (aumento do número de pensões) quer por um efeito-preço
(aumento da pensão estatutária média do stock de pensionistas). A preços correntes, a
despesa com pensões passará dos actuais 11 583 M€ para 71 936 M€ em 2060. Se
descontarmos o efeito da inflação, a despesa cresce 17 342 M€ no período apresentado, para
um valor em 2060 de 28 925 M€. Por eventualidade, o maior contributo para o crescimento da
despesa com pensões e complementos é dado pelas pensões de velhice, cujo encargo para o
sistema aumenta 173% em termos acumulados no período em análise para um valor em 2060
de 24 359 M€. Relevante é ainda o acréscimo da despesa com pensões de sobrevivência viuvez, para um valor de 2 894 M€ em 2060.
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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
O aumento das pensões estatutárias médias (e totais) do stock de pensionistas do sistema
previdencial previsto no estudo decorre: (i) da aplicação das regras de actualização automática
das pensões, (ii) do aumento da pensão estatutária média dos novos pensionistas, fruto quer
da aplicação da actual fórmula de cálculo que é menos penalizadora do que a anterior uma vez
que exclui o factor de sustentabilidade para as pensões requeridas à idade normal de reforma,
(iii) da maturação do sistema que conduzirá à reforma de gerações de trabalhadores com
carreiras contributivas mais longas e significativas que se traduzirão, apesar de com menores
taxas de substituição, em pensões médias mais elevadas; (iv) do efeito-substituição associado
à saída do sistema (por morte) das actuais gerações de pensionistas com idades mais
avançadas e pensões substancialmente mais baixas do que a média, e a sua substituição por
pensionistas mais jovens e com pensões mais elevadas; (v) da progressiva integração dos
novos funcionário públicos (admitidos após Dezembro de 2005) no RGSS.
A utilização do FEFSS para colmatar as necessidades de financiamento do Sistema PrevidencialRepartição conduzirá ao seu esgotamento em 2024 ou 2025, consoante os cenários de taxa de
retorno considerados, o que significa que a manutenção de défices significativos e persistentes
no sistema não poderá ser colmatada pelo recurso ao fundo, carecendo da transferência de
dotações crescente do OE a partir dessa data.
As estimativas da dívida implícita do Sistema Previdencial-Repartição (considerando como
medida adequada dos défices de autofinanciamento o Saldo Receitas Próprias), oscilam entre
os 304 994 M€ (ou 179,58% do PIB) no cenário mais pessimista, de uma taxa de desconto de
3%, e os 142 466 M€ (ou 83,89% do PIB) na hipótese mais favorável de uma taxa de desconto
anual nominal de 5%.
As estimativas da taxa contributiva global de equilíbrio mostram que o General Average
Premium necessário para, num horizonte temporal de 75 anos, cobrir as necessidades de
financiamento do Sistema Previdencial, através de contribuições e quotizações, é de 41,41%,
i.e., a taxa contributiva global (sem administração) deveria aumentar 8,43 pontos percentuais
face ao seu valor actual. Por eventualidade, as contingências mais carenciadas são as de
velhice e morte, enquanto, segundo as projecções no longo prazo, as contingências de
desemprego, invalidez, doença e doença profissional apresentariam excedente financeiro.
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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
2. PROJECÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO
SISTEMA
2.1 ENQUADRAMENTO GERAL
A Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social e o
Decreto‐Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o quadro genérico do
financiamento do sistema da Segurança Social introduziram algumas alterações na estrutura
do sistema, que passou a integrar o sistema de protecção social de cidadania, o sistema
previdencial e o sistema complementar. Estabeleceram ainda o quadro genérico do
financiamento do sistema da Segurança Social, procurando discriminar as receitas e as
despesas enquadradas em cada um dos sistemas, concretizando o princípio da adequação
selectiva das fontes de financiamento às modalidades de protecção social. De acordo com este
princípio, a determinação das fontes de financiamento e a afectação dos recursos financeiros
deve ser feita de acordo com a natureza e os objectivos das modalidades de protecção social e
com as situações e medidas especiais, designadamente as relacionadas com políticas activas
de emprego e formação profissional.
Com estas alterações legislativas procurava-se tornar mais transparente e rigorosa a gestão
financeira do sistema, delimitando de forma mais precisa as responsabilidades em matéria de
financiamento que devem caber, por um lado, ao Estado nas transferências realizadas para a
área não contributiva da Segurança Social e, por outro, aos trabalhadores e entidades
empregadoras que, através do pagamento de contribuições e quotizações sociais, suportam os
encargos com as prestações sociais contributivas. Em resultados destas alterações, o sistema
passou a estabelecer três grandes fontes de financiamento (art.º 3º do DL n.º 367/2007, de 2
de Novembro):
a) Financiamento através de quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, de
contribuições dos trabalhadores independentes, de contribuições das entidades
empregadoras, devidas no âmbito dos regimes gerais de Segurança Social e, bem
assim, de outras contribuições, devidas no âmbito de outros regimes de Segurança
Social, ainda que de inscrição facultativa;
b) Financiamento por transferências do Orçamento do Estado;
c) Financiamento por consignação de receitas.
O sistema precisou ainda que a concretização do princípio da adequação selectiva das formas
de financiamento às modalidades de protecção social significaria daí em diante que (art.º 4º):
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AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
a) As prestações substitutivas de rendimentos de actividade profissional atribuídas no
âmbito do sistema previdencial (por desemprego, doença, velhice, invalidez,...) e, bem
assim, as políticas activas de emprego e formação profissional devem ser financiadas
por quotizações dos trabalhadores e por contribuições das entidades empregadoras.
b) As prestações sociais garantidas no âmbito do sistema de protecção social de
cidadania devem ser financiadas por transferências do Orçamento do Estado e por
consignação de receitas;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea (b), a contrapartida nacional das despesas
financiadas no âmbito do Fundo Social Europeu é suportada pelo Orçamento do
Estado.
d) As despesas de administração e outras despesas comuns do sistema, qualquer que seja
a sua natureza, são financiadas através das fontes correspondentes aos sistemas de
protecção social de cidadania e previdencial, na proporção dos respectivos encargos.
O Decreto‐Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, veio ainda determinar que o financiamento do
sistema previdencial e sua gestão financeira obedecem a mecanismos redistributivos de base
profissional, combinando métodos de repartição e de capitalização, sendo que a componente
de capitalização se refere à capitalização pública de estabilização. 2 A combinação destas
técnicas dá origem ao desdobramento do sistema previdencial em Sistema PrevidencialRepartição e Sistema Previdencial-Capitalização.
O Sistema Previdencial-Repartição regista a receita e despesa dos regimes contributivos, a
saber do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, do regime dos trabalhadores
independentes e do seguro social voluntário. A sua principal fonte de financiamento são
contribuições e quotizações pagas por trabalhadores e entidades empregadoras, obtidas por
aplicação de taxas contributivas aos rendimentos profissionais considerados na base de
incidência contributiva nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial da Segurança Social (CRCSPSS). A taxa que assegura a cobertura de todas as
eventualidades (do regime geral) corresponde à taxa contributiva global (comummente
conhecida por Taxa Social Única, TSU), mas existem no CRCSPSS inúmeras outras taxas
contributivas que reflectem designadamente um âmbito material (conjunto de eventualidade
e/ou prestações) mais restrito.
2
A componente financeira do sistema previdencial gerida em repartição é denominada Sistema
Previdencial-Repartição e a componente gerida em capitalização denomina-se Sistema PrevidencialCapitalização.
9
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
A taxa contributiva global (TCG) do regime geral correspondente ao elenco das eventualidades
protegidas é de 34,75%, cabendo 23,75% à entidade empregadora e 11% ao trabalhador, sem
prejuízo da possibilidade de se aplicarem taxas contributivas diferenciadas a categorias de
trabalhadores ou a situações específicas. A taxa contributiva global integra o custo
correspondente a cada uma das eventualidades previstas no âmbito da protecção social
conferida pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (doença, parentalidade,
desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte), sendo este calculado em
função do valor das seguintes parcelas: (a) Custo técnico das prestações; (b) Encargos de
administração; (c) Encargos de solidariedade laboral e (d) Encargos com políticas activas de
emprego e valorização profissional. Nos termos do CRCSPSS em vigor, a taxa contributiva
global é desagregada por cada eventualidade nos seguintes termos (artigo 51.º do CRCSPSS):
Quadro 1 | DESAGREGAÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA GLOBAL
Eventualidade
Doença
Doença Profissional
Parentalidade
Desemprego
Invalidez
Velhice
Morte
Total global
Total
Custo
Técnico
Administração
1,40%
0,50%
0,76%
5,13%
4,30%
20,21%
2,45%
34,75%
1,33%
0,06%
0,72%
3,76%
3,51%
19,10%
2,31%
30,79%
0,03%
0,02%
0,09%
0,09%
0,48%
0,06%
0,77%
Solidariedade Políticas Activas
Total sem
Laboral
Emprego e FP Administração
0,04%
0,44%
0,02%
0,12%
0,12%
0,63%
0,08%
1,45%
1,16%
0,58%
1,74%
1,37%
0,50%
0,74%
5,04%
4,21%
19,73%
2,39%
33,98%
Fonte: Elaboração própria com base no CRCSPSS.
Como se pode observar no Quadro 1, a maior fatia da TCG está afecta à eventualidade Velhice
(20,21% do custo total), logo seguida das eventualidades Desemprego (5,13%), Invalidez
(4,30%) e Morte (2,45%). As eventualidades Doença (1,40%), Parentalidade (0,76%) e Doença
Profissional (0,50%) recebem fatias menos representativas da TCG. Saliente-se que dos 34,75%
da TCG, 88,60% destinam-se a financiar o custo técnico das prestações, 2,22% estão afectos ao
pagamento dos custos de administração do sistema, 4,17% devem ser suficientes para
suportar a solidariedade laboral e 5,01% das contribuições estão consignadas às políticas
activas de emprego e valorização profissional.
O Quadro 2 representa a importância de cada eventualidade na desagregação da Taxa
Contributiva Global e ilustra o peso relativo que as diferentes prestações sociais assumem no
orçamento do Sistema Previdencial-Repartição. Como se observa, o sistema prevê que as
prestações sociais relacionadas com a eventualidade Velhice captem 58,16% da totalidade das
10
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
contribuições e quotizações pagas pelos trabalhadores por conta de outrem (58,06% se
excluirmos a parcela destinada a cobrir as despesas de administração), 14,76% devem ser
suficientes para financiar as prestações sociais previstas no sistema previdencial para a
eventualidade Desemprego, 12,37% para as prestações por Invalidez, 7,05% para as prestações
por Morte, 4,03% para prestações por Doença, 2,19% para prestações associadas à
Parentalidade e apenas 1,44% para financiar os encargos com a Doença Profissional. A
legislação estabelece que a desagregação da Taxa Contributiva Global deve ser revista
quinquenalmente, com base em estudos actuariais a desenvolver para o efeito.
Quadro 2 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESAGREGAÇÃO DA TCG
Eventualidade
Doença
Doença Profissional
Parentalidade
Desemprego
Invalidez
Velhice
Morte
Total global
Total
Custo
Técnico
Administração
4,03%
1,44%
2,19%
14,76%
12,37%
58,16%
7,05%
100,00%
4,32%
0,19%
2,34%
12,21%
11,40%
62,03%
7,50%
100,00%
3,90%
2,60%
11,69%
11,69%
62,34%
7,79%
100,00%
Solidariedade Políticas Activas
Total sem
Laboral
Emprego e FP Administração
2,76%
30,34%
1,38%
8,28%
8,28%
43,45%
5,52%
100,00%
66,67%
33,33%
100,00%
4,03%
1,47%
2,18%
14,83%
12,39%
58,06%
7,03%
100,00%
Fonte: Elaboração própria com base no CRCSPSS.
O Sistema Previdencial-Capitalização espelha os resultados da gestão do Fundo de
Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS - mecanismo de capitalização pública de
estabilização) e tem por objectivo contribuir para o equilíbrio e sustentabilidade do sistema
previdencial. Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social (LBSS), o
Sistema Previdencial-Capitalização deve garantir, através de reservas acumuladas no FEFSS,
um montante equivalente ao pagamento de pensões aos beneficiários por um período mínimo
de dois anos. Este sistema é financiado por uma parcela entre 2 e 4 pontos dos 11 pontos
percentuais correspondentes às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, pela
alienação do património do Sistema de Segurança Social, por rendimentos do património
próprio e do património do Estado consignados ao reforço das reservas de capitalização, por
ganhos obtidos das aplicações financeiras geridas em regime de capitalização, pelos
excedentes anuais do Sistema Previdencial-Repartição, excepto aqueles que decorram de
programas financiados por transferências comunitárias, pelo produto de eventuais excedentes
de execução do Orçamento do Estado de cada ano e por outras fontes previstas por lei. Refirase ainda que, apesar de obrigatória nos termos da lei, a transferência para capitalização da
11
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
parcela quotizações dos trabalhadores por conta de outrem está dependente da conjuntura
económica do ano a que se refere e situação financeira do Sistema Previdencial-Repartição.
Este facto tem inviabilizado, desde 2010, a que se efectivem as transferências de receitas
provenientes de quotizações de trabalhadores para reforço do FEFSS, conforme prevê a LBSS.
A primeira alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2012 veio estabelecer um novo
sistema – Sistema dos Regimes Especiais –, que acresce aos anteriores, destinado a acomodar
as despesas com as pensões dos beneficiários do regime de Segurança Social substitutivo do
sector bancário (previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho). As
despesas inerentes a este sistema são financiadas inteiramente por transferências do OE
consignadas àquele fim. 3
O financiamento do Sistema Previdencial-Repartição deve, por natureza, ser assegurado por
contribuições sociais sendo que apenas em situações excepcionais devem ser canalizadas
transferências do Estado para colmatar défices de autofinanciamento. Daqui resulta que as
receitas próprias do sistema previdencial dependem da base de incidência contributiva e das
taxas contributivas aplicadas a cada grupo profissional.
A base contributiva é função sobretudo das remunerações ilíquidas devidas em função do
exercício da actividade profissional (ou decorrente da cessação do contrato de trabalho) ou, no
caso das bases de incidência convencionais aplicadas aos trabalhadores independentes, função
do valor do indexante dos apoios sociais.4 Significa isto que o seu montante anual depende
sobretudo da evolução do emprego formal e da massa salarial declarada à Segurança Social, da
3
A transferência das responsabilidades deste regime de natureza contributiva para a esfera do Sistema
de Segurança Social (ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 127/2011, de 31 de Dezembro e 88/2012, de 11 de
Abril) abrangeu o pagamento das pensões de invalidez e velhice concedidas até 31 de Dezembro de
2011.
4
Segundo o artigo 46.º do CRCSPSS, para efeitos de delimitação da base de incidência contributiva
consideram-se remunerações as prestações pecuniárias ou em espécie que nos termos do contrato de
trabalho, das normas que o regem ou dos usos são devidas pelas entidades empregadoras aos
trabalhadores como contrapartida do seu trabalho. Fazem parte da base de incidência contributiva,
entre outras, a remuneração base, em dinheiro ou em espécie, as diuturnidades e outros valores
estabelecidos em função da antiguidade dos trabalhadores ao serviço da respectiva entidade
empregadora, as comissões, os bónus e outras prestações de natureza análoga, os prémios de
rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de
natureza análoga que tenham carácter de regularidade, a remuneração pela prestação de trabalho
suplementar ou nocturno, a remuneração correspondente ao período de férias, os subsídios de Natal,
de férias, de Páscoa e outros de natureza análoga, os subsídios por penosidade, perigo ou outras
condições especiais de prestação de trabalho, subsídios de compensação por isenção de horário de
trabalho ou situações equiparadas, os valores dos subsídios de refeição, quer sejam atribuídos em
dinheiro, quer em títulos de refeição, os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza
análoga, que tenham carácter de regularidade, os valores efectivamente devidos a título de despesas de
representação, gratificações, importâncias atribuídas a título de ajudas de custo, abonos de viagem,
despesas de transporte e outras equivalentes.
12
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
composição do emprego por idade, género e grupos profissionais, das correspondentes taxas
de contribuição efectivas e dos níveis de incumprimento da obrigação contributiva
observados.
Neste capítulo analisa-se, de forma sumária, a evolução recente da receita corrente com
contribuições e quotizações do Sistema Previdencial-Repartição e projecta-se a sua evolução
futura até 2060 tendo em conta a evolução esperada do emprego e dos salários nominais e
reais. O exercício assume que os salários reais da população empregada (masculina e feminina)
crescerão em linha com o crescimento da produtividade do trabalho, donde decorre que a
fracção relativa aos rendimentos do trabalho no PIB (wage share) e os custos unitários reais do
trabalho se assumem constantes durante este período da projecção. Admitimos ainda que as
actuais taxas contributivas aplicadas aos diferentes grupos profissionais nos termos do
CRCSPSS se mantêm inalteradas durante todo o horizonte temporal da projecção.
2.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES
As contribuições e quotizações constituem a principal fonte de financiamento do Sistema
Previdencial-Repartição representando, em 2013, 78,8% do total de receitas correntes do
sistema, correspondendo 13 413,9 M€. Esta é igualmente a principal fonte de financiamento
de todo o sistema de Segurança Social representando, em 2013, 52,9% das receitas efectivas.
Ainda assim, o peso relativo da receita com contribuições e quotizações tem vindo a diminuir
nos últimos anos, sendo compensada pelo aumento do peso relativo das transferências
correntes ordinárias e de transferências extraordinárias provenientes do Orçamento de
Estado, consignadas ao financiamento do défice do Sistema Previdencial-Repartição, que
ascenderam em 2013 a 1 430,3 M€.
A Figura 1 representa a evolução da receita com contribuições e quotizações do Sistema
Previdencial da Segurança Social no período compreendido entre 2005 e 2013 a preços
correntes e em percentagem do PIB. Como se observa, a receita tem vindo a aumentar
gradualmente, mas a um ritmo decrescente tendo inclusive registado um decréscimo
significativo de 4,8% em 2012 na sequência dos efeitos sobre o mercado de trabalho e sobre
os salários da aplicação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF).
A evolução registada nas receitas com contribuições beneficiou da revisão do código dos
regimes contributivos da Segurança Social em 2011, que aumentou a base de incidência
contributiva e as taxas contributivas para um número significativo de contribuintes do sistema,
da criação em 2012 de uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES) sobre as
13
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
pensões em pagamento e da criação, em 2013, de uma contribuição de 6% e 5%,
respectivamente, sobre as prestações de Desemprego e de Doença. 5
A aplicação da CES manteve-se, com alterações nos beneficiários abrangidos e nas taxas, até à
data, enquanto a contribuição sobre as prestações de Desemprego e de Doença foi suspensa a
partir de Julho de 2014 (com restituição dos valores retidos em 2014) na sequência do acórdão
do Tribunal Constitucional n.º 413/2014. Em 2013, o montante de receita arrecadado pela
aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade e das contribuições sobre as
prestações de Desemprego e Doença ascendeu a um total de 187 906 997 EUR, um valor
correspondente a 1,40% do total de receitas com contribuições e quotizações.
Figura 1 |EVOLUÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES
16.000
8,0%
14.000
12.000
11.037
11.614
12.372
13.082
13.123
13.483
13.740
13.074
13.438
7,8%
7,6%
10.000
7,4%
8.000
7,2%
6.000
7,0%
4.000
6,8%
2.000
6,6%
0
6,4%
2005
2006
2007
2008
2009
em milhões EUR
2010
2011
2012
2013
em % do PIB
Fonte: IGFSS, Boletins de Execução Orçamental, Conta da Segurança Social e cálculos GEP/MSESS |
Nota: Valores a preços correntes em milhões de euros.
As contribuições e quotizações pagas por trabalhadores e entidades empregadoras têm
assumido um peso crescente na riqueza criada no país. Com efeito, se em 2005 o seu
montante ascendia a 6,96% do PIB, não obstante a conjuntura macroeconómica desfavorável
registada nos últimos anos o seu peso aumentou para 7,84% da riqueza gerada em 2013,
acompanhando o aumento generalizada da fiscalidade em Portugal observado neste período.
5
Lei n.º 51/2013, de 24 de Julho.
14
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Se descontarmos o efeito da evolução dos preços, no período compreendido entre 2008 e
2012, as contribuições efectivamente recebidas pelo sistema diminuíram, em termos reais,
6,7% e, anualmente, 1,7% em média, no quinquénio 2012/2008.
No Quadro 3 ilustra-se a afectação da receita com contribuições e quotizações, por
eventualidade, nos termos da desagregação prevista no CRCSPSS.
Quadro 3 | DESAGREGAÇÃO DA RECEITA COM CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES POR EVENTUALIDADE
Rubrica
Contribuições e quotizações
taxa de variação (%)
em % do PIB
2005
11.037
2006
11.614
5,2%
2007
12.372
6,5%
2008
13.082
5,7%
2009
13.123
0,3%
2010
13.483
2,7%
2011
13.740
1,9%
2012
13.074
-4,8%
2013
13.438
2,8%
6,96%
6,99%
7,05%
7,31%
7,48%
7,49%
7,80%
7,70%
7,84%
Afectação por Eventualidade prevista na TCG
Velhice
6.267
6.594
Desemprego
1.601
1.685
Invalidez
Morte
Doença
Parentalidade
Doença Profissional
Administração
7.024
1.794
7.428
1.897
7.451
1.903
7.655
1.956
7.801
1.993
7.423
1.896
7.629
1.949
1.337
759
435
235
1.407
799
458
247
1.499
851
488
263
1.585
900
516
279
1.590
903
517
279
1.634
927
532
287
1.665
945
542
293
1.584
899
515
278
1.628
924
530
286
159
167
178
188
189
194
198
188
193
245
257
274
290
291
299
304
290
298
Fonte: Cálculos GEP/MSESS. | Notas: Valores a preços correntes em milhões de EUR; afectação por
eventualidade prevista na TCG considerando a taxa total expurgada das despesas de administração.
Considerando o tipo de qualificação, a população de contribuintes singulares mais jovem, em
2013, correspondia à dos TCO, com uma idade média de 39,59 anos no caso dos homens e de
39,06 anos no caso das mulheres, ver Quadro 4.
Globalmente, a população de contribuintes singulares mais envelhecida, no final de 2013, era
a dos trabalhadores do serviço doméstico, em particular do sexo feminino. A população de
contribuintes qualificados como TI e MOE era, no final de 2013, maioritariamente masculina,
ao passo que a esmagadora maioria dos contribuintes do regime do serviço doméstico era
feminina. A população de TCO apresenta uma distribuição por género relativamente
equitativa, embora os contribuintes homens estejam em maior número.
15
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 4 | NÚMERO E IDADE MÉDIA DOS CONTRIBUINTES SINGULARES POR GRUPO PROFISSIONAL, 2013
N.º CONTRIBUINTES
TCO
HOMENS
MULHERES
TOTAL
1 673 635
1 593 808
3 267 443
TI
240 541
193 262
433 803
MOE
196 782
84 657
281 439
1 380
90 942
92 322
SD
SSV
5 871
8 603
14 474
RGSS
2 118 209
1 971 272
4 089 481
IDADE MÉDIA
HOMENS
MULHERES
TOTAL
TCO
39,59
39,06
39,33
TI
47,20
45,96
46,65
MOE
47,18
46,29
46,91
SD
43,58
49,91
49,82
SSV
40,44
41,90
41,31
RGSS
41,16
40,56
40,87
Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Idades médias ponderadas pelo
número de contribuintes expressas em anos. Dados relativos a Dezembro de 2013.
Salienta-se que, da informação disponibilizada pelo Instituto de Informática, I.P. para a
realização deste estudo não constava informação acerca das carreiras contributivas médias
dos contribuintes singulares registados em cada regime e grupo profissional, existindo apenas
essa informação no Centro Nacional de Pensões e para os actuais pensionistas.
2.3 ESTRUTURA SALARIAL, CONTRIBUIÇÕES MÉDIAS E TAXAS DE
CONTRIBUIÇÃO
Um dos elementos chave na projecção das receitas com contribuições e quotizações do
sistema previdencial está relacionado com a estrutura salarial declarada ao sistema por grupo
profissional, género e idade. O Quadro 5 sintetiza a informação sobre as remunerações médias
mensais ilíquidas declaradas pelos contribuintes singulares em 2013, desagregadas por género
e grupo profissional.
No ano de 2013, a remuneração média mensal declarada ascendia, para o conjunto do RGSS, a
814,57 EUR, mas apresentava diferenças substanciais por género e por grupo profissional. Por
género, o diferencial salarial é favorável à população masculina de contribuintes singulares,
sendo esse diferencial de 30,6% no caso dos TCO, 11,7% no caso dos TI, 26,0% no caso dos
MOE, 25,3% no caso dos trabalhadores do SD e 29,6% no caso dos trabalhadores cobertos pelo
16
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
regime do SSV. Por tipo de qualificação profissional, as remunerações médias mensais mais
elevadas são declaradas pelos TCO, logo seguidas pelos MOE. Em sentido oposto, as
remunerações médias mais baixas são reportadas pelos trabalhadores do SD, fruto quer do
nível de salários mais baixo que é praticado nesta actividade quer do peso substancial da
economia informal neste sector.
Quadro 5 | REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL DECLARADA POR GÉNERO E GRUPO PROFISSIONAL, 2013
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL
TCO
HOMENS
MULHERES
TOTAL
1 014,32
776,48
898,31
TI
266,04
238,13
253,61
MOE
987,19
783,20
925,83
SD
259,08
206,79
207,57
SSV
RGSS
500,22
924,91
385,91
696,01
432,28
814,57
Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Remuneração média mensal expressa
em euros e calculada assumindo o recebimento de doze prestações por ano. Dados relativos ao ano de
2013.
Na Figura 2 representam-se os perfis salariais por idade, género e grupo de contribuintes
singulares, declarados em 2013, para as idades individuais compreendidas entre os 20 e os 65
anos. Como se pode observar, as remunerações médias declaradas assumem até por volta dos
45 anos um perfil ascendente quer na população masculina quer na população feminina, mais
pronunciado no caso dos TCO e dos MOE e bastante menos expressivo no caso dos TI e dos
trabalhadores do SD. No caso dos MOE, as remunerações médias declaradas apresentam uma
correlação positiva clara com a idade. No caso dos TCO do sexo feminino, no ano de 2013, os
salários mais elevados são alcançados por volta dos 40 anos, verificando-se que a partir dessa
idade as remunerações médias tendem a diminuir com a idade.
17
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 2 | PERFIL SALARIAL POR IDADE, GÉNERO E GRUPO DE CONTRIBUINTES DO RGSS EM 2013
1.600
Homens
1.400
1.200
1.000
800
600
400
200
0
20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64
TCO
TI
1.200
MOE
SD
SSV
RGSS
Mulheres
1.000
800
600
400
200
0
20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64
TCO
TI
MOE
SD
SSV
RGSS
Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Remuneração média mensal
expressa em euros e calculada assumindo o recebimento de doze prestações por ano. Dados de 2013.
18
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
O Quadro 6 resume a informação sobre as contribuições médias anuais declaradas pelos
contribuintes singulares em 2013, desagregadas por género e grupo profissional. Em termos
globais, neste ano, as contribuições médias mais elevadas foram declaradas pelos MOE com
um total anual médio por contribuinte de 3 795,91 EUR, logo seguidos dos TCO com 3 581,17
EUR por contribuinte singular. Os valores mais reduzidos são registados nos trabalhadores do
SD, em particular do sexo feminino, com apenas 710,82 EUR de contribuições declarados, em
média, no ano.
Quadro 6 | CONTRIBUIÇÃO MÉDIA ANUAL DECLARADA POR GÉNERO E TIPO DE QUALIFICAÇÃO, 2013
CONTRIBUIÇÃO MÉDIA ANUAL
TCO
TI
MOE
SD
SSV
RGSS
HOMENS
MULHERES
TOTAL
4 065,78
3 072,30
3 581,17
962,97
851,63
913,36
4 040,78
3 226,73
3 795,91
919,65
710,82
713,94
1 415,92
1 110,55
1 234,41
3 701,71
2 743,71
3 239,92
Fonte: Instituto de Informática, I.P. e cálculos GEP/MSESS. | Nota: Contribuição média anual expressa
em euros. Dados relativos ao ano de 2013. Os valores apurador não incluem os montantes arrecadados
com a contribuição extraordinária de solidariedade e com as contribuições sobre as prestações de
desemprego e doença.
Os diferenciais nas contribuições médias por género e por grupo espelham, no essencial, os
diferenciais salariais apontados anteriormente, pese embora se deva assinalar que para os
montantes apurados no Quadro 6 contribuem igualmente as diferenças existentes nas taxas
contributivas globais aplicadas a cada grupo profissionais nos termos do Código dos Regimes
Contributivos em vigor.
Com base no valor da contribuição média anual declarada é possível, por exemplo, estimar o
montante das contribuições perdidas em razão da diminuição do número de contribuintes
singulares registada desde 2010 até ao final de 2013. Assim, num cenário hipotético, o
regresso aos níveis de 2010 em termos de contribuintes (+ 567 217 contribuintes) permitiria ao
sistema, a manterem-se os níveis de contribuição média anual registados em 2013,
acrescentar 1 837,7 millhões de EUR de receitas com contribuições e quotizações.
19
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
3. PROJECÇÃO DA DESPESA: PENSÕES E
COMPLEMENTOS
3.1 BREVE ENQUADRAMENTO
A despesa com pensões e complementos de pensão constitui a principal rubrica de despesa
com prestações sociais do Sistema Previdencial-Repartição representando, no ano de 2013,
68,1% da despesa corrente e 78,1% da despesa com prestações sociais. O Sistema Previdencial
atribui pensões estatutárias e complementos de pensão por velhice, invalidez e sobrevivência
(viuvez/cônjuge e orfandade/descendentes). O sistema abrange os Trabalhadores por Conta
de Outrem, os Membros dos Órgãos Estatutários, os Trabalhadores Independentes, os
trabalhadores do Serviço Doméstico e os beneficiários do Seguro Social Voluntário, que
preencham as condições de atribuição.
3.1.1 PENSÃO DE VELHICE
O prazo de garantia para o reconhecimento do direito à pensão de velhice 6 é de 15 anos civis,
seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Para efeito de preenchimento do
prazo de garantia são considerados os anos civis em que o total de dias com registo de
remuneração seja igual ou superior a 120. Sem prejuízo das situações excepcionais
contempladas na lei e do regime de flexibilização da idade de reforma, em 2014 e 2015 a idade
normal de acesso à pensão de velhice é igual a 66 anos. A partir de 2016 a idade normal de
acesso à pensão de velhice passa a variar em função da evolução da esperança média de vida
aos 65 anos apurada pelo INE entre o 2.º e o 3.º ano anteriores ao ano de acesso à pensão.
6
Para mais detalhes consulte, entre outros, os seguintes diplomas fundamentais sobre o regime jurídico
de protecção nas eventualidades invalidez e velhice: o Decreto-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro que
define novas regras de cálculo para a determinação do montante da pensão estatutária por invalidez e
por velhice a atribuir pelo sistema de Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio –
alterado pela Lei n. º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de
Dezembro, que define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e
velhice do regime geral de Segurança Social, a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro que cria o
indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do
sistema de Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de Abril que estabelece os critérios de
acumulação das pensões dos regimes contributivos de Segurança Social com pensões de outros regimes
de protecção social, a Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que define o regime especial de protecção social
na invalidez, no âmbito do regime geral de Segurança Social do sistema previdencial, do regime não
contributivo do subsistema de solidariedade e do regime de protecção social convergente, a Portaria nº
378-G/2013, de 31 de Dezembro, que define o factor de sustentabilidade e a idade normal de acesso à
pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015 e o Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, que
introduz várias alterações ao DL n.º 187/2007, de 10 de Maio, nomeadamente relativas ao aumento da
idade de reforma e respectiva determinação por referência à esperança média de vida e da alteração da
fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, bem como a outros diplomas.
20
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
O quantitativo mensal da pensão, definido pela pensão regulamentar, é o que resultar do
montante da pensão estatutária acrescido dos valores respeitantes às actualizações das
pensões e aos eventuais acréscimos decorrentes de actividade exercida em acumulação. O
montante mensal da pensão estatutária resulta do produto da remuneração de referência
pelas taxas de formação e pelo factor de sustentabilidade no caso de pensões antecipadas. A
remuneração de referência depende do total das remunerações anuais revalorizadas de toda a
carreira contributiva, i.e., de todos os anos civis com registo de remunerações até ao limite de
40. A taxa anual de formação da pensão varia entre 2,3% e 2%, em função do número de anos
civis com registo de remunerações, com pelo menos 120 dias com entrada de contribuições, e
do montante da remuneração de referência. O montante da pensão estatutária é penalizado
em caso de antecipação da idade de reforma e bonificado para os beneficiários que acedam à
pensão após terem completado a idade normal de acesso à pensão, com o limite de 70 anos. A
taxa mensal de bonificação varia entre 0,33% e 1,0%, em função do número de anos civis com
registo de remunerações que o beneficiário tenha à data do início da pensão.
A fórmula de cálculo da pensão estatutária em vigor contempla regimes diferenciados para os
beneficiários inscritos até 31 de Dezembro de 2001 e a partir de 1 de Janeiro de 2002 e com
início da pensão até e após 31-12-2016, que ponderam proporcionalmente as regras de cálculo
em vigor no passado. No caso de o titular ter direito a uma única pensão, calculada nos termos
anteriormente referidos, de montante inferior ao valor estabelecido como mínimo a garantir
aos pensionistas do RGSS, é concedido um complemento social igual à diferença entre o
referido montante mínimo e o valor da pensão estatutária ou regulamentar. Este
complemento não depende de condição de recursos nem de residência e é financiado no
âmbito do subsistema de solidariedade da Segurança Social com recurso a dotações do OE.
3.1.2 PENSÃO DE INVALIDEZ
A pensão por invalidez é atribuída aos beneficiários enquadrados no RGSS em situação
incapacitante de causa não profissional determinante de incapacidade física, sensorial ou
mental permanente para o trabalho. As condições de acesso à prestação variam consoante se
trate de invalidez relativa ou invalidez absoluta. Na definição de invalidez relativa estão
enquadrados os beneficiários que, em consequência de incapacidade permanente, se
encontrem impedidos de auferir, na sua profissão, mais de um terço da remuneração
correspondente ao seu exercício normal, ao passo que no conceito de invalidez absoluta são
considerados os beneficiários que se encontrem numa situação de incapacidade permanente e
definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho. A incapacidade para o trabalho é
considerada permanente e definitiva quando o beneficiário não apresenta capacidades de
21
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
ganho remanescentes nem seja de presumir que o beneficiário venha a recuperar, até à idade
legal de acesso a pensão de velhice, a capacidade de auferir quaisquer meios de subsistência.
A pensão de invalidez é convolada (transformada) em pensão de velhice a partir do mês
seguinte àquele em que o respectivo titular atinja a idade legal para acesso a esta pensão. 7
As condições de atribuição no regime geral exigem um prazo de garantia de 5 anos civis,
seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, no caso da pensão de invalidez
relativa e 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, no caso de
invalidez absoluta. O montante mensal da pensão, definido pela pensão regulamentar, é o que
resultar do montante da pensão estatutária acrescido dos valores respeitantes às actualizações
das pensões e aos acréscimos decorrentes de actividade exercida em acumulação, se for caso
disso, sendo determinado em moldes similares aos referidos para o cálculo da pensão por
velhice. No regime especial, são aplicadas regras mais favoráveis aos beneficiários.
À semelhança do que se verifica no caso da pensão por velhice, são garantidos valores
mínimos para a pensão de invalidez relativa e absoluta, variáveis em função do número de
anos civis com registo de remunerações relevantes para efeitos da taxa de formação da
pensão. Aos pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência que se encontrem em situação
de dependência pode ser atribuído um complemento por dependência. Consideram-se nesta
situação as pessoas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à
satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de outra
pessoa.
3.1.3 PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
As pensões de sobrevivência são atribuídas ao cônjuge, ex-cônjuges, descendentes (nascituros,
adoptados e enteados) e ascendentes do beneficiário quando não existam outras categorias
de familiares com direito as prestações ou à pessoa que vivia com o beneficiário em união de
facto. Existem condições de atribuição relativas ao beneficiário falecido (prazo de garantia de
36 meses com registo de remunerações) e relativas aos familiares do beneficiário. 8
7
Os beneficiários do regime geral do sistema previdencial em situação de invalidez originada por
paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana,
HIV), esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de
Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA) integram o regime especial de protecção na invalidez.
8
Para mais detalhes recomenda-se a consulta dos seguintes diplomas fundamentais: Decreto-Lei n.º
322/90, de 18 de Outubro, pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de Abril e 265/99, de 14 de Julho,
pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de Junho e 13/2013,
de 25 de Janeiro (Regime jurídico das prestações por morte); Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada
pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que reconhece o direito das pessoas que vivam em união de
22
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
O montante da pensão de sobrevivência é determinado pela aplicação de percentagens ao
valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia ou que lhe seria calculada
à data do seu falecimento: (i) 60%, para o cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa que vivia, há mais de
2 anos, em situação idêntica à dos cônjuges. Se houver mais do que uma pessoa com direito, a
percentagem é elevada para 70%; (ii) 20%, 30% ou 40% para os descendentes, consoante
forem um, dois ou mais de dois, se houver cônjuge ou ex-cônjuge com direito. O dobro destas
percentagens se não houver cônjuge ou ex-cônjuge; (iii) 30%, 50% ou 80% para os ascendentes
consoante forem um, dois, três ou mais de três. As pensões de sobrevivência não podem ser
de montante inferior ao valor que resulta da aplicação das percentagens de cálculo atrás
indicadas ao valor mínimo estabelecido por lei para as pensões de invalidez e de velhice,
correspondente à carreira contributiva do beneficiário falecido.
As pensões de sobrevivência são concedidas por 5 anos se o cônjuge e ex-cônjuge se não tiver
completado 35 anos à data da morte do beneficiário. Este período será prorrogado se
existirem descendentes com direito à pensão e até à data em que este direito cessar. Se o
cônjuge ou ex-cônjuge tiver mais de 35 anos à data da morte ou os completar no decurso dos
5 anos atrás referidos, ou ainda se sofrer de incapacidade total e permanente para o trabalho
a pensão é vitalícia. A pensão de sobrevivência cessa (i) no caso de casamento ou vivência em
união de facto da pessoa com quem o beneficiário estava casado, vivia em união de facto ou
de quem estava divorciado ou separado de pessoas e bens; (ii) se os descendentes
ultrapassarem o limite de idade, ou exercerem actividade profissional, ou deixarem de
estudar, ou deixarem de ser portadores de deficiência; (iii) após ter decorrido o período de
concessão da pensão ao cônjuge com menos de 35 anos e não haver descendentes do
beneficiário ou do cônjuge ou ex-cônjuge com direito à pensão de sobrevivência.
3.2 EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS
A despesa com pensões e complementos de pensão constitui principal despesa do Sistema de
Segurança Social (SSS) ascendendo esta rubrica, no final de 2013, a 15 802,4 milhões de EUR,
representando 63,6% da despesa efectiva total e 63,7% da despesa corrente. A maior fatia da
despesa corrente diz respeito aos encargos com pensões de velhice (78,0%), seguida da
despesa com pensões de sobrevivência (13,2% do total) e pensões de invalidez (8,8%). A
despesa com pensões e complementos enquadrada no Sistema Previdencial-Repartição
representa a maior fatia, com 73,1% do total, cabendo 23,7% ao sistema de protecção social
facto, independentemente do sexo, à protecção na eventualidade de morte do beneficiário, pela
aplicação do regime geral de segurança social; Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, que
define o regime de acesso às prestações por morte por parte das pessoas que se encontram na situação
de união de facto.
23
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
de cidadania (2,3% ao subsistema de protecção familiar e 21,4% ao subsistema de
solidariedade, neste último caso correspondendo sobretudo a complementos sociais) e 3,2%
ao sistema de regimes especiais.
Como se observa no Quadro 7, não obstante o significativo número de alterações legislativas
de natureza regressiva para o sistema aprovadas nos últimos anos, em particular durante a
vigência do PAEF, destinadas a travar o ritmo de crescimento da despesa, no período entre
2008 e 2013 as despesas com pensões subiram nas eventualidades de velhice (+29%) e
sobrevivência (+13,7%), reduzindo-se apenas de forma ligeira na eventualidade invalidez (2,9%). A despesa com pensões tem revelado uma tendência crescente, embora com alguma
desaceleração ditada pelas medidas excepcionais de contenção da despesa implementadas
nos últimos anos.
Quadro 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS NA SEGURANÇA SOCIAL
Tipo de pensão
Pensão Invalidez
Pensão Sobrevivência
Pensão Velhice
Total
2008
1.426
1.841
9.551
12.818
2009
1.421
1.957
10.087
13.465
2010
1.411
2.031
10.570
14.012
2011
1.398
1.958
11.092
14.449
2012
1.375
2.005
11.564
14.944
2013
1.385
2.093
12.324
15.802
Sistema
Previdencial-repartição
Protecção Social e Cidadania
Subsistema Protecção Familiar
Subsistema Solidariedade
Regimes Especiais
Total Segurança Social
2008
9.471
3.347
336
3.011
12.818
2009
9.988
3.477
357
3.120
13.465
2010
10.375
3.637
367
3.270
14.012
2011
10.829
3.620
370
3.250
14.449
2012
10.756
3.671
371
3.300
516
14.944
2013
11.553
3.743
361
3.382
507
15.802
Fonte: Conta da Segurança Social e Relatório de acompanhamento da execução orçamental da
Segurança Social de 2013 do Tribunal de Contas. | Nota: Valores em milhões de EUR a preços correntes.
As pensões dos Antigos combatentes e enquadradas nos regimes especiais foram desagregadas por
eventualidade de modo a permitir a comparabilidade dos dados. Não inclui os benefícios diferidos
associados à transferência do fundo de pensões da Marconi.
Com efeito, durante este período, foi aplicado um conjunto de medidas de carácter estrutural
e outras de natureza extraordinária (e.g., a suspensão da regra de actualização das pensões,
com excepção das pensões mais baixas, a suspensão da actualização do Indexante de Apoios
Sociais (IAS), suspensão durante a vigência do PAEF das normas que regulam a antecipação da
idade de acesso à pensão de velhice, a criação e alargamento da base de incidência de uma
contribuição extraordinária de solidariedade (CES), a revisão do Código dos Regimes
24
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que ampliou as bases de incidência
da receita contributiva e aumentou algumas taxas aplicáveis a determinados grupos de
trabalhadores, aumento da idade normal de reforma por velhice, alteração da fórmula de
cálculo da pensão, alteração da fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade com
agravamento das penalizações em caso de reforma antecipada, criação de uma contribuição
sobre as prestações de desemprego e de doença, a suspensão ou redução do pagamento do
13º e 14º meses, aumento da taxa contributiva paga pelas entidades no âmbito do RPSC, o
reforço da aplicação da condição de recursos na atribuição de prestações, antecipação da
consideração de toda a carreira contributiva para o cálculo do valor das pensões), que não são
neutras do ponto de vista do cumprimento do contrato social intergeracional, que reduziram
substancialmente o ritmo de evolução da despesa com estas prestações sociais mas não
foram, ainda assim, suficientes para conter o esforço financeiro do Estado no que respeita ao
financiamento da Segurança Social (e também do RPSC gerido pela CGA).
Pelo contrário, registou-se neste período um aumento das dotações financeiras destinadas a
suprir os défices de financiamento dos sistemas, já não apenas na parcela que se destina a
fazer face às despesas do regime não contributivo (e do regime contributivo com suporte no
OE), mas agora também no financiamento do défice do Sistema Previdencial-Repartição. 9
3.3 CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE PENSÕES
Nesta secção analisamos os principais indicadores físicos da população de pensionistas dos
subregimes que integram o sistema de Segurança Social, em particular do Sistema
Previdencial-Repartição. A informação estatística sobre pensões, disponibilizada para a
realização deste estudo, desagrega o número de pensões por regime da pensão (RGSS: Regime
Geral contributivo da Segurança Social; ORC: Outros Regimes Contributivos sem pensão
estatutária 10, RESSAA: Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas, NC:
Regimes Não Contributivos, ENC: Regimes Equiparados a Não Contributivos), por
9
Em 2013, a transferência extraordinária proveniente do OE/2013 consignada ao financiamento do
défice do Sistema Previdencial-Repartição ascendeu a 1 430,3 M€, aumentando 67,0% face ao ano
anterior. Sem o efeito desta transferência, a execução do Orçamento da Segurança Social teria registado
um défice de 951,7 M€, um incremento de 526,6 M€ face ao registado em 2012. Só no que se refere às
necessidades de financiamento do Sistema Previdencial-Repartição com o pagamento das pensões de
velhice, invalidez e sobrevivência, estas ascenderam a 423,1 M€ em 2012 e 970,0 M€ em 2013, ou seja,
a 8,4% da despesa total com pensões.
10
Segundo informação fornecida pelo Instituto de Informática I.P., CNP e GEP, no regime da pensão
Outros regimes contributivos sem pensão estatutária estão incluídos, entre outros, os pensionistas com
pensão unificada paga na CGA, os pensionistas do Banco Nacional de Angola, dos STCP, da CP, da
Sociedade Estoril Sol, dos desalojados, parte dos pensionistas do regime dos bancários do BPN e
pensionistas que atingiram o limite da baixa por invalidez.
25
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
eventualidade (V - velhice, I- Invalidez, SC - sobrevivência cônjuge (viuvez), SD - sobrevivência
descendentes (orfandade), situação da pensão (pensões activas, pensões cessadas por
falecimento,
pensões
cessadas
por
outros
motivos),
género
do
pensionista
(Masculino/Feminino) e grupo etário (idades inteiras) à data de referência. Nos termos da
LBSS, dos regimes de pensão acima referenciados são considerados no perímetro de
consolidação do Sistema Previdencial-Repartição os regimes contributivos RGSS e ORC,
estando os demais regimes afectos ao sistema de protecção social de cidadania.
O Quadro 8 representa a evolução do número de pensões no período compreendido entre
2002 e 2013 por eventualidade e regime de pensão, em número absoluto. Para cada ano, os
dados referem-se a 31 de Dezembro. Refira-se, desde já, que um pensionista pode receber,
simultaneamente, mais do que uma pensão sendo que, do múltiplos casos de acumulação
reportados, o padrão mais comum é aquele em que um determinado pensionista aufere uma
pensão de velhice por direito próprio e uma pensão de sobrevivência por direito adquirido.
Como se pode observar no Quadro 8, o número total de pensionistas do SSS e do Sistema
Previdencial-Repartição tem vindo a aumentar gradualmente e de forma continuada ao longo
da última década, totalizando mais de três milhões no final de 2013 (3 001 933 para sermos
mais precisos), valor que compara com 2 563 966 registados no final de 2002. Entre 2002 e
2013 o número total de pensões cresceu a uma taxa média anual de 1,44%, com o ritmo de
crescimento a ser mais acentuado nas pensões de velhice (2,22% ao ano) e sobrevivência
viuvez (+1,46%). As pensões por invalidez e sobrevivência orfandade registaram um
decréscimo neste período, a um ritmo médio anual de -2,47% no caso da invalidez e -1,25% no
caso da SD.
26
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 8 | EVOLUÇÃO DO N.º DE PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL POR REGIME
Regimes /
Ano
2012
2013
2010
2011
2009
2008
2007
2006
2005
2002
2003
2004
Eventualidades
Previdencial-Repartição
RGSS
1 972 802 2 022 991 2 096 246 2 164 336 2 222 917 2 281 338 2 332 660 2 387 734 2 438 753 2 498 563 2 545 508 2 575 534
V
1 199 490 1 246 621 1 310 640 1 383 437 1 432 500 1 480 409 1 527 472 1 574 209 1 621 901 1 676 121 1 719 541 1 750 458
206 496
202 257
198 970
191 883
212 079
215 330
220 161
222 503
224 714
241 692
I
257 193
248 113
557 186
567 788
575 741
583 155
547 614
536 363
526 292
512 940
500 223
SC
458 798
471 851
487 349
53 170
52 397
51 256
50 038
53 832
53 495
54 476
54 974
55 962
56 565
SD
57 321
56 406
ORC
V
I
SC
SD
80 778
35 460
29 361
13 322
2 635
86 883
38 671
31 853
13 784
2 575
93 166
43 166
33 006
14 458
2 536
97 791
46 856
33 455
15 015
2 465
103 625
52 336
33 192
15 677
2 420
110 372
59 262
32 286
16 470
2 354
115 119
65 539
30 159
17 122
2 299
120 913
72 593
28 158
17 880
2 282
126 419
79 649
26 074
18 468
2 228
132 677
87 749
23 777
18 977
2 174
143 031
99 526
21 848
19 537
2 120
150 340
109 172
19 379
19 732
2 057
SubTotal
2 053 580 2 109 874 2 189 412 2 262 127 2 326 542 2 391 710 2 447 779 2 508 647 2 565 172 2 631 240 2 688 539 2 725 874
V
1 234 950 1 285 292 1 353 806 1 430 293 1 484 836 1 539 671 1 593 011 1 646 802 1 701 550 1 763 870 1 819 067 1 859 630
211 262
252 447
245 489
240 237
232 570
226 034
220 818
255 695
258 169
274 698
279 966
286 554
I
602 887
595 278
542 762
553 485
565 494
575 654
586 765
528 617
515 238
501 807
485 635
SC
472 120
52 095
53 376
56 830
55 794
56 114
55 398
54 571
57 394
58 427
59 101
58 981
59 956
SD
Outros Regimes
193 019
209 778
343 910
323 560
303 844
283 805
264 505
245 790
228 192
365 859
386 745
409 246
RESSAA
129 308
141 521
155 583
247 434
231 094
215 310
199 525
184 316
169 395
265 090
282 419
300 918
V
5 734
6 461
10 334
9 196
8 133
7 481
7 234
6 960
13 129
11 618
14 916
17 022
I
56 330
60 107
63 948
82 913
80 286
77 549
74 392
70 953
67 423
85 579
87 230
88 969
SC
1 647
1 689
1 701
1 945
1 846
1 789
1 755
1 755
1 738
2 061
2 180
2 337
SD
V
I
SC
SD
80 126
33 296
44 738
130
1 962
78 549
31 728
44 709
133
1 979
78 196
30 729
45 286
142
2 039
76 855
29 226
45 466
146
2 017
76 217
28 211
45 831
146
2 029
76 093
27 605
46 294
148
2 046
76 350
27 340
46 824
160
2 026
77 278
27 371
47 594
160
2 153
77 191
26 924
47 940
172
2 155
77 103
26 488
48 213
196
2 206
77 207
26 078
48 680
212
2 237
77 331
25 778
49 080
238
2 235
ENC
V
I
SC
SD
21 014
16 754
2 794
1 450
16
18 326
14 456
2 477
1 378
15
16 064
12 529
2 215
1 308
12
14 065
10 864
1 964
1 226
11
12 462
9 545
1 746
1 162
9
11 109
8 449
1 541
1 111
8
9 903
7 457
1 382
1 056
8
8 830
6 622
1 214
987
7
7 912
5 914
1 052
939
7
7 115
5 323
914
872
6
6 326
4 729
790
802
5
5 709
4 293
654
757
5
NC
SubTotal
V
I
SC
SD
Total Geral
V
I
SC
SD
293 311
276 059
330 893
312 410
370 058
350 613
412 239
391 046
483 620
460 119
434 830
510 386
159 379
187 394
172 328
234 322
218 309
202 233
251 364
328 603
308 348
287 524
268 850
350 968
55 468
56 087
55 931
56 339
56 289
56 226
57 031
60 630
59 048
57 911
64 554
62 102
61 121
57 325
72 100
68 534
65 016
78 808
75 608
81 594
88 741
87 029
84 285
90 549
3 931
3 887
3 913
3 843
3 789
3 915
3 900
3 884
4 174
4 112
3 973
4 315
2 563 966 2 593 494 2 649 531 2 696 957 2 738 781 2 782 756 2 817 837 2 859 260 2 896 065 2 943 650 2 981 850 3 001 933
1 585 918 1 613 895 1 662 154 1 717 817 1 753 686 1 791 035 1 827 333 1 865 111 1 903 783 1 951 264 1 991 395 2 019 009
276 749
266 730
288 796
282 121
309 478
301 828
296 526
317 217
313 606
351 108
342 068
335 328
651 781
656 399
660 212
644 188
621 570
629 093
637 594
599 523
610 211
562 669
574 376
588 836
57 307
55 982
59 298
58 484
60 673
59 583
60 029
62 400
61 278
64 271
63 155
63 213
Fonte: Instituto de Informática, I.P., CNP e cálculos GEP/MSESS. | Notas: RGSS: Regime Geral da
Segurança Social; ORC: Outros regimes contributivos sem pensão estatutária; RESSAA: regime especial
de Segurança Social das actividades agrícolas; NC: regimes não contributivos; ENC: regimes equiparados
a não contributivos; V: eventualidade velhice; I: eventualidade invalidez; SC: eventualidade
sobrevivência cônjuge (viuvez); SD: eventualidade sobrevivência descendentes (orfandade). Os dados
referem-se ao número de pensões activas no final de cada um dos anos considerados.
No que refere em particular ao Sistema Previdencial-Repartição, objecto de avaliação actuarial
neste estudo, o número de pensões aumentou 672 294 entre 2012 e 2013, de um total de
2 053 580 registado em 2002 para 2 725 874 contabilizadas no final de 2013, crescendo a uma
taxa média anual de 2,61%. Para este crescimento contribuíram, sobretudo, o significativo
aumento das pensões por velhice (+624 680 pensões ou +50,6% face a 2002), aumentando a
um ritmo médio anual de 3,79%, não obstantes as alterações legislativas introduzidas nos
últimos anos, em particular o aumento da idade normal de reforma para os 66 anos, a
penalização acrescida das reformas antecipadas e a suspensão de regime de antecipação da
27
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
idade de reforma. Contributo positivo para esta evolução foi igualmente dado pelas pensões
de sobrevivência viuvez, tendo sido atribuídas 130 767 novas pensões neste período (+27,7%
face a 2002, crescendo a um ritmo médio anual de 2,25%). Em sentido contrário, as pensões
por invalidez reduziram-se em 75 292 (-26,3% face a 2002) neste período, assim como as
pensões por sobrevivência-orfandade (-7 861 ou -13,1% face a 2002).
As pensões do Sistema Previdencial-Repartição representavam, no final de 2013, 90,8% do
total das pensões do SSS, sendo que o peso do sistema é mais significativo na eventualidade
Velhice (92,1% do total da SSS), Sobrevivência Cônjuge (91,3%) e Sobrevivência Descendentes
(93,1%) e menor nas pensões por Invalidez (79,2%). Dentro do Sistema PrevidencialRepartição, 94,5% das pensões estavam incluídas no RGSS, cabendo a fatia remanescente aos
ORC.
Os pensionistas do RESSAA, por constituírem um universo fechado, têm vindo continuamente
a diminuir, sendo que em 2013 eram já menos de metade do valor registado em 2002 e
ascendiam a 193 019. No seu conjunto, as pensões enquadradas no Sistema de Protecção
Social de Cidadania correspondiam a 9,2% em 2013.
No que se refere à eventualidade Invalidez, o número de pensões aumenta gradualmente à
medida que a idade actual incrementa, mas apenas até aos 64 anos, idade após a qual, por lei,
se procede à convolução das pensões de Invalidez em pensões de Velhice. Esta razão justifica a
inexistência de pensões de invalidez atribuídas a indivíduos com idade igual ou superior a 65
anos.
De facto, enquanto nas pensões de viuvez o número de pensionistas está concentrado nas
idades adultas e, principalmente, nas idades avançadas, nas pensões atribuídas a título de
orfandade o peso relativo dos pensionistas com idades jovens inferiores a 25 anos é
substancial
tratando-se,
em
termos
gerais,
de
uma
população
de
pensionistas
significativamente mais jovem.
A idade média das pensões de sobrevivência - viuvez do RGSS estimada no final de 2013 era de
74,06 anos, conforme pode ser visto no Quadro 9. O valor correspondente para a população
de pensões de sobrevivência - orfandade era de 23,31 anos.
28
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 9 | IDADE MÉDIA DOS PENSIONISTAS DO SSS POR REGIME, GÉNERO E EVENTUALIDADE, 2013
HOMENS
MULHERES
TOTAL
RGSS
Velhice
Invalidez
Sobrevivência - Viuvez
Sobrevivência - Orfandade
Regime de Pensão
72,85
55,93
74,12
23,00
74,17
56,75
74,06
23,61
73,52
56,34
74,06
23,31
ORC
Velhice
Invalidez
Sobrevivência - Viuvez
Sobrevivência - Orfandade
68,92
59,78
69,46
32,87
69,70
60,41
72,26
65,74
69,29
60,01
71,93
60,51
RESSAA
Velhice
Invalidez
Sobrevivência - Viuvez
Sobrevivência - Orfandade
84,00
57,26
84,44
50,55
83,75
58,41
83,14
52,71
83,80
58,02
83,48
51,60
RNC+ENCV
Velhice
Invalidez
Sobrevivência - Viuvez
Sobrevivência - Orfandade
75,78
41,96
69,49
25,58
78,45
43,25
75,64
27,99
77,68
42,54
75,20
26,81
TOTAL SSS
Velhice
Invalidez
Sobrevivência - Viuvez
Sobrevivência - Orfandade
72,94
53,49
75,44
24,09
74,97
54,69
74,69
27,09
74,02
54,07
74,81
25,65
Fonte: Cálculos GEP/MSESS com base em informação estatística fornecida pelo Instituto de
Informática, I.P. | Nota: Idades médias ponderadas pelo número de pensões expressas em anos.
Dados relativos a Dezembro de 2013.
3.4 PENSÕES ESTATUTÁRIAS E PENSÕES TOTAIS MÉDIAS
O valor da pensão estatutária média de velhice no RGSS ascendia, em 2013, a 517,26 EUR na
população masculina de pensionistas e a apenas 197,09 EUR na população feminina, um
diferencial que põe em destaque as assimetrias substanciais registadas nas carreiras
contributivas de homens e mulheres (em termos salariais e de densidade contributiva), uma
disparidade que a crescente participação da mulher no mercado de trabalho ainda não
conseguiu colmatar. A pensão estatutária média de velhice dos homens é 262% superior ao
29
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
correspondente valor das mulheres. A pensão estatutária média de velhice fica, inclusive,
abaixo da pensão mínima do RGSS.
Esta disparidade nas pensões estatutárias médias entre homens e mulheres é igualmente
observada nas pensões por invalidez, com a pensão masculina média em 2013 a apresentar
um valor de 414,24 EUR, valor este 70,2% superior à correspondente pensão feminina.
O valor médio dos complementos sociais no caso das pensões atribuídas a beneficiários do
sexo feminino demonstra bem, para todas as eventualidades, o esforço financeiro que é
gerado no Sistema Previdencial-Repartição mas que é suportado, nos termos da LBSSS, pelo
Orçamento de Estado e evidencia a incapacidade do sistema contributivo em gerar pensões
médias adequadas. Com efeito, em 2013 constata-se que, no RGSS, 39,81% da pensão média
mensal total de velhice paga a beneficiários do sexo feminino corresponde a complementos
sociais, ou seja, é fruto da solidariedade intra e intergeracional e do esforço redistributivo do
conjunto dos contribuintes portugueses, e não da respectiva carreira contributiva. No caso das
pensões por invalidez, o correspondente peso dos complementos sociais ascende a 30,12% da
pensão média total, nas pensões de sobrevivência-viuvez corresponde a 8,40% e no caso das
pensões de sobrevivência-orfandade totaliza 19,80% da pensão.
No seu conjunto, assinala-se que as pensões médias totais dos pensionistas activos no final de
2013 são relativamente baixas em todas as eventualidades e em proporção do salário médio
declarado no RGSS. Com efeito, como se pode observar no Quadro 10, a taxa de substituição
global do sistema, calculada pela relação entre a pensão média total (incluindo complementos
sociais) e o salário médio declarado, representava, no caso da eventualidade velhice, apenas
70,8% do salário médio mensal nas pensões atribuídas a homens e 54,9% nas pensões
atribuídas a mulheres. No caso das pensões por invalidez, esta relação é ligeiramente inferior a
60% para homens e mulheres.
Quadro 10 | PENSÃO MÉDIA TOTAL EM PROPORÇÃO DO SALÁRIO MÉDIO MENSAL DO RGSS, 2013
Fonte: Cálculos GEP/MSESS.
30
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
3.5 PROJECÇÃO DO NÚMERO DE PENSÕES POR EVENTUALIDADE
A Figura 4 representa a evolução projectada do número total de pensões do Sistema
Previdencial-Repartição (RGSS + ORC) da Segurança Social no horizonte temporal 2013-2060,
por eventualidade. Como se pode observar, a projecção aponta para que o número total de
pensões continue a aumentar de forma significativa nas próximas décadas, passando dos
actuais 2 725,9 milhares para 3 911,7 milhares em 2060, ou seja, um acréscimo estimado de
43,5%. O ritmo de crescimento do número de pensionistas será crescente até por volta de
2025, com taxas de crescimento anual a rondar, por esta altura, os 1,2%, desacelerando a
partir de então até ao final do período. Em termos absolutos, o número de novas pensões no
ano aumentará anualmente até 2041, ano em que se prevê a entrada no sistema de 224,5
milhares de novas pensões, decrescendo o número de novas pensões a partir dessa data
(Figura 3).
Na desagregação por eventualidade, o maior contributo para o crescimento do stock de
pensões do Sistema Previdencial-Repartição será dado pelas pensões por velhice, para as quais
se antecipa um aumento de 1 082,8 milhares (ou 58,2% face a 2013), fruto da chegada à idade
da reforma das gerações mais numerosas, actualmente na população activa.
Figura 3 | PROJECÇÃO DO N.º ANUAL DE NOVAS PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR EVENTUALIDADE
250
6
200
150
100
50
0
6
6
5
5
37
38
22
5
47
44
41
26
25
24
18
78
2014
118
128
96
107
2015
2020
2025
2030
V
I
SC
7
51
24
143
2040
7
54
59
22
22
119
116
2050
2060
SD
Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: Valores em milhares.
31
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Prevê-se igualmente um aumento do número de pensões de sobrevivência-viuvez (80,1
milhares, que corresponde a um acréscimo de 13,3% face a 2013), de sobrevivência orfandade (17,6 milhares, um acréscimo de 33,7% face a 2013) e de invalidez (5,4 milhares ou
2,5%). Na desagregação por regime, o maior contributo para o aumento do número total de
pensões será naturalmente dado pelo RGSS, que reforçará o seu peso no total de pensionistas
no período compreendido entre 2013 e 2060.
Analisando a desagregação do número de pensões por género, a Figura 4 evidencia claramente
que o maior contributo para o aumento do número de pensões do Sistema Previdencial será
dado pelas pensões atribuídas a beneficiários do género feminino, que vêem o seu número
crescer 765,5 milhares entre 2013 e 2060 (48,2%), enquanto o aumento do número de
pensões atribuídas a beneficiários do género masculino aumenta 420,3 milhares (36,9%). Esta
trajectória diferenciada por género é explicada pela maior longevidade dos pensionistas do
sexo feminino, pelo aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho e,
consequentemente, conquista do direito ao recebimento de uma pensão dos regimes
contributivos, bem como pelo peso que as mulheres assumem na atribuição das pensões de
sobrevivência - viuvez.
Figura 4 | PROJECÇÃO DO N.º TOTAL DE PENSÕES DO SISTEMA PREVIDENCIAL, POR GÉNERO
4.500
4.000
3.500
3.000
2.500
2.000
1.710
1.808
1.911
2.136
2.314
2.353
1.588
1.599
1.618
1.138
1.136
1.148
1.219
1.300
1.381
1.520
1.579
1.558
2013
2014
2015
2020
2025
2030
2040
2050
2060
1.500
1.000
500
0
Homens
Mulheres
Fonte: Cálculos dos autores. | Notas: valores em milhares. Os valores correspondem à soma do RGSS
com os ORC.
32
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Um aspecto crucial no equilíbrio demográfico e na sustentabilidade dos sistemas de protecção
social financiados em repartição e desprovidos de reserva financeira, prende-se com a
necessidade de, em cada momento, garantir uma adequada relação entre aqueles que, com as
suas contribuições e quotizações, financiam o sistema e aqueles que delas beneficiam a título
de prestações sociais imediatas e diferidas (pensões). A Figura 5 evidencia a evolução estimada
para os indicadores (i) rácio de suporte do sistema, i.e., relação entre o número de
contribuintes singulares e o número total de pensões do sistema e (ii) três rácios entre a
população activa com idades compreendidas no intervalo 15-65, 15-70 e 15-75 anos e o
número de pensões.
Figura 5 | EVOLUÇÃO DO RÁCIO DE SUPORTE DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO
2,0
1,8
1,6
1,4
1,2
1,0
0,8
2013
2014
rácio de suporte
2015
2020
rácio PA 15-65 / NP
2025
2030
2040
rácio PA 15-70 / NP
2050
2060
rácio PA 15-75 / NP
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: O rácio de suporte é calculado pela relação entre o número
de contribuintes singulares e o número total de pensões do sistema. O rácio PA 15-65 / NP representa
a relação entre a população activa com idades no intervalo 15-65 anos e o número de pensões. Os
restantes rácios têm idêntica definição embora com distinta delimitação do intervalo de idades
considerados na população activa.
Como se pode observar, o rácio entre a população activa 15-65 e o número de pensões
registará uma descida acentuada no período apresentado, passando dos actuais 1,86
indivíduos activos por pensão do sistema previdencial em 2013 para um valor de 0,91 em
2060, fruto quer da redução estimada da população activa quer do aumento significativo do
33
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
número de pensões. A utilização de uma definição mais alargada das faixas etárias incluídas na
população activa atenua ligeiramente esta relação mas ainda assim de forma insuficiente para
assegurar o equilíbrio demográfico do sistema.
Mais preocupante para a sustentabilidade do sistema de protecção social é a evolução prevista
para o rácio de suporte. Com efeito, se em 2013 o número de contribuintes individuais por
pensão do sistema era de 1,50, um valor já de si insuficiente para assegurar a sustentabilidade
financeira do sistema, o valor estimado para este indicador no final do período de projecção é
de apenas 0,91. Significa isto que em 2060 se prevê que o número de contribuintes seja
inferior em 9% ao número de pensões, o que cria enormes entraves ao financiamento do
actual sistema de repartição.
Prevê-se que o rácio de suporte aumente ligeiramente nos próximos anos, em virtude da
rápida redução dos níveis de desemprego e da progressiva e continuada incorporação no RGSS
dos funcionários e agentes da administração pública, na sequência da legislação aprovada em
2005, que procedeu ao encerramento do Regime da Protecção Social Convergente gerido pela
CGA a novos subscritores, e que estipula que os funcionários admitidos a partir de 1 de Janeiro
de 2006 passem a ser obrigatoriamente inscritos no RGSS para protecção nas eventualidades
de invalidez, velhice e morte, decrescendo a partir de então pelas razões atrás apontadas até
2060.
3.6 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS
O Quadro 11 e a Figura 6 representam a evolução projectada da despesa com pensões e
complementos do Sistema Previdencial-Repartição, em milhões de euros (RGSS + ORC) e em
percentagem do PIB, desagregada por eventualidade, a preços correntes e a preços constantes
de 2013, usando o deflator do PIB. Como se observa, a despesa com pensões crescerá
significativamente no período em análise, quer pelo efeito-volume (aumento do número de
pensões) quer por um efeito-preço (aumento da pensão estatutária média do stock de
pensionistas). A preços correntes, a despesa com pensões passará dos actuais 11 583 M€ para
71 936 M€ em 2060. Se descontarmos o efeito da inflação, a despesa cresce 17 342 M€ no
período apresentado, para um valor em 2060 de 28 925 M€.
Por eventualidade, o maior contributo para o crescimento da despesa com pensões e
complementos é dado pelas pensões de velhice, cujo encargo para o sistema aumenta 173%
em termos acumulados no período em análise para um valor em 2060 de 24 359 M€. A
despesa com as pensões de sobrevivência - viuvez aumenta em termos acumulados 72% para
2 894 M€ em 2060, ao passo que a despesa com as pensões de invalidez cresce, no período,
34
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
67% até alcançar 1 548 M€ em 2060. Por último, a despesa com as pensões de sobrevivência orfandade aumenta para 124 M€ no final do período reportado.
Quadro 11 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL
DESPESA COM PENSÕES
Sistema Previdencial
Total (pc)
Total (pct 2013)
em % do PIB (pct 2013)
Por Eventualidade (pct)
Velhice
Despesa
var % face a 2013
em % do PIB
Invalidez
Despesa
var % face a 2013
em % do PIB
Sobrevivência - Viuvez
Despesa
var % face a 2013
em % do PIB
Sobrevivência - Orfandade
Despesa
var % face a 2013
em % do PIB
2013
2014
2015
2020
2025
2030
2040
2050
2060
11.583
11.583
6,76%
11.782
11.619
6,71%
12.128
11.783
6,71%
15.089
13.397
7,02%
19.330
15.544
7,64%
24.404
17.774
8,26%
37.553
22.437
9,44%
53.566
26.255
10,15%
71.936
28.925
10,28%
8.920
8.963
0%
5,18%
9.110
2%
5,19%
10.529
18%
5,52%
12.390
39%
6,09%
14.370
61%
6,68%
18.643
109%
7,85%
22.222
149%
8,59%
24.359
173%
8,66%
899
-3%
0,52%
894
-4%
0,51%
965
4%
0,51%
1.098
18%
0,54%
1.223
32%
0,57%
1.378
49%
0,58%
1.361
47%
0,53%
1.548
67%
0,55%
1.705
1%
0,98%
1.726
3%
0,98%
1.844
10%
0,97%
1.989
18%
0,98%
2.106
25%
0,98%
2.325
38%
0,98%
2.566
53%
0,99%
2.894
72%
1,03%
53
-3%
0,03%
53
-3%
0,03%
58
7%
0,03%
67
22%
0,03%
75
38%
0,03%
92
68%
0,04%
106
94%
0,04%
124
128%
0,04%
5,21%
927
0,54%
1.681
0,98%
55
0,03%
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores em milhões de EUR a preços correntes (pc) e a preços
constantes de 2013 (pct 2013), utilizando o deflator do PIB.
Figura 6 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS POR EVENTUALIDADE
35
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
122
30.000
104
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
55
1.681
927
52
1.679
885
52
1.697
879
65
1.950
1.077
57
1.808
946
8.920
8.831
8.958
10.323
2013
2014
2015
2020
V
12.147
2025
I
SC
74
2.064
1.199
14.089
2030
90
2.279
1.351
18.277
2040
2.516
1.334
21.787
2050
2.837
1.517
23.881
2060
SD
Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: valores em milhões de EUR a preços constantes de 2013,
utilizando o deflator do PIB.
O aumento projectado das pensões estatutárias médias (e das pensões totais) do stock de
pensionistas do sistema previdencial é explicado, por um lado, pela aplicação das regras de
actualização automática das pensões e, por outro, por um contributo positivo induzido pelo
aumento da pensão estatutária média dos novos pensionistas, resultado da aplicação da actual
fórmula de cálculo que é menos penalizadora do que a anterior, em resultado da eliminação
do factor de sustentabilidade para as pensões requeridas à idade normal de reforma, e da
própria maturação do sistema que conduzirá à chegada à reforma de trabalhadores com
carreiras contributivas mais longas (fruto do próprio aumento da idade normal de reforma) e
com remunerações de referência mais elevadas que se traduzirão, apesar de com menores
taxas de substituição, em pensões médias mais elevadas.
Por outro lado, nas próximas décadas produzir-se-á no sistema um efeito-substituição com
impacto positivo no valor médio da pensão estatutária. Este efeito é explicado pela saída do
sistema (por morte) das actuais gerações de pensionistas com idades mais avançadas e
pensões substancialmente mais baixas do que a média, e a sua substituição por pensionistas
mais jovens e com pensões mais elevadas.
Por fim, a progressiva integração dos novos funcionário públicos (admitidos após Dezembro de
2005) no RGSS, que auferem, em média, remunerações mensais superiores às dos actuais
contribuintes do sistema previdencial implicará, a longo prazo, a chegada à aposentação de
gerações de pensionistas que quotizaram sobre bases salariais mais elevadas do que a média,
36
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
adquirindo direito a pensões, em média, também mais elevadas. Como se pode observar na
Figura 8, estima-se que os encargos com pensões do Sistema Previdencial-Repartição
assumirão um peso crescente na riqueza criada no país, passando de um valor de 6,76% do PIB
em 2013 para um valor de 10,28% em 2060.
37
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 7 | EVOLUÇÃO DA DESPESA COM PENSÕES E COMPLEMENTOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL
35.000
12,0%
28.925
30.000
26.255
25.000
22.437
20.000
15.000
8,0%
17.774
11.583
11.619
11.783
13.397
10,0%
6,0%
15.544
4,0%
10.000
2,0%
5.000
0
0,0%
2013
2014
2015
2020
2025
em milhões EUR
2030
2040
2050
2060
em % do PIB (pct 2013)
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores em milhões de EUR a preços constantes de 2013.
O ritmo de crescimento das pensões será mais lento em 2014 e 2015, em virtude do
congelamento das pensões em pagamento (com excepção das pensões mínimas e sociais, na
sua maioria dos regimes não contributivos da segurança social) e da suspensão da actualização
do IAS, mas retomará depois um ritmo de crescimento que, em média anual, ascende a 1,97%.
Recorde-se que para se obter o encargo total com pensões dos sistemas públicos de protecção
social em Portugal há ainda que somar a despesa com pensões e complementos dos regimes
não contributivos enquadrados no sistema de protecção social de cidadania (2,18% do PIB em
2013), a despesa com pensões e complementos do RPSC, gerido pela CGA, que representou,
em 2013, 5,38% do PIB (correspondentes a 9 213 M€) e a despesa com o sistema de regimes
especiais, que ascendeu em 2013 a 506,7 M€.
A Figura 8 representa os valores médios mensais projectados para as novas pensões
estatutárias do RGSS para pensionistas do sexo masculino e feminino a preços correntes.
Como se pode observar, é antecipado um aumento gradual e continuado das pensões médias,
nas várias eventualidades, uma trajectória explicada pelos motivos atrás referidos. A Figura 10
representa as trajectórias projectadas para a taxa de substituição entre a primeira pensão
estatutária de velhice dos novos pensionistas do RGSS e o correspondente salário médio
mensal dos contribuintes do RGSS.
38
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 8 | PROJECÇÃO DA PENSÃO ESTATUTÁRIA MÉDIA MENSAL DOS NOVOS PENSIONISTAS DO RGSS
2.500
Homens
2.000
1.500
1.000
500
0
2014
2015
2020
2025
V
1.200
I
2030
2040
SC
SD
2050
2060
2050
2060
Mulheres
1.000
800
600
400
200
0
2014
2015
2020
V
2025
I
2030
2040
SC
SD
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores em EUR a preços correntes.
Como se pode observar, a progressiva aplicação das novas regras de cálculo da pensão
estatutária, em particular a consideração de toda a carreira contributiva, provocarão uma
significativa redução na taxa de substituição no período entre 2013 e 2060, para pensionistas
do sexo masculino e feminino. Se em 2014 a taxa de substituição global bruta se situa em
74,2% (48,7%) no caso dos homens (mulheres), para 2060 é projectada uma redução deste
indicador para 57,4% (32,2%) na população masculina (feminina) de novos pensionistas.
39
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 9 | TAXA DE SUBSTITUIÇÃO ENTRE A 1ª PENSÃO E O SALÁRIO MÉDIO PROJECTADO, RGSS
80,0%
70,0%
60,0%
50,0%
40,0%
30,0%
20,0%
2014
2015
2020
Homens
2025
2030
Mulheres
2040
2050
2060
Total
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores calculados considerando as pensões estatutárias de
velhice estimadas para os novos pensionistas e o salário médio mensal do RGSS.
4. PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES
SOCIAIS POR DESEMPREGO
Neste capítulo ir-se-á descrever e projectar as despesas associadas à eventualidade
Desemprego, no que se refere às Prestações Sociais por Desemprego, abrangidas pelo Sistema
Previdencial da Segurança Social 11.
4.1 BREVE CARACTERIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO
A eventualidade Desemprego é uma das principais contingências imediatas abrangida pelo
Sistema Previdencial-Repartição da Segurança Social, estando igualmente prevista a cobertura
desta eventualidade no âmbito do Sistema de Protecção Social de Cidadania. As prestações
sociais atribuídas no âmbito desta eventualidade são substitutivas dos rendimentos do
11
Não são consideradas as prestações sociais relativas à rubrica Subsídio Social de Desemprego (SSD),
que são abrangidas pelo sistema de protecção social de cidadania.
40
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
trabalho perdidos em razão de desemprego involuntário. As prestações sociais atribuídas no
âmbito do sistema previdencial relacionadas com a eventualidade desemprego são o Subsídio
de Desemprego (SD), o Subsídio de Desemprego Parcial (SPD), o Subsídio por Cessação de
Actividade (SCA) e o Subsídio Parcial por Cessação de Actividade (SPCA). 12
O Subsídio de Desemprego é atribuído maioritariamente a trabalhadores abrangidos pelo
RGSS dos trabalhadores por conta de outrem que estiveram com contrato de trabalho e que
tenham ficado desempregados ou que tenham suspendido o contrato de trabalho com
fundamento em salários em atraso e que preencham as condições de atribuição, abrangendo
ainda outros grupos profissionais. 13
As condições de atribuição pressupõem, genericamente, que o trabalhador tenha estado
vinculado por contrato de trabalho, com um prazo de garantia de 360 dias de trabalho por
conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações nos últimos 24 meses
anteriores à data do desemprego, estar em situação de desemprego involuntário ou de
redução de retribuição determinada pela aceitação de trabalho a tempo parcial ou de redução
12
Para mais detalhes sobre o âmbito pessoal e material, sobre as condições de acesso e fórmula de
cálculo destas prestações socias por desemprego aconselha-se a consulta, entre outros, dos seguintes
diplomas: Decreto-Lei 220/2006, de 03 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de
Março, pela Lei n.º 5/2010 de 5 de Maio, pelos Decretos-Leis n.º 72/2010, de 18 de Junho, que o
republicou, pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de Dezembro,
pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro e pelo
Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, que define o regime jurídico de protecção social da
eventualidade desemprego dos trabalhadores por conta de outrem; Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de
Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de Janeiro, que cria, no âmbito do sistema
previdencial, o regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores que se encontrem
enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a
uma entidade contratante; Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 Janeiro, que estabelece o regime jurídico de
protecção no desemprego dos trabalhadores independentes com actividade empresarial e dos membros
dos órgãos estatutários das pessoas colectivas. Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro, que aprova o
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (trabalhadores
independentes); Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho; Lei n.º 83-C/2013,
de 31 Dezembro - Orçamento do Estado para 2014, na parte (art.º113) que mantém o valor do IAS em
419,22€), que estabelece uma contribuição sobre as prestações de doença e de desemprego (art.º115) e
que estabelece uma majoração para o subsídio de desemprego para casais desempregados (art.º 116).
13
Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a
remuneração efectivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo,
pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o
trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados, trabalhadores do
sector aduaneiro, Professores do Ensino Básico e Secundário, Ex-militares em regime de
contrato/voluntariado, Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de Janeiro de
2011, trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de Dezembro de
2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real, trabalhadores
nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria
empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de
Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores contratados que,
cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não
recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.
41
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
do rendimento anual no caso de trabalhador economicamente dependente, ter capacidade e
disponibilidade para o trabalho e estar inscrito como candidato a emprego no centro de
emprego da área de residência.
O período de concessão do Subsídio de Desemprego é estabelecido em função da idade do
beneficiário e do número de meses com registo de remunerações (em qualquer regime de
inscrição obrigatória no âmbito da Segurança Social) no período imediatamente anterior à data
do desemprego, oscilando entre um mínimo de 150 e um máximo de 540 dias. O montante da
prestação é calculado com base numa proporção (65%) da remuneração de referência,
determinada com base na remuneração média diária do total das remunerações registadas
nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data do desemprego. A
prestação é balizada por limites mínimos e máximos, é reduzida após 180 dias de concessão e
pode ser majorada em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou
pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos
ou equiparados a cargo. Tratando-se de um agregado monoparental, o montante do subsídio
de desemprego é majorado em 10% se o titular do subsídio de desemprego for o único adulto
a viver com a(s) criança(s) titular(es) de abono de família e desde que não receba pensão de
alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.
O Subsídio de Desemprego Parcial pode ser atribuído a beneficiários do subsídio de
desemprego que se encontrem a receber ou tenham requerido subsidio de desemprego,
desde que reúnam as respectivas condições de atribuição e: (i) Exerçam ou venham a exercer
uma actividade profissional por conta de outrem a tempo parcial com um período normal de
trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável, desde que
o valor da retribuição do trabalho seja inferior ao montante do subsídio de desemprego, ou (ii)
Exerçam ou venham a exercer uma actividade profissional independente, desde que o valor do
rendimento relevante do trabalho independente seja inferior ao montante do subsídio de
desemprego.
O montante do Subsídio de Desemprego Parcial é apurado pela diferença entre o valor do
subsídio de desemprego acrescido de 35% deste valor e o da retribuição do trabalho por conta
de outrem, ou à diferença entre o valor do subsídio de desemprego acrescido de 35% do seu
valor e o valor do duodécimo do seu rendimento anual relevante presumido pelo beneficiário
para efeitos fiscais, nas situações em que o beneficiário exerça uma actividade profissional
independente. O valor da prestação pode permanecer igual ao subsídio de desemprego em
determinadas situações e não pode, em qualquer caso, ser superior ao montante do subsídio
de desemprego que lhe corresponda.
42
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
O Subsídio por Cessação de Actividade pode ser atribuído a trabalhadores independentes que
sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante e cujo contrato de
prestação de serviços tenha cessado involuntariamente, ou a trabalhadores independentes
com actividade empresarial e gerentes ou administradores das sociedades, que cessaram a
actividade profissional e/ou encerraram a empresa por motivos justificados, desde que
residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação da
actividade profissional ou do encerramento da empresa.
O acesso ao subsídio por trabalhadores independentes que sejam economicamente
dependentes depende da verificação cumulativa de um conjunto de condições (cessação
involuntária do vinculo contratual celebrado com a entidade contratante, cumprimento do
prazo de garantia, o trabalhador independente ter sido considerado economicamente
dependente de entidades contratantes em pelo menos dois anos civis, entre outras). O acesso
ao subsídio por trabalhadores independentes com actividade empresarial e gerentes ou
administradores das sociedades, depende igualmente da verificação cumulativa de um
conjunto de condições análogas às mencionadas para os trabalhadores independentes
economicamente dependentes.
O período de concessão desta prestação depende da idade do beneficiário e do número de
meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de
desemprego, podendo variar entre 330 e 540 dias. O montante do subsídio por cessação de
actividade para os trabalhadores independentes economicamente dependentes é calculado
em função do escalão de base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra
posicionado à data da cessação do contrato de prestação de serviço e de uma percentagem
correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade
contratante, tem um limite máximo e é reduzido após 180 dias de concessão. O montante do
subsídio por cessação de actividade profissional, para os trabalhadores independentes com
actividade empresarial e gerentes ou administradores das sociedades, é igual a uma proporção
(65%) de uma remuneração de referência, estando igualmente sujeito a limites mínimos e
máximos.
O Subsídio Parcial por Cessação de Actividade é atribuído a trabalhadores independentes
economicamente dependentes que, após a cessação do contrato de prestação de serviços com
a entidade contratante, mantenham uma actividade profissional correspondente aos restantes
20% ou menos do valor total anual dos seus rendimentos de trabalho e residam em território
nacional, e a trabalhadores independentes com actividade empresarial e gerentes ou
administradores de sociedades que requeiram ou estejam a receber subsídio por cessação de
43
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
actividade profissional e iniciem actividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial
ou uma actividade independente.
As condições de acesso ao SPCA pelos trabalhadores independentes economicamente
dependentes são as mesmas do subsídio por cessação de actividade. Para os trabalhadores
independentes com atividade empresarial e gerentes ou administradores das sociedades, as
condições de acesso ao SPCA dependem, entre outros aspecto, do beneficiário ter requerido
ou já estar a receber subsídio por cessação de actividade profissional. O montante da
prestação é determinado, com as devidas adaptações, de forma análoga à referida para o SPD.
As prestações de desemprego podem ser pagas antecipadamente de uma só vez, na totalidade
ou parcialmente, quando o beneficiário do SD ou do SPD inicial apresenta um projecto de
criação do próprio emprego que é considerado viável pelo Serviço de Emprego do Instituto de
Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP). Este montante único corresponde ao valor de
todos os subsídios que normalmente seriam pagos mensalmente durante todo o período de
concessão da prestação, deduzido dos valores entretanto já recebidos, e destina-se a
incentivar os beneficiários do SD ou SPD a criar o seu próprio emprego. O montante dos
subsídios de desemprego, por cessação da actividade e por cessação da actividade profissional
podem ser pagos parcialmente de uma só vez, nos casos em que os beneficiários apresentem
projecto de criação do próprio emprego e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do
montante único. Nesta situação, os beneficiários continuam a receber as prestações de
desemprego correspondentes ao remanescente que não foi pago de uma só vez.
A evolução do montante da despesa com as prestações sociais por desemprego ou cessação
de actividade depende, em termos genéricos, da evolução dos indicadores de desemprego no
mercado de trabalho, da taxa de elegibilidade para o acesso às prestações, da duração média
de atribuição das prestações, da estrutura salarial por idade e por género dos contribuintes
cuja cobertura preveja a eventualidade desemprego, do número de agregados familiares e que
ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de
desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo, etc.
Na secção seguinte apresentam-se os principais resultados do exercício de projecção dos
principais indicadores físicos e financeiros das prestações sociais por desemprego. 14
14
Recorda-se que não são consideradas nas estimativas as prestações sociais relativas à rubrica Subsídio
Social de Desemprego (SSD), que são abrangidas pelo sistema de protecção social de cidadania.
44
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
4.2 PROJECÇÃO DA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO
Os dados fornecidos para realização deste estudo, relativamente às prestações por
desemprego, não contemplavam informação acerca da qualificação profissional dos
beneficiários pelo que para efeitos de análise e projecção, os dados foram apenas
desagregados por género e idade do beneficiário.
Figura 10 | DISTRIBUIÇÃO, POR GÉNERO, DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
100,0%
90,0%
80,0%
70,0%
60,0%
50,0%
47,7%
52,3%
40,0%
30,0%
20,0%
10,0%
0,0%
Homens
Mulheres
Fonte: Cálculos dos autores com base em informação estatística fornecida pelo Instituto de
Informática, I.P. | Nota: Dados relativos a Dezembro de 2013.
Analisando a informação disponível à data de Dezembro de 2013, verifica-se que o número de
mulheres beneficiárias de prestações de desemprego é superior ao dos homens sendo esse
diferencial na ordem dos 4,5%, conforme Figura 10.
A Figura 11 ilustra ainda a distribuição etária dos beneficiários de prestações de desemprego,
desagregados por género. Verifica-se novamente a maior densidade de beneficiários do
género feminino, tendo a distribuição etária estruturas distintas entre géneros. A idade média
dos beneficiários do género feminino é 41,06 anos de idade, enquanto no sexo masculino a
idade média é de 43,38 anos. É ainda de referir que a eventualidade desemprego, em 2013,
ocorreu ao longo de praticamente todas as idades activas verificando-se, no género feminino,
um pico de beneficiários entre os 32 e os 37 anos de idade.
45
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 11 | ESTRUTURA ETÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO POR GÉNERO
Homens / Males
Females / Mulheres
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
2,00
1,50
1,00
0,50
43,38
43,02
0,00 0,00
Idade média
42,17
Idade mediana
41,02
0,50
1,00
1,50
2,00
41,06
40,00
Fonte: Cálculos dos autores com base em informação estatística fornecida pelo Instituto de
Informática, I.P. | Nota: Dados relativos a Dezembro de 2013.
O Quadro 12 sintetiza os resultados das projecções relativamente ao número de beneficiários
das prestações socias por desemprego, à proporção entre beneficiários e contribuintes cujo
regime preveja a eventualidade de desemprego, ao número de beneficiários com direito a
majoração do subsídio e, por fim, a estimativa do montante agregado dos encargos financeiros
com estas prestações. Todos os indicadores apresentados são desagregados por género.
Nos termos dos pressupostos quanto à evolução do mercado de trabalho apresentados
anteriormente, prevê-se que a redução observada nos níveis de desemprego nos anos de 2013
e 2014 se mantenha ao longo de todos os anos para os quais se efectuou a projecção.
46
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 12 | PROJECÇÃO DOS PRINCIPAIS INDICADORES SOBRE AS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO
PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO
Número de Beneficiários
Homens
Mulheres
Total
Beneficiários / Contribuintes
Homens
Mulheres
Total
Duração Média do Subsídio de Desemprego
Homens
Mulheres
Total
Nº Beneficiarios com Majoração do Subsídio
Homens
Mulheres
Total
Despesa com Subsídio de Desemprego (M €)
Subsídio de Desemprego
Homens
Mulheres
Majoração
Homens
Mulheres
Subsídio Total
Homens
Mulheres
2013
2014
2015
2020
2030
2040
2050
2060
309 489 248 296 233 033 189 281 148 154 115 621 86 901 83 480
338 703 272 480 258 450 208 123 165 537 143 739 114 779 108 857
648 192 520 776 491 483 397 404 313 691 259 359 201 679 192 338
13,7%
13,4%
13,4%
12,3%
14,6%
10,9%
10,0%
11,9%
10,3%
8,1%
9,6%
8,5%
6,5%
7,8%
7,0%
5,6%
7,4%
6,4%
4,5%
6,4%
5,4%
4,6%
6,5%
5,5%
215
173
193
206
164
184
206
164
184
208
164
185
207
162
184
206
161
181
204
159
179
205
159
179
12 411
18 576
30 987
9 344
14 550
23 894
8 705
13 783
22 488
6 746
10 796
17 541
4 772
8 007
12 779
3 680
7 067
10 748
2 724
5 640
8 364
2 503
5 209
7 712
2 145
1 200
945
10
5
5
2 152
1 203
949
1 646
903
743
8
4
4
1 651
905
746
1 580
874
706
8
3
4
1 586
876
709
1 462
816
646
7
3
4
1 466
818
648
1 609
898
712
7
3
4
1 614
900
714
1 937
1 027
911
8
3
5
1 943
1 029
914
2 130
1 097
1 033
9
4
6
2 136
1 099
1 037
2 835
1 473
1 361
12
5
7
2 842
1 476
1 366
Fonte: Projecções dos autores. | Notas: Valores a preços correntes em milhões de EUR. Duração média
das prestações por desemprego expressa em dias.
A conjugação de todos os factores económicos e demográficos traduz-se numa redução do
número de beneficiários por eventualidade de desemprego, quer em valores absolutos, quer
em proporção do número de contribuintes cujo regime prevê a cobertura desta eventualidade,
verificando-se também uma redução da duração média do tempo de recebimento do subsídio
de desemprego. Neste sentido, a subida antecipada na despesa total com prestações por
desemprego resulta, sobretudo, da evolução positiva esperada nos salários nominais
declarados ao sistema.
Na Figura 12 pode analisar-se, com maior detalhe, a projecção da evolução ao longo do tempo
do número de beneficiários das prestações por desemprego, quer em valores absolutos, quer
em proporção do número de contribuintes cujo regime prevê a cobertura desta eventualidade.
O número de beneficiários das prestações sociais por desemprego, registado em 2013,
ascendeu a 648 192, correspondentes a 13,7% dos contribuintes do sistema previdencial cuja
taxa contributiva global preveja a eventualidade de desemprego.
47
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 12 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO E EM
PROPORÇÃO DO NÚMERO DE CONTRIBUINTES
700.000
16%
600.000
14%
12%
10%
400.000
8%
300.000
6%
200.000
4%
100.000
0
% Contribuintes
500.000
2%
2013
2018
2023
2028
2033
2038
Número de Beneficiários
2043
2048
2053
2058
0%
Beneficiários / Contribuintes
Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.
Estima-se que o número de beneficiários decresça progressivamente ao longo do tempo, até
atingir um valor próximo dos 192 000 beneficiários (correspondentes a 5,5% dos contribuintes)
em 2060.
Figura 13 | PROJECÇÃO DO NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO, POR GÉNERO
400.000
350.000
300.000
250.000
200.000
150.000
100.000
50.000
0
2013
2018
2023
2028
2033
Homens
2038
2043
2048
2053
2058
Mulheres
Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.
48
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Analisando os dados de forma desagregada por género, verifica-se um cenário semelhante,
conforme se pode observar na Figura 13. Estima-se que o número de beneficiários das
prestações sociais do sexo feminino seja superior ao do sexo masculino, um padrão já
verificado no ano base de 2013, como referido anteriormente, e comum no mercado de
trabalho em Portugal.
Figura 14 | PROJECÇÃO DO Nº DE BENEFICIÁRIOS COM MAJORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO, POR
GÉNERO
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
2013
2018
2023
2028
2033
Mulheres
2038
2043
2048
2053
2058
Homens
Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.
No que se refere ao número de beneficiários com majoração do subsídio de desemprego,
concedido nos casos em que ambos os membros do agregado familiar se encontram a receber
subsídio de desemprego ou a agregado monoparental, verificou-se que o número de
beneficiários de desemprego com esta majoração atingiu, em 2013, o valor de 30 987
estimando-se uma redução deste número ao longo do período da projecção. Estima-se ainda,
à semelhança do que ocorreu em 203, que a atribuição desta prestação seja mais frequente
nos indivíduos do sexo feminino, conforme se pode analisar na Figura 14.
49
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
A Figura 15 ilustra as estimativas do período médio de concessão das prestações por
desemprego, que em 2013 corresponderam a uma média de 193 dias para o conjunto dos
beneficiários. Como se observa, é projectada uma ligeira redução da média de atribuição
destas prestações para um valor de 179 dias no final do horizonte temporal da projecção. A
análise da figura permite ainda verificar que a duração média de atribuição das prestações por
desemprego é inferior nos beneficiários do sexo feminino, tendo-se observado, em 2013,
durações médias de 173 dias para o género feminino, enquanto os beneficiários do género
masculino usufruíram, em média, das prestações durante mais 42 dias.
Figura 15 | PROJECÇÃO DO PERÍODO MÉDIO DE CONCESSÃO DAS PRESTAÇÕES POR DESEMPREGO
250
200
150
100
50
0
2013
2014
2015
Homens
2020
2030
Mulheres
2040
2050
2060
Total
Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores.
A Figura 16 apresenta a evolução projectada dos encargos financeiros com as várias prestações
sociais por desemprego, atribuídas no âmbito do Sistema Previdencial-Repartição. Pode
verificar-se que o montante despendido com estas prestações sociais sofreu uma redução
significativa entre os anos de 2013 e 2014, fruto das alterações das condições de atribuição do
subsídio, da redução observada na taxa de desemprego e do esgotamento do período de
concessão por muitos beneficiários.
Considerando as projecções a preços correntes, estima-se que os encargos com as prestações
diminuam até 2025, acompanhando a redução do desemprego e do número de beneficiários,
50
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
subindo a partir dessa data. Ainda assim, a verificarem-se os pressupostos considerados neste
estudo a despesa nominal com estas prestações só voltará a atingir valores equivalentes aos
de 2013 por volta do ano 2050.
Figura 16 | PROJECÇÃO DOS ENCARGOS COM PRESTAÇÕES SOCIAIS POR DESEMPREGO E TAXA DE
DESEMPREGO
18
3 000
16
2 500
14
2 000
12
M€
10
%
1 500
8
1 000
6
4
500
0
2
2013
2018
2023
2028
Subsídio de Desemprego
2033
2038
Majoração
2043
2048
2053
2058
0
Taxa de Desemprego (%)
Fonte: Elaboração própria com base em projecções realizadas pelos autores. | Notas: Valores a preços
correntes em milhões de EUR.
Como se pode verificar ainda na Figura 16, os valores correspondentes à majoração do
subsídio de desemprego para agregados familiares desempregados e/ou desemprego em
famílias monoparentais são de uma ordem de grandeza bastante inferior à do próprio Subsídio
de Desemprego para se poderem analisar adequadamente no gráfico.
51
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
5. CONTA PREVISIONAL DO SISTEMA PREVIDENCIALREPARTIÇÃO E ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE
Neste capítulo apresenta-se os principais resultados obtidos na projecção da Conta da
Segurança Social do Sistema Previdencial-Repartição. Apresenta-se igualmente uma projecção
da evolução do saldo da componente de Repartição do subsistema Previdencial e a evolução
esperada do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Efectua-se ainda uma
análise à sustentabilidade financeira de longo prazo do sistema, apresentando estimativas da
dívida implícita do sistema e quantificando as taxas contributivas de equilíbrio globais, e por
eventualidade, do sistema financiado em repartição contemporânea (PAYGO) e o prémio
médio global do sistema (GAP - General Average Premium).
5.1 CONTA PREVISIONAL DO SISTEM PREVIDENCIAL-REPARTIÇÃO
Os Quadros 13 e 14 apresentam os valores das principais rubricas de receita e de despesa
(corrente e de capital) da Conta Previsional do Sistema Previdencial-Repartição da Segurança
Social, a preços correntes e a preços constantes de 2013 (valores em milhões de EUR),
respectivamente. Os valores das receitas correntes com contribuições e quotizações e de
despesas correntes com prestações sociais foram detalhados nas secções anteriores, à
excepção das rubricas da despesa com Indemnização Compensatória por Salários em Atraso e
com as Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional, que foram estimadas com base
na massa salarial declarada ao sistema, considerando a trajectória de longo prazo destas
rubricas.
As rubricas Outras Transferências Correntes foram estimadas tendo em conta a relação
histórica com as receitas de contribuições e quotizações. Em relação às Transferências
Correntes do Exterior (FSE), assumiu-se uma taxa de crescimento anual constante ao longo de
todo o período da projecção. As despesas com Administração e outras despesas comuns
acompanham a despesa com prestações sociais. As Transferências para o Emprego, Higiene e
Formação Profissional foram estimadas assumindo uma taxa de crescimento moderada e
constante no tempo. A despesa com Subsídios à Formação Profissional / Transferências FSE
evoluiu em linha com a respectiva fonte de receita consignada e o nível de comparticipação
nacional verificado no passado. No sentido de explicitar os défices/excedentes de
autofinanciamento com receitas próprias do Sistema Previdencial-Repartição, não foram
consideradas nas projecções quaisquer transferências extraordinárias do OE para
financiamento do défice do SSS. Só assim será possível analisar, de forma apropriada, a
evolução dos saldos do sistema e a sua sustentabilidade financeira de longo prazo.
52
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 13 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CORRENTES)
CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL (PREVISIONAL)
SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO
Financiamento Bipartido - Regime de Repartição
VALORES A PREÇOS CORRENTES
RECEITAS TOTAIS
SALDO DO ANO ANTERIOR
I. RECEITAS CORRENTES
Contribuições e Quotizações
Rendimentos e Outras Receitas Correntes
Transferências Correntes e Extraordinárias
CSS
2013
CSS OER
2014
2014
PROJECÇÕES DE RECEITA E DESPESA EFECTIVA
2015
2020
2030
2040
2050
2060
25.699.164.437
484.192.485
17.053.099.619
13.437.503.991
298.087.303
3.317.508.325
27.503.982.722
208.236.448
17.227.015.802
13.774.613.432
339.457.016
3.112.945.354
25.990.748.342
15.529.911.376
18.049.637.843
25.366.241.127
35.030.351.611
46.693.446.509
61.771.037.531
15.922.017.870
13.798.705.054
339.457.016
1.783.855.800
15.529.911.376
13.894.867.944
308.233.115
1.326.810.317
18.049.637.843
16.229.723.114
360.027.755
1.459.886.975
25.366.241.127
23.037.096.086
511.037.306
1.818.107.735
35.030.351.611
32.045.778.775
710.879.028
2.273.693.808
46.693.446.509
42.926.848.878
952.256.358
2.814.341.272
61.771.037.531
57.011.716.689
1.264.704.285
3.494.616.556
8.058.245.351
103.626.982
10.068.730.472
10.068.730.472
24.907.605.141
17.016.826.080
14.829.708.980
390.281.952
17.669.824
350.639.866
2.334.574.351
2.073.895.153
77.881.306
182.797.892
153.801.726
11.582.741.262
1.735.210.166
1.680.571.546
54.638.621
927.486.875
8.920.044.221
27.055.424.665
16.705.234.697
14.472.297.113
397.903.359
21.016.032
360.323.823
1.944.422.619
1.675.500.000
65.152.678
203.769.941
105.310.021
11.643.321.259
1.772.585.433
905.318.962
8.965.416.864
27.162.492.021
16.812.302.053
14.579.665.469
384.710.215
17.417.566
344.672.434
1.934.981.847
1.650.970.631
79.830.939
204.180.278
115.787.053
11.782.096.352
1.782.127.918
1.728.387.387
53.740.531
911.262.037
9.088.706.397
16.626.408.645
16.626.408.645
14.876.145.831
395.365.198
17.899.965
344.119.984
1.875.551.176
1.585.514.379
81.524.631
208.512.166
115.655.559
12.127.553.949
1.831.150.366
1.776.755.406
54.394.960
920.029.639
9.376.373.943
19.792.909.456
19.792.909.456
17.892.363.542
478.084.222
21.645.028
368.052.195
1.805.893.504
1.466.142.185
95.498.576
244.252.744
129.651.592
15.089.037.000
2.143.187.787
2.077.334.931
65.852.857
1.086.421.247
11.859.427.966
30.235.528.287
30.235.528.287
27.950.580.973
710.919.952
32.186.552
521.157.450
2.097.384.207
1.613.943.392
135.887.358
347.553.457
184.993.670
24.403.939.142
2.994.065.616
2.890.889.590
103.176.026
1.679.223.205
19.730.650.321
44.976.380.599
44.976.380.599
42.206.755.254
983.646.671
44.534.120
752.652.089
2.615.879.270
1.942.644.132
189.235.459
483.999.679
257.205.174
37.552.837.930
4.044.684.897
3.890.826.947
153.857.950
2.306.038.988
31.202.114.045
62.649.590.802
62.649.590.802
59.306.998.871
1.318.086.206
59.675.705
983.297.838
3.037.442.938
2.135.720.771
253.459.450
648.262.717
342.723.331
53.565.772.852
5.451.844.517
5.235.482.036
216.362.481
2.775.995.732
45.337.932.603
83.675.103.687
83.675.103.687
79.656.496.937
1.775.578.259
80.388.433
1.381.923.734
4.040.843.435
2.842.313.366
336.887.329
861.642.740
442.133.811
71.935.629.264
7.506.693.608
7.197.304.852
309.388.756
3.848.717.909
60.580.217.747
Administração e outras despesas comuns
Outras despesas e transferências
Transfª p/ Emprego, Higiene e Formação Profissional
Subsídios à formação profissional
Outras despesas
212.900.594
1.974.216.507
481.626.090
1.481.572.009
11.018.407
209.611.879
2.023.325.705
524.231.938
1.486.476.663
12.617.104
209.310.880
2.023.325.705
524.231.938
1.486.476.663
12.617.104
213.567.258
1.536.695.556
525.926.110
997.900.000
12.869.446
256.869.155
1.643.676.759
580.664.922
1.048.802.929
14.208.908
401.268.514
1.883.678.800
707.827.300
1.158.530.921
17.320.580
605.935.239
2.163.690.107
862.837.529
1.279.738.888
21.113.690
851.432.438
2.491.159.494
1.051.794.133
1.413.627.890
25.737.471
1.143.577.093
2.875.029.657
1.282.131.179
1.561.524.645
31.373.833
II. DESPESAS DE CAPITAL
7.890.779.061
10.350.189.968
10.350.189.968
SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO
COM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo ano anterior
em % do PIB (preços correntes )
SEM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo ano anterior
em % do PIB (preços correntes )
307.366.810
0,18%
-1.122.959.370
-0,66%
240.321.609
0,14%
-1.088.767.945
-0,62%
-1.171.743.679
-0,67%
-1.171.743.679
-0,67%
-1.096.497.269
-0,61%
-1.096.497.269
-0,61%
-1.743.271.613
-0,81%
-1.743.271.613
-0,81%
-4.869.287.160
-1,65%
-4.869.287.160
-1,65%
-9.946.028.989
-2,50%
-9.946.028.989
-2,50%
-15.956.144.293
-3,02%
-15.956.144.293
-3,02%
-21.904.066.156
-3,13%
-21.904.066.156
-3,13%
SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (Receitas Próprias)
Contribuições e Quotizações - Despesa com Prestações Sociais
em % do PIB (preços correntes )
-1.392.204.989
-0,81%
-697.683.681
-0,40%
-780.960.415
-0,45%
-981.277.887
-0,54%
-1.662.640.428
-0,77%
-4.913.484.888
-1,66%
-10.160.976.479
-2,56%
-16.380.149.992
-3,10%
-22.644.780.247
-3,24%
II. RECEITAS DE CAPITAL
III. OUTRAS RECEITAS
DESPESAS TOTAIS
I. DESPESAS CORRENTES
Despesas com Prestações Sociais
Subsídio por Doença e Tuberculose
Prestações com doenças profissionais
Subsídio de Parentalidade
Subsídio de Desemprego, Políticas Activas e Outros Apoios
Subsídio de desemprego/provisório/majoração
Indemnização compensatória por salários em atraso
Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional
Subsidio por Morte / Reembolso Despesas Funeral
Pensões e complementos de pensão:
Sobrevivência
Cônjuge
Descendentes / ascendentes
Invalidez
Velhice
Fonte: CSS 2013, OER 2014 e estimativas dos autores. | Notas: OER: Orçamento de Estado Revisto.
53
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 14 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (PREÇOS CONSTANTES 2013)
CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL (PREVISIONAL)
SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO
Financiamento Bipartido - Regime de Repartição
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2013 (milhões EUR)
RECEITAS TOTAIS
SALDO DO ANO ANTERIOR
I. RECEITAS CORRENTES
Contribuições e Quotizações
Rendimentos e Outras Receitas Correntes
Transferências Correntes e Extraordinárias
CSS
2013
CSS OER
2014
2014
DEFLATOR DO PIB
2015
2020
2025
2030
2035
2040
2045
2050
2055
2060
25.699
484
17.053
13.438
298
3.318
27.124
205
16.989
13.584
335
3.070
25.632
15.089
16.025
17.272
18.475
19.743
20.930
21.910
22.887
23.869
24.838
15.702
13.608
335
1.759
15.089
13.501
299
1.289
16.025
14.409
320
1.296
17.272
15.616
346
1.310
18.475
16.779
372
1.324
19.743
18.001
399
1.342
20.930
19.147
425
1.359
21.910
20.096
446
1.368
22.887
21.040
467
1.379
23.869
21.989
488
1.392
24.838
22.924
509
1.405
8.058
104
9.930
9.930
24.908
17.017
14.830
390
18
351
2.335
2.074
78
183
154
11.583
1.735
1.681
55
927
8.920
26.682
16.475
14.272
392
21
355
1.918
1.652
64
201
104
11.483
1.748
0
0
893
8.842
26.787
16.580
14.378
379
17
340
1.908
1.628
79
201
114
11.619
1.758
1.705
53
899
8.963
15.884
15.884
14.454
384
17
334
1.822
1.541
79
203
112
11.783
1.779
1.726
53
894
9.110
17.228
17.228
15.885
424
19
327
1.603
1.302
85
217
115
13.397
1.903
1.844
58
965
10.529
19.307
19.307
18.020
473
21
347
1.512
1.184
92
235
122
15.544
2.056
1.989
67
1.098
12.390
21.590
21.590
20.357
518
23
380
1.528
1.175
99
253
135
17.774
2.181
2.106
75
1.223
14.370
23.914
23.914
22.734
557
25
418
1.564
1.186
106
272
147
20.023
2.299
2.215
84
1.344
16.379
26.346
26.346
25.218
588
27
450
1.563
1.161
113
289
154
22.437
2.417
2.325
92
1.378
18.643
28.494
28.494
27.414
613
28
467
1.514
1.092
119
304
161
24.630
2.531
2.432
99
1.351
20.748
30.105
30.105
29.069
646
29
482
1.489
1.047
124
318
168
26.255
2.672
2.566
106
1.361
22.222
31.526
31.526
30.530
683
31
511
1.552
1.090
130
332
174
27.579
2.850
2.735
115
1.451
23.278
32.985
32.985
32.029
714
32
556
1.625
1.143
135
346
178
28.925
3.018
2.894
124
1.548
24.359
Administração e outras despesas comuns
Outras despesas e transferências
Transfª p/ Emprego, Higiene e Formação Profissional
Subsídios à formação profissional
Outras despesas
213
1.974
482
1.482
11
207
1.995
517
1.466
12
206
1.995
517
1.466
12
208
1.493
511
970
13
228
1.459
516
931
13
259
1.415
516
886
13
292
1.372
516
844
13
326
1.331
516
803
13
362
1.293
516
765
13
394
1.256
516
728
13
417
1.221
516
693
13
438
1.188
516
660
13
460
1.156
516
628
13
II. DESPESAS DE CAPITAL
7.891
10.207
10.207
307
0,18%
-1.123
-0,66%
237
0,14%
-1.074
-0,62%
-1.156
-0,67%
-1.156
-0,67%
-795
-0,45%
-795
-0,45%
-1.203
-0,63%
-1.203
-0,63%
-2.035
-1,00%
-2.035
-1,00%
-3.115
-1,45%
-3.115
-1,45%
-4.171
-1,84%
-4.171
-1,84%
-5.416
-2,28%
-5.416
-2,28%
-6.583
-2,65%
-6.583
-2,65%
-7.219
-2,79%
-7.219
-2,79%
-7.657
-2,84%
-7.657
-2,84%
-8.148
-2,90%
-8.148
-2,90%
SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (Receitas Próprias)
Contribuições e Quotizações - Despesa com Prestações Sociais
-1.392
-0,81%
em % do PIB (preços constantes 2013)
-688
-0,40%
-770
-0,45%
-953
-0,54%
-1.476
-0,77%
-2.404
-1,18%
-3.579
-1,66%
-4.733
-2,09%
-6.071
-2,56%
-7.318
-2,95%
-8.029
-3,10%
-8.541
-3,17%
-9.105
-3,24%
II. RECEITAS DE CAPITAL
III. OUTRAS RECEITAS
DESPESAS TOTAIS
I. DESPESAS CORRENTES
Despesas com Prestações Sociais
Subsídio por Doença e Tuberculose
Prestações com doenças profissionais
Subsídio de Parentalidade
Subsídio de Desemprego, Políticas Activas e Outros Apoios
Subsídio de desemprego/provisório/majoração
Indemnização compensatória por salários em atraso
Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional
Subsidio por Morte / Reembolso Despesas Funeral
Pensões e complementos de pensão:
Sobrevivência
Cônjuge
Descendentes / ascendentes
Invalidez
Velhice
SALDO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO
COM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo an
em % do PIB (preços constantes 2013)
SEM Transf. Extraord. OE p/financiamento do défice e s/ Saldo ano
em % do PIB (preços constantes 2013)
Fonte: CSS 2013, OER 2014 e estimativas dos autores. | Nota: OER: Orçamento de Estado Revisto.
54
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 15 | CONTA PREVISIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃO (PREÇOS CORRENTES)
CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL (PREVISIONAL)
SISTEMA PREVIDENCIAL - CAPITALIZAÇÃO
Financiamento Bipartido - Regime de Capitalização
VALORES A PREÇOS CORRENTES
CSS
2013
CSS OER
2014
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2023
2024
2025
FEFSS
Valor do Fundo [Hip 1: 5% taxa juro] 11.699.003.570 13.108.000.000 12.982.439.585 12.650.283.678 12.257.862.064 11.761.136.350 11.034.645.140 10.111.524.431
6,07%
5,49%
4,86%
7,00%
6,56%
6,83%
7,47%
7,40%
em % PIB
80,29%
70,30%
97,11%
89,29%
110,19%
104,31%
em % despesa com pensões
101,00%
112,58%
8.954.460.225
4,17%
59,34%
3.702.663.604
1,56%
21,12%
Valor do Fundo [Hip 2: 4% taxa juro] 11.699.003.570 13.108.000.000 12.851.359.585 12.384.136.082 11.854.565.728 11.219.129.539 10.353.346.693
5,16%
6,85%
6,34%
5,79%
7,32%
em % PIB
6,83%
7,47%
75,33%
85,17%
112,58%
109,08%
102,12%
93,92%
em % despesa com pensões
101,00%
9.292.627.595
4,47%
64,61%
8.001.692.271
3,72%
53,03%
2.397.855.117
1,01%
13,68%
-160.727.038
-0,07%
-0,87%
0
0,00%
0,00%
9.699.708.100
4,83%
70,58%
8.515.846.378
4,10%
59,21%
7.108.681.341
3,31%
47,11%
1.224.796.001 -1.392.956.480
0,52%
-0,57%
-7,57%
6,99%
0
0,00%
0,00%
Valor do Fundo [Hip 3: 3% taxa juro] 11.699.003.570 13.108.000.000 12.720.279.585 12.120.610.086 11.459.292.591 10.693.452.552
5,52%
7,47%
7,25%
6,70%
6,13%
em % PIB
6,83%
81,18%
107,96%
99,94%
90,79%
101,00%
112,58%
em % despesa com pensões
1.233.300.423 -1.695.189.099
-0,67%
0,50%
6,70%
-8,77%
Fonte: CSS 2013, OER 2014 e estimativas dos autores. | Nota: OER: Orçamento de Estado Revisto.
55
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Os encargos com o subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral foram estimados
considerando a legislação em vigor e a evolução expectável do número de óbitos no tempo.
A análise da Conta Previsional permite concluir que as receitas e despesas totais do sistema
vão crescer a preços correntes e a preços constantes, mas a ritmos diferenciados, agravando
os saldos negativos registados em 2013 e 2014. Com efeito, se excluirmos as transferências
extraordinárias do OE, efectuadas em 2013 e 2014 para financiamento do défice do SSS, no
valor de 1 430 326 180 EUR e 1 329 089 554 EUR (OER 2014), respectivamente, o défice do
Sistema Previdencial-Repartição teria sido de 1 122 959 370 EUR (0,66% do PIB) em 2013 e
1 088 767 945 EUR (0,62% do PIB) em 2014.
Os valores acima apresentados para a Conta da Segurança Social apontam para um
desequilíbrio financeiro recorrente do Sistema Previdencial que se irá agravar nas próximas
décadas, alcançando, em 2060, um valor de 21 904 M€ (ou 3,13% do PIB) a preços correntes
ou, a preços constantes de 2013, 8 148 M€. Este défice tem vindo a ser coberto pelas
transferências extraordinárias efectuadas via Orçamento de Estado nos últimos anos (1 430
M€ em 2013, 1 329 M€ em 2014, previsão de 894 M€ para 2015) adiando, desta forma, o
recurso ao património do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Se considerarmos apenas o diferencial entre as receitas próprias do sistema (contribuições e
quotizações) e a despesa com as prestações sociais de natureza contributiva, o défice do
sistema ascendeu a 1 392 204 989 EUR em 2013 (0,81% do PIB) e, segundo o OER 2014, a
697 683 681 (0,40% do PIB) em 2014. Segundo a nossa projecção, no final de 2014 o défice
será ligeiramente superior, no valor de 780 960 415 EUR a preços correntes (ou 0,45% do PIB
estimado para este ano). As necessidades de financiamento do Sistema PrevidencialRepartição, em resultado da insuficiência de receitas próprias, agravar-se-ão no futuro de
forma continuada, alcançando em 2060 um valor de 9 105 M€ a preços constantes de 2013,
correspondentes a 3,24% do PIB a preços constantes desse ano.
As Figuras 17 e 18 representam a evolução da receita e despesa correntes do Sistema
Previdencial a preços constantes e em percentagem do PIB.
A Figura 19 ilustra a evolução do saldo, i.e., da diferença entre as receitas com contribuições e
quotizações e a despesa com prestações sociais. Como se pode observar, as receitas correntes
do sistema decrescerão, em % do PIB, cerca de 1 ponto percentual entre 2013 e 2060, para
estabilizar num valor em torno dos 8,8%, fruto de um crescimento mais rápido do PIB do que
da receita com contribuições e quotizações. No que diz respeito à despesa corrente, estima-se
que o seu peso na riqueza criada no país vá aumentar gradualmente até estabilizar num valor
em torno dos 11,5% do PIB.
56
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 17 | EVOLUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO
30.000
10,5%
24.838
25.000
22.887
10,0%
20.930
20.000
17.053
15.702
15.000
15.089
16.025
17.272
9,5%
18.475
9,0%
10.000
8,5%
5.000
8,0%
0
7,5%
2013
2014
2015
2020
2025
Receitas correntes
2030
2040
2050
2060
em % do PIB
Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: Valores a preços constantes de 2013.
Figura 18 | EVOLUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO
35.000
32.985
30.105
30.000
20.000
12,0%
26.346
25.000
10,0%
21.590
19.307
17.017
16.580
15.884
14,0%
8,0%
17.228
15.000
6,0%
10.000
4,0%
5.000
2,0%
0
0,0%
2013
2014
2015
2020
2025
Despesas correntes
2030
2040
2050
2060
em % do PIB
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.
57
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 19 | EVOLUÇÃO DO SALDO DO SISTEMA PREVIDENCIAL - REPARTIÇÃO (RECEITAS PRÓPRIAS)
0
-1.000
-2.000
-3.000
0,0%
2013
-1.392
2014
-770
2015
-953
2020
2025
2030
2040
2050
2060
-0,5%
-1.476
-1,0%
-2.404
-4.000
-3.579
-1,5%
-5.000
-2,0%
-6.000
-6.071
-7.000
-8.000
-2,5%
-3,0%
-8.029
-9.000
-9.105
-10.000
Saldo do sistema
-3,5%
em % do PIB
Fonte: Estimativas dos autores. | Nota: Valores a preços constantes de 2013.
As Figuras 20 e 21 desagregam a evolução da composição dos grandes agregados de receita e
despesa da conta. No lado da receita, o maior contributo para o seu crescimento é dado pela
evolução da receita com contribuições e quotizações. No lado da despesa, a principal
responsável pela subida em valor absoluto e em percentagem do PIB é a despesa com as
prestações sociais, em particular com pensões e complementos.
58
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 20 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES DO S. PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO
25.000
20.000
M€
15.000
1.733
330
3.318
298
1.271
313
1.268
294
1.285
340
1.298
365
10.000
13.438
13.608
13.501
14.409
0
0
0
0
15.616
16.779
1.332
416
19.147
1.352
458
21.040
5.000
0
Contribuições
0
Rendimentos & O. Receitas
0
0
0
Transferências
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.
Figura 21 | EVOLUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PREVIDENCIAL REPARTIÇÃO
35.000
1.156
1.221
30.000
1.293
25.000
20.000
15.000
1.974
1.995
1.493
10.000
5.000
0
14.830
2013
14.378
14.454
1.459
15.885
1.415
18.020
2014
2015
2020
2025
Prestações Sociais
Administração
1.372
20.357
25.218
2030
2040
Outras despesas
29.069
2050
32.029
2060
Fonte: Projecções dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.
59
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 22 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS
35.000
30.000
646
1.489
25.000
588
1.563
20.000
15.000
390
2.335
379
1.908
384
1.822
424
1.603
473
1.512
0
11.583 11.619 11.783
2013
2014
2015
518
1.528
26.255
28.925
22.437
10.000
5.000
714
1.625
13.397
2020
15.544
2025
17.774
2030
2040
Pensões e Comp.
Desemprego & P.A.
Doença e Tub.
Parentalidade
Morte
D. Prof.
2050
2060
Fonte: Estimativas dos autores. | Notas: valores a preços constantes de 2013.
Na Figura 22 apresenta-se uma perspectiva geral sobre a importância relativa das diferentes
eventualidades abrangidas pelo Sistema Previdencial na evolução projectada da despesa com
prestações sociais. Como se observa, o peso já hoje claramente maioritário da despesa com
pensões e complementos assumirá um peso cada vez maior nos encargos com prestações
sociais representando, em 2060, 90,3% da despesa total.
A Figura 23 particulariza esta mesma informação para o ano 2013, onde fica bem patente a
proporção que as Pensões e Complementos detêm na globalidade da despesa da Conta do
Regime Previdencial-Repartição da Segurança Social.
60
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Figura 23 | IMPORTÂNCIA RELATIVA DAS VÁRIAS EVENTUALIDADES NA DESPESA COM PRESTAÇÕES SOCIAIS,
2013
Pensões e Comp. (78,1%)
Desemprego & P.A. (15,7%)
Doença e Tub.(2,6%)
Parentalidade (2,4%)
Morte (1,1%)
Doenças Prof (0,1%)
Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pelo Instituto de Informática, I.P.
O Quadro 15 representa a conta previsional do Sistema Previdencial-Capitalização,
considerando o valor do Fundo no final de 2013, e assumindo que a sua dotação seria utilizada
para colmatar anualmente os défices de autofinanciamento do Sistema PrevidencialRepartição, em particular para cobrir a diferença entre as receitas com contribuições e
quotizações e a despesa com prestações sociais. Foram considerados três cenários alternativos
para a taxa de retorno do património do fundo (3%, 4%, e 5%), representando diferentes
cenários de evolução dos mercados financeiros.
De acordo com previsões do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança
Social (IGFCSS), o valor de mercado da carteira do FEFSS, previsto para 31 de Dezembro de
2014, ascenderá a 13 108M€, correspondendo à totalidade das despesas com pensões do
subsistema previdencial desse ano, num valor correspondente a 7,6% do PIB estimado.
Como se depreende pela leitura do quadro, a utilização do FEFSS para colmatar as
necessidades de financiamento do Sistema Previdencial-Repartição conduzirá ao seu
esgotamento em 2024 ou 2025 consoante os cenários de taxa de retorno considerados, o que
61
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
significa que a manutenção de défices significativos e persistentes no sistema não poderá ser
colmatada pelo recurso ao fundo, carecendo da transferência de dotações crescente do OE a
partir dessa data.
5.2 AVALIAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DE LONGO PRAZO DO
SISTEMA
Um Sistema de Protecção Social diz-se financeiramente sustentável se estiver em equilíbrio
actuarial. Na prática, tal pressupõe, em termos genéricos, que as receitas projectadas com
quotizações e contribuições sociais, em conjunto com eventuais activos de fundos de reserva
existentes, devem ser suficientes para financiar as despesas com prestações sociais previstas
num determinado horizonte temporal de longo prazo assegurando, deste modo, capacidade
efectiva para cobrir as responsabilidades assumidas sem alteração do âmbito de aplicação.
No caso particular de Sistemas de Protecção Social Contributivos, geridos em sistema de
repartição contemporânea (de que o Sistema Previdencial-Repartição é um exemplo), as
contribuições e quotizações pagas por trabalhadores e empregadores deveriam, à partida, ser
suficientes para (auto)financiar o sistema. Quando tal não acontece e o sistema evidencia um
desequilíbrio de carácter estrutural, torna-se necessário ajustar os benefícios (em montante
e/ou em duração do período de atribuição), e/ou aumentar o nível de contribuições e/ou
recorrer a fontes de financiamento externas ao sistema que, no caso do sistema previdencial
(e do RPSC, gerido pela CGA), têm passado sistematicamente pelo recurso a dotações anuais
extraordinárias crescentes provenientes do Orçamento de Estado dando, neste caso, uma
componente não contributiva (redistributiva) implícita ao sistema. O recurso sistemático a
fontes de financiamento externas ao sistema de protecção social está condicionado por
factores de ordem interna, sobretudo à situação das finanças públicas, e externa (e.g.,
compromissos assumidos pelo Estado Português no contexto da nova arquitectura europeia
em matéria de regras e procedimentos orçamentais).
Vários indicadores têm sido sugeridos na literatura para medir o problema de sustentabilidade
financeira dos esquemas públicos de protecção social (e.g., taxa de contribuição de equilíbrio,
momento em que o esquema de pensões entra em ruptura financeira, dívida implícita do
sistema). Neste estudo, estimamos a dívida implícita do sistema previdencial para avaliar o seu
nível de sustentabilidade financeira a médio e longo prazo e calculamos taxas contributivas de
equilíbrio, numa base PAYGO e em termos médios, a longo prazo, apurando o indicador GAP General Average Premium.
62
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
5.2.1 ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA
A dívida implícita do Sistema Previdencial-Repartição quantifica, para um dado horizonte
temporal, o valor actual dos futuros desequilíbrios orçamentais com origem no subsistema de
protecção social. Dito de outro modo, mede o valor actual das futuras dotações financeiras
(e.g., orçamentais) que, juntamente com as quotizações e contribuições actuais e outras
fontes de financiamento do sistema, seriam necessárias para financiar todos os compromissos
de despesa com prestações sociais expectáveis à luz dos pressupostos de projecção
adoptados.
Este indicador de dívida implícita tem, em nosso entender, uma interpretação simples e
intuitiva. Corresponde ao valor dos activos financeiros que deveriam actualmente existir num
fundo de reserva (e.g., o FEFSS) tal que, se esses activos fossem investidos nos mercados
financeiros e gerassem uma determinada taxa de rendibilidade (que se assume igual à taxa de
desconto), o sistema estaria em condições de cumprir com os seus compromissos sem
necessidade de alterar contribuições e/ou benefícios no futuro. Nesta circunstância, todos os
compromissos do sistema de protecção social pensões estariam cobertos ora por quotizações
e contribuições futuras ora pelo referido fundo de reserva. Para melhor enquadrar a
importância relativa desta dívida implícita, opta-se por medi-la em valor actual absoluto e em
percentagem do PIB do ano base de 2013.
O Quadro 16 apresenta uma estimativa da dívida implícita do Sistema Previdencial-Repartição
no final de 2013, em valor absoluto e em percentagem do PIB desse ano, considerando três
hipóteses alternativas para a taxa de desconto (flat yield curve) e tomando como referência
um horizonte temporal futuro da projecção de 75 anos. O indicador representa o valor
actualizado, para o final de 2013, dos futuros desequilíbrios orçamentais estimados com
origem no subsistema de protecção social no período considerado.
A linha Saldo Receitas Próprias representa a estimativa da dívida implícita considerando o
saldo anual entre contribuições e quotizações e a despesa com prestações sociais. A linha
Saldo Receitas Próprias c/ FEFSS representa o mesmo saldo mas agora descontado do valor do
FEFSS registado no final de 2013. A linha Saldo Sem Transferências Extraordinárias do OE
representa a estimativa da dívida implícita calculada utilizando o saldo do Sistema
Previdencial-Repartição excluindo as transferências extraordinárias do OE consignadas à
cobertura dos défices de financiamento efectuadas em 2013.
63
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 16 | ESTIMATIVA DA DÍVIDA IMPLÍCITA DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO
3%
TAXA DE JURO
4%
5%
SALDO Receitas Próprias
Estimativa dívida implícita
em % do PIB (preços correntes )
-304.994
-179,58%
-204.947
-120,67%
-142.466
-83,89%
SALDO Receitas Próprias c/ FEFSS
Estimativa dívida implícita
em % do PIB (preços correntes )
-293.295
-172,69%
-193.248
-113,79%
-130.767
-77,00%
Saldo SEM Transf. Extraord. OE
Estimativa dívida implícita
em % do PIB (preços correntes )
-294.322
-173,30%
-198.986
-117,16%
-139.180
-81,95%
a 1/1/2014 (valores em M€)
Fonte: Estimativa dos autores. | Nota: Valores e milhões de EUR e em % do PIB de 2013.
Como se pode observar, se consideramos como medida adequada dos défices de
autofinanciamento o Saldo Receitas Próprias, a dívida implícita estimada para o Sistema
Previdencial-Repartição oscila entre os 304 994 M€ (ou 179,58% do PIB) no cenário mais
pessimista, de uma taxa de desconto de 3%, e os 142 466 M€ (ou 83,89% do PIB) na hipótese
mais favorável de uma taxa de desconto anual nominal de 5%. A utilização do FEFSS para
abater à estimativa da dívida pública permitiria uma redução de 6,89% do PIB no seu valor
actual.
5.2.2 TAXA CONTRIBUTIVA DE EQUILÍBRIO DO SISTEMA
No Quadro 16 apresentamos um resumo dos resultados do exercício de estimação da taxa de
contribuição de equilíbrio do Sistema Previdencial-Repartição, por eventualidade coberta e
para o conjunto das coberturas numa base PAYGO, i.e., assumindo o financiamento do sistema
em repartição contemporânea.
64
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Quadro 17 | CONTRIBUIÇÃO DE EQUILÍBRIO (PAYGO) DO SISTEMA PREVIDENCIAL – REPARTIÇÃO
CSS
2013
CSS OER
2014
2014
2015
2020
2025
2030
2035
2040
2045
2050
2055
2060
PAYGO
Taxa Contributiva Global (TSU)
∆ face TSU em vigor
37,10%
3,12%
35,32%
1,34%
35,58%
1,60%
35,55%
1,57%
36,50%
2,52%
38,15%
4,17%
40,07%
6,09%
41,68%
7,70%
43,45%
9,47%
45,01%
11,03%
45,59%
11,61%
45,80%
11,82%
46,07%
12,09%
Por Eventualidade
Velhice
∆ face TSU em vigor
22,31%
2,58%
21,88%
2,15%
22,18%
2,45%
22,41%
2,68%
24,19%
4,46%
26,23%
6,50%
28,29%
8,56%
30,03%
10,30%
32,12%
12,39%
34,06%
14,33%
34,85%
15,12%
34,92%
15,19%
35,03%
15,30%
Desemprego
∆ face TSU em vigor
5,84%
0,22%
4,75%
-0,87%
4,72%
-0,90%
4,48%
-1,14%
3,68%
-1,94%
3,20%
-2,42%
3,01%
-2,61%
2,87%
-2,75%
2,69%
-2,93%
2,49%
-3,13%
2,33%
-3,29%
2,33%
-3,29%
2,34%
-3,28%
Invalidez
∆ face TSU em vigor
2,32%
-1,31%
2,21%
-1,42%
2,22%
-1,41%
2,20%
-1,43%
2,22%
-1,41%
2,33%
-1,30%
2,41%
-1,22%
2,47%
-1,16%
2,37%
-1,26%
2,22%
-1,41%
2,13%
-1,50%
2,18%
-1,45%
2,23%
-1,40%
Morte
∆ face TSU em vigor
4,73%
2,34%
4,58%
2,19%
4,63%
2,24%
4,65%
2,26%
4,64%
2,25%
4,61%
2,22%
4,56%
2,17%
4,48%
2,09%
4,43%
2,04%
4,42%
2,03%
4,45%
2,06%
4,54%
2,15%
4,60%
2,21%
Doença
∆ face TSU em vigor
0,98%
-0,39%
0,97%
-0,40%
0,94%
-0,43%
0,94%
-0,43%
0,98%
-0,39%
1,00%
-0,37%
1,02%
-0,35%
1,02%
-0,35%
1,01%
-0,36%
1,01%
-0,36%
1,01%
-0,36%
1,02%
-0,35%
1,03%
-0,34%
Parentalidade
∆ face TSU em vigor
0,88%
0,14%
0,88%
0,14%
0,84%
0,10%
0,82%
0,08%
0,75%
0,01%
0,73%
-0,01%
0,75%
0,01%
0,77%
0,03%
0,77%
0,03%
0,77%
0,03%
0,76%
0,02%
0,77%
0,03%
0,80%
0,06%
Doença Profissional
∆ face TSU em vigor
0,04%
-0,46%
0,05%
-0,45%
0,04%
-0,46%
0,04%
-0,46%
0,04%
-0,46%
0,05%
-0,45%
0,05%
-0,45%
0,05%
-0,45%
0,05%
-0,45%
0,05%
-0,45%
0,05%
-0,45%
0,05%
-0,45%
0,05%
-0,45%
Despesas Administração
∆ face TSU em vigor
0,53%
-0,24%
0,51%
-0,26%
0,51%
-0,26%
0,51%
-0,26%
0,52%
-0,25%
0,55%
-0,22%
0,58%
-0,19%
0,60%
-0,17%
0,62%
-0,15%
0,65%
-0,12%
0,65%
-0,12%
0,66%
-0,11%
0,66%
-0,11%
Fonte: Estimativas dos autores.
65
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
A taxa contributiva de equilíbrio representa a taxa contributiva que seria necessário aplicar em
cada ano à massa salarial declarada para que o sistema de protecção angariasse, em
contribuições e quotizações, o montante estritamente necessário para pagar as prestações
sociais desse ano. No Quadro 16 apresentamos ainda, para cada eventualidade e para a taxa
contributiva global (TCG), o diferencial entre a taxa contributiva de equilíbrio estimada e o seu
valor actual (TSU sem administração) nos termos do Código dos Regimes Contributivos do
regime-previdencial (CRCSPSS).
Os resultados indicam que, em 2013, a taxa contributiva de equilíbrio global (sem
administração) numa base PAYGO é estimada em 37,10% da base de incidência, um valor
superior em 3,12 pontos percentuais à taxa em vigor nos termos do CRCSPSS. Dito de outro
modo, para que o sistema previdencial não tivesse apresentado um défice de financiamento
teria sido necessário aumentar a TSU dos actuais 33,98% (TSU sem administração) para
37,10%.
Analisando os resultados por eventualidade, a taxa contributiva de equilíbrio para a
eventualidade Velhice é estimada em 2013 em 22,31% da massa salarial, um valor superior em
2,58 pontos percentuais face à actual parcela da desagregação da TSU alocada à cobertura dos
encargos com as prestações por velhice (pensões e complementos). Para a eventualidade
Desemprego, é estimada uma taxa contributiva de equilíbrio de 5,84%, um valor superior em
0,22 pontos percentuais face à actual parcela da desagregação da TSU destinada à cobertura
dos encargos com as prestações sociais por desemprego. Relativamente à eventualidade
Invalidez, a taxa contributiva de equilíbrio é estimada no ano base em 2,32%, um valor
excedentário em 1,31 pontos percentuais face à parcela da TSU no CRCSPSS afecta à cobertura
destas prestações sociais. Isto significa que, segundo as projecções deste estudo, o montante
da TSU actualmente estabelecido como necessário para, em termos actuariais, fazer face aos
encargos com as prestações por Invalidez é mais do que suficiente face aos níveis de despesa
verificados em 2013.
Relativamente à eventualidade Morte, a taxa contributiva de equilíbrio é estimada em 4,73%,
um valor que é superior em 2,34 pontos percentuais à parcela actualmente alocada à
cobertura das prestações sociais por morte (pensões de sobrevivência e subsídios por morte e
reembolso das despesas de funeral). Trata-se de uma eventualidade claramente deficitária no
contexto da desagregação da TSU. As taxas contributivas de equilíbrio estimadas para as
eventualidades Doença, Parentalidade e Doença Profissional ascendem a 0,98%, 0,88% e
0,04% da massa salarial, respectivamente, excedendo o montante actual em 0,39 pontos
percentuais no caso da Doença e em 0,46 pontos percentuais na Doença Profissional, mas
revelando-se insuficiente no caso da Parentalidade em 0,14 pontos percentuais.
66
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
A taxa contributiva de equilíbrio necessária para suportar as despesas de administração do
sistema é estimada em 0,53% da massa salarial, um valor que excede os 0,77% actualmente
alocados nos termos do CRCSPSS.
Analisando agora os resultados das projecções no longo prazo, estes indicam que a taxa
contributiva de equilíbrio global numa base PAYGO aumenta continuadamente no tempo,
atingindo em 2060 um valor de 46,07% da massa salarial estimada nesse ano. Por outras
palavras, para cobrir todas as necessidades de financiamento das várias prestações sociais em
2060 será necessário que trabalhadores e empregadores canalizem, no conjunto, 46,07% da
massa salarial desse ano. Este valor significa um aumento de 12,09 pontos percentuais face à
actual TSU sem administração.
Por eventualidade, as prestações por Velhice e por Morte são que apresentam a maior
necessidade de financiamento a prazo com acréscimos de taxa necessários de 15,30% e 2,21%,
respectivamente. Em sentido contrário, a confirmarem-se as previsões, as eventualidades de
Desemprego, Invalidez, Doença e Doença Profissional estarão, no longo prazo, em condições
de libertar recurso para financiar as demais contingências.
No Quadro 18 reportamos os resultados do exercício de estimação do GAP - General Average
Premium necessário para, num horizonte temporal de 75 anos, cobrir as necessidades de
financiamento do sistema previdencial através de contribuições e quotizações. Este indicador
apura o prémio médio necessário para igualar o valor descontado das receitas e despesas com
cada eventualidade.
Quadro 18 | GAP - GENERAL AVERAGE PREMIUM
Eventualidade
Taxa Contributiva Global (TSU)
GAP
42,41%
∆ face TSU
8,43%
Por Eventualidade
Velhice
Desemprego
Invalidez
Morte
Doença
Parentalidade
Doença Profissional
31,44%
2,67%
2,13%
4,32%
1,00%
0,81%
0,05%
11,71%
-2,95%
-1,50%
1,93%
-0,37%
0,07%
-0,45%
Despesas Administração
0,61%
-0,16%
Fonte: Estimativa GEP/MSESS. | Nota: Valores calculados considerando um horizonte temporal de
projecção de 75 anos.
67
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
A análise dos valores do Quadro 18 permite constatar que o GAP de longo prazo do sistema
previdencial é de 42,41%, i.e., a taxa contributiva global (sem administração) deveria aumentar
8,43 pontos percentuais face ao seu valor actual. Por eventualidade, as contingências mais
carenciadas são, uma vez mais, as de Velhice e Morte, enquanto as excedentárias no longo
prazo são o Desemprego, a Invalidez, a Doença e a Doença Profissional.
68
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
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70
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
ANEXOS
Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança Social
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
(MOEDA - EUR)
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
Pressupostos Demográficos
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2030
2040
2050
2060
Índice Sintético de Fecundidade (ISF)
1,21
1,22
1,23
1,24
1,25
1,26
1,27
1,28
1,34
1,37
1,41
1,44
87820
81406
77,3
77,5
Número de nados-vivos
79789 78324 77008 75868 74922 74176 72939 69374 62550 62865
Esperança de vida à nascença (period approach)
Homens
77,7
77,9
78,1
78,3
78,5
78,7
80,6
82,3
83,9
85,3
Mulheres
83,4
83,5
83,8
83,9
84,2
84,3
84,5
84,7
86,4
88,0
89,3
90,6
Sexos combinados
80,4
80,5
80,7
80,9
81,1
81,2
81,4
81,6
83,2
84,6
85,9
87,0
17,4
17,5
17,7
17,8
17,9
18,1
18,2
18,3
19,5
20,7
21,8
22,9
Esperança de vida aos 65 anos (period approach)
Homens
Mulheres
21,0
21,1
21,3
21,4
21,5
21,6
21,8
21,9
23,2
24,4
25,5
26,5
Sexos combinados (Metodologia INE)
19,0
19,1
19,2
19,3
19,4
19,6
19,7
19,8
20,9
22,0
23,0
23,9
20,6
20,7
20,8
20,9
21,0
21,1
21,2
21,4
22,4
23,3
24,2
25,1
Factor de Sustentabilidade
Considerando o ano base de 2006
0,95
0,94
0,94
0,93
0,93
0,92
0,91
0,91
0,86
0,82
0,78
0,75
Considerando o ano base de 2000
0,88
0,88
0,87
0,87
0,86
0,86
0,85
0,85
0,80
0,76
0,73
0,70
Saldo Migratório Líquido (milhares)
-25,0
-17,7
-12,6
-8,6
-5,3
-2,5
-0,2
1,9
15,3
22,1
27,6
33,6
Saldo Migratório Líquido em % da população
-0,24
-0,17
-0,12
-0,08
-0,05
-0,02
0,00
0,02
0,16
0,23
0,31
0,39
População (milhões)
10,43
10,38
10,34
10,30
10,26
10,22
10,18
10,14
9,81
9,44
9,02
8,58
População (0-14) em % do Total
14,6
14,3
14,0
13,8
13,5
13,2
13,0
12,7
11,3
11,6
11,4
11,3
População (25-54) em % do Total
42,1
41,8
41,5
41,2
40,8
40,5
40,1
39,7
36,4
34,0
33,4
32,8
População em idade activa (15-64) em % do Total
65,6
65,4
65,3
65,2
65,0
64,9
64,7
64,5
61,3
56,6
54,1
54,9
População (65+) em % do Total
19,9
20,2
20,7
21,1
21,5
21,9
22,3
22,7
27,4
31,9
34,5
33,9
Esperança de vida aos 65 anos (cohort approach)
Sexos combinados
População (80+) em % do Total
5,5
5,7
5,9
6,1
6,2
6,3
6,5
6,6
8,2
10,2
12,6
15,0
População (80+) em % da População (65+)
27,9
28,1
28,4
28,7
28,8
29,0
29,1
29,0
29,8
32,1
36,7
44,3
População (80+) em % da População Idade Activa
8,5
8,7
9,0
9,3
9,5
9,8
10,0
10,2
13,4
18,1
23,3
27,4
71
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança Social
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
(MOEDA - EUR)
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
PRESSUPOSTOS MACROECONÓMICOS
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2030
2040
2050
2060
PIB Potencial (taxa crescimento)
-1,4%
1,0%
1,5%
1,7%
1,8%
1,8%
1,6%
1,4%
1,1%
0,9%
0,8%
0,8%
Emprego (taxa crescimento)
-2,6%
1,4%
1,0%
0,6%
0,4%
0,8%
0,0%
0,0%
-0,7%
-1,0%
-0,8%
-0,5%
Input factor trabalho : horas trabalhadas (taxa crescimento)
-2,3%
1,7%
1,2%
0,6%
0,3%
0,7%
0,0%
0,0%
-0,7%
-1,0%
-0,8%
-0,5%
Produtividade do Trabalho por hora (taxa crescimento)
1,6%
-0,4%
0,5%
1,0%
1,4%
1,1%
1,6%
1,4%
1,8%
1,9%
1,6%
1,3%
Produtividade Total dos Factores (TFP) (taxa crescimento)
0,5%
0,4%
0,5%
0,6%
0,7%
0,7%
1,5%
1,3%
1,1%
1,2%
1,0%
0,9%
Capital deepening (contributo p/ cresc. produtividade trabalho)
-0,1%
0,0%
0,1%
0,2%
0,3%
0,2%
0,2%
0,2%
1,2%
1,3%
1,2%
1,0%
IPC
0,6%
0,0%
0,7%
1,1%
1,1%
1,1%
1,4%
1,7%
2,0%
2,0%
2,0%
2,0%
Deflator do PIB
2,3%
1,4%
1,5%
1,7%
1,8%
1,8%
1,9%
1,9%
2,0%
2,0%
2,0%
2,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,7%
1,1%
1,1%
1,1%
1,4%
2,0%
2,0%
2,0%
2,0%
16 434
16 674
16 995
17 353
17 732
18 119
18 477
18 809
21 955
25 171
28 692
32 773
104,1%
Taxa de Inflação
Taxa de Crescimento Nominal IAS
PIB per capita a preços 2012 (€)
2,3%
3,8%
5,8%
8,1%
10,4%
12,8%
15,1%
17,1%
36,7%
56,7%
78,7%
PIB por trabalhador a preços 2012 (€)
38 021
37 687
38 126
38 642
39 254
39 967
40 616
41 186
47 792
57 373
67 463
77 858
PIB a preços de 2012 (milhões €)
171 360
173 073 175 669 178 656 181 872 185 145 188 121 190 813 215 284
237 586
258 669
281 263
PIB a preços correntes (milhões €)
171 360
175 496 180 801 187 000 193 793 200 832 207 869 214 920 295 585
397 643
527 737
699 501
PIB per capita (taxa crescimento)
72
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança Social
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
(MOEDA - EUR)
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
POPULAÇÃO ACTIVA
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2030
2040
2050
2060
População em Idade Activa (15-64) (milhares)
6 836
6 793
6 755
6 709
6 666
6 628
6 587
6 545
6 007
5 339
4 882
4 708
-0,4%
Taxa crescimento população em idade activa (15-64)
-1,0%
-0,6%
-0,6%
-0,7%
-0,6%
-0,6%
-0,6%
-0,6%
-1,1%
-1,3%
-0,4%
População em Idade Activa (20-64) (milhares)
6 288
6 240
6 195
6 151
6 112
6 077
6 046
6 015
5 575
4 959
4 499
4 347
Taxa crescimento população em idade activa (20-64)
-1,0%
-0,8%
-0,7%
-0,7%
-0,6%
-0,6%
-0,5%
-0,5%
-0,8%
-1,4%
-0,5%
-0,3%
População Activa 15-64 (milhares)
5 040
5 008
4 982
4 957
4 933
4 911
4 889
4 864
4 555
4 064
3 718
3 539
População Activa 20-64 (milhares)
4 962
4 930
4 903
4 876
4 851
4 827
4 805
4 784
4 483
4 004
3 658
3 481
Homens
2 520
2 501
2 484
2 468
2 454
2 440
2 427
2 416
2 249
2 000
1 835
1 750
Mulheres
2 442
2 430
2 419
2 408
2 397
2 387
2 378
2 368
2 233
2 004
1 822
1 731
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2030
2040
2050
2060
TAXAS DE ACTIVIDADE
Mulheres
Taxa de Actividade (20-64)
75,2
75,3
75,4
75,5
75,6
75,7
75,7
75,8
76,9
77,7
78,3
77,2
Taxa de Actividade (15-64)
70,5
70,5
70,5
70,6
70,7
70,8
70,9
71,0
72,7
73,4
73,5
72,5
Jovens (15-24)
34,5
34,4
34,3
34,6
34,8
35,1
35,7
36,1
39,1
38,1
37,5
38,0
Adultos (25-54)
86,4
86,6
86,8
87,0
87,2
87,4
87,6
87,9
90,2
91,8
90,8
90,4
Seniors (55-64)
47,1
47,4
47,7
48,1
48,5
48,7
49,0
49,3
51,7
50,6
51,4
51,0
Homens
Taxa de Actividade (20-64)
82,9
83,0
83,1
83,3
83,4
83,5
83,5
83,6
84,2
84,1
84,5
83,2
Taxa de Actividade (15-64)
77,2
77,2
77,2
77,4
77,5
77,6
77,7
77,8
79,2
79,1
78,9
77,9
Jovens (15-24)
39,1
39,0
38,8
38,9
39,2
39,6
40,2
40,5
43,8
41,8
41,4
42,1
Adultos (25-54)
91,8
92,0
92,2
92,4
92,7
92,9
93,1
93,4
94,6
94,8
94,2
93,6
Seniors (55-64)
61,9
62,1
62,5
62,9
63,2
63,3
63,5
63,7
65,1
62,8
63,9
63,5
73
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança Social
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
(MOEDA - EUR)
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
TAXAS DE EMPREGO
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2030
2040
2050
2060
Taxa de Emprego (15-64)
62,2
63,8
64,2
64,8
65,3
65,5
65,8
66,1
68,7
69,7
70,4
69,4
Taxa de Emprego (20-64)
67,1
68,8
69,4
70,0
70,5
70,8
71,0
71,3
73,4
74,4
75,6
74,5
Taxa de Emprego (15-74)
56,4
57,6
57,9
58,3
58,6
58,7
58,9
59,1
60,2
59,9
60,5
61,1
População empregada (20-64) (milhões)
4,2
4,3
4,3
4,3
4,3
4,3
4,3
4,3
4,1
3,7
3,4
3,2
População empregada (15-64) (milhões)
4,3
4,3
4,3
4,3
4,3
4,3
4,3
4,3
4,1
3,7
3,4
3,3
Homens
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,2
2,1
1,9
1,7
1,7
Mulheres
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,1
2,0
1,8
1,7
1,6
% de jovens (15-24)
6%
6%
6%
6%
6%
6%
7%
7%
7%
6%
7%
7%
% idade adulta (25-54)
79%
79%
78%
78%
78%
77%
77%
76%
74%
75%
76%
74%
% seniors (55-64)
TAXA DE DESEMPREGO
15%
15%
15%
16%
16%
16%
17%
17%
20%
19%
17%
19%
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2030
2040
2050
2060
Taxa de Desemprego (15-64)
15,6
13,5
12,9
12,3
11,8
11,6
11,3
11,0
9,4
8,5
7,6
7,7
Taxa de Desemprego (20-64)
15,0
12,9
12,3
11,6
11,2
10,9
10,6
10,4
8,8
7,9
7,0
7,0
Taxa de Desemprego (15-74)
15,3
13,2
12,6
12,0
11,6
11,3
11,1
10,8
9,2
8,2
7,4
7,5
População desempregada (20-64) (milh.)
744,9
635,1
600,8
567,4
540,9
525,4
511,1
495,6
393,0
315,8
254,5
244,3
População desempregada (15-64) (milh.)
787,9
677,3
642,9
609,4
583,0
568,3
553,6
535,9
428,1
344,1
282,5
271,1
Homens
388,6
322,6
304,9
287,6
275,9
270,1
264,0
255,1
202,3
154,0
124,7
120,1
Mulheres
399,3
354,7
338,0
321,8
307,1
298,3
289,7
280,8
225,8
190,0
157,9
150,9
% de jovens (15-24)
19%
21%
21%
22%
22%
23%
23%
24%
26%
25%
29%
29%
% idade adulta (25-54)
70%
68%
67%
67%
66%
65%
64%
64%
61%
62%
60%
59%
% seniors (55-64)
11%
11%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
13%
13%
11%
12%
74
AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Portugal: Análise da Sustentabilidade Financeira da Segurança Social
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
(MOEDA - EUR)
Principais Pressupostos Demográficos e Macroeconómicos
RÁCIOS DE DEPENDÊNCIA
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2030
2040
2050
2060
Proporção da População Idosa (55-64) / (20-64)
21,2
21,5
21,9
22,3
22,7
23,1
23,5
23,8
26,8
27,1
24,1
26,1
Índice de Dependência de Jovens (20-64)
32,9
32,7
32,4
32,1
31,7
31,3
30,9
30,3
27,7
29,7
31,3
30,6
Índice de Dependência dos Idosos (20-64)
32,9
33,7
34,5
35,3
36,1
36,8
37,5
38,3
48,2
60,6
69,1
66,9
Rácio de Dependência Total (20-64)
65,8
66,3
66,9
67,4
67,8
68,1
68,4
68,7
75,9
90,3
100,4
97,4
Rácio de Dependência Económica Total (20-74)
134,1
128,7
127,0
125,4
124,0
123,3
122,5
121,7
120,8
131,8
139,9
142,2
300,6
Índice de Envelhecimento (65+/0-14)
136,0
141,4
147,5
153,2
159,2
165,2
171,4
178,4
242,0
275,0
302,7
Índice de Juventude (0-14 / 65+)
73,5
70,7
67,8
65,3
62,8
60,5
58,3
56,1
41,3
36,4
33,0
33,3
Índice de Juventude da População Activa (15-39 / 40-64)
88,0
85,6
83,3
80,9
78,9
77,4
76,2
75,2
75,4
77,0
76,1
78,4
Índice de Longevidade (75+ / 65+)
49,0
48,9
48,8
48,4
48,1
48,1
48,2
48,4
50,1
52,8
58,4
63,5
75
Download

Avaliação Actuarial do Sistema Previdencial da Segurança Social